Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 13ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 2ª andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3254-8334 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0026944-25.2017.8.16.0001 Sequencial 12423 1.
Trata-se de Ação Monitória em fase de cumprimento dos atos citatórios na qual a parte autora, em petição de mov. 536.1, requereu a realização de diligências executivas, incluindo a reiteração de ordens de bloqueio via SISBAJUD, consulta ao sistema RENAJUD e expedição de ofício ao SERASAJUD. Previamente, a decisão de mov. 515.1 deferiu a citação por edital da parte requerida, estabelecendo o rito processual a ser seguido após o decurso do prazo editalício, incluindo a nomeação de curador especial em caso de revelia. Vieram os autos conclusos para deliberação. 2. Analisando os autos, verifica-se que a pretensão da parte autora, formulada no mov. 536.1, mostra-se prematura. A decisão proferida no mov. 515.1 determinou a citação da parte requerida por edital e delineou os passos subsequentes, os quais devem ser rigorosamente observados em respeito ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa. Conforme o item II da referida decisão, esgotado o prazo do edital, deve ser nomeado curador especial à parte ré revel, a quem incumbirá a apresentação de defesa técnica. Somente após o transcurso do prazo para embargos monitórios e a eventual constituição do título executivo judicial, nos termos do artigo 701, §2º, do Código de Processo Civil, é que se poderá dar início aos atos de constrição patrimonial. Dessa forma, antes de se analisar os pedidos de pesquisa e bloqueio de bens, é imprescindível verificar o cumprimento e o exaurimento do ato citatório. 3.
Diante do exposto, indefiro, por ora, os pedidos formulados pela parte autora no mov. 536.1 e determino à Secretaria que certifique acerca do decurso do prazo do edital de citação nos termos da decisão de mov. 515.1. 4. Após a certificação, retornem os autos conclusos para as deliberações cabíveis, notadamente para a nomeação de curador especial, se for o caso. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data e hora de inserção no sistema. JULIANA OLANDOSKI BARBOZA Juíza de Direito Substituta
24/07/2026, 00:00
Indeferimento
19/06/2026, 17:26
Conclusão (para decisão)
18/06/2026, 01:11
Documento (Certidão)
17/06/2026, 14:46
Petição (Petição (outras))
19/05/2026, 18:54
Confirmada
26/04/2026, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 533) CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA (15/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
24/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2026, 12:32
Confirmada
15/04/2026, 12:32
Publicacao/Comunicacao
CITAÇÃO - decisão
DECISÃO
Edital Edital - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 13ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 2ª andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3254-8334 - E-mail: CTBA-13VJ- [email protected] Autos nº. 0026944-25.2017.8.16.0001 EDITAL DE CITAÇÃO DA RÉ VERONICA VIEIRA CARDOSO, COM PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS. A DRA RENATA RIBEIRO BAU - JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA DA DÉCIMA TERCEIRA VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ. F A Z S A B E R, que por este edital com prazo de 60 (sessenta) dias, fica CITADA a ré VERONICA, que atualmenteVIEIRA CARDOSO (RG: 139251326 SSP/PR e CPF/CNPJ: 284.820.628-40) encontra-se em lugar incerto, nestes autos de, emAÇÃO MONITORIA nº 0026944-25.2017.8.16.0001 que é autor e réuBANCO BRADESCO S/AVERONICA VIEIRA CARDOSO,em trâmite na 13ª Vara Cível de Curitiba, sito na Rua Mateus Leme, 1142, 2 ° andar – Edifício Fórum II, Centro Cívico, Curitiba/PR, para que tome ciência da presente ação e efetue o pagamento da importância de R$ 112.738,10 (cento e doze mil, setecentos e trinta e oito reais e dez centavos), atualizado até feveiro mais cominações legais, no prazo de 15 (quinze) dias, ou querendo apresente embargos no mesmo/2026, prazo, sob pena de constituir em título executivo judicial, ficando ciente de que em caso de pagamento ficará o réu isento de custas e honorários advocatícios (artigos 700, 701, § 1º e 702 do NCPC). Ainda, fica o réu advertido que, no prazo para opor embargos, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento do valor cobrado), acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 701, § 5º c/c. art. 916 do NCPC). Esgotado o prazo sem manifestação, fica nomeada a Defensoria Pública doADVERTÊNCIA: Estado do Paraná como curadora à parte requerida. Tudo conforme determinado na r. decisão de mov. 515.1 a seguir parcialmente transcrita:“[...]Diante das diligências realizadas e das tentativas negativas de citação, fica deferida a citação por edital, com prazo de 60 (sessenta) dias e conforme o art. 257 do CPC. Assim, cite-se a parte requerida, por edital, nos termos do art. 701 do CPC, para pagar o débito, para entregar a coisa ou para executar a obrigação de fazer ou de não fazer constante na inicial, no prazo de 60 dias, acrescido do valor de 5% do valor da causa a título de honorários advocatícios. O cumprimento no prazo isenta a parte requerida do pagamento das custas processuais (art. 701, §1º, do CPC). Deverá constar do edital que, no mesmo prazo, a parte requerida poderá oferecer os embargos nos próprios autos (art. 702 do CPC). A advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia deverá constar do edital.[...]. Curitiba, 13 de Novembro de 2025. Murilo ”. O presente será fixado no lugar de costume e publicado na forma daGasparini Moreno. Juiz de Direito lei. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, mandou o presente edital que será publicado e afixado na forma da lei. Curitiba/PR, aos 13 de abril. Eu, Karen S. Maximovitz de Araujo, Analista Judiciário, o digitei e subscrevi. Juliana Olandoski Barboza Juíza de Direito
