Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 648) JUNTADA DE CERTIDÃO (08/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 648) JUNTADA DE CERTIDÃO (08/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/10/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2025, 09:34
Expedição de alvará de levantamento
15/10/2025, 09:30
Petição (Petição (outras))
08/10/2025, 11:44
Confirmada
08/10/2025, 11:43
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2025, 09:31
Documento (Certidão)
08/10/2025, 09:31
Documento (Outros documentos)
01/10/2025, 13:25
Confirmada
01/10/2025, 13:15
Outras Decisões
30/09/2025, 18:59
Conclusão (para despacho)
30/09/2025, 01:13
Documento (Certidão)
29/09/2025, 19:51
Remessa (em diligência)
29/09/2025, 19:45
Ato ordinatório
29/09/2025, 19:44
Decurso de Prazo
24/09/2025, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 622) JUNTADA DE CUSTAS (25/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/09/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
11/09/2025, 17:52
Confirmada
08/09/2025, 09:04
Documento (Certidão)
05/09/2025, 18:01
Expedição de documento (Carta)
05/09/2025, 14:22
Documento (Informações)
05/09/2025, 14:08
Remessa (em diligência)
05/09/2025, 14:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2025, 13:59
Documento (Outros documentos)
05/09/2025, 13:34
Confirmada
05/09/2025, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 626) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (25/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
03/09/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/08/2025, 09:13
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2025, 22:21
Documento (Outros documentos)
25/08/2025, 22:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/08/2025, 18:06
Trânsito em julgado
25/08/2025, 15:39
Documento (Outros documentos)
25/08/2025, 14:39
Confirmada
25/08/2025, 13:55
Expedição de alvará de levantamento
22/08/2025, 17:45
Remessa (em diligência)
22/08/2025, 17:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 613) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (29/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
07/08/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/08/2025, 09:54
Petição (Petição (outras))
01/08/2025, 15:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0023923-50.2018.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - Celular: (42) 99827-1211 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$7.410,38 Exequente(s): Condomínio Conjunto Residencial Monteiro Lobato Executado(s): ISOLETE MOLINA SENTENÇA Considerando que o valor depositado é suficiente para satisfação da obrigação executada, impõe-se a extinção do feito com resolução do mérito.
ANTE O EXPOSTO, julgo extinta a presente execução, com fulcro no art. 924, inc. II, do CPC. Condeno a parte executada ao pagamento das custas remanescentes. Expeça-se alvará para transferência do valor indicado ao seq. 608 em favor da parte exequente ou de seu procurador, caso possua poderes para tanto. Em seguida, expeça-se alvará de transferência do valor remanescente em favor da executada ou de seu procurador, caso tenha poderes para tanto. Promova-se o levantamento de eventuais restrições existentes nos autos. Publicada e registrada no Sistema Projudi. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. MICHELLE DELEZUK Juíza de Direito
01/08/2025, 00:00
Confirmada
30/07/2025, 11:44
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2025, 22:48
Documento (Outros documentos)
29/07/2025, 22:47
Confirmada
28/07/2025, 11:38
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2025, 15:45
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
24/07/2025, 17:35
Conclusão (para decisão)
24/07/2025, 12:20
Petição (Petição (outras))
21/07/2025, 14:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 603) OUTRAS DECISÕES (10/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/07/2025, 00:00
Decurso de Prazo
15/07/2025, 01:12
Confirmada
14/07/2025, 09:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/07/2025, 08:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0023923-50.2018.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - Celular: (42) 99827-1211 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0023923-50.2018.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$7.410,38 Exequente(s): Condomínio Conjunto Residencial Monteiro Lobato Executado(s): ISOLETE MOLINA I – Considerando que transitaram em julgado o acórdão prolatado no agravo de instrumento de nº 11584-09.2024 e a sentença prolatada nos autos de nº 2171-12.2024, os quais mantiveram a arrematação realizada nestes autos, não há óbice ao levantamento dos valores dela decorrentes. Todavia, preliminarmente à expedição do alvará, INTIME-SE o credor para que, em 5 (cinco) dias, junte demonstrativo atualizado do débito incluindo as contribuições vencidas até a data da arrematação, ocorrida em 11/12/2023 (seq. 454), pois a executada só responde pelos valores vencidos até essa data. Após, tornem conclusos para deliberação. II – INDEFIRO o pedido de intimação do arrematante para quitar o restante da dívida oriunda da quota condominial nestes autos, pois não é parte na demanda e não há título executivo constituído em seu desfavor. Em sendo do interesse do credor, deverá ser requerido o pagamento dessa verba em ação própria. III – Int. e diligências necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. Michelle Delezuk Juíza de Direito
14/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2025, 15:34
Outras Decisões
10/07/2025, 18:59
Conclusão (para decisão)
10/07/2025, 13:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 598) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (27/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 598) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (27/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
03/07/2025, 08:49
Confirmada
30/06/2025, 15:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0023923-50.2018.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - Celular: (42) 99827-1211 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0023923-50.2018.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$7.410,38 Exequente(s): Condomínio Conjunto Residencial Monteiro Lobato Executado(s): ISOLETE MOLINA 1. Sobre o acórdão juntado no mov. retro, manifestem-se as partes em 5 dias. Ponta Grossa, datado e assinado eletronicamente. Poliana Maria Cremasco Fagundes Cunha Wojciechowski Juíza de Direito Substituta
30/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2025, 14:44
Mero expediente
27/06/2025, 13:41
Conclusão (para decisão)
27/06/2025, 01:06
Documento (Decisão)
21/05/2025, 17:55
Documento (Outros documentos)
14/04/2025, 09:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2025, 11:57
Decurso de Prazo
13/03/2025, 00:35
Decurso de Prazo
08/03/2025, 00:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 588) INDEFERIDO O PEDIDO (25/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 07/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
27/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 588) INDEFERIDO O PEDIDO (25/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 07/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
27/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0023923-50.2018.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - Celular: (42) 99827-1211 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0023923-50.2018.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$7.410,38 Exequente(s): Condomínio Conjunto Residencial Monteiro Lobato Executado(s): ISOLETE MOLINA 1. Houve a interposição de apelação em face da sentença que julgou improcedente os embargos à arrematação. Em consulta aos autos do recurso, verifiquei que foi designada audiência de conciliação para o dia 01 de abril de 2025 às 16:00. Logo, enquanto não confirmada a sentença proferida nos autos em apenso (com o trânsito em julgado do recurso), não há como deferir o levantamento do produto da arrematação. 2. Indefiro, por ora, o pedido de expedição de alvará. 3. Intimem-se. Ponta Grossa, datado e assinado eletronicamente. Poliana Maria Cremasco Fagundes Cunha Wojciechowski Juíza de Direito Substituta
27/02/2025, 00:00
Confirmada
26/02/2025, 10:39
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2025, 17:28
Indeferimento
25/02/2025, 15:38
Conclusão (para decisão)
25/02/2025, 01:03
Petição (Petição (outras))
24/02/2025, 14:27
Confirmada
17/02/2025, 11:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 583) EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD (13/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
14/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2025, 14:42
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2025, 14:41
Ato ordinatório
11/02/2025, 09:38
Decurso de Prazo
11/02/2025, 01:51
Petição (Petição (outras))
10/02/2025, 17:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2025, 11:56
Petição (Petição (outras))
04/02/2025, 16:23
Confirmada
03/02/2025, 17:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 575) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (31/01/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 10/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
