Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 434) EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO (27/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 07/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
31/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 434) EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO (27/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 07/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 434) EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO (27/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 07/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
31/03/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 434) EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO (27/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 07/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
31/03/2025, 00:00
Confirmada
28/03/2025, 12:31
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2025, 10:43
Expedição de documento (Ofício)
27/03/2025, 14:34
Petição (Petição (outras))
19/03/2025, 10:42
Ato ordinatório
19/03/2025, 09:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 428) JUNTADA DE CERTIDÃO (18/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 28/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
19/03/2025, 00:00
Confirmada
18/03/2025, 11:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/03/2025, 11:28
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2025, 10:55
Documento (Certidão)
18/03/2025, 10:55
Trânsito em julgado
18/03/2025, 10:54
Decurso de Prazo
15/02/2025, 00:31
Decurso de Prazo
28/01/2025, 03:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0001471-47.2011.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 2º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4133527883 Autos nº. 0001471-47.2011.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Rural Valor da Causa: R$67.805,71 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): JOAO CARLOS DE OLIVEIRA INACIO MARIA LUCIA MONTEIRO DE OLIVEIRA INACIO Vistos e examinados. 1. Tendo em vista a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o presente processo, com fulcro no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. 2. Façam-se todos os necessários levantamentos, desbloqueios judiciais, anotações, comunicações, intimações e demais diligências necessárias conforme o caso, inclusive na distribuição, e, oportunamente, arquivem-se os autos. 3. Certifique a Escrivania os eventuais valores depositados nos autos e, havendo estipulação das partes acerca de sua destinação, expeça-se alvará/ofício para levantamento/transferência do montante em favor da parte credora. Desde logo, destaco que, para fins de expedição do alvará, é necessária a observância das seguintes orientações: Para levantamento do alvará pelo advogado ou pelo escritório de advocacia, imprescindível a procuração outorgando poderes específicos para receber/dar quitação em nome do titular da conta bancária indicada, salvo se o montante for levantado pela própria parte ou versar sobre honorários advocatícios (os quais poderão ser levantados diretamente na conta indicada pelo respectivo advogado). Dessa forma, antes de expedir o alvará no sistema, deverá a Secretaria certificar nos autos quanto à existência de procuração com a finalidade específica. Inexistindo poderes especiais em nome do titular da conta indicada, caberá à Secretaria intimar a parte credora para apresentar procuração com poderes especiais em nome do advogado/escritório ou, se for o caso, receber pessoalmente o alvará. Para fins de assinatura do referido alvará, deverá a Secretaria fazer constar no campo "Observações" do Sistema Projudi o número da movimentação da presente decisão, da indicação da conta a ser creditado o valor e da procuração nos moldes supra (caso os valores não sejam levantados pessoalmente). 4. Cópia da presente deliberação servirá como mandado/carta de citação/intimação. 5. Intimações e diligências necessárias. 6. Cumpra-se, no que for cabível, o Código de Normas da E. Corregedoria-Geral da Justiça do TJPR. 7. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 8. Oportunamente, arquivem-se os autos. Curitiba, data da assinatura digital. CAROLINA FONTES VIEIRA Juíza de Direito Substituta (vk)
28/01/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
27/01/2025, 11:28
Confirmada
24/01/2025, 00:31
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2025, 17:59
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
23/01/2025, 16:05
Conclusão (para julgamento)
20/01/2025, 01:02
Petição (Petição (outras))
08/01/2025, 18:14
Confirmada
17/12/2024, 00:45
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2024, 10:18
Documento (Certidão)
16/12/2024, 10:18
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
06/12/2024, 00:41
Petição (Petição (outras))
05/12/2024, 10:06
Por decisão judicial
14/04/2023, 10:23
Decurso de Prazo
11/04/2023, 00:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/03/2023, 12:43
Confirmada
15/03/2023, 12:43
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2023, 11:28
Recebimento
13/03/2023, 14:52
Decurso de Prazo
07/03/2023, 00:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0001471-47.2011.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 2º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4133527883 Autos nº. 0001471-47.2011.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Rural Valor da Causa: R$67.805,71 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): JOAO CARLOS DE OLIVEIRA INACIO MARIA LUCIA MONTEIRO DE OLIVEIRA INACIO 1.