Expedição de documento (Carta)
13/04/2026, 15:18
Documento (Certidão)
14/03/2026, 10:19
Ato ordinatório
14/03/2026, 10:17
Petição (Petição (outras))
19/02/2026, 17:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 525) JUNTADA DE CERTIDÃO (06/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 533) CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA (15/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
24/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2026, 12:32
Confirmada
15/04/2026, 12:32
Publicacao/Comunicacao
CITAÇÃO - decisão
DECISÃO
Edital Edital - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 13ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 2ª andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3254-8334 - E-mail: CTBA-13VJ- [email protected] Autos nº. 0026944-25.2017.8.16.0001 EDITAL DE CITAÇÃO DA RÉ VERONICA VIEIRA CARDOSO, COM PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS. A DRA RENATA RIBEIRO BAU - JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA DA DÉCIMA TERCEIRA VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ. F A Z S A B E R, que por este edital com prazo de 60 (sessenta) dias, fica CITADA a ré VERONICA, que atualmenteVIEIRA CARDOSO (RG: 139251326 SSP/PR e CPF/CNPJ: 284.820.628-40) encontra-se em lugar incerto, nestes autos de, emAÇÃO MONITORIA nº 0026944-25.2017.8.16.0001 que é autor e réuBANCO BRADESCO S/AVERONICA VIEIRA CARDOSO,em trâmite na 13ª Vara Cível de Curitiba, sito na Rua Mateus Leme, 1142, 2 ° andar – Edifício Fórum II, Centro Cívico, Curitiba/PR, para que tome ciência da presente ação e efetue o pagamento da importância de R$ 112.738,10 (cento e doze mil, setecentos e trinta e oito reais e dez centavos), atualizado até feveiro mais cominações legais, no prazo de 15 (quinze) dias, ou querendo apresente embargos no mesmo/2026, prazo, sob pena de constituir em título executivo judicial, ficando ciente de que em caso de pagamento ficará o réu isento de custas e honorários advocatícios (artigos 700, 701, § 1º e 702 do NCPC). Ainda, fica o réu advertido que, no prazo para opor embargos, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento do valor cobrado), acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 701, § 5º c/c. art. 916 do NCPC). Esgotado o prazo sem manifestação, fica nomeada a Defensoria Pública doADVERTÊNCIA: Estado do Paraná como curadora à parte requerida. Tudo conforme determinado na r. decisão de mov. 515.1 a seguir parcialmente transcrita:“[...]Diante das diligências realizadas e das tentativas negativas de citação, fica deferida a citação por edital, com prazo de 60 (sessenta) dias e conforme o art. 257 do CPC. Assim, cite-se a parte requerida, por edital, nos termos do art. 701 do CPC, para pagar o débito, para entregar a coisa ou para executar a obrigação de fazer ou de não fazer constante na inicial, no prazo de 60 dias, acrescido do valor de 5% do valor da causa a título de honorários advocatícios. O cumprimento no prazo isenta a parte requerida do pagamento das custas processuais (art. 701, §1º, do CPC). Deverá constar do edital que, no mesmo prazo, a parte requerida poderá oferecer os embargos nos próprios autos (art. 702 do CPC). A advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia deverá constar do edital.[...]. Curitiba, 13 de Novembro de 2025. Murilo ”. O presente será fixado no lugar de costume e publicado na forma daGasparini Moreno. Juiz de Direito lei. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, mandou o presente edital que será publicado e afixado na forma da lei. Curitiba/PR, aos 13 de abril. Eu, Karen S. Maximovitz de Araujo, Analista Judiciário, o digitei e subscrevi. Juliana Olandoski Barboza Juíza de Direito
14/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Carta)
13/04/2026, 15:18
Documento (Certidão)
14/03/2026, 10:19
Ato ordinatório
14/03/2026, 10:17
Petição (Petição (outras))
19/02/2026, 17:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 525) JUNTADA DE CERTIDÃO (06/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/02/2026, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/02/2026, 12:21
Confirmada
09/02/2026, 00:50
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2026, 14:57
Documento (Certidão)
06/02/2026, 14:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/02/2026, 09:56
Petição (Petição (outras))
05/02/2026, 17:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/01/2026, 19:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0026944-25.2017.