03/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2025, 14:40
Documento (Outros documentos)
31/01/2025, 14:40
Confirmada
29/01/2025, 16:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2025, 12:19
Conclusão (para despacho)
27/01/2025, 01:03
Petição (Petição (outras))
21/01/2025, 11:03
Confirmada
13/01/2025, 17:13
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2025, 15:21
Documento (Outros documentos)
09/01/2025, 15:21
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2024, 11:29
Decurso de Prazo
19/11/2024, 00:47
Ato ordinatório
13/11/2024, 09:36
Petição (Petição (outras))
12/11/2024, 15:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2024, 15:01
Confirmada
08/11/2024, 16:49
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2024, 00:14
Documento (Outros documentos)
05/11/2024, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0023923-50.2018.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - Celular: (42) 99852-4711 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0023923-50.2018.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$7.410,38 Exequente(s): Condomínio Conjunto Residencial Monteiro Lobato Executado(s): ISOLETE MOLINA 1. À vista do pedido retro, DEFIRO a utilização do sistema SISBAJUD com inclusão da ferramenta de reiteração automática, denominada "teimosinha", pelo prazo de 30 (trinta) dias, a fim de buscar bens penhoráveis em nome do executado até satisfação do débito, devidamente atualizado. 2. Intime-se o exequente para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, em termos de prosseguimento. 3. Diligências necessárias. Ponta Grossa, datado e assinado eletronicamente. Poliana Maria Cremasco Fagundes Cunha Wojciechowski Juíza de Direito Substituta
05/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2024, 22:21
Conclusão (para despacho)
01/11/2024, 01:04
Decurso de Prazo
31/10/2024, 00:18
Petição (Petição (outras))
15/10/2024, 09:27
Confirmada
09/10/2024, 14:37
Decurso de Prazo
09/10/2024, 00:23
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2024, 16:24
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2024, 16:23
Confirmada
01/10/2024, 17:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0023923-50.2018.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - Celular: (42) 99852-4711 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0023923-50.2018.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$7.410,38 Exequente(s): Condomínio Conjunto Residencial Monteiro Lobato Executado(s): ISOLETE MOLINA 1. As buscas correlatas aos vínculos empregatícios e benefícios previdenciários recebidos pelas partes, atualmente, são disponibilizadas pelo PREV-JUD. 2. Portanto, à Secretaria para que, mediante tal sistema, verifique se há vínculos empregatícios registrados em relação à executada, visto que a consulta de mov. 539, aparentemente, foi realizada apenas em relação ao histórico previdenciário. Ponta Grossa, datado e assinado eletronicamente. Poliana Maria Cremasco Fagundes Cunha Wojciechowski Juíza de Direito Substituta
30/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2024, 14:23
Mero expediente
25/09/2024, 15:16
Conclusão (para decisão)
24/09/2024, 01:07
Petição (Petição (outras))
19/09/2024, 12:28
Recebimento
17/09/2024, 16:12
Confirmada
12/09/2024, 14:01
Decurso de Prazo
11/09/2024, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2024, 17:45
Documento (Certidão)
10/09/2024, 17:45
Confirmada
03/09/2024, 14:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0023923-50.2018.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - Celular: (42) 99852-4711 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0023923-50.2018.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$7.410,38 Exequente(s): Condomínio Conjunto Residencial Monteiro Lobato Executado(s): ISOLETE MOLINA Defiro o pedido de mov. 534. Cumpra-se via PREVJUD. Ponta Grossa, datado e assinado eletronicamente. Poliana Maria Cremasco Fagundes Cunha Wojciechowski Juíza de Direito Substituta
03/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2024, 22:30
deferimento
27/08/2024, 14:36
Conclusão (para decisão)
27/08/2024, 01:10
Petição (Petição (outras))
14/08/2024, 15:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - Celular: (42) 99852-4711 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0023923-50.2018.8.16.0019 Indefiro o pedido de penhora de cotas da sociedade MOLINA & CIA LTDA, na medida em que esta pessoa jurídica está, desde novembro de 2018, inapta por omissão de declarações - mov. 529.3. Sobre o prosseguimento do feito, manifeste-se o credor, em cinco dias. Ponta Grossa, datado e assinado eletronicamente. Poliana Maria Cremasco Fagundes Cunha Wojciechowski Juíza de Direito Substituta
08/08/2024, 00:00
Confirmada
07/08/2024, 16:20
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2024, 23:56
Indeferimento
06/08/2024, 15:45
Conclusão (para despacho)
05/08/2024, 14:31
Petição (Petição (outras))
23/07/2024, 17:20
Documento (Outros documentos)
17/07/2024, 15:08
Decurso de Prazo
16/07/2024, 00:51
Confirmada
09/07/2024, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2024, 15:43
Documento (Outros documentos)
28/06/2024, 15:43
Decurso de Prazo
28/06/2024, 00:36
Confirmada
07/06/2024, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2024, 16:18
Documento (Outros documentos)
27/05/2024, 16:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/05/2024, 08:30
Petição (Petição (outras))
18/05/2024, 09:56
Documento (Outros documentos)
29/04/2024, 11:46
Confirmada
23/04/2024, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2024, 15:17
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2024, 13:39
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2024, 13:39
Documento (Outros documentos)
05/04/2024, 18:26
Confirmada
27/03/2024, 10:55
Ato ordinatório
27/03/2024, 09:35
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2024, 22:36
Ato ordinatório
26/03/2024, 22:36
Petição (Petição (outras))
26/03/2024, 17:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/03/2024, 09:43
Decurso de Prazo
21/03/2024, 00:19
Confirmada
19/03/2024, 11:23
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2024, 22:02
Documento (Outros documentos)
18/03/2024, 22:02
Documento (Outros documentos)
13/03/2024, 17:36
Confirmada
13/03/2024, 09:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - Celular: (42) 99827-1211 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0023923-50.2018.8.16.0019 I – Cumpra-se o despacho de ev. 495. II - DEFIRO, no mais, o bloqueio de ativos financeiros, nos termos do art. 854 do CPC, via Sisbajud. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. III – Também, fica autorizada, desde já, a reiteração automática da ordem de bloqueio no referido sistema, independentemente de nova conclusão, caso seja o exequente manifeste interesse. IV – Com relação aos valores bloqueados, promova-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. V – Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC. VI – Caso o executado apresente manifestação nos termos do § 3º do art. 854, tornem os autos conclusos imediatamente com anotação de urgência. VII – Não tendo o(s) executado(s) se manifestado sobre a indisponibilidade de seus ativos financeiros, muito embora regularmente intimado(s), converto a indisponibilidade em penhora, sendo dispensada a lavratura de termo (art. 854, § 4º, do CPC). Dil. necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. MICHELLE DELEZUK Juíza de Direito
13/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2024, 17:10
Conclusão (para despacho)
11/03/2024, 01:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - Celular: (42) 99827-1211 - E-mail: [email protected] Autos n. 0023923-50.2018.8.16.0019 I - Diante do contido no evento 493, à Escrivania para que averigue como atender a solicitação. II - Dil. Necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. MICHELLE DELEZUK Juíza de Direito
08/03/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
06/03/2024, 15:28
Outras Decisões
04/03/2024, 13:39
Conclusão (para decisão)
04/03/2024, 01:05
Petição (Petição (outras))
01/03/2024, 10:20
Confirmada
29/02/2024, 08:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - Celular: (42) 99827-1211 - E-mail: [email protected] Autos n. 0023923-50.2018.8.16.0019 I - Indefiro os pedidos retro, haja vista o contido no evento 484. II - Assim, intime-se novamente a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, dê prosseguimento ao feito, sob pena de extinção. Dil. Necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. MICHELLE DELEZUK Juíza de Direito
29/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2024, 13:58
Indeferimento
28/02/2024, 13:36
Conclusão (para decisão)
28/02/2024, 01:05
Petição (Petição (outras))
27/02/2024, 11:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/02/2024, 12:10
Confirmada
20/02/2024, 11:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - Celular: (42) 99827-1211 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0023923-50.2018.8.16.0019 1. Mantenho a decisão agravada (440.1), por seus próprios fundamentos. 2. Como não foi atribuído efeito suspensivo ao Agravo, nada obsta o prosseguimento do feito. 3. Discussão a respeito da nulidade da arrematação será travada nos autos n° 0002171-12.2024.8.16.0019, em apenso. 4. Sobre o prosseguimento deste feito executivo (com exceção, claro, ao imóvel arrematado - mov. 475), manifeste-se o exequente, em cinco dias. Ponta Grossa, datado e assinado eletronicamente. Poliana Maria Cremasco Fagundes Cunha Wojciechowski Juíza de Direito Substituta
