Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/02/2025, 09:27
Confirmada
28/01/2025, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0009215-28.2016.8.16.0160.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI VARA CÍVEL DE SARANDI - PROJUDI Avenida Maringá, 3033 - Jardim Nova Aliança - Sarandi/PR - CEP: 87.111-001 - Fone: 44-3042-1461 - Celular: (44) 3042-1461 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009215-28.2016.8.16.0160 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$37.950,00 Autor(s): Espólio de Vitor Donizete da Silva representado(a) por VERA LUCIA DA SILVA Réu(s): JOSE ANTONIO APARECIDO SUEROZ L.A.P. ALVES SERVICOS ADMINISTRATIVOS Tendo em conta a inércia da parte ré, autorizo que a Serventia proceda à tentativa de localização de ativos financeiros pelo Sistema SISBAJUD, com o bloqueio do valor suficiente à satisfação do débito de custas, observando os percentuais fixados na sentença. A tentativa será realizada uma única vez, na modalidade denominada "teimosinha", pelo prazo de 30 (trinta) dias, após o que deverá a Serventia proceder na forma dos arts. 41 e 42 da Portaria Judicial n. 20/2024, sem prejuízo daquilo contido no CNFJ. Oportunamente, arquivem-se os autos. Diligências necessárias. Sarandi, 25 de dezembro de 2024. Paula Maria Torres Monfardini Juíza de Direito Substituta
20/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2025, 10:41
Conclusão (para decisão)
02/12/2024, 01:08
Documento (Certidão)
29/11/2024, 16:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)