Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 396) JUNTADA DE CERTIDÃO (31/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
09/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 396) JUNTADA DE CERTIDÃO (31/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
09/04/2026, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/04/2026, 10:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/04/2026, 10:09
Confirmada
01/04/2026, 10:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 393) JUNTADA DE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO (26/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/04/2026, 10:09
Confirmada
01/04/2026, 10:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 393) JUNTADA DE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO (26/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/04/2026, 00:00
Por decisão judicial
31/03/2026, 19:44
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2026, 19:43
Documento (Certidão)
31/03/2026, 19:43
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2026, 19:38
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2026, 13:39
Petição (Petição (outras))
26/03/2026, 22:10
Petição (Petição (outras))
26/03/2026, 22:10
Confirmada
23/03/2026, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 389) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO (12/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 386) JUNTADA DE INFORMAÇÃO (11/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 386) JUNTADA DE INFORMAÇÃO (11/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2026, 11:53
Documento (Outros documentos)
12/03/2026, 08:23
Confirmada
12/03/2026, 08:21
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2026, 15:15
Documento (Outros documentos)
11/03/2026, 15:14
Documento (Certidão)
11/03/2026, 14:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/02/2026, 10:17
Confirmada
31/01/2026, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0024129-64.2018.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Doutor Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - Fórum - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1608 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$4.602.007,68 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): ALEXANDRE RAMOS WOSGRAU Município de Ponta Grossa/PR PEDRO WOSGRAU NETO RAFAEL RAMOS WOSGRAU 1. Cientifique-se o Município de Ponta Grossa acerca da manifestação do Estado do Paraná (mov. 379). 2. Cumpram-se a decisão de mov. 344. Intimem-se. Ponta Grossa, 20 de janeiro de 2026. Gilberto Romero Perioto Juiz de Direito
29/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2026, 14:14
Outras Decisões
20/01/2026, 13:56
Conclusão (para decisão)
20/01/2026, 01:09
Petição (Petição (outras))
19/01/2026, 17:32
Confirmada
09/12/2025, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0024129-64.2018.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Doutor Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - Fórum - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1608 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$4.602.007,68 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): ALEXANDRE RAMOS WOSGRAU Município de Ponta Grossa/PR PEDRO WOSGRAU NETO RAFAEL RAMOS WOSGRAU Sobre o pedido de expedição de certidão Negativa de Débitos e/ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, considerando os novos argumentos trazidos, manifeste-se o Estado do Paraná, em 10 (dez) dias. Ponta Grossa, 19 de novembro de 2025. Gilberto Romero Perioto Juiz de Direito
05/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2025, 14:24
Outras Decisões
19/11/2025, 16:57
Conclusão (para decisão)
19/11/2025, 13:33
Petição (Petição (outras))
06/11/2025, 16:49
Petição (Petição (outras))
27/10/2025, 16:50
Confirmada
27/10/2025, 16:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 370) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (17/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
24/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0024129-64.2018.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Doutor Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - Fórum - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1608 - Celular: (42) 3309-1747 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$4.602.007,68 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): ALEXANDRE RAMOS WOSGRAU Município de Ponta Grossa/PR PEDRO WOSGRAU NETO RAFAEL RAMOS WOSGRAU Diante da natureza do crédito (indenizatória) não incide retenções legais. Não havendo oposição das partes quanto à homologação dos cálculos e definição quanto a não fixação de honorários de sucumbência, cumpra-se com a expedição do precatório nos termos definidos no mov. 344. Intimem-se. Ponta Grossa, 16 de outubro de 2025. Gilberto Romero Perioto Juiz de Direito
