Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 286) EXPEDIÇÃO DE NOMEAÇÃO DE ADVOGADO DATIVO (13/07/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/07/2026, 00:00
Confirmada
29/06/2026, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 282) EXPEDIÇÃO DE NOMEAÇÃO DE ADVOGADO DATIVO (18/06/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
26/06/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2026, 15:14
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2026, 15:14
Petição (Renúncia de mandato)
15/06/2026, 17:29
Confirmada
06/06/2026, 00:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002416-97.2015.8.16.0064.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASTRO VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CASTRO - PROJUDI Rua Coronel Jorge Marcondes, S/N - Fórum - VILA RIO BRANCO - Castro/PR - CEP: 84.172-020 - Fone: (42) 3233-3608 - Celular: (42) 99968-7869 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002416-97.2015.8.16.0064 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$405,15 Exequente(s): Município de Castro/PR Executado(s): JOSE CARLOS CORDEIRO DA SILVA Vistos 1. Preliminarmente à análise do pedido de alienação do bem em hasta pública formulado pelo exequente, intime-se advogado dentre aqueles habilitados para atuar na advocacia dativa nesta Comarca de Castro, ficando ele desde logo nomeado para atuar nos interesses da parte executada. 2. Com o aceite da nomeação, intime-se o referido profissional para apresentação de defesa, no prazo legal. 3. Oportunamente, façam conclusos. Intimações e diligências necessárias. Castro, datado e assinado eletronicamente. CHRISTIANO CAMARGO Juiz de Direito
03/06/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2026, 17:58
Documento (Certidão)
26/05/2026, 17:56
Mero expediente
27/04/2026, 17:28
Conclusão (para decisão)
13/02/2026, 13:15
Documento (Outros documentos)
06/02/2026, 15:26
Confirmada
16/12/2025, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Conclusão - DESPACHO Intime-se a Fazenda Pública exequente para se manifestar acerca da manutenção do interesse processual ou requer, fundamentadamente, a faculdade prevista no § 5º do art. 1º da Resolução n.º 547/2024 do Conselho Nacional de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias. Oportunamente, tornem conclusos. Castro, datado e assinado digitalmente. Christiano Camargo Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002416-97.2015.8.16.0064.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASTRO VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CASTRO - PROJUDI Rua Coronel Jorge Marcondes, S/N - Fórum - VILA RIO BRANCO - Castro/PR - CEP: 84.172-020 - Fone: (42) 3233-3608 - Celular: (42) 99968-7869 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002416-97.2015.8.16.0064 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$405,15 Exequente(s): Município de Castro/PR Executado(s): JOSE CARLOS CORDEIRO DA SILVA Vistos 1. Preliminarmente à análise do pedido de alienação do bem em hasta pública formulado pelo exequente, intime-se advogado dentre aqueles habilitados para atuar na advocacia dativa nesta Comarca de Castro, ficando ele desde logo nomeado para atuar nos interesses da parte executada. 2. Com o aceite da nomeação, intime-se o referido profissional para apresentação de defesa, no prazo legal. 3. Oportunamente, façam conclusos. Intimações e diligências necessárias. Castro, datado e assinado eletronicamente. CHRISTIANO CAMARGO Juiz de Direito
03/06/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2026, 17:58
Documento (Certidão)
26/05/2026, 17:56
Mero expediente
27/04/2026, 17:28
Conclusão (para decisão)
13/02/2026, 13:15
Documento (Outros documentos)
06/02/2026, 15:26
Confirmada
16/12/2025, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Conclusão - DESPACHO Intime-se a Fazenda Pública exequente para se manifestar acerca da manutenção do interesse processual ou requer, fundamentadamente, a faculdade prevista no § 5º do art. 1º da Resolução n.º 547/2024 do Conselho Nacional de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias. Oportunamente, tornem conclusos. Castro, datado e assinado digitalmente. Christiano Camargo Juiz de Direito
12/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2025, 14:42
Mero expediente
05/12/2025, 11:00
Documento (Outros documentos)
18/11/2025, 12:18
