Execucao De Titulo JudicialContratos BancáriosExecução de Título Judicial
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
29/03/2017
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Maringá - 5ª Vara Cível
Partes do Processo
BANCO DO BRASIL S/A
Autor
MARINGá CAMPING E LAZER EIRELI ME
Reu
SIRLEI FATIMA JACOMETTO BERTOLINI
CPF
Reu
UMBERTO BERTOLINI NETO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE
OAB/PR 86214·CPF·Representa: Autor
GENÉSIO FELIPE DE NATIVIDADE
OAB/PR 10747·CPF·Representa: Autor
CASSIO FERNANDES BEVERARI
OAB/PR 60651·CPF·Representa: Autor
DIANA CRISTINA LAUTENSCHLAGER MATHEUS
OAB/PR 63998·CPF·Representa: Autor
LUIZ FERNANDO BRUSAMOLIN
OAB/PR 21777·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 408) EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO (22/07/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
31/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 404) JUNTADA DE CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA (02/06/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
24/07/2026, 00:00
Documento (Outros documentos)
02/06/2026, 20:17
Conclusão (para decisão)
17/04/2026, 01:01
Petição (Petição (outras))
13/04/2026, 16:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 399) JUNTADA DE COMPROVANTE (01/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10/04/2026, 00:00
Confirmada
02/04/2026, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2026, 17:56
Documento (Outros documentos)
01/04/2026, 17:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - 1 Autos nº 0006837-09.2017.8.16.0017 A parte exequente requereu a penhora de 30% dos valores referentes a aposentadoria, informados a partir de ofício ao Paraná Previdência (mov. 385.1). Pois bem, intime-se a parte Executada - Sirlei Fatima Jacometto Bertolini - para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca de possível impenhorabilidade da penhora sobre os rendimentos – se enquadrado em alguma das previsões do art. 833 do CPC. Oportunamente, tornem os autos conclusos para decisão. Diligências necessárias. Maringá/PR, data registrada pelo sistema. Bruno Henrique Golon Juiz de Direito Substituto Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Comarca da Região Metropolitana de Maringá – Foro Central 6ª Seção Judiciária – 3ª Subseção 4ª e 5ª Varas Cíveis
20/03/2026, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 399) JUNTADA DE COMPROVANTE (01/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10/04/2026, 00:00
Confirmada
02/04/2026, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2026, 17:56
Documento (Outros documentos)
01/04/2026, 17:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - 1 Autos nº 0006837-09.2017.8.16.0017 A parte exequente requereu a penhora de 30% dos valores referentes a aposentadoria, informados a partir de ofício ao Paraná Previdência (mov. 385.1). Pois bem, intime-se a parte Executada - Sirlei Fatima Jacometto Bertolini - para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca de possível impenhorabilidade da penhora sobre os rendimentos – se enquadrado em alguma das previsões do art. 833 do CPC. Oportunamente, tornem os autos conclusos para decisão. Diligências necessárias. Maringá/PR, data registrada pelo sistema. Bruno Henrique Golon Juiz de Direito Substituto Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Comarca da Região Metropolitana de Maringá – Foro Central 6ª Seção Judiciária – 3ª Subseção 4ª e 5ª Varas Cíveis
20/03/2026, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/03/2026, 09:06
Documento (Certidão)
16/03/2026, 13:49
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2026, 13:49
Confirmada
16/03/2026, 00:54
Documento (Certidão)
13/03/2026, 13:33
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2026, 13:32
Mero expediente
12/03/2026, 20:02
Conclusão (para decisão)
15/12/2025, 01:04
Mero expediente
11/12/2025, 17:08
Conclusão (para decisão)
20/10/2025, 01:03
Petição (Petição (outras))
17/10/2025, 10:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 385) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (07/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
16/10/2025, 00:00
Confirmada
15/10/2025, 05:32
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2025, 16:15
Documento (Outros documentos)
07/10/2025, 16:15
Confirmada
15/09/2025, 17:28
Documento (Certidão)
25/08/2025, 14:40
Expedição de documento (Ofício)
25/08/2025, 14:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2025, 14:57
Confirmada
