Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0026082-40.2012.8.16.0030.
Exequente: SILAS JUNIOR RODRIGUES
Executado: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Av. Pedro Basso, 1001 - Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 33088197 - E-mail: [email protected] Autos nº 0026082-40.2012.8.16.0030 Classe Processual: Execução de Título Judicial Assunto Principal: Alteração do coeficiente de cálculo de pensão Valor da Causa: R$1.000,00 Intime-se a parte autora para cumprir integralmente a decisão de mov. 198.1, qual seja, comprovar a diligência realizada, no prazo de 5 (cinco) dias. Diligências necessárias. Foz do Iguaçu. (datado e assinado eletronicamente) Sueli Fernandes da Silva Mohr Juíza de Direito
08/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2026, 16:03
Mero expediente
31/03/2026, 19:09
Conclusão (para decisão)
18/03/2026, 15:33
Petição (Petição (outras))
10/02/2026, 14:56
Confirmada
26/12/2025, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 202) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (17/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2025, 14:18
Decurso de Prazo
18/11/2025, 01:07
Petição (Petição (outras))
17/11/2025, 17:26
Petição (Petição (outras))
13/11/2025, 22:08
Confirmada
09/11/2025, 00:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0026082-40.2012.8.16.0030.
Exequente: SILAS JUNIOR RODRIGUES
Executado: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Tendo em vista que o endereço indicado no mov. 192.1 é o mesmo indicado na petição inicial,
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Av. Pedro Basso, 1001 - Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 33088197 - E-mail: [email protected] Autos nº 0026082-40.2012.8.16.0030 Classe Processual: Execução de Título Judicial Assunto Principal: Alteração do coeficiente de cálculo de pensão Valor da Causa: R$1.000,00 intime-se a parte autora, por meio de seu procurador, para que comprovar que já diligenciou junto ao endereço mencionado, a fim de justificar a intervenção judicial, no prazo de 5 (cinco) dias. Diligências necessárias. Foz do Iguaçu. (datado e assinado eletronicamente) Sueli Fernandes da Silva Mohr Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 202) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (17/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2025, 14:18
Decurso de Prazo
18/11/2025, 01:07
Petição (Petição (outras))
17/11/2025, 17:26
Petição (Petição (outras))
13/11/2025, 22:08
Confirmada
09/11/2025, 00:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0026082-40.2012.8.16.0030.
Exequente: SILAS JUNIOR RODRIGUES
Executado: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Tendo em vista que o endereço indicado no mov. 192.1 é o mesmo indicado na petição inicial,
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Av. Pedro Basso, 1001 - Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 33088197 - E-mail: [email protected] Autos nº 0026082-40.2012.8.16.0030 Classe Processual: Execução de Título Judicial Assunto Principal: Alteração do coeficiente de cálculo de pensão Valor da Causa: R$1.000,00 intime-se a parte autora, por meio de seu procurador, para que comprovar que já diligenciou junto ao endereço mencionado, a fim de justificar a intervenção judicial, no prazo de 5 (cinco) dias. Diligências necessárias. Foz do Iguaçu. (datado e assinado eletronicamente) Sueli Fernandes da Silva Mohr Juíza de Direito
07/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2025, 17:26
Mero expediente
29/09/2025, 18:22
Conclusão (para decisão)
05/09/2025, 14:11
Petição (Petição (outras))
07/08/2025, 10:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 192) EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL (21/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
30/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 192) EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL (21/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
30/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
24/07/2025, 13:41
Confirmada
24/07/2025, 13:36
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2025, 13:19
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2025, 13:19
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2025, 13:01
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2025, 17:28
Documento (Outros documentos)
31/03/2025, 17:25
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2025, 14:02
Petição (Petição (outras))
29/11/2024, 15:59
Confirmada
23/11/2024, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0026082-40.2012.8.16.0030.
