OLEOVEG S/A - INDUSTRIA E COMERCIO DE OLEOS VEGETAIS
Reu
Advogados / Representantes
GUSTAVO DE CARVALHO
OAB/SP 274837·CPF·Representa: Autor
ALINE KONER
OAB/PR 107643·CPF·Representa: Autor
JOSLAI SILVA RUTKOSKI KUCHINSKI
OAB/PR 34237·CPF·Representa: Autor
JUCIMEIRE GROCOSKI COSTA
OAB/PR 58112·CPF·Representa: Autor
ANDRESA APPOLINÁRIO NEVES
OAB/SP 251878·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
13/03/2025, 12:46
Documento (Outros documentos)
13/03/2025, 12:46
Decurso de Prazo
13/03/2025, 00:38
Decurso de Prazo
13/03/2025, 00:38
Confirmada
03/03/2025, 00:15
Documento (Informações)
24/02/2025, 14:30
Remessa (em diligência)
24/02/2025, 13:29
Documento (Outros documentos)
24/02/2025, 13:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 399) DETERMINADO O ARQUIVAMENTO (20/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
21/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 399) DETERMINADO O ARQUIVAMENTO (20/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
21/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0009343-41.2018.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9301 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009343-41.2018.8.16.0075 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação Valor da Causa: R$406.210,32 Autor(s): OLAM AGROINDUSTRIA EIRELI Réu(s): OLEOVEG S/A - INDUSTRIA E COMERCIO DE OLEOS VEGETAIS 1. Diante da inércia das partes, remetam-se os autos ao arquivo após o regular recolhimento das custas processuais finais pela parte sucumbente. 2. Cumpra-se o disposto na sentença de mov. 378, no que cabível. 3. Int. Dil. Nec. Cornélio Procópio, 20 de fevereiro de 2025. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 399) DETERMINADO O ARQUIVAMENTO (20/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
21/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 399) DETERMINADO O ARQUIVAMENTO (20/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
21/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0009343-41.2018.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9301 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009343-41.2018.8.16.0075 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação Valor da Causa: R$406.210,32 Autor(s): OLAM AGROINDUSTRIA EIRELI Réu(s): OLEOVEG S/A - INDUSTRIA E COMERCIO DE OLEOS VEGETAIS 1. Diante da inércia das partes, remetam-se os autos ao arquivo após o regular recolhimento das custas processuais finais pela parte sucumbente. 2. Cumpra-se o disposto na sentença de mov. 378, no que cabível. 3. Int. Dil. Nec. Cornélio Procópio, 20 de fevereiro de 2025. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
21/02/2025, 00:00
Documento (Certidão)
20/02/2025, 17:25
Confirmada
20/02/2025, 17:23
Remessa (em diligência)
20/02/2025, 16:36
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2025, 16:36
Arquivamento
20/02/2025, 14:54
Conclusão (para despacho)
20/02/2025, 13:04
Decurso de Prazo
15/02/2025, 00:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/02/2025, 14:51
Confirmada
25/01/2025, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0009343-41.2018.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9301 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009343-41.2018.8.16.0075 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação Valor da Causa: R$406.210,32 Autor(s): OLAM AGROINDUSTRIA EIRELI Réu(s): OLEOVEG S/A - INDUSTRIA E COMERCIO DE OLEOS VEGETAIS 1. Quanto ao retorno dos autos (evento de nº 390), manifestem-se as partes, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Int. Dil. Nec. Cornélio Procópio, 10 de janeiro de 2025. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
15/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2025, 13:21
Mero expediente
10/01/2025, 13:56
Conclusão (para despacho)
10/01/2025, 13:04
Trânsito em julgado
10/01/2025, 13:04
Recebimento
09/01/2025, 12:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 14ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0009343-41.2018.8.16.0075 Recurso: 0009343-41.2018.8.16.0075 Ap Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação Apelante(s): OLAM AGROINDUSTRIA EIRELI Apelado(s): OLEOVEG S/A - INDUSTRIA E COMERCIO DE OLEOS VEGETAIS I. Intime-se o Apelante, com fulcro nos Arts. 10 e 933 do CPC, para manifestar-se acerca da preliminar arguida em Contrarrazões (mov. 387.1). II. Após, retornem os autos conclusos. Curitiba, Data da Assinatura Digital. Juíza Subst. 2ºGrau Cristiane Santos Leite Magistrada
21/03/2023, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
17/03/2023, 12:39
Decurso de Prazo
15/03/2023, 00:19
Petição (Contra-razões)
13/03/2023, 16:57
Confirmada
18/02/2023, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2023, 11:27
Documento (Outros documentos)
07/02/2023, 11:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/02/2023, 13:38
Petição (Petição (outras))
03/02/2023, 17:54
Decurso de Prazo
25/01/2023, 02:41
Confirmada
