Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/12/2022, 13:30
Expedição de documento (Ofício)
05/12/2022, 14:46
Expedição de documento (Alvará)
05/12/2022, 14:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/12/2022, 14:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/12/2022, 14:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003706-80.2016.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3401-8340 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003706-80.2016.8.16.0075 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Aposentadoria Especial (Art. 57/8) Valor da Causa: R$14.960,00 Autor(s): JOÃO ANTONIO ALVES Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 1. Expeçam-se os alvarás/guias para que os beneficiários procedam o levantamento dos depósitos. 2. Nada sendo requerido e estando o feito em ordem, arquivem-se com as baixas e cautelas de praxe. Diligências necessárias. Cornélio Procópio, 02 de dezembro de 2022. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
05/12/2022, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/12/2022, 11:33
Confirmada
02/12/2022, 11:33
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2022, 11:09
Expedição de alvará de levantamento
02/12/2022, 10:47
Conclusão (para despacho)
02/12/2022, 01:00
Documento (Certidão)
01/12/2022, 18:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2022, 18:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2022, 18:37
Documento (Outros documentos)
01/12/2022, 18:19
Confirmada
18/10/2022, 16:43
Petição (Petição (outras))
04/10/2022, 11:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/10/2022, 11:57
Confirmada
03/10/2022, 11:56
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2022, 16:56
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2022, 16:56
Petição (Petição (outras))
29/08/2022, 10:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3401-8340 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003706-80.2016.8.16.0075 1. HOMOLOGO para que produza os devidos efeitos legais o cálculo de evento nº 491.1. 2. Proceda-se a expedição RPV ao Presidente do E. Tribunal Regional Federal da 4ª Região, para pagamento das custas processuais. 3. Cumpra-se na forma do Decreto Judiciário 382/2020 e das Portarias deste Juízo. 4. Diligências necessárias. Cornélio Procópio, 25 de agosto de 2022. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
26/08/2022, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/08/2022, 15:07
Confirmada
25/08/2022, 15:06
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2022, 14:57
Expedição de precatório/rpv
25/08/2022, 14:02
Conclusão (para decisão)
25/08/2022, 11:41
Documento (Certidão)
25/08/2022, 11:40
Petição (Petição (outras))
25/08/2022, 11:23
Confirmada
25/08/2022, 11:21
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2022, 13:32
Documento (Outros documentos)
22/08/2022, 16:45
Confirmada
22/08/2022, 15:09
Remessa (em diligência)
22/08/2022, 13:45
Trânsito em julgado
22/08/2022, 13:42
Petição (Petição (outras))
22/08/2022, 09:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/08/2022, 11:58
Confirmada
19/08/2022, 11:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3401-8340 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003706-80.2016.8.16.0075 Ante a ausência de oposição das partes, reputo satisfeito o crédito perseguido nestes autos e JULGO EXTINTO o presente processo, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Eventuais custas remanescentes pela parte executada. Efetuadas as necessárias anotações e comunicações, arquivem-se com as baixas e cautelas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cornélio Procópio, 18 de agosto de 2022. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
19/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2022, 17:03
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
18/08/2022, 15:23
Conclusão (para despacho)
18/08/2022, 01:08
Petição (Petição (outras))
17/08/2022, 14:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/08/2022, 12:00
Confirmada
15/08/2022, 12:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2022, 11:54
Documento (Outros documentos)
15/08/2022, 11:54
Documento (Certidão)
15/08/2022, 10:30
Confirmada
12/08/2022, 09:51
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2022, 15:09
Documento (Outros documentos)
09/08/2022, 15:08
Petição (Petição (outras))
03/08/2022, 19:48
Documento (Outros documentos)
02/08/2022, 10:25
Confirmada
02/08/2022, 09:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/08/2022, 09:50
Confirmada
02/08/2022, 09:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003706-80.2016.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3401-8340 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003706-80.2016.8.16.0075 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Aposentadoria Especial (Art. 57/8) Valor da Causa: R$14.960,00 Autor(s): JOÃO ANTONIO ALVES Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 1. Tendo em vista o contido no evento nº 463.1, determino à Secretaria que proceda à requisição de pagamento ao Sr. Perito no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais). 2. Intimem-se. Cornélio Procópio, 01 de agosto de 2022. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
02/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2022, 17:45
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2022, 17:45
Mero expediente
01/08/2022, 15:22
Conclusão (para despacho)
01/08/2022, 11:55
Documento (Outros documentos)
29/07/2022, 17:46
Confirmada
28/07/2022, 08:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003706-80.2016.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3401-8340 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003706-80.2016.8.16.0075 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Aposentadoria Especial (Art. 57/8) Valor da Causa: R$14.960,00 Autor(s): JOÃO ANTONIO ALVES Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 1. Tendo em vista o certificado no evento nº 457.1, manifeste-se o Sr. Perito em 15 (quinze) dias. 2. Após, voltem os autos conclusos. 3. Intimem-se. Cornélio Procópio, 20 de julho de 2022. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