Exequente: SILAS JUNIOR RODRIGUES
Executado: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Tendo em vista que consta na procuração de mov. 3.1: “não autorizo por este instrumento os advogados à sacarem valores em meu nome”, oportunizo à parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, indique conta bancária de sua titularidade ou junte procuração atualizada com outorga de poderes específicos para levantamento de valores pelo seu procurador. Diligências necessárias. Foz do Iguaçu. (datado e assinado eletronicamente) Sueli Fernandes da Silva Mohr Juíza de Direito
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Av. Pedro Basso, 1001 - Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 33088197 - E-mail: [email protected] Autos nº 0026082-40.2012.8.16.0030 Classe Processual: Execução de Título Judicial Assunto Principal: Alteração do coeficiente de cálculo de pensão Valor da Causa: R$1.000,00
13/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2024, 11:52
Mero expediente
01/11/2024, 15:03
Conclusão (para despacho)
28/10/2024, 13:45
Petição (Petição (outras))
30/09/2024, 16:37
Confirmada
15/09/2024, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0026082-40.2012.8.16.0030.
Exequente: SILAS JUNIOR RODRIGUES
Executado: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Av. Pedro Basso, 1001 - Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 33088197 - E-mail: [email protected] Autos nº 0026082-40.2012.8.16.0030 Classe Processual: Execução de Título Judicial Assunto Principal: Alteração do coeficiente de cálculo de pensão Valor da Causa: R$1.000,00 Intime-se a parte autora para se manifestar sobre o contido nos mov. 173 e 175, no prazo de 10 (dez) dias. Diligências necessárias. Foz do Iguaçu. (datado e assinado eletronicamente) Sueli Fernandes da Silva Mohr Juíza de Direito
05/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2024, 16:58
Mero expediente
09/08/2024, 16:19
Conclusão (para despacho)
09/08/2024, 14:52
Depósito de Bens/Dinheiro
18/06/2024, 08:30
Ato ordinatório
14/06/2024, 10:53
Petição (Petição (outras))
14/06/2024, 10:53
Petição (Petição (outras))
03/06/2024, 20:05
Confirmada
03/06/2024, 20:04
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2024, 15:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0026082-40.2012.8.16.0030.
Exequente: SILAS JUNIOR RODRIGUES
Executado: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Com a concordância das partes (mov. 163 e 166), homologo os cálculos dos valores atrasados e dos honorários advocatícios (mov. 163.1), para que surtam os respectivos efeitos legais, determinando que se cumpra seu conteúdo. Expeça-se requisição de pequeno valor – RPV. Diligências necessárias. Foz do Iguaçu. (datado e assinado eletronicamente) Sueli Fernandes da Silva Mohr Juíza de Direito
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Av. Pedro Basso, 1001 - Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 33088197 - E-mail: [email protected] Autos nº 0026082-40.2012.8.16.0030 Classe Processual: Execução de Título Judicial Assunto Principal: Alteração do coeficiente de cálculo de pensão Valor da Causa: R$1.000,00
20/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2024, 18:06
Expedição de precatório/rpv
01/03/2024, 19:08
Conclusão (para decisão)
29/02/2024, 14:54
Petição (Petição (outras))
27/10/2023, 17:03
Confirmada
21/10/2023, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2023, 13:23
Petição (Petição (outras))
12/09/2023, 15:38
Confirmada
26/08/2023, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2023, 15:06
Decurso de Prazo
21/06/2023, 00:29
Confirmada
03/06/2023, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0026082-40.2012.8.16.0030.