29/11/2022, 14:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0009343-41.2018.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3401-8340 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009343-41.2018.8.16.0075 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação Valor da Causa: R$406.210,32 Autor(s): OLAM AGROINDUSTRIA EIRELI Réu(s): OLEOVEG S/A - INDUSTRIA E COMERCIO DE OLEOS VEGETAIS I - RELATÓRIO:
Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO CUMULADA COM PEDIDO DE TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO OU DE SEUS EFEITOS, movida por OLAM AGROINDUSTRIA EIRELI – em recuperação judicial em face de OLEOVEG S/A – INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ÓLEOS VEGETAIS, todos qualificados. Afirma a autora, em síntese, que: a) manteve relação contratual com a ré até o início de 2018 e que meses após o término da relação a ré teria realizado protestos sem lastro. b) afirma a inexistência do débito e que os protestos não indicam a nota fiscal de origem. c) deixou de apresentar caução, uma vez que se encontra em processo de recuperação judicial. Ao final, postulou a declaração da inexigibilidade dos valores apontados ao protesto pela ré. Juntou documentos (evento nº 01). A tutela de urgência foi concedida para a sustação dos protestos (evento nº 1.19). Devidamente citada, a ré apresentou sua contestação afirmando que lhe prestou serviços de industrialização, esmagamento, beneficiamento e moagem de soja a granel, visando à extração de óleo de soja bruto degomado e farelo de soja. Tal relação contratual entre as partes perdurou de 2016 a 2018. Possui notas fiscais de envio de produto à autora até 16/02/2018. Postulou a improcedência dos pedidos iniciais e a condenação da autora em litigância de má-fé (evento nº 1.46). Réplica pela autora em evento nº 1.156. O feito originalmente foi ajuizado em Assis-SP. Contudo, o juízo de origem se declarou incompetente, remetendo os autos para a comarca do domicílio da ré (evento nº 1.158). Perante este juízo, o feito foi saneado, fixados os pontos controvertidos e deferidas as provas pericial, oral e testemunhal (evento nº 23.1). Foi produzida perícia contábil, com apresentação de laudos nos eventos nº 233.1 e 234.1. Em audiência de instrução foi ouvido apenas um dos proprietários da ré (evento nº 365.1). As partes apresentaram suas alegações finais. É o relatório. Passo a decidir. II – FUNDAMENTAÇÃO: AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO CUMULADA COM PEDIDO DE TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO OU DE SEUS EFEITOS, movida por OLAM AGROINDUSTRIA EIRELI – em recuperação judicial em face de OLEOVEG S/A – INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ÓLEOS VEGETAIS, pelo que a autora pretende a declaração da inexigibilidade dos valores apontados ao protesto pela ré. Do contrato havido entre as partes: Pelo contrato acostado no evento nº 1.49, a relação contratual entre as partes teve início em novembro/2016 e consistia em: - remessa de soja feita pela Requerente para a Requerida, com nota fiscal emitida com a quantidade e valor; - recebimento e pesagem da soja pela Requerida, vez que no deslocamento há perda de grãos e o preço da industrialização é calculado na quantidade que é recebida pela indústria; - industrialização dos dois produtos (óleo de soja degomado e farelo de soja), com emissão das respectivas notas fiscais de industrialização. A Requerida afirma que prestou à Requerente serviços referentes a 6 (seis) lotes de produção, no interregno de 01/12/2016 a 16/02/2018. Já a empresa autora afirma ter recebido avisos de protesto expedidos pelo 1º Tabelião de Notas e de Assis – SP, identificados pelos protocolos nº 255554 e 255615, bem como 2 (dois) avisos de protesto expedidos pelo 2º Tabelião de Notas e de Assis – SP, identificados pelos protocolos nº 202500 e 202501. A autora alega que o protestos não possuem lastro, vez que as notas ficais foram todas emitidas no mesmo dia (23/02/2018) e quando as partes já não tinham mais nenhum relacionamento comercial, uma vez que ela teria se encerrado nos primeiros dias do ano de 2018. Pois bem. A instrução processual revelou não assistir razão à autora, vez que as notas fiscais que instruíram os protestos em seu desfavor tinham origem no processo de industrialização da soja pela ré, com posterior remessa das notas fiscais à autora. Acerca do desconhecimento da autora com relação às Notas Fiscais de serviço emitidas pela ré, disse o Sr. Perito em laudo pericial complementar (evento nº 254.2). “Primeiramente, cabe esclarecer que os e-mails juntados ao MOV. 246.2, todos com data de 23/02/2018, referem-se a: a) E-mail enviado pela Requerida com envio dos boletos referente a prestação de serviço de industrialização nos valores de R$ 249.673,27 (lote 05/2017) e R$ 150.326,73 (lote 06/2017 – parcial); b) E-mail enviado pela Requerida, em resposta ao e-mail retro, informando que desconhecem as cobranças e que as mesmas não têm nota fiscal; c) E-mail enviado pela Requerida, em resposta ao e-mail retro da Requerente, conforme abaixo colacionado, não havendo mais o posicionamento/resposta da Requerente. A perícia esclarece que para apurar o valor da mercadoria de R$ 1.414.992,90 (Anexo “A” – MOV. 233.2), confrontou as informações apresentadas pelas partes nas planilhas apresentadas aos MOV’s. 1.157 e 219.12 a 219.18, referente a relação das notas fiscais e dos lotes da Requerente e da Requerida respetivamente, desta forma a perícia as considerou, visto que ambas as partes apresentaram ciência da mesma. Posto isto, como as notas fiscais constam descritas na planilha apensada pela Requerente ao MOV. 1.157, entende-se que ela tinha ciência da comercialização havida entre as partes. Quanto ao aceite da Requerente com relação às Notas Fiscais de serviço emitidas pela Requerida, a perícia informa que as notas fiscais de comercialização de mercadoria também não têm aceite, ou seja assinatura de recebimento no canhoto das notas fiscais (...)”