19/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2024, 17:33
Outras Decisões
15/02/2024, 14:30
Conclusão (para despacho)
14/02/2024, 12:39
Petição (Agravo (inominado/ legal))
09/02/2024, 20:05
Petição (Petição (outras))
05/02/2024, 08:59
Confirmada
30/01/2024, 09:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0023923-50.2018.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - Celular: (42) 99827-1211 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0023923-50.2018.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$7.410,38 Exequente(s): Condomínio Conjunto Residencial Monteiro Lobato Executado(s): ISOLETE MOLINA Manifeste-se o Exequente sobre a alegação de nulidade da arrematação (471). Prazo: 5 dias. Na sequência, tornem conclusos para decisão. Ponta Grossa, datado e assinado eletronicamente. Poliana Maria Cremasco Fagundes Cunha Wojciechowski Juíza de Direito Substituta
30/01/2024, 00:00
Apensamento
29/01/2024, 16:55
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2024, 16:53
Documento (Decisão)
29/01/2024, 16:49
Mero expediente
29/01/2024, 15:31
Conclusão (para decisão)
29/01/2024, 12:57
Documento (Outros documentos)
26/01/2024, 21:57
Petição (Petição (outras))
25/01/2024, 22:34
Petição (Petição (outras))
25/01/2024, 22:20
Ato ordinatório
20/01/2024, 09:35
Ato ordinatório
20/01/2024, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/01/2024, 15:57
Petição (Petição (outras))
19/01/2024, 15:22
Documento (Outros documentos)
18/01/2024, 15:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/01/2024, 13:27
Confirmada
16/01/2024, 09:10
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2024, 18:43
Documento (Outros documentos)
15/01/2024, 18:42
Ato ordinatório
08/01/2024, 13:40
Petição (Petição (outras))
21/12/2023, 12:06
Confirmada
18/12/2023, 08:23
Confirmada
18/12/2023, 08:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0023923-50.2018.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - Celular: (42) 99827-1211 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0023923-50.2018.8.16.0019 I – Considerando que o imóvel penhorado foi arrematado (seq. 444) em data anterior à prolação da decisão de seq. 440, fica prejudicada a venda direta do bem, pelo que RECONSIDERO o item II da decisão de seq. 440 para indeferir o pleito do credor nesse sentido. II - Tendo o adquirente JOÃO ADELSON SILVA comprovado o pagamento total à vista do valor do imóvel arrematado (evento 442), conforme possibilita o art. 895, § 1º, do CPC, HOMOLOGO o auto de arrematação. Em anexo, auto de arrematação assinado. Certifique a Escrivania acerca da oposição de embargos. Em caso negativo, cumpra-se o art. 94 da Portaria nº 04/2018, inclusive a expedição de carta de arrematação. No mais, intime-se o exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente demonstrativo de débito atualizado. Na sequência, expeça-se alvará do valor indicado, observado o limite do débito. Em seguida, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste sobre a quitação da obrigação, advertindo-o de que sua inércia será interpretada como satisfação da obrigação e o feito será extinto nos termos do art. 924, inc. II, do CPC. Remanescendo saldo, AUTORIZO, desde já, que a Escrivania promova a imediata dedução das custas e demais despesas processuais, nos termos do art. 107 da Portaria nº 04/2018, bem como expeça alvará do remanescente em favor da executada ou de seu procurador, caso detenha poderes para tanto. Dil. Necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. MICHELLE DELEZUK Juíza de Direito PROJUDI - - Ref. mov. 444.1 - Assinado digitalmente por Tatiana Paula Zani de Sousa:26267881806 14/12/2023: JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO. Arq: Manifestação do Perito Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE Validação deste em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJSHJ UTHKM 6372J HM4WKPROJUDI - Processo: 0023923-50.2018.8.16.0019 - Ref. mov. 444.1 - Assinado digitalmente por Tatiana Paula Zani de Sousa:26267881806 14/12/2023: JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO. Arq: Manifestação do Perito Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE Validação deste em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJSHJ UTHKM 6372J HM4WKPROJUDI - Processo: 0023923-50.2018.8.16.0019 - Ref. mov. 444.1 - Assinado digitalmente por Tatiana Paula Zani de Sousa:26267881806 14/12/2023: JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO. Arq: Manifestação do Perito Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE Validação deste em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJSHJ UTHKM 6372J HM4WKJOAO ADELSON SILVA PROJUDI - Processo: 0023923-50.2018.8.16.0019 - Ref. mov. 444.1 - Assinado digitalmente por Tatiana Paula Zani de Sousa:26267881806 14/12/2023: JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO. Arq: Manifestação do Perito Data de Emissão: 11/12/2023 - Hora: 19:51:54 #10 RECIBO DO SACADO 10498.39291 78000.100046 14912.181493 6 95900008750000 104-0 Beneficiário CPF/CNPJ Beneficiário Agência / Código do Cedente CAIXA ECONÔMICA FEDERAL 00.360.305/0001-04 3984 / 0839297 N° do documento Nosso Número Vencimento Valor do Documento 049040000662312112 14000000149121814-5 09/01/2024 87.500,00 Instruções (Texto de Responsabilidade do Cedente): (-) Desconto TRIBUNAL: TJ PARANA COMARCA: PONTA GROSSA (-) Outras Deduções/Abatimentos VARA: - 03A VARA CIVEL N° GUIA: 0 (+) Mora/Multa/Juros PROCESSO: 00239235020188160019 JURISDICIONADOS: CONDOMINIO CONJUNTO RESIDENCIAL MONTEIRO / ISOLETE MOLINA (+) Outros Acréscimos CONTA: 0400 040 01680360 -8 PARA ENVIAR TED JUDICIAL, UTILIZAR O ID: 049040000662312112 (=) Valor Cobrado OBS: CPF/CNPJ: 820.323.359-72 Sacado: JOAO ADELSON SILVA UF: CEP: CPF/CNPJ: Sacador/Avalista: SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios) Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492 Ouvidoria: 0800 725 7474 (reclamações não solucionadas e denúncias) 10498.39291 78000.100046 14912.181493 6 95900008750000 104-0 Local de pagamento Vencimento PREFERENCIALMENTE NA REDE LOTERICA OU NAS AGENCIAS DA CAIXA 09/01/2024 Beneficiário CPF/CNPJ do Beneficiário Agência / Código do Cedente 00.360.305/0001-04 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL 3984 / 0839297 Data do documento N° do documento Espécie de docto. Aceite Data do processamento Nosso Número 11/12/2023 049040000662312112 DJ S 11/12/2023 14000000149121814-5 Uso do Banco Carteira Moeda Quantidade Valor (=) Valor do Documento CR R$ 87.500,00 Instruções (Texto de Responsabilidade do Cedente): (-) Desconto TRIBUNAL: TJ PARANA COMARCA: (-) Outras Deduções/Abatimentos PONTA GROSSA VARA: - 03A VARA CIVEL 0 (+) Mora/Multa/Juros PROCESSO: 00239235020188160019 N° GUIA: JURISDICIONADOS: CONDOMINIO CONJUNTO RESIDENCIAL MONTEIRO / ISOLETE MOLINA (+) Outros Acréscimos CONTA: 0400 040 01680360 -8 PARA ENVIAR TED JUDICIAL, UTILIZAR O ID: 049040000662312112 (=) Valor Cobrado OBS: CPF/CNPJ: 820.323.359-72 Sacado: JOAO ADELSON SILVA UF: CEP: CPF/CNPJ: Sacador/Avalista: Autenticação - Ficha de Compensação Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE Validação deste em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJSHJ UTHKM 6372J HM4WKPROJUDI - Processo: 0023923-50.2018.8.16.0019 - Ref. mov. 444.1 - Assinado digitalmente por Tatiana Paula Zani de Sousa:26267881806 14/12/2023: JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO. Arq: Manifestação do Perito 13/12/2023 16:08 IMG_20231212_142406735.jpg https://mail.google.com/mail/u/0/?tab=rm&ogbl#search/label%3Apagamentos+JOÃO+ADELSON+SILVA?projector=1 1/1 Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE Validação deste em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJSHJ UTHKM 6372J HM4WKPROJUDI - Processo: 0023923-50.2018.8.16.0019 - Ref. mov. 444.1 - Assinado digitalmente por Tatiana Paula Zani de Sousa:26267881806 14/12/2023: JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO. Arq: Manifestação do Perito 13/12/2023 16:28 IMG-20231212-WA0017.jpeg https://mail.google.com/mail/u/0/?tab=rm&ogbl#search/label%3Apagamentos+JOÃO+ADELSON+SILVA?projector=1 1/1 Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE Validação deste em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJSHJ UTHKM 6372J HM4WKPROJUDI - Processo: 0023923-50.2018.8.16.0019 - Ref. mov. 444.1 - Assinado digitalmente por Tatiana Paula Zani de Sousa:26267881806 14/12/2023: JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO. Arq: Manifestação do Perito Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE Validação deste em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJSHJ UTHKM 6372J HM4WKPROJUDI - Processo: 0023923-50.2018.8.16.0019 - Ref. mov. 444.1 - Assinado digitalmente por Tatiana Paula Zani de Sousa:26267881806 14/12/2023: JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO. Arq: Manifestação do Perito Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE Validação deste em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJSHJ UTHKM 6372J HM4WKPROJUDI - Processo: 0023923-50.2018.8.16.0019 - Ref. mov. 444.1 - Assinado digitalmente por Tatiana Paula Zani de Sousa:26267881806 14/12/2023: JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO. Arq: Manifestação do Perito BRASIL Serviços Barra GovBr (HTTP://BRASIL.GOV.BR) Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE Validação deste em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJSHJ UTHKM 6372J HM4WKPROJUDI - Processo: 0023923-50.2018.8.16.0019 - Ref. mov. 444.1 - Assinado digitalmente por Tatiana Paula Zani de Sousa:26267881806 14/12/2023: JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO. Arq: Manifestação do Perito Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE Validação deste em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJSHJ UTHKM 6372J HM4WK