Exequente: SILAS JUNIOR RODRIGUES
Executado: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Av. Pedro Basso, 1001 - Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 33088197 - E-mail: [email protected] Autos nº 0026082-40.2012.8.16.0030 Classe Processual: Execução de Título Judicial Assunto Principal: Alteração do coeficiente de cálculo de pensão Valor da Causa: R$1.000,00 Intime-se o INSS para se manifestar sobre o contido no mov. 155.1, no prazo de 5 (cinco) dias. Diligências necessárias. Foz do Iguaçu. (datado e assinado eletronicamente) Sueli Fernandes da Silva Mohr Juíza de Direito
24/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2023, 14:26
Mero expediente
15/05/2023, 18:18
Conclusão (para despacho)
15/05/2023, 01:10
Petição (Petição (outras))
09/05/2023, 15:13
Confirmada
15/04/2023, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0026082-40.2012.8.16.0030.
Exequente: SILAS JUNIOR RODRIGUES
Executado: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Tendo em vista a ausência de revogação da procuração, bem como considerando que o procurador da parte autora foi devidamente por esta constituído,
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Av. Pedro Basso, 1001 - Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 33088197 - E-mail: [email protected] Autos nº 0026082-40.2012.8.16.0030 Classe Processual: Execução de Título Judicial Assunto Principal: Alteração do coeficiente de cálculo de pensão Valor da Causa: R$1.000,00 intime-se a parte autora, por meio de seu procurador, para comprovar que já diligenciou junto ao endereço e Whatsapp informados na certidão de mov. 135.1, a fim de justificar a intervenção deste Juízo requerida no mov. 150.1, no prazo de 15 (quinze) dias. Diligências necessárias. Foz do Iguaçu. (datado e assinado eletronicamente) Sueli Fernandes da Silva Mohr Juíza de Direito
05/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2023, 13:31
Mero expediente
03/04/2023, 18:09
Conclusão (para despacho)
21/03/2023, 01:10
Petição (Petição (outras))
20/03/2023, 16:51
Confirmada
12/03/2023, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0026082-40.2012.8.16.0030.
Exequente: SILAS JUNIOR RODRIGUES
Executado: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Av. Pedro Basso, 1001 - Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 33088197 - E-mail: [email protected] Autos nº 0026082-40.2012.8.16.0030 Classe Processual: Execução de Título Judicial Assunto Principal: Alteração do coeficiente de cálculo de pensão Valor da Causa: R$1.000,00 Intime-se a parte autora para se manifestar sobre o contido no mov. 135.1, no prazo de 5 (cinco) dias. Diligências necessárias. Foz do Iguaçu. (datado e assinado eletronicamente) Sueli Fernandes da Silva Mohr Juíza de Direito
02/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2023, 19:38
Mero expediente
14/02/2023, 17:15
Conclusão (para despacho)
13/02/2023, 01:12
Petição (Petição (outras))
27/11/2022, 18:34
Confirmada
21/11/2022, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2022, 17:28
Documento (Outros documentos)
10/11/2022, 17:28
Mandado
12/10/2022, 20:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/10/2022, 17:18
Confirmada
04/10/2022, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2022, 16:51
Documento (Outros documentos)
23/09/2022, 16:50
Petição (Petição (outras))
20/09/2022, 15:21
Mandado
19/09/2022, 22:06
Confirmada
16/09/2022, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2022, 15:14
Documento (Outros documentos)
05/09/2022, 15:14
Mandado
02/09/2022, 17:35
Ato ordinatório
02/09/2022, 15:08
Ato ordinatório
02/09/2022, 15:04
Ato ordinatório
02/09/2022, 14:58
Expedição de documento (Mandado)
02/09/2022, 14:19
Expedição de documento (Mandado)
02/09/2022, 14:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0026082-40.2012.8.16.0030.