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 13ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 2ª andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3254-8334 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$52.979,73 Autor(s): BANCO BRADESCO S/A Réu(s): VERONICA VIEIRA CARDOSO Sequencial ímpar I) Da citação por edital Diante das diligências realizadas e das tentativas negativas de citação, fica deferida a citação por edital, com prazo de 60 (sessenta) dias e conforme o art. 257 do CPC. Assim, cite-se a parte requerida, por edital, nos termos do art. 701 do CPC, para pagar o débito, para entregar a coisa ou para executar a obrigação de fazer ou de não fazer constante na inicial, no prazo de 60 dias, acrescido do valor de 5% do valor da causa a título de honorários advocatícios. O cumprimento no prazo isenta a parte requerida do pagamento das custas processuais (art. 701, §1º, do CPC). Deverá constar do edital que, no mesmo prazo, a parte requerida poderá oferecer os embargos nos próprios autos (art. 702 do CPC). A advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia deverá constar do edital. Não havendo as ferramentas previstas no art. 257, II, do CPC, a publicação do edital pelo Cartório será feita por afixação do mesmo no quadro de avisos da vara e no Diário Oficial. II) Decurso do prazo Estando em ordem a citação por edital, e esgotado o prazo de 60 (sessenta) dias, fica nomeada a Defensoria Pública do Estado do Paraná para apresentar a eventual defesa no prazo de 15 (quinze) dias, abrindo-se vistas dos autos ao Órgão. III) Dos embargos Apresentados os embargos, fica suspenso o mandado inicial, devendo a parte embargada ser intimada para se manifestar no prazo de 15 dias (art. 702, §5º, do CPC). Apresentada a manifestação, a parte embargante deverá ser intimada para se manifestar no prazo de 15 dias. Na sequência, as partes devem ser intimadas para especificarem as provas que pretendem produzir, nos termos do art. 370 do CPC, justificando-as, sob pena de indeferimento, conforme o art. 370, parágrafo único, do CPC. IV) Ausência de pagamento ou de embargos Certificado que a parte requerida foi devidamente citada e não cumpriu o mandado, ou não embargou, fica constituído o título executivo judicial, nos termos do art. 701, §2º, do CPC, devendo os autos virem conclusos para os fins do art. 523 do CPC. Curitiba, data da assinatura digital. Murilo Gasparini Moreno Juiz de Direito N.W/AK
21/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 517) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (12/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
21/01/2026, 00:00
Confirmada
13/01/2026, 03:13
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2026, 16:14
Documento (Outros documentos)
12/01/2026, 16:14
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2026, 16:13
deferimento
13/11/2025, 19:41
Conclusão (para decisão)
03/11/2025, 11:11
Documento (Certidão)
26/10/2025, 16:53
Petição (Petição (outras))
29/09/2025, 18:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 509) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (26/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/09/2025, 00:00
Confirmada
27/08/2025, 01:58
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2025, 15:37
Documento (Outros documentos)
26/08/2025, 15:37
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2025, 15:35
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2025, 16:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/08/2025, 09:49
Decurso de Prazo
22/08/2025, 00:58
Documento (Certidão)
21/08/2025, 08:49
Decurso de Prazo
20/08/2025, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0026944-25.2017.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 13ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 2ª andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3254-8334 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$52.979,73 Autor(s): BANCO BRADESCO S/A Réu(s): VERONICA VIEIRA CARDOSO Sequencial ímpar O pedido de citação por edital fica indeferido, uma vez que não foi procedida a busca de endereço da parte requerida pelos sistemas Siel e Copel, conforme determinado no item 455.1 Havendo algum novo endereço, deverá ser procedida à tentativa de citação carta com AR. Ausente novo endereço, conclusos para decisão. Curitiba, data da assinatura digital. Murilo Gasparini Moreno Juiz de Direito N.W/AK
06/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 498) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (28/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/08/2025, 00:00
Confirmada
29/07/2025, 01:10
Confirmada
29/07/2025, 01:10
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2025, 15:44
Documento (Outros documentos)
28/07/2025, 15:43
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2025, 15:41
Indeferimento
11/07/2025, 14:46
Decurso de Prazo
06/05/2025, 01:12
Conclusão (para decisão)
28/04/2025, 08:38
Documento (Certidão)
14/04/2025, 15:12
Documento (Certidão)
14/04/2025, 15:11
Petição (Petição (outras))
12/04/2025, 18:05
Documento (Certidão)
11/04/2025, 16:14
Petição (Petição (outras))
08/04/2025, 07:54
Confirmada
07/04/2025, 01:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 486) JUNTADA DE ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO (04/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 14/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
07/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2025, 16:37
Documento (Outros documentos)
04/04/2025, 16:37
Decurso de Prazo
04/04/2025, 00:37
Documento (Certidão)
24/03/2025, 09:15
Decurso de Prazo
22/03/2025, 00:42
Confirmada
13/03/2025, 03:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 480) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (12/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
13/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2025, 10:50
Documento (Outros documentos)
12/03/2025, 10:50
Documento (Outros documentos)
12/03/2025, 10:48
Documento (Outros documentos)
12/03/2025, 10:47
Documento (Outros documentos)
12/03/2025, 10:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 474) JUNTADA DE CERTIDÃO (25/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 07/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
27/02/2025, 00:00
Confirmada
26/02/2025, 05:54
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2025, 14:34
