Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003954-46.2016.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9301 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003954-46.2016.8.16.0075 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Valor da Causa: R$15.310,00 Autor(s): JOÃO BATISTA FRANCISCO Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Considerando o adimplemento do débito principal, reputo satisfeito o crédito perseguido nestes autos e JULGO EXTINTO o presente processo, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Eventuais custas remanescentes pela parte executada. Efetuadas as necessárias anotações e comunicações, arquivem-se com as baixas e cautelas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cornélio Procópio, 24 de outubro de 2024. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
28/10/2024, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/10/2024, 10:27
Confirmada
25/10/2024, 10:27
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2024, 17:08
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
24/10/2024, 12:58
Conclusão (para despacho)
24/10/2024, 11:37
Documento (Certidão)
24/10/2024, 11:37
Petição (Petição (outras))
23/10/2024, 14:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/10/2024, 12:10
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2024, 17:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2024, 10:08
Confirmada
09/10/2024, 10:08
Petição (Petição (outras))
09/10/2024, 07:59
Confirmada
04/10/2024, 16:40
Confirmada
04/10/2024, 16:39
Confirmada
04/10/2024, 16:39
Confirmada
04/10/2024, 16:39
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2024, 16:38
Confirmada
04/10/2024, 16:38
Petição (Petição (outras))
03/10/2024, 18:51
Expedição de documento (Alvará)
03/10/2024, 15:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/10/2024, 14:57
Expedição de documento (Alvará)
03/10/2024, 14:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/10/2024, 14:55
Expedição de documento (Alvará)
03/10/2024, 14:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/10/2024, 14:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/10/2024, 14:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/10/2024, 14:49
Petição (Petição (outras))
02/10/2024, 15:24
Confirmada
02/10/2024, 15:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003954-46.2016.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9301 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003954-46.2016.8.16.0075 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Valor da Causa: R$15.310,00 Autor(s): JOÃO BATISTA FRANCISCO Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 1. Expeçam-se os alvarás para que os beneficiários procedam o levantamento dos depósitos, intimando a parte autora, por meio de seu(sua)(s) procurador(a)(es) para o levantamento e manifestação, em 05 (cinco) dias, sobre a satisfação de seu crédito, advertindo-a de que, caso permaneça inerte, será presumida a satisfação integral de sua pretensão. 2. A parte credora deverá ser intimada, pessoalmente, sobre a expedição do alvará. 3. Após, voltem os autos conclusos para extinção do feito. 4. Intime-se. Diligências necessárias. Cornélio Procópio, 27 de setembro de 2024. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
01/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2024, 15:43
Documento (Outros documentos)
30/09/2024, 15:43
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2024, 15:42
Expedição de alvará de levantamento
27/09/2024, 13:54
Conclusão (para despacho)
27/09/2024, 01:05
Documento (Certidão)
26/09/2024, 17:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/09/2024, 17:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/09/2024, 17:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/09/2024, 17:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/09/2024, 17:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/09/2024, 17:32
Documento (Outros documentos)
26/09/2024, 17:31
Confirmada
12/08/2024, 17:21
Petição (Petição (outras))
02/08/2024, 11:52
Petição (Petição (outras))
19/07/2024, 20:11
Confirmada
19/07/2024, 20:09
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2024, 18:29
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2024, 18:28
Petição (Petição (outras))
12/06/2024, 14:01
Documento (Outros documentos)
13/05/2024, 12:23
Confirmada
13/05/2024, 12:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0003954-46.2016.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9301 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003954-46.2016.8.16.0075 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Valor da Causa: R$15.310,00 Autor(s): JOÃO BATISTA FRANCISCO Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 1. Em atenção ao pedido de mov. 329.1, considerando a jurisprudência mais recente do E. TRF4ª Região e que o pedido do causídico condiz com a modalidade do crédito principal, defiro o destacamento dos honorários contratuais, conforme já decidido pela Turma Regional suplementar do Paraná, a saber: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. DESTAQUE DO MONTANTE PRINCIPAL. POSSIBILIDADE. MESMA MODALIDADE DE PAGAMENTO DO PRINCIPAL. 1. Independentemente do ajuizamento de nova demanda, tem o advogado o direito de descontar do valor inscrito em RPV ou precatório, a parcela relativa aos honorários contratados com seu constituinte, desde que junte aos autos o contrato antes de expedir-se o mandado de levantamento ou precatório. 