24/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2025, 17:26
Documento (Outros documentos)
17/10/2025, 17:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/10/2025, 09:46
Confirmada
17/10/2025, 09:46
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2025, 18:00
Mero expediente
16/10/2025, 16:05
Conclusão (para despacho)
16/10/2025, 13:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/10/2025, 10:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/10/2025, 16:34
Confirmada
05/10/2025, 00:14
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 360) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (24/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
03/10/2025, 00:00
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 360) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (24/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
03/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2025, 14:01
Documento (Outros documentos)
24/09/2025, 14:01
Petição (Petição (outras))
12/08/2025, 11:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0024129-64.2018.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Doutor Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - Fórum - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1608 - Celular: (42) 3309-1747 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0024129-64.2018.8.16.0019 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$4.602.007,68 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ (CPF/CNPJ: 76.416.940/0001-28) Rua Paula Gomes, null - São Francisco - CURITIBA/PR - CEP: 80.510-070 Executado(s): ALEXANDRE RAMOS WOSGRAU (RG: 75289731 SSP/PR e CPF/CNPJ: 066.702.099-32) Rua Antonio Schwansee, 100 - Estrela - PONTA GROSSA/PR - CEP: 84.060-070 Município de Ponta Grossa/PR (CPF/CNPJ: 76.175.884/0001-87) AV VISCONDE DE TAUNAY, 000950 - PONTA GROSSA/PR PEDRO WOSGRAU NETO (RG: 58421944 SSP/PR e CPF/CNPJ: 014.518.149-92) Rua Balduíno Taques, 502 - Centro - PONTA GROSSA/PR - CEP: 84.010-050 RAFAEL RAMOS WOSGRAU (RG: 58421987 SSP/PR e CPF/CNPJ: 007.756.769-26) Rua Pedro Blageski, 455 apto 41 C - Estrela - PONTA GROSSA/PR - CEP: 84.050-180 Considerando a manifestação do exequente, verifica-se que a expedição de certidão positiva com efeitos de negativa em prol do executado Município de Ponta Grossa encontra óbice em outro feito, o de autos nº 0024132-19.2018.8.16.0019. Assim, inexistindo anuência do exequente, inviável o acolhimento do pedido, podendo a questão ser dirimida e resolvida em ação própria e específica. Sem prejuízo, expeça-se o precatório requisitório conforme decisão retro. Intimem-se. Ponta Grossa, 29 de julho de 2025. Gilberto Romero Perioto Juiz de Direito
08/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0024129-64.2018.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Doutor Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - Fórum - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1608 - Celular: (42) 3309-1747 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0024129-64.2018.8.16.0019 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$4.602.007,68 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ (CPF/CNPJ: 76.416.940/0001-28) Rua Paula Gomes, null - São Francisco - CURITIBA/PR - CEP: 80.510-070 Executado(s): ALEXANDRE RAMOS WOSGRAU (RG: 75289731 SSP/PR e CPF/CNPJ: 066.702.099-32) Rua Antonio Schwansee, 100 - Estrela - PONTA GROSSA/PR - CEP: 84.060-070 Município de Ponta Grossa/PR (CPF/CNPJ: 76.175.884/0001-87) AV VISCONDE DE TAUNAY, 000950 - PONTA GROSSA/PR PEDRO WOSGRAU NETO (RG: 58421944 SSP/PR e CPF/CNPJ: 014.518.149-92) Rua Balduíno Taques, 502 - Centro - PONTA GROSSA/PR - CEP: 84.010-050 RAFAEL RAMOS WOSGRAU (RG: 58421987 SSP/PR e CPF/CNPJ: 007.756.769-26) Rua Pedro Blageski, 455 apto 41 C - Estrela - PONTA GROSSA/PR - CEP: 84.050-180 Sobre o pedido de expedição de certidão Negativa de Débitos e/ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, manifeste-se o Estado do Paraná (mov. 341), em 10 (dez) dias. Intimem-se Ponta Grossa, 23 de julho de 2025. Gilberto Romero Perioto Juiz de Direito
01/08/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/07/2025, 07:46
Confirmada
31/07/2025, 07:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0024129-64.2018.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Doutor Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - Fórum - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1608 - Celular: (42) 3309-1747 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0024129-64.2018.8.16.0019 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$4.602.007,68 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): ALEXANDRE RAMOS WOSGRAU Município de Ponta Grossa/PR PEDRO WOSGRAU NETO RAFAEL RAMOS WOSGRAU
