Execução de Título ExtrajudicialContratos BancáriosExecução de Título Extrajudicial
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
24/02/2016
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Arapongas - 2ª Vara Cível e da Fazenda Pública
Partes do Processo
BANCO J. SAFRA S.A
CNPJ
T
BANCO BRADESCO S/A
Autor
VALDECIR MOREIRA FERNANDES
CPF
Reu
Advogados / Representantes
ISABELA BORGES CILIÃO
OAB/PR 75668·CPF·Representa: Autor
EVIO MARCOS CILIAO
OAB/PR 10447·CPF·Representa: Autor
ODUWALDO DE SOUZA CALIXTO
OAB/PR 11849·CPF·Representa: Autor
GUILHERME BORGES CILIAO
OAB/PR 77286·CPF·Representa: Autor
MARCOS CIBISCHINI DO AMARAL VASCONCELLOS
OAB/PR 16440·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/06/2026, 08:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 384) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (15/06/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
24/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 384) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (15/06/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
24/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 384) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (15/06/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
24/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 384) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (15/06/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
24/06/2026, 00:00
Confirmada
22/06/2026, 09:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 382) EXPEDIÇÃO DE BUSCA CNIB (12/06/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
19/06/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2026, 12:30
Documento (Ofício)
15/06/2026, 12:30
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2026, 16:50
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2026, 16:49
Petição (Petição (outras))
11/06/2026, 10:52
Ato ordinatório
09/06/2026, 09:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/06/2026, 08:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 384) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (15/06/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
24/06/2026, 00:00
Confirmada
22/06/2026, 09:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 382) EXPEDIÇÃO DE BUSCA CNIB (12/06/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
19/06/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2026, 12:30
Documento (Ofício)
15/06/2026, 12:30
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2026, 16:50
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2026, 16:49
Petição (Petição (outras))
11/06/2026, 10:52
Ato ordinatório
09/06/2026, 09:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/06/2026, 08:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2026, 10:31
Confirmada
03/06/2026, 09:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 374) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (27/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
03/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0001918-24.2016.8.16.0045.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 2ª VARA CÍVEL DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Íbis, 888 - Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: (43)3572-9040 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001918-24.2016.8.16.0045 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$167.347,69 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): VALDECIR MOREIRA FERNANDES VAMOL - INDÚSTRIA MOVELEIRA LTDA. 1. Ciente da interposição do agravo de instrumento, mantenho a decisão agravada, por seus próprios e jurídicos fundamentos, razão pela qual deixo de comunicar o(a) Exmo(a). Relator(a). 2. A parte exequente requereu a decretação da indisponibilidade dos bens da parte executada. Tendo em vista a ausência de pagamento voluntário do débito ou de garantia integral da execução, bem como considerando que as diligências anteriores para localizar bens penhoráveis se mostraram infrutíferas ou insuficientes, o pedido formulado pela parte exequente comporta acolhimento. Sobre o tema: RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INDISPONIBILIDADE DOS BENS. CNIB. POSSIBILIDADE. MEDIDA ATÍPICA. SUBSIDIARIEDADE. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. 1. Execução de título extrajudicial, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 29/1º/2023 e concluso ao gabinete em 3/5/2024. 2. O propósito recursal consiste em decidir se é cabível a utilização da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) em execução de título extrajudicial ajuizada por particular. 3. O art. 185-A do Código Tributário Nacional estabelece que "na hipótese de o devedor tributário, devidamente citado, não pagar nem apresentar bens à penhora no prazo legal e não forem encontrados bens penhoráveis, o juiz determinará a indisponibilidade de seus bens e direitos". 4. Com fundamento nos art. 185-A do CTN e art. 30, III, da Lei 8.935/94, o Conselho Nacional de Justiça instituiu a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) com a finalidade de receber e divulgar, aos usuários do sistema, as ordens de indisponibilidade que atinjam patrimônio imobiliário indistinto (Provimento 39/2014). 5. A partir da declaração de constitucionalidade do art. 139, IV, do CPC pelo Supremo Tribunal Federal (ADI 5.941/DF, DJe 9/2/2023), bem como com amparo no princípio da efetividade da jurisdição (arts. 4º e 6º do CPC), as Turmas que compõem a Segunda Seção desta Corte têm decidido pela possibilidade de utilização da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) nas demandas cíveis, de maneira subsidiária, isto é, desde que exauridos os meios executivos típicos, nos termos do REsp n. 1.963.178/SP, Terceira Turma, DJe de 14/12/2023 e REsp n. 1.969.105/MG, Quarta Turma, DJe 19/9/2023. 6. No particular, deve ser mantido o acórdão estadual que, após o retorno negativo das diligências realizadas por meio dos Sistemas SisbaJud e RenaJud, determinou a indisponibilidade dos bens dos recorrentes via CNIB. 7. Recurso especial conhecido e desprovido. (REsp n. 2.141.068/PR, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 18/6/2024, DJe de 21/6/2024)
Ante o exposto, decreto a indisponibilidade de bens da parte executada, até o limite do crédito executado. Cadastre-se a presente ordem junto à Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB, promovendo a indisponibilidade de eventuais bens e direitos da parte executada. 3. Cumpridas as diligências determinadas no item acima, manifeste-se a parte exequente quanto a prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. 4. Intimem-se. Diligências necessárias. Arapongas, datado e assinado eletronicamente.