21/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2022, 13:11
Ato ordinatório
20/07/2022, 13:11
Mero expediente
20/07/2022, 12:28
Conclusão (para despacho)
20/07/2022, 01:07
Documento (Certidão)
19/07/2022, 17:36
Petição (Petição (outras))
14/06/2022, 20:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/06/2022, 09:25
Confirmada
13/06/2022, 09:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003706-80.2016.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3401-8340 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003706-80.2016.8.16.0075 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Aposentadoria Especial (Art. 57/8) Valor da Causa: R$14.960,00 Autor(s): JOÃO ANTONIO ALVES Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 1. Tendo em vista o contido no evento nº 449.1, determino à Secretaria que diligencie junto ao Sistema AJG da Justiça Federal, a fim de proceder ao pagamento do exato valor fixado ao Sr. Perito. 2. Diligências necessárias. Cornélio Procópio, 07 de junho de 2022. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
13/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2022, 17:50
Mero expediente
08/06/2022, 06:36
Ato ordinatório
07/06/2022, 18:05
Conclusão (para despacho)
02/06/2022, 01:05
Documento (Certidão)
01/06/2022, 15:54
Petição (Petição (outras))
29/05/2022, 17:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/05/2022, 14:30
Confirmada
25/05/2022, 14:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0003706-80.2016.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3401-8340 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003706-80.2016.8.16.0075 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Aposentadoria Especial (Art. 57/8) Valor da Causa: R$14.960,00 Autor(s): JOÃO ANTONIO ALVES Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 1. Acolho os tempestivos embargos de declaração opostos pelo réu para o fim de reconhecer que o cálculo pericial homologado judicialmente, concluiu pela inexistência de juros complementares devidos em favor do Requerente. 2. Assim, revogo o item '3' da decisão de evento nº 433.1. 3. Intimem-se. Cornélio Procópio, 24 de maio de 2022. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
25/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2022, 17:19
Acolhimento de Embargos de Declaração
24/05/2022, 15:15
Conclusão (para decisão)
24/05/2022, 11:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2022, 10:19
Confirmada
24/05/2022, 10:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3401-8340 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003706-80.2016.8.16.0075 1. Ante a possibilidade de modificação da decisão embargada em caso de eventual acolhimento dos presentes embargos, com espeque no artigo 1.023, §2º, do Código de Processo Civil, determino a intimação da parte embargada para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre os embargos opostos. 2. Após, conclusos para decisão. 3. Intime-se. Diligências necessárias. Cornélio Procópio, 23 de maio de 2022. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
24/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2022, 15:13
Mero expediente
23/05/2022, 14:30
Conclusão (para despacho)
23/05/2022, 11:34
Petição (Petição (outras))
20/05/2022, 14:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2022, 11:23
Confirmada
05/05/2022, 11:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003706-80.2016.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Rua Antônio Paiva Júnior, 202 - Jardim Estoril - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 35729339 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003706-80.2016.8.16.0075 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Aposentadoria Especial (Art. 57/8) Valor da Causa: R$14.960,00 Autor(s): JOÃO ANTONIO ALVES Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 1. Por força da determinação de evento nº 420.1, o Sr. Perito apresentou novo cálculo deduzindo os juros complementares indicados na petição de seq. 385. Reitero assistir razão ao réu, uma vez que na hipótese em que há renúncia aos valores excedentes ao limite para percepção do crédito por RPV, a correção monetária e os juros de mora devem incidir somente após o final do prazo para pagamento, contado da entrega da requisição ao órgão pagador. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. POLÍTICA SALARIAL. REAJUSTES. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. hipótese de RENÚNCIA para percepção do crédito por rpv. INCIDÊNCIA DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. final do prazo para pagamento. Na hipótese em que há renúncia aos valores excedentes ao limite para percepção do crédito por RPV, a correção monetária e os juros de mora devem incidir somente após o final do prazo para pagamento, contado da entrega da requisição ao órgão pagador.(TJRS – 24º Câmara Cível Agr. Instr. nº 70076006782 (Nº CNJ: 0364793-69.2017.8.21.7000) Comarca de Porto Alegre Rel. Des.ª Leila Vani Pandolfo Machado). 2. Assim, reputo correto os cálculos apresentados pelo Sr. Perito no evento nº 427.2, pelo que os HOMOLOGO para que produzam os devidos efeitos legais. 3. Requisite-se ao Presidente do E. Tribunal Regional Federal da 4a Região o pagamento dos valores atrasados apurados pelo Sr. Perito. 4. PRI. Cumpra-se. Cornélio Procópio, 04 de maio de 2022. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
05/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2022, 18:26
Expedição de precatório/rpv
04/05/2022, 17:53
Conclusão (para despacho)
04/05/2022, 13:39