Trata-se de execução fiscal tendo como exequente o Estado do Paraná e como executados Alexandre Ramos Wosgrau, Pedro Wosgrau Neto, Rafael Ramos Wosgrau e o Município de Ponta Grossa. O feito estava suspenso desde 2018, aguardando a confirmação da exigibilidade da condenação do acórdão nº 4.917/2017, que ´é a base da CDA executada. Sobreveio a manutenção da confirmação do referido acórdão (mov. 330), sendo que o exequente requereu a expedição de precatório requisitório para quitação dos débitos, de R$ 6.975.733,87, além da fixação de honorários advocatícios de 10% (mov. 334.1). O executado Município de Ponta Grossa concordou com o valor indicado, requerendo que não fossem fixados honorários de sucumbência em razão da ausência de impugnação da presente execução (mov. 341.1). DECIDO Diante da concordância pela parte executada, HOMOLOGO o valor indicado pelo exequente a título de débito principal, ou seja, R$ 6.975.733,87 (data base: 06/2025). Sobre a questão atinente aos honorários sucumbenciais, entendo que não é possível a condenação em honorários sucumbenciais relativos à presente execução. Conforme o art. 1º-D da Lei nº 9.494/1997, “não serão devidos honorários advocatícios pela Fazenda Pública nas execuções não embargadas”. Afinal, o pagamento deve ser realizado mediante precatório, não tendo o Município de Ponta Grossa a opção de utilizar outro meio de quitação do débito. Como não houve impugnação ao valor ou à dívida (destacando que a exceção de pré-executividade do mov. 11.1 indicava apenas a ausência de exigibilidade temporária do título, não sendo uma impugnação de fato), inviável se falar em fixação de honorários de sucumbência. Operado o efeito preclusivo desta decisão, requisite-se o pagamento do débito principal por intermédio do Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do eg. TJPR (CPC, inciso I do § 3º do art. 535), expedindo-se precatório de natureza comum. Intimem-se. Ponta Grossa, 22 de julho de 2025. Gilberto Romero Perioto Juiz de Direito
31/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2025, 18:24
Outras Decisões
29/07/2025, 17:26
Conclusão (para decisão)
29/07/2025, 14:21
Petição (Petição (outras))
28/07/2025, 14:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/07/2025, 09:47
Confirmada
25/07/2025, 09:47
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2025, 15:54
Outras Decisões
23/07/2025, 17:15
Conclusão (para decisão)
23/07/2025, 13:31
Documento (Outros documentos)
23/07/2025, 13:29
Confirmada
23/07/2025, 13:28
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2025, 17:35
Expedição de precatório/rpv
22/07/2025, 16:18
Petição (Petição (outras))
22/07/2025, 16:14
Conclusão (para decisão)
22/07/2025, 14:42
Documento (Outros documentos)
21/07/2025, 15:43
Documento (Certidão)
17/07/2025, 13:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/07/2025, 16:13
Confirmada
07/07/2025, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 336) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (26/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 336) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (26/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0024129-64.2018.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Doutor Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - Fórum - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1608 - Celular: (42) 3309-1747 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0024129-64.2018.8.16.0019 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$4.602.007,68 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ (CPF/CNPJ: 76.416.940/0001-28) Rua Paula Gomes, null - São Francisco - CURITIBA/PR - CEP: 80.510-070 Executado(s): ALEXANDRE RAMOS WOSGRAU (RG: 75289731 SSP/PR e CPF/CNPJ: 066.702.099-32) Rua Antonio Schwansee, 100 - Estrela - PONTA GROSSA/PR - CEP: 84.060-070 Município de Ponta Grossa/PR (CPF/CNPJ: 76.175.884/0001-87) AV VISCONDE DE TAUNAY, 000950 - PONTA GROSSA/PR PEDRO WOSGRAU NETO (RG: 58421944 SSP/PR e CPF/CNPJ: 014.518.149-92) Rua Balduíno Taques, 502 - Centro - PONTA GROSSA/PR - CEP: 84.010-050 RAFAEL RAMOS WOSGRAU (RG: 58421987 SSP/PR e CPF/CNPJ: 007.756.769-26) Rua Pedro Blageski, 455 apto 41 C - Estrela - PONTA GROSSA/PR - CEP: 84.050-180 Considerando a informação do mov. 330.2, possível o levantamento da suspensão do feito e prosseguimento das diligências. Assim, intimem-se os executados para que, no prazo de 10 dias, se manifestem sobre o pedido do exequente do mov. 334.1. Em seguida, tornem os autos conclusos. Ponta Grossa, 26 de junho de 2025. Gilberto Romero Perioto Juiz de Direito
27/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2025, 17:46
Mero expediente
26/06/2025, 14:55
Conclusão (para decisão)
26/06/2025, 01:10
Petição (Petição (outras))
25/06/2025, 15:02
Confirmada