Documento (Certidão)
25/02/2025, 14:34
Expedição de documento (Carta)
25/02/2025, 14:33
Expedição de documento (Carta)
25/02/2025, 14:18
Expedição de documento (Carta)
25/02/2025, 14:07
Ato ordinatório
11/02/2025, 13:31
Decurso de Prazo
11/02/2025, 01:20
Petição (Petição (outras))
10/02/2025, 14:07
Confirmada
17/12/2024, 01:04
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2024, 19:21
Documento (Outros documentos)
16/12/2024, 19:21
Petição (Petição (outras))
16/12/2024, 18:27
Documento (Certidão)
16/12/2024, 10:21
Decurso de Prazo
14/12/2024, 00:44
Petição (Petição (outras))
13/12/2024, 14:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/12/2024, 15:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/12/2024, 15:43
Confirmada
29/11/2024, 01:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0026944-25.2017.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 13ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 2ª andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3254-8334 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$49.980,72 Autor(s): BANCO BRADESCO S/A Réu(s): VERONICA VIEIRA CARDOSO Sequencial ímpar A busca de endereço deve ser realizada pelos sistemas Sisbajud, Renajud, Infojud, Copel e Siel, que são os meios mais eficientes para a localização do endereço da parte. Deste modo, o Cartório deve realizar a pesquisa pelos sistemas acima, ou certificar se já foram feitas as devidas consultas. Com o resultado das pesquisas, ou certificado que as mesmas já foram realizadas, intime-se a parte interessada para que se manifeste, inclusive sobre a citação ou intimação por edital. Curitiba, data da assinatura digital. Murilo Gasparini Moreno Juiz de Direito
29/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2024, 17:00
Documento (Outros documentos)
28/11/2024, 17:00
Indeferimento
07/11/2024, 09:05
Petição (Petição (outras))
01/10/2024, 08:42
Conclusão (para decisão)
02/09/2024, 10:18
Documento (Certidão)
21/08/2024, 10:20
Decurso de Prazo
21/08/2024, 00:16
Petição (Petição (outras))
20/08/2024, 15:29
Confirmada
30/07/2024, 02:59
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2024, 15:21
Documento (Outros documentos)
29/07/2024, 15:20
Decurso de Prazo
27/07/2024, 00:36
Confirmada
05/07/2024, 01:07
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2024, 16:53
Documento (Outros documentos)
04/07/2024, 16:52
Reativação
04/07/2024, 16:46
Definitivo
11/04/2024, 17:48
Documento (Certidão)
11/04/2024, 17:48
Desarquivamento
26/03/2024, 01:29
Provisório
23/11/2023, 10:27
Decurso de Prazo
23/11/2023, 00:32
Confirmada
27/10/2023, 08:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2023, 20:09
Documento (Outros documentos)
26/10/2023, 20:09
Decurso de Prazo
26/10/2023, 00:34
Confirmada
09/10/2023, 04:56
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2023, 15:49
Documento (Certidão)
06/10/2023, 15:48
Reativação
06/10/2023, 15:45
Petição (Petição (outras))
19/09/2023, 09:40
Definitivo
04/07/2023, 17:45
Documento (Certidão)
04/07/2023, 17:45
Decurso de Prazo
04/07/2023, 00:48
Confirmada
09/06/2023, 04:59
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2023, 15:35
Documento (Outros documentos)
07/06/2023, 15:35
Decurso de Prazo
07/06/2023, 00:16
Confirmada
23/05/2023, 03:47
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2023, 12:30
Decurso de Prazo
20/05/2023, 00:39
Confirmada
05/05/2023, 03:19
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2023, 18:22
Documento (Certidão)
04/05/2023, 18:22
Decurso de Prazo
04/05/2023, 00:43
Petição (Petição (outras))
26/04/2023, 17:38
Confirmada
17/04/2023, 05:30
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2023, 16:50
Desarquivamento
14/04/2023, 16:50
Documento (Outros documentos)
14/04/2023, 16:45
Petição (Petição (outras))
05/04/2023, 09:01
Provisório
14/03/2023, 18:17
Documento (Certidão)
14/03/2023, 18:17
Decurso de Prazo
14/03/2023, 00:38
Confirmada
06/03/2023, 01:23
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2023, 16:53
Petição (Petição (outras))
17/02/2023, 11:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/02/2023, 10:00
Documento (Certidão)
31/01/2023, 17:17
Expedição de documento (Carta precatória)
27/01/2023, 15:31
Decurso de Prazo
24/01/2023, 02:25
Documento (Certidão)
18/01/2023, 14:55
Confirmada
18/01/2023, 14:52
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2023, 11:57
Documento (Certidão)
18/01/2023, 11:57
Ato ordinatório
18/01/2023, 11:55
Petição (Petição (outras))
13/01/2023, 18:19
Documento (Outros documentos)
12/12/2022, 21:09
Decurso de Prazo
07/12/2022, 00:26
Confirmada
28/11/2022, 08:10
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2022, 10:21
Documento (Outros documentos)
25/11/2022, 10:21
Decurso de Prazo
22/11/2022, 00:55
Decurso de Prazo
22/11/2022, 00:54
Petição (Petição (outras))
19/11/2022, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/11/2022, 16:56
Confirmada
10/11/2022, 08:08
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2022, 14:38
Documento (Outros documentos)
09/11/2022, 14:38
Documento (Certidão)
08/11/2022, 12:54
Mandado (não entregue ao destinatário)
08/11/2022, 12:53
Confirmada
03/11/2022, 11:54
Confirmada
03/11/2022, 08:53
Expedição de documento (Outros documentos)
03/11/2022, 08:20
Documento (Certidão)
03/11/2022, 08:19
Expedição de documento (Outros documentos)
03/11/2022, 08:17
Documento (Certidão)
03/11/2022, 08:17
Expedição de documento (Outros documentos)
03/11/2022, 08:15
Documento (Certidão)
03/11/2022, 08:15
Petição (Petição (outras))
24/10/2022, 12:55
Decurso de Prazo
14/10/2022, 00:43
Confirmada
13/10/2022, 08:49
