Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000469-09.2001.8.16.0190.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, 294 - Edifício Atrium Centro Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-010 - Fone: (44) 3472-2705 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000469-09.2001.8.16.0190 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.512,91 Exequente(s): Município de Maringá/PR Executado(s): Ademir dos Santos Bahls ARQUIVEM-SE os autos, observando as formalidades legais e baixas necessárias. Diligências necessárias. Intimem-se. Maringá, data da inclusão no sistema. NICOLA FRASCATI JUNIOR Juiz de Direito
23/06/2022, 00:00
Definitivo
22/06/2022, 16:49
Arquivamento
28/03/2022, 16:52
Conclusão (para decisão)
28/03/2022, 12:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/03/2022, 14:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/03/2022, 13:59
Confirmada
25/03/2022, 00:22
Confirmada
21/03/2022, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000469-09.2001.8.16.0190.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, 294 - Edifício Atrium Centro Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-010 - Fone: (44) 3472-2705 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000469-09.2001.8.16.0190 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.512,91 Exequente(s): Município de Maringá/PR Executado(s): Ademir dos Santos Bahls 1. Tendo em vista que o feito se encontra extinto desde 2014 (mov. 1.1 – p. 102/103) e, inclusive com as devidas baixas antes mesmo do suposto bloqueio via Sisbajud (mov. 57.1), intime-se o executado a esclarecer o seu pedido de mov. 60.1, no prazo de 10 (dez) dias. 2. Após, voltem conclusos. Diligências necessárias. Maringá, data da inclusão no sistema. Nicola Frascati Junior Juiz de Direito
15/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2022, 18:00
Mero expediente
14/03/2022, 15:08
Conclusão (para decisão)
14/03/2022, 12:19
Documento (Outros documentos)
11/03/2022, 15:35
Confirmada
11/03/2022, 15:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000469-09.2001.8.16.0190.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, 294 - Edifício Atrium Centro Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-010 - Fone: (44) 3472-2796 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000469-09.2001.8.16.0190 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$1.512,91 Exequente(s): Município de Maringá/PR Executado(s): Ademir dos Santos Bahls 1. Nos termos dos artigos 9 e 10, ambos do NCPC, a fim de dar primazia ao poder de influência (perspectiva substancial do princípio do contraditório), intime-se a parte ré a se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a alegação e documentos de mov. 60.1/60.7. 2. Após, voltem conclusos. Diligências necessárias. Intime-se. Maringá, data da inclusão no sistema. Nicola Frascati Junior Juiz de Direito
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/03/2022, 14:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/03/2022, 13:59
Confirmada
25/03/2022, 00:22
Confirmada
21/03/2022, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000469-09.2001.8.16.0190.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, 294 - Edifício Atrium Centro Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-010 - Fone: (44) 3472-2705 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000469-09.2001.8.16.0190 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.512,91 Exequente(s): Município de Maringá/PR Executado(s): Ademir dos Santos Bahls 1. Tendo em vista que o feito se encontra extinto desde 2014 (mov. 1.1 – p. 102/103) e, inclusive com as devidas baixas antes mesmo do suposto bloqueio via Sisbajud (mov. 57.1), intime-se o executado a esclarecer o seu pedido de mov. 60.1, no prazo de 10 (dez) dias. 2. Após, voltem conclusos. Diligências necessárias. Maringá, data da inclusão no sistema. Nicola Frascati Junior Juiz de Direito
15/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2022, 18:00
Mero expediente
14/03/2022, 15:08
Conclusão (para decisão)
14/03/2022, 12:19
Documento (Outros documentos)
11/03/2022, 15:35
Confirmada
11/03/2022, 15:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000469-09.2001.8.16.0190.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, 294 - Edifício Atrium Centro Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-010 - Fone: (44) 3472-2796 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000469-09.2001.8.16.0190 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$1.512,91 Exequente(s): Município de Maringá/PR Executado(s): Ademir dos Santos Bahls 1. Nos termos dos artigos 9 e 10, ambos do NCPC, a fim de dar primazia ao poder de influência (perspectiva substancial do princípio do contraditório), intime-se a parte ré a se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a alegação e documentos de mov. 60.1/60.7. 2. Após, voltem conclusos. Diligências necessárias. Intime-se. Maringá, data da inclusão no sistema. Nicola Frascati Junior Juiz de Direito