Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - Autos nº. 0022422-32.2016.8.16.0019 I - Diante do manifestado pela parte executada em ev. 602.1, DEFIRO o pedido de ev. 607.1. OFICIE-SE, via mensageiro, à 10ª Vara Cível da Comarca de Curitiba/PR (Autos nº 0001926-02.2017.8.16.0001) e à 1ª Vara Cível da Comarca de Ponta Grossa/PR (autos nº 0022126- 92.2025.8.16.0019), solicitando a averbação da penhora sobre eventuais créditos pertencentes ao executado nas ações supra, na forma do art. 855 do CPC. Ademais, a habilitação da parte exequente nos referidos autos é ato de titularidade do procurador. Após, INTIME-SE a parte exequente nos termos de prosseguimento do feito. II - Diligências necessárias. Ponta Grossa, 23 de junho de 2026. Franciele Narciza Martins de Paula Santos Lima Juíza de Direito