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2022, 17:25
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2022, 17:25
Ato ordinatório
11/10/2022, 13:02
Expedição de documento (Mandado)
11/10/2022, 09:28
Petição (Petição (outras))
10/10/2022, 16:44
Documento (Certidão)
07/10/2022, 14:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/10/2022, 14:13
Confirmada
28/09/2022, 08:11
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2022, 14:15
Documento (Outros documentos)
27/09/2022, 14:13
Decurso de Prazo
27/09/2022, 00:27
Petição (Petição (outras))
19/09/2022, 16:41
Confirmada
08/09/2022, 08:23
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2022, 17:04
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2022, 17:04
Confirmada
31/08/2022, 11:12
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2022, 17:11
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2022, 17:10
Petição (Petição (outras))
18/08/2022, 15:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/08/2022, 10:23
Confirmada
09/08/2022, 09:12
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2022, 13:34
Documento (Outros documentos)
08/08/2022, 13:34
Petição (Petição (outras))
02/08/2022, 14:31
Decurso de Prazo
30/07/2022, 00:24
Confirmada
27/07/2022, 08:44
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2022, 17:26
Documento (Outros documentos)
26/07/2022, 17:26
Confirmada
08/07/2022, 08:23
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2022, 11:17
Documento (Certidão)
07/07/2022, 11:16
Expedição de documento (Carta)
07/07/2022, 11:15
Petição (Petição (outras))
01/07/2022, 14:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/07/2022, 13:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/07/2022, 13:47
Confirmada
01/07/2022, 08:43
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2022, 14:25
Documento (Outros documentos)
30/06/2022, 14:25
Decurso de Prazo
30/06/2022, 00:22
Confirmada
10/06/2022, 09:04
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2022, 08:55
Documento (Outros documentos)
10/06/2022, 08:55
Petição (Petição (outras))
30/05/2022, 11:46
Petição (Petição (outras))
30/05/2022, 11:45
Confirmada
24/05/2022, 09:36
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2022, 18:36
Documento (Outros documentos)
23/05/2022, 18:36
Decurso de Prazo
21/05/2022, 00:24
Confirmada
06/05/2022, 08:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0026944-25.2017.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 13ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 2ª andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3254-8334 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0026944-25.2017.8.16.0001 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$37.888,33 Autor(s): BANCO BRADESCO S/A Réu(s): VERONICA VIEIRA CARDOSO Vistos para decisão. 1.
Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA proposta BANCO BRADESCO S/A em face de VERONICA VIEIRA CARDOSO. Houve a tentativa de citação da requerida nos seguintes endereços, as quais restaram negativas: a) Rua Marechal Deodoro, nº 298, Bairro Centro, em Curitiba/PR – não procurado (mov. 74.1) e negativo (mov. 267.1); b) Rua Isac de Oliveira, nº 250, Casa 01, Bairro Uberaba, em Curitiba/PR – negativo (mov. 86.1); c) Rua Lourenço Pinto, nº 410, apto. 811, Bairro Centro, em Curitiba/PR – negativo (mov. 107.1 e 162.1); d) Av. Vieira de Carvalho, n 197, apto. 50, em São Paulo/SP – desconhecido (mov. 125.1); e) Rua José Mandotti, nº 43, apto. 64, em Guarulhos/SP – recusado (mov. 181.1, 183.2 e 183.3); e f) Rua Barão de Mauá, nº 450, flat 612, em Guarulhos/SP – mudou-se (mov. 182.1, 183.4 e 183.5). Foi realizada a busca de endereços da requerida junto aos sistemas e companhias Rena-Jud (mov. 135.1), Info-Jud (mov. 136.1), Bacen-Jud (mov. 137.2), Sanepar (mov. 219.1), VIVO (mov. 297.1), TIM (mov. 302.1), OI (mov. 305.1) e CLARO (mov. 312.1), a qual localizou os seguintes endereços em que ainda não houve tentativa de citação: a) Avenida Visconde de Guarapuava, nº 4908, Bairro Batel, em Curitiba/PR; e b) Av. Salgado Filho, nº 2120, em Guarulhos/SP. É o breve relatório. Decido. 2. Considerando que não houve a tentativa de citação da requerida em todos os endereços localizados, bem como não houve o exaurimento de diligências com o fim de localizar novos endereços em nome da mesma, não há que se falar, por ora, em citação por edital. 3. Cite-se a requerida nos endereços localizados em que ainda não houve tentativa de citação. 4. A fim de evitar futura alegação de nulidade, proceda-se a busca de endereços da requerida junto ao novo sistema Sisba-Jud, bem como ao Siel e à Copel. 4.1 Frutíferas as diligências, cite-se nos endereços localizados. 5. No mais, cumpra-se, no que couber, as disposições contidas na Portaria nº 002/2016 deste Juízo. 6. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data e hora da assinatura digital. Renata Ribeiro Bau Juíza de Direito Substituta GS
06/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2022, 14:42
Confirmada
05/05/2022, 14:37
Decurso de Prazo
03/05/2022, 00:18
deferimento
27/04/2022, 15:42
Documento (Outros documentos)
25/04/2022, 16:46
Conclusão (para despacho)
20/04/2022, 16:55
Documento (Certidão)
19/04/2022, 11:18
Decurso de Prazo
19/04/2022, 00:37
Petição (Petição (outras))
18/04/2022, 12:55
Confirmada
12/04/2022, 09:12
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2022, 16:56
Documento (Outros documentos)
11/04/2022, 16:56
Confirmada
11/04/2022, 09:01
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2022, 17:31
Documento (Outros documentos)
08/04/2022, 17:30
Confirmada
07/04/2022, 17:25
Petição (Petição (outras))