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial ajuizada por BANCO DO BRASIL S/A em face de JOÃO CARLOS DE OLIVEIRA INACIO e MARIA LUCIA MONTEIRO DE OLIVEIRA INACIO. Recebida a inicial em 02.02.2011 (seq. 1.7). Foram realizadas diligências, desde então, visando ao recebimento de crédito pelo exequente. Inclusive houve a penhora sobre o imóvel de matrícula n° 7.076 do Cartório de Registro de Imóveis de Duarlina/SP (seq. 257.1- em 13.08.2020). Novas diligências foram encetadas após. Sobreveio comunicação das partes quanto à formalização de acordo para pagamento parcelado do débito, nos termos do ajuste carreado à seq. 400.1. De acordo com a minuta a parte executada se comprometeu a realizar o pagamento da dívida na importância de R$ 250.000,00, cujo o saldo devedor será dividido em 02 subcréditos, a serem pagos em 03 parcelas, bem como os ônus sucumbenciais no importe de R$ 15.000,00 a serem pagos à vista. Ainda restou acordado entre as partes a manutenção das garantias, com o imóvel penhorado no presente feito. Requereram a homologação do acordo, a manutenção da penhora, a extinção de ações conexas, bem como a suspensão do presente feito até o cumprimento integral da avença, e a expedição de ofícios para retirada de restrições nos órgãos de proteção ao crédito. Vieram os autos conclusos. Decido. 2. Considerando que as partes compuseram amigavelmente sobre o objeto da lide e que se tratam de direitos disponíveis, satisfeitos os requisitos legais, é de rigor a homologação da avença tal qual apresentada. 3. HOMOLOGO o ajuste levado a efeito. SUSPENDA-SE o feito pelo prazo do parcelamento, nos termos do art. 922 do CPC. 4. Defiro o pedido da manutenção da penhora sobre o imóvel de matrícula n° 7.076. Restando desde já deferido o levantamento da penhora após o cumprimento integral da avença. 4.1. Ainda, resta desde já deferido o levantamento das restrições nos órgãos de proteção ao crédito. 5. Findo o prazo suspensivo, INTIME-SE a exequente para que se manifeste quanto à satisfação integral dos débitos, valendo o seu silêncio como concordância tácita. Oportunamente, retornem conclusos no agrupador EXTINÇÃO. 6. Havendo descumprimento do ajuste, à parte interessada para que se manifeste quanto ao prosseguimento do cumprimento de sentença, requerendo o que entender de direito. 7. Ressalto que a presente sentença permanecerá sob efeito suspensivo até o cumprimento integral do acordo entabulado entre as partes. Somente quando noticiado pela exequente o pagamento integral do débito exequendo, deverá a secretaria certificar o trânsito em julgado do presente feito. 8. Cumpram-se as Portaria aplicáveis a este Juízo, no que pertinente. 9.Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Rita Borges de Area Leão Monteiro Juíza de Direito Substituta
09/02/2023, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/02/2023, 10:20
Confirmada
08/02/2023, 10:19
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2023, 07:22
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
07/02/2023, 19:06
Conclusão (para julgamento)
23/01/2023, 13:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
16/01/2023, 17:38
Petição (Petição (outras))
19/12/2022, 12:08
Petição (Petição (outras))
05/11/2022, 13:04
Por decisão judicial
11/10/2022, 14:50
Petição (Petição (outras))
03/10/2022, 08:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/09/2022, 13:35
Confirmada
07/09/2022, 03:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - ___________________________________________________________ 1. Ciente do Agravo de Instrumento interposto. 2. Revendo o processo e a decisão objurgada, não encontrei qualquer fato ou fundamento capaz de infirmá-la, de modo que mantenho o que decidido. 3. Junte-se aos autos cópia da decisão monocrática proferida pelo Exmo. Sr. Relator do recurso, caso tenha sido concedida medida liminar ou deferido o efeito ativo ao agravo, e cumpra-se a determinação superior, tal qual delimitado pelo Relator. 4. Caso o Exmo. Sr. Relator não tenha deferido o efeito ativo ao agravo ou não tenha concedido pedido liminar, dê-se seguimento regular ao feito, cumprindo-se a decisão já proferida por este juízo. 5. Caso sejam requisitadas informações pelo Exmo. Sr. Relator do recurso, desde já, determino que a Serventia realize a diligência. 6. Cumpram-se as Portarias deste Juízo, no que for pertinente. 7. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Rita Borges de Area Leão Monteiro Juíza de Direito Substituta Foro Regional de Pinhais Comarca da Região Metropolitana de Curitiba Vara Cível e da Fazenda Pública 1
07/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2022, 12:06
Mero expediente
05/09/2022, 17:39
Conclusão (para despacho)
30/08/2022, 13:34
Petição (Petição (outras))
22/08/2022, 16:38
Petição (Petição (outras))
16/08/2022, 14:29
Confirmada
02/08/2022, 03:08
