Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 10549-58/2017A 1. Diante da manifestação apresentada pelo Estado no mov. 702, intimem-se o Perito para manifestara-se em 05 (cinco) dias. 2. Intimem-se. Em 16 de julho de 2026. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
30/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 10549 - 58/2017 A 1. Proceda a Serventia com a intimação do Estado do Paraná para que se manifeste acerca do pedido de expedição da RPV no prazo de 05 (cinco) dias. 2. Intimem - se. Em 25 de junho de 2026. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
03/07/2026, 00:00
Confirmada
26/06/2026, 02:46
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2026, 20:50
Ato ordinatório
25/06/2026, 20:49
Mero expediente
25/06/2026, 15:24
Petição (Petição (outras))
24/06/2026, 17:22
Conclusão (para despacho)
24/06/2026, 17:08
Reativação
24/06/2026, 17:08
Petição (Petição (outras))
24/06/2026, 17:04
Definitivo
13/11/2023, 13:44
Documento (Informações)
13/11/2023, 13:32
Remessa (em diligência)
13/11/2023, 10:32
Trânsito em julgado
13/11/2023, 10:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/11/2023, 10:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2023, 14:57
Documento (Outros documentos)
06/11/2023, 16:10
Confirmada
06/11/2023, 09:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/10/2023, 11:01
Confirmada
30/10/2023, 08:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 10.549-58/2017v 1.Tendo em vista o acordo firmado em evento 675.1, HOMOLOGO o acordo e JULGO EXTINTO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO o processo, com base no art. 487, III, b do CPC. 2.Informe-se o perito para que tenha ciência acerca da desnecessidade de complementação do laudo. 3.Publique-se, Registre-se e Intimem-se. 4.Após, arquivem-se com as devidas baixas. Em 26 de outubro de 2023. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
30/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2023, 22:29
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2023, 22:29
Homologação de Transação
27/10/2023, 11:54
Conclusão (para julgamento)
26/10/2023, 17:43
Documento (Certidão)
26/10/2023, 17:42
Petição (Petição (outras))
26/10/2023, 15:25
Confirmada
19/10/2023, 08:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 10.549-58/2017v 1.Não tendo sido oferecida impugnação à proposta pelas partes (mov.669.1-670.1), HOMOLOGO a proposta do perito (mov.666.1). 2.Concedo à instituição financeira o prazo de cinco dias para pagamento dos valores na devida proporção já fixada em evento 433.1, devidamente estabelecida a suspensão da exigibilidade de cobrança dos valores em face da ré, diante do previsto no art. 98, §3º do CPC. 3.Sobrevindo pagamento, intime-se o perito para apresentar o laudo, em dez dias. 4.Após, intimem-se as partes para apresentarem resposta, em cinco dias. 5.Intimem-se. Em 16 de outubro de 2023. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
19/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2023, 09:01
Mero expediente
17/10/2023, 14:06
Conclusão (para despacho)
16/10/2023, 10:15
Petição (Petição (outras))
16/10/2023, 10:12
Petição (Petição (outras))
03/10/2023, 09:41
Confirmada
26/09/2023, 07:57
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2023, 08:23
Documento (Outros documentos)
21/09/2023, 16:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2023, 11:00
Confirmada
31/08/2023, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/08/2023, 10:54
Confirmada
25/08/2023, 09:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0010549-58.2017.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 21ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 10º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 41 3015-1759 - Celular: (41) 99946-4461 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010549-58.2017.8.16.0194 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$28.623,39 Autor(s): BANCO BRADESCO S/A Réu(s): ANDRESSA CUNHA DE ALBUQUERQUE 1.Diante da impugnação de evento 645.1, bem como pela resposta do perito (mov.651.1), para que não pairem dúvidas, reforço ao perito que deverá ser apurado saldo credor e devedor partilhado entre as partes, analisando-se os contratos de empréstimo em acréscimo à movimentação das contas correntes da consumidora, de modo que concedo o prazo de dez dias ao perito para que indique valor adicional de honorários para análise da conta corrente da requerida/reconvinte, de modo a complementar o laudo pericial. 2.Sobrevindo manifestação pericial, intimem-se as partes para se manifestarem acerca da proposta, em cinco dias. 3.Após, tornem conclusos para decisão acerca dos honorários. 4.Intimem-se.v [data da assinatura digital] Karine Pereti de Lima Antunes Juíza de Direito
22/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2023, 15:23
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2023, 15:23
Ato ordinatório
21/08/2023, 15:23
Ato ordinatório
21/08/2023, 15:23
Mero expediente
21/08/2023, 15:12
Conclusão (para decisão)
24/07/2023, 14:01
Petição (Petição (outras))
24/07/2023, 13:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2023, 10:16
Confirmada
30/06/2023, 08:41
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2023, 11:27
Documento (Outros documentos)
26/06/2023, 11:22
Confirmada
01/06/2023, 09:03
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2023, 11:08
Ato ordinatório
22/05/2023, 11:08
Ato ordinatório
22/05/2023, 11:07
Documento (Outros documentos)
22/05/2023, 11:07
Petição (Petição (outras))
22/05/2023, 10:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/05/2023, 08:58
Petição (Petição (outras))
27/04/2023, 09:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/04/2023, 09:15
Confirmada
20/04/2023, 13:37
Documento (Outros documentos)
20/04/2023, 11:36
Confirmada
20/04/2023, 10:40
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2023, 10:39
Ato ordinatório