18/12/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - Celular: (42) 99827-1211 - E-mail: [email protected] Autos n. 0023923-50.2018.8.16.0019 I – REJEITO a exceção de pré-executividade oposta pela executada, a uma porque a citação se deu de modo válido, não só pela habilitação de advogada cujos poderes foram outorgados pela própria devedora para que a defendesse no processo (seq. 56), a duas porque o aviso de recebimento da citação foi assinado também pela parte (seq. 57). Outrossim, embora a Lei 8.009/1990 tenha por finalidade a proteção da moradia do núcleo familiar, não o faz de forma absoluta. Com efeito, no próprio corpo da lei, diversas situações excepcionam a regra da impenhorabilidade do bem de família, dentre as quais aquela que se coaduna com o caso em tela, em que a dívida exequenda tem natureza de taxa condominial relativa ao próprio imóvel, in verbis: Art. 3º A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido: [...] IV - para cobrança de impostos, predial ou territorial, taxas e contribuições devidas em função do imóvel familiar. Não bastasse a cristalina disposição legal, o Superior Tribunal de Justiça possui entendimento firmado nesse sentido: AÇÃO DE COBRANÇA. COTAS CONDOMINIAIS. EMBARGOS DE TERCEIRO OPOSTOS PELA COMPANHEIRA E MEEIRA. REGULAR INTIMAÇÃO DA PENHORA. FATO EXISTENTE. ALEGAÇÃO DE BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. EXCEÇÃO PREVISTA NO ART. 3º, IV, DA LEI 8.009/90. OBRIGAÇÕES "PROPTER REM". [...] DECISÃO RESCINDENDA EM DISSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. RESCISÃO DO JULGADO. PEDIDO RESCISÓRIO PROCEDENTE. [...] 5. A jurisprudência do STJ firmou o entendimento de que é possível a penhora de bem de família quando a dívida é oriunda de cobrança de taxas e despesas condominiais. (AR 5.931/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 09/05/2018, DJe 21/06/2018) Acertadamente, a legislação e jurisprudência pátrios entendem que a penhora do bem de família, em casos tais, não viola a dignidade da pessoa humana e nem o direito à moradia, tendo em vista que o pagamento das contribuições de condomínio é essencial à conservação da propriedade e viabiliza a manutenção dos serviços coletivos usufruídos pela parte. Nesse sentido, destaquem-se decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Egrégio Tribunal de Justiça Paranaense: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. BEM DE FAMÍLIA. PENHORA. DECORRÊNCIA DE DESPESAS CONDOMINIAIS. 1. A relação condominial é, tipicamente, relação de comunhão de espoco. O pagamento da contribuição condominial (obrigação propter rem) é essencial à conservação da propriedade, vale dizer, à garantia da subsistência individual e familiar - a dignidade da pessoa humana. 2. Não há razão para, no caso, cogitar-se de impenhorabilidade. 3. Recurso extraordinário a que se nega provimento" (RE 439.003, Segunda Turma, Rel. Min. Eros Grau, julgado em 06/02/2007) AÇÃO DE COBRANÇA. TAXA CONDOMINIAL. CONDENAÇÃO DA RÉ. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.IMPUGNAÇÃO REJEITADA. PENHORA DO IMÓVEL. INSURGÊNCIA DA DEVEDORA. ALEGAÇÃO DE BEM DE FAMÍLIA. PREVISÃO LEGAL EXPRESSA DA POSSIBILIDADE DA CONSTRIÇÃO.ENTENDIMENTO CONSOLIDADO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NESSE SENTIDO. ATO QUE NÃO VIOLA A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E NEM O DIREITO A MORADIA. DESPESAS ORDINÁRIAS INERENTES AO PRÓPRIO BEM. QUANDO UM CONDÔMINO DEIXA DE EFETUAR O PAGAMENTO DA TAXA RESPECTIVA FAZ COM QUE TODOS OS OUTROS ARQUEM COM DESPESAS QUE É DE SUA RESPONSABILIDADE, O QUE NÃO É JUSTO E NEM ÉTICO. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJPR, Autos nº 1557496-0, 8ª Câmara Cível, Relator Luiz Cezar Nicolau. DJE 29/06/2017) Por fim, não há que se falar em nulidade por ausência de intimação acerca da realização do leilão, vez que a parte foi intimada por seu procurador ao seq. 404, 414 e 420. II – Nos moldes do art. 880 do CPC, DEFIRO o pedido de venda por iniciativa particular por meio de corretor credenciado. Assim, considerando a ausência de indicação de profissional, fica nomeado pelo Sistema CAJU, GERALDO ANTONIO DA COSTA. A comissão do corretor será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da transação e pagos pelo adquirente. Consigno que em caso de pagamento parcelado, a comissão devida será retida e paga proporcionalmente à medida que as parcelas forem sendo adimplidas. Ressalte-se que o valor da avaliação deverá ser atualizado monetariamente no dia da venda pelo índice oficial, salvo se restar demonstrada a necessidade de nova avaliação. Fixo para a tentativa de alienação por iniciativa particular o prazo de 6 (seis) meses por preço não inferior ao valor atualizado, devendo ser efetuado o depósito de 25% (vinte e cinco por cento) do valor à vista e o restante em até 6 (seis) parcelas mensais com correção pela média do INPC e do IGP-DI, mais juros de 1% ao mês. Caso haja interessados na aquisição por valor inferior ao da avaliação, as propostas serão consignadas nos autos para decisão judicial incidente, dando-se ciência às partes para manifestação em 5 (cinco) dias. Cumpra-se, no que couber, o Título III, Seção II, Capítulo 7, da Portaria n. 4/2018, vigente nesta Vara Cível. Decorrido o prazo estipulado, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, dê prosseguimento ao feito, sob pena de extinção. Dil. Necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. MICHELLE DELEZUK Juíza de Direito
18/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2023, 18:22
Outras Decisões
15/12/2023, 18:09
Conclusão (para decisão)
15/12/2023, 17:30
Documento (Certidão)
15/12/2023, 17:30
Confirmada
15/12/2023, 14:31
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2023, 12:36
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2023, 12:33
Ato ordinatório
15/12/2023, 12:33
Ato ordinatório
15/12/2023, 12:33
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2023, 12:32
Documento (Outros documentos)
14/12/2023, 18:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0023923-50.2018.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - Celular: (42) 99852-4711 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0023923-50.2018.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$7.410,38 Exequente(s): Condomínio Conjunto Residencial Monteiro Lobato Executado(s): ISOLETE MOLINA 1. Cumprida a baixa do gravame de usufruto, conforme se comprova da juntada da matrícula atualizada (399.2); intimada a executada quanto à penhora eletronicamente; e tendo sido realizada a avaliação judicial da coisa (332.1), determino a realização de leilão judicial, nos termos do artigo 879, II do NCPC. 2. Para a realização do leilão nomeio o leiloeiro oficial – conforme dados disponibilizados no site da Junta Comercial do Paraná[1] e sorteio realizado através do Cadastro de Auxiliares da Justiça do TJPR: 3. O leilão judicial deverá ser realizado: a) preferencialmente, de forma eletrônica; b) alternativamente, presencial, em data, horário e local a serem escolhidos pelo próprio leiloeiro, a quem competirá informar nos autos e divulgar, conforme artigo 887 do NCPC. 4. Expeçam-se editais, com os requisitos do artigo 886 do NCPC, os quais deverão ser divulgados até cinco dias antes da data marcada para o leilão: a) no Diário da Justiça Eletrônico; b) no site da Junta Comercial do Paraná, na área “consulta pública”; c) no site do leiloeiro oficial; d) no átrio do Fórum; e) uma vez em jornal de ampla circulação local (salvo se o exequente for beneficiário da justiça gratuita). Faculto ao exequente a divulgação do leilão, às suas expensas, através de emissoras de rádio e televisão locais, bem como em sites distintos daqueles indicados acima, desde que respeitado o prazo do artigo 886 do NCPC. Em caso de imóvel, deverá ser descrito com suas características, situação e divisas, com remissão à matrícula e aos registros, conter eventuais ônus sobre os bens penhorados e a advertência do que será considerado preço vil em segundo leilão. Em se tratando de imóvel ou veículo automotor, o edital em jornal de circulação local será publicado preferencialmente na seção ou no local reservados à publicidade dos respectivos negócios. 