Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/06/2026, 12:53
Petição (Petição (outras))
12/06/2026, 16:41
Confirmada
12/06/2026, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0004262-72.2010.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, 294 - Ed. Atrium Centro Empresarial, Torre Sul 19º andar - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-010 - Fone: (44) 3472-2705 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004262-72.2010.8.16.0017 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$652,50 Exequente(s): Município de Maringá/PR Executado(s): LUIZ CARLOS FRANCISCO SENTENÇA
Vistos. Diante da manifestação do ente público exequente, julgo extinta a presente execução com respaldo no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Com respaldo no princípio da causalidade, condeno a parte executada no pagamento das custas e despesas processuais. Proceda-se o levantamento de eventual penhora/bloqueio levado à efeito, salvo se houver valores bloqueados, os quais deverão ser utilizados para pagamento das custas. Transcorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e intime-se o executado para pagamento das custas e despesas processuais, sob pena de bloqueio via convênio SisBajud - 5 dias. Negativa a diligência eletrônica acima indicada, cumpra-se a IN 12/17-FUNJUS. Oportunamente, arquivem-se os autos com baixas e anotações necessárias. Publique-se, registre-se e intimem-se. Maringá, datado e assinado digitalmente. Leandro Albuquerque Muchiuti Juiz de Direito
10/06/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2026, 14:04
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/06/2026, 12:53
Petição (Petição (outras))
12/06/2026, 16:41
Confirmada
12/06/2026, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0004262-72.2010.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, 294 - Ed. Atrium Centro Empresarial, Torre Sul 19º andar - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-010 - Fone: (44) 3472-2705 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004262-72.2010.8.16.0017 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$652,50 Exequente(s): Município de Maringá/PR Executado(s): LUIZ CARLOS FRANCISCO SENTENÇA
Vistos. Diante da manifestação do ente público exequente, julgo extinta a presente execução com respaldo no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Com respaldo no princípio da causalidade, condeno a parte executada no pagamento das custas e despesas processuais. Proceda-se o levantamento de eventual penhora/bloqueio levado à efeito, salvo se houver valores bloqueados, os quais deverão ser utilizados para pagamento das custas. Transcorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e intime-se o executado para pagamento das custas e despesas processuais, sob pena de bloqueio via convênio SisBajud - 5 dias. Negativa a diligência eletrônica acima indicada, cumpra-se a IN 12/17-FUNJUS. Oportunamente, arquivem-se os autos com baixas e anotações necessárias. Publique-se, registre-se e intimem-se. Maringá, datado e assinado digitalmente. Leandro Albuquerque Muchiuti Juiz de Direito
10/06/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2026, 14:04
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
31/05/2026, 10:36
Conclusão (para decisão)
29/05/2026, 01:03
Petição (Petição (outras))
20/05/2026, 12:55
Confirmada
17/05/2026, 00:29
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2026, 17:05
Documento (Certidão)
06/05/2026, 17:05
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
23/04/2026, 01:59
Por decisão judicial
13/02/2026, 13:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/02/2026, 16:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2026, 10:54
Mero expediente
12/01/2026, 19:12
Conclusão (para decisão)
08/01/2026, 12:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/12/2025, 09:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 152) JUNTADA DE CERTIDÃO (16/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 152) JUNTADA DE CERTIDÃO (16/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0004262-72.2010.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, 294 - Ed. Atrium Centro Empresarial, Torre Sul 19º andar - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-010 - Fone: (44) 3472-2705 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004262-72.2010.8.16.0017 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$652,50 Exequente(s): Município de Maringá/PR Executado(s): LUIZ CARLOS FRANCISCO
Vistos. 1. Defiro o pedido de seq. 145.1. Expeça-se alvará/ofício de transferência dos valores depositados para a conta apontada. 2. Após, intime-se o credor a se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, quanto à satisfação do débito, possibilitando a extinção do cumprimento de sentença. 3. Destaque-se que o silêncio importará em extinção do feito, na forma do art. 924, inciso II, c/c. art. 513, ambos do CPC. 4. Intimem-se. Maringá, data da inclusão. Leandro Albuquerque Muchiuti Juiz de Direito
17/12/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
16/12/2025, 15:56
Confirmada
16/12/2025, 15:56
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2025, 12:47
Documento (Certidão)
16/12/2025, 12:47
Expedição de alvará de levantamento
15/12/2025, 18:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/12/2025, 10:38
Confirmada
12/12/2025, 10:37
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2025, 15:50
Mero expediente
03/11/2025, 17:30
Conclusão (para decisão)
29/10/2025, 08:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 141) ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO (30/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
08/08/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
04/08/2025, 10:06
Confirmada
04/08/2025, 10:06
Decurso de Prazo
31/07/2025, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2025, 12:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2025, 12:16
Documento (Certidão)
06/05/2025, 15:40
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2025, 15:37
Documento (Outros documentos)
24/01/2025, 17:17
Petição (Petição (outras))
15/10/2024, 11:21
Confirmada
14/10/2024, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004262-72.2010.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, 294 - Ed. Atrium Centro Empresarial, Torre Sul 19º andar - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-010 - Fone: (44) 3472-2705 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004262-72.2010.8.16.0017 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$652,50 Exequente(s): Município de Maringá/PR Executado(s): LUIZ CARLOS FRANCISCO
Vistos. Indeferido, por ora, o pedido de seq. 132.1. Previamente as pesquisas nos sistemas requeridos, intime-se o exequente para que comprove a busca de endereço do executado no sistema CADSUS. Intimem-se. Maringá, data e assinatura digital. Leandro Albuquerque Muchiuti Juiz de Direito
04/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2024, 13:37
