GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
Autor
DINAFER - DISTRIBUIDORA NACIONAL DE MAQUINAS E FERRAMENTAS LTDACOMPOSTELA INCORPORADORA LTDA
Reu
ROSANGELA DE ALBUQUERQUE
Reu
Advogados / Representantes
AMAZONAS FRANCISCO DO AMARAL
OAB/PR 10879·CPF·Representa: Autor
MURILO FRANCISCO DO AMARAL
OAB/PR 42090·CPF·Representa: Autor
MERCIA MIRANDA VASCONCELLOS CUNHA
OAB/PR 18860·CPF·Representa: Autor
PABLO RODRIGUES ALVES
OAB/PR 47245·CPF·Representa: Autor
VALIANA WARGHA CALLIARI
OAB/PR 21910·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0010046-93.2019.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DAS VARAS DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - 2ª VARA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9797 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010046-93.2019.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$64.375,72 Exequente(s): GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Executado(s): DINAFER - DISTRIBUIDORA NACIONAL DE MAQUINAS E FERRAMENTAS LTDACOMPOSTELA INCORPORADORA LTDA ROSANGELA DE ALBUQUERQUE 1. Considerando o decurso de 60 (sessenta) dias do pedido formulado no mov. 242.1, intime-se o executado para que apresente o comprovante de adesão ao Edital nº 01/2025 - CAF/PGE. 2. Após, intime-se o exequente acerca do prosseguimento. 3. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 24 de junho de 2026. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
03/07/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2026, 14:03
Mero expediente
24/06/2026, 13:47
Conclusão (para decisão)
24/06/2026, 01:05
Petição (Petição (outras))
01/04/2026, 17:53
Petição (Petição (outras))
01/04/2026, 17:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0010046-93.2019.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DAS VARAS DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - 2ª VARA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9797 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010046-93.2019.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$64.375,72 Exequente(s): GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Executado(s): DINAFER - DISTRIBUIDORA NACIONAL DE MAQUINAS E FERRAMENTAS LTDACOMPOSTELA INCORPORADORA LTDA ROSANGELA DE ALBUQUERQUE Intime-se o exequente para se manifestar sobre a petição de mov. 235.1. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 13 de março de 2026. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
25/03/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
16/03/2026, 14:03
Confirmada
16/03/2026, 13:58
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2026, 12:33
Mero expediente
13/03/2026, 17:17
Conclusão (para despacho)
13/03/2026, 10:37
Petição (Petição (outras))
27/01/2026, 11:30
Petição (Petição (outras))
27/01/2026, 11:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0010046-93.2019.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010046-93.2019.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$64.375,72 Exequente(s): GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Executado(s): DINAFER - DISTRIBUIDORA NACIONAL DE MAQUINAS E FERRAMENTAS LTDACOMPOSTELA INCORPORADORA LTDA ROSANGELA DE ALBUQUERQUE 1. Nos presentes autos, o procurador das executadas, intimado para se manifestar sobre o mov. 61.1, requereu a dilação de prazo para obtenção de documentação e informações necessárias à regularização de sua situação processual e à indicação de bens passíveis de penhora. Alegou a complexidade na obtenção de certidões e documentos junto a diferentes órgãos públicos e cartorários (mov. 223.1). Intimado, a exequente manifestou concordância com a prorrogação do prazo solicitada (mov. 229.1). Vieram os autos conclusos para deliberação. É o relato do essencial. Passo, então, a decidir. 2. DEFIRO o pedido e concedo o prazo de 30 (trinta) dias para o cumprimento da diligência. 3. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 10 de outubro de 2025. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0010046-93.2019.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DAS VARAS DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - 2ª VARA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9797 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010046-93.2019.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$64.375,72 Exequente(s): GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Executado(s): DINAFER - DISTRIBUIDORA NACIONAL DE MAQUINAS E FERRAMENTAS LTDACOMPOSTELA INCORPORADORA LTDA ROSANGELA DE ALBUQUERQUE Intime-se o exequente para se manifestar sobre a petição de mov. 235.1. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 13 de março de 2026. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