. (Grifei). Neste ponto é importante firmar que, embora não haja aceite, a relação entre as partes tinha a finalidade de industrialização pela ré da soja remetida pela autora, com o posterior envio da nota fiscal referente ao processo industrial. Assim, não comprovou a autora que encerrou formalmente a relação com a ré. Já a parte ré, por outro lado, comprovou que procedeu a industrialização dos lotes contratados com a autora, conforme verificou o Sr. Perito, o que legitima a existência do protesto pela ré. Nesse sentido: TÍTULO EXTRAJUDICIAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, CUMULADA COM SUSTAÇÃO DE PROTESTO E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DUPLICATA MERCANTIL FUNDADA EM CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.1. DUPLICATAS VIRTUAIS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MATERIALIZADA PELA EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS ELETRÔNICAS. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO. LEGITIMIDADE DO PROTESTO POR INDICAÇÃO. PROTESTO ACOMPANHADO DA COMPROVAÇÃO DO SERVIÇO PRESTADO. AUSÊNCIA DE PROVA ROBUSTA NO SENTIDO CONTRÁRIO. ACEITE PRESUMIDO. CLÁUSULA CONTRATUAL QUE ESTABELECE QUE, ANTERIORMENTE À EMISSÃO DAS NOTAS FISCAIS, HAVERIA A APRESENTAÇÃO DA MEDIÇÃO REALIZADA (CONTRATO DE TERRAPLANAGEM), SENDO QUE EVENTUAL DISCORDÂNCIA DA PARTE AUTORA DEVERIA SER FORMALIZADA MEDIANTE NOTIFICAÇÃO DA PARTE CONTRÁRIA. AUSÊNCIA DE DISCORDÂNCIA APRESENTADA QUE CORROBORA A REGULAR PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.2. TESE DE RETENÇÃO DE VALORES PELA AUTORA FUNDAMENTADA NA AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS PELA EMPRESA REQUERIDA, QUE SERIAM DEVIDOS PELOS SERVIÇOS PRESTADOS. AUTORA QUE ALEGA O PAGAMENTO DO VALOR CORRESPONDENTE. AUSÊNCIA DE PROVA DO NÃO RECOLHIMENTO DOS TRIBUTOS PELA REQUERIDA, DE MODO ESPECÍFICO E INDIVIDUALIZADO À CONTRATAÇÃO HAVIDA ENTRE AS PARTES. ELEMENTOS DOS AUTOS, E ALEGAÇÃO DE QUITAÇÃO DIRETAMENTE PELA PARTE AUTORA, NÃO BEM DEMONSTRADOS, SOBRETUDO NO QUE PODE SE RELACIONAR ESPECIFICAMENTE ÀS NOTAS FISCAIS OBJETO DA CONTROVÉRSIA.3. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS DIANTE DO DESPROVIMENTO DO RECURSO.RECURSO DESPROVIDO. (TJPR - 16ª C.Cível - 0003565-32.2013.8.16.0054 - Bocaiúva do Sul - Rel.: DESEMBARGADOR LAURO LAERTES DE OLIVEIRA - J. 01.06.2022). (Grifei). Ademais, como verificado pelo Sr. Perito, “não há aceite da Requerente nas notas fiscais emitidas pela Requerida, entretanto, também não há aceite em algumas notas de industrialização que foram pagas pela Requerente” (evento nº 254.2 fls. 10), o que denota que a ausência de aceite no caso da prestação do serviço não importa na sua invalidação entre as partes. No laudo pericial ainda foi apurado o valor devido pela autora à ré ante o não pagamento integral da industrialização dos lotes de soja, contudo, a pretensão autoral diz respeito a declaração de inexigibilidade dos valores apontados a protesto pela ré que merece total improcedência. Registre-se que não foi feito pedido reconvencional pela ré. III – DISPOSITIVO:
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais formulados por OLAM AGROINDÚSTRIA EIRELI, extinguindo-se o feito com resolução de mérito na forma do art. 487, I, do CPC. Revogo a medida de sustação do protesto. Condeno a autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios ao patrono da ré, os quais fixo em 10% sobre o valor da causa, na forma do art. 85, §2º, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cornélio Procópio, 25 de novembro de 2022. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
29/11/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2022, 22:38
Improcedência
28/11/2022, 20:42
Conclusão (para julgamento)
23/11/2022, 11:23
Petição (Alegações finais)
22/11/2022, 18:57
Decurso de Prazo
11/11/2022, 00:34
Petição (Alegações finais)
10/11/2022, 17:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/11/2022, 16:38
Confirmada
29/10/2022, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/10/2022, 11:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/10/2022, 11:25
Confirmada
26/10/2022, 11:25
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2022, 16:47
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2022, 16:37
de Instrução e Julgamento (realizada; Juiz(a))