03/06/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2026, 15:29
Documento (Outros documentos)
27/05/2026, 15:29
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2026, 15:28
deferimento
29/04/2026, 18:04
Conclusão (para despacho)
27/04/2026, 01:11
Petição (Petição (outras))
22/04/2026, 18:40
Petição (Petição (outras))
15/04/2026, 17:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/03/2026, 08:10
Petição (Petição (outras))
30/03/2026, 15:12
Ato ordinatório
28/03/2026, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/03/2026, 10:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 360) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (16/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
25/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 358) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (16/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
25/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001918-24.2016.8.16.0045.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 2ª VARA CÍVEL DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Íbis, 888 - Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: (43)3572-9040 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001918-24.2016.8.16.0045 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$167.347,69 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): VALDECIR MOREIRA FERNANDES VAMOL - INDÚSTRIA MOVELEIRA LTDA. 1. O executado VALDECIR MOREIRA FERNANDES aduz a impenhorabilidade do imóvel constrito nos autos, alegando se tratar de bem de família, nos termos do art. 1º da Lei nº 8.009/90 (mov. 322). Para fundamentar sua pretensão, o requerido se limitou a apresentar certidão de matrícula do imóvel (mov. 322.2), bem como certidão de cumprimento de mandado de constatação expedido em processo diverso (mov. 322.4). Ocorre que a certidão de matrícula (mov. 322.2) nada esclarece acerca da utilização dada ao imóvel, tampouco comprova a existência ou não de outros bens da mesma natureza sob titularidade do executado. Quanto ao mandado de constatação oriundo de autos diversos (mov. 322.4), cumpre observar que o cumprimento se deu há mais de quatro anos, do que decorre que o documento não se presta a demonstrar o uso atual do local para residência do executado e sua família. Em decorrência, determinou-se a expedição de novo mandado de constatação (mov. 339), tendo o Oficial de Justiça cumpridor certificado, de forma expressa e inequívoca, que o executado não tem domicílio habitual no imóvel, conforme certidão de mov. 353: “Certifico e dou fé que, em cumprimento ao respeitável mandado expedido nos Autos nº. 0001918- 24.2016.8.16.0045, diligenciei ao endereço indicado no mandado, Avenida Maracanã Guaçu, 405 Qd 10 Lt 08 - Monterrey, e lá estando, no dia 30 janeiro de 2026, por volta das 15:00, observadas as formalidade legais, CONSTATEI que o promovido VALDECIR MOREIRA FERNANDES é proprietário do imóvel, porém há meses não é encontrado no local, o imóvel encontra-se sem residentes, mas é mantido pelo proprietário, ficando aos cuidados da Sra. Vera e de outros funcionários como o Sr. Aristeu. Informações confirmadas junto a portaria do condomínio”. Não é ocioso anotar que o Oficial de Justiça é detentor de fé pública, ao passo que a certidão por ele emitida tem presunção de veracidade, somente podendo ser elidida por prova idônea. No caso em comento, todavia, como exposto, o executado não apresentou qualquer documentação hábil a comprovar suas alegações.