20/04/2023, 10:39
Expedição de alvará de levantamento
20/04/2023, 07:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/04/2023, 09:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 10549-58/2017A 1.Tendo em vista a entrega do laudo, expeça-se alvará em favor do expert. 2.Sem prejuízo ao comando supra, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis (artigo 477, §1º, NCPC), pena de preclusão. 3.Havendo pedido de esclarecimentos, intime-se o Sr. Perito para prestá-los, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (artigo 477, §2º, NCPC). Sobrevindo esclarecimentos, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (artigo 477, §1º, NCPC), pena de preclusão. 4.Não havendo pedido algum, retornem. 5.Intimem-se. Em 17 de abril de 2023. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
19/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/04/2023, 19:12
Mero expediente
18/04/2023, 10:15
Confirmada
14/04/2023, 12:40
Conclusão (para despacho)
14/04/2023, 11:36
Petição (Petição (outras))
14/04/2023, 11:25
Documento (Outros documentos)
14/04/2023, 11:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 10549-58/2017A 1.Ciência as partes (mov. 625.1). 2.Cumpra-se (mov. 616.1). 3.Intimem-se. Em 11 de abril de 2023. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
13/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2023, 09:30
Mero expediente
11/04/2023, 16:08
Conclusão (para despacho)
10/04/2023, 13:48
Recebimento
10/04/2023, 13:41
Confirmada
11/12/2022, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2022, 17:48
Ato ordinatório
30/11/2022, 17:48
Ato ordinatório
30/11/2022, 17:47
Decurso de Prazo
30/11/2022, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/11/2022, 14:58
Confirmada
18/11/2022, 12:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 10549-58/2017A 1.Diante do noticiado pelo expert, intime-se a parte ré para que tome conhecimento acerca da documentação apresentada (mov. 613.2). 2.Após, nada sendo pugnado no prazo de 05 (cinco) dias, intime o Sr. Perito para dar início aos trabalhos. Prazo de 60 (sessenta) dias para entrega do laudo (mov. 433.1). 3.Intimem-se. Em 11 de novembro de 2022. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
14/11/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2022, 10:43
Mero expediente
12/11/2022, 09:24
Decurso de Prazo
12/11/2022, 00:19
Conclusão (para despacho)
11/11/2022, 16:09
Documento (Outros documentos)
11/11/2022, 16:00
Confirmada
04/11/2022, 10:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/11/2022, 09:08
Confirmada
28/10/2022, 12:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 10549-58/2017A 1.Ciência ao expert quanto à juntada aos autos da documentação coligida pela instituição financeira (mov. 603.2). 2.Intimem-se. Em 24 de outubro de 2022. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
26/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2022, 19:42
Ato ordinatório
25/10/2022, 19:42
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2022, 19:41
Mero expediente
25/10/2022, 09:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/10/2022, 10:58
Conclusão (para despacho)
24/10/2022, 10:25
Petição (Petição (outras))
24/10/2022, 10:23
Confirmada
07/10/2022, 12:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 10549-58/2017A 1.Defiro a dilação de prazo conforme pugnado na manifestação retro (mov. 597.1). 2.Intimem-se. Em, 30 de setembro de 2022. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
06/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2022, 22:28
Mero expediente
03/10/2022, 10:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/09/2022, 18:05
Conclusão (para despacho)
30/09/2022, 13:46
Petição (Petição (outras))
30/09/2022, 12:03
Confirmada
16/09/2022, 12:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 10549-58/2017A 1.Compulsando os autos denota-se que as contas gráficas já foram exaustivamente solicitadas nos autos (mov. 524.1, 537.1, 554.1 e 570.1), além de já ter sido deferido pedido de dilação de prazo para o cumprimento da ordem (mov. 587.1). 2.Neste interim, defiro a dilação de prazo, em 10 (dez) dias, para a juntada nos autos das contas gráficas essenciais a produção da prova técnica, pena de multa, que fixo em R$ 1.000,00 (mil reais), no limite de 60 dias/multa. 3.Intimem-se. Em, 2 de setembro de 2022. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
14/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2022, 21:14
Mero expediente
13/09/2022, 11:54
Conclusão (para despacho)
02/09/2022, 11:27
Petição (Petição (outras))
02/09/2022, 11:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/08/2022, 12:07
Confirmada
12/08/2022, 11:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 10549-58/2017A 1.Defiro o pedido de dilação do prazo conforme pugnado na manifestação retro (mov. 585.1). 2.Intimem-se. Em 5 de agosto de 2022. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
09/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2022, 21:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/08/2022, 14:08
Mero expediente
05/08/2022, 18:54
Conclusão (para despacho)
05/08/2022, 10:11
Petição (Petição (outras))
05/08/2022, 09:29
Confirmada
29/07/2022, 12:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 10549-58/2017A 1.Ciente quanto ao indeferimento da antecipação de tutela requerida (mov. 11.1, autos de agravo de instrumento). 2.Cumpra-se conforme determinado no mov. 570.1. 3.Intimem-se. Em 22 de julho de 2022. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
27/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2022, 07:47
Mero expediente
22/07/2022, 19:19
Conclusão (para despacho)
22/07/2022, 10:08
Petição (Petição (outras))
22/07/2022, 08:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/07/2022, 08:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 10549-58/2017A 1.Ciente quanto ao agravo de instrumento do mov. 574. 2.Ante o pedido de concessão de efeito suspensivo, necessário aguardar a análise deste antes de ser determinada qualquer diligência nos autos. 3.Intimem-se. Em 7 de julho de 2022. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