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2022, 10:39
Expedição de documento (Carta precatória)
27/07/2022, 14:32
Petição (Petição (outras))
27/07/2022, 11:13
Petição (Petição (outras))
27/07/2022, 09:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/07/2022, 15:30
Confirmada
21/07/2022, 03:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0001471-47.2011.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 2º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Autos nº. 0001471-47.2011.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Rural Valor da Causa: R$67.805,71 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): JOAO CARLOS DE OLIVEIRA INACIO MARIA LUCIA MONTEIRO DE OLIVEIRA INACIO DESPACHO 1. No que concerne à alegação de nulidade presente no mov. 371, reporto-me ao registrado no mov. 355, não havendo demonstração de qualquer prejuízo para a parte executada em razão da ausência de intimação alegada, sendo que, inclusive, tomou conhecimento do ato no dia da presença do avaliador no local, ou seja, antes do decurso de eventual prazo para insurgências. 2. Diante disso, homologo o laudo de avaliação presente no mov. 367. 3. Expeça-se nova precatória a fim de que sejam realizados os atos expropriatórios do imóvel penhorado. Intimações e diligências necessárias. DANIELLE MARIA BUSATO SACHET Juíza de Direito Substituta
21/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2022, 10:55
Documento (Certidão)
20/07/2022, 10:55
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2022, 10:49
Mero expediente
13/07/2022, 17:56
Conclusão (para despacho)
08/07/2022, 16:03
Petição (Petição (outras))
08/07/2022, 15:02
Confirmada
05/07/2022, 06:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001471-47.2011.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 2º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Autos nº. 0001471-47.2011.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Rural Valor da Causa: R$67.805,71 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): JOAO CARLOS DE OLIVEIRA INACIO MARIA LUCIA MONTEIRO DE OLIVEIRA INACIO 1. Intime-se a parte adversa para manifestação acerca da petição retro, no prazo de 5 (cinco) dias. 2. Após, tornem conclusos. Intimações e diligências necessárias. DANIELLE MARIA BUSATO SACHET Juíza de Direito Substituta
05/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2022, 14:17
Mero expediente
01/07/2022, 18:24
Conclusão (para despacho)
22/06/2022, 13:19
Petição (Petição (outras))
22/06/2022, 12:17
Petição (Petição (outras))
08/06/2022, 08:46
Confirmada
20/05/2022, 03:11
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2022, 11:24
Documento (Outros documentos)
19/05/2022, 11:24
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
19/05/2022, 11:18
Por decisão judicial
13/05/2022, 15:05
Petição (Petição (outras))
27/04/2022, 13:33
Confirmada
19/04/2022, 07:35
Expedição de documento (Outros documentos)
18/04/2022, 15:02
Documento (Certidão)
18/04/2022, 15:02
Petição (Petição (outras))
08/04/2022, 14:02
Confirmada
01/04/2022, 03:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001471-47.2011.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 2º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Autos nº. 0001471-47.2011.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Rural Valor da Causa: R$67.805,71 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): JOAO CARLOS DE OLIVEIRA INACIO MARIA LUCIA MONTEIRO DE OLIVEIRA INACIO 1. Defiro o pedido de prazo de 5 (cinco) dias, conforme requerido pela parte na petição retro. 2. Após, manifeste-se a parte acerca do regular prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias. Intimações e diligências necessárias. DANIELLE MARIA BUSATO SACHET Juíza de Direito Substituta
01/04/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2022, 11:03
Mero expediente
29/03/2022, 17:36
Conclusão (para despacho)
25/03/2022, 15:15
Petição (Petição (outras))
21/03/2022, 13:40
Confirmada
14/03/2022, 03:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001471-47.2011.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 2º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Autos nº. 0001471-47.2011.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Rural Valor da Causa: R$67.805,71 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): JOAO CARLOS DE OLIVEIRA INACIO MARIA LUCIA MONTEIRO DE OLIVEIRA INACIO 1. Preliminarmente ao requerimento de seq. 350.1, intime-se a parte exequente para que informe se o laudo de seq. 350.2 foi devidamente homologado pelo Juízo deprecado e/ou se houve eventual impugnação à avaliação, considerando que, até a presente data, não houve o retorno da Deprecata cumprida ao presente feito. 2. Após, voltem conclusos. Intimações e diligências necessárias. DANIELLE MARIA BUSATO SACHET Juíza de Direito Substituta
