Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão - Autos nº. 0043210-62.2019.8.16.0019 I - A perita já informou expressamente que a simples inserção do imóvel em faixa de segurança não implica perda da sua utilidade econômica (ev.492.1), logo, desnecessário novo esclarecimento sobre tal ponto, nos termos pugnados pelo réu (ev.495.1). Ademais, o réu não produziu parecer técnico que sustente as alegações realizadas. Assim, INDEFIRO o pedido de ev.495.1. INTIMEM-SE as partes para apresentação de alegações finais, no prazo de 10 dias. Após, tornem para sentença. II - Diligências necessárias. Ponta Grossa, 10 de junho de 2026. Franciele Narciza Martins de Paula Santos Lima Juíza de Direito
19/06/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2026, 14:03
Indeferimento
11/06/2026, 13:51
Conclusão (para decisão)
16/03/2026, 01:03
Petição (Petição (outras))
24/02/2026, 11:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 492) JUNTADA DE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO (08/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 492) JUNTADA DE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO (08/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/02/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
12/02/2026, 21:26
Confirmada
12/02/2026, 21:23
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2026, 16:15
Petição (Petição (outras))
08/01/2026, 13:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - Autos nº. 0043210-62.2019.8.16.0019 I - Diante do contido no ev.486.1, INTIME-SE o perito para que proceda à complementação necessária. Com a resposta, INTIMEM-SE as partes. II - Diligências necessárias. Ponta Grossa, 05 de dezembro de 2025. Franciele Narciza Martins de Paula Santos Lima Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 492) JUNTADA DE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO (08/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 492) JUNTADA DE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO (08/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/02/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
12/02/2026, 21:26
Confirmada
12/02/2026, 21:23
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2026, 16:15
Petição (Petição (outras))
08/01/2026, 13:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - Autos nº. 0043210-62.2019.8.16.0019 I - Diante do contido no ev.486.1, INTIME-SE o perito para que proceda à complementação necessária. Com a resposta, INTIMEM-SE as partes. II - Diligências necessárias. Ponta Grossa, 05 de dezembro de 2025. Franciele Narciza Martins de Paula Santos Lima Juíza de Direito
17/12/2025, 00:00
Confirmada
09/12/2025, 10:17
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2025, 15:06
Mero expediente
08/12/2025, 15:02
Conclusão (para decisão)
09/10/2025, 01:04
Decurso de Prazo
12/09/2025, 00:47
Petição (Petição (outras))
11/09/2025, 18:16
Petição (Petição (outras))
10/09/2025, 10:11
Confirmada
03/09/2025, 15:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 482) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (01/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
03/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 482) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (01/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
03/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2025, 16:46
Petição (Petição (outras))
01/08/2025, 09:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 475) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (13/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/07/2025, 00:00
Confirmada
09/07/2025, 10:37
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2025, 09:36
Decurso de Prazo
08/07/2025, 01:04
Confirmada
24/06/2025, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - Autos nº. 0043210-62.2019.8.16.0019 I - INTIME-SE a perita nomeada para que se manifeste sobre a impugnação e o pedido de esclarecimentos realizados (ev.468.1), sob pena de aplicação das penalidades cabíveis. Após, INTIMEM-SE as partes e tornem para decisão. II - Diligências necessárias. Ponta Grossa, 13 de junho de 2025. Franciele Narciza Martins de Paula Santos Lima Juíza de Direito
16/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2025, 18:33
Ato ordinatório
13/06/2025, 18:32
Mero expediente
13/06/2025, 18:15
Decurso de Prazo
08/04/2025, 06:11
Confirmada
29/03/2025, 00:23
Conclusão (para decisão)
20/03/2025, 01:08
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2025, 10:33
Ato ordinatório
18/03/2025, 10:33
Decurso de Prazo
13/03/2025, 00:32
Petição (Petição (outras))
12/03/2025, 21:36
Petição (Petição (outras))
07/03/2025, 13:19
Confirmada
17/02/2025, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 463) JUNTADA DE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO (28/01/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
07/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 463) JUNTADA DE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO (28/01/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
07/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2025, 08:34
Petição (Petição (outras))
28/01/2025, 16:11
Petição (Petição (outras))
27/01/2025, 19:12
Confirmada
10/12/2024, 11:12
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2024, 09:19