11/07/2022, 00:00
Confirmada
08/07/2022, 15:29
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2022, 12:57
Mero expediente
08/07/2022, 07:40
Conclusão (para despacho)
07/07/2022, 15:12
Petição (Petição (outras))
07/07/2022, 15:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/07/2022, 14:46
Confirmada
24/06/2022, 11:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. 1. Intime a instituição financeira para, no derradeiro prazo de 10 (dez) dias, coligir aos autos as contas gráficas essenciais a produção de prova técnica, conforme já exaustivamente informada e solicitada nos autos (mov.524.1, 537.1 e 554.1), pena de multa, que fixo em R$ 1.000,00 (mil reais), no limite de 60 dias/multa. 2. Intimem-se. Em 21 de junho de 2022.Gt Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
23/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2022, 08:32
Mero expediente
21/06/2022, 11:46
Conclusão (para despacho)
20/06/2022, 15:06
Documento (Outros documentos)
20/06/2022, 14:51
Decurso de Prazo
10/06/2022, 00:28
Confirmada
09/06/2022, 09:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/06/2022, 09:06
Confirmada
02/06/2022, 15:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. 1. Ciência ao expert quanto à juntada aos autos da documentação coligida pela instituição financeira (mov.559). 2. Intimem-se. Em 27 de maio de 2022.Gt Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
31/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2022, 22:07
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2022, 22:06
Mero expediente
27/05/2022, 12:04
Conclusão (para despacho)
27/05/2022, 10:25
Petição (Petição (outras))
27/05/2022, 09:16
Decurso de Prazo
21/05/2022, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/05/2022, 10:32
Confirmada
06/05/2022, 12:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. 1. O expert na manifestação retro (mov.552.1) apresenta justa razão para apresentação das contas gráficas, na medida em que afirma não ter como aferir, com segurança, apenas pela juntada dos extratos acostados, a origem dos lançamentos em relação aos contratos objetos de análise, impossibilitando, assim, o trabalho técnico. 2. Nesse sentido, levando-se em consideração inexiste prejuízo a instituição financeira em coligi-los aos autos, somado ao dever de cooperação, determino que, no derradeiro prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos as contas gráficas (mov.486.1), conforme solicitado pelo Sr. Perito. 3. Transcorrido o prazo e não sobrevindo, certifique a Serventia e voltem conclusos. 4. Intimem-se. Em 29 de abril de 2022.Gt Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
04/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2022, 19:36
Mero expediente
29/04/2022, 18:48
Conclusão (para despacho)
29/04/2022, 15:47
Documento (Outros documentos)
29/04/2022, 15:40
Confirmada
11/04/2022, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2022, 16:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/03/2022, 16:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/03/2022, 11:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/03/2022, 10:11
Confirmada
18/03/2022, 11:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. 1. Diga o expert, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a manifestação da instituição financeira (mov.540.1), na qual afirma ser desnecessária a apresentação de contas gráficas para elaboração do trabalho técnico, na medida em que colacionou extratos bancários, aos quais demonstram todos os lançamentos realizados na conta corrente, além de via do contrato, contendo expressamente os encargos incidentes, e demonstrativo do débito, conforme, frisa, entendimento jurisprudencial coligido. 2. Intimem-se. Em 17 de março de 2022.Gt Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
18/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2022, 15:26
Ato ordinatório
17/03/2022, 15:26
Ato ordinatório
17/03/2022, 15:25
Mero expediente
17/03/2022, 08:18
Conclusão (para despacho)
16/03/2022, 10:08
Petição (Petição (outras))
16/03/2022, 09:59
Confirmada
11/03/2022, 14:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. 1. Renove a intimação da instituição financeira (mov.524.1) para, no prazo derradeiro de 10 (dez) dias, juntar aos autos via das contas gráficas relacionadas aos contratos (mov.486.1) a fim de viabilizar a realização da prova técnica (mov.535.1). 2. Não sobrevindo, certifique a Serventia e voltem conclusos para fixação de meio indutivo, coercitiva ou mandamental, nos termos do inc. IV do art.139 do CPC. 3. Intimem-se. Em 8 de março de 2022.Gt Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
11/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2022, 19:57
Mero expediente
08/03/2022, 10:26
Conclusão (para despacho)
07/03/2022, 15:25
Documento (Outros documentos)
07/03/2022, 15:18
Confirmada
24/12/2021, 01:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/12/2021, 18:35
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2021, 11:43
Ato ordinatório
13/12/2021, 11:43
Documento (Outros documentos)
13/12/2021, 11:43
Petição (Petição (outras))
13/12/2021, 11:34
Confirmada
10/12/2021, 00:34
Confirmada
03/12/2021, 09:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. 1. Intime a instituição financeira para, no prazo de 10 (dez) dias, colacionara aos autos via das contas gráficas relacionadas aos contratos (mov.486.1), a fim de viabilizar a realização da prova técnica. 2. Sobrevindo, intime o Sr. Perito para dar início aos trabalhos. 3. Intimem-se. Em 25 de novembro de 2021.Gt Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
30/11/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2021, 20:02
Mero expediente