25/03/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
16/03/2026, 14:03
Confirmada
16/03/2026, 13:58
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2026, 12:33
Mero expediente
13/03/2026, 17:17
Conclusão (para despacho)
13/03/2026, 10:37
Petição (Petição (outras))
27/01/2026, 11:30
Petição (Petição (outras))
27/01/2026, 11:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0010046-93.2019.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010046-93.2019.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$64.375,72 Exequente(s): GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Executado(s): DINAFER - DISTRIBUIDORA NACIONAL DE MAQUINAS E FERRAMENTAS LTDACOMPOSTELA INCORPORADORA LTDA ROSANGELA DE ALBUQUERQUE 1. Nos presentes autos, o procurador das executadas, intimado para se manifestar sobre o mov. 61.1, requereu a dilação de prazo para obtenção de documentação e informações necessárias à regularização de sua situação processual e à indicação de bens passíveis de penhora. Alegou a complexidade na obtenção de certidões e documentos junto a diferentes órgãos públicos e cartorários (mov. 223.1). Intimado, a exequente manifestou concordância com a prorrogação do prazo solicitada (mov. 229.1). Vieram os autos conclusos para deliberação. É o relato do essencial. Passo, então, a decidir. 2. DEFIRO o pedido e concedo o prazo de 30 (trinta) dias para o cumprimento da diligência. 3. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 10 de outubro de 2025. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
07/11/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
29/10/2025, 14:14
Confirmada
29/10/2025, 14:11
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2025, 14:07
deferimento
10/10/2025, 16:17
Conclusão (para despacho)
10/10/2025, 12:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0010046-93.2019.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010046-93.2019.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$64.375,72 Exequente(s): GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Executado(s): DINAFER - DISTRIBUIDORA NACIONAL DE MAQUINAS E FERRAMENTAS LTDACOMPOSTELA INCORPORADORA LTDA ROSANGELA DE ALBUQUERQUE 1. Intime-se a parte exequente para que se manifeste acerca do contido na petição de mov. 223.1. 2. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 16 de setembro de 2025. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
26/09/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
17/09/2025, 14:24
Confirmada
17/09/2025, 14:04
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2025, 10:51
Mero expediente
16/09/2025, 14:02
Conclusão (para despacho)
16/09/2025, 11:58
Petição (Petição (outras))
21/08/2025, 16:30
Petição (Petição (outras))
21/08/2025, 16:29
Confirmada
11/07/2025, 19:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 220) OUTRAS DECISÕES (30/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 220) OUTRAS DECISÕES (30/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0010046-93.2019.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010046-93.2019.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$64.375,72 Exequente(s): GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Executado(s): DINAFER - DISTRIBUIDORA NACIONAL DE MAQUINAS E FERRAMENTAS LTDACOMPOSTELA INCORPORADORA LTDA ROSANGELA DE ALBUQUERQUE 1. Defiro o pedido formulado (mov. 218.1). 2. Concedo à executada o prazo de 30 (trinta) dias para manifestação. 3. Decorrido o prazo, manifeste-se a executada. 4. Após, manifeste-se a exequente. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 30 de junho de 2025. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
