Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/06/2022, 12:59
Expedição de alvará de levantamento
27/06/2022, 17:45
Ato ordinatório
27/06/2022, 15:42
Ato ordinatório
27/06/2022, 15:41
Documento (Outros documentos)
23/06/2022, 17:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000971-69.2014.8.16.0164.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TEIXEIRA SOARES VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE TEIXEIRA SOARES - PROJUDI Rua XV de Novembro, 228 - Centro - Teixeira Soares/PR - CEP: 84.530-000 - Fone: (42) 3460-1266 Autos nº. 0000971-69.2014.8.16.0164 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$17.444,88 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): AMPERE DO BRASIL FIOS E CABOS LTDA 1. Faculto à Serventia a adoção das medidas cabíveis para recebimento das custas processuais devidas (certidão de mov. 211.1), promovendo-se Sisbajud e Renajud, por uma única vez. 2. Não resultando positiva a medida, extraiam-se as certidões do crédito, com inscrição junto aos órgãos de proteção ao crédito. 3. Finalmente, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. 4. Intimem-se. Teixeira Soares, datado e assinado eletronicamente. Leonardo Silva Machado Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000971-69.2014.8.16.0164.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TEIXEIRA SOARES VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE TEIXEIRA SOARES - PROJUDI Rua XV de Novembro, 228 - Centro - Teixeira Soares/PR - CEP: 84.530-000 - Fone: (42) 3460-1266 Autos nº. 0000971-69.2014.8.16.0164 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$17.444,88 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): AMPERE DO BRASIL FIOS E CABOS LTDA 1. Faculto à Serventia a adoção das medidas cabíveis para recebimento das custas processuais devidas (certidão de mov. 211.1), promovendo-se Sisbajud e Renajud, por uma única vez. 2. Não resultando positiva a medida, extraiam-se as certidões do crédito, com inscrição junto aos órgãos de proteção ao crédito. 3. Finalmente, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. 4. Intimem-se. Teixeira Soares, datado e assinado eletronicamente. Leonardo Silva Machado Juiz de Direito
22/06/2022, 00:00
Determinação de Diligência
10/06/2022, 11:34
Conclusão (para decisão)
08/06/2022, 17:18
Documento (Outros documentos)
08/06/2022, 17:18
Decurso de Prazo
04/06/2022, 00:21
Confirmada
28/05/2022, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000971-69.2014.8.16.0164.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TEIXEIRA SOARES VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE TEIXEIRA SOARES - PROJUDI Rua XV de Novembro, 228 - Centro - Teixeira Soares/PR - CEP: 84.530-000 - Fone: (42) 3460-1266 Autos nº. 0000971-69.2014.8.16.0164 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$17.444,88 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): AMPERE DO BRASIL FIOS E CABOS LTDA 1. Razão assiste à Serventia (certidão de mov. 202.1). Nesse sentido, com fulcro no princípio da causalidade, ao executado para que quite eventuais custas e/ou despesas processuais, salvo hipótese de ser beneficiário de assistência judiciária gratuita, ocasião em que a exigibilidade das custas estarão suspensas por força do contido no art. 98, §3º, do CPC. APELAÇÃO CÍVEL – EXECUÇÃO FISCAL – PAGAMENTO ADMINISTRATIVO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO – EXTINÇÃO DO PROCESSO – CUSTAS PROCESSUAIS – PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE – RESPONSABILIDADE DO EXECUTADO – PRECEDENTES DO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CÂMARA CÍVEL – RECURSO PROVIDO. (TJPR - 1ª C.Cível - 0011519-51.2018.8.16.0185 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR GUILHERME LUIZ GOMES - J. 09.05.2022). Grifei. 2. Intimem-se. Diligências necessárias. 3. Oportunamente, arquivem-se, com as cautelas de praxe. Teixeira Soares, datado e assinado eletronicamente. Leonardo Silva Machado Juiz de Direito
18/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2022, 15:04
Documento (Outros documentos)
17/05/2022, 12:59
Confirmada
17/05/2022, 12:35
Arquivamento
13/05/2022, 10:39
Conclusão (para decisão)
10/05/2022, 14:59
Documento (Certidão)
10/05/2022, 14:59
Remessa (em diligência)
19/04/2022, 13:05
Trânsito em julgado
19/04/2022, 13:05
Decurso de Prazo
13/04/2022, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/03/2022, 10:21
Confirmada