Exequente: SILAS JUNIOR RODRIGUES
Executado: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Av. Pedro Basso, 1001 - Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 33088197 - E-mail: [email protected] Autos nº 0026082-40.2012.8.16.0030 Classe Processual: Execução de Título Judicial Assunto Principal: Alteração do coeficiente de cálculo de pensão Valor da Causa: R$1.000,00 Intime-se o autor pessoalmente, por carta com AR, nos endereços indicados no mov. 122.1, para se manifestar sobre o contido no mov. 78, no prazo de 5 (cinco) dias. Diligências necessárias. Foz do Iguaçu. (datado e assinado eletronicamente) Sueli Fernandes da Silva Mohr Juíza de Direito
02/09/2022, 00:00
Mero expediente
31/08/2022, 16:39
Conclusão (para despacho)
31/08/2022, 01:03
Petição (Petição (outras))
29/08/2022, 14:36
Confirmada
08/08/2022, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2022, 13:46
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2022, 15:43
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2022, 15:43
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2022, 15:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0026082-40.2012.8.16.0030.
Exequente: SILAS JUNIOR RODRIGUES
Executado: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 1.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Av. Pedro Basso, 1001 - Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 33088197 - E-mail: [email protected] Autos nº 0026082-40.2012.8.16.0030 Classe Processual: Execução de Título Judicial Assunto Principal: Alteração do coeficiente de cálculo de pensão Valor da Causa: R$1.000,00 Defiro o pedido de mov. 114.1. À Secretaria para que diligencie junto aos sistemas Sisbajud, Infojud e Siel, a fim de obter o endereço atualizado do autor, devendo certificar o resultado da diligência. 2. Após, intime-se a parte autora para que se manifeste quanto ao resultado da diligência em 15 (quinze) dias. Diligências necessárias. Foz do Iguaçu. (datado e assinado eletronicamente) Sueli Fernandes da Silva Mohr Juíza de Direito
20/05/2022, 00:00
Mero expediente
02/05/2022, 18:28
Conclusão (para despacho)
04/04/2022, 15:07
Petição (Petição (outras))
28/03/2022, 17:31
Confirmada
21/03/2022, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0026082-40.2012.8.16.0030.
Exequente: SILAS JUNIOR RODRIGUES
Executado: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Av. Pedro Basso, 1001 - Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 33088197 - E-mail: [email protected] Autos nº 0026082-40.2012.8.16.0030 Classe Processual: Execução de Título Judicial Assunto Principal: Alteração do coeficiente de cálculo de pensão Valor da Causa: R$1.000,00 Intime-se a parte autora para se manifestar sobre o contido no mov. 106.1, no prazo de 5 (cinco) dias. Diligências necessárias. Foz do Iguaçu. (datado e assinado eletronicamente) Sueli Fernandes da Silva Mohr Juíza de Direito
11/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2022, 18:29
Mero expediente
10/03/2022, 16:51
Conclusão (para despacho)
09/03/2022, 13:31
Decurso de Prazo
04/02/2022, 01:07
Confirmada
28/01/2022, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2022, 15:11
Documento (Outros documentos)
17/01/2022, 15:10
Documento (Outros documentos)
11/01/2022, 17:23
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2021, 10:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0026082-40.2012.8.16.0030.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Av. Pedro Basso, 1001 - Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 33088197 - E-mail: [email protected] Autos nº 0026082-40.2012.8.16.0030 Classe Processual: Execução de Título Judicial Assunto Principal: Alteração do coeficiente de cálculo de pensão Valor da Causa: R$1.000,00 Polo Ativo: SILAS JUNIOR RODRIGUES Polo Passivo: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Intime-se a parte autora pessoalmente, por carta com AR, para se manifestar sobre o contido no mov. 78, no prazo de 5 (cinco) dias. Diligências necessárias. Foz do Iguaçu. (datado e assinado eletronicamente) Sueli Fernandes da Silva Mohr Juíza de Direito
24/11/2021, 00:00
Mero expediente
22/11/2021, 19:10
Conclusão (para decisão)
22/11/2021, 15:13
Decurso de Prazo
22/10/2021, 00:24
Confirmada