16/08/2025, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0006837-09.2017.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 5ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - Átrium Centro Empresarial - Torre Norte - 1 andar - Zona 10 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3025-3744 - Celular: (44) 98868-5116 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006837-09.2017.8.16.0017 Classe Processual: Execução de Título Judicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$204.344,88 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): MARINGÁ CAMPING E LAZER EIRELI ME SIRLEI FATIMA JACOMETTO BERTOLINI UMBERTO BERTOLINI NETO DESPACHO 1. Ante ao exposto, defiro o pedido de expedição de ofício formulado no mov. 376.1. 2. Demais diligências necessárias. Maringá, datado e assinado eletronicamente. Rafael Altoé Juiz de Direito Substituto
15/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2025, 16:08
Mero expediente
08/08/2025, 13:32
Conclusão (para decisão)
02/06/2025, 01:12
Petição (Petição (outras))
13/05/2025, 15:46
Confirmada
28/04/2025, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 373) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (25/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
28/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2025, 14:12
Documento (Outros documentos)
25/04/2025, 14:08
Confirmada
03/04/2025, 09:28
Expedição de documento (Ofício)
25/03/2025, 14:18
Petição (Petição (outras))
24/03/2025, 14:07
Ato ordinatório
22/03/2025, 09:35
Confirmada
21/03/2025, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 366) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (20/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 31/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
21/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2025, 12:20
Documento (Outros documentos)
20/03/2025, 12:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2025, 09:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/02/2025, 13:05
Ato ordinatório
18/02/2025, 09:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/02/2025, 17:33
Confirmada
10/02/2025, 01:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 359) JUNTADA DE CERTIDÃO DE DECURSO DE PRAZO (07/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
10/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2025, 14:20
Documento (Certidão)
07/02/2025, 14:20
Petição (Petição (outras))
04/02/2025, 14:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/01/2025, 15:14
Ato ordinatório
17/01/2025, 09:34
Ato ordinatório
17/01/2025, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/01/2025, 13:58
Confirmada
09/01/2025, 01:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0006837-09.2017.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 5ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - Átrium Centro Empresarial - Torre Norte - 1 andar - Zona 10 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3025-3744 - Celular: (44) 98868-5116 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006837-09.2017.8.16.0017 Classe Processual: Execução de Título Judicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$204.344,88 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): MARINGÁ CAMPING E LAZER EIRELI ME SIRLEI FATIMA JACOMETTO BERTOLINI UMBERTO BERTOLINI NETO 1. Antes de valorar o pedido de mitigação da impenhorabilidade da verba salarial, intime-se a parte exequente para que apresente planilha atualizada do débito exequendo, discriminado mensalmente, no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Além disso, expeça-se ofício ao empregador para que, no prazo de 10 dias, informe os rendimentos auferidos pelo executado Umberto Bertolini Neto dos últimos 5 meses, acostando os comprovantes respectivos. 3. Após, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 10 dias, voltando para decisão. Maringá, data da assinatura digital. Rafael Altoé Juiz de Direito Substituto
09/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2025, 14:41
Documento (Outros documentos)
08/01/2025, 14:41
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2025, 14:40
Outras Decisões
17/12/2024, 16:55
Conclusão (para decisão)
22/11/2024, 01:03
Petição (Petição (outras))
18/11/2024, 12:49
Confirmada
12/11/2024, 09:49
Confirmada
11/11/2024, 01:42
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2024, 14:22
Documento (Outros documentos)
08/11/2024, 14:22
Documento (Outros documentos)
08/11/2024, 14:21
Expedição de documento (Ofício)
01/11/2024, 14:09
Expedição de documento (Ofício)
31/10/2024, 16:37
Ato ordinatório
31/10/2024, 09:34
Petição (Petição (outras))
30/10/2024, 14:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/10/2024, 09:53
Confirmada
24/10/2024, 02:21
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2024, 21:57
Documento (Outros documentos)
23/10/2024, 21:57
Petição (Petição (outras))
23/10/2024, 11:19
