Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0003461-69.2020.8.16.0159.
AUTOR: TATIANE DE SOUZA MARCELINO
RÉU: FUNDAÇÃO DE SAÚDE ITAIGUAPY - HOSPITAL RELATÓRIO
Conclusão - VARA CÍVEL, DA FAZENDA PÚBLICA, ACIDENTES DO TRABALHO, REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO MIGUEL DO IGUAÇU
Trata-se de ação de indenização por danos morais decorrentes de erro médico proposta por Tatiane de Souza Marcelino contra Fundação de Saúde Itaiguapy – Hospital. Em apertada síntese, afirma que após procedimento cirúrgico sofreu uma série de danos físicos e morais, em virtude de imprudência da equipe médica do hospital requerido. Alega que durante seu procedimento houve laceração vesical, perfuração intestinal, não foi possível a realização da laqueadura tubária previamente programada, necessitou utilizar sonda vesical por 17 dias após o procedimento, sente muitas dores abdominais, dores durante relações sexuais, somente consegue evacuar após o uso de supositório (o que lhe ocasionou quadro de hemorroidas). Além disso, não consegue mais permanecer sentada por muito tempo, fato que gerou sua demissão da empresa onde trabalhava como costureira. Aguarda liberação do SUS para realizar outro procedimento cirúrgico para correção do problema do intestino. Requereu a condenação da ré ao pagamento de indenização no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). Pleiteou a concessão de assistência judiciária gratuita e inversão do ônus da prova (movimento 1). Av Willy Barth, 181 - Centro - São Miguel do Iguaçu. CEP: 85877000. www.tjpr.jus.br A assistência judiciária gratuita foi concedida (mov. 6.1). Houve audiência de mediação, que restou infrutífera (mov. 23.1). A ré apresentou contestação. Em sede preliminar impugnou a concessão do benefício de justiça gratuita. No mérito, afirmou não haver prova de culpa por sua parte ou de seus prepostos, sendo observados todos os protocolos em prol da autora e destacou não ser caso de inversão do ônus da prova (mov. 26.1). Houve réplica (mov. 30.1). As partes requereram a produção de prova pericial, documental e oral (movimentos 37 e 38). Na decisão saneadora, dentre outros atos, foi deferida a produção de prova pericial e oral (movs. 40.1 e 63.1). O laudo pericial foi apresentado (mov. 87.1). Na audiência de instrução e julgamento foi tomado o depoimento pessoal do réu, inquiridas duas testemunhas e duas informantes (mov. 129.1). As partes apresentaram alegações finais (movs. 130.1 e 133.1). É o relato. FUNDAMENTAÇÃO
Trata-se de ação em que a autora, Tatiane de Souza Marcelino, busca reparação por danos morais em razão de falha na prestação de serviço médico pela requerida, Fundação de Saúde Itaiguapy – Hospital, ao ser realizada sua cesariana em 24/02/2020. Consta na inicial que “durante o parto cesariano, por imprudência da equipe médica do hospital Requerido que atendia a Requerente, houve laceração vesical de aproximadamente 7cm (sete centímetros) e perfuração intestinal, sendo necessária a intervenção de um médico 2 Av Willy Barth, 181 - Centro - São Miguel do Iguaçu. CEP: 85877000. www.tjpr.jus.br urologista para auxiliar no procedimento. Ainda, em virtude das complicações decorrentes da imprudência médica não foi possível a realização da laqueadura tubária que estava programada para ser realizada logo após o parto”. Portanto, para configuração da responsabilidade civil da requerida, seria necessária a demonstração de que houve imprudência na realização do procedimento cirúrgico, mediante a laceração vesical e perfuração intestinal. Para tanto, foi produzida prova pericial por especialista em clínica médica (mov. 101.1). O Perito, contudo, constatou que não foram encontrados elementos que indiquem que os procedimentos adotados pela equipe médica não seguiram os protocolos indicados para tais casos. No quesito nº 5, o Perito esclareceu que não houve perfuração no intestino e que a laceração na bexiga é uma ocorrência indesejável, mas prevista em alguns casos de cesarianas, especialmente quando existem cirurgias prévias e a ocorrência de aderências: Pelo que consta, a autora estava na quinta gestação (3 cesáreas e 1 abortamento) e, em suas declarações na audiência de instrução e julgamento, a médica que assistiu a paciente no parto informou que se tratava de um caso com muitas aderências: Informante Vanessa Pillati: Sua especialidade é ginecologista e obstetra. Trabalha desde 2017, cinco anos. Entrou no prontuário para lembrar da paciente. Lembrou, foram poucas as pacientes que não conseguia adentrar