09/06/2025, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 330) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO (29/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/06/2025, 00:00
Documento (Certidão)
02/06/2025, 15:30
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2025, 14:30
Documento (Outros documentos)
29/05/2025, 14:27
Confirmada
16/05/2025, 00:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 327) JUNTADA DE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO (07/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 15/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
06/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2025, 18:52
Petição (Petição (outras))
07/04/2025, 09:48
Confirmada
24/03/2025, 00:20
Documento (Certidão)
17/03/2025, 16:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 323) LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS (13/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
14/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2025, 16:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
13/03/2025, 00:43
Documento (Certidão)
13/12/2024, 15:22
Documento (Certidão)
12/09/2024, 12:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/08/2024, 10:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0024129-64.2018.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Doutor Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - Fórum - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1608 - Celular: (42) 3309-1747 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0024129-64.2018.8.16.0019 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$4.602.007,68 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): ALEXANDRE RAMOS WOSGRAU Município de Ponta Grossa/PR PEDRO WOSGRAU NETO RAFAEL RAMOS WOSGRAU DEFIRO o pedido de suspensão do processo, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias. Após o término do prazo, intime-se a Exequente para que promova o prosseguimento do feito. Diligências necessárias. Ponta Grossa, digitado e assinado eletronicamente. Thiago Bertuol de Oliveira Juiz de Direito Substituto ia
13/08/2024, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/08/2024, 16:35
Confirmada
12/08/2024, 16:35
Por decisão judicial
12/08/2024, 14:27
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2024, 14:27
deferimento
12/08/2024, 13:10
Conclusão (para decisão)
12/08/2024, 12:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/08/2024, 10:09
Confirmada
08/08/2024, 10:09
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2024, 12:29
Petição (Petição (outras))
03/07/2024, 11:01
Confirmada
07/06/2024, 00:07
Documento (Certidão)
27/05/2024, 12:54
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2024, 12:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
08/05/2024, 00:40
Documento (Certidão)
23/01/2024, 16:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/10/2023, 13:20
Confirmada
17/10/2023, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0024129-64.2018.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Doutor Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - Fórum - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1608 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0024129-64.2018.8.16.0019 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$4.602.007,68 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): ALEXANDRE RAMOS WOSGRAU Município de Ponta Grossa/PR PEDRO WOSGRAU NETO RAFAEL RAMOS WOSGRAU Defiro o pedido de suspensão, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, findo qual deverá a parte exequente se manifestar sobre o prosseguimento do feito. Ponta Grossa, 06 de outubro de 2023. Jurema Carolina da Silveira Gomes Juíza de Direito
09/10/2023, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/10/2023, 16:45
Confirmada
06/10/2023, 16:45
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2023, 12:52
Por decisão judicial
06/10/2023, 12:49
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2023, 12:48
deferimento
06/10/2023, 11:09
Conclusão (para decisão)
02/10/2023, 12:43
Documento (Certidão)
28/09/2023, 14:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/09/2023, 14:07
Confirmada
28/09/2023, 14:07
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2023, 13:54
Petição (Petição (outras))
28/09/2023, 09:24
Confirmada
29/08/2023, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2023, 14:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
15/08/2023, 00:53
Documento (Certidão)
29/06/2023, 16:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/05/2023, 16:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/05/2023, 09:59
Confirmada