Conclusão (para decisão)
16/10/2025, 12:18
Documento (Outros documentos)
14/10/2025, 21:51
Confirmada
01/09/2025, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 266) EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO (21/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
29/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2025, 12:29
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2025, 12:28
Petição (Petição (outras))
18/08/2025, 16:16
Confirmada
29/07/2025, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002416-97.2015.8.16.0064.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASTRO VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CASTRO - PROJUDI Rua Coronel Jorge Marcondes, S/N - Fórum - VILA RIO BRANCO - Castro/PR - CEP: 84.172-020 - Fone: (42) 3233-3608 - Celular: (42) 99968-7869 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002416-97.2015.8.16.0064 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$405,15 Exequente(s): Município de Castro/PR Executado(s): JOSE CARLOS CORDEIRO DA SILVA
Vistos. Preliminarmente, INTIME-SE a parte exequente para que junte aos autos a matrícula atualizada do imóvel que pretende que a penhora recaia, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. Após, tornem conclusos. Intimações e diligências necessárias. Castro, datado digitalmente. Leila Aparecida Montilha Juíza de Direito
25/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2025, 12:15
deferimento
26/06/2025, 15:41
Conclusão (para decisão)
26/06/2025, 08:46
Petição (Petição (outras))
23/05/2025, 14:11
Confirmada
06/04/2025, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 253) JUNTADA DE COMPROVANTE (09/09/2024). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 07/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
27/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2025, 14:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/02/2025, 16:51
Confirmada
29/11/2024, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2024, 16:39
Ato ordinatório
24/09/2024, 01:24
Documento (Outros documentos)
09/09/2024, 18:34
Confirmada
03/09/2024, 12:48
Mandado (entregue ao destinatário)
01/09/2024, 14:12
Expedição de documento (Carta)
29/08/2024, 09:15
Petição (Petição (outras))
22/08/2024, 14:35
Confirmada
16/08/2024, 00:16
Ato ordinatório
06/08/2024, 13:12
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2024, 17:10
Expedição de documento (Mandado)
05/08/2024, 17:09
Documento (Outros documentos)
05/08/2024, 17:05
Documento (Outros documentos)
19/07/2024, 14:13
Expedição de documento (Carta)
04/07/2024, 10:05
Expedição de documento (Carta)
04/07/2024, 10:02
Petição (Petição (outras))
01/07/2024, 09:37
Confirmada
09/06/2024, 00:27
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2024, 15:06
Documento (Certidão)
29/05/2024, 15:05
Documento (Ofício)
29/05/2024, 14:22
Documento (Outros documentos)
02/05/2024, 13:13
Documento (Certidão)
28/02/2024, 13:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/01/2024, 15:59
Confirmada
20/01/2024, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2024, 13:55
Documento (Certidão)
28/11/2023, 16:27
Documento (Certidão)
28/10/2023, 07:41
Documento (Ofício)
27/09/2023, 14:12
Documento (Ofício)
01/09/2023, 15:48
Documento (Ofício)
24/08/2023, 12:38
Expedição de documento (Ofício)
11/08/2023, 09:59
Expedição de documento (Ofício)
11/08/2023, 09:59
Expedição de documento (Ofício)
11/08/2023, 09:57
Expedição de documento (Ofício)
11/08/2023, 09:56
Expedição de documento (Ofício)
11/08/2023, 09:55
Expedição de documento (Ofício)
11/08/2023, 09:54
Petição (Petição (outras))
06/07/2023, 16:44
Confirmada
25/06/2023, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2023, 08:24
Documento (Outros documentos)
14/05/2023, 18:46
Documento (Certidão)
11/04/2023, 08:34
Documento (Certidão)
10/03/2023, 14:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002416-97.2015.8.16.0064.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASTRO VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CASTRO - PROJUDI Rua Coronel Jorge Marcondes, S/N - Fórum - VILA RIO BRANCO - Castro/PR - CEP: 84.172-020 - Fone: (42) 3233-3608 - Celular: (42) 99968-7869 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002416-97.2015.8.16.0064 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$405,15 Exequente(s): Município de Castro/PR Executado(s): CRISTIAN DOS SANTOS CORDEIRO DA SILVA JHONY CARLOS SANTOS DA SILVA JOSE CARLOS CORDEIRO DA SILVA