Decurso de Prazo
10/12/2024, 00:56
Confirmada
03/12/2024, 00:26
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2024, 08:40
Ato ordinatório
22/10/2024, 10:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/10/2024, 10:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/10/2024, 14:17
Confirmada
18/10/2024, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2024, 16:22
Petição (Petição (outras))
25/09/2024, 08:53
Confirmada
18/09/2024, 12:53
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2024, 09:04
Ato ordinatório
18/09/2024, 09:03
Decurso de Prazo
13/09/2024, 01:00
Petição (Petição (outras))
12/09/2024, 14:11
Confirmada
06/09/2024, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2024, 15:44
Petição (Petição (outras))
14/08/2024, 17:00
Confirmada
07/08/2024, 16:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - Autos nº. 0043210-62.2019.8.16.0019 I - INDEFIRO, por ora, o pedido de levantamento (ev. 435.1) da quantia depositada a título de honorários periciais em ev. 433, considerando que será integralmente transferida ao Sr. Perito quando da conclusão da prova pericial. INTIME-SE, pois, o expert, para que dê início aos trabalhos. II - Diligências necessárias. Ponta Grossa, 6 de agosto de 2024. Franciele Narciza Martins de Paula Santos Lima Juíza de Direito
07/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2024, 18:35
Indeferimento
06/08/2024, 17:06
Conclusão (para despacho)
06/08/2024, 01:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/08/2024, 10:49
Petição (Petição (outras))
05/07/2024, 15:57
Confirmada
23/06/2024, 00:21
Petição (Petição (outras))
13/06/2024, 17:49
Petição (Petição (outras))
13/06/2024, 15:53
Ato ordinatório
13/06/2024, 08:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0043210-62.2019.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 2ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 2ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-2301 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0043210-62.2019.8.16.0019 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Servidão Valor da Causa: R$376.794,85 Autor(s): GRALHA AZUL TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A. Réu(s): CELSO ANTONIO FRANÇA FRANCO DE MACEDO DEFIRO o pedido de mov. 429.1, concedendo o prazo de 10 (dez) dias para os fins requeridos. Diligências necessárias. Ponta Grossa, digitado e assinado eletronicamente. Thiago Bertuol de Oliveira Juiz de Direito Substituto ia
13/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2024, 17:03
deferimento
12/06/2024, 16:52
Conclusão (para despacho)
12/06/2024, 01:08
Petição (Petição (outras))
04/06/2024, 13:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/05/2024, 13:16
Confirmada
26/05/2024, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2024, 07:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/05/2024, 13:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/05/2024, 15:46
Petição (Petição (outras))
29/04/2024, 14:21
Confirmada
23/04/2024, 12:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - Autos nº. 0043210-62.2019.8.16.0019 I - Cinge-se controvérsia nos autos sobre o valor dos honorários periciais. A última proposta apresentada pelo expert foi no montante de R$ 9.000,00 (ev.414.1). A autora impugna a quantia, sob a justificativa de que em casos semelhantes as verbas foram fixadas na média de R$ 4.000,00 e dizem respeito à área maior do que o objeto dos autos (ev.417.1). Entendo que o valor proposto é, de fato, elevado, levando-se em conta a complexidade da perícia a ser realizada. Não obstante o valor esteja amparado no valor da hora técnica, verifica-se que o perito necessitará de pouco mais de um dia de trabalho para a realização da perícia, mostrando-se excessivo o valor proposto de R$ 9.000,00. Assim, considerando os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, a complexidade da perícia, arbitro os honorários no montante de R$ 5.000,00. INTIME-SE o perito para que que informe se aceita o encargo, considerando a verba fixada. Em caso negativo, tornem para substituição do profissional. II - Diligências necessárias. Ponta Grossa, 22 de abril de 2024. Franciele Narciza Martins de Paula Santos Lima Juíza de Direito
23/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2024, 17:29
Decisão Interlocutória de Mérito
22/04/2024, 17:16
Conclusão (para decisão)
22/04/2024, 01:01
Decurso de Prazo
04/04/2024, 00:40
Petição (Petição (outras))
03/04/2024, 13:39
Confirmada
26/03/2024, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2024, 15:10
Petição (Petição (outras))
07/03/2024, 10:26
Confirmada
29/02/2024, 10:53
Expedição de documento (Outros documentos)
29/02/2024, 10:32
Decurso de Prazo
29/01/2024, 03:04
Petição (Petição (outras))
25/01/2024, 15:08
Confirmada
18/12/2023, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2023, 14:45
Petição (Petição (outras))
24/11/2023, 10:30
Confirmada
20/11/2023, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2023, 09:10
Decurso de Prazo
09/11/2023, 00:53
Confirmada
30/10/2023, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2023, 12:59
Ato ordinatório
19/10/2023, 12:59
Ato ordinatório
19/10/2023, 12:59
Decurso de Prazo
19/10/2023, 00:40
Confirmada
09/10/2023, 13:55
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2023, 13:27
Ato ordinatório
09/10/2023, 13:27