21/03/2022, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000971-69.2014.8.16.0164.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TEIXEIRA SOARES VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE TEIXEIRA SOARES - PROJUDI Rua XV de Novembro, 228 - Centro - Teixeira Soares/PR - CEP: 84.530-000 - Fone: (42) 3460-1266 Autos nº. 0000971-69.2014.8.16.0164 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$17.444,88 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): AMPERE DO BRASIL FIOS E CABOS LTDA 1. Compulsando os autos, verifica-se que em mov. 191.2 houve o pagamento das dívidas ativas objeto da presente execução e da execução fiscal de nº 0000487-20.2015.8.16.0164, assim como dos honorários advocatícios devidos. Desse modo, declaro satisfeita a obrigação imposta à parte executada e julgo EXTINTO o processo, nos termos do art. 924, II, do CPC. 2. Proceda-se à baixa de quaisquer restrições existentes. 3. Oportunamente, arquivem-se com as cautelas de praxe. 4. Diligências necessárias. Teixeira Soares, datado e assinado eletronicamente. Leonardo Silva Machado Juiz de Direito
11/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2022, 17:22
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
10/03/2022, 09:55
Conclusão (para julgamento)
07/03/2022, 06:40
Petição (Petição (outras))
03/03/2022, 17:17
Confirmada
27/02/2022, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2022, 11:57
Documento (Outros documentos)
16/02/2022, 11:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000971-69.2014.8.16.0164.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TEIXEIRA SOARES VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE TEIXEIRA SOARES - PROJUDI Rua XV de Novembro, 228 - Centro - Teixeira Soares/PR - CEP: 84.530-000 - Fone: (42) 3460-1266 Autos nº. 0000971-69.2014.8.16.0164 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$17.444,88 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): AMPERE DO BRASIL FIOS E CABOS LTDA Oficie-se novamente à Caixa Econômica Federal a fim de que apresente extrato detalhado da conta judicial no qual conste as informações requeridas pela exequente em petição de mov. 184.1. Com a resposta, ouça-se a exequente. Diligências necessárias. Teixeira Soares, datado e assinado digitalmente. Leonardo Silva Machado Juiz de Direito
03/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Ofício)
02/02/2022, 16:57
Mero expediente
13/01/2022, 14:07
Conclusão (para decisão)
11/01/2022, 15:47
Petição (Petição (outras))
17/12/2021, 13:25
Confirmada
17/12/2021, 13:24
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2021, 15:59
Documento (Outros documentos)
09/12/2021, 15:59
Petição (Petição (outras))
09/12/2021, 14:56
Confirmada
09/12/2021, 14:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2021, 13:10
Expedição de alvará de levantamento
03/12/2021, 15:01
Ato ordinatório
03/12/2021, 12:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000971-69.2014.8.16.0164.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TEIXEIRA SOARES VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE TEIXEIRA SOARES - PROJUDI Rua XV de Novembro, 228 - Centro - Teixeira Soares/PR - CEP: 84.530-000 - Fone: (42) 3460-1266 Autos nº. 0000971-69.2014.8.16.0164 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$17.444,88 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): AMPERE DO BRASIL FIOS E CABOS LTDA 1. Em atenção ao requerimento de mov. 168.1, expeça-se alvará de transferência para levantamento dos valores depositados no mov. 163.1, em favor da parte exequente. 2. Expeça ofício à Caixa Econômica Federal requisitando as informações apontadas nos itens "a"; "b" e "c" da petição de mov. 168.1. 3. Com a resposta, intime-se a exequente para que se manifeste no prazo de 5 dias, quanto a satisfação integral do crédito. 4. Diligências necessárias. Teixeira Soares, assinado e datado digitalmente. Leonardo Silva Machado Juiz de Direito
30/11/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2021, 12:49
Documento (Outros documentos)
29/11/2021, 12:49
Documento (Outros documentos)
26/11/2021, 16:42
Expedição de documento (Ofício)
26/11/2021, 16:14
Ato ordinatório
26/11/2021, 15:41
Determinação de Diligência
22/11/2021, 17:18
Conclusão (para decisão)
17/11/2021, 16:30
Petição (Petição (outras))
17/11/2021, 16:26
Confirmada