Confirmada
23/10/2024, 01:44
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2024, 09:56
Documento (Outros documentos)
22/10/2024, 09:56
Ato ordinatório
22/10/2024, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/10/2024, 12:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/10/2024, 11:13
Confirmada
15/10/2024, 01:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0006837-09.2017.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 5ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - Átrium Centro Empresarial - Torre Norte - 1 andar - Zona 10 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3025-3744 - Celular: (44) 98868-5116 - E-mail: [email protected] Autos n. 0006837-09.2017.8.16.0017 Classe Processual: Execução de Título Judicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$204.344,88 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): MARINGÁ CAMPING E LAZER EIRELI ME SIRLEI FASTIMA JACOMETTO UMBERTO BERTOLINI NETO DECISÃO 1. Defiro as consultas requeridas no mov. 316, unicamente para informações sobre eventual vínculo empregatício ou benefício previdenciário ativo em nome dos executados. 2. Com o resultado, intime-se a parte exequente para manifestação em 15 (quinze) dias. 3. Diligências necessárias. Maringá, data da assinatura digital Rafael Altoé Juiz de Direito Substituto
15/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2024, 15:49
Documento (Outros documentos)
14/10/2024, 15:49
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2024, 15:48
deferimento
08/10/2024, 16:34
Conclusão (para decisão)
19/09/2024, 01:07
Documento (Outros documentos)
18/09/2024, 13:48
Petição (Petição (outras))
09/09/2024, 12:32
Confirmada
21/08/2024, 01:51
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2024, 10:36
Confirmada
20/08/2024, 10:32
Expedição de documento (Ofício)
25/06/2024, 12:23
Ato ordinatório
22/06/2024, 09:34
Petição (Petição (outras))
18/06/2024, 15:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/06/2024, 10:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/06/2024, 16:33
Confirmada
11/06/2024, 01:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006837-09.2017.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 5ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - Átrium Centro Empresarial - Torre Norte - 1 andar - Zona 10 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3025-3744 - Celular: (44) 98868-5116 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006837-09.2017.8.16.0017 Classe Processual: Execução de Título Judicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$204.344,88 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): MARINGÁ CAMPING E LAZER EIRELI ME SIRLEI FASTIMA JACOMETTO UMBERTO BERTOLINI NETO 1. Defiro o pedido de mov. 300.1. Expeça-se ofício à SUSEP para o bloqueio de eventuais valores pertencentes aos executados. Fixo o prazo de 15 dias. 2. Com a resposta, vista ao exequente para manifestação no prazo de 15 dias. Maringá, data da assinatura digital. Rafael Altoé Juiz de Direito
11/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2024, 15:46
Documento (Outros documentos)
10/06/2024, 15:46
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2024, 15:44
deferimento
06/06/2024, 16:57
Conclusão (para decisão)
28/05/2024, 01:07
Petição (Petição (outras))
30/04/2024, 14:50
Confirmada
24/04/2024, 01:30
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2024, 16:16
Documento (Outros documentos)
23/04/2024, 16:16
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2024, 16:13
Documento (Outros documentos)
16/04/2024, 08:32
Petição (Petição (outras))
01/04/2024, 15:44
Confirmada
12/03/2024, 01:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0006837-09.2017.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 5ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - Átrium Centro Empresarial - Torre Norte - 1 andar - Zona 10 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: 44 3025-3744 - Celular: (44) 98868-5116 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006837-09.2017.8.16.0017 Classe Processual: Execução de Título Judicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$204.344,88 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): MARINGÁ CAMPING E LAZER EIRELI ME SIRLEI FASTIMA JACOMETTO UMBERTO BERTOLINI NETO