Decurso de Prazo
30/09/2023, 00:39
Petição (Petição (outras))
27/09/2023, 16:52
Confirmada
23/09/2023, 00:17
Decurso de Prazo
20/09/2023, 00:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/09/2023, 09:53
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2023, 22:45
Petição (Petição (outras))
06/09/2023, 10:58
Confirmada
30/08/2023, 09:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - Autos nº. 0043210-62.2019.8.16.0019 I – O réu opôs embargos de declaração requerendo a manutenção do perito Geraldo Antônio da Costa. Afirmou que a decisão de ev.302 não invalidou o laudo anteriormente realizado, havendo obscuridade sobre os limites da referida decisão. Arguiu que a decisão de ev.362.1 acarretará uma nova perícia, que atrasará ainda mais o trâmite da demanda. Defendeu que os imóveis são urbanos. Primeiramente, a decisão de ev.302.1 está preclusa. Se a parte tinha dúvidas sobre os limites da decisão deveria ter intentado o recurso cabível no prazo legal, mas não o fez. Outrossim, consoante já consignado, cabe ao juiz e não ao expert a definição do imóvel como rural ou urbano, motivo pelo qual é necessária a avaliação considerando ambas as destinações. Assim, rejeito os embargos de declaração opostos (ev.371.1). II - Determino, no entanto, que o laudo seja realizado a título de prova pericial e não de mera avaliação prévia. Isso porque já houve apresentação de defesa e de réplica e o réu já fez o levantamento de parte da verba, de modo que resta pendente tão somente a produção de provas para sentenciamento da lide. Diante disso, INTIME-SE o perito nomeado para que apresente proposta. Ainda, deverá observar a decisão de ev.302.1 na confecção do laudo. Autorizo também a complementação dos quesitos, caso as partes entendam pertinente. Indico os seguintes quesitos do juízo: i. qual o efetivo prejuízo causado ao imóvel com a constituição da servidão administrativa? ii. qual valor de avaliação do imóvel levando em conta a sua destinação? III - Diligências necessárias. Ponta Grossa, 28 de agosto de 2023. Franciele Narciza Martins de Paula Santos Lima Juíza de Direito
29/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2023, 15:13
Indeferimento
28/08/2023, 14:31
Petição (Petição (outras))
17/07/2023, 17:56
Conclusão (para decisão)
05/07/2023, 01:04
Movimentação processual
22/06/2023, 14:29
Movimentação processual
10/05/2023, 14:02
Petição (Contra-razões)
08/05/2023, 16:02
Petição (Petição (outras))
02/05/2023, 17:59
Petição (Petição (outras))
28/04/2023, 17:25
Petição (Petição (outras))
28/04/2023, 12:26
Confirmada
25/04/2023, 14:49
Confirmada
23/04/2023, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
18/04/2023, 17:48
Expedição de documento (Outros documentos)
18/04/2023, 17:48
Petição (Embargos de declaração)
17/04/2023, 18:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/04/2023, 17:03
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2023, 08:56
Confirmada
11/04/2023, 00:07
Petição (Petição (outras))
10/04/2023, 13:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0043210-62.2019.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 2ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 2ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-2301 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0043210-62.2019.8.16.0019 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Servidão Valor da Causa: R$376.794,85 Autor(s): GRALHA AZUL TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A. Réu(s): CELSO ANTONIO FRANÇA FRANCO DE MACEDO A decisão de ev. 302 consignou que "deverá o perito juntar tanto a avaliação considerando o imóvel com a destinação rural, como com a destinação urbana de maneira individualizada". O perito nomeado noticiou no ev. 360 que só pode fazer a perícia sob a ótica urbana. Dessa forma, fica claro que o perito deve ser substituído, pois não tem condições de prestar o trabalho em sua integralidade. O imóvel deve ser avaliado sob as duas óticas, para decisão quanto a qual deve prevalecer na sentença. Descabe, como feito no ev. 360 nova discussão sobre a forma como a avaliação será realizada. Diante disso, revogo a nomeação do perito Geraldo Antonio da Costa e nomeio em substituição a empresa SMART PERÍCIAS E AVALIAÇÕES IMOBILIÁRIAS (CNPJ 33.663.989/0001-72), que deverá ser habilitada como terceiro nos autos e intimada por meio de seus advogados (OABPR 69907 E 69852) para que informe se aceita o encargo e indique o(s) profissional(is) credenciados que ficarão responsáveis pelo trabalho nos modelos já determinados no prazo de 5 dias. Após manifestem-se as partes no prazo comum de 5 dias. Rafael de Carvalho Paes Leme Juiz de Direito
03/04/2023, 00:00
Confirmada
31/03/2023, 17:07
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2023, 14:41
Ato ordinatório
31/03/2023, 14:38
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2023, 14:38
Perito
31/03/2023, 14:21
Conclusão (para despacho)
29/03/2023, 01:01
Documento (Outros documentos)
27/03/2023, 21:29
Confirmada
20/03/2023, 11:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - Autos nº. 0043210-62.2019.8.16.0019 Sobre o contido no ev. 355.1, manifeste-se o perito. Ponta Grossa, 14 de março de 2023. Franciele Narciza Martins de Paula Santos Lima Juíza de Direito
17/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2023, 08:46