17/11/2021, 16:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000971-69.2014.8.16.0164.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TEIXEIRA SOARES VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE TEIXEIRA SOARES - PROJUDI Rua XV de Novembro, 228 - Centro - Teixeira Soares/PR - CEP: 84.530-000 - Fone: (42) 3460-1266 Autos nº. 0000971-69.2014.8.16.0164 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$17.444,88 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): AMPERE DO BRASIL FIOS E CABOS LTDA Diante dos comprovantes anexados pela executada em mov. 163.1/163.2, intime-se a exequente para que, em cinco dias, se manifeste sobre a eventual satisfação integral do débito, ciente que o silêncio será assim interpretado, o que ensejará a extinção da execução nos termos do art. 924, II, do CPC. Diligências necessárias. Teixeira Soares, assinado e datado digitalmente Leonardo Silva Machado Juiz de Direito
11/11/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2021, 15:50
Mero expediente
09/11/2021, 16:01
Conclusão (para decisão)
05/11/2021, 15:54
Petição (Petição (outras))
05/11/2021, 15:28
Confirmada
11/10/2021, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000971-69.2014.8.16.0164.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TEIXEIRA SOARES VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE TEIXEIRA SOARES - PROJUDI Rua XV de Novembro, 228 - Centro - Teixeira Soares/PR - CEP: 84.530-000 - Fone: (42) 3460-1266 Autos nº. 0000971-69.2014.8.16.0164 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$17.444,88 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): AMPERE DO BRASIL FIOS E CABOS LTDA 1. Considerando a informação do Exequente (mov. 154.1) de que, após a quitação integral do débito principal, sobejou o valor de R$ 86,00 (oitenta e seis reais), defiro a utilização do respectivo crédito para abatimento no valor a ser pago a título de honorários advocatícios. 2. Ademais, ante aos requerimentos do Exequente de mov. 154.1/154.2 e 157.1/157.2, intime-se a parte Executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento dos valores a título de honorários advocatícios apresentados ou apresente impugnação ao cálculo. 2. Após, voltem os autos conclusos. 3. Diligências necessárias. Teixeira Soares, datado e assinado digitalmente. Leonardo Silva Machado Juiz de Direito
01/10/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2021, 14:55
deferimento
24/09/2021, 16:13
Conclusão (para decisão)
22/09/2021, 12:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
22/09/2021, 12:34
Petição (Petição (outras))
17/09/2021, 16:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000971-69.2014.8.16.0164.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TEIXEIRA SOARES VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE TEIXEIRA SOARES - PROJUDI Rua XV de Novembro, 228 - Centro - Teixeira Soares/PR - CEP: 84.530-000 - Fone: (42) 3460-1266 Autos nº. 0000971-69.2014.8.16.0164 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$17.444,88 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): AMPERE DO BRASIL FIOS E CABOS LTDA I. Suspendo a execução fiscal pelo prazo informado pelo exequente (seq. 152.1). II. Decorrido o prazo sem manifestação nos autos, intime-se o exequente para que, em 15 (quinze) dias, diga quanto ao prosseguimento do feito. III. Intimações e diligências necessárias. Teixeira Soares, datado e assinado digitalmente. Leonardo Silva Machado Juiz de Direito
14/09/2021, 00:00
Por decisão judicial
13/09/2021, 12:46
Por decisão judicial
10/09/2021, 17:03
Petição (Petição (outras))
02/09/2021, 15:01
Conclusão (para decisão)
11/08/2021, 12:57
Petição (Petição (outras))
11/08/2021, 09:47
Confirmada
09/08/2021, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000971-69.2014.8.16.0164.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TEIXEIRA SOARES VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE TEIXEIRA SOARES - PROJUDI Rua XV de Novembro, 228 - Centro - Teixeira Soares/PR - CEP: 84.530-000 - Fone: (42) 3460-1266 Autos nº. 0000971-69.2014.8.16.0164 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$17.444,88 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): AMPERE DO BRASIL FIOS E CABOS LTDA I. À i. secretária para que expeça ofício à caixa econômica Federal requisitando os respectivos extratos bancários da conta judicial (originária e escritural), e o comprovante de transferência bancária – TED noticiada no mov. 140.1, e seu respectivo ID. II. Após, intime-se o exequente para que se manifeste no prazo de 5 dias. Diligências necessárias Teixeira Soares, datado e assinado digitalmente. Leonardo Silva Machado Juiz de Direito