2. Nos termos do disposto no § 1° do artigo 5° da resolução nº 438/2005, do Conselho da Justiça Federal, que regulamenta o procedimento para a expedição de requisições de pagamento, para que seja efetivado o exercício do direito garantido pelo §4º do art. 22 da Lei 8.906/94, exige-se que a juntada do contrato firmado se dê em momento anterior à expedição da requisição. 3. A expedição de RPV em separado para pagamento de honorários contratuais apenas não é admitida quando o principal for pago por meio de precatório. Tal posicionamento não configura contrariedade à Súmula Vinculante nº 47. Precedentes (50143468620184040000, Rel. Des.Fernando Quadros da Silva, julg em 18/07/2018). Grifei. Desta forma, deferido o destaque do pagamento dos honorários contratuais, devendo ser observada a expedição de Precatório a respeito de tal parcela, em razão de ser a modalidade do crédito principal, evitando burlar a ordem constitucional de pagamento. 2. Cumpra-se a decisão de evento nº 325.1 com o destacamento dos honorários na forma requerida. Cumpra-se na forma do Decreto Judiciário 382/2020 e das Portarias deste Juízo. 4. Diligências necessárias. Cumpra-se. Cornélio Procópio, 08 de maio de 2024. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
09/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2024, 18:39
deferimento
08/05/2024, 14:52
Conclusão (para despacho)
08/05/2024, 13:38
Petição (Petição (outras))
08/05/2024, 13:31
Petição (Petição (outras))
08/05/2024, 13:15
Confirmada
07/05/2024, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9301 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003954-46.2016.8.16.0075 1. HOMOLOGO para que produza os devidos efeitos legais os cálculos de movimento nº 305.2. 2. Proceda-se a expedição RPV e/ou Precatório ao Presidente do E. Tribunal Regional Federal da 4ª Região, para pagamento das custas e dos valores apurados mediante a concordância de ambas as partes. 3. Cumpra-se na forma do Decreto Judiciário 382/2020 e das Portarias deste Juízo. 4. Diligências necessárias. Cornélio Procópio, 26 de abril de 2024. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
29/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2024, 17:47
Expedição de precatório/rpv
26/04/2024, 14:11
Conclusão (para despacho)
26/04/2024, 01:07
Petição (Petição (outras))
25/04/2024, 17:06
Petição (Petição (outras))
12/04/2024, 16:03
Petição (Petição (outras))
11/04/2024, 07:05
Confirmada
11/04/2024, 06:59
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2024, 11:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003954-46.2016.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9301 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003954-46.2016.8.16.0075 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Valor da Causa: R$15.310,00 Autor(s): JOÃO BATISTA FRANCISCO Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 1. Remetam-se os autos ao Sr. Contador para o cálculo das custas processuais. 2. Após, intime-se o réu para manifestação em 15 (quinze) dias. 3. Intimem-se. Cornélio Procópio, 04 de abril de 2024. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
09/04/2024, 00:00
Documento (Certidão)
08/04/2024, 17:39
Confirmada
08/04/2024, 17:07
Remessa (em diligência)
08/04/2024, 16:02
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2024, 16:01
Mero expediente
04/04/2024, 14:04
Conclusão (para despacho)
04/04/2024, 11:58
Petição (Petição (outras))
03/04/2024, 17:53
Confirmada
12/03/2024, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003954-46.2016.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9301 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003954-46.2016.8.16.0075 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Valor da Causa: R$15.310,00 Autor(s): JOÃO BATISTA FRANCISCO Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 1. Acerca do contido em evento retro, manifeste-se a parte contrária em 15 (quinze) dias. 2. Intimem-se. Cornélio Procópio, 01 de março de 2024. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
04/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2024, 13:48
Mero expediente
01/03/2024, 12:41
Conclusão (para despacho)
01/03/2024, 11:49
Petição (Petição (outras))
29/02/2024, 14:58
Petição (Petição (outras))
01/12/2023, 09:13
Confirmada
01/12/2023, 09:11
Documento (Informações)
29/11/2023, 16:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0003954-46.2016.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9301 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003954-46.2016.8.16.0075 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Valor da Causa: R$15.310,00 Autor(s): JOÃO BATISTA FRANCISCO Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Trata-se de cumprimento de sentença que impõe à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa, na forma do art. 534 do Código de Processo Civil. Intime-se o executado, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, opor impugnação no prazo de 30 (trinta) dias como incidente a estes próprios autos, nos termos do art. 535, do mesmo Diploma. Havendo desistência ou superado o prazo de oposição de impugnação voltem conclusos para deliberações. Intime-se. Cornélio Procópio, 28 de novembro de 2023. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
29/11/2023, 00:00
Remessa (em diligência)
28/11/2023, 18:50
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2023, 18:50
Mero expediente
28/11/2023, 13:10
Conclusão (para despacho)
28/11/2023, 11:53
Reativação
28/11/2023, 11:52
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
27/11/2023, 14:55
Ato ordinatório
01/11/2023, 00:31
Definitivo
08/08/2023, 12:01
Ato ordinatório
08/08/2023, 09:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/08/2023, 13:10
