Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 255) ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO (26/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/03/2026, 00:00
Confirmada
26/02/2026, 06:29
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2026, 16:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/01/2026, 09:04
Expedição de alvará de levantamento
19/01/2026, 17:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/12/2025, 09:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/12/2025, 09:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/01/2026, 09:04
Expedição de alvará de levantamento
19/01/2026, 17:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/12/2025, 09:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/12/2025, 09:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/12/2025, 09:11
Petição (Petição (outras))
10/12/2025, 16:05
Expedição de alvará de levantamento
09/12/2025, 17:16
Expedição de alvará de levantamento
09/12/2025, 17:15
Expedição de alvará de levantamento
09/12/2025, 17:15
Expedição de alvará de levantamento
09/12/2025, 17:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/12/2025, 09:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 240) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (25/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/12/2025, 00:00
Confirmada
26/11/2025, 01:07
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2025, 18:18
Documento (Outros documentos)
25/11/2025, 18:18
Decurso de Prazo
31/10/2025, 00:51
Petição (Petição (outras))
30/10/2025, 14:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0001045-53.2018.8.16.0045.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 2ª VARA CÍVEL DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Íbis, 888 - Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001045-53.2018.8.16.0045 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$188.087,38 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): FELIPE ZAVAN PASQUINI GABRIEL ZAVAN PASQUINI skioba industria de Sorvetes Ltda ME 1. A despeito da controvérsia estabelecida entre as partes em mov. 225 e 230, observa-se que a sentença transitada em julgado de mov. 157, em seu item 4, determinou expressamente a expedição de alvará em favor da parte requerente para levantamento dos valores depositados. Assim, preclusa a presente decisão, expeça-se alvará do autor, para liberação da quantias indicadas na certidão de mov. 224, 2. Intimem-se. Após, inexistindo pedidos, remetam-se os autos ao arquivo. 3. Diligências necessárias. Arapongas, datado e assinado eletronicamente.
03/10/2025, 00:00
Confirmada
29/09/2025, 00:47
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2025, 17:55
deferimento
15/09/2025, 18:26
Conclusão (para despacho)
15/09/2025, 01:07
Documento (Outros documentos)
12/09/2025, 14:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/09/2025, 09:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0001045-53.2018.8.16.0045.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 2ª VARA CÍVEL DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Íbis, 888 - Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001045-53.2018.8.16.0045 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$188.087,38 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): FELIPE ZAVAN PASQUINI GABRIEL ZAVAN PASQUINI skioba industria de Sorvetes Ltda ME 1. Intime-se a parte exequente para, no prazo de cinco dias, manifestar-se sobre o pedido de mov. 225. 2. Inexistindo oposição do exequente, expeça-se alvará em favor dos executados para levantamento da quantia depositada. 3. Havendo impugnação, tornem conclusos para decisão. Arapongas, datado e assinado eletronicamente.
04/09/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
03/09/2025, 18:42
Confirmada
27/08/2025, 00:57
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2025, 18:11
deferimento
24/07/2025, 17:54
Conclusão (para despacho)
24/07/2025, 01:08
Petição (Petição (outras))
23/07/2025, 16:55
Documento (Certidão)
23/07/2025, 16:40
Ato ordinatório
23/07/2025, 16:36
Ato ordinatório
23/07/2025, 16:35
Ato ordinatório
23/07/2025, 16:35
Ato ordinatório
23/07/2025, 16:34
Documento (Informações)
14/07/2025, 17:15
Remessa (em diligência)
04/07/2025, 14:34
Documento (Outros documentos)
27/05/2025, 14:24
Confirmada
27/05/2025, 14:15
Documento (Certidão)
08/05/2025, 16:44
Petição (Petição (outras))
04/04/2025, 16:50
Confirmada
17/03/2025, 00:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 208) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (27/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
17/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0001045-53.2018.8.16.0045.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 2ª VARA CÍVEL DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Íbis, 888 - Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001045-53.2018.8.16.0045 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$188.087,38 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): FELIPE ZAVAN PASQUINI GABRIEL ZAVAN PASQUINI skioba industria de Sorvetes Ltda ME 1. Ratifico a extinção do processo, conforme decidido no Acórdão e na sentença (mov. 157), com base no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Cumpra-se decisão retro. 2. No mais, considerando o reiterado desrespeito à sentença transitada em julgado e ao acórdão, fica a parte exequente expressamente advertida de que, em caso de nova infração, será imposta multa por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do artigo 77, § 2º, do Código de Processo Civil. 3. Diligências necessárias. Arapongas, datado e assinado eletronicamente.
