Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/03/2022, 16:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2022, 17:25
Confirmada
11/03/2022, 17:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0002505-67.2014.8.16.0190.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, 294 - 18ª Andar - Torre Sul - Ed. Átrium Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-010 - Fone: (44) 3472-2701 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$17.343,69 Exequente(s): Município de Maringá/PR Executado(s): SAMUEL VERÍSSIMO SENTENÇA A parte exequente noticiou o pagamento integral do débito. É o relato. Decido. Considerando que a parte credora noticiou o pagamento, tem-se que houve satisfação da obrigação, razão pela qual JULGO EXTINTO O PROCESSO, o que faço com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais. Em sendo necessário, expeça-se alvará/ ofício de transferência para pagamento das custas processuais. Proceda-se ao levantamento de eventuais constrições de bens existentes em nome da parte executada. Se acaso as partes pugnarem, defiro a desistência do prazo recursal. Cumpram as disposições pertinentes contidas no Código de Normas da egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Paraná. Oportunamente arquivem os autos com as baixas necessárias. Com a inclusão da presente sentença no sistema, dou-a por publicada. Registro conforme o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná. Intimem-se. Maringá, datado e assinado digitalmente. FREDERICO MENDES JÚNIOR Juiz de Direito
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/03/2022, 16:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2022, 17:25
Confirmada
11/03/2022, 17:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0002505-67.2014.8.16.0190.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, 294 - 18ª Andar - Torre Sul - Ed. Átrium Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-010 - Fone: (44) 3472-2701 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$17.343,69 Exequente(s): Município de Maringá/PR Executado(s): SAMUEL VERÍSSIMO SENTENÇA A parte exequente noticiou o pagamento integral do débito. É o relato. Decido. Considerando que a parte credora noticiou o pagamento, tem-se que houve satisfação da obrigação, razão pela qual JULGO EXTINTO O PROCESSO, o que faço com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais. Em sendo necessário, expeça-se alvará/ ofício de transferência para pagamento das custas processuais. Proceda-se ao levantamento de eventuais constrições de bens existentes em nome da parte executada. Se acaso as partes pugnarem, defiro a desistência do prazo recursal. Cumpram as disposições pertinentes contidas no Código de Normas da egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Paraná. Oportunamente arquivem os autos com as baixas necessárias. Com a inclusão da presente sentença no sistema, dou-a por publicada. Registro conforme o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná. Intimem-se. Maringá, datado e assinado digitalmente. FREDERICO MENDES JÚNIOR Juiz de Direito
11/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2022, 17:21
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
10/03/2022, 15:22
Conclusão (para julgamento)
08/03/2022, 15:23
Petição (Petição (outras))
14/02/2022, 16:25
Confirmada
13/02/2022, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2022, 13:30
Documento (Outros documentos)
02/02/2022, 13:29
Ato ordinatório
02/02/2022, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/01/2022, 17:19
Confirmada
26/01/2022, 17:19
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2022, 12:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/01/2022, 10:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/01/2022, 10:26
Expedição de alvará de levantamento
24/01/2022, 06:01
Expedição de alvará de levantamento
24/01/2022, 06:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/01/2022, 18:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/01/2022, 09:22
Confirmada
27/12/2021, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/12/2021, 09:28
Confirmada
22/12/2021, 09:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0002505-67.2014.8.16.0190.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, 294 - 18ª Andar - Torre Sul - Ed. Átrium Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-010 - Fone: (44) 3472-2701 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$17.343,69 Exequente(s): Município de Maringá/PR Executado(s): SAMUEL VERÍSSIMO Defiro o pedido de expedição de alvará/ ofício de transferência, conforme requerido pela parte exequente. À Secretaria para que observe o art. 4.º, XXIV da Portaria n. 01/2019¹ desta Secretaria. Fica, desde já, a parte beneficiária intimada para, querendo, no prazo de 05 dias, informar conta bancária de sua titularidade para a transferência de valores. Após, manifeste-se a parte exequente sobre eventual satisfação do crédito ou prosseguimento do feito, em 05 (cinco) dias. Intimações e diligências necessárias. Maringá, datado e assinado digitalmente. FREDERICO MENDES JÚNIOR Juiz de Direito __________________ ¹ XXIV. Intimação da parte contrária, para, querendo, impugnar ou apresentar recurso da decisão de concessão de alvará judicial, no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se que o levantamento somente poderá ser efetivado 02 (dois) dias úteis após o esgotamento do prazo recursal, que deverá ser certificado nos autos;
17/12/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2021, 13:48
deferimento
15/12/2021, 19:47