Confirmada
21/06/2023, 15:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/06/2023, 15:28
Expedição de documento (Alvará)
21/06/2023, 15:26
Ato ordinatório
07/06/2023, 00:21
Confirmada
16/12/2022, 13:49
Expedição de documento (Alvará)
16/12/2022, 13:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/12/2022, 13:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003954-46.2016.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3401-8340 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003954-46.2016.8.16.0075 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Valor da Causa: R$15.310,00 Autor(s): JOÃO BATISTA FRANCISCO Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Reitere-se o ofício com determinação de quitação das custas processuais pela CEF, no prazo de 15 (quinze) dias. Dil. Nec. Cornélio Procópio, 14 de dezembro de 2022. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
16/12/2022, 00:00
Mero expediente
15/12/2022, 03:45
Conclusão (para despacho)
14/12/2022, 13:52
Documento (Certidão)
14/12/2022, 13:52
Documento (Informações)
24/10/2022, 12:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0003954-46.2016.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3401-8340 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003954-46.2016.8.16.0075 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Valor da Causa: R$15.310,00 Autor(s): JOÃO BATISTA FRANCISCO Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Considerando a informação retro, cumpra-se a sentença de mov. 227.1. Dil. Nec. Cornélio Procópio, 21 de outubro de 2022. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
24/10/2022, 00:00
Remessa (em diligência)
21/10/2022, 15:17
Arquivamento
21/10/2022, 15:02
Conclusão (para despacho)
21/10/2022, 13:54
Ato ordinatório
06/10/2022, 00:16
Confirmada
13/09/2022, 16:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/09/2022, 17:43
Expedição de documento (Alvará)
12/09/2022, 17:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003954-46.2016.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3401-8340 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003954-46.2016.8.16.0075 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Valor da Causa: R$15.310,00 Autor(s): JOÃO BATISTA FRANCISCO Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Reitere-se o ofício de mov. 265, solicitando à instituição bancária que promova a quitação das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias. Dil. Nec. Cornélio Procópio, 01 de setembro de 2022. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
02/09/2022, 00:00
Mero expediente
01/09/2022, 16:12
Conclusão (para despacho)
01/09/2022, 09:35
Documento (Certidão)
01/09/2022, 09:35
Ato ordinatório
23/08/2022, 00:40
Confirmada
24/05/2022, 12:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/05/2022, 17:23
Expedição de documento (Ofício)
18/05/2022, 18:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/05/2022, 17:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/05/2022, 15:31
Confirmada
17/05/2022, 15:31
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2022, 14:38
Documento (Outros documentos)
17/05/2022, 14:38
Documento (Outros documentos)
04/05/2022, 15:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/05/2022, 09:41
Confirmada
03/05/2022, 09:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003954-46.2016.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Rua Antônio Paiva Júnior, 202 - Jardim Estoril - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 35729339 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003954-46.2016.8.16.0075 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Valor da Causa: R$15.310,00 Autor(s): JOÃO BATISTA FRANCISCO Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 1. Expeçam-se os alvarás para que os beneficiários procedam o levantamento dos depósitos retro. 2. Após, voltem os autos conclusos para extinção do feito. 3. Diligências necessárias. Cornélio Procópio, 02 de maio de 2022. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
03/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2022, 18:52
Mero expediente
02/05/2022, 15:49
Conclusão (para despacho)
02/05/2022, 01:07
Documento (Certidão)
29/04/2022, 15:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2022, 15:51
Documento (Outros documentos)
29/04/2022, 15:50
Confirmada
04/04/2022, 17:02
Documento (Outros documentos)
29/03/2022, 12:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/03/2022, 10:43
Confirmada
28/03/2022, 10:43
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2022, 10:34
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2022, 10:34
Documento (Outros documentos)
14/03/2022, 15:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2022, 08:48
Confirmada
11/03/2022, 08:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003954-46.2016.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Rua Antônio Paiva Júnior, 202 - Jardim Estoril - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 35729339 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003954-46.2016.8.16.0075 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Valor da Causa: R$15.310,00 Autor(s): JOÃO BATISTA FRANCISCO Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 1. HOMOLOGO, para que produza os devidos efeitos legais, os cálculos de movimento nº 88.1, conforme já havia sido determinado no evento nº 97.1. 2. Proceda-se a expedição RPV ao Presidente do E. Tribunal Regional Federal da 4ª Região, para pagamento das custas processuais. 3. Diligências necessárias. Cumpra-se. Cornélio Procópio, 10 de março de 2022. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