17/03/2025, 00:00
Remessa (em diligência)
14/03/2025, 17:34
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2025, 17:33
Mero expediente
27/02/2025, 18:10
Conclusão (para despacho)
24/02/2025, 01:05
Ato ordinatório
21/02/2025, 09:33
Petição (Petição (outras))
18/02/2025, 09:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/02/2025, 13:26
Confirmada
29/01/2025, 01:25
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2025, 17:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/12/2024, 09:58
Expedição de alvará de levantamento
28/11/2024, 17:01
Documento (Certidão)
24/11/2024, 13:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/11/2024, 15:38
Petição (Petição (outras))
18/11/2024, 15:24
Petição (Petição (outras))
31/10/2024, 17:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0001045-53.2018.8.16.0045.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 2ª VARA CÍVEL DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Íbis, 888 - Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001045-53.2018.8.16.0045 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$188.087,38 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): FELIPE ZAVAN PASQUINI GABRIEL ZAVAN PASQUINI skioba industria de Sorvetes Ltda ME Considerando o trânsito em julgado da sentença de mov. 157, cumpram-se os itens 4 e 5 daquela decisão. Arapongas, datado e assinado eletronicamente.
28/10/2024, 00:00
Confirmada
25/10/2024, 00:51
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2024, 18:47
Documento (Outros documentos)
24/10/2024, 18:47
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2024, 18:46
Arquivamento
17/09/2024, 16:24
Petição (Petição (outras))
17/09/2024, 10:12
Conclusão (para despacho)
17/09/2024, 10:04
Trânsito em julgado
17/09/2024, 10:04
Petição (Petição (outras))
14/08/2024, 18:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/07/2024, 14:20
Confirmada
25/07/2024, 14:18
Confirmada
23/07/2024, 18:53
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2024, 12:28
Recebimento
09/07/2024, 18:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 14ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI RUA MAUÁ, 920 - ALTO DA GLORIA - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 - E-mail: [email protected] Autos n. 0001045-53.2018.8.16.0045 Tendo em vista que em momento próprio me vinculei ao número de processos de que trata o art. 36, § 3º, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná[1], consoante o contido no expediente SEI! 0006038-15.2024.8.16.6000, restituo os autos à Secretaria para o encaminhamento devido, na forma do deliberado pela Presidência do Tribuna de Justiça no expediente SEI! 0009590-85.2024.8.16.6000. Curitiba, datado e assinado digitalmente. Irajá Pigatto Ribeiro Desembargador [1] Art. 36. Nomeado e compromissado, o Desembargador tomará assento na câmara em que houver vaga. § 3º Ao tomar posse, caso o Desembargador receba um acervo superior a cem processos, o Presidente, sem prejuízo das medidas administrativas cabíveis, designará Juízes de Direito Substitutos em Segundo Grau para promover o julgamento dos feitos que excederem ao referido número.