02/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2025, 13:07
Outras Decisões
30/06/2025, 17:04
Conclusão (para despacho)
30/06/2025, 10:22
Petição (Petição (outras))
03/06/2025, 14:43
Petição (Petição (outras))
03/06/2025, 14:43
Confirmada
17/04/2025, 17:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0010046-93.2019.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010046-93.2019.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$64.375,72 Exequente(s): GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Executado(s): DINAFER - DISTRIBUIDORA NACIONAL DE MAQUINAS E FERRAMENTAS LTDACOMPOSTELA INCORPORADORA LTDA ROSANGELA DE ALBUQUERQUE 1. Defiro (mov. 212.1). 2. Concedo à executada o prazo de 30 (trinta) dias para manifestação. 3. Decorrido o prazo, manifeste-se a executada. 4. Após, manifeste-se a exequente. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 08 de abril de 2025. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
09/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 214) OUTRAS DECISÕES (08/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 22/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
09/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 214) OUTRAS DECISÕES (08/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 22/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
09/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2025, 15:15
Outras Decisões
08/04/2025, 15:09
Conclusão (para despacho)
08/04/2025, 10:54
Petição (Petição (outras))
24/03/2025, 14:48
Decurso de Prazo
21/03/2025, 00:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2025, 13:26
Ato ordinatório
06/03/2025, 01:01
Expedição de documento (Carta)
26/02/2025, 07:56
Ato ordinatório
22/02/2025, 00:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0010046-93.2019.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010046-93.2019.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$64.375,72 Exequente(s): GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Executado(s): DINAFER - DISTRIBUIDORA NACIONAL DE MAQUINAS E FERRAMENTAS LTDACOMPOSTELA INCORPORADORA LTDA ROSANGELA DE ALBUQUERQUE 1 - Defiro (mov. 202.1). 2 - Expeça-se carta de citação/precatória da executada ROSANGELA DE ALBUQUERQUE, para pagamento do débito no prazo de cinco dias ou nomear bens à penhora. 3 - Fixo os Honorários Advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, os quais serão reduzidos pela metade caso a obrigação seja satisfeita no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da citação, conforme artigos 827, parágrafo 1º do CPC, combinado com o artigo 8º da Lei de Execuções Fiscais. 4- Diligências e intimações necessárias. Curitiba, 07 de fevereiro de 2025. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
11/02/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2025, 23:02
Outras Decisões
07/02/2025, 17:26
Conclusão (para despacho)
07/02/2025, 11:00
Documento (Outros documentos)
30/01/2025, 14:54
Petição (Petição (outras))
13/01/2025, 16:29
Confirmada
13/01/2025, 16:19
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2025, 11:16
Documento (Outros documentos)
10/01/2025, 11:15
Documento (Outros documentos)
09/01/2025, 13:30
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2025, 16:53
Confirmada
08/01/2025, 16:53
Confirmada
09/12/2024, 12:42
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2024, 16:34
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2024, 16:34
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2024, 16:34
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2024, 13:47
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2024, 13:46
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2024, 13:46
Documento (Ofício)
14/10/2024, 18:02
Documento (Ofício)