Conclusão (para decisão)
14/12/2021, 16:26
Petição (Petição (outras))
31/08/2021, 10:46
Confirmada
23/08/2021, 01:01
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2021, 18:43
Decurso de Prazo
13/05/2021, 00:12
Confirmada
12/03/2021, 00:33
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2021, 15:28
Documento (Outros documentos)
01/03/2021, 15:28
Ato ordinatório
25/02/2021, 13:15
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2021, 12:16
Documento (Outros documentos)
30/11/2020, 13:25
Confirmada
30/11/2020, 13:16
Remessa (em diligência)
30/11/2020, 11:14
Documento (Outros documentos)
26/08/2020, 11:02
Documento (Outros documentos)
26/05/2020, 16:57
Conclusão (para decisão)
27/04/2020, 13:11
Petição (Petição (outras))
17/03/2020, 16:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/03/2020, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2020, 15:10
Petição (Petição (outras))
31/01/2020, 17:59
Documento (Outros documentos)
31/01/2020, 16:53
Conclusão (para decisão)
20/11/2019, 16:37
Petição (Petição (outras))
04/10/2019, 15:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/09/2019, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2019, 17:07
Documento (Outros documentos)
28/08/2019, 17:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
09/07/2019, 00:45
Por decisão judicial
09/01/2019, 13:15
Por decisão judicial
06/12/2018, 18:08
Conclusão (para decisão)
03/12/2018, 18:51
Petição (Petição (outras))
12/11/2018, 13:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/10/2018, 09:25
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2018, 14:38
Documento (Certidão)
29/10/2018, 14:37
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
15/09/2018, 00:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/04/2018, 15:52
Documento (Outros documentos)
10/04/2018, 15:51
Decurso de Prazo
06/04/2018, 01:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/03/2018, 17:06
Por decisão judicial
27/03/2018, 16:04
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2018, 16:04
Expedição de documento (Alvará)
27/03/2018, 16:01
Petição (Petição (outras))
14/03/2018, 09:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/03/2018, 09:25
Petição (Petição (outras))
08/03/2018, 16:20
Documento (Ofício)
07/03/2018, 15:20
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2018, 14:27
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2018, 13:09
Ato ordinatório
03/03/2018, 19:56
Ato ordinatório
03/03/2018, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/03/2018, 14:34
Documento (Outros documentos)
02/03/2018, 14:26
Petição (Petição (outras))
26/02/2018, 18:35
Remessa (em diligência)
26/02/2018, 14:29
Documento (Outros documentos)
26/02/2018, 14:28
Petição (Petição (outras))
16/02/2018, 16:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/02/2018, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2018, 13:33
Decurso de Prazo
12/12/2017, 00:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2017, 16:21
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2017, 16:01
Expedição de documento (Alvará)
01/12/2017, 16:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2017, 16:00
deferimento
10/11/2017, 16:05
Conclusão (para decisão)
10/11/2017, 12:50
Petição (Petição (outras))
09/11/2017, 18:46
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2017, 14:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/10/2017, 14:31
Documento (Outros documentos)
10/10/2017, 14:30
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2017, 17:01
Petição (Petição (outras))
25/09/2017, 16:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/09/2017, 15:47
Documento (Outros documentos)
15/09/2017, 17:08
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2017, 19:49
Documento (Certidão)
14/09/2017, 19:45
Remessa (em diligência)
14/09/2017, 19:42
deferimento
22/05/2017, 17:53
Conclusão (para despacho)
29/03/2017, 09:01
Petição (Petição (outras))
02/03/2017, 10:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/03/2017, 13:33
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2017, 15:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
06/12/2016, 00:26
Por decisão judicial
13/06/2016, 18:46
Petição (Petição (outras))
06/06/2016, 08:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/06/2016, 08:28
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2016, 17:24
Ato ordinatório
21/05/2016, 00:30
Por decisão judicial
30/04/2016, 16:08
Petição (Petição (outras))
21/03/2016, 16:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2016, 14:05
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2016, 16:46
Ato ordinatório
12/03/2016, 00:26
Por decisão judicial
11/08/2015, 18:47
Petição (Petição (outras))
31/07/2015, 15:16
Documento (Outros documentos)
01/07/2015, 10:26
Remessa (em diligência)
30/06/2015, 12:30
Documento (Outros documentos)
30/06/2015, 12:30
Decurso de Prazo
30/06/2015, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/06/2015, 17:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/06/2015, 10:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/06/2015, 08:31
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2015, 13:51
Expedição de documento (Carta)
02/06/2015, 13:51
Petição (Petição (outras))
22/05/2015, 15:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/05/2015, 09:04
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2015, 15:12
Documento (Outros documentos)
20/05/2015, 15:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/02/2015, 16:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)