11/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2022, 18:24
Mero expediente
10/03/2022, 17:07
Conclusão (para despacho)
10/03/2022, 01:05
Documento (Certidão)
09/03/2022, 16:47
Documento (Informações)
08/03/2022, 14:56
Remessa (em diligência)
02/03/2022, 13:09
Documento (Certidão)
18/01/2022, 11:52
Documento (Outros documentos)
13/12/2021, 16:30
Confirmada
13/12/2021, 16:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/12/2021, 08:42
Confirmada
10/12/2021, 08:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003954-46.2016.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Av Santos Dumont, 903 - vila seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3401-8302 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003954-46.2016.8.16.0075 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Valor da Causa: R$15.310,00 Autor(s): JOÃO BATISTA FRANCISCO Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Ante o levantamento dos alvarás, reputo satisfeito o crédito perseguido nestes autos e JULGO EXTINTO o presente processo, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil de 2015. Ciente do contido no evento nº 218.1. Efetuadas as necessárias anotações e comunicações, arquivem-se com as baixas e cautelas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cornélio Procópio, 02 de dezembro de 2021. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
10/12/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2021, 18:32
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
02/12/2021, 14:08
Conclusão (para despacho)
02/12/2021, 12:27
Documento (Certidão)
02/12/2021, 12:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/12/2021, 11:26
Confirmada
02/12/2021, 11:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2021, 08:38
Confirmada
01/12/2021, 08:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003954-46.2016.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Av Santos Dumont, 903 - vila seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3401-8302 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003954-46.2016.8.16.0075 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Valor da Causa: R$15.310,00 Autor(s): JOÃO BATISTA FRANCISCO Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 1. Ciente do contido no evento nº 214. 2. Aguarde-se o cumprimento do contido no evento nº 209.1. 3. Intimem-se. Cornélio Procópio, 25 de novembro de 2021. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
01/12/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2021, 18:55
Petição (Petição (outras))
29/11/2021, 19:42
Confirmada
29/11/2021, 19:42
Mero expediente
25/11/2021, 13:01
Conclusão (para despacho)
25/11/2021, 01:03
Documento (Outros documentos)
24/11/2021, 17:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/11/2021, 09:47
Confirmada
24/11/2021, 09:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Av Santos Dumont, 903 - vila seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3401-8302 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003954-46.2016.8.16.0075 1. Intime-se a Autarquia Ré, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o pagamento das custas ou apresente os cálculos dos valores devidos. 2. Oportunamente, retornem os autos conclusos para homologação e deliberação sobre nova RPV. 3. Intime-se. Diligências necessárias. Cornélio Procópio, 23 de novembro de 2021. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
24/11/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2021, 17:51
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2021, 17:51
Mero expediente
23/11/2021, 13:24
Conclusão (para despacho)
23/11/2021, 11:54
Confirmada
22/11/2021, 16:18
Documento (Outros documentos)
22/11/2021, 15:42
Confirmada
22/11/2021, 15:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/11/2021, 17:38
Expedição de documento (Ofício)
19/11/2021, 12:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/11/2021, 10:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/11/2021, 10:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/11/2021, 09:06
Confirmada
19/11/2021, 09:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003954-46.2016.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Av Santos Dumont, 903 - vila seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3401-8302 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003954-46.2016.8.16.0075 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Valor da Causa: R$15.310,00 Autor(s): JOÃO BATISTA FRANCISCO Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 1. Expeça-se o alvará para que o beneficiário proceda o levantamento do depósito retro. 2. Após, voltem os autos conclusos para extinção do feito. 3. Diligências necessárias. Cornélio Procópio, 08 de novembro de 2021. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
19/11/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2021, 17:53
Mero expediente
08/11/2021, 14:42
Conclusão (para despacho)
08/11/2021, 01:03
Documento (Outros documentos)
05/11/2021, 17:50
Confirmada
05/11/2021, 17:47
Documento (Outros documentos)
15/10/2021, 18:28
Ato ordinatório
14/10/2021, 01:10
Expedição de documento (Ofício)
06/10/2021, 10:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/08/2021, 14:20
Confirmada
31/08/2021, 14:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/08/2021, 08:40
Confirmada