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial movida por Banco do Brasil S/A, em face de Maringá Camping e Lazer EIRELI ME, Sirlei Fatima Jacometto e Umberto Bertolini Neto. Diante da renúncia dos mandatos da parte executada (mov. 278), concedeu-se o prazo de 20 dias para a regularização processual dos mesmos (mov. 281). Intimada para manifestação, a parte exequente pugna pela intimação pessoal dos executados para que regularizem sua representação processual (mov. 289). Conclusos vieram os autos. Conforme explicado pelo despacho de mov. 281, a notificação da renúncia da parte executada foi pessoal, não se exigindo, desta forma, a notificação judicial para o ato. Assim, indefiro o requerimento de mov. 289. Intime-se a parte exequente para que requeira o necessário para o prosseguimento do processo, no prazo de 15 dias. Maringá, data da assinatura digital. Rafael Altoé Juiz de Direito Substituto R
12/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2024, 18:05
Outras Decisões
07/02/2024, 16:40
Conclusão (para decisão)
06/02/2024, 01:06
Petição (Petição (outras))
16/01/2024, 12:59
Confirmada
15/01/2024, 09:49
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2024, 08:44
Documento (Outros documentos)
15/01/2024, 08:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/01/2024, 11:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2023, 09:42
Confirmada
08/11/2023, 01:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006837-09.2017.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 5ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - Átrium Centro Empresarial - Torre Norte - 1 andar - Zona 10 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: 44 3025-3744 - Celular: (44) 98868-5116 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006837-09.2017.8.16.0017 Classe Processual: Execução de Título Judicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$204.344,88 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): MARINGÁ CAMPING E LAZER EIRELI ME SIRLEI FASTIMA JACOMETTO UMBERTO BERTOLINI NETO 1. Diante da renúncia dos mandatos, concedo aos executados o prazo de 20 dias para a regularização processual, devendo, no prazo descrito, constituir novo procurador, o que faço nos termos do art. 76 do CPC/15. Considerando que houve notificação pessoal, não se exige notificação judicial. 2. Transcorrido o prazo sem manifestação, vista ao exequente para manifestação no prazo de 15 dias. Maringá, data da assinatura digital. Rafael Altoé Juiz de Direito
08/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2023, 13:06
Mero expediente
20/10/2023, 17:45
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2023, 10:41
Conclusão (para decisão)
03/10/2023, 01:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0006837-09.2017.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 5ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - Átrium Centro Empresarial - Torre Norte - 1 andar - Zona 10 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: 44 3025-3744 - Celular: (44) 98868-5116 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006837-09.2017.8.16.0017 Classe Processual: Execução de Título Judicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$204.344,88 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): MARINGÁ CAMPING E LAZER EIRELI ME SIRLEI FASTIMA JACOMETTO UMBERTO BERTOLINI NETO Da análise dos autos, infere-se que já foram realizadas diversas pesquisas patrimoniais, com resultado infrutífero. Assim, defiro a consulta de bens e ativos financeiros através do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER), em consonância com a mais recente jurisprudência do e. TJPR, que para casos como este, vem aplicando por analogia a Súmula n. 560 do c. STJ: AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – INCONFORMISMO DA EXEQUENTE – DECISÃO QUE INDEFERE O PEDIDO DE UTILIZAÇÃO DO SISTEMA NACIONAL DE INVESTIGAÇÃO PATRIMONIAL E RECUPERAÇÃO DE ATIVOS - SNIPER - PLEITO PELA REFORMA - POSSIBILIDADE – DILIGÊNCIAS REALIZADAS JUNTO AO SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD E CNIB INFRUTÍFERAS - APLICAÇÃO POR ANALOGIA AOS REQUISITOS DA SUMULA 560 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - PRESSUPOSTOS PREENCHIDOS NO CASO CONCRETO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR - 16ª Câmara Cível - 0001669-67.2023.8.16.0000 - Bandeirantes - Rel.: SUBSTITUTO MARCO ANTONIO MASSANEIRO - J. 02.05.2023). AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – BUSCA VIA SISTEMA NACIONAL DE INVESTIGAÇÃO PATRIMONIAL E RECUPERAÇÃO DE ATIVOS (SNIPER) – SISTEMA PARA DESCOBERTA DE RELAÇÕES E VÍNCULOS DE INTERESSE DO PROCESSO JUDICIAL, ALÉM DE PESQUISA PATRIMONIAL – INSTRUMENTO EXCEPCIONAL ADMITIDO NO CASO CONCRETO – INÚMERAS TENTATIVAS INFRUTÍFERAS DE BUSCA DE BENS DO DEVEDOR – ESGOTAMENTO DAS VIAS USUAIS – MEDIDA NECESSÁRIA PARA SE CONFERIR EFETIVIDADE À EXECUÇÃO – RECURSO PROVIDO. (TJPR - 19ª Câmara Cível - 0005003-12.2023.8.16.0000 - Londrina - Rel.: DESEMBARGADOR DOMINGOS JOSÉ PERFETTO - J. 02.05.2023). Após, com o retorno das informações solicitadas, junte-se aos autos com sigilo médio e intimem-se as partes para manifestação. Maringá, data da assinatura digital. Rafael Altoé Juiz de Direito Substituto