Petição (Petição (outras))
03/05/2022, 18:04
Petição (Petição (outras))
06/04/2022, 12:08
Confirmada
06/04/2022, 09:56
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2022, 11:47
Documento (Outros documentos)
04/04/2022, 17:29
Documento (Outros documentos)
01/04/2022, 13:40
Confirmada
31/03/2022, 08:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/03/2022, 08:36
Confirmada
31/03/2022, 08:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003706-80.2016.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Rua Antônio Paiva Júnior, 202 - Jardim Estoril - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 35729339 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003706-80.2016.8.16.0075 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Aposentadoria Especial (Art. 57/8) Valor da Causa: R$14.960,00 Autor(s): JOÃO ANTONIO ALVES Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Assiste razão ao INSS quanto ao fato de já ter sido efetuado o pagamento de juros complementares por ocasião do depósito do valor principal. Desta forma, intime-se o i. perito judicial para complementar o laudo, deduzindo os juros complementares indicados na petição de seq. 385. Prazo: 15 (quinze) dias. Apresentado laudo complementar, abra-se vista às partes pelo prazo de 05 (cinco) dias. Int. Cornélio Procópio, 30 de março de 2022. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
31/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2022, 17:42
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2022, 17:42
deferimento
30/03/2022, 17:18
Conclusão (para despacho)
30/03/2022, 11:42
Documento (Certidão)
30/03/2022, 11:42
Petição (Petição (outras))
29/03/2022, 15:05
Petição (Petição (outras))
29/03/2022, 15:05
Petição (Petição (outras))
16/03/2022, 15:15
Confirmada
16/03/2022, 13:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003706-80.2016.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Rua Antônio Paiva Júnior, 202 - Jardim Estoril - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 35729339 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003706-80.2016.8.16.0075 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Aposentadoria Especial (Art. 57/8) Valor da Causa: R$14.960,00 Autor(s): JOÃO ANTONIO ALVES Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Considerando o exposto em mov. 410.1, manifestem-se as partes no prazo de 15 (quinze) dias. Int. Dil. Nec. Cornélio Procópio, 15 de março de 2022. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
16/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2022, 14:15
Mero expediente
15/03/2022, 12:58
Conclusão (para despacho)
15/03/2022, 11:42
Documento (Outros documentos)
14/03/2022, 17:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0003706-80.2016.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Rua Antônio Paiva Júnior, 202 - Jardim Estoril - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 35729339 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003706-80.2016.8.16.0075 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Aposentadoria Especial (Art. 57/8) Valor da Causa: R$14.960,00 Autor(s): JOÃO ANTONIO ALVES Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 1. Ciente da decisão de evento nº 401.1. 2. Manifeste-se o Sr. Perito acerca do contido no evento nº 385.1. 3. Após, voltem os autos conclusos. 4. Intimem-se. Cornélio Procópio, 10 de março de 2022. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
14/03/2022, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2022, 11:06
Confirmada
11/03/2022, 11:06
Confirmada
11/03/2022, 10:04
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2022, 05:42
Ato ordinatório
11/03/2022, 05:42
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2022, 05:42
Mero expediente
10/03/2022, 17:31
Conclusão (para despacho)
10/03/2022, 12:31
Recebimento
10/03/2022, 12:30
Ato ordinatório
19/02/2022, 02:00
Remessa (em grau de recurso)
18/02/2022, 12:51
Documento (Outros documentos)
17/02/2022, 15:13
Confirmada
17/02/2022, 15:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/02/2022, 09:14
Confirmada
16/02/2022, 09:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0003706-80.2016.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Rua Antônio Paiva Júnior, 202 - Jardim Estoril - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 35729339 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003706-80.2016.8.16.0075 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Aposentadoria Especial (Art. 57/8) Valor da Causa: R$14.960,00 Autor(s): JOÃO ANTONIO ALVES Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Da análise dos cálculos apresentados por ambas as partes, verifica-se que há discrepância no que diz respeito ao valor da RMI. Sendo assim, ante a evidente complexidade nas operações à serem realizadas para se chegar no valor final da condenação, na forma estabelecida pela sentença e acórdão, entendo pela impossibilidade de proferir decisão de plano, pelo que, com fulcro na celeridade e economia processuais, determino a remessa dos autos ao TRF-4, cuja contadoria, com expertise no tema, poderá aferir quanto à correção da conta do INSS. Após manifestação da Contadoria do E. TRF ª região, abra-se vista dos autos às partes pelo prazo de 15 (quinze) dias. Dil. Nec. Cornélio Procópio, 14 de fevereiro de 2022. Felipe de Souza Pereira Juiz Substituto
15/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2022, 17:48
Determinação de Diligência
14/02/2022, 15:24
Conclusão (para despacho)
14/02/2022, 12:35
Petição (Petição (outras))
14/02/2022, 10:22
Confirmada