5. Cientifiquem-se da alienação judicial, com pelo menos cinco dias de antecedência (NCPC, artigo 889): a) o executado, por meio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo; b) o coproprietário ou cônjuge meeiro de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal; c) o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre bem gravado com tais direitos reais; d) o proprietário do terreno submetido ao regime de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre tais direitos reais; e) o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, quando a penhora recair sobre bens com tais gravames, caso não seja o credor, de qualquer modo, parte na execução; f) o promitente comprador, quando a penhora recair sobre bem em relação ao qual haja promessa de compra e venda registrada; g) o promitente vendedor, quando a penhora recair sobre direito aquisitivo derivado de promessa de compra e venda registrada; h) a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado. 6. Caso o executado seja revel e não tenha advogado constituído nos autos, não constando nos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante no processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão (NCPC, artigo 889, parágrafo único). 7. Na hipótese de um segundo leilão, caso o primeiro reste negativo por ausência de lanço superior ao da avaliação, será considerado preço vil o lanço inferior a 50% da avaliação e, se for bem imóvel de incapaz, 80% do valor da avaliação. 8. Em caso de leilão de veículo, oficie-se previamente ao DETRAN, solicitando informações a respeito dos débitos incidentes sobre o veículo. 9. A remuneração do leiloeiro oficial será de: a) 2% sobre o valor da avaliação, a ser pago pelo exequente, em caso de adjudicação; b) 5% sobre o valor dos bens, a ser pago pelo arrematante, em caso de arrematação; c) 2% sobre o valor da avaliação, a ser pago pelo executado, em caso de remição; d) 2% sobre o valor da avaliação, a ser pago pelas partes caso entrem em acordo após a realização de leilão positivo, salvo disposição diferente no termo de acordo. 10. Comunique-se a realização das hastas, mediante correspondência com aviso de recebimento ou mensagem eletrônica, às Fazendas Públicas do Município e do Estado, à Receita Federal, à Previdência Social, bem como ao IAP (caso se trate de imóvel rural), devendo constar do ofício que o(s) bem(s) penhorado(s) será(ão) levado(s) a leilão, com indicação precisa do número dos autos, nome das partes e valor do débito. 11. Caso o resultado dos leilões seja negativo, intime-se o credor para que informe se tem interesse na adjudicação do bem, pelo valor da avaliação, ou para indicar outros bens penhoráveis, ciente de que se nada for requerido em quinze dias, a execução será suspensa com base no artigo 921, IV do NCPC. 12. Cumpra-se, ficando o sr. leiloeiro e a escrivania advertidos do contido no artigo 888, parágrafo único do NCPC: Art. 888. Não se realizando o leilão por qualquer motivo, o juiz mandará publicar a transferência, observando-se o disposto no art. 887. Parágrafo único. O escrivão, o chefe de secretaria ou o leiloeiro que culposamente der causa à transferência responde pelas despesas da nova publicação, podendo o juiz aplicar-lhe a pena de suspensão por 5 (cinco) dias a 3 (três) meses, em procedimento administrativo regular. 13. Intimem-se. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. Poliana Maria Cremasco Fagundes Cunha Wojciechowski Juíza de Direito Substituta
28/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2023, 23:10
deferimento
27/09/2023, 17:16
Conclusão (para despacho)
26/09/2023, 01:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
23/09/2023, 00:39
Petição (Petição (outras))
22/09/2023, 11:04
Confirmada
15/09/2023, 08:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - Celular: (42) 99852-4711 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0023923-50.2018.8.16.0019 Aguarde-se, por trinta dias, comprovação documental acerca da baixa do gravame de usufruto, diligência da qual depende o prosseguimento dos atos expropriatórios, já que o credor pretende a alienação judicial de todo o bem, e não somente da nua-propriedade. Decorrido o prazo acima, intime-se o credor para que, em quinze dias, junte matrícula atualizada do imóvel com a averbação de baixa do gravame. Ponta Grossa, datado e assinado eletronicamente. Poliana Maria Cremasco Fagundes Cunha Wojciechowski Juíza de Direito Substituta
15/09/2023, 00:00
Por decisão judicial
14/09/2023, 12:17
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2023, 12:17
Outras Decisões
23/08/2023, 13:48
Conclusão (para decisão)
22/08/2023, 14:33
Petição (Petição (outras))
18/08/2023, 14:08
Confirmada
11/08/2023, 11:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - Celular: (42) 99852-4711 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0023923-50.2018.8.16.0019 Cabe ao credor, e não ao Juízo, diligenciar para baixa do gravame do usufruto. Indefiro, pois, o pedido de mov. 388. Sobre o prosseguimento do feito (385.1), diga o exequente, em cinco dias. Ponta Grossa, datado e assinado eletronicamente. Poliana Maria Cremasco Fagundes Cunha Wojciechowski Juíza de Direito Substituta
11/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2023, 18:59
Indeferimento
01/08/2023, 14:59
Conclusão (para decisão)
28/07/2023, 01:01
Petição (Petição (outras))
25/07/2023, 12:42
Confirmada
20/07/2023, 09:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - Celular: (42) 99852-4711 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0023923-50.2018.8.16.0019 Ao contrário do que alega o exequente (383.1), ainda não houve averbação do termo de penhora na matrícula do imóvel - mov. 358.2. Ademais, é imperiosa a baixa do usufruto, na medida em que, sem essa diligência, não seria possível leiloar o imóvel em si, mas somente a nua-propriedade pertencente à executada. Afinal, em se tratando de bem imóvel, vale aquilo que está registrado na matrícula, ainda que a usufrutuária já tenha falecido. Há, portanto, duas opções ao credor: a primeira, qual seja, cumprir todas as exigências do RI para que seja promovida a baixa do usufruto (375.1), o que possibilitará a venda do imóvel em si em hasta pública, incluindo-se, nesse caso, as despesas necessárias para a baixa do gravame no cálculo do débito exequendo; e a segunda, qual seja, leiloar somente a nua-propriedade pertencente à executada, conforme registro vigente (358.2), bem, contudo, que teria menos chances de arrematação em hasta, já que o arrematante teria de arcar com o ônus de promover, por si, a baixa do usufruto. Intime-se o exequente para que, em cinco dias, manifeste-se em termos de prosseguimento, diante do contido acima. Ponta Grossa, datado e assinado eletronicamente. Poliana Maria Cremasco Fagundes Cunha Wojciechowski Juíza de Direito Substituta
20/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2023, 17:14
Outras Decisões
05/07/2023, 14:00
Conclusão (para decisão)
04/07/2023, 14:27
Petição (Petição (outras))
30/06/2023, 17:36
Confirmada
19/06/2023, 08:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0023923-50.2018.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - Celular: (42) 99852-4711 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0023923-50.2018.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$7.410,38 Exequente(s): Condomínio Conjunto Residencial Monteiro Lobato Executado(s): ISOLETE MOLINA Mov. 378: defiro. Ponta Grossa, datado e assinado eletronicamente. Poliana Maria Cremasco Fagundes Cunha Wojciechowski Juíza de Direito Substituta
19/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2023, 14:10
Mero expediente
29/05/2023, 13:38
Conclusão (para despacho)
26/05/2023, 14:09
Petição (Petição (outras))
25/05/2023, 18:15
Confirmada
18/05/2023, 10:37
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2023, 17:15
Documento (Outros documentos)
17/05/2023, 17:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/05/2023, 15:43
Decurso de Prazo
06/05/2023, 00:48
Petição (Petição (outras))
28/04/2023, 17:39
Confirmada
27/04/2023, 08:50
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2023, 12:46
Expedição de documento (Ofício)
26/04/2023, 12:45
Confirmada
25/04/2023, 10:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - Celular: (42) 99852-4711 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0023923-50.2018.8.16.0019 1. Com a concordância do credor (336.1) e inércia da devedora (338), homologo a avaliação de mov. 332. 2. Com o falecimento da usufrutuária CANTILIA (284.2), extinguiu-se o direito real de usufruto, consolidando-se a propriedade do imóvel matriculado sob n° 782 junto ao 3° SRI local em favor de ISOLETE MOLINA, ora executada. Sendo assim, oficie-se ao 3° SRI, via Mensageiro, a fim de que: a) promova o cancelamento do usufruto (art. 1.410, inc. I, do CC); b) promova, em seguida, a averbação do termo de penhora de mov. 310 na respectiva matrícula. Cópia da certidão de óbito de mov. 284.2 instruirá o ofício. 2.1. Fica o Sr. Oficial do RI ciente de que, cumpridas as diligências acima, deverá encaminhar cópia atualizada da matrícula n 782 a este Juízo. 3. Com a cópia da matrícula atualizada nos autos, voltem conclusos para designação de hasta. Ponta Grossa, datado e assinado eletronicamente. Poliana Maria Cremasco Fagundes Cunha Wojciechowski Juíza de Direito Substituta
25/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2023, 21:32
Documento (Outros documentos)
24/04/2023, 21:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/04/2023, 21:29
Outras Decisões
24/04/2023, 13:04
