Execucao FiscalIPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoExecução Fiscal
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
06/05/2016
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Palmas - Vara Cível, da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Cível e Juizado Especial da Fazenda Pública
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2022, 13:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2022, 13:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2022, 13:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2022, 13:04
Expedição de alvará de levantamento
04/11/2022, 14:01
Expedição de alvará de levantamento
04/11/2022, 13:45
Expedição de alvará de levantamento
04/11/2022, 13:30
Expedição de alvará de levantamento
04/11/2022, 13:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/11/2022, 13:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/11/2022, 12:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/11/2022, 12:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/11/2022, 12:41
Depósito de Bens/Dinheiro
02/11/2022, 08:30
Petição (Petição (outras))
19/10/2022, 16:37
Ato ordinatório
19/10/2022, 16:34
Confirmada
18/10/2022, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0001500-27.2008.8.16.0123.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALMAS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PALMAS - PROJUDI Rua Capitão Paulo de Araújo, 731 - Fórum Estadual - São José - Palmas/PR - CEP: 85.555-000 - Fone: 46 3263-2691 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001500-27.2008.8.16.0123 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$931,34 Exequente(s): Município de Palmas/PR Executado(s): FOZMAQ COMÉRCIO DE PEÇAS E MÁQUINAS LTDA DECISÃO 1. Diante da inexistência de impugnação pela Fazenda Pública Municipal acerca do cálculo das custas processuais devidas (evento 128.1), expeça-se a competente Requisição de Pequeno Valor (RPV). 2. Com o decurso de prazo sem cumprimento da ordem judicial, voltem conclusos para análise de eventual sequestro de valores. 3. Havendo o pagamento, cuja vinculação aos autos deverá ser objeto de certificação pela Secretaria, expeçam-se alvarás/ofícios de transferência. 4. Assim, sendo efetiva a prestação jurisdicional e certificado o recolhimento integral das custas processuais, nada mais sendo requerido, arquivem-se. 5. Intimações e diligências necessárias. Palmas, data da assinatura digital. Eduardo Schmidt Ortiz Juiz Substituto
10/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2022, 18:40
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2022, 18:05
Expedição de precatório/rpv
06/10/2022, 22:00
Conclusão (para decisão)
29/09/2022, 14:13
Petição (Petição (outras))
08/09/2022, 09:45
Confirmada
19/08/2022, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2022, 17:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/07/2022, 16:06
Confirmada
21/06/2022, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2022, 13:45
Documento (Outros documentos)
09/06/2022, 18:20
Confirmada
09/06/2022, 11:33
Remessa (em diligência)
07/06/2022, 13:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/06/2022, 10:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/05/2022, 16:08
Confirmada
21/05/2022, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2022, 18:27
Recebimento
10/05/2022, 18:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
EMBARGANTE: ESTADO DO PARANÁ
EMBARGADOS: MUNICÍPIO DE PALMAS E FOZMAQ COMÉRCIO DE PEÇAS E MÁQUINAS LTDA. RELATOR: DES. MARCOS S. GALLIANO DAROS 1. Os presentes autos de embargos de declaração vieram conclusos ao gabinete, em razão da manifestação apresentada por Fozmaq Comércio de Peças e Máquinas Ltda. (mov. 37.1), pela qual a embargada requer “o pagamento de honorários determinado na r. decisão de sentença”. Observa-se, no entanto, que a presente ação não é de competência originária desta Corte, razão pela qual o cumprimento de sentença deve ser proposto perante o juízo que proferiu a sentença em primeira instância, em atenção ao artigo 516, inciso II, do Código de Processo Civil: Art. 516. O cumprimento da sentença efetuar-se-á perante: I - os tribunais, nas causas de sua competência originária; II - o juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição; III - o juízo cível competente, quando se tratar de sentença penal condenatória, de sentença arbitral, de sentença estrangeira ou de acórdão proferido pelo Tribunal Marítimo. 1 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o exequente poderá optar pelo juízo do atual domicílio do executado, pelo juízo do local onde se encontrem os bens sujeitos à execução ou pelo juízo do local onde deva ser executada a obrigação de fazer ou de não fazer, casos em que a remessa dos autos do processo será solicitada ao juízo de origem. Nada há, pois, para ser, aqui, decidido. Curitiba, 25 de fevereiro de 2022. (Assinatura Digital) Des. Marcos S. Galliano Daros Relator 2
Conclusão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0001500- 27.2008.8.16.0123 ED 1, DA COMARCA DE PALMAS – VARA CÍVEL E ANEXOS.