25/10/2022, 15:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0009343-41.2018.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3401-8340 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009343-41.2018.8.16.0075 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação Valor da Causa: R$406.210,32 Autor(s): OLAM AGROINDUSTRIA EIRELI Réu(s): OLEOVEG S/A - INDUSTRIA E COMERCIO DE OLEOS VEGETAIS 1. Tendo em vista o contido no evento nº 361.1, defiro o pedido de evento nº 354.1. 2. Procedam-se as anotações necessárias. 3. Aguarde-se a audiência próxima. 4. Intimem-se. Cornélio Procópio, 20 de outubro de 2022. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
21/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2022, 16:39
Mero expediente
20/10/2022, 13:47
Conclusão (para despacho)
20/10/2022, 01:09
Petição (Petição (outras))
19/10/2022, 17:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0009343-41.2018.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3401-8340 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009343-41.2018.8.16.0075 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação Valor da Causa: R$406.210,32 Autor(s): OLAM AGROINDUSTRIA EIRELI Réu(s): OLEOVEG S/A - INDUSTRIA E COMERCIO DE OLEOS VEGETAIS Tendo em vista o exposto em mov. 354.1, manifeste-se a parte autora, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. Int. Cornélio Procópio, 18 de outubro de 2022. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
19/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2022, 17:20
Mero expediente
18/10/2022, 13:28
Conclusão (para despacho)
18/10/2022, 07:39
Documento (Certidão)
18/10/2022, 07:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/10/2022, 18:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/10/2022, 18:21
Petição (Petição (outras))
17/10/2022, 16:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/10/2022, 13:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/10/2022, 13:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/10/2022, 13:26
Confirmada
10/10/2022, 00:27
Confirmada
10/10/2022, 00:27
Confirmada
10/10/2022, 00:27
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2022, 15:34
Documento (Outros documentos)
29/09/2022, 15:34
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2022, 15:29
de Instrução e Julgamento (designada)
29/09/2022, 15:28
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2022, 15:27
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2022, 13:05
de Instrução (cancelada; Juiz(a))
28/09/2022, 16:30
Petição (Petição (outras))
28/09/2022, 15:20
Petição (Petição (outras))
27/09/2022, 15:40
Petição (Petição (outras))
27/09/2022, 15:38
Decurso de Prazo
16/09/2022, 00:36
Decurso de Prazo
16/09/2022, 00:36
Decurso de Prazo
14/09/2022, 00:31
Confirmada
09/09/2022, 00:05
Decurso de Prazo
06/09/2022, 00:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2022, 16:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2022, 16:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2022, 16:36
Petição (Renúncia de mandato)
04/09/2022, 14:44
Confirmada
04/09/2022, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2022, 12:49
Documento (Outros documentos)
29/08/2022, 12:48
Confirmada
28/08/2022, 03:42
Confirmada
28/08/2022, 03:42
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2022, 17:27
Documento (Outros documentos)
24/08/2022, 17:27
Decurso de Prazo
23/08/2022, 00:38
Decurso de Prazo
23/08/2022, 00:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0009343-41.2018.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3401-8340 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009343-41.2018.8.16.0075 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação Valor da Causa: R$406.210,32 Autor(s): OLAM AGROINDUSTRIA EIRELI Réu(s): OLEOVEG S/A - INDUSTRIA E COMERCIO DE OLEOS VEGETAIS 1. Ciente do contido no evento nº 314.1. 2. O feito deve prosseguir com o agendamento de nova data para audiência de instrução. 3. Intimem-se. Cornélio Procópio, 17 de agosto de 2022. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
18/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2022, 17:30
de Instrução (designada)
17/08/2022, 17:30
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2022, 17:29
Mero expediente
17/08/2022, 14:36
Conclusão (para despacho)
17/08/2022, 12:17
Petição (Petição (outras))
16/08/2022, 17:41
Confirmada
16/08/2022, 00:13
Confirmada
15/08/2022, 00:10
Decurso de Prazo
09/08/2022, 00:39
Decurso de Prazo
09/08/2022, 00:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0009343-41.2018.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3401-8340 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009343-41.2018.8.16.0075 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação Valor da Causa: R$406.210,32 Autor(s): OLAM AGROINDUSTRIA EIRELI Réu(s): OLEOVEG S/A - INDUSTRIA E COMERCIO DE OLEOS VEGETAIS 1. Diante da informação de evento 305, determino o cancelamento da audiência de instrução e julgamento. 2. Contudo, antes de determinar sua redesignação, intime-se o requerido para que informe o endereço a fim de viabilizar a intimação pessoal dos representantes da empresa, conforme solicitado ao evento 305.1, no prazo de 05 (cinco) dias. 3. Após, tornem conclusos para deliberação. 4. Int. Dil. Nec. Cornélio Procópio, 05 de agosto de 2022. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