11/10/2024, 12:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0010046-93.2019.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010046-93.2019.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$64.375,72 Exequente(s): GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Executado(s): DINAFER - DISTRIBUIDORA NACIONAL DE MAQUINAS E FERRAMENTAS LTDACOMPOSTELA INCORPORADORA LTDA ROSANGELA DE ALBUQUERQUE 1. Defiro (mov. 179.1). 2.Oficie-se à AMAZON, IFOOD, NETFLIX e às operadoras de telefonia OI, TIM, VIVO e CLARO, a fim de que informem se consta dos seus bancos de dados registros e endereço do executado. 3. Resultando negativa a busca de endereço, manifeste-se a exequente sobre o prosseguimento do feito. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 09 de outubro de 2024. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
11/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Ofício)
10/10/2024, 16:33
Expedição de documento (Ofício)
10/10/2024, 16:33
deferimento
09/10/2024, 15:36
Conclusão (para despacho)
09/10/2024, 09:48
Expedição de documento (Informações)
04/09/2024, 17:10
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2024, 15:46
Petição (Petição (outras))
04/09/2024, 12:58
Confirmada
04/09/2024, 12:58
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2024, 12:26
Documento (Ofício)
04/09/2024, 12:26
Documento (Outros documentos)
03/09/2024, 14:19
Petição (Petição (outras))
19/08/2024, 19:42
Confirmada
19/08/2024, 19:42
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2024, 16:39
Confirmada
19/08/2024, 16:39
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2024, 13:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0010046-93.2019.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010046-93.2019.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$64.375,72 Exequente(s): GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Executado(s): DINAFER - DISTRIBUIDORA NACIONAL DE MAQUINAS E FERRAMENTAS LTDACOMPOSTELA INCORPORADORA LTDA ROSANGELA DE ALBUQUERQUE 1. Defiro (mov. 166.1). 2. Proceda-se a pesquisa de endereços da executada, no sistema Sisbajud, INFOJUD e SIEL. 3. Resultando negativa a busca de endereço, manifeste-se a exequente sobre o prosseguimento do feito. 4. Ainda, diante do contido em mov. 167.1, proceda-se o levantamento da averbação de indisponibilidade, conforme requerido pelo Juízo da 1ª Vara Cível de São José dos Pinhais, caso ainda não tenha sido realizado. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 29 de julho de 2024. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
14/08/2024, 00:00
Mero expediente
29/07/2024, 14:40
Conclusão (para despacho)
29/07/2024, 10:31
Documento (Outros documentos)
23/07/2024, 17:01
Petição (Petição (outras))
20/06/2024, 15:42
Confirmada
20/06/2024, 15:41
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2024, 15:13
Documento (Outros documentos)
20/06/2024, 15:13
Documento (Outros documentos)
07/06/2024, 09:01
Mandado (não entregue ao destinatário)
26/05/2024, 10:53
Documento (Outros documentos)
08/05/2024, 17:14
Documento (Certidão)
08/04/2024, 12:09
Ato ordinatório
04/03/2024, 14:49
Expedição de documento (Mandado)
01/03/2024, 18:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010046-93.2019.8.16.0185 Expeça-se mandado de citação, na forma pugnada. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
01/03/2024, 00:00
Mero expediente
28/02/2024, 17:09
Conclusão (para despacho)
27/02/2024, 22:50
Petição (Petição (outras))
17/01/2024, 16:47
Confirmada
17/01/2024, 16:46
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2024, 13:45
Documento (Outros documentos)
11/01/2024, 13:45
Documento (Outros documentos)
12/12/2023, 13:05
Documento (Informações)
05/12/2023, 10:25
Expedição de documento (Carta)
28/11/2023, 07:51
Remessa (em diligência)
24/11/2023, 14:32
Ato ordinatório
24/11/2023, 14:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010046-93.2019.8.16.0185 1. A exequente formulou pedido de redirecionamento da presente execução em face das sócias (mov. 142). Foi expedido mandado e o sr. Oficial de Justiça, em cumprimento, certificou que não ter localizado a executada no endereço indicado na alteração contratual (mov. 137). Desse modo, tendo em consideração que não foi possível a localização da executada no endereço constante em seu contrato social (mov. 119.2), resta caracterizada a cessação indevida da atividade empresarial. Assim, resta demonstrada a dissolução irregular, suficiente a determinar o redirecionamento, nos termos da Súmula n.