25/11/2021, 14:56
Conclusão (para despacho)
25/11/2021, 10:57
Documento (Outros documentos)
25/11/2021, 10:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/11/2021, 13:05
Documento (Outros documentos)
12/11/2021, 10:32
Confirmada
11/11/2021, 10:46
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2021, 08:53
Expedição de alvará de levantamento
10/11/2021, 14:15
Ato ordinatório
10/11/2021, 10:33
Petição (Petição (outras))
08/11/2021, 14:05
Petição (Petição (outras))
27/10/2021, 15:17
Confirmada
24/10/2021, 00:15
Confirmada
24/10/2021, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/10/2021, 10:31
Confirmada
15/10/2021, 10:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. 1. Não deve prosperar a tese da instituição financeira (mov.503.1), na medida em que fora condenada ao pagamento de parte das custas processuais, na proporção de 40%, conforme dispõe o acórdão prolatado pelo E. Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (v.fl.61 do mov.329.1), capítulo que, inclusive, transitou em julgado (v.fl.70 do mov.329.1). 2. Nessa condição, intime a instituição financeira para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento voluntário do débito (mov.493.1). 3. Sobrevindo, expeça alvará em favor do expert. 4. Não sobrevindo, diga o Sr. Perito o que entender de direito em 10 (dez) dias. 5. Diante da documentação colacionada pela parte ré (mov.502.2/502.3), na qual demonstra que sua saúde financeira não sofreu alteração, o benefício da assistência judiciária deverá persistir. 6. Intime o Sr. Perito para dar início aos trabalhos (mov.471.1). 7. Intimem-se. Em 10 de outubro de 2021.Gt Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
14/10/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2021, 09:02
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2021, 09:02
Mero expediente
12/10/2021, 09:07
Confirmada
10/10/2021, 00:58
Conclusão (para despacho)
08/10/2021, 15:55
Petição (Petição (outras))
08/10/2021, 15:52
Petição (Petição (outras))
08/10/2021, 11:25
Petição (Petição (outras))
01/10/2021, 14:02
Confirmada
01/10/2021, 12:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. 1. Diga a instituição financeira, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a manifestação do Sr. Perito (mov.493.1), na qual pugna pelo depósito do percentual atribuído aos honorários periciais à título de condenação fixado na fase de conhecimento. 2. Intimem-se (mov.483.1). Em 27 de setembro de 2021.Gt Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
30/09/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2021, 20:43
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2021, 20:43
Mero expediente
27/09/2021, 15:03
Confirmada
27/09/2021, 00:12
Confirmada
27/09/2021, 00:08
Conclusão (para despacho)
24/09/2021, 16:08
Petição (Petição (outras))
24/09/2021, 16:05
Petição (Petição (outras))
21/09/2021, 15:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/09/2021, 09:36
Confirmada
17/09/2021, 08:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. 1. Diante da alegação do Sr. Perito, na qual alega haver alteração da saúde financeira da parte beneficiária da justiça gratuita (mov.481.1), intime a parte ré para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos documento idôneo, consistente, p.ex., na declaração de imposto de renda e via do pró-labore ou do extrato bancário referente ao último semestre, a fim de aferir sua hipossuficiência econômica para arcar com as custas do processo sem prejuízo do seu sustento. 2. Após, voltem conclusos. 3. Intimem-se. Em 15 de setembro de 2021.Gt Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
17/09/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2021, 10:26
Documento (Outros documentos)
16/09/2021, 10:22
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2021, 08:58
Mero expediente
15/09/2021, 14:31
Conclusão (para despacho)
14/09/2021, 17:19
Documento (Outros documentos)
14/09/2021, 17:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/09/2021, 10:23
Confirmada
30/08/2021, 01:09
Confirmada
30/08/2021, 01:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/08/2021, 08:39
Confirmada
20/08/2021, 10:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. 1. Ciente quanto ao depósito da parcela dos honorários periciais atribuído à instituição financeira (mov.467.2). 2. A questão referente à concessão do benefício da justiça gratuita à ré (mov.469.1), para fins de adimplemento dos honorários periciais, já fora devidamente observada pelo Juízo (mov.423.1). 3. Intime o expert para dar início aos trabalhos. 4. Intimem-se. Em 17 de agosto de 2021.Gt Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
20/08/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2021, 22:09
Ato ordinatório
19/08/2021, 22:09
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2021, 22:08
Mero expediente
17/08/2021, 12:20
Conclusão (para despacho)
09/08/2021, 09:02
Petição (Petição (outras))
08/08/2021, 22:40
Ato ordinatório
05/08/2021, 11:28
Petição (Petição (outras))
05/08/2021, 11:24
Confirmada
01/08/2021, 01:00
Confirmada
23/07/2021, 09:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. 1. Levando-se em consideração que a proposta de honorários do expert vem acompanhada de parâmetros técnicos (mov.443.2/443,4), inclusive, com de acordo com regulamento normativo da entidade de classe, não havendo qualquer fundamento jurídico que justifique a redução, mantenho o montante arbitrado (mov.443.1). 2. De outro vértice, defiro o parcelamento dos honorários em três parcelas, devendo a primeira se realizada no prazo de 10 (dez) dias e as consecutivas na mesma data ou no primeiro dia útil, caso coincidente com feriado ou final de semana, no mês subsequente. 3. Não sobrevindo depósito, certifique a Serventia e voltem conclusos. 4. Sobrevindo, intime o Sr. Perito para dar início aos trabalhos (mov.433.1). 5. Intimem-se. Em 20 de julho de 2021.Gt Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