25/08/2021, 08:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003954-46.2016.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Av Santos Dumont, 903 - vila seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3401-8302 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003954-46.2016.8.16.0075 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Valor da Causa: R$15.310,00 Autor(s): JOÃO BATISTA FRANCISCO Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 1. Tendo em vista o certificado no evento nº 181.1, expeça-se ofício ao e. TRF4 a fim de averiguar a situação do não pagamentos das custas via RPV. 2. Diligências necessárias. 3. Intimem-se. Cornélio Procópio, 20 de agosto de 2021. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
25/08/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2021, 18:51
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2021, 18:51
Mero expediente
20/08/2021, 14:48
Conclusão (para despacho)
20/08/2021, 01:02
Documento (Certidão)
19/08/2021, 17:01
Documento (Outros documentos)
19/08/2021, 12:04
Confirmada
19/08/2021, 12:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003954-46.2016.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Av Santos Dumont, 903 - vila seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3401-8302 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003954-46.2016.8.16.0075 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Valor da Causa: R$15.310,00 Autor(s): JOÃO BATISTA FRANCISCO Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 1. Ante o certificado no evento nº 172.1, aguarde-se o pagamento da RPV para as custas. 2. Diligências necessárias. Cornélio Procópio, 10 de agosto de 2021. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
18/08/2021, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/08/2021, 14:21
Confirmada
17/08/2021, 14:21
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2021, 11:54
Mero expediente
10/08/2021, 17:20
Conclusão (para despacho)
10/08/2021, 12:55
Documento (Certidão)
10/08/2021, 12:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/08/2021, 08:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/08/2021, 13:29
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2021, 18:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/07/2021, 15:53
Confirmada
14/07/2021, 15:53
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2021, 15:50
Confirmada
14/07/2021, 15:49
Expedição de documento (Alvará)
12/07/2021, 16:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/07/2021, 16:02
Documento (Outros documentos)
07/07/2021, 13:18
Confirmada
07/07/2021, 13:05
Petição (Petição (outras))
06/07/2021, 16:54
Confirmada
06/07/2021, 16:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0003954-46.2016.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Av Santos Dumont, 903 - vila seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3401-8302 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003954-46.2016.8.16.0075 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Valor da Causa: R$15.310,00 Autor(s): JOÃO BATISTA FRANCISCO Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 1. Expeçam-se alvarás para que os beneficiários procedam ao levantamento do depósito, intimando-se a parte autora, por meio de seu (sua)(s) procurador(a)(es) para o levantamento e manifestação, em 5 dias, sobre a satisfação de seu crédito, advertindo-a de que, em caso de inércia, será presumida a satisfação integral de sua pretensão. 2. A parte credora deverá ser intimada, pessoalmente, sobre a expedição do alvará. 3. Oportunamente, arquivem-se com as baixas e cautelas de praxe ou voltem conclusos para sentença de extinção - conforme o caso. 4. Intime-se. Diligências necessárias. Cornélio Procópio, 30 de junho de 2021. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
06/07/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2021, 19:23
Documento (Outros documentos)
05/07/2021, 19:23
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2021, 19:23
Expedição de alvará de levantamento
30/06/2021, 13:21
Conclusão (para despacho)
30/06/2021, 01:04
Documento (Certidão)
29/06/2021, 15:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/06/2021, 15:14
Documento (Outros documentos)
29/06/2021, 15:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
29/06/2021, 15:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/02/2020, 10:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/02/2020, 10:06
Documento (Outros documentos)
14/02/2020, 14:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/02/2020, 14:19
Por decisão judicial
13/02/2020, 14:21
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2020, 14:21
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2020, 14:21
Mero expediente
13/02/2020, 13:16
Conclusão (para despacho)
13/02/2020, 01:00
Documento (Certidão)
12/02/2020, 15:29
Ato ordinatório
11/02/2020, 01:12
Ato ordinatório
11/02/2020, 01:00
Documento (Outros documentos)
14/10/2019, 15:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/10/2019, 14:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/10/2019, 14:24
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2019, 14:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/10/2019, 14:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2019, 16:47
Expedição de documento (Alvará)
09/10/2019, 15:14
Expedição de documento (Alvará)
09/10/2019, 15:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/10/2019, 16:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/10/2019, 16:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/10/2019, 16:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/10/2019, 16:34
Documento (Outros documentos)