08/08/2022, 00:00
de Instrução e Julgamento (cancelada)
05/08/2022, 17:10
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2022, 17:10
Mero expediente
05/08/2022, 16:02
Conclusão (para despacho)
05/08/2022, 15:44
Petição (Petição (outras))
05/08/2022, 15:18
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2022, 16:30
Documento (Outros documentos)
04/08/2022, 16:29
Documento (Outros documentos)
04/08/2022, 16:28
Confirmada
02/08/2022, 00:07
Confirmada
31/07/2022, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2022, 13:14
Documento (Outros documentos)
22/07/2022, 13:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2022, 11:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0009343-41.2018.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3401-8340 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009343-41.2018.8.16.0075 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação Valor da Causa: R$406.210,32 Autor(s): OLAM AGROINDUSTRIA EIRELI Réu(s): OLEOVEG S/A - INDUSTRIA E COMERCIO DE OLEOS VEGETAIS 1. Ciente do contido na petição de evento nº 291.1. 2. Aguarde-se a audiência de instrução já agendada. 3. Intimem-se. Cornélio Procópio, 19 de julho de 2022. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
21/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2022, 16:40
Mero expediente
19/07/2022, 16:29
Conclusão (para despacho)
19/07/2022, 13:45
Decurso de Prazo
19/07/2022, 00:43
Decurso de Prazo
19/07/2022, 00:43
Petição (Petição (outras))
18/07/2022, 20:19
Confirmada
10/07/2022, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2022, 15:32
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2022, 15:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0009343-41.2018.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3401-8340 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009343-41.2018.8.16.0075 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação Valor da Causa: R$406.210,32 Autor(s): OLAM AGROINDUSTRIA EIRELI Réu(s): OLEOVEG S/A - INDUSTRIA E COMERCIO DE OLEOS VEGETAIS 1. Cumpra-se a decisão de evento nº 23.1 quanto a produção de prova oral e testemunhal. 2. Intimem-se. Cornélio Procópio, 29 de junho de 2022. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
30/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2022, 18:58
de Instrução e Julgamento (designada)
29/06/2022, 18:58
Ato ordinatório
29/06/2022, 18:52
Ato ordinatório
29/06/2022, 18:51
Ato ordinatório
29/06/2022, 18:50
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2022, 18:48
Mero expediente
29/06/2022, 13:38
Conclusão (para despacho)
29/06/2022, 12:17
Documento (Certidão)
29/06/2022, 12:17
Decurso de Prazo
28/06/2022, 00:28
Petição (Petição (outras))
27/06/2022, 19:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/06/2022, 16:15
Petição (Petição (outras))
20/06/2022, 16:50
Confirmada
19/06/2022, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0009343-41.2018.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3401-8340 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009343-41.2018.8.16.0075 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação Valor da Causa: R$406.210,32 Autor(s): OLAM AGROINDUSTRIA EIRELI Réu(s): OLEOVEG S/A - INDUSTRIA E COMERCIO DE OLEOS VEGETAIS 1. Cumpram-se os itens 8 e seguintes da decisão de evento nº 23.1. 2. Intimem-se. Cornélio Procópio, 07 de junho de 2022. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
09/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/06/2022, 18:07
Documento (Outros documentos)
08/06/2022, 18:07
Mero expediente
07/06/2022, 14:11
Ato ordinatório
07/06/2022, 12:32
Conclusão (para despacho)
30/05/2022, 01:06
Decurso de Prazo
24/05/2022, 00:27
Decurso de Prazo
24/05/2022, 00:27
Decurso de Prazo
24/05/2022, 00:21
Decurso de Prazo
18/05/2022, 00:09
Confirmada
17/05/2022, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0009343-41.2018.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Rua Antônio Paiva Júnior, 202 - Jardim Estoril - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 35729339 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009343-41.2018.8.16.0075 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação Valor da Causa: R$406.210,32 Autor(s): OLAM AGROINDUSTRIA EIRELI Réu(s): OLEOVEG S/A - INDUSTRIA E COMERCIO DE OLEOS VEGETAIS 1. Não há que se falar em habilitação de herdeiros, vez que a presente ação foi proposta contra a empresa OLEOVEG S/A - INDUSTRIA E COMERCIO DE OLEOS VEGETAIS e não em face da pessoa física de Jose Roberto Rutkoski. 2. No mais, aguarde-se a manifestação do autor quanto ao laudo pericial. 3. Intimem-se. Cornélio Procópio, 06 de maio de 2022. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
09/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2022, 19:54
Mero expediente
06/05/2022, 14:02
Conclusão (para despacho)
06/05/2022, 12:52