Mero expediente
15/03/2023, 19:54
Conclusão (para despacho)
08/03/2023, 01:02
Petição (Petição (outras))
06/03/2023, 17:45
Petição (Petição (outras))
06/03/2023, 15:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/03/2023, 17:30
Confirmada
28/02/2023, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/02/2023, 15:29
Confirmada
20/02/2023, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2023, 08:26
Documento (Outros documentos)
16/02/2023, 22:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0043210-62.2019.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 2ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Servidão Valor da Causa: R$376.794,85 Autor(s): GRALHA AZUL TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A. Réu(s): CELSO ANTONIO FRANÇA FRANCO DE MACEDO Já foram nomeados como peritos e não aceitaram: Silverio Hennig (substituído) Valdenizio Araújo de Souza Costa (recusou) Eduardo Oliveira de Andrade (recusou) Nomeio em substituição o(a) perito(a) GERALDO ANTONIO DA COSTA, CRECI PR 9661 (cadastro CAJU): Intime-se o(a) perito(a) para aceitação do encargo, no prazo de 10 (dez) dias, assim como proposta de honorários observando os quesitos já apresentados e a divergência entre as partes quanto ao método de cálculo do valor da área. Int. Diligências necessárias. Rafael de Carvalho Paes Leme Juiz de Direito Substituto
10/02/2023, 00:00
Confirmada
09/02/2023, 16:36
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2023, 16:15
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2023, 16:14
Ato ordinatório
09/02/2023, 16:14
Perito
09/02/2023, 16:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/02/2023, 10:26
Ato ordinatório
02/02/2023, 07:23
Conclusão (para despacho)
02/02/2023, 01:08
Documento (Certidão)
01/02/2023, 15:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/02/2023, 14:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - Autos nº. 0043210-62.2019.8.16.0019 I - Considerando o exposto em ev. 335.1, substituo o perito anteriormente nomeado e nomeio, via CAJU/TJPR, EDUARDO OLIVEIRA DE ANDRADE para proceder a realização da perícia. INTIME-SE o perito nomeado para os fins do contido na decisão de ev. 13.1. II - Diligências necessárias. Ponta Grossa, 30 de janeiro de 2023. Franciele Narciza Martins de Paula Santos Lima Juíza de Direito
01/02/2023, 00:00
Perito
31/01/2023, 14:05
Conclusão (para despacho)
30/01/2023, 01:07
Documento (Certidão)
27/01/2023, 14:01
Confirmada
26/12/2022, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - Autos nº. 0043210-62.2019.8.16.0019 I - Considerando o exposto em ev. 322.1, substituo a perita anteriormente nomeada e nomeio, via CAJU/TJPR, VALDENIZIO ARAUJO DE SOUZA COSTA para proceder a realização da perícia. INTIME-SE o perito nomeado para os fins do contido na decisão de ev. 13.1. II - Diligências necessárias. Ponta Grossa, 12 de dezembro de 2022. Franciele Narciza Martins de Paula Santos Lima Juíza de Direito
16/12/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2022, 13:59
Perito
15/12/2022, 13:43
Conclusão (para despacho)
09/11/2022, 12:39
Petição (Petição (outras))
28/10/2022, 13:56
Petição (Petição (outras))
27/10/2022, 11:09
Confirmada
22/10/2022, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - Autos nº. 0043210-62.2019.8.16.0019 I - Ante o contido no ev. 322.1 e a devolução dos honorários periciais pelo perito, INTIMEM-SE as partes para que se manifestem. Após, tornem conclusos. II - Diligências necessárias. Ponta Grossa, 11 de outubro de 2022. Franciele Narciza Martins de Paula Santos Lima Juíza de Direito
12/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2022, 18:28
Mero expediente
11/10/2022, 18:18
Ato ordinatório
11/10/2022, 08:31
Conclusão (para despacho)
10/10/2022, 01:06
Documento (Outros documentos)
07/10/2022, 13:54
Decurso de Prazo
01/10/2022, 00:38
Confirmada
17/09/2022, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - Autos nº. 0043210-62.2019.8.16.0019 I - Diante do contido no ev.313.1, INTIME-SE o perito nomeado para manifestação. Advirto que a não realização da complementação acarretará no dever de restituição da verba recebida, já que os seus honorários deveriam ter considerado os quesitos complementares. Outrossim, a majoração da verba deve ser devidamente justificada. Após, tornem para decisão. II - Diligências necessárias. Ponta Grossa, 06 de setembro de 2022. Franciele Narciza Martins de Paula Santos Lima Juíza de Direito
07/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2022, 16:34
Ato ordinatório
06/09/2022, 16:33
Mero expediente
06/09/2022, 15:55
Petição (Petição (outras))
07/06/2022, 13:41
Conclusão (para despacho)
06/06/2022, 01:02
Petição (Petição (outras))
02/05/2022, 19:03
Petição (Petição (outras))
02/05/2022, 09:56
Confirmada
22/04/2022, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2022, 17:23
Documento (Outros documentos)
11/04/2022, 15:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/03/2022, 17:59
Petição (Petição (outras))
25/03/2022, 11:05
Confirmada
21/03/2022, 00:16
Confirmada