15/10/2021, 00:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0026082-40.2012.8.16.0030.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Av. Pedro Basso, 1001 - Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 33088197 - E-mail: [email protected] Autos nº 0026082-40.2012.8.16.0030 Classe Processual: Execução de Título Judicial Assunto Principal: Alteração do coeficiente de cálculo de pensão Valor da Causa: R$1.000,00 Polo Ativo: SILAS JUNIOR RODRIGUES Polo Passivo: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Intime-se a parte autora para se manifestar expressamente sobre o contido no mov. 78 no prazo de 5 (cinco) dias. Diligências necessárias. Foz do Iguaçu. (datado e assinado eletronicamente) Sueli Fernandes da Silva Mohr Juíza de Direito
05/10/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2021, 17:12
Mero expediente
04/10/2021, 15:14
Conclusão (para decisão)
04/10/2021, 01:04
Decurso de Prazo
31/08/2021, 01:45
Confirmada
10/08/2021, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0026082-40.2012.8.16.0030.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Av. Pedro Basso, 1001 - Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 33088197 - E-mail: [email protected] Autos nº 0026082-40.2012.8.16.0030 Classe Processual: Execução de Título Judicial Assunto Principal: Alteração do coeficiente de cálculo de pensão Valor da Causa: R$1.000,00 Polo Ativo: SILAS JUNIOR RODRIGUES Polo Passivo: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Intime-se a parte autora para se manifestar sobre o contido no mov. 78, no prazo de 15 (quinze) dias. Diligências necessárias. Foz do Iguaçu. (datado e assinado eletronicamente) Sueli Fernandes da Silva Mohr Juíza de Direito
06/08/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2021, 16:22
Mero expediente
30/07/2021, 14:28
Conclusão (para despacho)
26/07/2021, 12:55
Petição (Petição (outras))
23/07/2021, 10:21
Confirmada
23/07/2021, 10:20
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2021, 15:29
Documento (Outros documentos)
21/07/2021, 15:13
Confirmada
21/07/2021, 14:00
Decurso de Prazo
29/06/2021, 01:05
Confirmada
31/05/2021, 00:52
Mudança de Assunto Processual
28/05/2021, 19:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0026082-40.2012.8.16.0030.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Av. Pedro Basso, 1001 - Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 33088197 - E-mail: [email protected] Autos nº 0026082-40.2012.8.16.0030 Classe Processual: Execução de Título Judicial Assunto Principal: RMI - Renda Mensal Inicial Valor da Causa: R$1.000,00 Polo Ativo: SILAS JUNIOR RODRIGUES Polo Passivo: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Intime-se a parte autora para se manifestar sobre o contido no mov. 78, no prazo de 15 (quinze) dias. Diligências necessárias. Foz do Iguaçu. (datado e assinado eletronicamente) Sueli Fernandes da Silva Mohr Juíza de Direito
24/05/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2021, 18:54
Mero expediente
20/05/2021, 18:45
Conclusão (para despacho)
20/05/2021, 12:29
Petição (Petição (outras))
20/05/2021, 10:50
Petição (Petição (outras))
20/05/2021, 08:35
Remessa (em diligência)
10/05/2021, 15:49
Trânsito em julgado
10/05/2021, 15:46
Documento (Certidão)
05/05/2021, 10:15
Remessa (em diligência)
29/04/2021, 17:01
Mudança de Classe Processual (instrução)
29/04/2021, 17:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0026082-40.2012.8.16.0030.
Autor: SILAS JUNIOR RODRIGUES
Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 1. Retifique-se a classe processual para Execução de Sentença (mov. 65) e comunique-se o Ofício Distribuidor para os devidos fins. 2. No mais, aguarde-se o cumprimento integral da decisão de mov. 67. Diligências necessárias. Foz do Iguaçu. (datado e assinado eletronicamente) Sueli Fernandes da Silva Mohr Juíza de Direito
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Av. Pedro Basso, 1001 - Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 33088197 - E-mail: [email protected] Autos nº 0026082-40.2012.8.16.0030 Classe Processual: Procedimento Sumário Assunto Principal: RMI - Renda Mensal Inicial Valor da Causa: R$1.000,00
16/04/2021, 00:00
Mero expediente
14/04/2021, 15:51
Conclusão (para despacho)
13/04/2021, 15:09
Confirmada
10/04/2021, 00:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0026082-40.2012.8.16.0030.