Petição (Petição (outras))
05/05/2022, 21:59
Confirmada
26/04/2022, 14:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0009343-41.2018.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Rua Antônio Paiva Júnior, 202 - Jardim Estoril - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 35729339 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009343-41.2018.8.16.0075 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação Valor da Causa: R$406.210,32 Autor(s): OLAM AGROINDUSTRIA EIRELI Réu(s): OLEOVEG S/A - INDUSTRIA E COMERCIO DE OLEOS VEGETAIS 1. Acerca do contido no evento nº 254.1, manifestem-se as partes no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Intimem-se. Cornélio Procópio, 19 de abril de 2022. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
21/04/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2022, 16:10
Mero expediente
19/04/2022, 14:18
Conclusão (para despacho)
19/04/2022, 12:58
Documento (Outros documentos)
14/04/2022, 09:09
Decurso de Prazo
13/04/2022, 00:33
Confirmada
21/03/2022, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0009343-41.2018.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Rua Antônio Paiva Júnior, 202 - Jardim Estoril - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 35729339 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009343-41.2018.8.16.0075 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação Valor da Causa: R$406.210,32 Autor(s): OLAM AGROINDUSTRIA EIRELI Réu(s): OLEOVEG S/A - INDUSTRIA E COMERCIO DE OLEOS VEGETAIS 1. Acerca do contido no evento nº 246.1, manifeste-se o Sr. Perito em 15 (quinze) dias. 2. Intimem-se. Cornélio Procópio, 10 de março de 2022. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
11/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2022, 18:44
Ato ordinatório
10/03/2022, 18:44
Mero expediente
10/03/2022, 16:48
Conclusão (para despacho)
10/03/2022, 13:47
Decurso de Prazo
10/03/2022, 00:21
Petição (Petição (outras))
09/03/2022, 22:04
Confirmada
01/03/2022, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Rua Antônio Paiva Júnior, 202 - Jardim Estoril - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 35729339 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009343-41.2018.8.16.0075 1. Defiro o pedido de sequencial retro. 2. Aguarde-se pelo prazo requerido. 3. Intime-se. Diligências necessárias. Cornélio Procópio, 17 de fevereiro de 2022. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
21/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2022, 16:09
Mero expediente
17/02/2022, 15:36
Conclusão (para despacho)
17/02/2022, 13:37
Decurso de Prazo
15/02/2022, 00:18
Petição (Petição (outras))
14/02/2022, 17:38
Petição (Petição (outras))
08/02/2022, 16:09
Confirmada
23/01/2022, 00:03
Confirmada
23/01/2022, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2022, 10:45
Documento (Outros documentos)
15/12/2021, 15:37
Documento (Outros documentos)
15/12/2021, 15:36
Decurso de Prazo
19/10/2021, 02:14
Confirmada
24/09/2021, 01:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0009343-41.2018.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Av Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3401-8302 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009343-41.2018.8.16.0075 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação Valor da Causa: R$406.210,32 Autor(s): OLAM AGROINDUSTRIA EIRELI Réu(s): OLEOVEG S/A - INDUSTRIA E COMERCIO DE OLEOS VEGETAIS 1. Reitere-se a intimação de evento nº 211.1 ao Sr. Perito. 2. Intimem-se. Cornélio Procópio, 02 de setembro de 2021. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
14/09/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2021, 18:10
Ato ordinatório
13/09/2021, 18:10
Mero expediente
02/09/2021, 14:21
Conclusão (para despacho)
02/09/2021, 13:38
Decurso de Prazo
17/06/2021, 00:47
Confirmada
25/05/2021, 01:27
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2021, 13:03
Ato ordinatório
14/05/2021, 13:02
Petição (Petição (outras))
14/05/2021, 12:28
Petição (Petição (outras))
14/05/2021, 12:22
Decurso de Prazo
14/05/2021, 01:14
Petição (Petição (outras))
13/05/2021, 20:36
Petição (Petição (outras))
04/05/2021, 15:04
Petição (Petição (outras))
01/05/2021, 23:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/04/2021, 20:04
Confirmada
23/04/2021, 00:54
Confirmada
23/04/2021, 00:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0009343-41.2018.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Av Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3401-8302 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009343-41.2018.8.16.0075 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação Valor da Causa: R$406.210,32 Autor(s): OLAM AGROINDUSTRIA EIRELI Réu(s): OLEOVEG S/A - INDUSTRIA E COMERCIO DE OLEOS VEGETAIS 1. Tendo em vista o contido no evento nº 209.1, intime-se a requerida para juntar os documentos solicitados pelo Sr. Perito no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Com a juntada, intime-se o Sr. Perito para dar continuidade aos trabalhos, sendo-lhe concedido prazo adicional de 15 (quinze) dias para a conclusão de seu laudo. 3. Intimem-se. Cornélio Procópio, 08 de abril de 2021. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