14/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2022, 07:38
Mero expediente
09/03/2022, 18:27
Conclusão (para despacho)
17/02/2022, 16:06
Petição (Petição (outras))
17/02/2022, 10:59
Decurso de Prazo
11/02/2022, 02:04
Confirmada
28/01/2022, 03:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001471-47.2011.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 2º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Autos nº. 0001471-47.2011.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Rural Valor da Causa: R$67.805,71 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): JOAO CARLOS DE OLIVEIRA INACIO MARIA LUCIA MONTEIRO DE OLIVEIRA INACIO 1. Indefiro o requerimento de expedição de ofício ao Juízo deprecado (seq. 343.1), pois não restou demonstrado esforço prévio infrutífero da parte ou a negativa/morosidade da resposta, cabendo ao próprio interessado diligenciar nos autos da Carta Precatória o seu andamento e respectivo cumprimento. 2. Assim sendo, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe, de maneira objetiva, qual prosseguimento pretende dar ao feito. 3. Após, voltem conclusos. Intimações e diligências necessárias. DANIELLE MARIA BUSATO SACHET Juíza de Direito Substituta
28/01/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2022, 11:28
Mero expediente
26/01/2022, 17:22
Conclusão (para despacho)
21/01/2022, 12:43
Confirmada
21/01/2022, 00:02
Petição (Petição (outras))
20/01/2022, 18:57
Confirmada
19/01/2022, 03:19
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2022, 14:14
Documento (Certidão)
18/01/2022, 14:13
Petição (Petição (outras))
11/01/2022, 17:12
Confirmada
11/01/2022, 03:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001471-47.2011.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 2º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Autos nº. 0001471-47.2011.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Rural Valor da Causa: R$67.805,71 Exequente(s): Banco do Brasil S/A (CPF/CNPJ: 00.000.000/0001-91) Quadra 4, Bloco C., Lote 32 Edifício Sede III - Brasília/DF Executado(s): JOAO CARLOS DE OLIVEIRA INACIO (CPF/CNPJ: 678.537.908-30) Avenida Visconde de Guarapuava, 4921 - Batel - CURITIBA/PR - CEP: 80.240-010 MARIA LUCIA MONTEIRO DE OLIVEIRA INACIO (CPF/CNPJ: 573.583.898-91) Avenida Visconde de Guarapuava, 4921 - Batel - CURITIBA/PR - CEP: 80.240-010 Não há que se falar em nulidade pela não intimação dos executados acerca da expedição da carta precatória, mesmo porque inexistiu qualquer prejuízo à parte, que, segundo alega, tomou conhecimento do ato no dia da presença do avaliador no local. Antes, portanto, do decurso de eventual prazo para manifestação. Ademais, eventuais impugnações devem ser alegadas perante o Juízo deprecado. Curitiba, 16 de dezembro de 2021. Danielle Maria Busato Sachet Magistrada
11/01/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2022, 10:18
Indeferimento
16/12/2021, 17:40
Conclusão (para despacho)
01/12/2021, 16:26
Petição (Petição (outras))
25/11/2021, 07:57
Confirmada
19/11/2021, 06:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0001471-47.2011.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 2º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Autos nº. 0001471-47.2011.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Rural Valor da Causa: R$67.805,71 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): JOAO CARLOS DE OLIVEIRA INACIO MARIA LUCIA MONTEIRO DE OLIVEIRA INACIO 1. Sobre o petitório de seq. 327, intime-se a parte exequente para que, em observância aos arts. 9º e 10º do CPC, manifeste-se no prazo de 5 (cinco) dias. 2. Após, voltem conclusos para decisão. Intimações e diligências necessárias. DANIELLE MARIA BUSATO SACHET Juíza de Direito Substituta
19/11/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2021, 08:41
Mero expediente
17/11/2021, 17:50
Conclusão (para despacho)
04/11/2021, 12:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
04/11/2021, 00:30
Petição (Petição (outras))
28/10/2021, 16:39
Confirmada
22/10/2021, 14:19
Petição (Petição (outras))
21/10/2021, 15:59
Confirmada
14/10/2021, 01:30
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2021, 15:37
Documento (Ofício)
13/10/2021, 15:37
Por decisão judicial
09/08/2021, 14:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
04/08/2021, 01:20
Por decisão judicial
09/06/2021, 15:28
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
04/05/2021, 19:02
Petição (Petição (outras))
26/04/2021, 15:49
Confirmada
09/04/2021, 03:34
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2021, 17:00
Petição (Petição (outras))
07/04/2021, 15:38
Confirmada
18/03/2021, 08:13
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2021, 14:15
Petição (Petição (outras))
16/03/2021, 16:59
Confirmada
02/03/2021, 03:21
Documento (Certidão)
01/03/2021, 13:32