01/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Conclusão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 14ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0001045-53.2018.8.16.0045 Recurso: 0001045-53.2018.8.16.0045 Ap Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Apelante(s): Banco do Brasil S/A (CPF/CNPJ: 00.000.000/0001-91) Setor de Autarquias Norte, 05 quadra 05, lote b, torre I, 8 andar, Ed. Banco do Brasil - Brasília/DF Apelado(s): FELIPE ZAVAN PASQUINI (CPF/CNPJ: 079.879.969-20) Rua Urutau, 146 - Vila Cascata - ARAPONGAS/PR - CEP: 86.701-450 GABRIEL ZAVAN PASQUINI (CPF/CNPJ: 084.304.509-47) Rua Urutau, 146 - Vila Cascata - ARAPONGAS/PR - CEP: 86.701-450 skioba industria de Sorvetes Ltda ME (CPF/CNPJ: 76.492.180/0001-38) Rua Batuirinha, 104 - Parque Industrial XII - ARAPONGAS/PR
Vistos. Considerando o teor do Despacho nº 9853953-P-GP-CG (Procedimento SEI nº 0156364-21.2023.8.16.6000), restituo os autos ao Departamento Judiciário para os devidos fins. Curitiba, 09 de dezembro de 2023. Desembargador Substituto Antonio Domingos Ramina Junior Juiz Substituto de 2º Grau
12/12/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 14ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0001045-53.2018.8.16.0045 Face o término do meu período de convocação ao Cargo vago do Exmo. Des. Robson Marques Cury (20/09/2023 a 26/09/2023) e tendo em vista que o feito não se encontra dentre os quais permaneci vinculada, devolvo os autos à Câmara sem pronunciamento. Curitiba, 27 de setembro de 2023. Anna Julia Albino Steinbrenner Assessora de Juiz da Recursal
28/09/2023, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
26/09/2023, 16:15
Petição (Contra-razões)
29/08/2023, 15:50
Confirmada
29/08/2023, 15:49
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2023, 18:08
Ato ordinatório
09/08/2023, 09:32
Petição (Petição (outras))
08/08/2023, 23:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/08/2023, 12:43
Petição (Petição (outras))
03/08/2023, 19:47
Confirmada
18/07/2023, 03:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0001045-53.2018.8.16.0045.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 2ª VARA CÍVEL DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Íbis, 888 - Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: (43) 3303 2604 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001045-53.2018.8.16.0045 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$188.087,38 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): FELIPE ZAVAN PASQUINI GABRIEL ZAVAN PASQUINI skioba industria de Sorvetes Ltda ME Recebo os embargos de declaração de mov. 161, porquanto tempestivos, e, no mérito, nego-lhes provimento, por não vislumbrar a existência de qualquer das hipóteses previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil. Com efeito, não se verifica a ocorrência de contradição, omissão, obscuridade ou erro material na decisão combatida, uma vez que a sentença se manifestou expressamente sobre os pedidos formulados pelas partes. Na verdade, a parte embargante pretende discutir matéria já decidida, o que não se mostra possível em sede de embargos de declaração, uma vez que tal recurso não pode ser utilizado para o reexame de teses e argumentos já devidamente apreciados. Deve a parte que teve contrariado seu interesse recorrer à via processual adequada para postular seu inconformismo, ressaltando-se que eventual irresignação em relação a entendimentos adotados em determinada decisão não constitui fundamento para oposição de embargos declaratórios.
Ante o exposto, constatando-se que não há qualquer obscuridade, contradição ou omissão na sentença embargada, rejeito os embargos de declaração opostos, nos termos da fundamentação supra. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Diligências necessárias. Arapongas, datado e assinado eletronicamente.
18/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2023, 14:01
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
12/06/2023, 19:04
Conclusão (para julgamento)
12/05/2023, 15:36
Petição (Petição (outras))
05/04/2023, 16:11
Petição (Contra-razões)
30/03/2023, 16:22
Confirmada
30/03/2023, 16:21
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2023, 16:20
Documento (Outros documentos)
28/03/2023, 16:20
Petição (Embargos de declaração)
28/03/2023, 14:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0001045-53.2018.8.16.0045.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 2ª VARA CÍVEL DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Íbis, 888 - Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: (43) 3303 2604 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001045-53.2018.8.16.0045 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$188.087,38 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): FELIPE ZAVAN PASQUINI GABRIEL ZAVAN PASQUINI skioba industria de Sorvetes Ltda ME SENTENÇA 1. Considerando o segundo e o terceiro parágrafo, da decisão retro, ainda, o prazo conferido e a manifestação juntada em seq. 153, depreende-se dos autos que houve a integral quitação do débito executado. É o breve relato do necessário. Decido. 2.
Ante o exposto, em razão do adimplemento do débito, JULGO EXTINTO o presente feito, com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil. 3. Custas processuais pela parte executada. 4. Proceda-se ao levantamento de eventuais penhoras e/ou outras restrições. Expeça-se o competente alvará em favor da parte requerente, para levantamento dos valores depositados. 5. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se. Arapongas, datado e assinado eletronicamente.