21/03/2022, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Conclusão - Autos nº. 0043210-62.2019.8.16.0019 I - A controvérsia dos autos é sobre o parâmetro a ser utilizado para a avaliação do imóvel, se a sua destinação ou a sua localização. A autora pretende a destituição do perito e a nomeação de novo profissional. Entretanto, a realização de nova perícia somente é possível quando a matéria não estiver suficientemente esclarecida, nos termos que preconizar o art.480 do CPC. No caso dos autos, entendo que a medida mais adequada é a oportunização para que o perito apresente os esclarecimentos necessários, vez que possui os requisitos técnicos para a produção do laudo e a nomeação de outro profissional somente acarretaria maiores delongas no feito e gastos processuais. Assim, determino que o perito aponte o valor de avaliação do imóvel levando em conta a sua destinação e não a sua localização. Nesse sentido: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA. CONSTRUÇÃO DE LINHAS DE TRANSMISSÃO ELÉTRICA. ADOÇÃO DO PERCENTUAL DE DEPRECIAÇÃO DE 33% INDICADO PELO ASSISTENTE TÉCNICO DA AUTORA. POSSIBILIDADE. JUÍZO QUE NÃO FICA ADSTRITO ÀS CONCLUSÕES DO PERITO OFICIAL. INDICAÇÃO NA SENTENÇA DOS MOTIVOS QUE O LEVARAM A DESCONSIDERAR O LAUDO. OBSERVÂNCIA DO ART. 479 DO CPC. SERVIDÃO QUE NÃO ACARRETA A PERDA DA PROPRIEDADE. MÉTODO ADOTADO PELO ASSISTENTE TÉCNICO QUE POSSUI EMBASAMENTO TÉCNICO-CIENTÍFICO. INDENIZAÇÃO QUE DEVE SER FIXADA CONSIDERANDO A DESTINAÇÃO ATUAL DO IMÓVEL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 5%. MANUTENÇÃO. PERCENTUAL MÁXIMO FIXADO PELO ART. 27, § 1º DO DECRETO-LEI Nº 3.365/41. RECURSO DESPROVIDO. (TJPR - 4ª C. Cível - 0001527-06.2011.8.16.0058 - Campo Mourão - Rel.: Juiz Hamilton Rafael Marins Schwartz - J. 11.10.2018) (TJ-PR - APL: 00015270620118160058 PR 0001527-06.2011.8.16.0058 (Acórdão), Relator: Juiz Hamilton Rafael Marins Schwartz, Data de Julgamento: 11/10/2018, 4ª Câmara Cível, Data de Publicação: 17/10/2018) Como a destinação final (urbana ou rural) é a problemática central, deverá o perito juntar tanto a avaliação considerando o imóvel com a destinação rural, como com a destinação urbana de maneira individualizada, já que tal decisão cabe ao juízo pelos elementos e informações constantes nos autos, não cabendo ao expert realizar juízo de valor. Ainda, deverá o profissional cumprir o determinado no despacho de ev.260.1 acerca dos documentos. Concedo o prazo de 15 dias e advirto o perito sobre o atendimento tempestivo das determinações judiciais, sob pena de acionamento do Órgão de Classe e aplicação de multa, já que em diversas oportunidades houve a necessidade de reiteração da intimação para apresentação do laudo complementar. Com a resposta, INTIMEM-SE as partes para manifestação. Após, tornem para decisão. II - Diligências necessárias. Ponta Grossa, 10 de março de 2022. Franciele Narciza Martins de Paula Santos Lima Juíza de Direito
11/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2022, 17:57
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2022, 17:56
Ato ordinatório
10/03/2022, 17:56
Indeferimento
10/03/2022, 17:42
Conclusão (para decisão)
31/01/2022, 07:25
Petição (Petição (outras))
27/01/2022, 18:49
Petição (Petição (outras))
27/01/2022, 18:02
Confirmada
25/12/2021, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - Autos nº. 0043210-62.2019.8.16.0019 I - Acerca do contido em ev. 292.1, INTIMEM-SE as partes para manifestação. Após, voltem conclusos para decisão. II - Diligências necessárias. Ponta Grossa, 14 de dezembro de 2021. Franciele Narciza Martins de Paula Santos Lima Juíza de Direito
15/12/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2021, 16:11
Mero expediente
14/12/2021, 15:51
Conclusão (para despacho)
02/12/2021, 01:05
Documento (Outros documentos)
01/12/2021, 15:14
Confirmada
28/11/2021, 00:29
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2021, 13:02
Ato ordinatório
17/11/2021, 13:01
Ato ordinatório
17/11/2021, 13:01
Decurso de Prazo
13/11/2021, 00:14
Confirmada
06/11/2021, 02:22
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2021, 11:45
Decurso de Prazo
14/10/2021, 01:21
Confirmada
05/10/2021, 01:33
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2021, 09:26
Decurso de Prazo
22/09/2021, 00:40
Confirmada
13/09/2021, 01:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - Autos nº. 0043210-62.2019.8.16.0019 I - INTIME-SE o perito para que se manifeste sobre o contido nos evs. 268.1 e 269.1. II - Diligências necessárias. Ponta Grossa, 02 de setembro de 2021. Franciele Narciza Martins de Paula Santos Lima Juíza de Direito
03/09/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2021, 19:11
Ato ordinatório
02/09/2021, 19:10
Ato ordinatório
02/09/2021, 19:10
Mero expediente
02/09/2021, 19:03
Conclusão (para decisão)
02/09/2021, 13:18
Decurso de Prazo
02/09/2021, 00:27
Confirmada
25/08/2021, 08:12
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2021, 12:22
Ato ordinatório
19/08/2021, 12:22
Ato ordinatório
19/08/2021, 12:22
Petição (Petição (outras))
19/07/2021, 11:12
Petição (Petição (outras))
19/07/2021, 10:32
Confirmada
11/07/2021, 00:08
Confirmada
11/07/2021, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2021, 09:06
Documento (Outros documentos)