14/02/2022, 10:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003706-80.2016.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Rua Antônio Paiva Júnior, 202 - Jardim Estoril - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 35729339 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003706-80.2016.8.16.0075 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Aposentadoria Especial (Art. 57/8) Valor da Causa: R$14.960,00 Autor(s): JOÃO ANTONIO ALVES Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 1. Manifeste-se o autor acerca do contido no evento nº 385. Prazo: 15 (quinze) dias. 2. Intimem-se. Cornélio Procópio, 11 de fevereiro de 2022. Felipe de Souza Pereira Juiz Substituto
14/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2022, 17:54
Mero expediente
11/02/2022, 16:20
Conclusão (para despacho)
11/02/2022, 12:48
Petição (Petição (outras))
11/02/2022, 10:24
Confirmada
01/02/2022, 00:03
Petição (Petição (outras))
25/01/2022, 09:56
Confirmada
25/01/2022, 09:44
Petição (Petição (outras))
24/01/2022, 19:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2022, 19:47
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2022, 12:14
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2022, 12:14
Petição (Petição (outras))
21/01/2022, 11:58
Confirmada
07/12/2021, 00:03
Confirmada
30/11/2021, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/11/2021, 14:37
Confirmada
26/11/2021, 14:36
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2021, 12:09
Documento (Outros documentos)
25/11/2021, 17:36
Confirmada
23/11/2021, 09:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/11/2021, 10:36
Confirmada
22/11/2021, 10:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003706-80.2016.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Av Santos Dumont, 903 - vila seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3401-8302 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003706-80.2016.8.16.0075 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Aposentadoria Especial (Art. 57/8) Valor da Causa: R$14.960,00 Autor(s): JOÃO ANTONIO ALVES Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 1. HOMOLOGO a proposta de honorários do Sr. Perito Judicial no valor de R$740,00 (setecentos e quarenta reais), correspondente a duas vezes o valor nominal previsto no item 1.5, da tabela anexa à Resolução CNJ nº 232/2016 (art. 2ª, § 4º, da referida resolução), por entender que, de fato, a quantia se mostra compatível e razoável com a complexidade do trabalho a ser desenvolvido. 2. Intime-se o Sr. Perito para dar início aos trabalhos periciais e para entregar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias. 3. Apresentados os cálculos, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Cornélio Procópio, 16 de novembro de 2021. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
22/11/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2021, 12:25
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2021, 12:24
Mero expediente
16/11/2021, 13:31
Conclusão (para despacho)
16/11/2021, 12:40
Petição (Petição (outras))
16/11/2021, 10:48
Confirmada
16/11/2021, 10:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003706-80.2016.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Av Santos Dumont, 903 - vila seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3401-8302 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003706-80.2016.8.16.0075 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Aposentadoria Especial (Art. 57/8) Valor da Causa: R$14.960,00 Autor(s): JOÃO ANTONIO ALVES Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 1. Manifeste-se o autor acerca do contido nos eventos nº 336.1 e 354.1. Prazo: 15 (quinze) dias. 2. Intimem-se. Cornélio Procópio, 04 de novembro de 2021. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
15/11/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2021, 14:43
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2021, 14:42
Mero expediente
04/11/2021, 15:02
Conclusão (para despacho)
04/11/2021, 12:29
Petição (Petição (outras))
03/11/2021, 08:26
Confirmada
03/11/2021, 08:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/10/2021, 08:46
Confirmada
26/10/2021, 08:46
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2021, 13:26
Documento (Outros documentos)
22/10/2021, 18:19
Confirmada
10/10/2021, 11:51
Documento (Outros documentos)
05/10/2021, 11:34
Confirmada
05/10/2021, 11:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/10/2021, 09:13
Confirmada
04/10/2021, 08:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003706-80.2016.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Av Santos Dumont, 903 - vila seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3401-8302 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003706-80.2016.8.16.0075 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Aposentadoria Especial (Art. 57/8) Valor da Causa: R$14.960,00 Autor(s): JOÃO ANTONIO ALVES Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Aguarde-se a manifestação do Sr. Perito quanto à proposta de honorários, para que, considerando os princípios de economia e celeridade processual, este juízo avalie o pedido de mov. 336.1. Int. Dil. Nec. Cornélio Procópio, 20 de setembro de 2021. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
04/10/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2021, 12:55
Ato ordinatório
01/10/2021, 12:55
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2021, 12:55
Mero expediente
20/09/2021, 13:20
Conclusão (para despacho)
20/09/2021, 12:20
Petição (Petição (outras))
20/09/2021, 11:29
Confirmada
03/09/2021, 00:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/08/2021, 08:28
Confirmada