03/10/2023, 00:00
Petição (Renúncia de mandato)
29/09/2023, 17:30
deferimento
11/09/2023, 15:35
Conclusão (para despacho)
05/09/2023, 01:05
Petição (Petição (outras))
29/08/2023, 11:17
Confirmada
08/08/2023, 01:57
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2023, 16:47
Documento (Outros documentos)
07/08/2023, 16:47
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2023, 17:40
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
06/06/2023, 01:33
Por decisão judicial
02/05/2023, 17:57
Documento (Outros documentos)
02/05/2023, 17:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/04/2023, 22:13
Confirmada
04/04/2023, 01:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006837-09.2017.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 5ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - Átrium Centro Empresarial - Torre Norte - 1 andar - Zona 10 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: 44 3025-3744 - Celular: (44) 98868-5116 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006837-09.2017.8.16.0017 Classe Processual: Execução de Título Judicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$204.344,88 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): MARINGÁ CAMPING E LAZER EIRELI ME SIRLEI FASTIMA JACOMETTO UMBERTO BERTOLINI NETO 1. Defiro o pedido de mov. 262.1. 2. Promova-se o bloqueio de valores via sistema Sisbajud em nome do executado, observando o regramento do art. 854, do CPC/15 na modalidade requerida (teimosinha). 3. Com as respostas, vista ao credor para manifestação no prazo de 15 dias. Maringá, data da assinatura digital. Rafael Altoé Juiz de Direito
04/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2023, 09:30
deferimento
28/03/2023, 16:08
Conclusão (para despacho)
16/03/2023, 01:11
Petição (Petição (outras))
02/03/2023, 17:30
Confirmada
14/02/2023, 02:06
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2023, 18:19
Documento (Outros documentos)
13/02/2023, 18:19
Petição (Petição (outras))
27/01/2023, 19:06
Documento (Informações)
08/12/2022, 15:19
Confirmada
08/12/2022, 03:39
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2022, 12:16
Documento (Outros documentos)
07/12/2022, 12:16
Remessa (em diligência)
29/11/2022, 16:08
Decurso de Prazo
24/11/2022, 00:35
Confirmada
07/11/2022, 01:23
Petição (Petição (outras))
05/11/2022, 01:12
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2022, 13:19
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2022, 13:18
Documento (Outros documentos)
13/10/2022, 09:13
Petição (Petição (outras))
24/08/2022, 17:31
Petição (Petição (outras))
03/08/2022, 10:08
Confirmada
27/07/2022, 10:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0006837-09.2017.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 5ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - Edifício Átrium Centro Empresarial, 1º andar - Torre Norte - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: 44 3025-3744 - Celular: (44) 99175-7890 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006837-09.2017.8.16.0017 Classe Processual: Execução de Título Judicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$204.344,88 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): MARINGÁ CAMPING E LAZER EIRELI ME SIRLEI FASTIMA JACOMETTO UMBERTO BERTOLINI NETO 1. Proferida a decisão de mov. 230.1, opôs a parte executada embargos de declaração, solicitando esclarecimentos sobre os limites da decisão descrita. Ao deferir a consulta nos sistemas disponíveis, o juízo acabou deferimento de maneira genérica todos os pedidos formulados pelo credor, o que incluiu o pedido de bloqueio de passaporte e CNH. 2. Os embargos merecem acolhimento e deferimento. O deferimento questionado deve ater-se, por ora, apenas aos sistemas descritos (Sisbajud e Bacen-CCS). O pedido de bloqueio de CNH e passaporte, conforme jurisprudência sobre o tema, é medida excepcional. Por ora, não há demonstração de ocultação patrimonial ou mesmo comprovação de padrão de vida incompatível com o alegado inadimplemento. 3. Logo, por ora, não há que se falar em bloqueio de Passaporte e CNH. 4. Intimem-se. Maringá, data da assinatura digital. Rafael Altoé Juiz de Direito
27/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2022, 11:06
deferimento
25/07/2022, 17:25
Conclusão (para julgamento)
22/07/2022, 01:07
Petição (Contra-razões)
20/07/2022, 10:58
Confirmada
13/07/2022, 01:17
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2022, 15:51
Petição (Embargos de declaração)
12/07/2022, 15:27
Decurso de Prazo
06/07/2022, 00:20
Confirmada
