Execucao FiscalIPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoExecução Fiscal
TJPR1° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
07/01/2021
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Rio Branco do Sul - Vara Cível, da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial
Partes do Processo
MUNICíPIO DE RIO BRANCO DO SUL/PR
Autor
JOSé VALMIR GONçALVES
Reu
Advogados / Representantes
LETÍCIA GALDI RIGHI RAMOS
OAB/PR 50677·CPF·Representa: Autor
ANDRÉ VITOR DA ROSA
OAB/PR 70671·CPF·Representa: Autor
LUCIA PEREIRA DE LARA
OAB/PR 50746·CPF·Representa: Autor
LETÍCIA GALDI RIGHI RAMOS
OAB/PR 50677·CPF·Representa: Réu
ANDRÉ VITOR DA ROSA
OAB/PR 70671·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Definitivo
08/09/2022, 15:11
Documento (Informações)
06/09/2022, 15:27
ANDRÉ VITOR DA ROSA
OAB/PR 70671·CPF·Representa: Réu
LUCIA PEREIRA DE LARA
OAB/PR 50746·CPF·Representa: Réu
Remessa (em diligência)
05/09/2022, 14:08
Trânsito em julgado
05/09/2022, 14:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2022, 20:21
Confirmada
03/09/2022, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE RIO BRANCO DO SUL VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE RIO BRANCO DO SUL - PROJUDI Rua Horacy Santos, 264 - Centro - Rio Branco do Sul/PR - CEP: 83.540-000 - Fone: (41) 3652-1440 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003609-19.2020.8.16.0147
Vistos, etc. Tendo em vista a satisfação da obrigação pela parte devedora, JULGO EXTINTA a execução promovida nestes autos, o que faço com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Eventuais custas remanescentes pela parte executada. Existindo pedido expresso, defiro a dispensa do prazo recursal. Transitada em julgado, certifique-se. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas e anotações de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Rio Branco do Sul, data e hora da inserção no sistema. Marcelo Teixeira Augusto Juiz de Direito
24/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2022, 11:49
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença