Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/08/2024, 04:39
Confirmada
22/07/2024, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0012802-53.2019.8.16.0160.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI VARA CÍVEL DE SARANDI - PROJUDI Avenida Maringá, 3033 - Jardim Nova Aliança - Sarandi/PR - CEP: 87.111-001 - Fone: 44-3042-1461 - Celular: (44) 3042-1461 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012802-53.2019.8.16.0160 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$2.527,51 Autor(s): TGM Transportes Ltda Réu(s): AROS GT LTDA - ME 1. Em razão de sua atuação como curador especial, nomeado ao mov. 119.1, CONDENO o Estado do Paraná ao pagamento de honorários advocatícios em favor do Dr. VITOR MARCELO SILVA BERGAMASCO, inscrito na OABPR sob o nº 90.884, os quais fixo em R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), conforme valor instituído pela Resolução Conjunta nº 15/2019 –SEFA/PGE (item 2.8). A presente decisão é válida como certidão para fins de cobrança. 2. Intime-se e, nada mais sendo requerido, arquivem-se. Sarandi, data e hora da inserção no sistema. Paula Maria Torres Monfardini Juíza de Direito Substituta
12/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2024, 13:14
deferimento
08/07/2024, 19:24
Conclusão (para decisão)
15/04/2024, 01:06
Reativação
12/04/2024, 16:15
Petição (Petição (outras))
12/04/2024, 10:20
Definitivo
30/05/2023, 15:34
Documento (Informações)
30/05/2023, 13:27
Remessa (em diligência)
30/05/2023, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/05/2023, 18:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/05/2023, 15:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/05/2023, 18:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/05/2023, 15:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/05/2023, 15:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/05/2023, 17:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/05/2023, 17:06
Documento (Outros documentos)
09/05/2023, 14:58
Confirmada
09/05/2023, 00:11
Confirmada
09/05/2023, 00:11
Documento (Outros documentos)
08/05/2023, 11:04
Documento (Outros documentos)
05/05/2023, 12:51
Expedição de documento (Ofício)
05/05/2023, 12:41
Expedição de documento (Ofício)
02/05/2023, 17:45
Expedição de documento (Ofício)
02/05/2023, 17:41
Expedição de documento (Ofício)
02/05/2023, 17:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0012802-53.2019.8.16.0160.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI VARA CÍVEL DE SARANDI - PROJUDI Avenida Maringá, 3033 - Jardim Nova Aliança - Sarandi/PR - CEP: 87.111-001 - Fone: 44-3042-1461 - Celular: (44) 3042-1461 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012802-53.2019.8.16.0160 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$2.527,51 Autor(s): TGM Transportes Ltda Réu(s): AROS GT LTDA - ME Decisão 1. Inicialmente, diante do documento de seq. 170.1/170.2, proceda-se a anotação de penhora no rosto destes autos. 2. No mais, em atenção à certidão de seq. 153.1, quanto à intimação do autor referente à sentença de seq. 144.1, determino: 2.1. 1. Considerando que a carta de intimação foi enviada ao endereço constante nos autos, fornecido pela parte autora, considera-se válida a intimação, em que pese o AR tenha retornado negativo, nos termos no parágrafo único do art. 274, CPC. 2.2. Assim, diante da existência de custas processuais a serem quitadas, à Escrivania para que proceda ao bloqueio do valor por intermédio do sistema Sisbajud. Sendo positiva a penhora, deverá a escrivania proceder à transferência dos valores para conta judicial em nome do executado, vinculada ao Juízo, também através do sistema on-line. Em caso de eventual indisponibilidade excessiva, deverá a escrivania providenciar o cancelamento do excesso no prazo de 24 horas a contar da resposta, o que deverá ser cumprido pela instituição financeira em igual prazo (art. 854, §1º). 2.3. Após, intimem-se as partes da penhora para fins do §3º, do Art.854, do CPC, sendo desnecessária a lavratura de termo, eis que a penhora realizada on-line já caracteriza a constrição judicial, independentemente de nomeação de depositário do bem. A intimação do executado será na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente (art. 854, §2º, do CPC) 2.4. Decorrido o prazo, expeçam-se os competentes alvarás. 2.5. Caso o bloqueio reste infrutífero, ao interessado para que pleiteie o recebimento da quantia em processo autônomo. 3. Oportunamente, arquivem-se. 4. Demais diligências necessárias. Intimem-se. Sarandi, data da assinatura digital. Ketbi Astir José Juíza de Direito