15/05/2023, 09:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0024129-64.2018.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Doutor Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - Fórum - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1608 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$4.602.007,68 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): ALEXANDRE RAMOS WOSGRAU Município de Ponta Grossa/PR PEDRO WOSGRAU NETO RAFAEL RAMOS WOSGRAU Defiro o pedido. Suspenda-se pelo prazo requerido. Rafael de Carvalho Paes Leme Juiz de Direito Substituto
15/05/2023, 00:00
Por decisão judicial
12/05/2023, 17:29
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2023, 17:29
Por decisão judicial
12/05/2023, 16:39
Conclusão (para decisão)
12/05/2023, 16:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/05/2023, 09:35
Confirmada
08/05/2023, 09:35
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2023, 17:05
Petição (Petição (outras))
05/05/2023, 16:49
Confirmada
05/05/2023, 16:47
Documento (Certidão)
26/04/2023, 18:32
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2023, 18:22
Documento (Outros documentos)
12/04/2023, 15:56
Confirmada
31/03/2023, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2023, 16:09
Petição (Petição (outras))
08/02/2023, 11:17
Confirmada
07/02/2023, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/01/2023, 14:09
Confirmada
31/01/2023, 14:09
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2023, 13:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
24/01/2023, 02:35
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2023, 17:51
Documento (Certidão)
23/01/2023, 17:51
Documento (Outros documentos)
23/01/2023, 16:23
Documento (Certidão)
13/10/2022, 14:24
Documento (Outros documentos)
13/10/2022, 14:21
Petição (Petição (outras))
03/10/2022, 10:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/09/2022, 09:32
Confirmada
21/09/2022, 09:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0024129-64.2018.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Doutor Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - Fórum - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1608 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0024129-64.2018.8.16.0019 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$4.602.007,68 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): ALEXANDRE RAMOS WOSGRAU Município de Ponta Grossa/PR PEDRO WOSGRAU NETO RAFAEL RAMOS WOSGRAU Defiro o pedido de suspensão, pelo prazo de 90 (noventa) dias, findo qual deverá a parte exequente se manifestar sobre o prosseguimento do feito. Ponta Grossa, 20 de setembro de 2022. Jurema Carolina da Silveira Gomes Juíza de Direito
21/09/2022, 00:00
Por decisão judicial
20/09/2022, 18:39
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2022, 18:39
deferimento
20/09/2022, 18:28
Conclusão (para decisão)
19/09/2022, 12:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/09/2022, 09:24
Confirmada
14/09/2022, 09:24
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2022, 21:43
Petição (Petição (outras))
11/09/2022, 09:39
Confirmada
04/09/2022, 08:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0024129-64.2018.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Doutor Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - Fórum - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1608 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0024129-64.2018.8.16.0019 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$4.602.007,68 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): ALEXANDRE RAMOS WOSGRAU Município de Ponta Grossa/PR PEDRO WOSGRAU NETO RAFAEL RAMOS WOSGRAU I – Preliminarmente, manifeste-se o exequente, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o contido na manifestação de mov. 243. II – Intime-se. Diligências necessárias. Ponta Grossa, 22 de agosto de 2022. Jurema Carolina da Silveira Gomes Juíza de Direito
26/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2022, 13:50
Mero expediente
23/08/2022, 18:43
Documento (Certidão)
25/07/2022, 16:47
Petição (Petição (outras))
13/07/2022, 11:01
Conclusão (para decisão)
14/06/2022, 15:02
Ato ordinatório
25/05/2022, 18:21
Expedição de documento (Informações)
25/05/2022, 18:18
Petição (Petição (outras))
19/05/2022, 20:01
Confirmada
17/05/2022, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2022, 17:04
Petição (Petição (outras))
02/05/2022, 19:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/04/2022, 16:23
Confirmada
26/04/2022, 16:23
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2022, 16:15
Documento (Certidão)
26/04/2022, 16:15
Documento (Outros documentos)
12/04/2022, 14:17
Documento (Outros documentos)
12/04/2022, 14:17
Decurso de Prazo
12/04/2022, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/04/2022, 15:33
Expedição de documento (Carta)
28/03/2022, 18:49
Expedição de documento (Carta)
28/03/2022, 18:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/03/2022, 09:02
Petição (Petição (outras))
21/03/2022, 16:56