30/06/2021, 09:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 2ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 2ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-2301 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0043210-62.2019.8.16.0019 Tendo como base a destinação indicada no laudo pericial (uso urbano com fins residenciais), intime-se o perito nomeado para que indique qual seria o valor atribuído ao imóvel para fins de desapropriação. Obviamente, deverá constar a fundamentação do valor indicado pelo expert. Ainda, deverá informar se houve a resposta da prefeitura acerca dos documentos referentes ao loteamento. Caso positivo, os documentos deverão ser encartados no processo para fins de verificação das informações prestadas. Após, manifestem-se as partes em 05 dias. Na sequência, voltem para decisão. Ponta Grossa, datado e assinado eletronicamente. Poliana Maria Cremasco Fagundes Cunha Wojciechowski Juíza de Direito Substituta
24/06/2021, 00:00
Confirmada
23/06/2021, 11:17
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2021, 11:09
Mero expediente
23/06/2021, 10:58
Conclusão (para despacho)
21/06/2021, 11:32
Petição (Petição (outras))
17/06/2021, 18:24
Petição (Petição (outras))
17/06/2021, 11:34
Confirmada
11/06/2021, 00:06
Confirmada
11/06/2021, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2021, 07:10
Documento (Outros documentos)
31/05/2021, 06:03
Confirmada
27/05/2021, 17:09
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2021, 17:06
Documento (Certidão)
27/05/2021, 17:05
Ato ordinatório
27/05/2021, 10:58
Decurso de Prazo
25/05/2021, 01:43
Confirmada
17/05/2021, 08:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - Autos nº. 0043210-62.2019.8.16.0019 I - INTIME-SE o perito, eletronicamente e através de contato telefônico, para que se manifeste sobre o exposto no ev.236.1, sob pena de destituição do encargo e comunicação ao órgão de classe (art. 468, II e §1°, do CPC). Na impossibilidade de cumprir a presente determinação, deverá justificar. Em seguida, manifestem-se as partes. II - Diligências necessárias. Ponta Grossa, 13 de maio de 2021. Franciele Narciza Martins de Paula Santos Lima Juíza de Direito
17/05/2021, 00:00
Documento (Certidão)
14/05/2021, 13:29
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2021, 13:22
Mero expediente
13/05/2021, 18:47
Conclusão (para despacho)
13/05/2021, 01:03
Decurso de Prazo
07/05/2021, 01:28
Confirmada
29/04/2021, 09:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - Autos nº. 0043210-62.2019.8.16.0019 I - Diante do contido no ev.235.1 e 236.1, INTIME-SE o perito nomeado para manifestação. Após, tornem para deliberação. II - Diligências necessárias. Ponta Grossa, 23 de abril de 2021. Franciele Narciza Martins de Paula Santos Lima Juíza de Direito
26/04/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2021, 15:18
Mero expediente
23/04/2021, 15:06
Conclusão (para despacho)
15/04/2021, 09:31
Petição (Petição (outras))
14/04/2021, 21:59
Petição (Petição (outras))
14/04/2021, 21:03
Decurso de Prazo
25/03/2021, 00:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/03/2021, 15:10
Expedição de alvará de levantamento
23/03/2021, 13:45
Confirmada
19/03/2021, 00:40
Confirmada
19/03/2021, 00:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2021, 18:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2021, 15:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - Autos nº. 0043210-62.2019.8.16.0019 I - DEFIRO o pedido de ev. 220.1. LIBERE-SE, mediante alvará eletrônico, o restante dos honorários depositados em ev. 38.1 em favor do expert. No mais, AGUARDE-SE a manifestação das partes quanto ao laudo complementar de ev. 219.1. II - Diligências necessárias. Ponta Grossa, 10 de março de 2021. Franciele Narciza Martins de Paula Santos Lima Juíza de Direito
11/03/2021, 00:00
Confirmada
10/03/2021, 19:08
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2021, 19:05
deferimento
10/03/2021, 18:50
Conclusão (para despacho)
09/03/2021, 01:04
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2021, 15:35
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2021, 15:33
Petição (Petição (outras))
08/03/2021, 13:23
Documento (Outros documentos)
08/03/2021, 13:22
Confirmada
06/03/2021, 00:11
Confirmada
05/03/2021, 00:47
Confirmada
04/03/2021, 17:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/03/2021, 15:04
Expedição de alvará de levantamento
02/03/2021, 18:01
Ato ordinatório
02/03/2021, 13:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - Autos nº. 0043210-62.2019.8.16.0019 I – CUMPRA-SE a decisão monocrática do e. TJPR, a qual autorizou o levantamento pelo réu de 80% do depósito prévio de ev. 24.2, nos termos requeridos em ev. 185.1. Em seguida, INTIME-SE o perito, eletronicamente e através de contato telefônico, para que cumpra o despacho de ev. 171.1, item II (esclarecimentos quanto ao contido em evs. 167.1/169.1), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de destituição do encargo e comunicação ao órgão de classe (art. 468, II e §1°, do CPC). Na impossibilidade de cumprir o despacho, deverá justificar. II – Diligências necessárias. Ponta Grossa, 22 de fevereiro de 2021. Franciele Narciza Martins de Paula Santos Lima Juíza de Direito
24/02/2021, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/02/2021, 12:08
Confirmada
23/02/2021, 12:07
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2021, 10:39
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2021, 10:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/02/2021, 10:13
Petição (Petição (outras))
23/02/2021, 10:10
Confirmada
23/02/2021, 10:05
Documento (Certidão)
22/02/2021, 18:32