Ante o exposto, indefiro o pedido de mov. 322. 2. Dando prosseguimento ao feito, designo como leiloeiro o Sr. JORGE VITORIO ESPOLADOR, devidamente inscrito junto ao Cadastro de Auxiliares da Justiça (CAJU), para realizar a primeira e a segunda hastas públicas, respectivamente, do imóvel penhorado nestes autos. Anote-se que na primeira hasta não será admitido valor inferior ao da avaliação, e que na segunda hasta não será admitido o preço vil, este considerado se inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (art. 895 c/c art. 891, parágrafo único, do Código de Processo Civil). Intime-se o leiloeiro da designação. O leiloeiro deverá informar nos autos data e horário de realização das hastas. Se por justo motivo o leilão não se realizar nas datas aprazadas, terá lugar no primeiro dia útil seguinte, no mesmo horário. Os leilões deverão ser realizados no átrio deste Fórum, como de costume. Arbitro, desde já, os honorários do leiloeiro em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, a cargo do arrematante; em 2% (dois por cento) do valor da adjudicação, a cargo do interessado; e em 2% (dois por cento) do valor do acordo ou do pagamento. Cumprirá ao leiloeiro expedir o edital para ser afixado no local de costume e publicado uma vez no Diário da Justiça. A publicação do edital deverá ocorrer pelo menos 5 (cinco) dias antes da data marcada para o leilão (art. 887, §1º, do Código de Processo Civil). Intime-se a parte executada sobre dia, hora e local dos leilões, além das demais pessoas elencadas no art. 889 do Código de Processo Civil. Além disso, conste-se a intimação através do próprio edital. O preço da arrematação deverá ser pago imediatamente pelo arrematante (art. 892, caput, do Código de Processo Civil). Se a parte exequente arrematar os bens, não estará obrigada a exibir o preço, até o limite de seu crédito. Porém, a diferença será depositada no prazo de 3 (três) dias (art. 892, §1º, do Código de Processo Civil). Observe-se no que for pertinente os arts. 881 e seguintes do Código de Processo Civil, bem como cumpram-se as disposições do Código de Normas (arts. 392 e seguintes). Não sendo frutífera a medida, autorizo a venda direta pelo leiloeiro, designando os mesmos critérios de avaliação. 3. Intimem-se. Diligências necessárias. Arapongas, datado e assinado eletronicamente.
25/03/2026, 00:00
Confirmada
24/03/2026, 08:35
Confirmada
24/03/2026, 08:35
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2026, 15:10
Documento (Outros documentos)
16/03/2026, 15:10
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2026, 15:07
Documento (Outros documentos)
16/03/2026, 15:07
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2026, 14:55
Indeferimento
05/02/2026, 15:21
Conclusão (para despacho)
05/02/2026, 01:08
Documento (Outros documentos)
04/02/2026, 14:37
Mandado (não entregue ao destinatário)
04/02/2026, 14:11
Documento (Certidão)
26/01/2026, 17:06
Ato ordinatório
28/11/2025, 14:29
Expedição de documento (Mandado)
28/11/2025, 14:25
Documento (Certidão)
06/11/2025, 19:32
Petição (Petição (outras))
29/09/2025, 16:10
Ato ordinatório
27/09/2025, 10:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/09/2025, 08:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001918-24.2016.8.16.0045.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 2ª VARA CÍVEL DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Íbis, 888 - Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001918-24.2016.8.16.0045 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$167.347,69 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): VALDECIR MOREIRA FERNANDES VAMOL - INDÚSTRIA MOVELEIRA LTDA. 1. Considerando o lapso temporal dos mandados de constatação juntados em mov. 322.3 e 322.4, expeça-se novo mandado de constatação. 2. Cumprido o determinado acima, tornem concluso para análise do pedido de mov. 337. 3. Intimem-se. Diligências necessárias. Arapongas, datado e assinado eletronicamente.
26/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 341) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (18/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
26/09/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/09/2025, 10:57
Confirmada
22/09/2025, 08:43
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2025, 14:57
Documento (Outros documentos)
18/09/2025, 14:57
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2025, 14:55
deferimento
27/08/2025, 18:24
Conclusão (para despacho)
27/08/2025, 01:12
Petição (Petição (outras))
18/07/2025, 11:26
Petição (Petição (outras))
18/07/2025, 11:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 333) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (03/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/07/2025, 00:00
Confirmada
11/07/2025, 09:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001918-24.2016.8.16.0045.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 2ª VARA CÍVEL DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Íbis, 888 - Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001918-24.2016.8.16.0045 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$167.347,69 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): VALDECIR MOREIRA FERNANDES VAMOL - INDÚSTRIA MOVELEIRA LTDA. Intime-se a parte requerente, pessoalmente e por meio de seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento ao feito, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito. Arapongas, datado e assinado eletronicamente.