Confirmada
21/03/2022, 00:13
Documento (Informações)
11/03/2022, 13:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Doutor Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - Fórum - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1608 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0024129-64.2018.8.16.0019 I - Cumpra-se o item III da decisão de mov. 195. II - Uma vez que o lançamento do crédito tributário é anterior ao falecimento do contribuinte e que não houve abertura de inventário (199), defiro o pedido de substituição do polo passivo pelos herdeiros, com fundamento no art. 131, inc. II, do CTN. Nesse sentido, já se decidiu: AGRAVO DE INSTRUMENTO. execução fiscal. redirecionamento ao espólio ou aos herdeiros. possibilidade. lançamento do crédito tributário anterior ao falecimento do contribuinte, ocorrido no curso do executivo. ausência de citação. irrelevância. responsabilidade por sucessão decorrente de lei. art. 131, II e III, do CTN. desnEcessidade de novo lançamento. inaplicabilidade da súmula 392, do stj. precedentes desta Câmara. sentença reformada. RECURSO desprovido. (TJPR - 1ª C.Cível - 0043125-65.2021.8.16.0000 - Pinhais - Rel.: DESEMBARGADOR VICENTE DEL PRETE MISURELLI - J. 03.11.2021) É de conhecimento deste Juízo, entretanto, que a viúva meeira MARIA ISABEL RAMOS WOSGRAU é também falecida. Assim, retifique-se o polo passivo, para que dele constem os sucessores causa mortis PEDRO WOSGRAU NETO; RAFAEL RAMOS WOSGRAU e ALEXANDRE RAMOS WOSGRAU - mov. 192.1. Comunique-se ao Distribuidor. II.1. Em seguida, citem-se os herdeiros, nos termos da decisão inicial. Ponta Grossa, datado e assinado eletronicamente. Poliana Maria Cremasco Fagundes Cunha Wojciechowski Juíza de Direito Substituta
11/03/2022, 00:00
Remessa (em diligência)
10/03/2022, 17:42
Ato ordinatório
10/03/2022, 17:42
Ato ordinatório
10/03/2022, 17:41
Ato ordinatório
10/03/2022, 17:41
Ato ordinatório
10/03/2022, 17:39
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2022, 17:34
Outras Decisões
16/02/2022, 15:44
Documento (Certidão)
16/02/2022, 15:09
Conclusão (para decisão)
15/02/2022, 13:43
Petição (Petição (outras))
17/01/2022, 09:57
Petição (Petição (outras))
17/01/2022, 09:50
Confirmada
06/12/2021, 05:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2021, 13:40
Confirmada
01/12/2021, 13:40
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2021, 18:11
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2021, 18:10
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2021, 18:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/11/2021, 09:07
Confirmada
16/11/2021, 00:24
Documento (Certidão)
15/11/2021, 17:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0024129-64.2018.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Doutor Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - Fórum - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1608 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0024129-64.2018.8.16.0019 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$4.602.007,68 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): Município de Ponta Grossa/PR Pedro Wosgrau Filho I – Remetam-se os autos ao cartório distribuidor para informar acerca da existência de inventário em nome do de cujus. II – Inexistindo inventário, deverá a parte executada, no prazo de 10 (dez) dias, adequar o pedido de mov. 192, promovendo a habilitação dos herdeiros do de cujus, sob pena de extinção do presente feito. III – Defiro o pedido de mov. 193, penhorando-se no rosto dos autos de n.º 0001044-56.2002.8.16.0004 da 3ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Curitiba, os valores objeto da presente ação, devendo recair a penhora sobre a parte que couber ao executado. IV – Após, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar sobre o interesse no prosseguimento do feito. V – Intimem-se. Diligências necessárias. Ponta Grossa, 18 de outubro de 2021. Jurema Carolina da Silveira Gomes Juíza de Direito
12/11/2021, 00:00
Remessa (em diligência)
11/11/2021, 17:09
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2021, 17:43
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2021, 17:43
deferimento
19/10/2021, 21:20
Conclusão (para decisão)
18/10/2021, 13:18
Petição (Petição (outras))
04/10/2021, 14:40
Petição (Petição (outras))
30/09/2021, 14:53
Petição (Petição (outras))
05/09/2021, 10:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/08/2021, 16:31
Confirmada
27/08/2021, 16:31
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2021, 16:23
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2021, 16:22
Confirmada
07/08/2021, 16:35
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2021, 10:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
28/07/2021, 00:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/05/2021, 13:44