01/04/2022, 12:53
Confirmada
28/03/2022, 08:36
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2022, 16:16
Confirmada
25/03/2022, 16:16
Confirmada
24/03/2022, 08:30
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2022, 15:07
Documento (Certidão)
23/03/2022, 15:07
Expedição de documento (Ofício)
23/03/2022, 14:57
Expedição de documento (Ofício)
23/03/2022, 14:57
Expedição de documento (Ofício)
23/03/2022, 14:57
Petição (Petição (outras))
22/03/2022, 09:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/03/2022, 09:40
Decurso de Prazo
19/03/2022, 00:20
Confirmada
11/03/2022, 08:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0026944-25.2017.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 13ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 2ª andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3254-8334 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0026944-25.2017.8.16.0001 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$37.888,33 Autor(s): BANCO BRADESCO S/A Réu(s): VERONICA VIEIRA CARDOSO Vistos para decisão. 1. Certifique a Escrivania se já houve a busca de endereços da requerida em todos os sistemas conveniados ao Juízo (Sisba-Jud, Rena-Jud, Info-Jud, Siel, Copel e Sanepar). 2. Em caso negativo, proceda-se a busca de endereços da mesma nos sistemas faltantes. 3. Em caso positivo, expeça-se e remeta-se ofício às companhias de telefonia OI, VIVO, TIM e CLARO para que informem o endereço atualizado da requerida. Ressalta-se que as custas de expedição e remessa dos ofícios devem ser adiantadas pela parte exequente. 3.1 Frutíferas as diligências, cite-se nos endereços localizados. 4. No mais, cumpra-se, no que couber, as disposições contidas na Portaria nº 002/2016 deste Juízo. 5. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data e hora da assinatura digital. Renata Ribeiro Bau Juíza de Direito Substituta GS
11/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2022, 17:19
Documento (Outros documentos)
10/03/2022, 17:19
Documento (Certidão)
10/03/2022, 17:17
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2022, 17:16
deferimento
04/03/2022, 14:12
Conclusão (para despacho)
25/02/2022, 11:35
Documento (Certidão)
23/02/2022, 18:55
Petição (Petição (outras))
01/02/2022, 12:23
Confirmada
21/01/2022, 08:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0026944-25.2017.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 13ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 2ª andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3254-8334 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0026944-25.2017.8.16.0001 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$37.888,33 Autor(s): BANCO BRADESCO S/A Réu(s): VERONICA VIEIRA CARDOSO Vistos para decisão. 1. Indefiro o pedido retro, eis que não cumpridas todas as determinações da decisão de mov. 187.1. 2. Cumpram-se os itens 3 e 4 daquele decisório. 3. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Renata Ribeiro Bau Juíza de Direito Substituta vrg
21/01/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2022, 10:00
Indeferimento
16/12/2021, 15:46
Conclusão (para despacho)
16/12/2021, 09:55
Documento (Certidão)
16/12/2021, 09:55
Petição (Petição (outras))
07/12/2021, 10:11
Confirmada
01/12/2021, 08:10
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2021, 14:19
Documento (Outros documentos)
30/11/2021, 14:19
Mandado (não entregue ao destinatário)
28/11/2021, 13:23
Ato ordinatório
22/11/2021, 17:00
Expedição de documento (Mandado)
22/11/2021, 15:55
Petição (Petição (outras))
20/10/2021, 10:06
Confirmada
14/10/2021, 08:56
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2021, 16:00
Documento (Outros documentos)
13/10/2021, 15:59
Petição (Petição (outras))
30/09/2021, 15:37
Confirmada
24/09/2021, 12:41
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2021, 12:31
Documento (Outros documentos)
23/09/2021, 12:30
Desarquivamento
14/09/2021, 02:02
Petição (Petição (outras))
29/07/2021, 17:28
Provisório
15/07/2021, 12:59
Documento (Outros documentos)
15/07/2021, 12:34
Documento (Certidão)
15/07/2021, 12:03
Decurso de Prazo
15/07/2021, 00:18
Confirmada
23/06/2021, 09:04
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2021, 18:54
Documento (Certidão)
22/06/2021, 18:54
Petição (Petição (outras))
16/06/2021, 17:04
Confirmada
08/06/2021, 08:42
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2021, 15:04
Documento (Outros documentos)
06/05/2021, 15:35
Decurso de Prazo
06/05/2021, 00:17
Confirmada
13/04/2021, 08:39
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2021, 15:25
Documento (Certidão)
12/04/2021, 15:24
Documento (Certidão)
11/03/2021, 13:26
Documento (Certidão)
08/02/2021, 16:34
Documento (Certidão)
08/01/2021, 16:36
Documento (Certidão)
03/12/2020, 11:42
Ato ordinatório
03/12/2020, 11:18
Decurso de Prazo
20/11/2020, 00:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/10/2020, 08:49
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2020, 14:50
Documento (Certidão)
23/09/2020, 10:15
Petição (Petição (outras))
28/08/2020, 14:15
Petição (Petição (outras))
25/08/2020, 14:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/08/2020, 12:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/08/2020, 11:25
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2020, 08:15
Documento (Outros documentos)
12/08/2020, 08:15
Petição (Petição (outras))
17/07/2020, 15:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/07/2020, 12:54
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2020, 14:57
Decurso de Prazo