Petição (Petição (outras))
01/03/2021, 12:33
Expedição de documento (Carta precatória)
26/02/2021, 17:56
Ato ordinatório
25/02/2021, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/02/2021, 12:02
Confirmada
23/02/2021, 08:53
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2021, 17:16
Documento (Certidão)
22/02/2021, 17:16
Petição (Petição (outras))
22/02/2021, 09:34
Petição (Petição (outras))
22/02/2021, 09:34
Confirmada
17/02/2021, 08:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001471-47.2011.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 2º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Autos nº. 0001471-47.2011.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Rural Valor da Causa: R$67.805,71 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): JOAO CARLOS DE OLIVEIRA INACIO MARIA LUCIA MONTEIRO DE OLIVEIRA INACIO 1. Expeça-se nova carta precatória, conforme requerido à seq. 290.1. Intimações e Diligências necessárias. DANIELLE MARIA BUSATO SACHET Juíza de Direito Substituta
15/02/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2021, 11:18
Documento (Certidão)
12/02/2021, 11:18
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2021, 11:17
Mero expediente
11/02/2021, 15:56
Conclusão (para despacho)
04/02/2021, 16:34
Petição (Petição (outras))
01/02/2021, 08:05
Confirmada
18/12/2020, 08:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
17/12/2020, 22:34
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2020, 22:34
Documento (Carta precatória)
17/12/2020, 22:34
Por decisão judicial
03/11/2020, 10:48
Petição (Petição (outras))
30/09/2020, 17:46
Petição (Petição (outras))
30/09/2020, 10:20
Ato ordinatório
26/09/2020, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/09/2020, 07:33
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2020, 12:44
Decurso de Prazo
24/09/2020, 00:14
Decurso de Prazo
24/09/2020, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/09/2020, 10:11
Petição (Petição (outras))
17/09/2020, 12:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/09/2020, 12:02
Expedição de documento (Carta precatória)
15/09/2020, 16:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/09/2020, 08:54
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2020, 08:16
Documento (Outros documentos)
03/09/2020, 16:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/09/2020, 16:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/08/2020, 10:57
Petição (Petição (outras))
27/08/2020, 10:42
Ato ordinatório
22/08/2020, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2020, 10:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2020, 08:42
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2020, 16:16
Documento (Certidão)
20/08/2020, 16:16
Remessa (em diligência)
20/08/2020, 16:14
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2020, 16:14
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2020, 16:50
Mero expediente
03/08/2020, 17:46
Conclusão (para despacho)
28/07/2020, 05:02
Petição (Petição (outras))
27/07/2020, 09:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/07/2020, 08:17
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2020, 10:35
Mero expediente
06/07/2020, 17:17
Conclusão (para despacho)
02/07/2020, 16:41
Petição (Petição (outras))
24/06/2020, 16:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/06/2020, 08:10
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2020, 10:29
Mero expediente
19/06/2020, 17:26
Conclusão (para despacho)
17/06/2020, 13:05
Petição (Petição (outras))
05/06/2020, 11:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2020, 07:11
Expedição de documento (Outros documentos)
04/06/2020, 23:30
Documento (Ofício)
04/06/2020, 23:30
Petição (Petição (outras))
04/06/2020, 15:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/05/2020, 08:17
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2020, 14:49
Petição (Petição (outras))
23/05/2020, 13:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/05/2020, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2020, 08:31
Mero expediente
05/05/2020, 16:51
Conclusão (para despacho)
28/04/2020, 12:06
Petição (Petição (outras))
23/04/2020, 13:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/04/2020, 00:24
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2020, 15:21
Petição (Petição (outras))
14/04/2020, 13:47
Petição (Petição (outras))
14/04/2020, 13:47
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2020, 15:05
Ato ordinatório
10/04/2020, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2020, 14:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2020, 08:13
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2020, 10:16
Documento (Certidão)
06/04/2020, 10:16
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2020, 10:15
Mero expediente
03/04/2020, 17:30
Conclusão (para despacho)