01/05/2023, 00:00
Documento (Outros documentos)
28/04/2023, 18:09
Confirmada
28/04/2023, 18:04
Remessa (em diligência)
28/04/2023, 16:34
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2023, 16:34
Trânsito em julgado
28/04/2023, 16:33
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2023, 16:33
deferimento
10/04/2023, 17:57
Confirmada
22/03/2023, 15:22
Conclusão (para decisão)
17/02/2023, 14:46
Documento (Ofício)
17/02/2023, 14:39
Documento (Outros documentos)
15/02/2023, 15:08
Documento (Outros documentos)
14/02/2023, 20:22
Documento (Outros documentos)
23/01/2023, 19:21
Documento (Outros documentos)
20/01/2023, 17:19
Expedição de documento (Ofício)
14/12/2022, 20:44
Confirmada
28/11/2022, 16:57
Expedição de documento (Ofício)
22/11/2022, 14:17
Decurso de Prazo
22/11/2022, 00:50
Decurso de Prazo
29/10/2022, 00:32
Decurso de Prazo
27/10/2022, 00:15
Petição (Petição (outras))
26/10/2022, 18:47
Confirmada
25/10/2022, 00:07
Confirmada
22/10/2022, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI VARA CÍVEL DE SARANDI - PROJUDI Avenida Maringá, 3033 - Jardim Nova Aliança - Sarandi/PR - CEP: 87.111-001 - Fone: 44-3042-1461 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012802-53.2019.8.16.0160
Vistos, etc. 1. Primeiramente, cumpra-se a decisão de seq. 149. 2. Após, tornem conclusos para análise do seq. 153. 3. Intimações e diligências necessárias. Sarandi, datado e assinado digitalmente. RODRIGO DA COSTA FRANCO Juiz de Direito Substituto
17/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2022, 13:55
Mero expediente
13/10/2022, 14:28
Conclusão (para despacho)
13/10/2022, 12:52
Documento (Certidão)
13/10/2022, 12:52
Documento (Outros documentos)
13/10/2022, 12:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI VARA CÍVEL DE SARANDI - PROJUDI Avenida Maringá, 3033 - Jardim Nova Aliança - Sarandi/PR - CEP: 87.111-001 - Fone: 44-3042-1461 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012802-53.2019.8.16.0160
Vistos, etc. 1. Considerando que o presente feito foi extinto por abandono da parte requerente, bem como, que não existem valores depositados nos autos, oficie-se em resposta ao seq. 147, a fim de que informe a manutenção do interesse na penhora. 2. Oportunamente, tornem conclusos. 3. Intimações e diligências necessárias. Sarandi, datado e assinado digitalmente. RODRIGO DA COSTA FRANCO Juiz de Direito Substituto
12/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2022, 16:06
Confirmada
03/10/2022, 00:12
Determinação de Diligência
29/09/2022, 17:38
Conclusão (para decisão)
29/09/2022, 16:17
Documento (Ofício)
29/09/2022, 16:13
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2022, 14:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI VARA CÍVEL DE SARANDI - PROJUDI Avenida Maringá, 3033 - Jardim Nova Aliança - Sarandi/PR - CEP: 87.111-001 - Fone: 44-3042-1461 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012802-53.2019.8.16.0160
Vistos, etc. Vistos e examinados estes autos de Ação Monitória, registrados sob o nº 12802-53.2019, em que é requerente TGM TRANSPORTES LTDA e requerido AROS GT LTDA. Proferido o despacho inicial ao seq. 14. Após, conforme se verifica o comprovante de seq. 141, a parte requerente foi intimada pessoalmente para dar prosseguimento ao feito sob pena de extinção. Todavia, manteve-se inerte. Os autos vieram conclusos. Decido. Dispõe o art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil que, deverá o feito ser extinto, sem resolução do mérito, quando a parte (requerente ou exequente) não promover os atos que lhe incumbem, abandonando o processo por mais de 30 (trinta) dias. No caso em análise, é de se concluir que a parte exequente incidiu em tal conduta, mesmo após pessoalmente intimada – conforme exigido pelo §1º do artigo acima citado. Assim, o resultado é a extinção processual. DISPOSITIVO Diante do exposto e por tudo mais que dos autos constam, tendo o requerente abandonado o processo por mais de 30 dias, embora pessoalmente intimada para dar seguimento ao feito (seq. 141), julgo EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, por abandono processual, na forma do art. 485, III, do CPC. Condeno a requerente ao pagamento das custas processuais (§ 2º, do art. 485 do CPC). Sem arbitramento de honorários advocatícios Em caso de interposição de apelação, desde já, determino a intimação da parte contrária para apresentação de contrarrazões, com a posterior remessa ao Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, nos termos do art. 1.010, § 3º, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Arquivem-se. Sarandi, data da assinatura digital. KETBI ASTIR JOSÉ Juíza de Direito
23/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2022, 15:28
Abandono da causa
16/09/2022, 17:22
Conclusão (para julgamento)
25/08/2022, 12:48
Documento (Outros documentos)
25/08/2022, 12:47
Documento (Outros documentos)
25/08/2022, 12:45
Petição (Petição (outras))
22/08/2022, 18:55
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2022, 10:43
Confirmada
31/07/2022, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI VARA CÍVEL DE SARANDI - PROJUDI Avenida Maringá, 3033 - Jardim Nova Aliança - Sarandi/PR - CEP: 87.111-001 - Fone: 44-3042-1461 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012802-53.2019.8.16.0160
Vistos, etc. Considerando a renúncia anunciada no evento 133.1, deverá o autor ser intimado pessoalmente para regularizar sua representação nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas do art. 76, §1º, I, do CPC. Intimações e diligências necessárias. Sarandi, datado e assinado digitalmente. RODRIGO DA COSTA FRANCO Juiz de Direito Substituto
21/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2022, 17:56
Mero expediente
28/06/2022, 11:30
Decurso de Prazo
28/06/2022, 00:20
Conclusão (para decisão)
15/06/2022, 13:50
Petição (Renúncia de mandato)
14/06/2022, 16:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/05/2022, 17:57
Confirmada
26/05/2022, 17:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI VARA CÍVEL DE SARANDI - PROJUDI Avenida Maringá, 3033 - Jardim Nova Aliança - Sarandi/PR - CEP: 87.111-001 - Fone: 44-3042-1461 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012802-53.2019.8.16.0160
Vistos, etc. 1. Defiro o pedido de seq. 127 e concedo o prazo derradeiro de 15 (quinze) dias para apresentação de contestação. 2. Oportunamente, voltem os autos conclusos. 3. Intimações e diligências necessárias. Sarandi, datado e assinado digitalmente. RODRIGO DA COSTA FRANCO Juiz de Direito Substituto
24/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2022, 08:58
Mero expediente
19/05/2022, 10:07
Conclusão (para despacho)
18/05/2022, 13:28
Petição (Petição (outras))
12/04/2022, 19:58
Confirmada
21/03/2022, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0012802-53.2019.8.16.0160.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI VARA CÍVEL DE SARANDI - PROJUDI Avenida Maringá, 3033 - Jardim Nova Aliança - Sarandi/PR - CEP: 87.111-001 - Fone: 44-3042-1461 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012802-53.2019.8.16.0160 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$2.527,51 Autor(s): TGM Transportes Ltda Réu(s): AROS GT LTDA - ME Despacho 1. Concedo o prazo de 15 dias ao Requerido, conforme requerido nos autos. 2. Diligências necessárias. Sarandi, data da assinatura digital. KETBI ASTIR JOSÉ JUÍZA DE DIREITO
11/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2022, 20:58
Mero expediente
10/03/2022, 14:08
Conclusão (para despacho)
15/02/2022, 17:01
Petição (Petição (outras))
11/02/2022, 15:50
Confirmada
22/01/2022, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2022, 17:14
Documento (Outros documentos)
11/01/2022, 17:14
Petição (Renúncia de mandato)
11/01/2022, 16:30
Confirmada
11/01/2022, 16:26
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2022, 08:02
Documento (Outros documentos)
10/01/2022, 08:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI VARA CÍVEL DE SARANDI - PROJUDI Avenida Maringá, 3033 - Jardim Nova Aliança - Sarandi/PR - CEP: 87.111-001 - Fone: 44-3042-1461 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012802-53.2019.8.16.0160
Vistos, etc. 1. Realizada a citação por edital, a parte ré manteve-se inerte, razão pela qual determino a nomeação de curador especial para atuar no presente feito. 2. Intimações e diligências necessárias. Sarandi, data da assinatura digital. Ketbi Astir José Juíza de Direito
15/12/2021, 00:00
deferimento
13/12/2021, 18:05
Conclusão (para decisão)
18/10/2021, 16:17
Documento (Certidão)
18/10/2021, 16:17
Petição (Petição (outras))
07/10/2021, 16:30
Confirmada
04/10/2021, 00:26
Documento (Outros documentos)
23/09/2021, 13:51
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2021, 13:50
Documento (Outros documentos)
23/09/2021, 13:50
Ato ordinatório
23/09/2021, 00:42
Confirmada
30/08/2021, 13:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
28/08/2021, 01:59
Por decisão judicial
26/07/2021, 18:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
26/07/2021, 18:19
Por decisão judicial
26/07/2021, 18:19
Documento (Certidão)
26/07/2021, 18:19
Expedição de documento (Carta)
26/07/2021, 18:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/07/2021, 10:07
Confirmada
24/07/2021, 00:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI VARA CÍVEL DE SARANDI - PROJUDI Avenida Maringá, 3033 - Jardim Nova Aliança - Sarandi/PR - CEP: 87.111-001 - Fone: 44-3264-1443 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012802-53.2019.8.16.0160..
Vistos, etc. Defiro o pedido de ev. 93.1, quanto ao requerimento da citação editalícia. Proceda-se a citação dos réus por edital, com prazo de 15 dias. Após, intime-se o requerente para dar prosseguimento à demanda, no prazo de 15 dias. Intimações e diligências necessárias. Sarandi, datado e assinado digitalmente. Rodrigo da Costa Franco Juiz de Direito Substituto
14/07/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2021, 16:30
deferimento
12/07/2021, 22:19
Conclusão (para decisão)
12/07/2021, 13:36
Petição (Petição (outras))
09/07/2021, 16:59
Confirmada
09/07/2021, 16:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI VARA CÍVEL DE SARANDI - PROJUDI Avenida Maringá, 3033 - Jardim Nova Aliança - Sarandi/PR - CEP: 87.111-001 - Fone: 44-3264-1443 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012802-53.2019.8.16.0160 DECISÃO 1. Ciente da penhora no rosto dos autos. 2. Intime-se a parte autora para que se manifeste quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Intimações e diligências necessárias. Sarandi, data da assinatura digital. Ketbi Astir José Juíza de Direito
08/07/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2021, 16:17
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2021, 16:17
Mero expediente
05/07/2021, 17:48
Documento (Outros documentos)
27/05/2021, 12:58
Documento (Outros documentos)
27/05/2021, 12:56
Mudança de Assunto Processual
12/05/2021, 19:21
Documento (Outros documentos)
30/04/2021, 16:19
Confirmada
30/04/2021, 16:15
Conclusão (para decisão)
28/04/2021, 13:57
Documento (Certidão)
28/04/2021, 13:56
Remessa (em diligência)
27/04/2021, 21:56
Documento (Termo/Auto de Penhora)
27/04/2021, 21:53
Expedição de documento (Carta)
20/04/2021, 19:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/04/2021, 10:01
Confirmada
23/03/2021, 00:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/03/2021, 10:17
Confirmada