º435 do Superior Tribunal de Justiça: “Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente" Desta feita, a presente execução deve ser redirecionada em face do sócio com poderes de administração na data em que verificada a dissolução irregular, conforme tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do tema 962, vejamos: “O redirecionamento da execução fiscal, quando fundado na dissolução irregular da pessoa jurídica executada ou na presunção de sua ocorrência, não pode ser autorizado contra o sócio ou o terceiro não sócio que, embora exercesse poderes de gerência ao tempo do fato gerador, sem incorrer em prática de atos com excesso de poderes ou infração à lei, ao contrato social ou aos estatutos, dela regularmente se retirou e não deu causa à sua posterior dissolução irregular, conforme art. 135, III, do CTN”. Assim, defiro o redirecionamento da execução apenas em face da sócia administradora ROSÂNGELA DE ALBUQUERQUE. Proceda-se a inclusão no cadastro das partes e comunique-se ao distribuidor para as anotações necessárias. 2. Cite-se por carta com aviso de recebimento, para pagamento ou nomeação de bens à penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, no endereço indicado. Para o caso de pronto pagamento, fixo os honorários advocatícios do Procurador da exequente no equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
20/10/2023, 00:00
Outras Decisões
18/10/2023, 17:38
Conclusão (para despacho)
18/10/2023, 00:48
Petição (Petição (outras))
15/09/2023, 13:14
Confirmada
15/09/2023, 13:14
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2023, 21:05
Documento (Outros documentos)
14/09/2023, 21:05
Documento (Outros documentos)
06/09/2023, 09:37
Mandado (não entregue ao destinatário)
30/08/2023, 16:49
Documento (Certidão)
22/08/2023, 12:38
Ato ordinatório
05/07/2023, 14:00
Expedição de documento (Mandado)
04/07/2023, 21:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010046-93.2019.8.16.0185 1. Defiro o pedido formulado (mov. 131). 2. Para tanto, expeça-se mandado de penhora de bens livres e desembaraçados da parte executada, até o limite do débito exequendo, a ser cumprido no endereço indicado. 3. Em sendo a penhora positiva, intime-se a parte executada, para querendo, opor embargos à execução, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 16, da Lei n.º 6.830/1980. 4. Sendo negativa, diga a parte exequente. 5. Ainda, caso a penhora reste negativa, deverá o sr. Oficial de Justiça verificar se a empresa executada encontra-se em funcionamento, certificando nos autos. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
29/06/2023, 00:00
deferimento
26/06/2023, 16:53
Conclusão (para despacho)
26/06/2023, 12:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010046-93.2019.8.16.0185 Segue anexo o resultado da consulta dos sistemas de busca de bens e ativos solicitados. Manifeste-se o exequente. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
30/05/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
29/05/2023, 14:49
Confirmada
29/05/2023, 14:48
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2023, 13:37
Mero expediente
23/05/2023, 17:03
Conclusão (para despacho)
23/05/2023, 12:09
Petição (Petição (outras))
28/04/2023, 10:31
Petição (Petição (outras))
25/04/2023, 09:52
Confirmada
16/04/2023, 00:20
Documento (Ofício)
12/04/2023, 13:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0010046-93.2019.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010046-93.2019.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$64.375,72 Exequente(s): GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Executado(s): DINAFER - DISTRIBUIDORA NACIONAL DE MAQUINAS E FERRAMENTAS LTDACOMPOSTELA INCORPORADORA LTDA Defiro o pedido formulado pelo exequente e com fundamento no artigo 185-A, do Código Tributário Nacional, decreto a indisponibilidade dos bens da executada, até o limite do valor executado. Inclusão da executada no Cadastro Nacional de Indisponibilidade, conforme documento anexo. Manifeste-se o exequente em prosseguimento ao feito. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
06/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2023, 15:34
Conclusão (para despacho)
