Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0000437-63.2002.8.16.0159.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO MIGUEL DO IGUAÇU COMPETÊNCIA DELEGADA DE SÃO MIGUEL DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Willy Barth, 181 - Centro - São Miguel do Iguaçu/PR - CEP: 85.877-000 - Fone: (45) 3565-2131 Autos nº. 0000437-63.2002.8.16.0159 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$3.695,52 Exequente(s): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) Executado(s): ANA FATIMA FERNANDES DECISÃO
Vistos. 1. Considerando que houve a extinção desta execução em sentença conjunta proferida nos autos 001653-20.2006.8.16.0159 (mov. 50.1), DETERMINO o arquivamento definitivo deste feito. 2. Sem custas e honorários sucumbenciais nos termos da sentença (RESP n. 1.769.301/SP, Info. 646, STJ). Cumpra-se, no que couber, o contido no Código de Normas da Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça e, observadas as formalidades legais, arquivem-se. Intimem-se. Diligências legais. São Miguel do Iguaçu, datado digitalmente. Daniela Franco Reis e Silva Sá Juíza de Direito