30/07/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2021, 12:53
Documento (Outros documentos)
29/07/2021, 12:52
Confirmada
29/07/2021, 12:51
Expedição de documento (Ofício)
20/07/2021, 16:21
Determinação de Diligência
19/07/2021, 11:04
Conclusão (para decisão)
15/07/2021, 14:10
Petição (Petição (outras))
13/07/2021, 18:32
Confirmada
13/07/2021, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2021, 13:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/07/2021, 13:32
Expedição de alvará de levantamento
29/06/2021, 18:45
Ato ordinatório
29/06/2021, 15:20
Ato ordinatório
29/06/2021, 15:20
Ato ordinatório
29/06/2021, 15:19
Ato ordinatório
29/06/2021, 15:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000971-69.2014.8.16.0164.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TEIXEIRA SOARES VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE TEIXEIRA SOARES - PROJUDI Rua XV de Novembro, 228 - Centro - Teixeira Soares/PR - CEP: 84.530-000 - Fone: (42) 3460-1266 Autos nº. 0000971-69.2014.8.16.0164 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$17.444,88 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): AMPERE DO BRASIL FIOS E CABOS LTDA I - Em atenção ao requerimento de mov. 132.1, expeça-se alvará de transferência para levantamento dos valores depositados no mov. 110.1, em favor do exequente. II - À i. secretária para que expeça ofício à caixa econômica Federal requisitando se proceda a transferência do montante na conta informada em mov. 132.1, bem como para que forneça os respectivos extratos bancários da conta judicial (originária e escritural), e o comprovante de transferência bancária – TED para a conta tesouro. III - Após, intime-se o exequente para que se manifeste no prazo de 5 dias, quanto a satisfação integral do crédito. IV - Não havendo manifestação, arquivem-se. Leonardo Silva Machado Juiz de Direito
18/06/2021, 00:00
Documento (Outros documentos)
17/06/2021, 14:03
deferimento
20/05/2021, 15:08
Conclusão (para decisão)
18/05/2021, 17:31
Petição (Petição (outras))
17/05/2021, 20:29
Confirmada
17/05/2021, 01:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000971-69.2014.8.16.0164.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TEIXEIRA SOARES VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE TEIXEIRA SOARES - PROJUDI Rua XV de Novembro, 228 - Centro - Teixeira Soares/PR - CEP: 84.530-000 - Fone: (42) 3460-1266 Autos nº. 0000971-69.2014.8.16.0164 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$17.444,88 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): AMPERE DO BRASIL FIOS E CABOS LTDA I - INTIME-SE o exequente a respeito da manifestação de mov. 127.1 do executado, devendo manifestar-se de forma conclusiva sobre o pedido de imediata extinção e baixa do débito em relação as CDA ́s, objeto da presente execução e penhora realizada em 22/06/2020. II - Prazo: 30 dias. III - Decorrido o prazo, voltem conclusos. Teixeira Soares, 04 de maio de 2021. Leonardo Silva Machado Juiz de Direito
07/05/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2021, 16:26
Mero expediente
04/05/2021, 20:11
Conclusão (para decisão)
05/04/2021, 12:17
Petição (Petição (outras))
31/03/2021, 15:53
Ato ordinatório
11/03/2021, 00:26
Confirmada
25/02/2021, 12:58
Mandado (não entregue ao destinatário)
24/02/2021, 15:03
Decurso de Prazo
16/02/2021, 02:07
Confirmada
31/01/2021, 00:58
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2021, 17:27
deferimento
20/01/2021, 14:25
Conclusão (para decisão)
19/01/2021, 17:34
Documento (Certidão)
19/01/2021, 16:55
Confirmada
19/01/2021, 16:54
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2021, 16:14
Documento (Certidão)
17/11/2020, 15:00
Ato ordinatório
29/09/2020, 14:30
Documento (Certidão)
21/09/2020, 16:13
Documento (Certidão)
29/07/2020, 15:27
Expedição de documento (Mandado)
25/06/2020, 12:39
Documento (Outros documentos)
25/06/2020, 12:02
Documento (Outros documentos)
09/06/2020, 07:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/06/2020, 07:01
Remessa (em diligência)
28/04/2020, 15:41
Petição (Petição (outras))
28/04/2020, 15:29
Conclusão (para decisão)
28/04/2020, 08:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/04/2020, 20:26
Petição (Petição (outras))
27/04/2020, 17:14
Ato ordinatório
23/04/2020, 16:46
Ato ordinatório
23/04/2020, 16:46
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2020, 15:19