04/07/2022, 01:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006837-09.2017.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 5ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - Edifício Átrium Centro Empresarial, 1º andar - Torre Norte - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: 44 3025-3744 - Celular: (44) 99175-7890 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006837-09.2017.8.16.0017 Classe Processual: Execução de Título Judicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$204.344,88 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): MARINGÁ CAMPING E LAZER EIRELI ME SIRLEI FASTIMA JACOMETTO UMBERTO BERTOLINI NETO 1. Defiro os pedidos de mov. 230.1, condicionando o cumprimento à existência do sistema disponível. 2. Com as respostas, vista ao credor para manifestação no prazo de 10 dias. Maringá, data da assinatura digital. Rafael Altoé Juiz de Direito
04/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2022, 15:49
deferimento
30/06/2022, 16:12
Conclusão (para despacho)
30/06/2022, 01:00
Petição (Petição (outras))
10/06/2022, 08:57
Decurso de Prazo
09/06/2022, 00:11
Petição (Petição (outras))
30/05/2022, 07:49
Confirmada
18/05/2022, 01:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006837-09.2017.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 5ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - Edifício Átrium Centro Empresarial, 1º andar - Torre Norte - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: 44 3025-3744 - Celular: (44) 99175-7890 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006837-09.2017.8.16.0017 Classe Processual: Execução de Título Judicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$204.344,88 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): MARINGÁ CAMPING E LAZER EIRELI ME SIRLEI FASTIMA JACOMETTO UMBERTO BERTOLINI NETO 1. Concedo ao exequente o prazo de 15 dias para dar andamento ao processo. 2. Intime-se. Maringá, data da assinatura digital. Rafael Altoé Juiz de Direito
18/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2022, 08:39
Mero expediente
16/05/2022, 15:33
Conclusão (para despacho)
16/05/2022, 01:10
Petição (Petição (outras))
29/03/2022, 12:07
Decurso de Prazo
15/03/2022, 00:35
Confirmada
11/03/2022, 01:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006837-09.2017.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 5ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - Edifício Átrium Centro Empresarial, 1º andar - Torre Norte - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: 44 3025-3744 - Celular: (44) 99175-7890 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006837-09.2017.8.16.0017 Classe Processual: Execução de Título Judicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$204.344,88 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): MARINGÁ CAMPING E LAZER EIRELI ME SIRLEI FASTIMA JACOMETTO UMBERTO BERTOLINI NETO 1. Intimem-se os executados, por intermédio dos seus procuradores, para que, no prazo de 10 dias, indiquem bens à penhora, sob pena de incidência do disposto no art. 774, §único, do CPC/2015. 2. Intimem-se. Maringá, data da assinatura digital. Rafael Altoé Juiz de Direito
11/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2022, 17:24
Mero expediente
10/03/2022, 14:27
Conclusão (para despacho)
14/02/2022, 01:02
Documento (Outros documentos)
05/01/2022, 16:15
Petição (Petição (outras))
28/12/2021, 16:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/12/2021, 15:31
Confirmada
17/12/2021, 03:19
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2021, 17:08
Documento (Outros documentos)
15/12/2021, 17:08
Decurso de Prazo
15/12/2021, 00:18
Confirmada
07/12/2021, 02:09
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2021, 10:20
Documento (Outros documentos)
03/12/2021, 10:20
Petição (Petição (outras))
02/12/2021, 15:09
Confirmada
22/11/2021, 02:10
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2021, 10:39
Documento (Outros documentos)
18/11/2021, 10:39
Petição (Petição (outras))
11/11/2021, 16:49
Confirmada
10/11/2021, 02:21
Documento (Informações)
08/11/2021, 13:59
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2021, 13:56
Expedição de documento (Ofício)
08/11/2021, 13:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/11/2021, 17:03
Confirmada
04/11/2021, 03:21
Petição (Petição (outras))
03/11/2021, 10:48
Expedição de documento (Outros documentos)
03/11/2021, 09:14
Documento (Outros documentos)
03/11/2021, 09:13
Decurso de Prazo
30/10/2021, 02:41
Remessa (em diligência)
25/10/2021, 10:31
Confirmada
22/10/2021, 03:17
Petição (Petição (outras))
21/10/2021, 16:54
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2021, 15:58