03/04/2023, 09:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010046-93.2019.8.16.0185 Inclusão do Executado junto ao cadastro do SERASA efetuada, conforme anexo. Manifeste-se o exequente. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
03/03/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
02/03/2023, 16:30
Petição (Petição (outras))
02/03/2023, 14:38
Confirmada
02/03/2023, 14:37
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2023, 13:17
deferimento
01/03/2023, 18:12
Documento (Ofício)
01/03/2023, 15:09
Conclusão (para despacho)
28/02/2023, 12:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 00100469320198160185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010046-93.2019.8.16.0185 Segue anexo o resultado da consulta dos sistemas de busca de bens e ativos solicitados. Manifeste-se o exequente. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito 12/01/2023 12:28 eCAC - Centro Virtual de Atendimento BRASIL Sair com Segurança Titular (Acesso GOV.BR por Certificado): 029.324.979-28 - JULIANNA WIRSCHUM SILVA LOCALIZAR SERVIÇO Alterar perfil de acesso Acesse a sua caixa postal INFORMAÇÕES AO JUDICIÁRIO - Resultado da Solicitação Nº Solicitação: 20230112001349 Data da Solicitação: 12/01/2023 Data Acesso: 12/01/2023 - 12:28 ID MIDAS: 0004459506 Status MIDAS: OK Tribunal: PARANA TRIBUNAL DE JUSTICA Magistrado: DOUGLAS MARCEL PERES Tipo de Processo: Execução Fiscal Vara: 272 - Curitiba Solicitante: JULIANNA WIRSCHUM SILVA Plantão: Não Justificativa: BUSCA DE BENS NI Contribuinte Nome/Nome Empresarial Tipo Ano/Data Opções DINAFER - DISTRIBUIDORA NACIONAL DE MAQUINAS E 05.876.828/0001-21 ECF 2021 Pedido de declaração ainda em processamento.... FERRAMENTAS LTDA DINAFER - DISTRIBUIDORA NACIONAL DE MAQUINAS E 05.876.828/0001-21 ECF 2020 Pedido de declaração ainda em processamento.... FERRAMENTAS LTDA Imprimir Voltar https://cav.receita.fazenda.gov.br/ecac/Aplicacao.aspx?id=00006 1/1
20/01/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
13/01/2023, 15:03
Confirmada
13/01/2023, 15:02
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2023, 13:41
Mero expediente
12/01/2023, 17:25
Conclusão (para despacho)
12/01/2023, 11:36
Petição (Petição (outras))
16/11/2022, 16:27
Confirmada
16/11/2022, 16:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010046-93.2019.8.16.0185 Solicitadas informações através do convênio RENAJUD, nenhum veículo foi encontrado. Manifeste-se o exequente. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. DOUGLAS MARCEL PERES Juiz de Direito RENAJUD - Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores https://renajud.denatran.serpro.gov.br/renajud/restrito/restricoes-insercao.jsf Sair Seja bem vindo, DOUGLAS MARCEL PERES TJPR 10/11/2022 • 13h 05' 16'' • 09:50 Restrições Designações Você está em: RENAJUD Inserir Restrições Inserir Restrição Veicular A pesquisa não retornou resultados. Pesquisa de Veículos (Informe 1 ou mais campos) Mostrar somente veículos sem restrição Placa Chassi CPF/CNPJ RENAJUD 05.876.828/0001-21 Pesquisar Limpar 2.4.0 Setor de Autarquias Sul, Quadra 1, Bloco H, 5º andar - CEP 70700-010 - Brasília-DF 1 of 1 10/11/22 13:05
14/11/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2022, 14:09
Mero expediente
10/11/2022, 17:27
Conclusão (para despacho)
10/11/2022, 10:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0010046-93.2019.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010046-93.2019.8.16.0185 Tentado o bloqueio de ativos da parte executada através do convênio SISBAJUD, nenhum valor foi encontrado. Manifeste-se o exequente. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. DOUGLAS MARCEL PERES Juiz de Direito PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná CURITIBA - 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS RELATÓRIO DE ORDENS JUDICIAIS - TEIMOSINHA Dados da Série Situação da solicitação: Respostas recebidas, processadas e disponibilizadas para consulta As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Número do protocolo: 20220009239709 Código Série 3292836 Data/hora de protocolamento: 22/08/2022 17:44 Número do DOUGLAS MARCEL PERES Juiz solicitante do bloqueio: Tipo/natureza da ação: Execução Fiscal CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: 76416890000189 Nome do autor/exequente da ação: Estado