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2021, 18:26
Ato ordinatório
22/02/2021, 18:26
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2021, 18:24
Documento (Outros documentos)
22/02/2021, 18:24
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2021, 18:23
Mero expediente
22/02/2021, 17:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/02/2021, 16:25
Conclusão (para despacho)
22/02/2021, 01:01
Petição (Petição (outras))
18/02/2021, 17:25
Recebimento
18/02/2021, 16:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/02/2021, 15:40
Confirmada
14/02/2021, 00:37
Confirmada
14/02/2021, 00:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - Autos nº. 0043210-62.2019.8.16.0019 I - Aguarde-se o trânsito em julgado do recurso a fim de que o requerimento de ev.185.1 seja analisado. II - Diligências necessárias. Ponta Grossa, 03 de fevereiro de 2021. Franciele Narciza Martins de Paula Santos Lima Juíza de Direito
04/02/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2021, 15:38
Mero expediente
03/02/2021, 14:29
Conclusão (para despacho)
02/02/2021, 09:32
Petição (Petição (outras))
01/02/2021, 16:25
Decurso de Prazo
22/01/2021, 01:58
Confirmada
04/12/2020, 09:59
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2020, 10:25
Decurso de Prazo
19/11/2020, 00:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/11/2020, 15:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/11/2020, 15:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2020, 00:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2020, 00:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/11/2020, 08:35
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2020, 17:06
Ato ordinatório
28/10/2020, 17:06
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2020, 17:05
Mero expediente
28/10/2020, 17:01
Conclusão (para despacho)
28/10/2020, 11:09
Petição (Petição (outras))
27/10/2020, 19:55
Petição (Petição (outras))
27/10/2020, 19:14
Petição (Petição (outras))
27/10/2020, 14:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/10/2020, 18:37
Petição (Petição (outras))
13/10/2020, 18:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/10/2020, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/10/2020, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/10/2020, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/10/2020, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2020, 14:16
Documento (Outros documentos)
24/09/2020, 14:15
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2020, 14:13
Documento (Outros documentos)
24/09/2020, 08:54
deferimento
23/09/2020, 19:16
Conclusão (para decisão)
23/09/2020, 01:00
Petição (Petição (outras))
22/09/2020, 21:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/09/2020, 21:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/09/2020, 00:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/09/2020, 00:59
Petição (Petição (outras))
15/09/2020, 16:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/09/2020, 01:15
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2020, 19:35
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2020, 19:35
Petição (Embargos de declaração)
11/09/2020, 17:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/09/2020, 17:06
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2020, 18:12
Decisão Interlocutória de Mérito
09/09/2020, 18:08
Conclusão (para despacho)
09/09/2020, 13:32
Petição (Petição (outras))
08/09/2020, 16:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/09/2020, 02:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2020, 08:07
Decurso de Prazo
05/09/2020, 01:08
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2020, 16:18
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2020, 16:17
deferimento
03/09/2020, 15:10
Conclusão (para despacho)
03/09/2020, 13:54
Petição (Petição (outras))
03/09/2020, 11:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/08/2020, 09:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/08/2020, 21:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/08/2020, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/08/2020, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2020, 17:21
Petição (Embargos de declaração)
27/08/2020, 17:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/08/2020, 15:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/08/2020, 00:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/08/2020, 00:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/08/2020, 00:34
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2020, 13:57
Recebimento
18/08/2020, 13:55
Expedição de documento (Outros documentos)
11/08/2020, 18:09
Expedição de documento (Outros documentos)
11/08/2020, 18:08
Decisão Interlocutória de Mérito
11/08/2020, 18:03
Conclusão (para despacho)
29/07/2020, 01:01
Petição (Petição (outras))
28/07/2020, 16:59
Decurso de Prazo
28/07/2020, 01:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/07/2020, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/07/2020, 01:10
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2020, 15:15
Mero expediente
17/07/2020, 14:57
Conclusão (para despacho)
10/07/2020, 12:23
Petição (Petição (outras))
09/07/2020, 19:31
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2020, 19:07
Ato ordinatório
08/07/2020, 19:07
Mero expediente