a cavidade. Era um cesárea iterativa, já tinha duas cesáreas anteriores. Foi uma cesárea eletiva, marcada justo por 3 Av Willy Barth, 181 - Centro - São Miguel do Iguaçu. CEP: 85877000. www.tjpr.jus.br isso. Foi passado sonda, como todas essas iterativas, devido à chance de aderência, complicações no parto. Quando foram abrindo a cavidade, para entrar, tirar o bebê, tinha tantas aderências que não conseguia ver plano por plano. Plano 1 é a pele, depois subcutâneo, depois aponeurose. Ela não tinha distinção desses tecidos mais. Quando abriu já entrou quase que direto na cavidade uterina. Durante o procedimento, na hora de tirar o bebê, precisou afastar a bexiga e com isso acabou lesionando. Cesárea iterativa é que já tem mais de duas cesáreas anteriores. As consequências, se ela em trabalho de parto, seria um risco de rotura interina, que levaria a morte da mãe do bebê, risco de lesão intestinal, porque o intestino pode ficar grudado na aderência, risco de lesão vesical, que foi o que acabou acontecendo. Dentro de uma cesárea normal mesmo já tem outros riscos. Aderência é quando gruda, intestino gruda, bexiga gruda. Quando está abrindo não tem noção de como está lá dentro. Não existe possibilidade de calcular a aderência antes de abrir, só abrindo. Foi acionado o urologista. Ele chegou, falou que estavam fazendo o trabalho correto, terminou e deu as orientações para ficar tudo certo. Foi corrigido na hora, no meio de cesárea. Existia indicação de laqueada, mas como a parede abdominal interna estava grudada no útero, não tinha como entrar na cavidade, na trompa, para fazer a laqueadura. Corria-se um risco muito grande de lesar o intestino, se tornar algo mais grave. Foi conversado naquele momento que não seria feita a laqueadura, que o marido fizesse a vasectomia ou ela colocasse um DIU pós-parto. Foi um parto anormal por conta das aderências. No caso de lesão vesical, acontece de ficar uma sonda por 15 a 30 dias. Não tem risco de vazar urina, foi mexido na parte de cima da bexiga. Fez um atendimento no pós-operatório. Era satisfatório, só foi orientada para voltar para retirar a sonda, estava tudo tranquilo. Não lembra quanto durou, mas foi um pouco mais que o normal. O normal é em torno de uma hora. Nos casos de paciente com outras cesarianas, é passado a sonda, o que foi feito. Tinha conhecimento das cesarianas anteriores, por isso que fez e parto e não seu residente. São no mínimo umas dez pessoas na sala. Tinha residente acompanhando. Fez o parto junto com uma média residente e depois o Dr. Cegati, urologista que entrou para auxiliar. Não acompanhou o pré-natal da Tatiane. Ela foi antes de tirar a sonda no pós-parto e não tinha inflamação. Ela ficou com a sonda entre 15 a 20 dias. A idade não interfere nas aderências, é a cicatrização de cada organismo. O intestino não foi mexido, nem chegou nem perto. Teve laceração vesical, na bexiga. E conforme consignado pelo auxiliar do juízo, a laceração pode ocorrer mesmo com a estrita observância da técnica adequada: 4 Av Willy Barth, 181 - Centro - São Miguel do Iguaçu. CEP: 85877000. www.tjpr.jus.br Esse fato é corroborado pela declaração da médica Ana Cristina de Brito, responsável por retirar a sonda da autora após o parto, a qual confirmou que pode acontecer perfurações em pacientes com múltiplas aderências: Informante Ana Cristina de Brito: Não se recorda de ter atendido a autora. Sua anotação no prontuário significa que praticamente está cicatrizado, que não tem lesão nem nada. Quando tem sangue é porque tem alguma lesão. Urina clara é normal. Anormalidade se tiver urina escura é presença de sangue. Sua especialidade é obstetrícia. Pode acontecer quando a paciente apresenta múltiplas aderências, ocorra perfuração de bexiga, laceração. É um procedimento cirúrgico, invasivo. Principalmente quando tem mais de uma cesárea, porque tem bastante aderência. Quando ocorre laceração no parto, solicita avaliação do urologista. Ele entra para fechar, ou às vezes o obstetra pode fechar a bexiga. É deixado a sonda para verificar se o procedimento não teve mais nenhuma intercorrência. É uma precaução, se sair sangue, alguma outra coisa. Até onde sabe não tem interferência no esfíncter, teria que ver com um urologista. Não lembra o tamanho da cirurgia, quantos pontos. Os pontos que ficam na pele é da cesárea. Quando tira a sonda não dá pra saber. É bastante comum um urologista acompanhar a cesariana. Se tiver um especialista, melhor ainda. Não atendeu mais a autora depois da retirada da sonda. Assim, essa