28/03/2023, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/03/2023, 15:02
Confirmada
27/03/2023, 15:01
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2023, 14:27
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
02/03/2023, 14:01
Petição (Petição (outras))
03/02/2023, 15:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/02/2023, 16:24
Conclusão (para decisão)
31/01/2023, 16:20
Petição (Petição (outras))
31/01/2023, 16:02
Petição (Petição (outras))
30/01/2023, 13:03
Confirmada
27/01/2023, 03:08
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2023, 13:00
Decurso de Prazo
13/12/2022, 00:43
Petição (Petição (outras))
09/12/2022, 01:38
Confirmada
02/12/2022, 03:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001045-53.2018.8.16.0045.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 2ª VARA CÍVEL DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Íbis, 888 - Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: (43) 3303 2604 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001045-53.2018.8.16.0045 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$188.087,38 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): FELIPE ZAVAN PASQUINI GABRIEL ZAVAN PASQUINI skioba industria de Sorvetes Ltda ME 1. Depreende-se dos autos que o presente feito permanece sem andamento há cerca de oito meses, considerando a reiterada e inadmissível inércia do exequente, que insiste em requerer prorrogação da prazo para manifestação sem apresentar qualquer justificativa para sua conduta. Assim, com fulcro no art. 400 do Código de Processo Civil, reputo válidos todos os pagamentos informados pelos executados em mov. 122 e 124. 2. Expeça-se alvará em favor do exequente, para levantamento dos valores depositados em conta judicial. Ainda, intime-se o exequente para, no improrrogável prazo de quinze dias, informar se existe débito remanescente, juntando memória de cálculos em caso positivo. Desde logo fica consignado que não será deferido pedido de dilação da prazo, bem como que em caso de eventual ausência de manifestação do exequente será reputado que o débito foi integralmente quitado. 3. Intimem-se. Diligências necessárias. Arapongas, datado e assinado eletronicamente.
02/12/2022, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2022, 17:25
Confirmada
01/12/2022, 17:25
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2022, 17:20
Documento (Outros documentos)
01/12/2022, 17:20
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2022, 17:18
deferimento
25/10/2022, 18:33
Conclusão (para decisão)
01/09/2022, 13:13
Petição (Petição (outras))
01/09/2022, 09:46
Petição (Petição (outras))
31/08/2022, 21:04
Confirmada
24/08/2022, 15:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0001045-53.2018.8.16.0045.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 2ª VARA CÍVEL DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Íbis, 888 - Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: (43) 3303 2604 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001045-53.2018.8.16.0045 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$188.087,38 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): FELIPE ZAVAN PASQUINI GABRIEL ZAVAN PASQUINI skioba industria de Sorvetes Ltda ME 1. Intime-se a parte exequente para, no derradeiro prazo de 05 (cinco) dias, dar cumprimento ao despacho retro, sob pena de admitidos como verdadeiros os documentos apresentados pela executada. 2. Diligências necessárias. Arapongas, datado e assinado eletronicamente.