03/06/2020, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/05/2020, 11:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/05/2020, 14:47
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2020, 14:24
Documento (Outros documentos)
11/05/2020, 14:24
Petição (Petição (outras))
07/05/2020, 15:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2020, 08:12
Decurso de Prazo
11/03/2020, 00:16
Decurso de Prazo
11/03/2020, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2020, 10:56
Documento (Outros documentos)
10/03/2020, 10:55
Expedição de documento (Ofício)
09/03/2020, 13:41
Decurso de Prazo
27/02/2020, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/02/2020, 09:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/02/2020, 08:25
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2020, 15:21
Ato ordinatório
20/02/2020, 15:20
Decurso de Prazo
12/02/2020, 01:47
Decurso de Prazo
12/02/2020, 01:30
Petição (Petição (outras))
10/02/2020, 17:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/02/2020, 08:59
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2020, 17:05
Documento (Outros documentos)
06/02/2020, 17:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/02/2020, 09:05
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2020, 14:52
Documento (Outros documentos)
31/01/2020, 14:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/01/2020, 14:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/01/2020, 14:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/01/2020, 12:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/01/2020, 09:02
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2020, 15:42
Documento (Outros documentos)
17/01/2020, 15:42
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2020, 15:41
Decisão Interlocutória de Mérito
17/12/2019, 18:38
Conclusão (para decisão)
16/12/2019, 12:33
Decurso de Prazo
14/12/2019, 00:56
Decurso de Prazo
14/12/2019, 00:56
Petição (Petição (outras))
28/11/2019, 16:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/11/2019, 17:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/11/2019, 17:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/11/2019, 09:13
Expedição de documento (Outros documentos)
15/11/2019, 10:06
Documento (Outros documentos)
15/11/2019, 10:06
Petição (Petição (outras))
30/10/2019, 10:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/10/2019, 10:15
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2019, 08:48
Documento (Outros documentos)
23/10/2019, 08:48
Documento (Certidão)
16/10/2019, 17:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/10/2019, 19:51
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2019, 14:51
Documento (Certidão)
14/10/2019, 14:51
Documento (Outros documentos)
11/10/2019, 08:08
Documento (Certidão)
10/10/2019, 11:24
Petição (Petição (outras))
26/09/2019, 15:06
Decurso de Prazo
19/09/2019, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/09/2019, 09:13
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2019, 10:21
Documento (Outros documentos)
09/09/2019, 10:21
Mandado (não entregue ao destinatário)
08/09/2019, 09:56
Ato ordinatório
30/08/2019, 15:55
Expedição de documento (Mandado)
29/08/2019, 14:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/08/2019, 08:20
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2019, 14:55
Documento (Certidão)
27/08/2019, 14:54
Expedição de documento (Carta)
27/08/2019, 14:51
Expedição de documento (Carta)
27/08/2019, 14:51
Decurso de Prazo
10/08/2019, 00:28
Petição (Petição (outras))
07/08/2019, 09:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/08/2019, 16:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/08/2019, 09:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/08/2019, 10:52
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2019, 10:51
Documento (Outros documentos)
02/08/2019, 10:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/07/2019, 07:56
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2019, 09:51
Documento (Outros documentos)
18/07/2019, 09:51
Petição (Petição (outras))
05/07/2019, 15:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/07/2019, 10:46
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2019, 09:49
Documento (Outros documentos)
01/07/2019, 09:49
Decurso de Prazo
29/06/2019, 00:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/06/2019, 09:34
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2019, 08:18
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2019, 08:18
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2019, 11:19
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2019, 11:19
Petição (Petição (outras))
29/05/2019, 17:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/05/2019, 10:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/05/2019, 09:05
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2019, 14:27
Documento (Outros documentos)
15/05/2019, 14:27
Decurso de Prazo
07/05/2019, 00:36
Petição (Petição (outras))
16/04/2019, 11:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/04/2019, 07:44
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2019, 10:34
Documento (Outros documentos)
09/04/2019, 10:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/04/2019, 09:23
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2019, 12:21
de Conciliação (não-realizada)
12/03/2019, 13:26
Petição (Petição (outras))
12/03/2019, 09:22
Petição (Petição (outras))
29/01/2019, 08:44
Petição (Renúncia de mandato)
22/01/2019, 08:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/01/2019, 09:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/01/2019, 15:20
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2019, 14:54