do Paraná Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Sim Data limite da repetição: 21/09/2022 Encerrada Ordem sigilosa? Não Situação da Ordem Total bloqueado 0.00 Valor a bloquear 82,939.74 Data Valor a Situação Nr. Protocolo Processo Juiz/Assessor Protocolam bloquear 0010046-93.2019.8.16.0185 R$ 82.939,74 22 AGO 2022 Respondida 20220009239709 1 DOUGLAS MARCEL PERES 17:44 0010046-93.2019.8.16.0185 R$ 82.939,74 25 AGO 2022 Respondida 20220009403690 2 DOUGLAS MARCEL PERES 15:11 0010046-93.2019.8.16.0185 R$ 82.939,74 30 AGO 2022 Respondida 20220009587789 3 DOUGLAS MARCEL PERES 18:51 0010046-93.2019.8.16.0185 R$ 82.939,74 01 SET 2022 Respondida 20220009724826 4 DOUGLAS MARCEL PERES 10:48 0010046-93.2019.8.16.0185 R$ 82.939,74 05 SET 2022 Respondida 20220009872322 5 DOUGLAS MARCEL PERES 10:44 0010046-93.2019.8.16.0185 R$ 82.939,74 08 SET 2022 Respondida com 20220010024264 6 DOUGLAS MARCEL PERES 11:31 minuta 0010046-93.2019.8.16.0185 R$ 82.939,74 12 SET 2022 Respondida 20220010167968 7 DOUGLAS MARCEL PERES 10:58 22/09/2022 14:48 1 / 2 Data Valor a Situação Nr. Protocolo Processo Juiz/Assessor Protocolam bloquear 0010046-93.2019.8.16.0185 R$ 82.939,74 14 SET 2022 Respondida 20220010316145 8 DOUGLAS MARCEL PERES 08:46 0010046-93.2019.8.16.0185 R$ 82.939,74 16 SET 2022 Respondida 20220010464492 9 DOUGLAS MARCEL PERES 10:30 0010046-93.2019.8.16.0185 R$ 82.939,74 20 SET 2022 Respondida 20220010608592 10 DOUGLAS MARCEL PERES 07:51 22/09/2022 14:48 2 / 2
26/09/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
23/09/2022, 16:44
Confirmada
23/09/2022, 16:43
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2022, 16:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0010046-93.2019.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010046-93.2019.8.16.0185 Solicitação de bloqueio de ativos efetuada através do sistema SISBAJUD. Considerando que o sistema funciona pelo sistema de reiteração, aguarde-se na Secretaria pelo prazo de trinta dias. Após voltem para juntada da tela de resultados. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná CURITIBA - 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES Dados do Bloqueio Situação da solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Número do protocolo: 20220009239709 Data/hora de protocolamento: 22/08/2022 17:44 Número do Juiz solicitante do bloqueio: DOUGLAS MARCEL PERES Tipo/natureza da ação: Execução Fiscal CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: 76416890000189 Nome do autor/exequente da ação: Estado do Paraná Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Sim Data limite da repetição: 21/09/2022 Ordem sigilosa? Não Relação dos Réus/Executados Réu/Executado Relação de Contas e Aplicações Financeiras Atingidas 05876828000121: DINAFER - DISTRIBUIDORA NACIONAL DE 21104 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL MAQUINAS E FERRAMENTAS LTDA / Valor a Bloquear 07341 - ITAÚ UNIBANCO S.A. / R$ 82.939,74 (oitenta e dois mil e novecentos e trinta e nove reais e setenta e quatro centavos) Bloquear Conta-Salário? Não 22/08/2022 17:45 1 / 1
23/09/2022, 00:00
Mero expediente
22/09/2022, 18:43
Conclusão (para decisão)
22/09/2022, 12:59
Conclusão (para decisão)
22/08/2022, 10:34
Documento (Outros documentos)
29/07/2022, 14:09
Confirmada
29/07/2022, 14:05
Remessa (em diligência)
28/07/2022, 13:18
Documento (Outros documentos)
28/07/2022, 13:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010046-93.2019.8.16.0185 Manifeste-se a parte exequente acerca do prosseguimento do feito. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
30/06/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
29/06/2022, 14:44
Confirmada
29/06/2022, 14:43
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2022, 14:30
Mero expediente
28/06/2022, 17:58
Conclusão (para despacho)
28/06/2022, 08:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
01/06/2022, 00:17
Petição (Petição (outras))
26/05/2022, 10:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/03/2022, 16:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2022, 10:06
Confirmada