Autor: SILAS JUNIOR RODRIGUES
Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Av. Pedro Basso, 1001 - Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 33088197 - E-mail: [email protected] Autos nº 0026082-40.2012.8.16.0030 Classe Processual: Procedimento Sumário Assunto Principal: RMI - Renda Mensal Inicial Valor da Causa: R$1.000,00 Defiro o pedido de evento 63.1 e concedo o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias ao INSS para os devidos fins. Diligências necessárias. Foz do Iguaçu. (datado e assinado eletronicamente) Sueli Fernandes da Silva Mohr Juíza de Direito
31/03/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2021, 18:41
Mero expediente
30/03/2021, 17:18
Conclusão (para despacho)
30/03/2021, 13:26
Petição (Petição (outras))
29/03/2021, 14:12
Confirmada
20/03/2021, 00:08
Petição (Petição (outras))
16/03/2021, 21:51
Confirmada
16/03/2021, 21:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0026082-40.2012.8.16.0030.
Autor: SILAS JUNIOR RODRIGUES
Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 1. Ciência às partes sobre o retorno da apelação e reexame necessário juntados nos mov. 56 e 58. 2. Cumpra-se integralmente os acórdãos de mov. 58.3, 56.6 e 56.4. 3. Intimem-se as partes para se manifestarem sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias. Diligências necessárias. Foz do Iguaçu. (datado e assinado eletronicamente) Sueli Fernandes da Silva Mohr Juíza de Direito
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Av. Pedro Basso, 1001 - Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 33088197 - E-mail: [email protected] Autos nº 0026082-40.2012.8.16.0030 Classe Processual: Procedimento Sumário Assunto Principal: RMI - Renda Mensal Inicial Valor da Causa: R$1.000,00
10/03/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2021, 09:41
Mero expediente
08/03/2021, 16:02
Documento (Outros documentos)
08/03/2021, 14:49
Conclusão (para despacho)
08/03/2021, 12:47
Documento (Outros documentos)
25/02/2021, 13:06
Recebimento
25/02/2021, 09:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Conclusão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0026082-40.2012.8.16.0030/2 Recurso: 0026082-40.2012.8.16.0030 Pet 2 Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: RMI - Renda Mensal Inicial Requerente(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Requerido(s): SILAS JUNIOR RODRIGUES instituto nacional do seguro social - inss interpôs tempestivo Recurso Especial, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, contra os acórdãos proferidos pela Sexta Câmara Cível deste Tribunal de Justiça. O Recorrente acusou infringência ao artigo 1º-F da Lei n. 9.494/97, com redação dada pela Lei n. 11.960/2009, ao argumento de que os juros moratórios e a correção monetária, incidentes sobre a condenação que lhe foi imposta, devem ser calculados em conformidade com a variação da Caderneta de Poupança. Pelo despacho indexado ao mov. 1.3 (17/11/2015), o Recurso em epígrafe foi sobrestado e, em (30/04/2020), diante da constatação de dissonância entre o entendimento perfilhado pela Câmara Julgadora e a orientação do Superior Tribunal de Justiça, firmada em sede de recurso repetitivo, os autos foram restituídos ao Órgão prolator da decisão recorrida, para o exercício do juízo de retratação (mov. 11.1). Então, sobreveio a seguinte decisão (mov. 53.1): “DIREITO PREVIDENCIÁRIO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. REVISÃO DA RENDA MENSAL INICIAL DE BENEFÍCIO DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO CONCEDIDO – CONSECTÁRIOS LEGAIS – NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DO ACÓRDÃO EM ANÁLISE COM O ATUAL ENTENDIMENTO SEDIMENTADO PELO E. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA Nº 1.495.146/MG (TEMA 905). JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO PARA MODIFICAR, NO PONTO, A DECISÃO COLEGIADA. “... 