18/03/2021, 10:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0012802-53.2019.8.16.0160.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI VARA CÍVEL DE SARANDI - PROJUDI Avenida Maringá, 3033 - Jardim Nova Aliança - Sarandi/PR - CEP: 87.111-001 - Fone: 44-3264-1443 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012802-53.2019.8.16.0160 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Inadimplemento Valor da Causa: R$2.527,51 Autor(s): TGM Transportes Ltda Réu(s): AROS GT LTDA - ME Despacho 1. Defiro (seq. 64.1). 2. No mais, expeça-se citação no endereço indicado pela autora no seq. 68.1. 3. Diligências necessárias. Sarandi, data da assinatura digital. Ketbi Astir José Juíza de Direito
15/03/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2021, 15:11
Mero expediente
10/03/2021, 15:30
Petição (Petição (outras))
05/03/2021, 19:24
Petição (Petição (outras))
18/01/2021, 11:00
Conclusão (para despacho)
17/12/2020, 12:49
Documento (Certidão)
17/12/2020, 12:49
Ato ordinatório
17/12/2020, 12:47
Petição (Petição (outras))
16/12/2020, 14:20
Confirmada
12/12/2020, 00:37
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2020, 16:32
Documento (Outros documentos)
01/12/2020, 16:32
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2020, 17:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/10/2020, 16:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/10/2020, 16:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/10/2020, 14:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/09/2020, 17:51
Documento (Outros documentos)
22/09/2020, 16:52
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2020, 15:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/09/2020, 18:26
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2020, 15:09
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2020, 13:18
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2020, 12:47
Expedição de documento (Ofício)
18/09/2020, 16:10
Expedição de documento (Ofício)
18/09/2020, 16:10
Expedição de documento (Ofício)
18/09/2020, 16:10
Expedição de documento (Ofício)
18/09/2020, 16:10
Expedição de documento (Ofício)
18/09/2020, 16:10
Petição (Petição (outras))
27/08/2020, 14:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/08/2020, 14:36
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2020, 14:21
Documento (Outros documentos)
27/08/2020, 14:21
Petição (Petição (outras))
05/08/2020, 17:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/08/2020, 17:25
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2020, 12:35
Documento (Outros documentos)
03/08/2020, 12:35
Documento (Outros documentos)
03/08/2020, 12:33
Documento (Outros documentos)
03/08/2020, 12:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/08/2020, 12:20
Petição (Petição (outras))
25/07/2020, 16:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/07/2020, 16:35
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2020, 18:23
Documento (Outros documentos)
24/07/2020, 18:22
Petição (Petição (outras))
13/07/2020, 14:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/07/2020, 14:16
Expedição de documento (Ofício)
10/07/2020, 14:08
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2020, 17:29
Mero expediente
09/07/2020, 15:48
Documento (Outros documentos)
27/05/2020, 14:51
Conclusão (para decisão)
22/05/2020, 12:52
Documento (Termo/Auto de Penhora)
22/05/2020, 12:50
Petição (Petição (outras))
01/05/2020, 14:28
Documento (Certidão)
04/04/2020, 07:41
Documento (Certidão)
04/03/2020, 13:44
Expedição de documento (Carta)
28/02/2020, 13:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/02/2020, 13:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/02/2020, 13:09
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2020, 09:52
Assistência Judiciária Gratuita
20/02/2020, 17:26
Conclusão (para decisão)
29/01/2020, 14:47
Petição (Petição (outras))
29/01/2020, 11:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/12/2019, 00:36
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2019, 16:23
Mero expediente
04/12/2019, 17:19
Conclusão (para decisão)
03/12/2019, 15:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/12/2019, 15:15
Distribuição (competência exclusiva)
02/12/2019, 15:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/12/2019, 15:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)