Vistos. 1. Defiro o pedido retro. 2. Diligencie a Escrivania a fim de obter o endereço da parte requerida por meio dos sistemas BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD, bem como expeçam-se ofícios à COPEL, SANEPAR, OI, TIM, VIVO e CLARO para que informem, no prazo de 15 (quinze) dias, se constam nos respectivos sistemas endereços cadastrados em nome da parte, sob as penas da lei. 3. Restando positiva alguma das diligências acima, proceda-se a citação. 4. Não havendo resultados positivos, certifique-se a Escrivania do cumprimento do disposto no artigo 14 da Portaria nº 01/2019, vigente nesta Vara, independente de nova conclusão. 5. Restando infrutíferas as diligências supra, INTIME-SE o autor para que se manifeste acerca do prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Intimações e diligências necessárias. Castro, datado digitalmente. Leila Aparecida Montilha Juíza de Direito
08/02/2023, 00:00
Documento (Certidão)
07/02/2023, 18:17
deferimento
02/02/2023, 12:40
Conclusão (para decisão)
02/02/2023, 08:18
Petição (Petição (outras))
27/01/2023, 06:25
Confirmada
23/12/2022, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2022, 16:28
Documento (Outros documentos)
12/12/2022, 16:28
Decurso de Prazo
09/11/2022, 00:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/10/2022, 15:55
Confirmada
14/10/2022, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2022, 16:14
Documento (Outros documentos)
03/10/2022, 16:13
Confirmada
27/09/2022, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002416-97.2015.8.16.0064.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASTRO VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CASTRO - PROJUDI Rua Coronel Jorge Marcondes, S/N - Fórum - VILA RIO BRANCO - Castro/PR - CEP: 84.172-020 - Fone: (42) 3233-3608 Autos nº. 0002416-97.2015.8.16.0064 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$405,15 Exequente(s): Município de Castro/PR Executado(s): JOSE CARLOS CORDEIRO DA SILVA
Vistos. DEFIRO o pedido retro. PROCEDA-SE a inclusão dos herdeiros do de cujus, indicados ao mov. 192.1. À Escrivania para que realize as buscas por meio do Sistema SIEL acerca de informações sobre a genitora dos herdeiros menores. Ato contínuo, INTIME-SE o exequente para que indique a localização dos demais herdeiros, possibilitando sua citação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas da lei. Postergo a remessa dos autos ao Ministério Público para após a inclusão dos menores no feito. Após, tornem conclusos. Intimações e diligências necessárias. Castro, datado digitalmente. Leila Aparecida Montilha Juíza de Direito
19/09/2022, 00:00
Documento (Informações)
16/09/2022, 13:49
Remessa (em diligência)
16/09/2022, 13:26
Ato ordinatório
16/09/2022, 13:26
Ato ordinatório
16/09/2022, 13:25
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2022, 13:24
Outras Decisões
14/09/2022, 23:20
Conclusão (para decisão)
01/09/2022, 09:38
Petição (Petição (outras))
29/08/2022, 15:54
Confirmada
08/08/2022, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2022, 14:43
Decurso de Prazo
30/06/2022, 00:19
Confirmada
06/06/2022, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002416-97.2015.8.16.0064.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASTRO VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CASTRO - PROJUDI Rua Coronel Jorge Marcondes, S/N - Fórum - VILA RIO BRANCO - Castro/PR - CEP: 84.172-020 - Fone: (42) 3233-3608 Autos nº. 0002416-97.2015.8.16.0064 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$405,15 Exequente(s): Município de Castro/PR Executado(s): JOSE CARLOS CORDEIRO DA SILVA
Vistos. 1. DEFIRO o pedido de dilação de prazo formulado no movimento 184.1, pelo prazo de 15 (quinze) dias. 2. Expirado o prazo a que se refere o item anterior, diga a parte acerca do prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas da lei. Intimações e diligências necessárias. Castro, datado digitalmente. Leila Aparecida Montilha Juíza de Direito
27/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2022, 16:04
Mero expediente
26/05/2022, 15:16
Conclusão (para despacho)
26/05/2022, 08:46
Petição (Petição (outras))
23/05/2022, 15:12
Confirmada