24/08/2021, 08:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0003706-80.2016.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Av Santos Dumont, 903 - vila seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3401-8302 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003706-80.2016.8.16.0075 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Aposentadoria Especial (Art. 57/8) Valor da Causa: R$14.960,00 Autor(s): JOÃO ANTONIO ALVES Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Da análise dos cálculos apresentados por ambas as partes e pela Contadoria Judicial, verifica-se que há significativa discrepância no que diz respeito ao valor da condenação. Sendo assim, ante a evidente complexidade nas operações à serem realizadas para se chegar no valor final da condenação, na forma estabelecida pela decisão transitada em julgado, em especial, quanto à forma de atualização em face da Fazenda Pública, entendo pela impossibilidade de proferir decisão de plano, sendo necessária a nomeação de perito para o regular processamento da fase de liquidação de sentença. Nomeio como perito Sr. Felipe dos Santos Antunes, com endereço profissional Av. Ayrton Senna da Silva, 300 - Edifício Palhano Business Center, Torre I, Sala 1105, Londrina/PR, TEL: (43) 98435-5705/ (43) 3039-1105, e-mail: [email protected], e fixo o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para a conclusão dos trabalhos. Intimem-se as partes para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentarem quesitos e se quiserem indicarem assistentes técnicos. Após intime-se o Sr. Perito para se manifestar sobre a nomeação e fazer proposta de honorários, observando-se os limites da Resolução nº 232/2016, para as perícias na área de contabilidade. Em seguida manifeste a parte requerida, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a proposta de honorários. Havendo concordância com a proposta de honorários intime-se o INSS para providenciar o preparo dos honorários periciais e intime-se o Sr. Perito para dar início aos trabalhos. Imperioso ressaltar que, tratando-se de prova pericial a ser realizada em fase de liquidação de sentença, em que já existe um vencedor e um vencido na relação jurídico-processual, deverão os honorários periciais serem antecipados, e o ônus do pagamento deve recair sobre a parte vencida no processo de conhecimento, ou, em caso de procedência parcial, ser proporcionalmente divididas entre as partes na proporção em que cada uma decaiu, em respeito ao princípio da causalidade. Caso haja discordância com a proposta de honorários, intime-se o Sr. Perito para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias. Intimem-se. Diligências necessárias. Cornélio Procópio, 19 de agosto de 2021. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
24/08/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2021, 18:49
Mero expediente
19/08/2021, 15:43
Conclusão (para despacho)
19/08/2021, 11:30
Petição (Petição (outras))
19/08/2021, 10:36
Confirmada
18/08/2021, 09:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003706-80.2016.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Av Santos Dumont, 903 - vila seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3401-8302 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003706-80.2016.8.16.0075 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Aposentadoria Especial (Art. 57/8) Valor da Causa: R$14.960,00 Autor(s): JOÃO ANTONIO ALVES Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Intime-se a parte autora para manifestar se concorda quanto ao exposto em mov. 323.1, no prazo de 15 (quinze) dias. Dil. Nec. Cornélio Procópio, 11 de agosto de 2021. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
18/08/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2021, 12:07
Mero expediente
11/08/2021, 15:39
Conclusão (para despacho)
11/08/2021, 11:25
Petição (Petição (outras))
11/08/2021, 11:15
Confirmada
30/07/2021, 01:10
Documento (Outros documentos)
20/07/2021, 15:46
Confirmada
20/07/2021, 13:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/07/2021, 09:30
Confirmada
20/07/2021, 09:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003706-80.2016.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Av Santos Dumont, 903 - vila seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3401-8302 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003706-80.2016.8.16.0075 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Aposentadoria Especial (Art. 57/8) Valor da Causa: R$14.960,00 Autor(s): JOÃO ANTONIO ALVES Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 1. Defiro o pedido de evento nº 311.1. 2. Ante a divergência das partes acerca do valor devido, remetam-se os autos ao Sr. Contador para a elaboração dos valores postulados pelo autor e seu patrono. 3. Intimem-se. Cornélio Procópio, 16 de julho de 2021. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
20/07/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2021, 17:36
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2021, 17:36
Remessa (em diligência)
19/07/2021, 17:36
Mero expediente
16/07/2021, 15:14
Conclusão (para despacho)
16/07/2021, 12:53
Petição (Petição (outras))
16/07/2021, 09:28
Confirmada
15/07/2021, 09:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003706-80.2016.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Av Santos Dumont, 903 - vila seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3401-8302 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003706-80.2016.8.16.0075 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Aposentadoria Especial (Art. 57/8) Valor da Causa: R$14.960,00 Autor(s): JOÃO ANTONIO ALVES Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 1. Acerca do contido no evento nº 305.1, manifeste-se o credor em 15 (quinze) dias. 2. Intimem-se. Cornélio Procópio, 12 de julho de 2021. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
15/07/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2021, 18:34
Mero expediente
12/07/2021, 16:08
Conclusão (para despacho)
12/07/2021, 12:07
Documento (Certidão)
12/07/2021, 12:06
Petição (Petição (outras))
12/07/2021, 11:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/07/2021, 13:57
Confirmada
04/07/2021, 00:19
Confirmada
03/07/2021, 00:53
Petição (Petição (outras))
24/06/2021, 09:14
Confirmada
24/06/2021, 08:45
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2021, 13:04
Documento (Outros documentos)
23/06/2021, 12:44
Confirmada
23/06/2021, 12:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/06/2021, 09:04
Confirmada
23/06/2021, 09:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0003706-80.2016.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Av Santos Dumont, 903 - vila seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3401-8302 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003706-80.2016.8.16.0075 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Aposentadoria Especial (Art. 57/8) Valor da Causa: R$14.960,00 Autor(s): JOÃO ANTONIO ALVES Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Defiro o pedido de mov. 286.1. Remetam-se os autos de volta à Contadoria para observância quanto à aplicação dos juros, nos termos da decisão transitada em julgado. Apresentados os cálculos, manifestem-se as partes. Cornélio Procópio, 21 de junho de 2021. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
23/06/2021, 00:00
Remessa (em diligência)
22/06/2021, 18:58
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2021, 18:58
Mero expediente
21/06/2021, 12:37
Conclusão (para despacho)
21/06/2021, 11:45
Documento (Certidão)
21/06/2021, 11:44
Petição (Petição (outras))
21/06/2021, 08:31
Petição (Petição (outras))
21/06/2021, 08:29
Confirmada
07/06/2021, 00:15
Confirmada
05/06/2021, 00:55
Petição (Petição (outras))
28/05/2021, 14:16
Confirmada
28/05/2021, 08:48
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2021, 12:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/05/2021, 09:13
Confirmada
26/05/2021, 09:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0003706-80.2016.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Av Santos Dumont, 903 - vila seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3401-8302 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Aposentadoria Especial (Art. 57/8) Valor da Causa: R$14.960,00 Autor(s): JOÃO ANTONIO ALVES Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Vistos Em que pesem os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial, nova memória deve ser elaborada. A Contadoria Judicial tem atualizado o valor devido e descontado os pagamentos realizados por meio de RPV e alvarás judicial. No entanto, a atualização não é essa. O que a parte exequente pretende pela execução do mov. 185.1 é a cobrança de juros incidentes entre o período de elaboração do cálculo e a expedição da RPV (e não a diferença do valor atualizado e o valor pago mediante RPV). Ademais constou na decisão do mov. 198: "apuração dos valores devidos em razão da incidência de juros de mora no período compreendido entre a data do cálculo da liquidação e a expedição da requisição, atentando-se para a renúncia dos valores excedentes pelo autor (seq. 117.1) e para a data da expedição definitiva dos RPVs em 06/02/2020.". O cálculo deve ser apenas a atualização dos juros incidentes sobre o valor fixo de R$ 62.700,00, no período de 31/08/2019 (elaboração do cálculo) e 06/02/2020 (expedição definitiva das RPVs). Portanto: 1. Retornem-se os autos ao Contador Judicial para novo cálculo; 2. Após, intimem-se as partes para manifestação. 3. Intimações e diligências necessárias. Comarca da tramitação do processo, datado e assinado digitalmente. Matheus Ramos Moura Juiz Substituto
26/05/2021, 00:00
Documento (Outros documentos)
25/05/2021, 17:30
Confirmada
25/05/2021, 17:22
Remessa (em diligência)
25/05/2021, 16:54
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2021, 16:54
Mero expediente
24/05/2021, 18:18
Conclusão (para despacho)
24/05/2021, 13:41
Petição (Petição (outras))
24/05/2021, 12:54
Confirmada
11/05/2021, 00:34
Petição (Petição (outras))
03/05/2021, 13:22
Confirmada
03/05/2021, 13:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003706-80.2016.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Av Santos Dumont, 903 - vila seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3401-8302 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003706-80.2016.8.16.0075 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Aposentadoria Especial (Art. 57/8) Valor da Causa: R$14.960,00 Autor(s): JOÃO ANTONIO ALVES Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Intimem-se as partes quanto ao cálculo apresentado em mov. 259. Dil. Nec. Cornélio Procópio, 30 de abril de 2021. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
03/05/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2021, 15:54
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2021, 15:54
Mero expediente
30/04/2021, 14:26
Conclusão (para despacho)
30/04/2021, 13:17
Documento (Outros documentos)
29/04/2021, 18:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003706-80.2016.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Av Santos Dumont, 903 - vila seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3401-8302 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003706-80.2016.8.16.0075 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Aposentadoria Especial (Art. 57/8) Valor da Causa: R$14.960,00 Autor(s): JOÃO ANTONIO ALVES Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 1. Quanto ao contido no evento nº 254.1, manifeste-se o Sr. Contador em 15 (quinze) dias. 2. Intimem-se. Cornélio Procópio, 05 de fevereiro de 2021. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
08/02/2021, 00:00
Confirmada
05/02/2021, 16:58
Remessa (em diligência)
05/02/2021, 15:55
Mero expediente
05/02/2021, 14:03
Conclusão (para despacho)
05/02/2021, 11:27
Petição (Petição (outras))
05/02/2021, 10:46
Confirmada
22/11/2020, 00:15
Petição (Petição (outras))
13/11/2020, 14:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/11/2020, 08:12
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2020, 11:42
Documento (Outros documentos)
11/11/2020, 11:41
Documento (Outros documentos)
10/11/2020, 13:53