10/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2025, 18:59
Mero expediente
03/06/2025, 17:53
Conclusão (para despacho)
22/05/2025, 01:02
Decurso de Prazo
09/04/2025, 00:19
Documento (Decisão)
26/03/2025, 17:05
Confirmada
08/12/2024, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/12/2024, 08:44
Confirmada
04/12/2024, 08:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001918-24.2016.8.16.0045.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 2ª VARA CÍVEL DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Íbis, 888 - Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001918-24.2016.8.16.0045 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$167.347,69 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): VALDECIR MOREIRA FERNANDES VAMOL - INDÚSTRIA MOVELEIRA LTDA. 1. Defiro o pedido de mov. 321. Intime-se o executado VALDECIR MOREIRA FERNANDES, na qualidade de sócio-administrador da empresa MF PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA, para, no prazo de 60 (sessenta) dias: (a) apresentar balanço especial, na forma da lei; (b) oferecer as quotas ou ações aos demais sócios, observado o direito de preferência legal e contratual; e (c) não havendo interesse dos sócios na aquisição das ações, proceder à liquidação das quotas ou das ações, depositando em juízo o valor apurado, em dinheiro. 2. Ainda, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do pedido de impenhorabilidade (mov. 322). 3. Intimem-se. Diligências necessárias. Arapongas, datado e assinado eletronicamente.
28/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2024, 15:28
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2024, 15:28
deferimento
25/11/2024, 16:13
Conclusão (para despacho)
12/11/2024, 17:45
Petição (Petição (outras))
15/10/2024, 15:53
Petição (Petição (outras))
09/10/2024, 15:04
Confirmada
18/09/2024, 08:17
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2024, 12:59
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2024, 12:59
Petição (Petição (outras))
14/08/2024, 11:16
Ato ordinatório
14/08/2024, 09:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/08/2024, 09:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/08/2024, 14:25
Confirmada
07/08/2024, 08:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001918-24.2016.8.16.0045.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 2ª VARA CÍVEL DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Íbis, 888 - Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001918-24.2016.8.16.0045 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$167.347,69 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): VALDECIR MOREIRA FERNANDES VAMOL - INDÚSTRIA MOVELEIRA LTDA. 1. Defiro o pedido de mov. 306. Cumpra-se, nos termos requeridos. 2. Intimem-se. Diligências necessárias. Arapongas, datado e assinado eletronicamente.
31/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2024, 20:37
Documento (Outros documentos)
30/07/2024, 20:37
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2024, 20:36
deferimento
26/06/2024, 18:03
Conclusão (para despacho)
25/06/2024, 15:40
Petição (Petição (outras))
20/05/2024, 15:01
Confirmada
30/04/2024, 08:17
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2024, 13:21
Expedição de documento (Informações)
23/04/2024, 13:21
Documento (Outros documentos)
22/04/2024, 12:13
Mandado (não entregue ao destinatário)
12/04/2024, 17:28
Documento (Certidão)
04/04/2024, 17:56
Ato ordinatório
04/04/2024, 17:30
Expedição de documento (Mandado)
04/04/2024, 17:29
Documento (Outros documentos)
22/03/2024, 15:22
Ato ordinatório
02/03/2024, 09:32
Petição (Petição (outras))
01/03/2024, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/03/2024, 09:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/02/2024, 08:55
Confirmada
27/02/2024, 08:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001918-24.2016.8.16.0045.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 2ª VARA CÍVEL DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Íbis, 888 - Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001918-24.2016.8.16.0045 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$167.347,69 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): VALDECIR MOREIRA FERNANDES VAMOL - INDÚSTRIA MOVELEIRA LTDA. 1. Defiro o pedido de mov. 284. Intime-se a empresa MF PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA, no endereço indicado, por mandado, na pessoa de seus representantes legais, para que, no prazo de 60 (sessenta) dias: (a) apresentem balanço especial, na forma da lei; (b) ofereçam as quotas ou ações aos demais sócios, observado o direito de preferência legal e contratual; e (c) não havendo interesse dos sócios na aquisição das ações, proceda à liquidação das quotas ou das ações, depositando em juízo o valor apurado, em dinheiro 2. Intimem-se. Diligências necessárias. Arapongas, datado e assinado eletronicamente.
