GAMMA SULAMERICANA COMERCIO, IMPORTAçãO, EXPORTAçãO E DISTRIBUIçãO LTDA
CNPJ
Autor
BONATO - COMERCIO DE FERRAGENS E FERRAMENTAS LTDA - ME
Reu
Advogados / Representantes
FELIPE HASSON
OAB/PR 42682·CPF·Representa: Autor
ELISABETH REGINA VENANCIO
OAB/PR 19387·CPF·Representa: Autor
SAMYLLA DE OLIVEIRA JULIÃO
OAB/RJ 162994·CPF·Representa: Autor
RODRIGO CESAR NASSER VIDAL
OAB/PR 29107·CPF·Representa: Autor
THATIANE BARBIERI CHIAPETTI
OAB/RS 13775160·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Provisório
11/02/2025, 09:23
Desarquivamento
11/02/2025, 02:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/01/2024, 18:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/01/2024, 11:11
Confirmada
24/12/2023, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0012416-86.2017.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$15.682,22 Exequente(s): GAMMA SULAMERICANA COMERCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO LTDA Executado(s): BONATO - COMERCIO DE FERRAGENS E FERRAMENTAS LTDA - ME DECISÃO 1. Devidamente preparadas as custas, defiro o requerimento da parte credora, devendo o feito aguardar suspenso a manifestação da parte interessada pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual não correrá o prazo prescricional (CPC, artigo 921, §1º). 1.1. A suspensão deverá observar a regra estatuída no artigo 132, § 3, do Código Civil. 2. Com o término da suspensão, haverá o início automático da contagem do prazo prescricional relativo a natureza do título executivo, sendo desnecessária nova intimação das partes, ex vi: O Novo Código de Processo Civil previu regramento específico com relação à prescrição intercorrente, estabelecendo que haverá a suspensão da execução "quando o executado não possuir bens penhoráveis" (art. 921, III), sendo que, passado um ano desta, haverá o início (automático) do prazo prescricional, independentemente de intimação, podendo o magistrado decretar de ofício a prescrição, desde que, antes, ouça as partes envolvidas. A sua ocorrência incorrerá na extinção da execução (art. 924, V). (STJ - Resp n. 1.620.919 – PR (2016/0217735-4, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, julg. em 10/11/2016] 3. Neste caso do item 2, remetam-se os autos ao arquivo provisório na forma do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil. 4. Observe a parte credora ainda, o prazo da prescrição intercorrente aplicável (STF, Súmula n. 150) ao caso concreto, ficando desde já ciente sobre o teor do artigo 921, §§ 1º a 4-A, do Código de Processo Civil. 5. Diligências necessárias. Curitiba, 12 de dezembro de 2023.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0012416-86.2017.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$15.682,22 Exequente(s): GAMMA SULAMERICANA COMERCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO LTDA Executado(s): BONATO - COMERCIO DE FERRAGENS E FERRAMENTAS LTDA - ME DECISÃO 1. Devidamente preparadas as custas, defiro o requerimento da parte credora, devendo o feito aguardar suspenso a manifestação da parte interessada pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual não correrá o prazo prescricional (CPC, artigo 921, §1º). 1.1. A suspensão deverá observar a regra estatuída no artigo 132, § 3, do Código Civil. 2. Com o término da suspensão, haverá o início automático da contagem do prazo prescricional relativo a natureza do título executivo, sendo desnecessária nova intimação das partes, ex vi: O Novo Código de Processo Civil previu regramento específico com relação à prescrição intercorrente, estabelecendo que haverá a suspensão da execução "quando o executado não possuir bens penhoráveis" (art. 921, III), sendo que, passado um ano desta, haverá o início (automático) do prazo prescricional, independentemente de intimação, podendo o magistrado decretar de ofício a prescrição, desde que, antes, ouça as partes envolvidas. A sua ocorrência incorrerá na extinção da execução (art. 924, V). (STJ - Resp n. 1.620.919 – PR (2016/0217735-4, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, julg. em 10/11/2016] 3. Neste caso do item 2, remetam-se os autos ao arquivo provisório na forma do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil. 4. Observe a parte credora ainda, o prazo da prescrição intercorrente aplicável (STF, Súmula n. 150) ao caso concreto, ficando desde já ciente sobre o teor do artigo 921, §§ 1º a 4-A, do Código de Processo Civil. 5. Diligências necessárias. Curitiba, 12 de dezembro de 2023.
14/12/2023, 00:00
Provisório
13/12/2023, 16:18
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2023, 16:18
Execução frustrada
12/12/2023, 16:56
Conclusão (para despacho)
12/12/2023, 15:11
Petição (Petição (outras))
12/12/2023, 15:09
Confirmada
12/12/2023, 15:09
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2023, 17:21
Documento (Outros documentos)
11/12/2023, 17:21
Confirmada
11/12/2023, 17:20
Confirmada
08/12/2023, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2023, 09:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/11/2023, 00:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2023, 21:58
Petição (Petição (outras))
09/11/2023, 16:31
Confirmada
09/11/2023, 16:29
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2023, 09:45
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2023, 17:00
Ato ordinatório
08/11/2023, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2023, 16:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0012416-86.2017.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$15.682,22 Exequente(s): GAMMA SULAMERICANA COMERCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO LTDA Executado(s): BONATO - COMERCIO DE FERRAGENS E FERRAMENTAS LTDA - ME DESPACHO 1. Defiro o pedido de inclusão junto ao SERASAJUD e CNIB, decretando a indisponibilidade de bens em razão da presente execução. 1.1. Caso o Registro de Imóveis localize bens, a indisponibilidade será averbada na matrícula. 2. Intime-se a parte exequente para dar regular seguimento ao feito, inclusive apresentando planilha atualizada do débito observado o previsto no artigo 798, § único, do CPC, em 05 (cinco) dias úteis. 3. Sra. Escrivã, em sendo negativa a diligência do CNIB, observe-se uma das duas diligências: a. Não havendo manifestação concreta e especifica pelo exequente conforme acima deliberado, intime-se a parte autora pessoalmente para manifestação em 05 dias, sob pena de extinção sem resolução de mérito na forma do artigo 485, II do CPC. b. Havendo manifestação quanto ao interesse da suspensão processual, remetam os autos ao arquivo, devendo o feito aguardar suspenso até ulterior manifestação da parte interessada. Desde logo advirto que, transcorrido o prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 921, §1º, CPC, sem que a parte impulsione o feito, terá início o prazo da prescrição intercorrente, fulcro o disposto no §4º, do referido dispositivo legal. 4. Oportunamente, retornem. Cumpra-se. Diligências necessárias. Curitiba, 31 de outubro de 2023.
06/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/11/2023, 12:58
Documento (Outros documentos)
03/11/2023, 12:57
Expedição de documento (Outros documentos)
03/11/2023, 12:57
Conclusão (para despacho)
25/10/2023, 10:30
Petição (Petição (outras))
25/10/2023, 10:12
Petição (Petição (outras))
20/10/2023, 16:22
Confirmada
20/10/2023, 16:21
Ato ordinatório
19/10/2023, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/10/2023, 15:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0012416-86.2017.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$15.682,22 Exequente(s): GAMMA SULAMERICANA COMERCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO LTDA (CPF/CNPJ: 15.142.831/0001-75) Av. Prefeito Domingos Mocelin Neto, 155 - Centro - QUATRO BARRAS/PR - CEP: 83.420-000 Executado(s): BONATO - COMERCIO DE FERRAGENS E FERRAMENTAS LTDA - ME (CPF/CNPJ: 12.825.182/0001-19) Rua Magdalena Taborda Ribas, 154 - Novo Mundo - CURITIBA/PR - CEP: 81.050-350 DECISÃO 1. Considerando as tentativas pretéritas infrutíferas do exequente para o cumprimento da obrigação e os argumentos lançados. 2. DEFIRO o pedido de utilização do SNIPER conforme tela que segue em anexo. 3. Intime-se a parte para que dê regular andamento ao feito. Diligências necessárias. Curitiba, 16 de outubro de 2023. 16/10/2023, 17:00 Sniper - Mapa de relações SNIPER Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos Representação das relações Detalhes do objeto Objeto BONATO - COMERCIO DE FERRAGENS E FERRAMENTAS LTDA CNPJ Razão social 12.825.182/0001-19 BONATO - COMERCIO DE FERRAGENS E FERRAMENTAS LTDA Nome fantasia Data de cadastro BONATO - COMERCIO DE FERRAGENS E FERRAMENTAS 15/10/2010 Natureza jurídica Qualificação do responsável Capital social Porte Sociedade Empresária Limitada Sócio-Administrador R$ 200.000,00 Micro empresa Opção pelo Simples Opção pelo MEI Endereço Não Não RUA PRIMEIRO DE MAIO, 773 - XAXIM, CURITIBA/PR (81.820-340) Telefone(s) E-mail 41 30161673 [email protected] Atividade econômica Situação cadastral (27/10/2020) 4744-0/01 Comércio varejista de ferragens e ferramentas Inapta (OMISSAO DE DECLARACOES) Relações de entrada Origem Relação ELOANDRO GOMES DA SILVA Sócio CARLOS ALBERTO BONATO Sócio-Administrador about:blank 1/1
17/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2023, 21:37
Documento (Outros documentos)
16/10/2023, 21:37
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2023, 21:36
deferimento
16/10/2023, 18:43
Conclusão (para despacho)
16/10/2023, 14:26
Petição (Petição (outras))
16/10/2023, 14:09
Confirmada
13/10/2023, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2023, 14:21
Documento (Outros documentos)
02/10/2023, 14:21
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2023, 14:17
Petição (Petição (outras))
04/09/2023, 11:38
Petição (Petição (outras))
31/08/2023, 12:48
Confirmada
28/08/2023, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0012416-86.2017.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$15.682,22 Exequente(s): GAMMA SULAMERICANA COMERCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO LTDA Executado(s): BONATO - COMERCIO DE FERRAGENS E FERRAMENTAS LTDA - ME DECISÃO 1. Defiro o requerimento de solicitação de BUSCAS via INFOJUD e RENAJUD e bloqueio de valores junto ao sistema SISBAJUD (CPC, artigo 854, caput) contra a parte devedora no valor atualizado do débito. 1.1. Sendo o caso, exija-se a apresentação de planilha demonstrativa e atualizada. 2. Sra. Escrivã: 2.1. Em sendo negativa a penhora, intime-se a parte exequente para dar regular seguimento ao feito, em 5 (cinco) dias. 2.2. Em sendo positiva de maneira integral, desde logo proceda-se a transferência para conta judicial, liberando eventual valor excessivo. 2.3. Em sendo positiva de maneira parcial, em valor igual ou inferior a R$ 100,00 (cem Reais) por conta bloqueada, proceda-se ao imediato desbloqueio dos valores, porque ínfimos se considerado o valor da dívida e as despesas para expedição de alvarás (CPC, artigo 836). 3. Em havendo a transferência para conta judicial (conforme item 2.3 acima), desde logo intime-se a parte devedora para que, em 5 (cinco) dias, proceda eventual impugnação ao valor bloqueado. 3.1 Havendo Advogado constituído, a intimação prevista no item supra deverá ser por intermédio do próprio patrono. Diligências necessárias. Curitiba, 07 de agosto de 2023.
18/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2023, 11:12
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2023, 11:04
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2023, 12:59
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2023, 10:15
Ato ordinatório
12/08/2023, 09:32
Petição (Petição (outras))
11/08/2023, 10:03
Confirmada
11/08/2023, 10:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/08/2023, 13:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/08/2023, 08:48
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2023, 09:09
Documento (Outros documentos)
08/08/2023, 09:09
Conclusão (para despacho)
07/08/2023, 10:16
Petição (Petição (outras))
07/08/2023, 10:13
Confirmada
04/08/2023, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0012416-86.2017.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$15.682,22 Exequente(s): GAMMA SULAMERICANA COMERCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO LTDA (CPF/CNPJ: 15.142.831/0001-75) Av. Prefeito Domingos Mocelin Neto, 155 - Centro - QUATRO BARRAS/PR - CEP: 83.420-000 Executado(s): BONATO - COMERCIO DE FERRAGENS E FERRAMENTAS LTDA - ME (CPF/CNPJ: 12.825.182/0001-19) Rua Magdalena Taborda Ribas, 154 - Novo Mundo - CURITIBA/PR - CEP: 81.050-350 DESPACHO 1. Intime-se a exequente para indicar as diligências de constrição de interesse. 2. Oportunamente, retornem. 3. Diligências necessárias. Curitiba, 21 de julho de 2023.
25/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2023, 09:40
Mero expediente
21/07/2023, 17:28
Conclusão (para despacho)
21/07/2023, 15:26
Petição (Petição (outras))
21/07/2023, 14:59
Petição (Petição (outras))
17/07/2023, 14:17
Confirmada
16/07/2023, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0012416-86.2017.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$15.682,22 Exequente(s): GAMMA SULAMERICANA COMERCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO LTDA Executado(s): BONATO - COMERCIO DE FERRAGENS E FERRAMENTAS LTDA - ME DESPACHO 1. Dando prosseguimento ao feito, intime-se a parte exequente para que se manifeste em cinco dias, sobre o que entender de direito. 2. Neste prazo de 05 dias, faculto ao credor a possibilidade de requerer a suspensão do feito na forma do artigo 921, § 1º do CPC, sendo que sua inércia será interpretada quanto desinteresse na continuidade do feito executivo. 3. Sra. Escrivã, observe-se uma das duas diligências: a. Não havendo manifestação concreta e especifica pelo exequente conforme acima deliberado, intime-se a parte autora pessoalmente para manifestação em 05 dias, sob pena de extinção sem resolução de mérito na forma do artigo 485, III do CPC. b. Havendo manifestação quanto ao interesse da suspensão processual, remetam os autos ao arquivo, devendo o feito aguardar suspenso até ulterior manifestação da parte interessada. Desde logo advirto que, transcorrido o prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 921, §1º, CPC, sem que a parte impulsione o feito, terá início o prazo da prescrição intercorrente, fulcro o disposto no §4º, do referido dispositivo legal. 4. Oportunamente, retornem. Diligências necessárias. Curitiba, 03 de julho de 2023.
06/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2023, 13:00
Mero expediente
04/07/2023, 07:16
Conclusão (para despacho)
03/07/2023, 14:08
Petição (Petição (outras))
03/07/2023, 14:01
Confirmada
17/06/2023, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0012416-86.2017.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$15.682,22 Exequente(s): GAMMA SULAMERICANA COMERCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO LTDA (CPF/CNPJ: 15.142.831/0001-75) Av. Prefeito Domingos Mocelin Neto, 155 - Centro - QUATRO BARRAS/PR - CEP: 83.420-000 Executado(s): BONATO - COMERCIO DE FERRAGENS E FERRAMENTAS LTDA - ME (CPF/CNPJ: 12.825.182/0001-19) Rua Magdalena Taborda Ribas, 154 - Novo Mundo - CURITIBA/PR - CEP: 81.050-350 DECISÃO 1. O executado BONATO – COMÉRCIO DE FERRAGENS E FERRAMENTAS LTDA. – ME, representado pela Defensoria Pública do Estado do Paraná, suscitou (mov. 504) a tese de nulidade de citação por edital. 2. Os incisos do artigo 256, do Código de Processo Civil, prescrevem hipóteses nas quais serão possíveis realizar a citação por edital da parte contrária. Segundo esse dispositivo, poderá ser realizada a citação por edital, (i) quando for desconhecido ou incerto o citando (CPC, artigo 256, inciso I), (ii) quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontra o citando (CPC, artigo 256, inciso I), e (iii) nos demais casos previstos em legislações esparsas (CPC, artigo 256, inciso III). Inexiste, portanto, qualquer previsão que haverá nulidade na citação por edital pelo sói fato de não ter havido prévia tentativa de citação por oficial de justiça ou quando não esgotado todos os meios passíveis de citação, bastando que o citando se encontre em local incerto ou não sabido, tal qual se dá na hipótese dos autos. Destarte, não menos importante mencionar que a despeito de o artigo 280, do Código de Processo Civil, consignar que a citação será nula quando não observar as prescrições legais, consta no artigo 283, parágrafo único, do Código de Processo Civil, expressa previsão de que inexistirá a decretação de nulidade se eventual erro de forma não implicar prejuízo à parte. Então, inexistindo qualquer alegação de prejuízo pretensamente suportado pela parte em virtude da propalada nulidade da citação por edital, resta por demais prejudicada eventual alegação de nulidade processual, mais notadamente se considerar as infrutíferas diligências realizadas nos endereços informados pela Defensoria Pública do Estado do Paraná em sua manifestação. 3. Sendo assim, REJEITO a tese suscitada de pretensa nulidade de citação por edital da terceira. 4. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dar regular andamento ao feito. 5. Intime(m)-se. Diligências necessárias. Curitiba, 05/06/2023.
07/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2023, 20:22
Exceção de pré-executividade
05/06/2023, 18:29
Conclusão (para despacho)
02/05/2023, 11:37
Petição (Petição (outras))
28/04/2023, 13:52
Confirmada
21/04/2023, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2023, 16:17
Documento (Outros documentos)
10/04/2023, 16:17
Documento (Outros documentos)
10/04/2023, 16:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/03/2023, 17:16
Decurso de Prazo
03/03/2023, 00:19
Expedição de documento (Carta)
28/02/2023, 21:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/02/2023, 17:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/02/2023, 17:00
Petição (Petição (outras))
28/02/2023, 10:02
Confirmada
24/02/2023, 00:18
Confirmada
24/02/2023, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0012416-86.2017.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$15.682,22 Exequente(s): GAMMA SULAMERICANA COMERCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO LTDA (CPF/CNPJ: 15.142.831/0001-75) Av. Prefeito Domingos Mocelin Neto, 155 - Centro - QUATRO BARRAS/PR - CEP: 83.420-000 Executado(s): BONATO - COMERCIO DE FERRAGENS E FERRAMENTAS LTDA - ME (CPF/CNPJ: 12.825.182/0001-19) Rua Magdalena Taborda Ribas, 154 - Novo Mundo - CURITIBA/PR - CEP: 81.050-350 DESPACHO 1. Por cautela, intime-se a parte requerida no endereço informado. 2. Aguarde-se retorno da citação. 3. Oportunamente, retornem para análise da exceção de pré-executividade. Diligências necessárias. Curitiba, 10 de fevereiro de 2023.
14/02/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2023, 20:36
Documento (Outros documentos)
13/02/2023, 20:36
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2023, 20:35
Mero expediente
10/02/2023, 17:11
Conclusão (para despacho)
10/02/2023, 11:35
Petição (Petição (outras))
10/02/2023, 11:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/02/2023, 16:59
Confirmada
26/12/2022, 00:09
Confirmada
26/12/2022, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0012416-86.2017.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$15.682,22 Exequente(s): GAMMA SULAMERICANA COMERCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO LTDA Executado(s): BONATO - COMERCIO DE FERRAGENS E FERRAMENTAS LTDA - ME DESPACHO 1. Em homenagem ao princípio do contraditório e da ampla defesa, sobre a exceção de pré-executividade retro, manifeste-se o excepto no prazo de 15 dias. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO. APELAÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. LEVANTAMENTO EM EXCESSO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. EXCEÇÃO DE PRÉ- EXECUTIVIDADE. ACOLHIMENTO. NULIDADE DA EXECUÇÃO DECLARADA. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. MANIFESTAÇÃO DA PARTE CONTRÁRIA. AUSÊNCIA. OFENSA AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO. SENTENÇA ANULADA. Princípio do contraditório. "É obrigatório o contraditório em sede de exceção de pré-executividade, razão pela qual não é possível que o juízo da execução acolha a exceção sem a prévia oitiva do exequente, ainda que suscitada matéria cognoscível de ofício." Recurso de apelação provido. Sentença anulada. (TJ-PR 959909-7, Relator: Jurandyr Souza Junior, Data de Julgamento: 28/11/2012, 15ª Câmara Cível) 2. Após, tornem conclusos para decisão. Diligências necessárias. Curitiba, 15 de dezembro de 2022.
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/11/2022, 14:15
Petição (Petição (outras))
23/11/2022, 13:25
Confirmada
22/11/2022, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0012416-86.2017.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$15.682,22 Exequente(s): GAMMA SULAMERICANA COMERCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO LTDA Executado(s): BONATO - COMERCIO DE FERRAGENS E FERRAMENTAS LTDA - ME DECISÃO 1. Defiro o requerimento de solicitação de bloqueio de valores junto ao sistema SISBAJUD (CPC, art. 854, caput), bem como buscas junto ao INFOJUD e RENAJUD, contra a parte devedora no valor atualizado do débito. 1.1. Sendo o caso, exija-se a apresentação de planilha demonstrativa e atualizada. 2. Sra. Escrivã: 2.1. em sendo negativa a penhora, intime-se a parte exequente para dar regular seguimento ao feito, em 05 (cinco) dias. 2.2. em sendo positiva de maneira integral, desde logo proceda-se a transferência para conta judicial, liberando eventual valor excessivo. 2.3 em sendo positiva de maneira parcial, em valor igual ou inferior a R$ 100,00 por conta bloqueada, proceda-se ao imediato desbloqueio dos valores, porque ínfimos se considerado o valor da dívida e as despesas para expedição de alvarás; 3. Em havendo a transferência para conta judicial (conforme item 2.3 acima), desde logo intime-se a parte devedora para que, em 5 dias, proceda eventual impugnação ao valor bloqueado. 3.1 Havendo Advogado constituído, a intimação prevista no item supra deverá ser por intermédio do próprio patrono. Diligências necessárias. Curitiba, 06 de novembro de 2022.
14/11/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2022, 11:38
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2022, 11:37
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2022, 10:44
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2022, 10:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2022, 18:01
Petição (Petição (outras))
09/11/2022, 16:14
Confirmada
09/11/2022, 16:13
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2022, 20:42
Documento (Outros documentos)
07/11/2022, 20:41
Conclusão (para despacho)
04/11/2022, 14:35
Petição (Petição (outras))
04/11/2022, 14:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/10/2022, 14:19
Confirmada
22/10/2022, 00:04
Petição (Petição (outras))
13/10/2022, 09:33
Confirmada
13/10/2022, 09:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0012416-86.2017.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$15.682,22 Exequente(s): GAMMA SULAMERICANA COMERCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO LTDA (CPF/CNPJ: 15.142.831/0001-75) Av. Prefeito Domingos Mocelin Neto, 155 - Centro - QUATRO BARRAS/PR - CEP: 83.420-000 Executado(s): BONATO - COMERCIO DE FERRAGENS E FERRAMENTAS LTDA - ME (CPF/CNPJ: 12.825.182/0001-19) Avenida Augusto de Lima, 1189 apto 601 - Barro Preto - BELO HORIZONTE/MG - CEP: 30.190-002 DESPACHO 1. Certifique-se, conforme requerido (mov. 478). 2. Após, cumpra-se no que couber a decisão de mov. 463. 3. Diligências necessárias. Curitiba, 06 de outubro de 2022.
12/10/2022, 00:00
Documento (Certidão)
11/10/2022, 11:02
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2022, 11:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2022, 10:59
Ato ordinatório
07/10/2022, 00:33
Mero expediente
06/10/2022, 19:10
Conclusão (para despacho)
06/10/2022, 16:34
Petição (Petição (outras))
06/10/2022, 16:32
Confirmada
15/08/2022, 17:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/08/2022, 15:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/08/2022, 15:34
Petição (Petição (outras))
10/08/2022, 15:33
Confirmada
10/08/2022, 15:29
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2022, 09:54
Documento (Outros documentos)
10/08/2022, 09:54
Expedição de documento (Carta)
09/08/2022, 18:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/08/2022, 14:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - Autos nº. 0012416-86.2017.8.16.0194 1. Esgotados os meios ordinários para localização do endereço da parte ré e diante das inúmeras tentativas de sua citação pelas vias ordinárias, autorizo a citação por edital. 2. Cite-se o réu por edital, nos estritos termos da decisão inicial. 3. Prazo do edital: 20 dias. 4. Decorrida a dilação de prazo em branco, certifique-se. 5. Correndo o feito à revelia, intime-se a Defensoria Pública para promover a defesa do executado (artigo 72, inciso II, do Código de Processo Civil), eis que a providência é imprescindível, sob pena de nulidade do processo e dos atos executórios que porventura advirão. 7. Após, tornem os autos conclusos. Diligências necessárias. Em, 02 de agosto de 2022. s
04/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2022, 21:49
Documento (Outros documentos)
03/08/2022, 21:49
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2022, 21:48
Mero expediente
02/08/2022, 18:38
Conclusão (para despacho)
02/08/2022, 15:10
Petição (Petição (outras))
02/08/2022, 14:11
Confirmada
02/08/2022, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - Autos nº. 0012416-86.2017.8.16.0194 1. Intime-se a parte exequente, interessada na localização da parte ré para fins de citação, com base no princípio da cooperação (CPC, art. 6º), que indique os movimentos processuais existentes com relação as tentativas de citação da ré, bem como os endereços que foram apresentados até o presente momento per si. 2. Após, tenho que a tentativa de citação deve ocorrer após tentativas nos endereços oficiais existentes nos órgãos públicos (Renajud, Infojud e Bacenjud), cabendo a parte autora arcar com os custos dessas diligências. 3. Somente frustradas as tentativas com esses dados, analisar-se-á o pedido de citação por edital. 4. Diligências necessárias. Em, 21 de julho de 2022. s
25/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2022, 08:54
Mero expediente
21/07/2022, 17:51
Conclusão (para despacho)
21/07/2022, 14:58
Petição (Petição (outras))
21/07/2022, 14:57
Confirmada
16/07/2022, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2022, 14:59
Documento (Outros documentos)
05/07/2022, 14:59
Documento (Outros documentos)
05/07/2022, 14:50
Documento (Outros documentos)
05/07/2022, 14:49
Documento (Outros documentos)
05/07/2022, 14:48
Documento (Outros documentos)
05/07/2022, 14:47
Documento (Outros documentos)
05/07/2022, 14:46
Documento (Outros documentos)
05/07/2022, 14:45
Expedição de documento (Carta)
20/06/2022, 17:45
Expedição de documento (Carta)
20/06/2022, 17:45
Expedição de documento (Carta)
20/06/2022, 17:45
Expedição de documento (Carta)
20/06/2022, 17:45
Expedição de documento (Carta)
20/06/2022, 17:45
Petição (Petição (outras))
14/06/2022, 15:37
Confirmada
04/06/2022, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - Autos nº. 0012416-86.2017.8.16.0194 1. Ao exequente, para que junte planilha atualizada do débito em dez dias. 2.Diligências necessárias. Em, 20 de maio de 2022. s
25/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2022, 21:59
Mero expediente
20/05/2022, 18:53
Conclusão (para despacho)
20/05/2022, 17:30
Documento (Certidão)
20/05/2022, 17:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/05/2022, 14:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/05/2022, 14:59
Petição (Petição (outras))
18/05/2022, 17:44
Confirmada
15/05/2022, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2022, 15:01
Documento (Outros documentos)
04/05/2022, 15:01
Petição (Petição (outras))
04/05/2022, 14:57
Confirmada
04/05/2022, 14:53
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2022, 14:50
Documento (Outros documentos)
26/04/2022, 14:50
Confirmada
26/04/2022, 14:48
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2022, 18:09
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2022, 16:50
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2022, 12:48
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2022, 12:46
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2022, 12:43
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2022, 12:39
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2022, 12:34
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2022, 12:31
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2022, 12:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2022, 16:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2022, 16:49
Confirmada
05/04/2022, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2022, 17:03
Documento (Outros documentos)
25/03/2022, 17:03
Petição (Petição (outras))
24/03/2022, 17:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/03/2022, 14:51
Confirmada
21/03/2022, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0012416-86.2017.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$15.682,22 Exequente(s): GAMMA SULAMERICANA COMERCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO LTDA (CPF/CNPJ: 15.142.831/0001-75) Av. Prefeito Domingos Mocelin Neto, 155 - Centro - QUATRO BARRAS/PR - CEP: 83.420-000 Executado(s): BONATO - COMERCIO DE FERRAGENS E FERRAMENTAS LTDA - ME (CPF/CNPJ: 12.825.182/0001-19) Rua Tenente Francisco Ferreira de Souza, 1571 - Hauer - CURITIBA/PR - CEP: 81.630-010 DESPACHO Concedo a dilação de prazo requerida. Diligências necessárias. Curitiba, 09 de março de 2022.
11/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2022, 22:04
Mero expediente
09/03/2022, 14:26
Conclusão (para despacho)
08/03/2022, 09:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/03/2022, 18:20
Petição (Petição (outras))
07/03/2022, 18:20
Confirmada
26/02/2022, 00:01
Confirmada
26/02/2022, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0012416-86.2017.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$15.682,22 Exequente(s): GAMMA SULAMERICANA COMERCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO LTDA Executado(s): BONATO - COMERCIO DE FERRAGENS E FERRAMENTAS LTDA - ME DESPACHO 1. Defiro o requerimento de solicitação de INFORMAÇÕES de endereços devendo ser realizada em face da parte requerida nos sistemas virtuais disponiveis à Escrivania. 1.1. Certifique-se os meios mais céleres e intime-se a parte exequente para que recolha as custas devidas. 2. Sobrevindo as respostas, diga o requerente em 05 (cinco) dias úteis. 3. Em caso de silêncio, intime-se pessoalmente o requerente para dar impulso à demanda no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pena de extinção. 4. Decorrido o prazo, retornem. Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, 10 de fevereiro de 2022.
16/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2022, 08:17
Documento (Outros documentos)
15/02/2022, 08:17
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2022, 08:16
Requisição de Informações
11/02/2022, 13:57
Conclusão (para despacho)
01/02/2022, 11:07
Petição (Petição (outras))
31/01/2022, 18:09
Confirmada
13/12/2021, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2021, 08:39
Documento (Outros documentos)
02/12/2021, 08:38
Documento (Outros documentos)
02/12/2021, 08:31
Mandado (não entregue ao destinatário)
01/12/2021, 18:48
Ato ordinatório
26/11/2021, 13:33
Expedição de documento (Mandado)
26/11/2021, 13:30
Ato ordinatório
24/11/2021, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/11/2021, 16:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/11/2021, 16:19
Confirmada
22/11/2021, 16:19
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2021, 14:54
Documento (Outros documentos)
19/11/2021, 14:54
Petição (Petição (outras))
19/11/2021, 14:48
Confirmada
19/11/2021, 14:41
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2021, 17:08
Documento (Outros documentos)
16/11/2021, 17:08
Documento (Outros documentos)
16/11/2021, 17:06
Expedição de documento (Carta)
04/11/2021, 09:30
Ato ordinatório
29/10/2021, 09:31
Ato ordinatório
29/10/2021, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/10/2021, 13:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/10/2021, 13:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/10/2021, 13:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/10/2021, 13:57
Confirmada
27/10/2021, 13:57
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2021, 12:28
Documento (Outros documentos)
22/10/2021, 12:28
Petição (Petição (outras))
22/10/2021, 12:05
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2021, 16:39
Documento (Outros documentos)
18/10/2021, 16:39
Documento (Outros documentos)
18/10/2021, 16:36
Expedição de documento (Carta)
04/10/2021, 13:12
Ato ordinatório
28/09/2021, 09:33
Ato ordinatório
28/09/2021, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/09/2021, 09:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/09/2021, 09:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/09/2021, 09:36
Confirmada
27/09/2021, 09:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/09/2021, 09:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/09/2021, 09:35
Confirmada
27/09/2021, 00:51
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2021, 16:35
Documento (Outros documentos)
24/09/2021, 16:35
Petição (Petição (outras))
24/09/2021, 16:33
Confirmada
24/09/2021, 01:05
Confirmada
19/09/2021, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2021, 16:10
Documento (Outros documentos)
16/09/2021, 16:10
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2021, 16:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0012416-86.2017.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$15.682,22 Exequente(s): GAMMA SULAMERICANA COMERCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO LTDA Executado(s): BONATO - COMERCIO DE FERRAGENS E FERRAMENTAS LTDA - ME DESPACHO 1. Defiro o requerimento de solicitação de INFORMAÇÕES de endereços (mov. 332), devendo ser realizada em face da parte requerida. 2. Sobrevindo as respostas, diga o requerente em 05 (cinco) dias úteis. 3. Em caso de silêncio, intime-se pessoalmente o requerente para dar impulso à demanda no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pena de extinção. 4. Decorrido o prazo, retornem. Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, 13 de setembro de 2021.
14/09/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2021, 21:44
Requisição de Informações
13/09/2021, 11:43
Conclusão (para despacho)
10/09/2021, 14:13
Ato ordinatório
10/09/2021, 09:33
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2021, 10:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/09/2021, 11:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/09/2021, 11:19
Confirmada
06/09/2021, 11:17
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2021, 11:31
Documento (Outros documentos)
01/09/2021, 11:31
Petição (Petição (outras))
01/09/2021, 11:14
Confirmada
01/09/2021, 11:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0012416-86.2017.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$15.682,22 Exequente(s): GAMMA SULAMERICANA COMERCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO LTDA Executado(s): BONATO - COMERCIO DE FERRAGENS E FERRAMENTAS LTDA - ME DESPACHO Intime-se a parte autora, interessada na localização da parte ré para fins de citação, com base no princípio da cooperação (CPC, art. 6º), que indique os movimentos processuais existentes com relação as tentativas de citação da ré, bem como os endereços que foram apresentados até o presente momento per si. Após, tenho que a tentativa de citação deve ocorrer após tentativas nos endereços oficiais existentes nos órgãos públicos (Renajud, Infojud e Bacenjud), cabendo a parte autora arcar com os custos dessas diligências. Somente frustradas as tentativas com esses dados, analisar-se-á o pedido de citação por edital. Cumpra-se. Diligências necessárias. Curitiba, 25 de agosto de 2021.
30/08/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2021, 09:46
Mero expediente
25/08/2021, 18:25
Ato ordinatório
25/08/2021, 17:08
Conclusão (para despacho)
24/08/2021, 15:48
Petição (Petição (outras))
24/08/2021, 15:46
Confirmada
23/08/2021, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2021, 08:23
Documento (Outros documentos)
12/08/2021, 08:23
Documento (Outros documentos)
12/08/2021, 08:22
Mandado (não entregue ao destinatário)
11/08/2021, 19:37
Ato ordinatório
28/07/2021, 12:59
Expedição de documento (Mandado)
28/07/2021, 12:22
Ato ordinatório
24/07/2021, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/07/2021, 15:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/07/2021, 15:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/07/2021, 15:43
Confirmada
22/07/2021, 15:42
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2021, 12:09
Documento (Outros documentos)
16/07/2021, 12:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0012416-86.2017.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$15.682,22 Exequente(s): GAMMA SULAMERICANA COMERCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO LTDA Executado(s): BONATO - COMERCIO DE FERRAGENS E FERRAMENTAS LTDA - ME DESPACHO CUMPRA-SE a expedição de mandado eletrônico. Diligências necessárias. Curitiba, 14 de julho de 2021.
16/07/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2021, 21:09
Mero expediente
14/07/2021, 15:50
Conclusão (para despacho)
14/07/2021, 10:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/07/2021, 10:33
Confirmada
14/07/2021, 10:33
Petição (Petição (outras))
14/07/2021, 10:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0012416-86.2017.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$15.682,22 Exequente(s): GAMMA SULAMERICANA COMERCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO LTDA Executado(s): BONATO - COMERCIO DE FERRAGENS E FERRAMENTAS LTDA - ME DESPACHO 1. Certifique-se quanto ao cumprimento integral do despacho de mov. 275. 2. Em caso negativo, tome-se as providências. Diligências necessárias. Curitiba, 07 de julho de 2021.
12/07/2021, 00:00
Confirmada
10/07/2021, 00:08
Documento (Certidão)
09/07/2021, 09:08
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2021, 09:07
Mero expediente
07/07/2021, 15:10
Conclusão (para despacho)
07/07/2021, 09:21
Petição (Petição (outras))
06/07/2021, 17:15
Confirmada
04/07/2021, 00:55
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2021, 08:57
Documento (Outros documentos)
29/06/2021, 08:57
Documento (Outros documentos)
29/06/2021, 08:56
Mandado (não entregue ao destinatário)
28/06/2021, 19:56
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2021, 18:50
Documento (Outros documentos)
23/06/2021, 18:50
Confirmada
23/06/2021, 18:45
Ato ordinatório
21/06/2021, 15:20
Documento (Certidão)
18/06/2021, 17:03
Ato ordinatório
16/06/2021, 14:23
Expedição de documento (Mandado)
16/06/2021, 14:19
Ato ordinatório
15/06/2021, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/06/2021, 14:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/06/2021, 14:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/06/2021, 14:17
Confirmada
11/06/2021, 14:16
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2021, 11:25
Documento (Outros documentos)
10/06/2021, 11:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0012416-86.2017.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$15.682,22 Exequente(s): GAMMA SULAMERICANA COMERCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO LTDA Executado(s): BONATO - COMERCIO DE FERRAGENS E FERRAMENTAS LTDA - ME DESPACHO 1. Considerando o teor dos Decretos Judiciários n.º 400 e 401 de 7 de agosto de 2020, as Instruções Normativas 21/2020 e 30/2020 - GCJ e a Portaria 5563524-CTBA-DFC-SDF, bem como o excessivo volume de mandados aguardando cumprimento nesta Secretaria, valho-me do presente para autorizar o cumprimento dos mandados que se refiram a citações/intimações preferencialmente por meio eletrônico. 2. As Instruções Normativas 21/2020 e 30/2020 – GCJ, disciplinam sobre o modo de expedição e cumprimento do mandado eletrônico para fins de citações/intimações, ex vi: INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 30/2020 - GCJ Art. 3º No ato da expedição dos mandados de citação ou intimação que puderem ser cumpridos por meio eletrônico, deverá ser anotada, em destaque, a expressão "cumprimento preferencial por meio eletrônico". Parágrafo único. Presume-se que o mandado poderá ser cumprido por meio eletrônico quando contiver, em seu corpo, os dados necessários para execução do ato e quando a decisão judicial não dispuser expressamente de forma contrária. 3. Assim, concedo o prazo de dez dias para que a parte autora/credora manifeste interesse, ou não, na expedição do mandado de citação/intimação na modalidade eletrônica. 4. Optando pela expedição de mandado eletrônico, DEFIRO desde logo, devendo a parte interessada apresentar as informações da parte contrária necessárias para viabilizar o cumprimento da ordem pelo oficial de justiça, conforme disposto no Decreto Judiciário nº 400/2020 do TJPR, a saber: a) e-mail; b) aplicativo de mensagem instantânea; c) ou telefone. 4.1. ADVIRTO que a petição que indicar os dados pessoais da parte ré/executada a Secretaria deve retirar a visibilidade externa para a preservação dos dados informados (art. 24 §2º e art. 25, ambos do Decreto Judiciário nº 400/2020 do TJPR). 4.2. Caso necessário, exija-se a planilha atualizada do débito. 5. Ressalto que as intimações realizadas de modo eletrônico possuem validade, nos termos do art. 277 do Código de Processo Civil (art. 22, §2º, do Decreto Judiciário nº 400/2020 do TJPR). 6. AO OFICIAL DE JUSTIÇA: 6.1. Os oficiais de justiça e os técnicos cumpridores de mandado podem realizar as citações e intimações por videoconferência, caso em que devem verificar a identidade do destinatário, inclusive com exibição de seu documento pessoal para a câmera, gravando o ato, dando ciência do conteúdo do mandado, fornecendo contrafé virtual pela própria plataforma utilizada para citação e confirmando o recebimento (art. 27, parágrafo único, do Decreto Judiciário nº 400/2020 do TJPR). 6.2. Nas citações e intimações por mandado, além da leitura do documento e entrega de contrafé, o oficial de justiça ou o técnico cumpridor do mandado deve solicitar o endereço eletrônico (e-mail), facultando-se ao citando ou ao intimando informar o número do aplicativo para recebimento de mensagens instantâneas e o número do telefone do citando ou do intimando, lavrando a respectiva certidão com as informações prestadas ou esclarecendo a impossibilidade de obtê-las. (art. 29, parágrafo único, do Decreto Judiciário nº 400/2020 do TJPR). 7. Na hipótese em que a parte autora/exequente manifeste desinteresse na expedição do mandado eletrônico ou não disponha das informações necessárias para sua expedição descritas no item 4 desta, em não se tratando o presente caso nas hipóteses previstas no subitem 2.1.1 do Anexo 4 do Decreto Judiciário n º 401/2020, mantenho a suspensão do feito pelo prazo de 60 dias ou até o retorno normal das atividades presenciais dos oficiais de justiça, o que ocorrer primeiro. Cumpra-se. Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, 07 de junho de 2021.