22/07/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2021, 21:17
Mero expediente
20/07/2021, 11:44
Conclusão (para despacho)
19/07/2021, 08:49
Documento (Outros documentos)
16/07/2021, 17:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/07/2021, 17:08
Confirmada
02/07/2021, 17:08
Confirmada
02/07/2021, 09:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/07/2021, 08:40
Confirmada
25/06/2021, 11:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. 1. Diga o Sr. Perito, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a impugnação apresentada pelas partes (mov.448.1 e 449.1) quanto à proposta de seus honorários (mov.443.1). 2. Após, voltem conclusos. 3. Intimem-se. Em 18 de junho de 2021.Gt Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
23/06/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2021, 08:12
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2021, 08:12
Mero expediente
18/06/2021, 08:01
Conclusão (para despacho)
17/06/2021, 09:47
Petição (Petição (outras))
17/06/2021, 09:07
Petição (Petição (outras))
14/06/2021, 09:07
Confirmada
11/06/2021, 00:37
Confirmada
04/06/2021, 11:54
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2021, 15:04
Documento (Outros documentos)
31/05/2021, 14:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2021, 14:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/05/2021, 08:29
Confirmada
17/05/2021, 10:56
Confirmada
17/05/2021, 10:10
Confirmada
14/05/2021, 12:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. I. O processo se encontra na fase de liquidação do Julgado (mov.284.1 e 371.1). Nomeio para o encargo o expert Antônio Fernando de Azevedo para realização do trabalho técnico. II. Intime-o para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se aceita o encargo supra, bem como, em caso positivo, apresente proposta de honorários. III. Após, digam as partes no mesmo prazo. IV. Não havendo impugnação, intimem as partes para efetuar o depósito dos valores dos honorários periciais, devendo a instituição financeira arcar com o percentual de 40% e o réu com 60% (v.fl.61 do mov.329.1), observando, no entanto, que este é beneficiário da justiça gratuita. V. Sobrevindo, intime o Sr. Perito para iniciar os trabalhos. Prazo 60 (sessenta) dias para entrega do laudo. VI. Intimem-se Em 6 de maio de 2021.Gt Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
10/05/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2021, 20:41
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2021, 20:41
Ato ordinatório
07/05/2021, 20:41
Mero expediente
06/05/2021, 16:47
Conclusão (para despacho)
05/05/2021, 13:45
Petição (Petição (outras))
05/05/2021, 11:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/04/2021, 08:45
Confirmada
23/04/2021, 00:06
Petição (Petição (outras))
19/04/2021, 11:15
Confirmada
16/04/2021, 10:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/04/2021, 09:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. 1. Diga a parte ré, no prazo de 10 (dez) dias, se ratifica o cálculo (mov.419.2) apresentado pela instituição financeira a título de liquidação. 2. Caso não haja consenso, será instaurada a fase de liquidação, conforme já noticiado nos autos (mov.284.1 e 371.1). 3. Intimem-se. Em 7 de abril de 2021.Gt Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
13/04/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2021, 07:39
Desapensamento
09/04/2021, 16:08
Confirmada
09/04/2021, 00:08
Mero expediente
08/04/2021, 16:23
Conclusão (para despacho)
07/04/2021, 09:24
Petição (Petição (outras))
07/04/2021, 08:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/04/2021, 09:20
Confirmada
01/04/2021, 11:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão -
Vistos. 1. Preclusa a decisão proferida (mov.8.1) nos autos em apenso, autuados sob n. º 1705-80.2021, junte via daquela nos presentes autos. 2. Após, voltem conclusos (mov.411.1). 3. Intimem-se. Em 28 de março de 2021.Gt Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
30/03/2021, 00:00
Documento (Certidão)
29/03/2021, 09:30
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2021, 09:28
Mero expediente
29/03/2021, 08:42
Conclusão (para despacho)
26/03/2021, 11:15
Petição (Petição (outras))
26/03/2021, 10:55
Confirmada
23/03/2021, 00:47
Confirmada
19/03/2021, 12:23
Confirmada
16/03/2021, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão -
Vistos. 1. A questão referente à necessidade, ou não, de dar início a fase de cumprimento de sentença (mov.401.1) já fora processada e decidida pelo Juízo, conforme verifico da análise dos autos (mov.387.1), não sendo sequer objeto de impugnação, restando, dessa forma, preclusa. Assim, indefiro o pedido de reconsideração por falta de amparo legal. 2. Sobrevindo, no prazo de 10 (dez) dias, planilha atualizada do débito, voltem conclusos (mov.401.1) 3. Intimem-se. Em 11 de março de 2021.Gt Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
15/03/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2021, 21:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/03/2021, 11:31
Confirmada
12/03/2021, 00:56
Mero expediente
11/03/2021, 13:46
Conclusão (para despacho)
10/03/2021, 10:29
Petição (Petição (outras))
10/03/2021, 10:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. 1. Ciente (mov.389.1). 2. Aguarde regular andamento do feito (mov.371.1). 3. Intimem-se. Em 3 de março de 2021.Gt Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
08/03/2021, 00:00
Confirmada
05/03/2021, 12:47
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2021, 07:27
Decurso de Prazo
05/03/2021, 01:12
Mero expediente
03/03/2021, 14:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. 1. Indefiro o requerimento retro (mov.384.1), na medida em que não fora dada oportunidade para a parte adversa proceder ao pagamento voluntário do débito, nos termos do art.523 e ss., do NCPC. 2. Intime a parte interessada para, no prazo de 10 (dez) dias, dar regular andamento ao feito. 3. Intimem-se. Em 25 de fevereiro de 2021.Gt Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