Conclusão (para despacho)
19/04/2023, 01:20
Petição (Petição (outras))
13/04/2023, 13:13
Decurso de Prazo
06/04/2023, 00:19
Confirmada
29/03/2023, 11:50
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2023, 15:32
Documento (Outros documentos)
28/03/2023, 15:31
Petição (Petição (outras))
28/03/2023, 15:21
Decurso de Prazo
25/03/2023, 00:33
Confirmada
17/03/2023, 12:41
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2023, 15:49
Expedição de documento (Ofício)
16/03/2023, 15:49
Petição (Petição (outras))
15/03/2023, 14:40
Confirmada
10/03/2023, 12:43
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2023, 16:58
Documento (Outros documentos)
09/03/2023, 16:58
Confirmada
09/03/2023, 12:34
Documento (Certidão)
09/03/2023, 10:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0023923-50.2018.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - Celular: (42) 99852-4711 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0023923-50.2018.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$7.410,38 Exequente(s): Condomínio Conjunto Residencial Monteiro Lobato Executado(s): ISOLETE MOLINA Cumpra-se o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça em relação aos seguintes itens, no que for aplicável: Art. 428. Antes da designação do leilão, serão requisitados: I – a certidão atualizada do registro imobiliário; II – a certidão do depositário público; e III - o Certificado de Cadastro do Imóvel Rural (CCRI) do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) em relação a imóvel rural. Parágrafo único. A certidão referida no inciso III não será requisitada caso o número do CCRI do Incra já conste da matrícula do imóvel. (...) Art. 430. Tratando-se de veículo sujeito a certificado de registro, antes da expedição do edital de leilão, obter-se-á informação atualizada da propriedade, por via eletrônica (Renajud), a qual será juntada ao processo. Parágrafo único. Se constar anotação de constrições ou ônus reais sobre o veículo, requisitar-se-á certidão detalhada ao Detran. Fixo prazo de quinze dias para apresentação das respostas. Com ou sem as respostas, voltem para designação de hasta. Ponta Grossa, datado e assinado eletronicamente. Poliana Maria Cremasco Fagundes Cunha Wojciechowski Juíza de Direito Substituta
09/03/2023, 00:00
Remessa (em diligência)
08/03/2023, 22:26
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2023, 22:25
Determinação de Diligência
06/03/2023, 13:20
Conclusão (para decisão)
06/03/2023, 01:08
Petição (Petição (outras))
03/03/2023, 11:03
Confirmada
01/03/2023, 12:40
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2023, 13:53
Ato ordinatório
28/02/2023, 00:50
Decurso de Prazo
23/02/2023, 00:31
Petição (Petição (outras))
07/02/2023, 15:27
Confirmada
03/02/2023, 12:09
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2023, 17:57
Confirmada
02/02/2023, 17:57
Mandado (entregue ao destinatário)
02/02/2023, 14:46
Decurso de Prazo
28/01/2023, 02:33
Confirmada
25/12/2022, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2022, 17:04
Decurso de Prazo
13/12/2022, 00:49
Confirmada
25/10/2022, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2022, 18:38
Ato ordinatório
30/08/2022, 16:21
Expedição de documento (Mandado)
30/08/2022, 16:12
Decurso de Prazo
18/08/2022, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/08/2022, 16:44
Petição (Petição (outras))
15/08/2022, 14:19
Confirmada
10/08/2022, 12:03
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2022, 14:32
Documento (Outros documentos)
09/08/2022, 14:32
Decurso de Prazo
02/07/2022, 00:26
Decurso de Prazo
14/06/2022, 00:33
Petição (Petição (outras))
13/06/2022, 21:37
Documento (Informações)
13/06/2022, 15:18
Ato ordinatório
13/06/2022, 12:17
Remessa (em diligência)
13/06/2022, 12:16
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2022, 12:05
Petição (Petição (outras))
08/06/2022, 08:56
Confirmada
06/06/2022, 11:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0023923-50.2018.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0023923-50.2018.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$7.410,38 Exequente(s): Condomínio Conjunto Residencial Monteiro Lobato Executado(s): ISOLETE MOLINA Despacho 1. Considerando que as partes não conciliaram, cumpra-se integralmente a decisão de mov. 294. 2. Diligências necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. Erika Watanabe Juíza de Direito Substituta
06/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2022, 16:39
Mero expediente
31/05/2022, 20:30
Conclusão (para despacho)
30/05/2022, 01:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/05/2022, 23:37
Petição (Petição (outras))
27/05/2022, 10:25
Decurso de Prazo
19/05/2022, 00:10
Confirmada
18/05/2022, 14:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0023923-50.2018.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0023923-50.2018.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$7.410,38 Exequente(s): Condomínio Conjunto Residencial Monteiro Lobato Executado(s): ISOLETE MOLINA 1. Defiro o pedido retro. Concedo à parte o prazo de 30 (trinta) dias. 2. Intimações e diligências necessárias. Ponta Grossa, data da inserção no sistema. Erika Watanabe Juíza de Direito Substituta
18/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2022, 10:28
deferimento
16/05/2022, 18:33
Conclusão (para despacho)
16/05/2022, 01:03
Petição (Petição (outras))
13/05/2022, 10:15
Confirmada
11/05/2022, 12:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0023923-50.2018.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0023923-50.2018.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$7.410,38 Exequente(s): Condomínio Conjunto Residencial Monteiro Lobato Executado(s): ISOLETE MOLINA Decisão 1. Defiro o pedido retro (mov. 211). Neste ponto, ressalte-se a possibilidade da penhora do bem gravado com cláusula de usufruto vitalício. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO POSSESSÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS, EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA E AVALIAÇÃO DE IMÓVEL RURAL. INDEFERIMENTO. RECURSO DA EXEQUENTE. SUBSISTÊNCIA. POSSIBILIDADE DE PENHORA DE IMÓVEL GRAVADO COM CLÁUSULA DE USUFRUTO VITALÍCIO EM FAVOR DE TERCEIRO, DESDE QUE RESPEITADO O ÔNUS REAL ATÉ A SUA EXTINÇÃO. - “A nua-propriedade pode ser objeto de penhora e alienação em hastapública, ficando ressalvado o direito real de usufruto, inclusiveapós a arrematação ou a adjudicação, até que haja sua extinção” (STJ – Resp nº 1712097/RS, Terceira Turma, Rel. Min. Nancy Andrighi, DJ: 22.03.2018).Recurso provido. (TJPR - 18ª C.Cível - 0038465-62.2020.8.16.0000 - Toledo - Rel.: Desembargador Péricles Bellusci de Batista Pereira - J. 04.11.2020) Efetive-se a penhora do imóvel matriculado sob os nº 782 do 3° Ofício de Registro de Imóveis desta Comarca, mediante termo nos autos, conforme autoriza a regra inserta no art. 845 do CPC. Observe o cartório na matrícula do imóvel, ao lavrar o termo, se o executado é proprietário da integralidade ou de cota do imóvel, o que deverá constar expressamente no documento a ser elaborado. Em seguida, expeça-se mandado de avaliação. 2. Fica nomeado o próprio devedor como fiel depositário do bem penhorado, o qual deverá ser advertido das implicações legais do encargo (art. 840, inc. III, do CPC). 3. Após, intime-se o executado – e eventual cônjuge – na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente por carta ou se por carta precatória caso se mostre necessário, nos termos dos art. 841 e 842, ambos do CPC. Tratando-se, a princípio, de bem indivisível, conste que o equivalente à sua quota-parte recairá sobre o produto da alienação do bem, nos termos do art. 843 e parágrafos do CPC. Conste, ainda, que o executado poderá requerer a substituição da penhora no prazo de 10 (dez) dias, desde que obedecidos os requisitos do art. 847 e ss. do CPC. 4. Intime-se o credor hipotecário a respeito da penhora determinada nos presentes autos. 5. Oportunamente, intime-se a parte exequente para fins do artigo 844 do CPC. 6. Retornando integralmente cumprido o mandado de avaliação, intimem-se as partes para que se manifestem sobre a avaliação no prazo de 15 (quinze) dias. 7. Retornando o mandado sem cumprimento, intime-se o exequente para promover o andamento do processo, em 05 (cinco) dias. Ponta Grossa, data da inserção no sistema. Erika Watanabe Juíza de Direito Substituta
11/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2022, 09:37
deferimento
06/05/2022, 18:45
Conclusão (para despacho)
06/05/2022, 14:26
Decurso de Prazo
06/05/2022, 00:33
Petição (Petição (outras))
18/04/2022, 10:31
Petição (Petição (outras))
18/04/2022, 10:29
Confirmada
08/04/2022, 11:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0023923-50.2018.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0023923-50.2018.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$7.410,38 Exequente(s): Condomínio Conjunto Residencial Monteiro Lobato Executado(s): ISOLETE MOLINA Despacho 1. Intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a matrícula atualizada do imóvel a fim de verificar se houve o cancelamento do usufruto. 2. Após, tornem conclusos. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. Erika Watanabe Juíza de Direito Substituta
08/04/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2022, 11:46