10/06/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2021, 21:31
Petição (Petição (outras))
08/06/2021, 16:57
Confirmada
08/06/2021, 16:34
Mero expediente
07/06/2021, 15:30
Conclusão (para despacho)
07/06/2021, 11:42
Petição (Petição (outras))
07/06/2021, 11:22
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2021, 11:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/06/2021, 11:20
Confirmada
07/06/2021, 11:17
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2021, 14:14
Documento (Outros documentos)
02/06/2021, 14:14
Documento (Outros documentos)
02/06/2021, 14:12
Expedição de documento (Carta)
19/05/2021, 11:09
Petição (Petição (outras))
17/05/2021, 12:01
Confirmada
17/05/2021, 11:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/05/2021, 11:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/05/2021, 11:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0012416-86.2017.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$15.682,22 Exequente(s): GAMMA SULAMERICANA COMERCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO LTDA Executado(s): BONATO - COMERCIO DE FERRAGENS E FERRAMENTAS LTDA - ME DESPACHO 1. DEZ dias para juntada da planilha atualizada do débito. 2. Após, cite-se (mov. 249). 3. Diligências necessárias. Curitiba, 10 de maio de 2021.
13/05/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2021, 09:44
Mero expediente
10/05/2021, 18:53
Conclusão (para despacho)
10/05/2021, 16:46
Documento (Certidão)
10/05/2021, 16:46
Confirmada
10/05/2021, 00:10
Confirmada
09/05/2021, 00:12
Ato ordinatório
06/05/2021, 09:32
Ato ordinatório
06/05/2021, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/05/2021, 14:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/05/2021, 14:45
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2021, 10:46
Documento (Outros documentos)
29/04/2021, 10:46
Petição (Petição (outras))
29/04/2021, 10:17
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2021, 10:10
Documento (Outros documentos)
28/04/2021, 10:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
28/04/2021, 01:13
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
23/04/2021, 08:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/01/2021, 14:31
Confirmada
21/01/2021, 14:31
Por decisão judicial
12/01/2021, 17:30
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2021, 17:30
Por decisão judicial
11/01/2021, 18:45
Conclusão (para despacho)
11/01/2021, 13:19
Petição (Petição (outras))
11/01/2021, 12:36
Confirmada
11/01/2021, 12:29
Expedição de documento (Outros documentos)
07/01/2021, 13:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
19/12/2020, 01:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/10/2020, 12:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/10/2020, 12:08
Por decisão judicial
19/10/2020, 22:13
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2020, 22:12
Por decisão judicial
19/10/2020, 15:16
Conclusão (para despacho)
16/10/2020, 12:48
Petição (Petição (outras))
16/10/2020, 12:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2020, 11:58
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2020, 12:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
06/10/2020, 01:54
Por decisão judicial
03/07/2020, 13:37
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
03/07/2020, 01:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/05/2020, 18:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/05/2020, 00:30
Por decisão judicial
22/04/2020, 19:58
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2020, 19:58
Mero expediente
22/04/2020, 16:05
Conclusão (para despacho)
22/04/2020, 15:04
Petição (Petição (outras))
22/04/2020, 15:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/04/2020, 14:50
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2020, 20:58
Mero expediente
17/04/2020, 10:16
Conclusão (para despacho)
16/04/2020, 17:14
Documento (Certidão)
16/04/2020, 17:13
Decurso de Prazo
05/03/2020, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/02/2020, 11:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/02/2020, 17:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/02/2020, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2020, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/02/2020, 00:30
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2020, 14:13
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2020, 14:12
Expedição de documento (Carta precatória)
30/01/2020, 17:36
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2020, 12:48
Requisição de Informações
29/01/2020, 16:21
Conclusão (para despacho)
29/01/2020, 09:51
Documento (Certidão)
29/01/2020, 09:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/01/2020, 09:34
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2020, 17:24
Mero expediente
27/01/2020, 16:47
Conclusão (para despacho)
27/01/2020, 16:07
Petição (Petição (outras))
27/01/2020, 12:53
Petição (Petição (outras))
27/01/2020, 12:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/12/2019, 12:57
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2019, 09:16
Documento (Outros documentos)
16/12/2019, 09:16
Petição (Petição (outras))
13/12/2019, 17:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2019, 10:04
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2019, 19:13
Documento (Outros documentos)
29/11/2019, 19:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/11/2019, 19:10
Petição (Petição (outras))
05/11/2019, 14:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/10/2019, 11:04
Petição (Petição (outras))
11/10/2019, 12:33
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2019, 15:41
Mero expediente
08/10/2019, 19:29
Conclusão (para despacho)
04/10/2019, 10:36
Petição (Petição (outras))
02/10/2019, 12:09
Decurso de Prazo
14/09/2019, 00:49
Documento (Certidão)
12/09/2019, 18:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/09/2019, 10:53
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2019, 14:19
Documento (Outros documentos)
28/08/2019, 14:19
Expedição de documento (Carta precatória)
22/08/2019, 10:52
Petição (Petição (outras))
16/08/2019, 09:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/08/2019, 11:16
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2019, 15:23
Documento (Outros documentos)
31/07/2019, 15:23
Ato ordinatório
27/07/2019, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/07/2019, 15:34
Petição (Petição (outras))
26/07/2019, 15:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/07/2019, 10:21
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2019, 13:44
Documento (Outros documentos)
10/07/2019, 13:43
Petição (Petição (outras))
06/06/2019, 11:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/05/2019, 09:56
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2019, 10:29
Decisão Interlocutória de Mérito
20/05/2019, 17:40
Conclusão (para despacho)
20/05/2019, 12:22
Petição (Petição (outras))
14/05/2019, 17:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/05/2019, 11:39
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2019, 20:54
Documento (Outros documentos)
25/04/2019, 20:54
Documento (Outros documentos)
25/04/2019, 20:53
Mandado (não entregue ao destinatário)
25/04/2019, 17:55
Ato ordinatório
17/04/2019, 15:58
Expedição de documento (Mandado)
