Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0002838-20.2011.8.16.0159.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO MIGUEL DO IGUAÇU COMPETÊNCIA DELEGADA DE SÃO MIGUEL DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Willy Barth, 181 - Centro - São Miguel do Iguaçu/PR - CEP: 85.877-000 - Fone: (45) 3565-2131 Autos nº. 0002838-20.2011.8.16.0159 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$38.329,03 Exequente(s): Cleria Canisia Matte Jacoby ESPÓLIO DE JOSE AMARIO JACOBY Executado(s): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) SENTENÇA 1. Considerando os comprovantes de levantamento dos alvarás (seqs. 169.1/169.5) e a renúncia pela parte interessada do prazo para se manifestar sobre o pagamento (seq. 177.0), entendo pela satisfação do débito. Assim, ultimado o objetivo destes autos, com fulcro no art. 924, II, do CPC, EXTINGO o presente feito, com resolução de mérito, ante o adimplemento da quantia exequenda. 2. Levantem-se eventuais valores por quem de direito, bem como atos de constrição porventura pendentes. 3. Custas remanescentes pela(s) parte(s) executada(s). 3.1. Certificado o trânsito em julgado e realizada a conta, promova-se a cobrança das despesas judiciais, nos termos do Ofício Circular de n.º 12/2017 FUNJUS. 4. Cumpram-se as disposições constantes do Código de Normas e da Corregedoria Geral de Justiça. 5. Publicada e registrada automaticamente pelo Projudi. Intimem-se. 6. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. São Miguel do Iguaçu, datado eletronicamente. Yuri Alvarenga Maringues de Aquino Juiz de Direito