Mero expediente
16/04/2020, 16:04
Conclusão (para decisão)
02/04/2020, 15:10
Petição (Petição (outras))
25/03/2020, 11:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2020, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2020, 12:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
10/03/2020, 01:35
Por decisão judicial
06/02/2019, 18:07
Por decisão judicial
06/02/2019, 10:34
Conclusão (para decisão)
17/12/2018, 17:16
Petição (Petição (outras))
27/11/2018, 16:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/11/2018, 00:23
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2018, 16:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
09/11/2018, 00:54
Por decisão judicial
03/10/2017, 16:22
Por decisão judicial
03/10/2017, 11:54
Conclusão (para decisão)
08/08/2017, 11:54
Documento (Certidão)
04/08/2017, 14:28
Documento (Certidão)
30/06/2017, 15:35
deferimento
30/05/2017, 18:12
Petição (Petição (outras))
29/05/2017, 17:41
Conclusão (para decisão)
04/04/2017, 12:08
Petição (Petição (outras))
30/03/2017, 14:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/03/2017, 17:46
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2017, 12:08
Documento (Certidão)
27/03/2017, 12:08
deferimento
19/03/2017, 21:37
Conclusão (para decisão)
08/11/2016, 16:54
Documento (Outros documentos)
08/11/2016, 16:53
deferimento
31/10/2016, 12:32
Conclusão (para decisão)
20/09/2016, 14:31
Documento (Certidão)
20/09/2016, 14:29
Petição (Petição (outras))
23/08/2016, 08:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/08/2016, 11:13
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2016, 13:52
deferimento
04/08/2016, 19:01
Petição (Petição (outras))
13/07/2016, 13:02
Conclusão (para decisão)
17/06/2016, 10:52
Petição (Petição (outras))
16/06/2016, 18:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/06/2016, 17:42
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2016, 16:41
Apensamento
07/06/2016, 16:41
deferimento
03/06/2016, 15:40
Ato ordinatório
07/04/2016, 15:02
Conclusão (para decisão)
16/03/2016, 14:33
Ato ordinatório
07/03/2016, 16:52
Petição (Petição (outras))
02/03/2016, 17:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/03/2016, 17:05
Petição (Petição (outras))
01/03/2016, 15:01
Ato ordinatório
01/03/2016, 14:57
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2016, 11:57
Mero expediente
25/02/2016, 10:32
Conclusão (para decisão)
23/02/2016, 10:01
Decurso de Prazo
17/02/2016, 00:03
Ato ordinatório
12/02/2016, 16:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/02/2016, 17:10
Ato ordinatório
10/02/2016, 18:18
Expedição de documento (Carta)
12/01/2016, 13:51
Ato ordinatório
12/01/2016, 13:07
Apensamento
18/09/2015, 14:04
Petição (Petição (outras))
10/09/2015, 14:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/09/2015, 14:56
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2015, 06:25
Mero expediente
06/09/2015, 20:30
Conclusão (para despacho)
03/09/2015, 17:41
Petição (Petição (outras))
31/08/2015, 11:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/08/2015, 11:33
Por decisão judicial
28/08/2015, 15:06
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2015, 15:06
deferimento
28/08/2015, 10:02
Conclusão (para decisão)
31/03/2015, 21:48
Petição (Petição (outras))
31/03/2015, 19:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/03/2015, 19:39
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2015, 18:45
Mero expediente
31/03/2015, 18:19
Conclusão (para decisão)
13/01/2015, 12:10
Petição (Petição (outras))
07/01/2015, 18:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/01/2015, 18:30
Expedição de documento (Outros documentos)
07/01/2015, 18:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/01/2015, 18:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/01/2015, 18:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/01/2015, 18:20
Documento (Certidão)
07/01/2015, 18:19
Petição (Petição (outras))
07/01/2015, 15:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/01/2015, 15:56
Expedição de documento (Outros documentos)
07/01/2015, 14:09
Documento (Outros documentos)
22/12/2014, 13:54
Documento (Outros documentos)
18/12/2014, 12:12
Expedição de documento (Carta)
10/12/2014, 14:57
deferimento
13/11/2014, 20:10
Conclusão (para decisão)
11/11/2014, 14:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2014, 14:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2014, 14:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)