08/07/2020, 18:55
Conclusão (para decisão)
08/07/2020, 09:30
Petição (Petição (outras))
05/07/2020, 22:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/07/2020, 00:20
Ato ordinatório
02/07/2020, 00:34
Decurso de Prazo
24/06/2020, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2020, 14:55
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2020, 14:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/06/2020, 13:56
Mandado (não entregue ao destinatário)
23/06/2020, 11:50
Petição (Contestação)
22/06/2020, 22:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/05/2020, 15:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/05/2020, 21:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/05/2020, 16:41
Ato ordinatório
19/05/2020, 15:49
Expedição de documento (Mandado)
19/05/2020, 15:32
Documento (Outros documentos)
19/05/2020, 15:14
Documento (Outros documentos)
19/05/2020, 15:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/05/2020, 14:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/05/2020, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/05/2020, 17:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/05/2020, 07:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/05/2020, 06:51
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2020, 16:11
Documento (Ofício)
08/05/2020, 16:11
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2020, 17:38
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2020, 17:04
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2020, 16:45
Documento (Outros documentos)
06/05/2020, 16:45
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2020, 16:43
Liminar
06/05/2020, 16:36
Conclusão (para despacho)
06/05/2020, 13:13
Petição (Petição (outras))
05/05/2020, 14:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2020, 00:04
Petição (Petição (outras))
30/04/2020, 19:54
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2020, 11:46
Petição (Petição (outras))
23/04/2020, 22:41
Expedição de documento (Carta)
13/04/2020, 14:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/04/2020, 00:26
Ato ordinatório
10/04/2020, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/04/2020, 11:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/04/2020, 14:45
Expedição de alvará de levantamento
02/04/2020, 15:41
Ato ordinatório
02/04/2020, 15:09
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2020, 15:00
Documento (Outros documentos)
31/03/2020, 14:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/03/2020, 14:11
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2020, 13:42
Expedição de alvará de levantamento
31/03/2020, 12:03
Conclusão (para despacho)
30/03/2020, 01:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/03/2020, 00:23
Documento (Outros documentos)
27/03/2020, 16:03
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2020, 15:23
Documento (Outros documentos)
17/03/2020, 15:23
Petição (Petição (outras))
17/03/2020, 15:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2020, 00:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2020, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2020, 09:42
Ato ordinatório
03/03/2020, 09:41
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2020, 09:40
Documento (Outros documentos)
03/03/2020, 09:38
Mandado (não entregue ao destinatário)
02/03/2020, 21:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/02/2020, 15:15
Petição (Petição (outras))
04/02/2020, 14:19
Ato ordinatório
04/02/2020, 13:16
Expedição de documento (Mandado)
04/02/2020, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/02/2020, 00:03
Documento (Outros documentos)
03/02/2020, 21:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/02/2020, 18:08
Petição (Petição (outras))
27/01/2020, 20:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2020, 11:31
Decisão Interlocutória de Mérito
23/01/2020, 18:17
Petição (Petição (outras))
23/01/2020, 17:49
Conclusão (para decisão)
22/01/2020, 10:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/01/2020, 00:07
Petição (Petição (outras))
16/01/2020, 14:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/01/2020, 10:34
Petição (Petição (outras))
07/01/2020, 16:15
Expedição de documento (Outros documentos)
07/01/2020, 14:00
Documento (Outros documentos)
30/12/2019, 10:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/12/2019, 00:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/12/2019, 00:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/12/2019, 16:17
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2019, 18:27
Documento (Outros documentos)
16/12/2019, 18:24
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2019, 18:23
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2019, 18:23
Ato ordinatório
16/12/2019, 18:19
Liminar
16/12/2019, 17:26
Conclusão (para decisão)
13/12/2019, 11:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/12/2019, 11:22
Petição (Petição (outras))
11/12/2019, 18:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/12/2019, 18:17
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2019, 16:03
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2019, 16:03
Recebimento
10/12/2019, 14:46
Distribuição (sorteio)
10/12/2019, 14:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/12/2019, 14:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)