Mero expediente
06/04/2022, 21:35
Conclusão (para despacho)
05/04/2022, 13:59
Decurso de Prazo
05/04/2022, 00:25
Petição (Petição (outras))
17/03/2022, 08:43
Confirmada
11/03/2022, 11:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0023923-50.2018.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0023923-50.2018.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$7.410,38 Exequente(s): Condomínio Conjunto Residencial Monteiro Lobato Executado(s): ISOLETE MOLINA Despacho 1. Intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a certidão de óbito da Sra. Cantília, usufrutuária do imóvel descrito na matrícula de mov. 211.2, no intuito de verificar a extinção do usufruto. 2. Após, voltem conclusos. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. Erika Watanabe Juíza de Direito Substituta
11/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2022, 18:55
Mero expediente
10/03/2022, 18:15
Conclusão (para decisão)
10/03/2022, 14:12
Decurso de Prazo
10/03/2022, 00:21
Petição (Petição (outras))
04/03/2022, 12:21
Confirmada
02/03/2022, 11:07
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2022, 12:33
Documento (Outros documentos)
27/02/2022, 12:33
Mandado (não entregue ao destinatário)
25/02/2022, 15:52
Ato ordinatório
24/02/2022, 15:23
Expedição de documento (Mandado)
24/02/2022, 12:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/02/2022, 17:57
Decurso de Prazo
08/02/2022, 00:54
Decurso de Prazo
05/02/2022, 00:39
Petição (Petição (outras))
03/02/2022, 17:22
Confirmada
31/01/2022, 08:47
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2022, 14:48
Documento (Outros documentos)
29/01/2022, 14:47
Confirmada
28/01/2022, 12:15
Decurso de Prazo
28/01/2022, 01:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0023923-50.2018.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - Celular: (42) 99852-4711 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0023923-50.2018.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$7.410,38 Exequente(s): Condomínio Conjunto Residencial Monteiro Lobato Executado(s): ISOLETE MOLINA 1. A Resolução 354/2020 do Conselho Nacional de Justiça estabelece: Art. 8º. Nos casos em que cabível a citação e a intimação pelo correio, por oficial de justiça ou pelo escrivão ou chefe de secretaria, o ato poderá ser cumprido por meio eletrônico que assegure ter o destinatário do ato tomado conhecimento do seu conteúdo. No mesmo sentido dispõe a Instrução Normativa 073/2021-CGJ: Art. 2°. As comunicações de atos processuais, excetuadas as citações relacionadas a direitos processuais criminal e infracional (art. 6° da Lei 11.419/2006) e as hipóteses elencadas no art. 247 da Lei 13.016/2015 (Código de Processo Civil), poderão ser cumpridos mediante a utilização dos seguintes meios eletrônicos, isolada ou complementarmente: I. aplicativos de mensagens multiplataforma, com mensagens de texto, voz ou vídeo; II. plataformas de videoconferência, com gravação do ato; III. e-mail profissional; IV. contato telefônico. Parágrafo único. O cumprimento dos atos processuais na forma do art. 246 da Lei 13.016/2015 (Código de Processo Civil) será realizado através do Sistema Projudi. Art. 3°. Os meios eletrônicos para comunicação de atos processuais poderão ser utilizados no âmbito das Secretarias, Escrivanias e Centrais de Mandados. Da leitura dos dispositivos supramencionados, observa-se que fora autorizada a realização de citação através de meios eletrônicos. Ressalta-se que a Lei nº 14.195/2021 de 2021, que alterou o art. 246 do Código de Processo Civil, também estabelece que a citação será realizada preferencialmente por meio eletrônico. Pois bem. No caso dos autos, a parte requer que a citação da parte ocorra através do aplicativo de mensagens WhatsApp. Embora os atos normativos acima mencionados autorizem que a citação seja realizada pelas Escrivanias, entendo que tal medida poderia acarretar em sobrecarga das Secretarias – especialmente daquelas estatizadas –, notadamente porque não contam com servidores suficientes para o cumprimento do ato. Certamente, haverá significativo atraso da marcha processual. Desta feita, autorizo a expedição de mandado de citação, o qual poderá ser cumprido pelo Oficial de Justiça através de aplicativos de mensagens ou outro meio eletrônico indicado na Instrução Normativa 073/2021-CGJ. Destaca-se que, quando do cumprimento do mandado, o Oficial de Justiça deverá observar expressamente as diretrizes constantes nos Anexos I e II da Instrução Normativa 073/2021-CGJ. 2. Intimações e diligências necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. Erika Watanabe Juíza de Direito Substituta
28/01/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2022, 22:59
deferimento
27/01/2022, 18:59
Conclusão (para decisão)
26/01/2022, 13:24
Petição (Petição (outras))
25/01/2022, 14:12
Confirmada
12/01/2022, 08:33
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2022, 11:23
Documento (Outros documentos)
11/01/2022, 11:23
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2021, 16:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/12/2021, 18:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/12/2021, 18:12
Decurso de Prazo
20/11/2021, 01:14
Petição (Petição (outras))
12/11/2021, 11:47
Confirmada
11/11/2021, 08:44
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2021, 12:58
Documento (Outros documentos)
10/11/2021, 12:58
Decurso de Prazo
10/11/2021, 00:13
Confirmada
29/10/2021, 08:51
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2021, 13:28
Documento (Outros documentos)
28/10/2021, 13:28
Decurso de Prazo
28/09/2021, 01:42
Petição (Petição (outras))
23/09/2021, 09:30
Confirmada
20/09/2021, 08:30
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2021, 14:24
Documento (Outros documentos)
19/09/2021, 14:23
Mandado (não entregue ao destinatário)
16/09/2021, 15:27
Ato ordinatório
25/08/2021, 16:02
Expedição de documento (Mandado)
24/08/2021, 20:39
Decurso de Prazo
17/08/2021, 02:42
Ato ordinatório
13/08/2021, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/08/2021, 17:45
Petição (Petição (outras))
12/08/2021, 14:50
Confirmada
09/08/2021, 08:36
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2021, 20:45
Documento (Outros documentos)
08/08/2021, 20:45
Decurso de Prazo
05/08/2021, 00:22
Petição (Petição (outras))
30/07/2021, 09:36
Confirmada
28/07/2021, 11:04
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2021, 15:42
Documento (Outros documentos)
27/07/2021, 15:41
Documento (Certidão)
20/07/2021, 14:44
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2021, 15:52
Ato ordinatório
17/06/2021, 15:35
Decurso de Prazo
03/06/2021, 00:19
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
26/05/2021, 16:52
Petição (Petição (outras))
18/05/2021, 17:02
Confirmada
12/05/2021, 08:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0023923-50.2018.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 99852-4711 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0023923-50.2018.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$7.410,38 Exequente(s): Condomínio Conjunto Residencial Monteiro Lobato Executado(s): ISOLETE MOLINA Decisão 1. Verifica-se a partir da matrícula atualizada do imóvel, acostada ao mov. 211.2, que permanece o usufruto instituído em favor da Sra. Cantilia Gonçalves. Conforme já ressaltado por este juízo, até que seja cancelado o usufruto não é possível promover os atos expropriatórios do imóvel. Por esta razão, indefiro o pedido de mov. 201, pois apesar de já realizada a avaliação do bem, não há que se falar, por ora, na designação de leiloeiro. 2. Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, para que dê prosseguimento ao feito, sob pena de arquivamento. Ponta Grossa, data de inserção no sistema Erika Watanabe Juíza de Direito Substituta
12/05/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2021, 15:49
Petição (Petição (outras))
10/05/2021, 14:10
Indeferimento
07/05/2021, 14:18
Decurso de Prazo
05/05/2021, 00:35
Conclusão (para despacho)
04/05/2021, 14:46
Petição (Petição (outras))
03/05/2021, 10:39
Confirmada
27/04/2021, 08:22
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2021, 14:55
Documento (Outros documentos)
26/04/2021, 14:55
Decurso de Prazo
23/04/2021, 01:22
Decurso de Prazo
30/03/2021, 02:23
Confirmada
29/03/2021, 08:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0023923-50.2018.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 99852-4711 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0023923-50.2018.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$7.410,38 Exequente(s): Condomínio Conjunto Residencial Monteiro Lobato Executado(s): ISOLETE MOLINA 1. Conforme destacado na decisão de mov. 112, os atos expropriatórios só poderão ocorrer após o cancelamento do usufruto instituído. Assim, previamente à análise do pedido de mov. 201, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos matrícula atualizada do imóvel. 2. Após, tornem para deliberação. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. Erika Watanabe Juíza de Direito Substituta
29/03/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2021, 13:39
Mero expediente
25/03/2021, 19:53
Conclusão (para decisão)
24/03/2021, 01:01
Petição (Petição (outras))
23/03/2021, 12:17
Confirmada
18/03/2021, 17:12