02/03/2021, 00:00
Conclusão (para despacho)
01/03/2021, 19:47
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2021, 19:46
Apensamento
01/03/2021, 13:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/02/2021, 16:46
Petição (Petição (outras))
26/02/2021, 15:30
Petição (Petição (outras))
26/02/2021, 15:23
Mero expediente
26/02/2021, 08:09
Confirmada
26/02/2021, 00:06
Conclusão (para despacho)
24/02/2021, 10:57
Petição (Petição (outras))
24/02/2021, 10:53
Confirmada
20/02/2021, 00:28
Confirmada
19/02/2021, 14:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/02/2021, 08:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 10.549-/2017v 1.Recebo os embargos declaratórios de evento 374.1, e no mérito, os acolho, para reconhecer a contradição e revogar o comando de evento 371.1, uma vez que perante acórdão (mov.284.1), fora determinada manutenção integral dos termos de juros previstos perante a inicial. 2.Nada sendo pugnado no prazo de 5 (cinco) dias, arquivem-se. 3.Intimem-se. Em 11 de fevereiro de 2021. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
16/02/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2021, 08:10
Confirmada
15/02/2021, 00:17
Confirmada
12/02/2021, 08:58
Mero expediente
12/02/2021, 07:32
Conclusão (para despacho)
11/02/2021, 14:47
Petição (Embargos de declaração)
11/02/2021, 14:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 10.549-58/2017v 1.Indefiro o pedido de cumprimento de sentença (mov.369.1), posto ser necessária a realização de liquidação de sentença previamente à execução de valores, conforme determinado em sede de sentença (mov.284.1). 2.Nada sendo pugnado no prazo de 5 (cinco) dias, arquivem-se. 3.Intimem-se. Em 8 de fevereiro de 2021. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
10/02/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2021, 15:03
Mero expediente
09/02/2021, 09:34
Conclusão (para despacho)
08/02/2021, 16:57
Petição (Petição (outras))
08/02/2021, 16:55
Confirmada
05/02/2021, 09:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão -
Vistos. 1. Indefiro os requerimentos constantes no mov.336.1 e 348.1, na medida em que não houve prévia liquidação do julgado, conforme consta na sentença (mov.284.1), tampouco, na eventual hipótese de existir crédito em favor da instituição financeira, a consequente intimação da parte devedora para proceder ao cumprimento voluntário do débito. 2. Não dado regular andamento ao feito, no prazo de 10 (dez) dias, arquivem-se. 3. Intimem-se. Em 4 de fevereiro de 2021.Gt Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
05/02/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2021, 10:05
Mero expediente
04/02/2021, 08:21
Conclusão (para despacho)
03/02/2021, 11:36
Petição (Petição (outras))
03/02/2021, 11:31
Decurso de Prazo
30/01/2021, 01:14
Confirmada
23/01/2021, 00:20
Confirmada
15/01/2021, 11:28
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2021, 13:39
Mero expediente
11/01/2021, 08:33
Conclusão (para despacho)
07/01/2021, 16:28
Ato ordinatório
29/12/2020, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/12/2020, 10:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/12/2020, 10:42
Confirmada
20/12/2020, 00:09
Confirmada
18/12/2020, 11:05
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2020, 12:45
Documento (Outros documentos)
15/12/2020, 12:45
Petição (Petição (outras))
15/12/2020, 12:12
Confirmada
11/12/2020, 10:50
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2020, 09:40
Mero expediente
08/12/2020, 11:27
Conclusão (para despacho)
07/12/2020, 09:08
Petição (Petição (outras))
07/12/2020, 06:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/12/2020, 14:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/12/2020, 14:28
Confirmada
27/11/2020, 10:47
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2020, 16:29
Documento (Outros documentos)
26/11/2020, 16:29
Petição (Petição (outras))
26/11/2020, 16:25
Confirmada
24/11/2020, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/11/2020, 11:53
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2020, 08:28
Mero expediente
12/11/2020, 13:53
Conclusão (para despacho)
10/11/2020, 09:25
Recebimento
09/11/2020, 17:22
Remessa (em grau de recurso)
02/07/2020, 12:50
Petição (Contra-razões)
02/07/2020, 12:49
Petição (Contra-razões)
16/06/2020, 09:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/06/2020, 09:02
Expedição de documento (Outros documentos)
08/06/2020, 16:10
Documento (Outros documentos)
08/06/2020, 16:10
Petição (Petição (outras))
08/06/2020, 14:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2020, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/05/2020, 03:58
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2020, 17:25
Documento (Outros documentos)
12/05/2020, 17:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/05/2020, 14:35
Petição (Petição (outras))
12/05/2020, 14:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/05/2020, 14:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/05/2020, 10:56
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2020, 14:15
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2020, 14:15
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
06/05/2020, 11:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2020, 15:45
Conclusão (para despacho)
04/05/2020, 17:52
Petição (Embargos de declaração)
04/05/2020, 16:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/05/2020, 11:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/04/2020, 15:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/04/2020, 15:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/04/2020, 13:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/04/2020, 13:12