23/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2024, 18:25
Documento (Outros documentos)
22/02/2024, 18:24
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2024, 18:23
Ato ordinatório
22/02/2024, 18:22
deferimento
22/01/2024, 18:44
Conclusão (para despacho)
08/01/2024, 15:40
Petição (Petição (outras))
23/10/2023, 14:46
Confirmada
18/10/2023, 05:57
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2023, 16:53
Ato ordinatório
07/09/2023, 01:01
Documento (Certidão)
25/07/2023, 14:37
Confirmada
24/07/2023, 13:24
Expedição de documento (Ofício)
06/07/2023, 14:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/06/2023, 09:04
Confirmada
22/06/2023, 05:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001918-24.2016.8.16.0045.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 2ª VARA CÍVEL DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Íbis, 888 - Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: (43) 3303 2604 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001918-24.2016.8.16.0045 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$167.347,69 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): VALDECIR MOREIRA FERNANDES VAMOL - INDÚSTRIA MOVELEIRA LTDA. 1. Cumpra-se pedido de mov. 271.1., que ora defiro. 2. Intimem-se. Diligências necessárias. Arapongas, datado e assinado eletronicamente.
16/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2023, 21:15
deferimento
16/05/2023, 18:34
Conclusão (para despacho)
17/04/2023, 14:25
Documento (Certidão)
05/04/2023, 14:13
Petição (Petição (outras))
23/02/2023, 14:18
Confirmada
23/02/2023, 09:12
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2023, 14:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/01/2023, 10:14
Confirmada
16/12/2022, 08:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0001918-24.2016.8.16.0045.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 2ª VARA CÍVEL DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Íbis, 888 - Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: (43) 3303 2604 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001918-24.2016.8.16.0045 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$167.347,69 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): VALDECIR MOREIRA FERNANDES VAMOL - INDÚSTRIA MOVELEIRA LTDA. 1. Cumpra-se a decisão de mov. 233. 2. Diligências necessárias. Arapongas, datado e assinado eletronicamente.
12/12/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2022, 11:25
Mero expediente
04/11/2022, 17:40
Petição (Petição (outras))
21/10/2022, 11:07
Conclusão (para despacho)
20/09/2022, 17:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/08/2022, 17:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/08/2022, 17:12
Petição (Petição (outras))
05/08/2022, 14:56
Confirmada
04/08/2022, 08:22
Documento (Certidão)
29/07/2022, 10:22
Confirmada
29/07/2022, 10:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001918-24.2016.8.16.0045.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 2ª VARA CÍVEL DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Íbis, 888 - Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: (43) 3303 2604 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001918-24.2016.8.16.0045 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$167.347,69 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): VALDECIR MOREIRA FERNANDES VAMOL - INDÚSTRIA MOVELEIRA LTDA. 1. Defiro o pedido da parte exequente de mov. 247. Cumpra-se nos termos requeridos. 2. Intimem-se. Diligências necessárias. Arapongas, datado e assinado eletronicamente.