Confirmada
19/05/2021, 13:44
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2021, 15:50
Documento (Certidão)
18/05/2021, 15:50
Por decisão judicial
17/05/2021, 16:52
Petição (Petição (outras))
17/05/2021, 15:30
Confirmada
03/05/2021, 10:05
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2021, 16:24
Documento (Outros documentos)
23/04/2021, 16:13
Confirmada
23/04/2021, 00:42
Petição (Petição (outras))
15/04/2021, 09:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0024129-64.2018.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Doutor Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - Fórum - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1608 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0024129-64.2018.8.16.0019 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$4.602.007,68 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): Município de Ponta Grossa/PR Pedro Wosgrau Filho Concedo ao Município executado o prazo suplementar de dez dias, por ele requerido no mov. 169. Ponta Grossa, 12 de abril de 2021. Poliana Maria Cremasco Fagundes Cunha Wojciechowski Juíza de Direito
13/04/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2021, 16:39
Mero expediente
12/04/2021, 16:18
Conclusão (para despacho)
12/04/2021, 14:11
Documento (Outros documentos)
05/04/2021, 19:01
Confirmada
12/03/2021, 00:36
Confirmada
11/03/2021, 09:08
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2021, 15:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
27/02/2021, 01:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/01/2021, 13:50
Confirmada
07/01/2021, 13:50
Expedição de documento (Outros documentos)
07/01/2021, 12:44
Documento (Certidão)
07/01/2021, 12:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/11/2020, 09:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/11/2020, 09:33
Por decisão judicial
13/11/2020, 15:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2020, 14:59
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2020, 14:59
Petição (Petição (outras))
10/11/2020, 14:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2020, 10:26
Petição (Petição (outras))
03/11/2020, 19:25
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2020, 16:36
Documento (Outros documentos)
27/10/2020, 09:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/10/2020, 00:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/10/2020, 18:14
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2020, 17:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/09/2020, 14:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
15/09/2020, 01:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/06/2020, 16:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/06/2020, 16:20
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2020, 15:29
Documento (Certidão)
24/06/2020, 15:28
Por decisão judicial
19/06/2020, 12:24
Petição (Petição (outras))
19/06/2020, 12:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/06/2020, 12:08
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2020, 17:07
Documento (Outros documentos)
10/06/2020, 16:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/05/2020, 14:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/05/2020, 00:26
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2020, 16:13
Petição (Petição (outras))
01/05/2020, 10:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/04/2020, 11:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/04/2020, 11:28
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2020, 17:22
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2020, 17:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/03/2020, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/03/2020, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2020, 13:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
18/03/2020, 00:21
Documento (Certidão)
22/01/2020, 12:18
Ato ordinatório
21/01/2020, 09:31
Por decisão judicial
20/01/2020, 14:47
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2020, 14:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
20/01/2020, 14:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/01/2020, 14:40
Por decisão judicial
17/12/2019, 15:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/12/2019, 14:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/12/2019, 14:55
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2019, 13:57
Documento (Outros documentos)
16/12/2019, 13:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2019, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/11/2019, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2019, 15:43
Petição (Petição (outras))
26/11/2019, 15:26
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2019, 13:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
19/11/2019, 01:02
Ato ordinatório