Documento (Outros documentos)
20/10/2021, 15:58
Petição (Petição (outras))
19/10/2021, 10:11
Confirmada
11/10/2021, 09:28
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2021, 09:56
Documento (Outros documentos)
08/10/2021, 09:56
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2021, 09:53
Documento (Outros documentos)
04/10/2021, 10:40
Petição (Petição (outras))
01/10/2021, 10:00
Decurso de Prazo
01/10/2021, 04:06
Confirmada
30/09/2021, 03:13
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2021, 16:11
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2021, 16:08
Confirmada
23/09/2021, 03:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/09/2021, 13:27
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2021, 10:00
Documento (Outros documentos)
22/09/2021, 10:00
Petição (Petição (outras))
20/09/2021, 14:30
Confirmada
20/09/2021, 01:23
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2021, 13:18
Documento (Outros documentos)
17/09/2021, 13:18
Decurso de Prazo
17/09/2021, 00:40
Decurso de Prazo
11/09/2021, 01:38
Confirmada
09/09/2021, 03:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006837-09.2017.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 5ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - Edifício Átrium Centro Empresarial, 1º andar - Torre Norte - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: 44 3025-3744 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006837-09.2017.8.16.0017 Classe Processual: Execução de Título Judicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$204.344,88 Polo Ativo(s): Banco do Brasil S/A Polo Passivo(s): MARINGÁ CAMPING E LAZER EIRELI ME SIRLEI FASTIMA JACOMETTO UMBERTO BERTOLINI NETO I- Defiro o pedido de mov.158.1. II- Promova-se consulta ao sistema Infojud dos executados, limitando-se aos últimos 05 anos. III- Após, vista ao exequente para manifestação no prazo de 10 dias. Maringá, data da assinatura digital. Rafael Altoé Juiz de Direito
06/09/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2021, 13:23
Documento (Outros documentos)
03/09/2021, 13:23
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2021, 13:22
deferimento
02/09/2021, 15:40
Conclusão (para despacho)
01/09/2021, 01:04
Petição (Petição (outras))
29/06/2021, 15:30
Confirmada
17/06/2021, 03:26
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2021, 14:38
Documento (Outros documentos)
16/06/2021, 14:38
Decurso de Prazo
15/06/2021, 00:55
Confirmada
04/06/2021, 03:11
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2021, 17:18
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2021, 17:12
Petição (Petição (outras))
06/05/2021, 14:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2021, 10:13
Confirmada
28/04/2021, 03:22
Petição (Petição (outras))
27/04/2021, 16:34
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2021, 16:13
Documento (Outros documentos)
26/04/2021, 16:13
Decurso de Prazo
16/04/2021, 01:06
Confirmada
23/02/2021, 03:23
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2021, 13:57
Documento (Outros documentos)
22/02/2021, 13:56
Decurso de Prazo
12/02/2021, 01:59
Confirmada
11/01/2021, 03:27
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2021, 13:58
Documento (Outros documentos)
08/01/2021, 13:58
Decurso de Prazo
27/10/2020, 01:06
Decurso de Prazo
06/10/2020, 01:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2020, 08:42
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2020, 14:31
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2020, 14:31
Documento (Outros documentos)
01/10/2020, 14:31
Mero expediente
30/09/2020, 17:38
Conclusão (para despacho)
23/09/2020, 16:36
Decurso de Prazo
05/02/2020, 00:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/12/2019, 16:52
Petição (Alegações finais)
23/12/2019, 15:19
Expedição de documento (Outros documentos)
19/12/2019, 12:49
Documento (Outros documentos)
19/12/2019, 12:49
Documento (Outros documentos)
12/11/2019, 17:31
Documento (Outros documentos)
11/10/2019, 10:41
Ato ordinatório
20/09/2019, 09:30
Decurso de Prazo
20/09/2019, 01:00
Petição (Petição (outras))
19/09/2019, 18:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/09/2019, 17:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/09/2019, 06:42
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2019, 16:47
Documento (Outros documentos)
11/09/2019, 16:47
Decurso de Prazo
07/09/2019, 00:55
Decurso de Prazo
07/09/2019, 00:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/08/2019, 08:53
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2019, 13:55
Documento (Outros documentos)
29/08/2019, 13:54
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2019, 13:53
Conclusão (para despacho)
13/08/2019, 14:59
Desarquivamento