29/07/2022, 00:00
Remessa (em diligência)
28/07/2022, 19:37
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2022, 19:36
Petição (Petição (outras))
27/06/2022, 08:55
deferimento
24/06/2022, 15:54
Conclusão (para despacho)
25/04/2022, 13:18
Documento (Ofício)
11/04/2022, 16:46
Petição (Petição (outras))
23/03/2022, 09:46
Confirmada
22/03/2022, 08:51
Petição (Petição (outras))
21/03/2022, 09:05
Petição (Petição (outras))
21/03/2022, 09:02
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2022, 13:47
Documento (Outros documentos)
17/03/2022, 13:47
Ato ordinatório
17/03/2022, 09:33
Ato ordinatório
17/03/2022, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2022, 09:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2022, 09:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2022, 09:24
Confirmada
15/03/2022, 08:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0001918-24.2016.8.16.0045.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 2ª VARA CÍVEL DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Íbis, 888 - Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: (43) 3303 2604 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001918-24.2016.8.16.0045 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$167.347,69 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): VALDECIR MOREIRA FERNANDES VAMOL - INDÚSTRIA MOVELEIRA LTDA. 1. Em sua manifestação de mov. 231, a parte exequente pleiteia a penhora das quotas sociais que o executado possui em duas empresas distintas. Em atenção ao disposto no art. 861 e seguintes, do Código de Processo Civil e considerando que a porcentagem especificada na petição de mov. 231, intime-se a empresa MF PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA, na pessoa de seus representantes legais, para que, no prazo de 60 (sessenta) dias: (a) apresentem balanço especial, na forma da lei; (b) ofereçam as quotas ou ações aos demais sócios, observado o direito de preferência legal e contratual; e (c) não havendo interesse dos sócios na aquisição das ações, proceda à liquidação das quotas ou das ações, depositando em juízo o valor apurado, em dinheiro. Registre-se que, em caso de inércia ou divergência quanto à liquidação, o exequente ou a sociedade poderão requerer a nomeação de administrador judicial. Nesse último caso, os honorários do administrador judicial serão adiantados por aquele que requereu a diligência, ou, em caso de inércia, pelo exequente, incorporando ao total da dívida executada. 2. Para garantia da constrição, servirá a presente decisão como ofício à Junta Comercial, que deverá ser encaminhado pelo próprio exequente, comprovando posteriormente nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Diligências necessárias. Arapongas, datado e assinado automaticamente.
11/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2022, 18:27
Documento (Outros documentos)
10/03/2022, 18:27
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2022, 18:26
deferimento
02/02/2022, 18:59
Conclusão (para despacho)
25/11/2021, 15:35
Petição (Petição (outras))
19/10/2021, 14:49
Confirmada
27/09/2021, 08:27
Petição (Petição (outras))
21/09/2021, 17:06
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2021, 19:22
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2021, 19:21
Ato ordinatório
17/09/2021, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/09/2021, 09:41
Confirmada
15/09/2021, 08:24
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2021, 15:00
Documento (Outros documentos)
10/09/2021, 15:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2021, 16:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/08/2021, 11:35
Confirmada
23/08/2021, 08:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001918-24.2016.8.16.0045.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 2ª VARA CÍVEL DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Íbis, 888 - Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: (43) 3303 2604 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001918-24.2016.8.16.0045 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$167.347,69 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): VALDECIR MOREIRA FERNANDES VAMOL - INDÚSTRIA MOVELEIRA LTDA. 1. Defiro o requerimento de tentativa de penhora on-line, por meio do sistema Sisbajud, com fulcro nos arts. 835, I, e 854, do Código de Processo Civil. Comunique-se ao Banco Central, limitando-se a restrição ao valor indicado na execução (art. 854, caput). Com a resposta, sendo verificada indisponibilidade exorbitante, determine-se à instituição financeira o cancelamento do excesso (art. 854, §1º). Havendo bloqueio de quantia igual ou inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais), fica desde logo determinado o imediato desbloqueio do valor encontrado. Sendo positiva a busca de numerário acima de R$ 50,00 (cinquenta reais), intime-se a parte executada, que deverá comprovar eventual impenhorabilidade ou indisponibilidade excessiva no prazo de 5 (cinco dias) (art. 854, §3º). Havendo impugnação pela parte executada, na forma do parágrafo anterior, tornem conclusos para análise. Inexistindo impugnação pela parte executada, proceda-se à transferência dos valores bloqueados a uma conta vinculada a este juízo, independente de termo de penhora (art. 854, §5º). Após, não havendo a apresentação de qualquer defesa pela parte executada, expeça-se alvará em favor da parte exequente, para levantamento da quantia. 2. Sendo infrutífera a diligência determinada no item acima, defiro o requerimento de acesso ao sistema Infojud, para consulta das três últimas declarações de imposto de renda apresentadas pela parte executada. Juntado aos autos o resultado da pesquisa, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender cabível para prosseguimento do feito. Anote-se o sigilo dos autos, em atenção ao disposto no art. 773, parágrafo único, do Código de Processo Civil e no art. 385 do Código de Normas do Foro Judicial. 3. Diligências necessárias. Arapongas, datado automaticamente. GABRIEL ROCHA ZENUN Juiz de Direito