02/11/2019, 09:31
Documento (Certidão)
01/11/2019, 13:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/11/2019, 13:01
Por decisão judicial
18/09/2019, 13:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/09/2019, 16:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/09/2019, 16:42
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2019, 16:39
Petição (Petição (outras))
13/09/2019, 12:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/08/2019, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2019, 13:36
Ato ordinatório
22/08/2019, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2019, 16:11
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2019, 16:24
Petição (Petição (outras))
13/08/2019, 16:05
Petição (Petição (outras))
05/08/2019, 18:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/08/2019, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2019, 13:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
16/07/2019, 00:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/06/2019, 11:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/06/2019, 11:15
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2019, 18:22
Documento (Certidão)
03/06/2019, 18:21
Por decisão judicial
03/06/2019, 15:05
Petição (Petição (outras))
31/05/2019, 16:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/05/2019, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2019, 13:59
Petição (Petição (outras))
14/05/2019, 10:34
Petição (Petição (outras))
14/05/2019, 10:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2019, 14:02
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2019, 13:13
Documento (Outros documentos)
30/04/2019, 16:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/04/2019, 13:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/04/2019, 13:04
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2019, 14:18
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2019, 14:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/03/2019, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2019, 14:57
Petição (Petição (outras))
19/03/2019, 14:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/03/2019, 14:52
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2019, 12:41
Documento (Certidão)
14/03/2019, 12:41
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
14/03/2019, 00:31
Por decisão judicial
11/02/2019, 16:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/02/2019, 15:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/02/2019, 15:33
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2019, 15:23
Petição (Petição (outras))
11/02/2019, 08:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/02/2019, 14:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/02/2019, 14:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/02/2019, 10:46
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2019, 18:40
deferimento
04/02/2019, 16:58
Conclusão (para decisão)
04/02/2019, 16:08
Petição (Petição (outras))
04/02/2019, 15:57
Mero expediente
04/02/2019, 13:32
Conclusão (para decisão)
01/02/2019, 16:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
01/02/2019, 16:01
Documento (Outros documentos)
01/02/2019, 14:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/01/2019, 15:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/12/2018, 10:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/12/2018, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/12/2018, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/12/2018, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2018, 17:33
Documento (Certidão)
05/12/2018, 17:32
Por decisão judicial
04/12/2018, 18:28
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2018, 18:28
Exceção de pré-executividade
04/12/2018, 16:36
Petição (Petição (outras))
28/11/2018, 15:14
Conclusão (para decisão)
26/11/2018, 13:33
Petição (Petição (outras))
22/11/2018, 23:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/11/2018, 23:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/11/2018, 01:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/11/2018, 00:32
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2018, 17:56
Documento (Outros documentos)
25/10/2018, 17:56
Documento (Outros documentos)
25/10/2018, 13:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/10/2018, 13:37
Decurso de Prazo
24/10/2018, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2018, 17:28
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2018, 17:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/10/2018, 17:27
Petição (Petição (outras))
17/10/2018, 18:19
Petição (Petição (outras))
17/10/2018, 16:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/10/2018, 08:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/09/2018, 00:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)