04/10/2019, 15:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/10/2019, 15:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/10/2019, 08:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/10/2019, 08:57
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2019, 17:24
Mero expediente
03/10/2019, 15:00
Conclusão (para despacho)
03/10/2019, 13:11
Documento (Certidão)
02/10/2019, 18:33
Documento (Outros documentos)
02/10/2019, 18:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2019, 18:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2019, 18:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/09/2019, 08:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/08/2019, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/08/2019, 15:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/08/2019, 15:50
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2019, 15:37
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2019, 15:35
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2019, 15:35
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2019, 15:35
Documento (Outros documentos)
09/08/2019, 14:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/08/2019, 14:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/08/2019, 09:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/08/2019, 09:09
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2019, 17:05
Homologação
08/08/2019, 14:26
Conclusão (para despacho)
08/08/2019, 12:07
Documento (Outros documentos)
07/08/2019, 15:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/08/2019, 15:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/08/2019, 08:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/08/2019, 08:21
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2019, 18:50
Documento (Outros documentos)
06/08/2019, 17:49
Documento (Outros documentos)
06/08/2019, 14:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/08/2019, 14:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/08/2019, 08:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/08/2019, 08:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/08/2019, 17:18
Remessa (em diligência)
05/08/2019, 17:13
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2019, 17:13
Mero expediente
05/08/2019, 15:20
Conclusão (para despacho)
05/08/2019, 12:57
Petição (Petição (outras))
05/08/2019, 08:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/08/2019, 08:14
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2019, 12:26
Documento (Outros documentos)
31/07/2019, 12:26
Petição (Petição (outras))
30/07/2019, 18:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/07/2019, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2019, 18:33
Mero expediente
24/06/2019, 18:09
Conclusão (para despacho)
18/06/2019, 11:54
Petição (Petição (outras))
18/06/2019, 11:12
Petição (Petição (outras))
27/05/2019, 14:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/05/2019, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2019, 14:37
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2019, 14:17
Documento (Outros documentos)
30/04/2019, 14:16
Trânsito em julgado
30/04/2019, 14:16
Recebimento
30/04/2019, 14:15
Ato ordinatório
06/05/2017, 02:01
Remessa (em grau de recurso)
04/05/2017, 11:43
Documento (Certidão)
04/05/2017, 11:42
Petição (Contra-razões)
03/05/2017, 16:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/05/2017, 15:59
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2017, 12:21
Documento (Outros documentos)
03/05/2017, 12:21
Petição (Petição (outras))
27/04/2017, 21:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/03/2017, 00:10
Petição (Petição (outras))
02/03/2017, 09:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/03/2017, 08:59
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2017, 18:01
Procedência
01/03/2017, 16:15
Conclusão (para julgamento)
23/02/2017, 15:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/02/2017, 14:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/12/2016, 00:08
Petição (Petição (outras))
23/11/2016, 09:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/11/2016, 09:44
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2016, 18:52
deferimento
21/11/2016, 14:06
Conclusão (para decisão)
21/11/2016, 12:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2016, 22:18
Petição (Petição (outras))
08/11/2016, 15:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/11/2016, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/11/2016, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2016, 12:10
Documento (Outros documentos)
25/10/2016, 12:10
Petição (Petição (outras))
25/10/2016, 09:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/10/2016, 09:07
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2016, 12:36
Petição (Contestação)
19/10/2016, 11:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/09/2016, 00:00
Expedição de documento (Carta)
26/08/2016, 14:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/08/2016, 13:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/08/2016, 13:56
Ato ordinatório
26/08/2016, 13:16
Documento (Certidão)
26/08/2016, 13:15
Documento (Outros documentos)
26/08/2016, 13:14
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2016, 13:12
Mero expediente
25/08/2016, 13:40
Conclusão (para despacho)
25/08/2016, 12:16
Petição (Petição (outras))
24/08/2016, 15:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/08/2016, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2016, 16:58
Mero expediente
08/08/2016, 18:17
Conclusão (para despacho)
08/08/2016, 15:20
Petição (Petição (outras))
08/08/2016, 14:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)