Documento (Outros documentos)
10/11/2020, 13:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2020, 13:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2020, 13:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2020, 08:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2020, 08:43
Remessa (em diligência)
09/11/2020, 17:40
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2020, 17:39
Mero expediente
09/11/2020, 15:51
Conclusão (para despacho)
09/11/2020, 12:34
Petição (Petição (outras))
09/11/2020, 10:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/11/2020, 09:20
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2020, 18:25
Mero expediente
30/10/2020, 13:33
Conclusão (para despacho)
30/10/2020, 11:25
Documento (Certidão)
30/10/2020, 11:25
Petição (Petição (outras))
29/10/2020, 19:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/10/2020, 00:30
Petição (Petição (outras))
05/10/2020, 10:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/10/2020, 08:22
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2020, 13:53
Mero expediente
02/10/2020, 13:48
Conclusão (para despacho)
02/10/2020, 01:01
Documento (Outros documentos)
01/10/2020, 14:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/10/2020, 14:45
Remessa (em diligência)
01/10/2020, 14:42
Mero expediente
01/10/2020, 14:22
Conclusão (para despacho)
01/10/2020, 11:28
Documento (Certidão)
01/10/2020, 11:28
Petição (Petição (outras))
30/09/2020, 19:06
Petição (Petição (outras))
30/09/2020, 19:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/09/2020, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/09/2020, 01:20
Petição (Petição (outras))
16/09/2020, 15:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/09/2020, 13:32
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2020, 11:49
Documento (Outros documentos)
11/09/2020, 17:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/09/2020, 16:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/09/2020, 11:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/09/2020, 08:53
Remessa (em diligência)
10/09/2020, 18:51
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2020, 18:50
Mero expediente
10/09/2020, 18:26
Conclusão (para despacho)
10/09/2020, 01:00
Petição (Petição (outras))
09/09/2020, 14:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2020, 09:12
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2020, 16:28
Mero expediente
03/09/2020, 12:43
Conclusão (para despacho)
03/09/2020, 12:32
Petição (Petição (outras))
03/09/2020, 11:55
Petição (Petição (outras))
03/09/2020, 11:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2020, 11:04
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2020, 16:30
Mero expediente
12/08/2020, 13:22
Conclusão (para despacho)
12/08/2020, 12:05
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
11/08/2020, 16:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/08/2020, 08:46
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2020, 17:35
Documento (Certidão)
10/08/2020, 17:35
Ato ordinatório
05/08/2020, 00:20
Ato ordinatório
05/08/2020, 00:20
Ato ordinatório
05/08/2020, 00:20
Ato ordinatório
05/08/2020, 00:20
Ato ordinatório
20/05/2020, 09:31
Ato ordinatório
20/05/2020, 09:30
Petição (Petição (outras))
18/05/2020, 14:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/05/2020, 11:52
Documento (Informações)
08/05/2020, 18:16
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2020, 13:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/05/2020, 11:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/05/2020, 11:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2020, 15:16
Remessa (em diligência)
06/05/2020, 15:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2020, 15:13
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2020, 15:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2020, 15:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2020, 15:11
Expedição de documento (Ofício)
30/04/2020, 14:58
Expedição de documento (Alvará)
30/04/2020, 14:58
Expedição de documento (Alvará)
30/04/2020, 14:58
Expedição de documento (Alvará)
30/04/2020, 14:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/04/2020, 14:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/04/2020, 14:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/04/2020, 14:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/04/2020, 14:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/04/2020, 14:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/04/2020, 14:25
Petição (Petição (outras))
30/04/2020, 08:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/04/2020, 09:56
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2020, 14:15
Documento (Outros documentos)
27/04/2020, 14:15
Documento (Outros documentos)
27/04/2020, 11:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/04/2020, 11:41
Petição (Petição (outras))
24/04/2020, 14:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/04/2020, 14:38
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2020, 14:24
Mero expediente
24/04/2020, 13:51
Conclusão (para despacho)
24/04/2020, 01:01
Documento (Certidão)
23/04/2020, 16:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/04/2020, 16:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/04/2020, 16:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/04/2020, 16:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/04/2020, 16:46
Documento (Outros documentos)
23/04/2020, 16:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/03/2020, 18:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/02/2020, 13:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/02/2020, 13:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/02/2020, 13:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/02/2020, 13:26
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2020, 16:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2020, 16:00