22/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2022, 18:55
Mero expediente
19/07/2022, 17:42
Conclusão (para despacho)
20/06/2022, 20:22
Petição (Petição (outras))
17/05/2022, 09:32
Petição (Petição (outras))
16/05/2022, 19:01
Confirmada
09/05/2022, 12:37
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2022, 10:30
Petição (Petição (outras))
04/04/2022, 17:20
Confirmada
14/03/2022, 23:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001045-53.2018.8.16.0045.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 2ª VARA CÍVEL DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Íbis, 888 - Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: (43) 3303 2604 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001045-53.2018.8.16.0045 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$188.087,38 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): FELIPE ZAVAN PASQUINI GABRIEL ZAVAN PASQUINI skioba industria de Sorvetes Ltda ME 1. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre as petições de mov. 116; 122 e 124, bem como para juntar extrato atualizado do débito. 2. Diligências necessárias. Arapongas, datado automaticamente. GABRIEL ROCHA ZENUN Juiz de Direito
11/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2022, 18:14
Ato ordinatório
25/02/2022, 08:33
Mero expediente
02/02/2022, 18:59
Petição (Petição (outras))
25/11/2021, 13:51
Conclusão (para despacho)
25/11/2021, 11:10
Petição (Petição (outras))
25/11/2021, 10:25
Confirmada
22/11/2021, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001045-53.2018.8.16.0045.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 2ª VARA CÍVEL DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Íbis, 888 - Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: (43) 3303 2604 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001045-53.2018.8.16.0045 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$188.087,38 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): FELIPE ZAVAN PASQUINI GABRIEL ZAVAN PASQUINI skioba industria de Sorvetes Ltda ME 1. Para melhor deliberar quanto ao disposto ao mov. 115, à Secretaria para que acoste o extrato atualizado da conta judicial vinculada aos autos. 2. No mais, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar todos os comprovantes de pagamento das parcelas adimplidas até o presente momento. 3. Oportunamente, conclusos. Arapongas, datado automaticamente. GABRIEL ROCHA ZENUN Juiz de Direito
12/11/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2021, 09:34
Documento (Outros documentos)
11/11/2021, 09:33
Mero expediente
04/10/2021, 18:25
Conclusão (para decisão)
04/10/2021, 15:59
Petição (Petição (outras))
04/10/2021, 15:20
Petição (Petição (outras))
04/10/2021, 13:41
Confirmada
10/09/2021, 09:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001045-53.2018.8.16.0045.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 2ª VARA CÍVEL DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Íbis, 888 - Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: (43) 3303 2604 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001045-53.2018.8.16.0045 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$188.087,38 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): FELIPE ZAVAN PASQUINI GABRIEL ZAVAN PASQUINI skioba industria de Sorvetes Ltda ME 1. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito para o prosseguimento do feito. 2. Intimem-se. Diligências necessárias. Arapongas, datado automaticamente. GABRIEL ROCHA ZENUN Juiz de Direito
06/09/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2021, 18:24
Mero expediente
30/07/2021, 14:38
Conclusão (para despacho)
07/06/2021, 14:41
Petição (Petição (outras))
28/04/2021, 19:51
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
28/04/2021, 16:17
Mudança de Assunto Processual
26/04/2021, 17:50
Confirmada
06/04/2021, 10:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001045-53.2018.8.16.0045.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 2ª VARA CÍVEL DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Íbis, 888 - Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: (43) 3303 2604 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001045-53.2018.8.16.0045 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Inadimplemento Valor da Causa: R$188.087,38 Exequente(s): Banco do Brasil S/A (CPF/CNPJ: 00.000.000/0001-91) Setor de Autarquias Norte, 05 quadra 05, lote b, torre I, 8 andar, Ed. Banco do Brasil - Brasília/DF Executado(s): FELIPE ZAVAN PASQUINI (CPF/CNPJ: 079.879.969-20) Rua Urutau, 146 - Vila Cascata - ARAPONGAS/PR - CEP: 86.701-450 GABRIEL ZAVAN PASQUINI (CPF/CNPJ: 084.304.509-47) Rua Urutau, 146 - Vila Cascata - ARAPONGAS/PR - CEP: 86.701-450 skioba industria de Sorvetes Ltda ME (CPF/CNPJ: 76.492.180/0001-38) Rua Batuirinha, 104 - Parque Industrial XII - ARAPONGAS/PR 1. Do petitório de mov. 103, abra-se vista à parte contrária para manifestação em 15 (quinze) dias, de modo a se oportunizar o contraditório (arts. 9º e 10 do Código de Processo Civil). 2. Diligências necessárias. Arapongas, datado automaticamente. GABRIEL ROCHA ZENUN Juiz de Direito
30/03/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2021, 14:36
Mero expediente
29/03/2021, 14:27
Conclusão (para decisão)
29/03/2021, 11:22
Petição (Petição (outras))
26/03/2021, 16:54
Petição (Petição (outras))
26/03/2021, 16:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/03/2021, 17:36
Confirmada