11/03/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ Embargos de Declaração nº 0001500-27.2008.8.16.0123 ED 1 Em atenção ao contido no § 2º, do artigo 1.023, do Código de Processo Civil, intime-se a parte embargada para manifestar-se sobre o recurso, no prazo legal. Curitiba, 10 de junho de 2021. (Assinatura Digital) Des. Marcos S. Galliano Daros Relator 1
16/06/2021, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
24/11/2020, 14:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/11/2020, 11:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/11/2020, 00:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/10/2020, 11:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/10/2020, 11:08
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2020, 16:33
Mero expediente
22/10/2020, 15:22
Conclusão (para despacho)
21/10/2020, 12:56
Petição (Contra-razões)
20/10/2020, 14:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2020, 00:48
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2020, 18:23
Petição (Petição (outras))
28/09/2020, 15:36
Petição (Petição (outras))
26/08/2020, 12:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/08/2020, 00:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/08/2020, 00:27
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2020, 14:26
Pronúncia de Decadência ou Prescrição
04/08/2020, 16:01
Conclusão (para decisão)
20/04/2020, 17:25
Petição (Petição (outras))
20/04/2020, 17:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/04/2020, 00:24
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2020, 16:05
Petição (Petição (outras))
01/04/2020, 11:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/03/2020, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2020, 15:33
Mero expediente
03/03/2020, 17:51
Conclusão (para despacho)
26/02/2020, 12:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2020, 09:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/12/2019, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2019, 14:06
Petição (Contestação)
29/11/2019, 12:09
Petição (Petição (outras))
28/11/2019, 22:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/11/2019, 00:33
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2019, 15:09
Documento (Outros documentos)
13/11/2019, 15:08
Petição (Petição (outras))
24/10/2019, 13:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/10/2019, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2019, 13:03
Ato ordinatório
23/08/2019, 00:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/05/2019, 12:01
Expedição de documento (Carta)
26/04/2019, 12:09
Mero expediente
26/03/2019, 16:06
Conclusão (para despacho)
26/03/2019, 13:39
Petição (Petição (outras))
19/03/2019, 10:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/02/2019, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2019, 12:42
Documento (Outros documentos)
13/02/2019, 12:42
Documento (Certidão)
23/01/2019, 13:48
Petição (Petição (outras))
28/12/2018, 15:51
Expedição de documento (Carta)
17/12/2018, 14:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/12/2018, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2018, 14:41
Documento (Outros documentos)
04/12/2018, 14:41
Petição (Petição (outras))
04/12/2018, 10:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2018, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2018, 12:46
Documento (Outros documentos)
09/11/2018, 12:46
deferimento
27/09/2018, 15:35
Conclusão (para despacho)
26/09/2018, 14:41
Petição (Petição (outras))
04/09/2018, 10:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/08/2018, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2018, 15:18
Documento (Outros documentos)
13/08/2018, 15:18
Documento (Outros documentos)
07/08/2018, 12:32
Petição (Petição (outras))
05/07/2018, 10:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/06/2018, 00:12
Expedição de documento (Ofício)
19/06/2018, 16:40
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2018, 13:42
Documento (Outros documentos)
19/06/2018, 13:42
Petição (Petição (outras))
12/06/2018, 13:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/06/2018, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2018, 14:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
09/05/2018, 00:24
Por decisão judicial
08/05/2018, 16:33
deferimento
26/04/2018, 20:20
Conclusão (para despacho)
26/04/2018, 14:37
Petição (Petição (outras))
11/04/2018, 17:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/12/2017, 00:06
Documento (Outros documentos)
05/12/2017, 17:33
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2017, 15:48
deferimento
27/11/2017, 13:29
Conclusão (para despacho)
27/11/2017, 12:51
Petição (Petição (outras))
25/10/2017, 21:51
Documento (Certidão)
16/10/2017, 15:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/10/2017, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/10/2017, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2017, 14:35
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2017, 14:33
Documento (Certidão)
26/09/2017, 17:03
Documento (Ofício)
24/08/2017, 16:47
Documento (Outros documentos)
04/08/2017, 17:27
deferimento
26/07/2017, 16:58
Conclusão (para despacho)
26/07/2017, 15:28
Petição (Petição (outras))
28/06/2017, 14:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/06/2017, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2017, 12:27
Documento (Outros documentos)
31/05/2017, 12:24
Mandado (não entregue ao destinatário)
31/05/2017, 10:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/05/2017, 11:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/05/2017, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2017, 17:26
Documento (Certidão)
10/05/2017, 17:26
Expedição de documento (Mandado)
29/03/2017, 18:23
Petição (Petição (outras))
08/02/2017, 16:11
Documento (Outros documentos)
01/12/2016, 13:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/11/2016, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2016, 15:23
Documento (Outros documentos)
08/11/2016, 15:19
Documento (Outros documentos)
08/11/2016, 15:17
deferimento
30/09/2016, 15:30
Conclusão (para despacho)
30/08/2016, 14:57
Petição (Petição (outras))
29/07/2016, 15:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)