06/03/2020, 14:26
Petição (Petição (outras))
26/02/2020, 15:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/02/2020, 08:44
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2020, 07:29
Mero expediente
04/02/2020, 19:01
Conclusão (para despacho)
17/12/2019, 14:31
Petição (Petição (outras))
16/12/2019, 14:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/12/2019, 11:02
Decurso de Prazo
10/12/2019, 00:44
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2019, 16:48
Petição (Petição (outras))
09/12/2019, 15:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/12/2019, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/12/2019, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2019, 08:00
Mero expediente
21/11/2019, 17:43
Conclusão (para despacho)
22/10/2019, 15:49
Petição (Petição (outras))
16/10/2019, 11:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2019, 10:17
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2019, 07:38
Mero expediente
07/10/2019, 17:36
Conclusão (para despacho)
29/08/2019, 16:57
Petição (Petição (outras))
27/08/2019, 16:42
Petição (Petição (outras))
27/08/2019, 16:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/08/2019, 08:58
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2019, 19:59
Documento (Certidão)
19/08/2019, 19:59
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2019, 19:59
Mero expediente
19/08/2019, 17:21
Conclusão (para despacho)
24/07/2019, 10:44
Petição (Petição (outras))
19/07/2019, 17:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/07/2019, 08:38
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2019, 15:04
Mero expediente
12/07/2019, 17:59
Conclusão (para despacho)
25/06/2019, 10:19
Decurso de Prazo
11/06/2019, 00:23
Petição (Petição (outras))
24/05/2019, 11:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/05/2019, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/05/2019, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2019, 15:48
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2019, 18:23
Petição (Petição (outras))
24/04/2019, 15:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/04/2019, 08:23
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2019, 19:53
Mero expediente
15/04/2019, 19:05
Petição (Petição (outras))
28/03/2019, 16:57
Conclusão (para despacho)
27/03/2019, 17:59
Petição (Petição (outras))
22/03/2019, 12:11
Petição (Petição (outras))
22/03/2019, 12:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/03/2019, 08:02
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2019, 14:11
Documento (Certidão)
14/03/2019, 14:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/03/2019, 13:45
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2019, 15:23
Petição (Petição (outras))
12/03/2019, 15:05
Petição (Petição (outras))
11/03/2019, 16:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/03/2019, 07:53
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2019, 19:27
Documento (Certidão)
24/02/2019, 19:27
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2019, 19:27
Mero expediente
20/02/2019, 17:51
Conclusão (para despacho)
15/02/2019, 13:31
Petição (Petição (outras))
15/02/2019, 11:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/02/2019, 10:18
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2019, 21:12
Decurso de Prazo
24/01/2019, 02:21
Decurso de Prazo
24/01/2019, 00:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/12/2018, 17:46
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2018, 10:20
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2018, 10:20
Conclusão (para despacho)
19/11/2018, 15:09
Petição (Petição (outras))
19/11/2018, 14:33
Petição (Petição (outras))
13/11/2018, 09:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/11/2018, 10:38
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2018, 12:14
Documento (Outros documentos)
06/11/2018, 09:47
Documento (Certidão)
16/10/2018, 10:26
Documento (Certidão)
14/09/2018, 14:44
Documento (Certidão)
14/08/2018, 15:57
Documento (Certidão)
09/07/2018, 11:58
Documento (Certidão)
05/06/2018, 14:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/04/2018, 12:30
Documento (Certidão)
19/03/2018, 15:18
Remessa (em diligência)
05/02/2018, 09:20
Petição (Petição (outras))
29/01/2018, 17:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/01/2018, 17:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/01/2018, 09:38
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2018, 13:58
Documento (Certidão)
11/01/2018, 10:23
Documento (Certidão)
29/11/2017, 13:08
Documento (Certidão)
10/10/2017, 15:24
Documento (Certidão)
10/08/2017, 08:48
Documento (Certidão)
06/07/2017, 14:48
Documento (Certidão)
31/05/2017, 17:21
Documento (Certidão)
26/04/2017, 10:13
Documento (Certidão)
22/03/2017, 10:36
Remessa (em diligência)
08/02/2017, 11:25
Petição (Petição (outras))