17/08/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2021, 23:18
Petição (Petição (outras))
23/07/2021, 18:06
Petição (Petição (outras))
21/07/2021, 18:26
deferimento
28/06/2021, 13:32
Petição (Petição (outras))
09/06/2021, 14:59
Petição (Petição (outras))
09/06/2021, 14:59
Conclusão (para despacho)
06/05/2021, 15:50
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
27/04/2021, 15:39
Petição (Petição (outras))
26/03/2021, 10:54
Ato ordinatório
20/03/2021, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/03/2021, 11:56
Confirmada
17/03/2021, 08:14
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2021, 18:31
Documento (Outros documentos)
15/03/2021, 18:31
Ato ordinatório
17/02/2021, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/02/2021, 11:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/02/2021, 11:54
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2021, 19:23
Documento (Certidão)
03/02/2021, 13:21
Confirmada
17/12/2020, 09:29
Petição (Petição (outras))
14/12/2020, 20:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/12/2020, 09:14
Confirmada
11/12/2020, 09:56
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2020, 12:35
Mero expediente
09/12/2020, 17:13
Conclusão (para decisão)
09/12/2020, 15:12
Ato ordinatório
09/12/2020, 15:11
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2020, 14:30
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2020, 14:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/12/2020, 09:17
Confirmada
07/12/2020, 08:55
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2020, 15:38
Documento (Aviso de recebimento (AR))
02/12/2020, 14:29
Confirmada
02/12/2020, 14:27
Petição (Petição (outras))
02/12/2020, 12:01
deferimento
16/11/2020, 19:45
Conclusão (para despacho)
30/10/2020, 14:15
Petição (Petição (outras))
21/09/2020, 09:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/09/2020, 08:43
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2020, 18:47
Documento (Outros documentos)
14/09/2020, 18:45
Ato ordinatório
29/07/2020, 00:20
Ato ordinatório
21/07/2020, 01:03
Documento (Ofício)
07/07/2020, 13:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/07/2020, 13:38
Ato ordinatório
25/06/2020, 00:27
Petição (Petição (outras))
24/06/2020, 08:58
Documento (Outros documentos)
22/06/2020, 15:56
Documento (Outros documentos)
22/06/2020, 15:33
Documento (Outros documentos)
22/06/2020, 15:30
Documento (Certidão)
19/06/2020, 20:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/06/2020, 18:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/06/2020, 13:18
Documento (Ofício)
29/05/2020, 13:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/05/2020, 13:29
Petição (Petição (outras))
13/05/2020, 16:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/05/2020, 18:47
Petição (Petição (outras))
27/04/2020, 16:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/04/2020, 08:26
Expedição de documento (Outros documentos)
18/04/2020, 14:03
Documento (Outros documentos)
18/04/2020, 14:02
Expedição de documento (Ofício)
18/04/2020, 13:49
Expedição de documento (Ofício)
18/04/2020, 13:47
Expedição de documento (Ofício)
18/04/2020, 13:44
Expedição de documento (Ofício)
18/04/2020, 13:41
Expedição de documento (Ofício)
18/04/2020, 13:37
Expedição de documento (Ofício)
18/04/2020, 13:32
Expedição de documento (Ofício)
18/04/2020, 13:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/04/2020, 08:21
Petição (Petição (outras))
16/04/2020, 16:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/04/2020, 08:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/04/2020, 14:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/04/2020, 14:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/04/2020, 14:44
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2020, 13:02
Documento (Certidão)
13/04/2020, 13:02
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2020, 13:30
Mero expediente
12/02/2020, 18:46
Petição (Petição (outras))
03/01/2020, 10:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/12/2019, 13:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/12/2019, 13:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/12/2019, 09:14
Conclusão (para despacho)
04/12/2019, 17:52
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2019, 17:52
Documento (Outros documentos)
04/12/2019, 17:51
Petição (Petição (outras))
10/10/2019, 15:21
Apensamento
09/09/2019, 14:06
deferimento
28/08/2019, 18:27
Conclusão (para despacho)
27/08/2019, 19:05
Petição (Petição (outras))
01/07/2019, 09:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/06/2019, 08:09
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2019, 16:37
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2019, 16:37
Ato ordinatório
15/06/2019, 09:30
Petição (Petição (outras))
14/06/2019, 10:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/06/2019, 10:24
Petição (Petição (outras))
03/06/2019, 16:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/06/2019, 08:23