Documento (Certidão)
18/01/2019, 14:53
Expedição de documento (Carta)
18/01/2019, 14:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/01/2019, 13:16
Petição (Petição (outras))
14/01/2019, 10:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/01/2019, 14:37
Expedição de documento (Outros documentos)
07/01/2019, 13:36
Documento (Outros documentos)
07/01/2019, 13:36
Documento (Outros documentos)
07/01/2019, 13:35
Mandado (não entregue ao destinatário)
07/01/2019, 07:36
Decurso de Prazo
13/12/2018, 00:25
Decurso de Prazo
30/11/2018, 01:45
Ato ordinatório
29/11/2018, 13:24
Petição (Petição (outras))
21/11/2018, 16:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/11/2018, 15:57
Expedição de documento (Mandado)
21/11/2018, 14:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/11/2018, 13:42
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2018, 13:42
de Conciliação (designada)
21/11/2018, 13:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2018, 14:36
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2018, 10:54
Documento (Certidão)
06/11/2018, 10:49
Petição (Petição (outras))
29/10/2018, 10:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/10/2018, 10:26
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2018, 08:58
de Conciliação (cancelada)
29/10/2018, 08:58
Petição (Petição (outras))
09/10/2018, 10:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2018, 08:18
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2018, 15:03
Documento (Outros documentos)
01/10/2018, 15:03
Mandado (não entregue ao destinatário)
01/10/2018, 07:27
Decurso de Prazo
18/09/2018, 00:27
Petição (Petição (outras))
03/09/2018, 18:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/09/2018, 18:34
Ato ordinatório
03/09/2018, 12:18
Expedição de documento (Mandado)
03/09/2018, 09:31
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2018, 09:21
de Conciliação (designada)
03/09/2018, 09:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/08/2018, 11:03
Petição (Petição (outras))
28/08/2018, 09:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/08/2018, 08:02
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2018, 10:35
Documento (Outros documentos)
23/08/2018, 10:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2018, 07:57
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2018, 09:54
Documento (Certidão)
20/08/2018, 09:53
Petição (Petição (outras))
19/07/2018, 11:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/07/2018, 08:31
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2018, 08:25
Documento (Certidão)
12/07/2018, 08:25
Decurso de Prazo
10/07/2018, 01:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/06/2018, 16:55
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2018, 14:50
de Conciliação (realizada)
14/06/2018, 13:54
Petição (Petição (outras))
12/06/2018, 13:31
Decurso de Prazo
12/06/2018, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/05/2018, 08:22
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2018, 10:52
Decurso de Prazo
15/05/2018, 01:09
Decurso de Prazo
15/05/2018, 00:50
Petição (Petição (outras))
25/04/2018, 12:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/04/2018, 15:10
Expedição de documento (Outros documentos)
18/04/2018, 14:49
Documento (Certidão)
18/04/2018, 14:49
Expedição de documento (Carta)
18/04/2018, 14:47
Expedição de documento (Outros documentos)
18/04/2018, 11:15
de Conciliação (designada)
18/04/2018, 11:15
Expedição de documento (Outros documentos)
18/04/2018, 11:15
de Conciliação (não-realizada)
18/04/2018, 10:22
Petição (Petição (outras))
17/04/2018, 12:05
Petição (Petição (outras))
16/02/2018, 18:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/02/2018, 18:42
Decurso de Prazo
10/02/2018, 00:32
Decurso de Prazo
07/02/2018, 00:15
Petição (Petição (outras))
06/02/2018, 10:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/02/2018, 09:25
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2018, 14:38
Documento (Certidão)
02/02/2018, 14:38
Expedição de documento (Carta)
02/02/2018, 14:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/02/2018, 08:07
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2018, 14:05
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2018, 14:05
de Conciliação (designada)
01/02/2018, 14:05
de Conciliação (cancelada)
01/02/2018, 14:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/01/2018, 13:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/01/2018, 13:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/12/2017, 11:10
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2017, 15:05
Documento (Outros documentos)
13/12/2017, 15:05
Decurso de Prazo
18/11/2017, 00:31
Decurso de Prazo
18/11/2017, 00:31
Decurso de Prazo
18/11/2017, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/10/2017, 13:27
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2017, 10:43
Documento (Outros documentos)
24/10/2017, 10:43
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2017, 10:42
de Conciliação (designada)
24/10/2017, 10:41
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2017, 14:37
deferimento
18/10/2017, 20:40
Conclusão (para decisão)
18/10/2017, 16:58
Petição (Petição (outras))
18/10/2017, 15:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/10/2017, 15:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/10/2017, 07:48
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2017, 15:27
Documento (Outros documentos)
05/10/2017, 15:27
Distribuição (sorteio)
05/10/2017, 12:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/10/2017, 09:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)