Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0001891-39.2006.8.16.0159.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO MIGUEL DO IGUAÇU COMPETÊNCIA DELEGADA DE SÃO MIGUEL DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Willy Barth, 181 - Centro - São Miguel do Iguaçu/PR - CEP: 85.877-000 - Fone: (45) 3565-2131 Autos nº. 0001891-39.2006.8.16.0159 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$36.078,33 Exequente(s): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) Executado(s): DORVALINO MORO VALDECIR MORO DECISÃO
Vistos. 1. DEFIRO a dilação pelo prazo pretendido, a contar da data do pedido. 2. Após, intime-se o exequente para que, em 10 dias, manifeste-se acerca do prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento. 3. Oportunamente, voltem conclusos. Diligências legais. São Miguel do Iguaçu, datado digitalmente. Daniela Franco Reis e Silva Sá Juíza de Direito