Indeferimento
26/08/2024, 17:21
Conclusão (para decisão)
02/07/2024, 12:12
Petição (Petição (outras))
23/01/2024, 13:34
Confirmada
23/01/2024, 13:34
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2024, 14:50
Documento (Certidão)
22/01/2024, 14:49
Documento (Outros documentos)
22/01/2024, 14:47
Documento (Certidão)
20/06/2023, 16:03
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2023, 16:02
Documento (Outros documentos)
20/06/2023, 15:58
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2022, 16:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2022, 17:39
Petição (Petição (outras))
19/04/2022, 09:57
Confirmada
19/04/2022, 09:57
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2022, 18:52
Documento (Outros documentos)
13/04/2022, 18:52
Ato ordinatório
12/04/2022, 08:49
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2022, 13:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/03/2022, 10:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/03/2022, 10:20
Confirmada
25/03/2022, 00:21
Petição (Petição (outras))
22/03/2022, 11:30
Confirmada
22/03/2022, 11:29
Confirmada
21/03/2022, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2022, 18:18
Documento (Outros documentos)
18/03/2022, 18:18
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2022, 17:28
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2022, 13:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004262-72.2010.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, 294 - Edifício Atrium Centro Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-010 - Fone: (44) 3472-2705 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004262-72.2010.8.16.0017 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$652,50 Exequente(s): Município de Maringá/PR Executado(s): LUIZ CARLOS FRANCISCO
Vistos. Em favor do advogado nomeado à defesa da parte executada, na forma da Res. Conjunta PGE/SEFA n. 15/2019, arbitro honorários pelo valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais). Expeça-se a respectiva certidão de crédito. Intime-se. Maringá, data da assinatura digital. Leandro Albuquerque Muchiuti Juiz de Direito
11/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2022, 17:25
deferimento
10/03/2022, 17:16
Conclusão (para decisão)
21/02/2022, 12:09
Petição (Petição (outras))
03/11/2021, 13:46
Confirmada
22/10/2021, 17:55
Conclusão (para decisão)
16/10/2020, 12:16
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
18/09/2020, 00:22
Petição (Petição (outras))
15/09/2020, 14:58
Por decisão judicial
29/07/2020, 12:36
Por decisão judicial
17/07/2020, 11:23
Conclusão (para decisão)
15/07/2020, 12:11
Petição (Petição (outras))
14/07/2020, 10:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/07/2020, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2020, 12:16
Documento (Certidão)
02/07/2020, 12:16
Expedição de documento (Ofício)
30/06/2020, 16:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/06/2020, 14:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/06/2020, 16:58
Decurso de Prazo
06/06/2020, 00:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/05/2020, 00:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/05/2020, 00:23
Documento (Outros documentos)
29/05/2020, 14:14
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2020, 16:38
Mero expediente
26/04/2020, 11:56
Conclusão (para decisão)
24/04/2020, 12:11
Decurso de Prazo
24/04/2020, 01:15
Documento (Certidão)
23/04/2020, 16:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/04/2020, 16:11
Mero expediente
20/01/2020, 17:30
Conclusão (para decisão)
20/01/2020, 12:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/11/2019, 16:06
Petição (Petição (outras))
12/11/2019, 16:16
Petição (Petição (outras))
04/11/2019, 16:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/10/2019, 00:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/10/2019, 00:47
Documento (Certidão)
15/10/2019, 18:41
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2019, 18:40
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2019, 18:36
Decisão Interlocutória de Mérito
15/10/2019, 16:55
Conclusão (para decisão)
15/10/2019, 13:06
Petição (Petição (outras))
15/10/2019, 12:58
Petição (Petição (outras))
15/10/2019, 12:44
Petição (Petição (outras))
15/10/2019, 12:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/10/2019, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2019, 22:16
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2019, 13:01
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2019, 13:01
Documento (Outros documentos)
23/09/2019, 13:00
Documento (Outros documentos)
23/09/2019, 12:59
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2019, 18:56
Conclusão (para decisão)
27/05/2019, 12:19
Petição (Petição (outras))
20/05/2019, 11:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/05/2019, 00:13
Decurso de Prazo
01/05/2019, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2019, 17:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/04/2019, 17:51
Expedição de documento (Carta)
05/04/2019, 15:24
Documento (Outros documentos)
05/04/2019, 14:17
Documento (Certidão)
28/03/2019, 14:31
Petição (Petição (outras))
21/11/2018, 14:12
Decurso de Prazo
13/11/2018, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2018, 00:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/11/2018, 13:34
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2018, 15:13
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2018, 15:12
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2018, 15:08
Documento (Outros documentos)
05/09/2018, 16:42
Petição (Petição (outras))
03/09/2018, 14:14
Petição (Petição (outras))
30/08/2018, 16:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/08/2018, 00:18
Documento (Outros documentos)
23/08/2018, 14:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/08/2018, 09:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2018, 18:05
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2018, 18:04
Documento (Outros documentos)
17/08/2018, 18:04
deferimento
29/06/2018, 21:30
Conclusão (para decisão)
25/06/2018, 12:08
Documento (Certidão)
20/06/2018, 16:23
Expedição de documento (Carta)
20/06/2018, 16:22
Petição (Petição (outras))
14/09/2017, 09:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2017, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2017, 14:06
Documento (Outros documentos)
10/08/2017, 14:06
Documento (Acórdão)
10/08/2017, 14:05
Recebimento
10/08/2017, 14:05
Remessa (em grau de recurso)
13/12/2016, 13:28
Expedição de documento (Ofício)
13/12/2016, 13:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/10/2015, 16:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/10/2015, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2015, 18:39
Com efeito suspensivo
18/06/2015, 16:28
Conclusão (para decisão)
16/06/2015, 13:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/03/2015, 13:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)