Documento (Outros documentos)
06/02/2020, 15:58
Documento (Outros documentos)
27/01/2020, 14:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2020, 14:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2020, 09:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2020, 09:08
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2020, 17:36
Mero expediente
24/01/2020, 14:15
Conclusão (para despacho)
23/01/2020, 13:38
Petição (Petição (outras))
23/01/2020, 08:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2020, 22:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2019, 00:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/12/2019, 10:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/12/2019, 09:37
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2019, 18:05
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2019, 18:05
Documento (Outros documentos)
08/11/2019, 15:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2019, 15:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2019, 14:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2019, 09:57
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2019, 14:18
Homologação
07/11/2019, 13:39
Conclusão (para despacho)
07/11/2019, 13:08
Petição (Petição (outras))
06/11/2019, 14:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2019, 09:36
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2019, 16:58
Mero expediente
05/11/2019, 15:56
Conclusão (para despacho)
05/11/2019, 15:24
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
05/11/2019, 15:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/10/2019, 00:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/10/2019, 15:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/10/2019, 09:32
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2019, 18:17
Mero expediente
10/10/2019, 15:02
Conclusão (para despacho)
10/10/2019, 11:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2019, 15:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/09/2019, 00:37
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2019, 17:49
Mero expediente
12/09/2019, 15:44
Conclusão (para despacho)
05/09/2019, 11:45
Petição (Petição (outras))
05/09/2019, 10:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/08/2019, 09:07
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2019, 17:16
Petição (Petição (outras))
28/08/2019, 16:31
Documento (Outros documentos)
22/08/2019, 14:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/08/2019, 14:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/08/2019, 10:31
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2019, 18:04
Documento (Outros documentos)
21/08/2019, 17:18
Documento (Outros documentos)
21/08/2019, 14:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2019, 14:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2019, 09:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2019, 08:46
Remessa (em diligência)
20/08/2019, 18:09
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2019, 18:09
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2019, 18:09
Mero expediente
20/08/2019, 17:05
Conclusão (para despacho)
20/08/2019, 16:52
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
20/08/2019, 16:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/06/2019, 00:07
Petição (Petição (outras))
10/06/2019, 14:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/06/2019, 09:03
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2019, 13:28
Mero expediente
05/06/2019, 23:43
Conclusão (para despacho)
04/06/2019, 12:06
Documento (Outros documentos)
03/06/2019, 15:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/06/2019, 15:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/05/2019, 09:29
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2019, 12:36
Documento (Outros documentos)
30/05/2019, 12:36
Trânsito em julgado
30/05/2019, 12:35
Recebimento
30/05/2019, 12:34
Petição (Petição (outras))
18/01/2018, 15:53
Ato ordinatório
01/04/2017, 02:00
Remessa (em grau de recurso)
31/03/2017, 12:56
Documento (Certidão)
31/03/2017, 12:55
Petição (Contra-razões)
31/03/2017, 10:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/03/2017, 13:46
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2017, 12:13
Documento (Outros documentos)
24/03/2017, 12:12
Petição (Petição (outras))
23/03/2017, 16:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/02/2017, 00:04
Petição (Petição (outras))
27/01/2017, 09:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2017, 09:06
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2017, 15:40
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2017, 15:40
Procedência
26/01/2017, 14:36
Conclusão (para julgamento)
25/01/2017, 16:22
Petição (Alegações finais)
25/01/2017, 15:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/11/2016, 00:06
Petição (Alegações finais)
07/11/2016, 13:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/11/2016, 11:27
Expedição de documento (Outros documentos)
03/11/2016, 18:27
deferimento
01/11/2016, 15:36
Conclusão (para decisão)
01/11/2016, 12:35
Petição (Petição (outras))
01/11/2016, 10:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/10/2016, 00:10
Petição (Petição (outras))
07/10/2016, 10:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/10/2016, 17:44
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2016, 16:17
Documento (Outros documentos)
03/10/2016, 16:17
Petição (Petição (outras))
03/10/2016, 13:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/09/2016, 10:59
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2016, 18:24
Petição (Contestação)
13/09/2016, 16:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/07/2016, 00:00
Documento (Outros documentos)
19/07/2016, 13:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/07/2016, 10:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)