13/04/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2021, 18:32
Mero expediente
08/04/2021, 14:38
Conclusão (para despacho)
08/04/2021, 13:55
Petição (Petição (outras))
07/04/2021, 18:05
Decurso de Prazo
27/03/2021, 01:24
Decurso de Prazo
27/03/2021, 01:21
Confirmada
13/03/2021, 00:31
Confirmada
13/03/2021, 00:30
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2021, 12:58
Decurso de Prazo
02/03/2021, 01:18
Decurso de Prazo
02/03/2021, 01:17
Documento (Outros documentos)
26/02/2021, 16:19
Confirmada
22/02/2021, 00:56
Confirmada
22/02/2021, 00:44
Confirmada
22/02/2021, 00:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0009343-41.2018.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Av Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3401-8302 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009343-41.2018.8.16.0075 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação Valor da Causa: R$406.210,32 Autor(s): OLAM AGROINDUSTRIA EIRELI Réu(s): OLEOVEG S/A - INDUSTRIA E COMERCIO DE OLEOS VEGETAIS Ante a informação retro, cumpram-se as disposições constantes na decisão saneadora de evento 23.1. Dil. Nec. Cornélio Procópio, 11 de fevereiro de 2021. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
12/02/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2021, 16:46
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2021, 16:44
Mero expediente
11/02/2021, 12:53
Conclusão (para despacho)
11/02/2021, 12:38
Documento (Outros documentos)
11/02/2021, 09:00
Decurso de Prazo
29/01/2021, 01:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2021, 20:31
Confirmada
28/12/2020, 01:07
Confirmada
28/12/2020, 00:30
Confirmada
28/12/2020, 00:28
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2020, 14:24
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2020, 14:24
Ato ordinatório
17/12/2020, 14:23
Mero expediente
15/12/2020, 18:45
Conclusão (para despacho)
15/12/2020, 01:01
Documento (Certidão)
14/12/2020, 18:43
Mero expediente
08/12/2020, 22:58
Conclusão (para despacho)
08/12/2020, 13:39
Decurso de Prazo
08/12/2020, 01:31
Petição (Petição (outras))
07/12/2020, 20:36
Confirmada
29/11/2020, 00:46
Confirmada
29/11/2020, 00:45
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2020, 18:24
Mero expediente
18/11/2020, 18:01
Conclusão (para despacho)
18/11/2020, 12:54
Recebimento
18/11/2020, 09:23
Documento (Certidão)
10/07/2020, 18:10
Decurso de Prazo
13/05/2020, 00:55
Decurso de Prazo
13/05/2020, 00:36
Decurso de Prazo
13/05/2020, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/05/2020, 16:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/05/2020, 16:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/03/2020, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/03/2020, 14:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/03/2020, 00:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/03/2020, 00:26
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2020, 15:51
Mero expediente
20/03/2020, 15:34
Conclusão (para despacho)
20/03/2020, 12:47
Documento (Outros documentos)
20/03/2020, 12:47
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2020, 17:09
Mero expediente
12/03/2020, 15:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/03/2020, 12:08
Conclusão (para despacho)
11/03/2020, 16:23
Petição (Petição (outras))
11/03/2020, 14:23
Petição (Petição (outras))
10/03/2020, 19:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2020, 16:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2020, 16:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/03/2020, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/03/2020, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2020, 15:30
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2020, 14:58
Mero expediente
18/02/2020, 15:01
Conclusão (para despacho)
18/02/2020, 12:36
Petição (Renúncia de mandato)
17/02/2020, 15:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/02/2020, 00:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/02/2020, 00:27
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2020, 17:48
Gratuidade da Justiça
06/02/2020, 16:16
Conclusão (para despacho)
06/02/2020, 15:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/02/2020, 15:21
Petição (Petição (outras))
22/01/2020, 16:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/12/2019, 00:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/12/2019, 00:32
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2019, 18:36
Mero expediente
05/12/2019, 18:19
Conclusão (para decisão)
04/12/2019, 13:30
Petição (Petição (outras))
04/12/2019, 09:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/12/2019, 13:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/11/2019, 00:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/11/2019, 00:39
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2019, 18:19
Mero expediente
11/11/2019, 17:44
Conclusão (para decisão)
11/11/2019, 12:07
Petição (Petição (outras))