circunstância, por si só, não é capaz de demonstrar a culpa na prestação do serviço médico. Os demais depoimentos e declarações colhidos na audiência de instrução e julgamento pouco contribuíram para a resolução da questão. As testemunhas arroladas pela autora não estiveram presentes na cirurgia. Apenas auxiliaram a autora em momento posterior ao parto, em virtude das dificuldades para se locomover a realizar atividades do dia a dia: Testemunha Vanessa de Fátima Janke Nascimento: Conhece Tatiane faz dois anos e pouquinho. Conheceu quando foi cuidar dela no hospital. Foi três dias, os dias 5 Av Willy Barth, 181 - Centro - São Miguel do Iguaçu. CEP: 85877000. www.tjpr.jus.br que ela esteve no hospital. Ela ficou um bom tempo de sonda, sofreu bastante dores. Sabe que até hoje ela tem dores. A parte da urina, solta bastante, bastante tempo. Ela não conseguia levantar sozinha na época, se locomover, higienizar. Não foi só o tempo de uma cesárea normal. Ela chorava bastante, falava que tinha bastante dor. Ela relatou sobre perfuração na bexiga. O intestino tinha perfurado, a bexiga estava com a sonda, porque tinham cortado a bexiga dela, isso ela falava. Ela estava bem mal quando saiu, debilitada. Ajudou a subir na ambulância, vivia chorando. Tomava remédio, mas a dor continuava. Ela chegou a ir em outros lugares consultas. Um vizinho levava, fazia essa parte. Até onde sabe até hoje ela tem perda de urina. Está de pé, do nada ela corre porque está urinando. Ela trabalhava na empresa Cringer em São Miguel. Ela fazia costura. Pelo que sabe ela saiu porque toda hora precisava ir no banheiro. Ela ganhou as contas. Ela tá trabalhando por dia, não estava pegando ela porque tem dias que ela não consegue trabalhar. As gravidezes dela sempre foram normal pelo que sabe. Trabalha na roça, quando precisa cuidar de alguém ajuda. Não tem conhecimento técnico na área de saúde. Ficou sabendo pelo que Tatiane falou e no hospital. Hoje não trabalha mais com ela. Testemunha Claudemir da Cunha: Conhece Tatiana há quatro anos. Morava próximo da casa dela. Ela sempre reclamou de dor, bastante dificuldade para ir no banheiro, depois da cesariana. Ajudava ela a se locomover quando precisava, hospital, consulta. Usou sonda por trinta dias. Ela reclamava de bastante dor, dificuldade pra entrar no carro, descer, caminhar. Levou várias vezes no serviço. Segundo a empresa, ela ficou com bastante dificuldade de ir no banheiro, não podia ficar em pé, por isso ganhou a conta. Depois que ela tirou a sonda, ajudou mais um período, aí se mudou. Aí não teve mais conhecimento. Não sabe como está a saúde dela atualmente. Acha que ela trabalha com reciclagem hoje. Depoimento pessoal da ré, por meio de sua preposta, Rosana Alcantara: Uma cirurgia de cesariana depende muito da paciente. Sem intercorrência, acredita que 20, 30 minutos. Acredita que da autora demorou 40 minutos. Levando em conta o preparo, tudo. Deve ter um protocolo para cada tipo de cesárea, não sabe qual, é critério médico. Pode acontecer laceração da bexiga ou do intestino durante a cesariana. Não costuma acontecer com frequência. Se o médico entender necessário exames prévios ele vai solicitar. Acredita que não foi feita com a autora. Tendo complicação após o parto ela pode voltar. Ela teve atendimentos após o parto. Foi em razão da intercorrência, uma perfuração pequena na bexiga. Se houver alguma intercorrência, é acionado urologista. Foi chamado naquele momento. Provavelmente ela foi 6 Av Willy Barth, 181 - Centro - São Miguel do Iguaçu. CEP: 85877000. www.tjpr.jus.br encaminhada pela rede básica para tratamento. Não se recorda se houve prescrição. Desse modo, ausente a comprovação do ato ilícito, pressuposto do dever de indenizar, a pretensão inicial é integralmente improcedente. DISPOSITIVO Pelo exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE as pretensões iniciais e extingo o processo com resolução de mérito. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários de sucumbência, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º do CPC. Cobrança suspensa em virtude da concessão dos benefícios da gratuidade da justiça. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Cumpra-se as disposições do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, no que for aplicável. Demais diligências necessárias. Oportunamente, arquivem-se. São Miguel do Iguaçu/PR, datado eletronicamente. GLAUCIO FRANCISCO MOURA CRUVINEL Juiz de Direito 7 Av Willy Barth, 181 - Centro - São Miguel do Iguaçu. CEP: 85877000. www.tjpr.jus.br