01/03/2021, 16:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/03/2021, 16:07
Confirmada
26/02/2021, 10:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001045-53.2018.8.16.0045.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 2ª VARA CÍVEL DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Íbis, 888 - Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: (43) 3303 2604 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001045-53.2018.8.16.0045 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Inadimplemento Valor da Causa: R$188.087,38 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): FELIPE ZAVAN PASQUINI GABRIEL ZAVAN PASQUINI skioba industria de Sorvetes Ltda ME Concedo ao exequente prazo de 10 dias para comprovar a baixa, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada a R$ 5.000,00. Int. Arapongas, 24 de fevereiro de 2021. Luiz Otavio Alves de Souza Juiz de Direito
26/02/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2021, 16:31
deferimento
25/02/2021, 13:29
Conclusão (para decisão)
19/02/2021, 12:04
Petição (Petição (outras))
19/02/2021, 10:40
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2021, 10:33
Petição (Petição (outras))
21/01/2021, 10:21
Confirmada
27/11/2020, 09:55
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2020, 22:04
Mero expediente
26/10/2020, 17:27
Conclusão (para despacho)
31/08/2020, 17:59
Petição (Petição (outras))
24/08/2020, 11:40
Petição (Petição (outras))
13/07/2020, 14:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/07/2020, 19:32
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2020, 14:15
Documento (Outros documentos)
26/06/2020, 14:14
Decurso de Prazo
21/05/2020, 00:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/04/2020, 14:46
Expedição de alvará de levantamento
24/04/2020, 14:19
Ato ordinatório
23/04/2020, 19:01
Petição (Petição (outras))
22/04/2020, 22:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/04/2020, 22:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/03/2020, 15:18
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2020, 00:16
Documento (Outros documentos)
24/03/2020, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/03/2020, 00:26
Petição (Petição (outras))
16/03/2020, 11:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/03/2020, 11:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2020, 09:11
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2020, 18:23
Documento (Outros documentos)
06/03/2020, 18:23
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2020, 18:14
Mero expediente
06/03/2020, 15:58
Documento (Outros documentos)
06/03/2020, 15:36
Conclusão (para decisão)
06/03/2020, 15:35
Documento (Outros documentos)
06/03/2020, 14:57
Petição (Petição (outras))
21/02/2020, 14:13
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2020, 20:06
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2020, 20:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/02/2020, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2020, 13:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/02/2020, 12:24
Petição (Petição (outras))
28/01/2020, 20:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/01/2020, 00:24
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2020, 15:39
Documento (Outros documentos)
10/01/2020, 15:38
Petição (Petição (outras))
07/01/2020, 09:02
Petição (Petição (outras))
28/10/2019, 11:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2019, 10:27
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2019, 15:22
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
01/10/2019, 01:27
Por decisão judicial
13/09/2019, 10:28
Petição (Petição (outras))
31/07/2019, 16:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/07/2019, 09:25
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2019, 19:57
Petição (Petição (outras))
31/05/2019, 15:58
Petição (Petição (outras))
17/05/2019, 17:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/05/2019, 08:12
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2019, 15:56
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2019, 15:56
Mero expediente
09/05/2019, 14:47
Conclusão (para despacho)
09/05/2019, 12:47
Petição (Petição (outras))
09/05/2019, 10:27
Petição (Petição (outras))
06/05/2019, 08:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2019, 08:21
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2019, 18:06
Mero expediente
26/04/2019, 17:51
Conclusão (para decisão)
26/04/2019, 15:38
Desarquivamento
26/04/2019, 15:37
Petição (Petição (outras))
26/04/2019, 15:20
Provisório
25/01/2019, 15:11
Petição (Petição (outras))
07/01/2019, 22:45
Decurso de Prazo
21/09/2018, 01:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/08/2018, 08:56
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2018, 19:54
Homologação de Transação
18/05/2018, 11:16
Conclusão (para julgamento)
15/05/2018, 17:57
Petição (Petição (outras))
15/05/2018, 16:41
Mero expediente
09/03/2018, 14:08
Conclusão (para decisão)
08/03/2018, 15:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/02/2018, 15:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/02/2018, 13:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/02/2018, 12:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/02/2018, 13:04
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2018, 14:10
Documento (Outros documentos)
30/01/2018, 14:10
Distribuição (sorteio)
29/01/2018, 17:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/01/2018, 16:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)