11/11/2019, 09:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/10/2019, 00:23
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2019, 14:12
Mero expediente
10/10/2019, 16:49
Conclusão (para decisão)
10/10/2019, 13:06
Petição (Petição (outras))
09/10/2019, 18:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/09/2019, 18:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/09/2019, 00:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/09/2019, 00:27
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2019, 17:36
Mero expediente
11/09/2019, 16:19
Conclusão (para despacho)
05/09/2019, 09:18
Documento (Outros documentos)
04/09/2019, 17:26
Petição (Petição (outras))
02/09/2019, 11:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/08/2019, 00:19
Decurso de Prazo
29/08/2019, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2019, 13:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2019, 08:47
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2019, 16:30
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2019, 16:30
Mero expediente
20/08/2019, 14:00
Conclusão (para despacho)
19/08/2019, 16:56
Petição (Petição (outras))
19/08/2019, 14:09
Petição (Petição (outras))
19/08/2019, 11:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/08/2019, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/08/2019, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2019, 18:12
Mero expediente
31/07/2019, 16:02
Conclusão (para despacho)
31/07/2019, 12:18
Documento (Outros documentos)
30/07/2019, 13:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/07/2019, 08:26
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2019, 12:57
Ato ordinatório
23/07/2019, 12:57
Documento (Outros documentos)
23/07/2019, 12:56
Petição (Petição (outras))
22/07/2019, 19:52
Petição (Petição (outras))
19/07/2019, 16:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/07/2019, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/07/2019, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2019, 13:15
Petição (Petição (outras))
03/07/2019, 09:31
Decurso de Prazo
03/07/2019, 00:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/06/2019, 08:07
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2019, 14:20
Mero expediente
20/06/2019, 21:42
Petição (Petição (outras))
19/06/2019, 14:50
Conclusão (para despacho)
05/06/2019, 12:52
Decurso de Prazo
05/06/2019, 00:11
Petição (Petição (outras))
21/05/2019, 10:09
Decurso de Prazo
21/05/2019, 00:38
Decurso de Prazo
18/05/2019, 00:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/05/2019, 14:01
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2019, 17:08
Mero expediente
13/05/2019, 14:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/05/2019, 13:56
Conclusão (para despacho)
13/05/2019, 12:20
Petição (Petição (outras))
10/05/2019, 19:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/05/2019, 18:52
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2019, 18:24
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2019, 18:24
Petição (Petição (outras))
10/05/2019, 16:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/05/2019, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/05/2019, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2019, 12:41
Documento (Outros documentos)
22/04/2019, 15:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/04/2019, 09:05
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2019, 16:36
Ato ordinatório
08/04/2019, 16:36
Petição (Petição (outras))
08/04/2019, 15:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/04/2019, 12:30
Petição (Petição (outras))
28/03/2019, 08:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/03/2019, 00:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/03/2019, 00:37
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2019, 18:01
Mero expediente
07/03/2019, 14:56
Conclusão (para despacho)
07/03/2019, 12:41
Documento (Certidão)
07/03/2019, 12:41
Decurso de Prazo
07/03/2019, 00:22
Petição (Petição (outras))
06/03/2019, 19:36
Petição (Petição (outras))
06/03/2019, 19:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/02/2019, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/02/2019, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2019, 16:44
Documento (Outros documentos)
13/02/2019, 16:44
deferimento
13/02/2019, 16:20
Conclusão (para decisão)
12/02/2019, 12:32
Documento (Certidão)
12/02/2019, 12:32
Decurso de Prazo
12/02/2019, 02:07
Petição (Petição (outras))
11/02/2019, 15:35
Petição (Petição (outras))
11/02/2019, 13:32
Petição (Petição (outras))
11/02/2019, 11:26
Decurso de Prazo
23/01/2019, 01:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/01/2019, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/01/2019, 00:14
Petição (Petição (outras))
09/01/2019, 12:07
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2019, 18:22
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2019, 18:21
Mero expediente
07/01/2019, 16:13
Conclusão (para decisão)
07/01/2019, 12:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/01/2019, 12:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)