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2021, 15:50
Documento (Certidão)
18/03/2021, 15:50
Petição (Petição (outras))
13/03/2021, 11:54
Decurso de Prazo
13/03/2021, 01:17
Decurso de Prazo
04/03/2021, 00:15
Ato ordinatório
02/03/2021, 01:28
Confirmada
20/02/2021, 00:15
Decurso de Prazo
13/02/2021, 01:55
Confirmada
10/02/2021, 08:10
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2021, 12:32
Confirmada
09/02/2021, 12:32
Mandado (não entregue ao destinatário)
08/02/2021, 15:11
Confirmada
05/02/2021, 10:33
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2021, 10:37
Documento (Outros documentos)
02/02/2021, 10:37
Decurso de Prazo
18/12/2020, 01:09
Ato ordinatório
10/12/2020, 17:25
Confirmada
09/12/2020, 08:19
Expedição de documento (Mandado)
08/12/2020, 19:41
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2020, 18:57
Documento (Certidão)
05/11/2020, 14:19
Decurso de Prazo
25/09/2020, 01:22
Decurso de Prazo
25/09/2020, 01:08
Petição (Petição (outras))
21/09/2020, 11:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/09/2020, 11:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/09/2020, 08:21
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2020, 18:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
16/09/2020, 00:41
Decurso de Prazo
05/09/2020, 01:03
Decurso de Prazo
01/09/2020, 01:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/08/2020, 08:31
Por decisão judicial
27/08/2020, 14:23
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2020, 14:23
Suspensão Condicional do Processo
27/08/2020, 13:35
Conclusão (para decisão)
27/08/2020, 01:01
Petição (Petição (outras))
26/08/2020, 13:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/08/2020, 08:21
Petição (Petição (outras))
22/08/2020, 16:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/08/2020, 16:17
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2020, 14:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
21/08/2020, 01:06
Decurso de Prazo
10/07/2020, 00:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/07/2020, 00:38
Decurso de Prazo
02/07/2020, 00:30
Petição (Petição (outras))
25/06/2020, 09:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/06/2020, 08:19
Por decisão judicial
22/06/2020, 19:48
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2020, 19:48
Por decisão judicial
19/06/2020, 20:35
Conclusão (para despacho)
19/06/2020, 14:35
Documento (Certidão)
19/06/2020, 14:34
Decurso de Prazo
13/05/2020, 01:59
Decurso de Prazo
13/05/2020, 01:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/04/2020, 15:38
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2020, 16:04
Documento (Certidão)
15/04/2020, 16:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/04/2020, 14:44
Petição (Petição (outras))
30/03/2020, 18:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/03/2020, 13:26
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2020, 16:49
Documento (Outros documentos)
24/03/2020, 16:49
Decurso de Prazo
06/03/2020, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/03/2020, 00:29
Petição (Petição (outras))
03/03/2020, 15:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/02/2020, 08:17
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2020, 13:56
Documento (Certidão)
26/02/2020, 13:56
Decurso de Prazo
18/02/2020, 00:41
Decurso de Prazo
05/02/2020, 00:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2020, 00:09
Petição (Petição (outras))
21/01/2020, 10:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/01/2020, 08:33
Documento (Informações)
16/01/2020, 16:56
Remessa (em diligência)
16/01/2020, 14:37
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2020, 14:37
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2020, 10:32
Petição (Petição (outras))
11/12/2019, 11:15
Decurso de Prazo
11/12/2019, 00:21
Decurso de Prazo
06/12/2019, 00:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/12/2019, 08:23
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2019, 17:15
Conclusão (para despacho)
27/11/2019, 14:58
Petição (Petição (outras))
26/11/2019, 14:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/11/2019, 08:20
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2019, 15:06
Decurso de Prazo
08/11/2019, 00:44
Mero expediente
05/11/2019, 15:27
Conclusão (para despacho)
05/11/2019, 09:19
Petição (Petição (outras))
04/11/2019, 10:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/10/2019, 08:23
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2019, 15:34
Documento (Outros documentos)
30/10/2019, 15:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/10/2019, 09:53
Decurso de Prazo
15/10/2019, 01:36
Petição (Petição (outras))
09/10/2019, 15:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/10/2019, 08:33
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2019, 11:17
Documento (Outros documentos)
05/10/2019, 11:17
Decurso de Prazo
05/10/2019, 01:05
Conclusão (para despacho)
02/10/2019, 10:30
Petição (Petição (outras))
17/09/2019, 10:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/09/2019, 08:35
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2019, 10:24
Documento (Outros documentos)
12/09/2019, 10:24
Documento (Outros documentos)
23/08/2019, 14:49
Decurso de Prazo
23/08/2019, 00:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/08/2019, 16:31
Petição (Petição (outras))
20/08/2019, 16:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/08/2019, 08:34
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2019, 17:04
Decurso de Prazo
13/08/2019, 00:57
Decurso de Prazo
13/08/2019, 00:53
Conclusão (para despacho)
12/08/2019, 07:36
Petição (Petição (outras))
07/08/2019, 09:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/08/2019, 08:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/08/2019, 10:24
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2019, 16:54
Assistência Judiciária Gratuita
02/08/2019, 15:40
Conclusão (para decisão)
30/07/2019, 08:51
Petição (Petição (outras))
22/07/2019, 21:07
Decurso de Prazo
03/07/2019, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/07/2019, 18:16
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2019, 12:11
Mero expediente
24/06/2019, 16:49
Conclusão (para decisão)
24/06/2019, 14:40
Petição (Petição (outras))
17/06/2019, 11:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/06/2019, 08:31
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2019, 13:36
Mero expediente
11/06/2019, 16:44
Conclusão (para decisão)
11/06/2019, 09:04
Decurso de Prazo
07/06/2019, 00:22
Petição (Petição (outras))
06/06/2019, 18:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/05/2019, 14:37
Petição (Petição (outras))
06/05/2019, 11:09
Expedição de documento (Carta)
26/04/2019, 15:06
Petição (Petição (outras))
15/04/2019, 14:18
Decurso de Prazo
13/04/2019, 00:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/04/2019, 15:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/04/2019, 08:20
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2019, 16:22
Documento (Outros documentos)
04/04/2019, 16:22
Decurso de Prazo
28/03/2019, 00:20
Petição (Petição (outras))
25/03/2019, 11:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2019, 08:18
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2019, 11:09
Documento (Outros documentos)
19/03/2019, 11:09
Mandado (não entregue ao destinatário)
19/03/2019, 10:50
Ato ordinatório
20/02/2019, 17:12
Expedição de documento (Mandado)
20/02/2019, 13:41
Decurso de Prazo
19/02/2019, 01:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/02/2019, 15:10
Petição (Petição (outras))
14/02/2019, 11:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/02/2019, 08:31
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2019, 13:44
Documento (Outros documentos)
08/02/2019, 13:44
Decurso de Prazo
27/11/2018, 00:36
Petição (Petição (outras))
23/11/2018, 10:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/11/2018, 08:34
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2018, 14:17
Documento (Outros documentos)
14/11/2018, 14:17
Expedição de documento (Carta)
19/10/2018, 13:05
Petição (Petição (outras))
08/10/2018, 16:59
Decurso de Prazo
06/10/2018, 00:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/09/2018, 10:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/09/2018, 08:46
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2018, 14:09
Documento (Outros documentos)
27/09/2018, 14:09
Decurso de Prazo
26/09/2018, 01:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/09/2018, 08:20
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2018, 14:02
Documento (Outros documentos)
17/09/2018, 14:02
Decurso de Prazo
13/09/2018, 00:09
Decurso de Prazo
11/09/2018, 01:17
Petição (Petição (outras))
04/09/2018, 11:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/08/2018, 08:42
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2018, 11:43
deferimento
29/08/2018, 19:03
Conclusão (para decisão)
28/08/2018, 13:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/08/2018, 13:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2018, 08:25
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2018, 15:06
Documento (Certidão)
20/08/2018, 15:06
Distribuição (sorteio)
16/08/2018, 11:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/08/2018, 11:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)