03/02/2017, 14:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2017, 08:57
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2017, 15:06
Mero expediente
12/01/2017, 18:26
Conclusão (para despacho)
16/12/2016, 16:04
Petição (Petição (outras))
14/12/2016, 09:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2016, 08:38
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2016, 15:03
Mero expediente
30/11/2016, 18:35
Conclusão (para despacho)
16/11/2016, 10:55
Petição (Petição (outras))
10/11/2016, 17:15
Petição (Petição (outras))
08/11/2016, 18:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/10/2016, 17:02
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2016, 12:57
Decurso de Prazo
21/10/2016, 00:19
Petição (Petição (outras))
15/10/2016, 08:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/10/2016, 13:14
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2016, 12:22
Mero expediente
30/09/2016, 16:59
Conclusão (para despacho)
23/09/2016, 13:45
Remessa (por devolução ao deprecante)
12/09/2016, 14:09
de Conciliação (Juiz(a); realizada)
12/09/2016, 14:08
Petição (Petição (outras))
12/09/2016, 10:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/08/2016, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/08/2016, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/08/2016, 11:05
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2016, 16:27
Documento (Certidão)
05/08/2016, 16:27
de Conciliação (Juiz(a); designada)
05/08/2016, 16:25
Remessa (em diligência)
13/07/2016, 15:02
Decurso de Prazo
07/07/2016, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/06/2016, 18:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/06/2016, 20:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/06/2016, 20:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/06/2016, 20:51
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2016, 17:18
Mero expediente
03/06/2016, 18:16
Conclusão (para despacho)
16/05/2016, 15:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/05/2016, 17:20
Petição (Petição (outras))
13/05/2016, 17:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/05/2016, 14:43
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2016, 14:20
Mero expediente
25/04/2016, 18:21
Conclusão (para despacho)
15/04/2016, 15:17
Petição (Petição (outras))
30/03/2016, 13:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/03/2016, 22:51
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2016, 13:54
Documento (Certidão)
15/03/2016, 13:54
Ato ordinatório
11/03/2016, 00:22
Petição (Petição (outras))
03/03/2016, 17:42
Petição (Petição (outras))
20/02/2016, 18:03
Por decisão judicial
05/02/2016, 16:59
Documento (Certidão)
05/02/2016, 16:59
Petição (Petição (outras))
27/01/2016, 13:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/12/2015, 11:54
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2015, 12:14
Documento (Certidão)
14/12/2015, 12:14
Decurso de Prazo
19/11/2015, 00:04
Petição (Petição (outras))
18/11/2015, 11:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2015, 10:36
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2015, 10:53
Mero expediente
26/10/2015, 17:45
Conclusão (para despacho)
19/10/2015, 08:09
Petição (Petição (outras))
06/10/2015, 09:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/09/2015, 12:57
Decurso de Prazo
25/09/2015, 00:12
Decurso de Prazo
25/09/2015, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2015, 16:12
Documento (Certidão)
18/09/2015, 16:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/09/2015, 09:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/09/2015, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/09/2015, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/09/2015, 13:22
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2015, 09:07
Mero expediente
03/09/2015, 18:31
Conclusão (para despacho)
19/08/2015, 15:34
Petição (Petição (outras))
19/08/2015, 10:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2015, 11:37
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2015, 10:18
Mero expediente
31/07/2015, 17:50
Conclusão (para despacho)
21/07/2015, 16:32
Petição (Petição (outras))
21/07/2015, 11:30
Petição (Petição (outras))
10/07/2015, 17:21
Decurso de Prazo
14/04/2015, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2015, 16:44
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2015, 10:37
Mero expediente
26/03/2015, 17:37
Conclusão (para despacho)
19/03/2015, 15:31
Petição (Petição (outras))
13/03/2015, 11:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/03/2015, 13:11
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2015, 09:47
Documento (Certidão)
26/02/2015, 09:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/10/2014, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/10/2014, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)