08/05/2022, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002416-97.2015.8.16.0064.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASTRO VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CASTRO - PROJUDI Rua Coronel Jorge Marcondes, S/N - Fórum - VILA RIO BRANCO - Castro/PR - CEP: 84.172-020 - Fone: (42) 3233-3608 Autos nº. 0002416-97.2015.8.16.0064 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$405,15 Exequente(s): Município de Castro/PR Executado(s): JOSE CARLOS CORDEIRO DA SILVA
Vistos. 1. INTIME-SE a exequente para apresentar a qualificação completa dos herdeiros do de cujus, a fim de possibilitar sua citação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. 2. Após, tornem os autos conclusos. 3. Intimações e diligências necessárias. Castro, datado digitalmente. Leila Aparecida Montilha Juíza de Direito
28/04/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2022, 18:52
Mero expediente
27/04/2022, 16:38
Conclusão (para decisão)
07/04/2022, 10:24
Petição (Petição (outras))
05/04/2022, 16:32
Confirmada
22/03/2022, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002416-97.2015.8.16.0064.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASTRO VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CASTRO - PROJUDI Rua Coronel Jorge Marcondes, S/N - Fórum - VILA RIO BRANCO - Castro/PR - CEP: 84.172-020 - Fone: (42) 3233-3608 Autos nº. 0002416-97.2015.8.16.0064 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$405,15 Exequente(s): Município de Castro/PR Executado(s): JOSE CARLOS CORDEIRO DA SILVA
Vistos. 1. DEFIRO o pedido de mov. 171.1. 1.1. Portanto, REMETAM-SE os autos ao Cartório Distribuidor, solicitando informações sobre a existência de eventual inventário distribuído em nome do de cujus. 3. Com o cumprimento da ordem, INTIME-SE o exequente para se manifestar sobre o prosseguimento da demanda, indicando providências objetivas para impulsioná-la, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. 4. Intimações e diligências necessárias. Castro, datado digitalmente. Leila Aparecida Montilha Juíza de Direito
14/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2022, 14:40
Documento (Certidão)
11/03/2022, 13:32
Remessa (em diligência)
11/03/2022, 07:56
deferimento
10/03/2022, 19:38
Conclusão (para decisão)
03/03/2022, 12:51
Petição (Petição (outras))
25/02/2022, 15:52
Confirmada
21/02/2022, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002416-97.2015.8.16.0064.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASTRO VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CASTRO - PROJUDI Rua Coronel Jorge Marcondes, S/N - Fórum - VILA RIO BRANCO - Castro/PR - CEP: 84.172-020 - Fone: (42) 3233-3608 Autos nº. 0002416-97.2015.8.16.0064 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$405,15 Exequente(s): Município de Castro/PR Executado(s): JOSE CARLOS CORDEIRO DA SILVA
Vistos. 1. DEFIRO o pedido de dilação de prazo formulado no movimento 166.1, pelo prazo de 05 (cinco) dias. 2. Expirado o prazo a que se refere o item anterior, diga a parte acerca do prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas da lei. Intimações e diligências necessárias. Castro, datado digitalmente. Leila Aparecida Montilha Juíza de Direito
11/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2022, 15:18
Mero expediente
10/02/2022, 12:36
Conclusão (para despacho)
10/02/2022, 08:33
Petição (Petição (outras))
09/02/2022, 09:33
Confirmada
25/12/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2021, 07:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
14/12/2021, 00:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2020, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/11/2020, 00:50
Por decisão judicial
04/11/2020, 17:23
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2020, 17:23
deferimento
04/11/2020, 15:57
Conclusão (para decisão)
29/10/2020, 07:12
Petição (Petição (outras))
26/10/2020, 13:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/10/2020, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2020, 07:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
06/10/2020, 01:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/07/2020, 15:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/07/2020, 00:38
Por decisão judicial
06/07/2020, 19:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2020, 19:00
deferimento
06/07/2020, 18:54
Conclusão (para decisão)
06/07/2020, 10:10
Documento (Certidão)
15/06/2020, 17:47