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2020, 11:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2020, 10:59
Petição (Petição (outras))
08/04/2020, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/04/2020, 09:30
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2020, 08:00
Mero expediente
07/04/2020, 16:10
Conclusão (para despacho)
03/04/2020, 16:45
Petição (Petição (outras))
03/04/2020, 16:40
Petição (Petição (outras))
01/04/2020, 15:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2020, 14:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/03/2020, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2020, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/03/2020, 08:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/03/2020, 11:34
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2020, 13:40
Procedência
02/03/2020, 11:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/02/2020, 13:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/02/2020, 09:23
Conclusão (para julgamento)
27/02/2020, 16:22
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2020, 15:33
Mero expediente
27/02/2020, 11:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/02/2020, 17:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/02/2020, 10:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/02/2020, 00:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/02/2020, 14:04
Conclusão (para despacho)
21/02/2020, 09:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/02/2020, 08:50
Petição (Petição (outras))
20/02/2020, 16:47
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2020, 15:28
Documento (Outros documentos)
14/02/2020, 15:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/02/2020, 08:35
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2020, 16:31
Mero expediente
13/02/2020, 10:54
Conclusão (para despacho)
12/02/2020, 12:37
Petição (Petição (outras))
12/02/2020, 09:15
Petição (Petição (outras))
11/02/2020, 15:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2020, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/01/2020, 09:07
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2020, 10:33
Mero expediente
15/01/2020, 15:33
Conclusão (para despacho)
07/01/2020, 13:28
Petição (Petição (outras))
20/12/2019, 10:28
Petição (Petição (outras))
20/12/2019, 10:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/11/2019, 11:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/11/2019, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/11/2019, 09:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/11/2019, 15:19
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2019, 08:47
Documento (Outros documentos)
13/11/2019, 08:47
Documento (Outros documentos)
12/11/2019, 16:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/10/2019, 16:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/10/2019, 00:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/10/2019, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/10/2019, 17:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/10/2019, 08:44
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2019, 12:03
Ato ordinatório
17/10/2019, 12:03
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2019, 12:02
Mero expediente
17/10/2019, 10:05
Conclusão (para despacho)
16/10/2019, 12:25
Documento (Certidão)
16/10/2019, 12:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
15/10/2019, 01:38
Por decisão judicial
24/09/2019, 15:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/09/2019, 13:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/09/2019, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/09/2019, 10:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/09/2019, 08:30
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2019, 07:45
Mero expediente
11/09/2019, 11:40
Conclusão (para despacho)
10/09/2019, 17:46
Petição (Petição (outras))
06/09/2019, 16:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/08/2019, 18:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2019, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/08/2019, 08:22
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2019, 12:04
Mero expediente
07/08/2019, 11:53
Conclusão (para despacho)
06/08/2019, 10:57
Documento (Outros documentos)
05/08/2019, 11:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/06/2019, 16:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/06/2019, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/06/2019, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/06/2019, 15:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/06/2019, 10:12
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2019, 14:51
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2019, 14:51
Mero expediente
12/06/2019, 11:15
Conclusão (para despacho)
11/06/2019, 21:43
Petição (Petição (outras))
07/06/2019, 17:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/06/2019, 11:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/06/2019, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2019, 08:47
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2019, 09:51
Mero expediente
21/05/2019, 16:49
Conclusão (para despacho)
20/05/2019, 15:17
Documento (Outros documentos)
16/05/2019, 15:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/04/2019, 10:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/04/2019, 01:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/04/2019, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/04/2019, 08:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/04/2019, 09:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2019, 09:05
Ato ordinatório
03/04/2019, 09:05
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2019, 09:04
Mero expediente
02/04/2019, 11:27
Conclusão (para despacho)
01/04/2019, 16:09
Petição (Petição (outras))
28/03/2019, 17:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/03/2019, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2019, 14:11