11/03/2022, 10:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010046-93.2019.8.16.0185 Suspendo o curso da execução pelo prazo de noventa dias, conforme requerido. Decorrido o prazo, manifeste-se o exequente. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. DOUGLAS MARCEL PERES Juiz de Direito
11/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2022, 17:33
Por decisão judicial
10/03/2022, 17:33
Convenção das Partes
02/03/2022, 17:06
Conclusão (para despacho)
02/03/2022, 12:38
Petição (Petição (outras))
25/01/2022, 15:48
Confirmada
25/01/2022, 15:48
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2022, 15:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
24/11/2021, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010046-93.2019.8.16.0185 1. Defiro o pedido formulado (mov. 69.1). 2. Suspenda-se o feito pelo prazo de 90 (noventa) dias, conforme requerido. 3. Decorrido o prazo do item anterior, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
27/08/2021, 00:00
Por decisão judicial
26/08/2021, 16:16
deferimento
25/08/2021, 17:44
Conclusão (para despacho)
25/08/2021, 12:14
Petição (Petição (outras))
29/07/2021, 11:46
Confirmada
29/07/2021, 11:45
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2021, 10:42
Confirmada
28/06/2021, 18:27
Documento (Outros documentos)
14/06/2021, 17:15
Expedição de documento (Ofício)
09/06/2021, 17:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010046-93.2019.8.16.0185 Oficie-se à CEF, conforme requerido. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
10/05/2021, 00:00
Mero expediente
06/05/2021, 17:54
Conclusão (para despacho)
20/04/2021, 09:45
Documento (Certidão)
19/03/2021, 09:43
Documento (Outros documentos)
16/02/2021, 14:42
Expedição de documento (Ofício)
16/02/2021, 14:18
Petição (Petição (outras))
15/02/2021, 18:01
Petição (Petição (outras))
08/02/2021, 15:54
Confirmada
08/02/2021, 15:49
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2021, 12:32
Petição (Petição (outras))
30/11/2020, 13:18
Mero expediente
12/11/2020, 16:52
Conclusão (para despacho)
09/11/2020, 09:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2020, 13:56
Documento (Outros documentos)
05/11/2020, 13:30
Expedição de documento (Ofício)
30/10/2020, 14:55
Requisição de Informações
22/09/2020, 18:01
Conclusão (para despacho)
22/09/2020, 07:36
Petição (Petição (outras))
25/08/2020, 14:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/07/2020, 14:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/07/2020, 11:30
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2020, 15:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/06/2020, 07:15
Expedição de alvará de levantamento
08/06/2020, 16:27
Ato ordinatório
08/06/2020, 15:09
Ato ordinatório
08/06/2020, 15:08
Ato ordinatório
02/06/2020, 07:52
Expedição de alvará de levantamento
26/05/2020, 15:18
Petição (Petição (outras))
27/04/2020, 14:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/04/2020, 14:42
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2020, 15:13
Mero expediente
22/04/2020, 13:48
Ato ordinatório
22/04/2020, 11:49
Conclusão (para despacho)
01/04/2020, 08:28
Petição (Petição (outras))
04/03/2020, 17:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/03/2020, 17:40
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2020, 12:13
Documento (Outros documentos)
03/03/2020, 12:13
Decurso de Prazo
22/02/2020, 00:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/02/2020, 11:02
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2020, 11:45
Documento (Outros documentos)
14/01/2020, 17:45
Conclusão (para decisão)
26/11/2019, 08:58
Documento (Outros documentos)
12/11/2019, 09:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/11/2019, 09:50
Remessa (em diligência)
06/11/2019, 16:08
Documento (Outros documentos)
06/11/2019, 16:08
Petição (Petição (outras))
15/10/2019, 15:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/10/2019, 15:03
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2019, 13:20
Documento (Outros documentos)
15/10/2019, 13:19
Decurso de Prazo
14/09/2019, 00:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/09/2019, 08:28
Expedição de documento (Carta)
27/08/2019, 14:10
Mero expediente
14/08/2019, 13:46
Conclusão (para despacho)
12/08/2019, 10:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)