13/08/2019, 14:59
Petição (Petição (outras))
06/08/2019, 08:57
Provisório
18/10/2018, 10:02
Decurso de Prazo
25/09/2018, 01:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/09/2018, 08:05
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2018, 08:47
Documento (Outros documentos)
14/09/2018, 08:47
Decurso de Prazo
14/08/2018, 01:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/08/2018, 08:01
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2018, 17:54
Documento (Outros documentos)
03/08/2018, 17:54
Documento (Outros documentos)
18/06/2018, 14:45
Documento (Outros documentos)
15/06/2018, 09:29
Documento (Outros documentos)
04/06/2018, 16:29
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2018, 14:02
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2018, 14:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2018, 13:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2018, 13:36
Desarquivamento
22/05/2018, 13:35
Decurso de Prazo
10/03/2018, 00:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/03/2018, 08:19
Provisório
07/03/2018, 14:03
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2018, 14:03
Documento (Outros documentos)
07/03/2018, 14:03
Decurso de Prazo
07/03/2018, 00:21
Documento (Informações)
02/03/2018, 13:01
Decurso de Prazo
01/03/2018, 00:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/02/2018, 08:21
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2018, 14:36
Documento (Outros documentos)
26/02/2018, 14:36
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2018, 14:34
Remessa (em diligência)
26/02/2018, 14:34
Mudança de Classe Processual (outros motivos)
26/02/2018, 14:34
deferimento
22/02/2018, 17:23
Conclusão (para despacho)
15/02/2018, 09:37
Documento (Certidão)
15/02/2018, 09:37
Ato ordinatório
15/02/2018, 01:08
Ato ordinatório
15/02/2018, 00:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
17/01/2018, 09:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/01/2018, 09:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/01/2018, 09:47
Mandado (entregue ao destinatário)
23/12/2017, 15:21
Mandado (entregue ao destinatário)
23/12/2017, 15:20
Por decisão judicial
22/11/2017, 10:18
Expedição de documento (Mandado)
22/11/2017, 10:18
Expedição de documento (Mandado)
22/11/2017, 10:17
Decurso de Prazo
12/10/2017, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/10/2017, 16:32
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2017, 12:15
Mero expediente
28/09/2017, 17:27
Conclusão (para decisão)
12/09/2017, 09:05
Documento (Certidão)
12/09/2017, 09:04
Decurso de Prazo
05/09/2017, 01:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/09/2017, 06:15
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2017, 16:40
Mero expediente
28/08/2017, 22:34
Conclusão (para despacho)
24/08/2017, 16:59
Documento (Outros documentos)
24/08/2017, 16:59
Decurso de Prazo
23/08/2017, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2017, 08:52
Expedição de documento (Outros documentos)
11/08/2017, 16:26
Documento (Outros documentos)
11/08/2017, 16:26
Decurso de Prazo
11/08/2017, 00:19
Decurso de Prazo
28/07/2017, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/07/2017, 09:37
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2017, 08:45
Documento (Outros documentos)
20/07/2017, 08:45
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2017, 08:42
Mero expediente
07/07/2017, 18:16
Conclusão (para despacho)
04/07/2017, 17:05
Documento (Outros documentos)
04/07/2017, 17:04
Ato ordinatório
04/07/2017, 00:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/06/2017, 17:58
Mandado (entregue ao destinatário)
08/06/2017, 15:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/05/2017, 12:50
Decurso de Prazo
26/05/2017, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/05/2017, 11:45
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2017, 10:36
Documento (Outros documentos)
17/05/2017, 10:36
Expedição de documento (Mandado)
17/05/2017, 10:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/05/2017, 13:26
Decurso de Prazo
13/05/2017, 00:32
Decurso de Prazo
06/05/2017, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/05/2017, 08:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/05/2017, 08:34
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2017, 12:54
Documento (Outros documentos)
03/05/2017, 12:53
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2017, 12:48
Mero expediente
02/05/2017, 17:52
Decurso de Prazo
27/04/2017, 00:05
Conclusão (para decisão)
25/04/2017, 14:22
Documento (Ofício)
25/04/2017, 14:22
Ato ordinatório
25/04/2017, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/04/2017, 11:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)