3.2 Condenações judiciais de natureza previdenciária. As condenações impostas à Fazenda Pública de natureza previdenciária sujeitam-se à incidência do INPC, para fins de correção monetária, no que se refere ao período posterior à vigência da Lei 11.430/2006, que incluiu o art. 41-A na Lei 8.213/91. Quanto aos juros de mora, incidem segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei n. 11.960/2009)” (REsp 1.495.146/MG, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, Primeira Seção, J. 22/02/2018, DJe 02/03/2018). [...] Desse modo, de rigor adequar-se o presente feito ao entendimento sedimentado pelas nossas e. Cortes Superiores, mormente pelo e. Superior Tribunal de Justiça no Tema nº 905, a fim de serem utilizados os seguintes índices (subitem 3.2): correção monetária pelo INPC e juros de mora e de juros de mora de 1% ao mês e, após a vigência da Lei 11.960/2009, pela remuneração oficial da caderneta de poupança – assim, aliás, já aplicado no decisum ora em exame”. Nesse contexto, considerando que o Órgão Colegiado, nos termos do artigo 1.030, inciso II, do Código de Processo Civil, exerceu juízo de retratação, conforme acima delineado, adequando seu entendimento ao Recurso Especial Representativo da Controvérsia n. REsp 1.495.146/MG (Tema 905/STJ), Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 22/02/2018, DJe 02/03/2018) e ao RE n. 870.947/SE (Tema 810/STF, Relator. Min. Luiz Fux, Tribunal Pleno, DJe 20/11/2017), julgado sob a égide da repercussão geral, resta, por consequência, prejudicado o presente Recurso.
Diante do exposto, com base, exclusivamente, no artigo 1.030, inciso I, alínea “b”, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao Recurso Especial interposto pelo instituto nacional do seguro social – inss. Intimem-se. Curitiba, data da assinatura digital. Luiz Osório Moraes Panza 1º Vice-Presidente AR 25
19/02/2021, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
08/01/2014, 12:48
Documento (Certidão)
08/01/2014, 12:47
Documento (Outros documentos)
12/12/2013, 13:37
Decurso de Prazo
11/12/2013, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/11/2013, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/11/2013, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2013, 15:57
Com efeito suspensivo
11/11/2013, 17:20
Conclusão (para decisão)
07/11/2013, 18:20
Petição (Petição (outras))
06/11/2013, 18:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/10/2013, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/10/2013, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/09/2013, 18:19
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2013, 12:47
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2013, 12:47
Mero expediente
27/09/2013, 17:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/09/2013, 17:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/09/2013, 17:19
Conclusão (para despacho)
27/09/2013, 17:17
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2013, 16:04
Procedência
27/09/2013, 15:54
Conclusão (para decisão)
24/09/2013, 18:26
Petição (Petição (outras))
10/09/2013, 09:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/08/2013, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2013, 12:26
Mero expediente
15/08/2013, 11:25
Conclusão (para decisão)
22/04/2013, 13:33
Mero expediente
21/04/2013, 17:22
Conclusão (para decisão)
28/02/2013, 12:07
Documento (Outros documentos)
27/02/2013, 17:52
Entrega em carga/vista
26/02/2013, 16:15
Decurso de Prazo
26/02/2013, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2013, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2013, 13:31
Petição (Contestação)
30/01/2013, 12:15
Documento (Certidão)
23/01/2013, 14:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/11/2012, 00:00
Documento (Outros documentos)
01/11/2012, 17:38
Expedição de documento (Carta)
01/11/2012, 13:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/10/2012, 11:08
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2012, 18:12
Assistência Judiciária Gratuita
25/10/2012, 18:04
Conclusão (para decisão)
15/10/2012, 14:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)