17/04/2019, 09:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/04/2019, 17:19
Petição (Petição (outras))
12/04/2019, 11:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/04/2019, 10:04
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2019, 09:19
Documento (Outros documentos)
26/03/2019, 09:19
Petição (Petição (outras))
22/03/2019, 17:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/03/2019, 09:59
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2019, 10:19
Decisão Interlocutória de Mérito
27/02/2019, 14:38
Conclusão (para despacho)
25/02/2019, 22:16
Petição (Petição (outras))
21/02/2019, 13:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/02/2019, 10:10
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2019, 17:11
Mero expediente
30/01/2019, 16:37
Conclusão (para despacho)
30/01/2019, 10:41
Petição (Petição (outras))
28/01/2019, 17:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/12/2018, 10:42
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2018, 18:14
Decisão Interlocutória de Mérito
06/12/2018, 19:04
Conclusão (para despacho)
04/12/2018, 17:46
Petição (Petição (outras))
30/11/2018, 13:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/11/2018, 10:52
Expedição de documento (Outros documentos)
15/11/2018, 13:36
Mero expediente
13/11/2018, 16:33
Conclusão (para despacho)
08/11/2018, 21:46
Petição (Petição (outras))
05/11/2018, 15:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/11/2018, 09:54
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2018, 08:29
Mero expediente
19/10/2018, 18:28
Conclusão (para despacho)
17/10/2018, 21:05
Petição (Petição (outras))
15/10/2018, 11:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/10/2018, 10:28
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2018, 15:05
Mero expediente
25/09/2018, 17:33
Conclusão (para despacho)
24/09/2018, 22:49
Petição (Petição (outras))
21/09/2018, 17:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/09/2018, 09:55
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2018, 09:04
Documento (Outros documentos)
03/09/2018, 09:04
Documento (Outros documentos)
03/09/2018, 09:03
Documento (Outros documentos)
31/08/2018, 20:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/08/2018, 15:56
Mandado (não entregue ao destinatário)
30/08/2018, 17:34
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2018, 15:49
Documento (Outros documentos)
23/08/2018, 15:49
Ato ordinatório
23/07/2018, 14:57
Expedição de documento (Mandado)
23/07/2018, 09:16
Mandado (não entregue ao destinatário)
20/07/2018, 14:04
Expedição de documento (Mandado)
20/07/2018, 12:13
Ato ordinatório
18/07/2018, 09:30
Petição (Petição (outras))
17/07/2018, 13:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/07/2018, 14:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/07/2018, 12:02
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2018, 08:44
Documento (Outros documentos)
05/07/2018, 08:44
Petição (Petição (outras))
02/07/2018, 14:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/06/2018, 13:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2018, 14:45
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2018, 14:43
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2018, 12:31
Conclusão (para despacho)
13/06/2018, 09:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/06/2018, 13:54
Petição (Petição (outras))
12/06/2018, 13:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/06/2018, 11:11
Decurso de Prazo
05/06/2018, 01:33
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2018, 18:31
Documento (Outros documentos)
28/05/2018, 18:30
Petição (Petição (outras))
25/05/2018, 16:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/05/2018, 13:44
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2018, 13:30
Mero expediente
15/05/2018, 12:47
Conclusão (para despacho)
15/05/2018, 11:50
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2018, 11:50
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2018, 09:03
Conclusão (para despacho)
07/05/2018, 07:42
Petição (Petição (outras))
02/05/2018, 16:24
Petição (Petição (outras))
27/04/2018, 15:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/04/2018, 14:12
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2018, 12:56
Ato ordinatório
27/04/2018, 12:56
Mero expediente
26/04/2018, 16:56
Conclusão (para despacho)
26/04/2018, 10:28
Ato ordinatório
26/04/2018, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/04/2018, 14:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/04/2018, 10:11
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2018, 10:58
Documento (Outros documentos)
12/04/2018, 10:58
Petição (Petição (outras))
09/04/2018, 17:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/03/2018, 08:45
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2018, 13:51
Acolhimento de Embargos de Declaração
21/03/2018, 11:24
Conclusão (para julgamento)
16/03/2018, 16:08
Petição (Petição (outras))
15/03/2018, 16:32
Petição (Embargos de declaração)
15/03/2018, 16:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/03/2018, 16:03
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2018, 14:49
Decisão Interlocutória de Mérito
12/03/2018, 17:13
Conclusão (para despacho)
20/02/2018, 12:34
Petição (Petição (outras))
19/02/2018, 15:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/02/2018, 15:45
Expedição de documento (Ofício)
16/02/2018, 14:33
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2018, 14:33
Mero expediente
15/02/2018, 16:08
Conclusão (para despacho)
07/02/2018, 10:14
Ato ordinatório
07/02/2018, 09:30
Petição (Petição (outras))
06/02/2018, 13:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/02/2018, 13:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/02/2018, 11:09
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2018, 17:13
Documento (Outros documentos)
25/01/2018, 17:13
Petição (Petição (outras))
24/01/2018, 16:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/01/2018, 10:05
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2018, 12:23
Documento (Outros documentos)
08/01/2018, 12:22
Documento (Outros documentos)
08/01/2018, 12:21
Mandado (não entregue ao destinatário)
06/01/2018, 16:55
Decurso de Prazo
12/12/2017, 00:54
Ato ordinatório
11/12/2017, 15:35
Expedição de documento (Mandado)
11/12/2017, 12:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/12/2017, 13:47
Petição (Petição (outras))
06/12/2017, 09:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2017, 11:11
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2017, 16:37
Documento (Outros documentos)
22/11/2017, 16:37
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2017, 16:36
Ato ordinatório
22/11/2017, 16:35
Ato ordinatório
22/11/2017, 16:34
deferimento
20/11/2017, 18:13
Petição (Petição (outras))
20/11/2017, 17:56
Conclusão (para decisão)
20/11/2017, 10:34
Documento (Certidão)
20/11/2017, 10:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2017, 10:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2017, 13:20
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2017, 12:49
Documento (Outros documentos)
31/10/2017, 12:49
Distribuição (sorteio)
31/10/2017, 12:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/10/2017, 21:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)