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2019, 16:55
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2019, 16:55
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2019, 12:32
Ato ordinatório
14/05/2019, 09:31
Petição (Petição (outras))
13/05/2019, 15:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/05/2019, 15:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/05/2019, 13:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/05/2019, 08:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/05/2019, 11:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/05/2019, 11:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/05/2019, 11:07
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2019, 15:52
Documento (Outros documentos)
30/04/2019, 15:51
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2019, 15:48
Petição (Petição (outras))
12/02/2019, 17:36
deferimento
28/01/2019, 16:26
Conclusão (para decisão)
24/01/2019, 14:29
Petição (Petição (outras))
31/08/2018, 15:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/08/2018, 00:34
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2018, 15:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/08/2018, 15:51
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2018, 19:53
Ato ordinatório
02/08/2018, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/08/2018, 11:42
Petição (Petição (outras))
01/08/2018, 10:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/08/2018, 10:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2018, 16:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2018, 16:07
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2018, 17:24
Documento (Outros documentos)
25/07/2018, 17:23
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2018, 17:22
Mero expediente
21/03/2018, 14:35
Conclusão (para despacho)
08/03/2018, 13:47
Petição (Petição (outras))
15/12/2017, 09:43
Petição (Petição (outras))
27/11/2017, 11:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/11/2017, 17:11
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2017, 14:59
Documento (Outros documentos)
20/11/2017, 14:59
Documento (Outros documentos)
25/08/2017, 15:05
Petição (Petição (outras))
25/08/2017, 14:56
Petição (Petição (outras))
23/08/2017, 08:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/08/2017, 18:09
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2017, 18:01
Expedição de documento (Alvará)
14/08/2017, 15:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2017, 15:28
Decurso de Prazo
04/08/2017, 00:20
Petição (Petição (outras))
27/07/2017, 12:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/07/2017, 00:11
Petição (Petição (outras))
13/07/2017, 16:20
Ato ordinatório
13/07/2017, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/07/2017, 17:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/07/2017, 10:11
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2017, 19:18
Documento (Outros documentos)
03/07/2017, 19:18
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2017, 19:17
Mero expediente
07/04/2017, 10:14
Conclusão (para despacho)
20/03/2017, 19:20
Petição (Petição (outras))
20/01/2017, 16:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/01/2017, 09:13
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2017, 19:24
Documento (Outros documentos)
18/01/2017, 19:24
Decurso de Prazo
02/11/2016, 00:08
Petição (Petição (outras))
18/10/2016, 16:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/10/2016, 14:11
Documento (Outros documentos)
04/10/2016, 14:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2016, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/09/2016, 16:29
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2016, 13:51
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2016, 13:51
Documento (Outros documentos)
21/09/2016, 13:51
Petição (Petição (outras))
13/09/2016, 09:08
Ato ordinatório
26/08/2016, 09:31
Petição (Petição (outras))
23/08/2016, 10:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/08/2016, 10:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/08/2016, 08:59
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2016, 13:03
Documento (Outros documentos)
15/08/2016, 13:03
Ato ordinatório
20/05/2016, 00:28
Petição (Petição (outras))
06/05/2016, 11:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2016, 14:27
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2016, 15:14
Documento (Outros documentos)
03/05/2016, 15:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/05/2016, 15:14
Mandado (entregue ao destinatário)
28/04/2016, 16:05
Petição (Petição (outras))
04/04/2016, 18:34
Expedição de documento (Mandado)
01/04/2016, 18:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/03/2016, 17:36
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2016, 18:06
Mero expediente
14/03/2016, 13:49
Conclusão (para decisão)
11/03/2016, 12:31
Ato ordinatório
11/03/2016, 09:32
Ato ordinatório
11/03/2016, 09:31
Petição (Petição (outras))
07/03/2016, 16:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/03/2016, 16:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/03/2016, 16:07
Ato ordinatório
03/03/2016, 11:50
Ato ordinatório
25/02/2016, 11:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/02/2016, 17:02
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2016, 13:46
Documento (Outros documentos)
24/02/2016, 13:45
Distribuição (sorteio)
24/02/2016, 13:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/02/2016, 17:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)