Documento (Outros documentos)
14/03/2019, 14:11
Petição (Petição (outras))
12/03/2019, 16:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/03/2019, 16:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2019, 15:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2019, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/03/2019, 08:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/02/2019, 12:11
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2019, 14:10
Mero expediente
26/02/2019, 12:15
Conclusão (para despacho)
25/02/2019, 23:32
Petição (Petição (outras))
22/02/2019, 15:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/02/2019, 15:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/02/2019, 13:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/02/2019, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/02/2019, 08:42
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2019, 12:34
Documento (Outros documentos)
13/02/2019, 12:33
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2019, 12:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/02/2019, 08:35
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2019, 09:29
Mero expediente
05/02/2019, 15:24
Conclusão (para despacho)
01/02/2019, 12:35
Documento (Outros documentos)
31/01/2019, 08:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2018, 00:40
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2018, 07:51
Petição (Petição (outras))
05/11/2018, 17:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/10/2018, 18:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/10/2018, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/10/2018, 08:41
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2018, 13:40
Mero expediente
17/10/2018, 17:39
Conclusão (para despacho)
11/10/2018, 12:45
Petição (Petição (outras))
08/10/2018, 16:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/09/2018, 00:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/09/2018, 14:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/09/2018, 08:47
Recebimento
19/09/2018, 15:44
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2018, 16:44
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2018, 16:44
Mero expediente
16/09/2018, 18:04
Conclusão (para despacho)
13/09/2018, 10:22
Documento (Outros documentos)
11/09/2018, 11:56
Petição (Petição (outras))
28/08/2018, 17:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/08/2018, 17:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/08/2018, 14:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/08/2018, 14:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/08/2018, 10:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/08/2018, 00:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/08/2018, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/08/2018, 08:43
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2018, 08:27
Mero expediente
18/08/2018, 20:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/08/2018, 08:21
Conclusão (para despacho)
16/08/2018, 09:13
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2018, 09:12
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2018, 09:12
Ato ordinatório
16/08/2018, 09:11
deferimento
15/08/2018, 17:53
Petição (Petição (outras))
15/08/2018, 14:47
Decurso de Prazo
14/08/2018, 01:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/08/2018, 00:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/07/2018, 09:31
Conclusão (para julgamento)
28/07/2018, 16:36
Documento (Certidão)
28/07/2018, 16:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/07/2018, 09:28
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2018, 16:48
Mero expediente
25/07/2018, 16:58
Conclusão (para despacho)
24/07/2018, 18:36
Petição (Petição (outras))
23/07/2018, 14:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/07/2018, 00:02
Decurso de Prazo
18/07/2018, 00:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/07/2018, 09:19
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2018, 09:57
Mero expediente
11/07/2018, 10:33
Conclusão (para despacho)
19/06/2018, 16:07
Petição (Petição (outras))
18/06/2018, 15:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/06/2018, 00:09
Petição (Petição (outras))
13/06/2018, 14:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/06/2018, 08:30
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2018, 15:46
Documento (Outros documentos)
06/06/2018, 15:46
Petição (Petição (outras))
05/06/2018, 14:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/05/2018, 13:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/05/2018, 00:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/05/2018, 08:48
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2018, 17:54
Petição (Petição (outras))
07/05/2018, 10:27
Mero expediente
04/05/2018, 16:42
Conclusão (para despacho)
30/04/2018, 15:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/04/2018, 00:03
Petição (Embargos de declaração)
26/04/2018, 16:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/04/2018, 08:56
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2018, 12:12
Mero expediente
13/04/2018, 16:52
Conclusão (para despacho)
04/04/2018, 13:05
Petição (Petição (outras))
03/04/2018, 17:50
Petição (Embargos ação monitária)
03/04/2018, 16:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/03/2018, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/03/2018, 10:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/03/2018, 08:51
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2018, 16:54
Mero expediente
26/02/2018, 08:38
Conclusão (para despacho)
22/02/2018, 22:40
Petição (Petição (outras))
20/02/2018, 15:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/02/2018, 15:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/02/2018, 00:19
Decurso de Prazo
03/02/2018, 00:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)