Petição (Petição (outras))
13/05/2020, 08:39
Documento (Ofício)
26/02/2020, 15:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/02/2020, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2020, 09:47
Documento (Ofício)
03/02/2020, 09:46
Expedição de documento (Ofício)
21/01/2020, 15:40
Documento (Certidão)
21/01/2020, 09:53
Documento (Ofício)
03/01/2020, 12:58
Documento (Outros documentos)
27/12/2019, 15:32
Documento (Certidão)
28/11/2019, 15:24
Expedição de documento (Ofício)
28/10/2019, 16:54
Expedição de documento (Ofício)
28/10/2019, 16:38
Documento (Certidão)
18/10/2019, 12:49
Documento (Outros documentos)
10/10/2019, 18:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/10/2019, 18:37
Remessa (em diligência)
03/10/2019, 08:39
Conclusão (para decisão)
01/10/2019, 13:39
Documento (Certidão)
11/09/2019, 12:40
Petição (Petição (outras))
11/09/2019, 10:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/08/2019, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2019, 13:46
Documento (Ofício)
13/08/2019, 13:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/07/2019, 18:17
Expedição de documento (Ofício)
08/07/2019, 14:09
Documento (Ofício)
02/07/2019, 17:21
Documento (Certidão)
11/06/2019, 14:52
deferimento
10/06/2019, 13:58
Conclusão (para decisão)
10/06/2019, 09:30
Petição (Petição (outras))
21/05/2019, 15:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2019, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
18/04/2019, 14:11
Documento (Outros documentos)
18/04/2019, 14:08
Documento (Certidão)
02/04/2019, 09:11
deferimento
01/04/2019, 17:08
Conclusão (para decisão)
01/04/2019, 15:58
Petição (Petição (outras))
27/03/2019, 09:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/03/2019, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2019, 14:40
Documento (Outros documentos)
25/02/2019, 14:39
Documento (Certidão)
18/02/2019, 17:49
deferimento
18/02/2019, 16:43
Conclusão (para decisão)
18/02/2019, 09:18
Petição (Petição (outras))
05/02/2019, 10:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/11/2018, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2018, 14:04
Documento (Outros documentos)
19/11/2018, 14:03
Documento (Certidão)
12/11/2018, 12:17
Conclusão (para decisão)
06/11/2018, 14:39
Documento (Outros documentos)
29/10/2018, 15:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/10/2018, 14:40
Remessa (em diligência)
16/10/2018, 13:52
Documento (Outros documentos)
08/10/2018, 11:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/08/2018, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2018, 09:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
17/08/2018, 01:37
Documento (Outros documentos)
28/05/2018, 08:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/05/2018, 00:30
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2018, 18:40
Por decisão judicial
14/05/2018, 18:40
Por decisão judicial
14/05/2018, 18:27
Conclusão (para decisão)
10/05/2018, 15:16
Documento (Certidão)
04/05/2018, 12:49
Documento (Outros documentos)
02/04/2018, 11:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2018, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2018, 14:33
Documento (Certidão)
09/03/2018, 14:33
Documento (Outros documentos)
06/02/2018, 17:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/01/2018, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2018, 14:50
Documento (Outros documentos)
17/01/2018, 14:50
Decurso de Prazo
13/12/2017, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/12/2017, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2017, 09:54
Documento (Outros documentos)
22/11/2017, 09:54
Decurso de Prazo
21/10/2017, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2017, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2017, 08:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
24/08/2017, 00:10
Documento (Outros documentos)
18/07/2017, 14:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2017, 00:01
Por decisão judicial
07/07/2017, 09:59
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2017, 09:50
deferimento
05/07/2017, 18:02
Conclusão (para despacho)
05/07/2017, 17:15
Documento (Outros documentos)
05/07/2017, 14:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/05/2017, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2017, 14:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
11/05/2017, 00:09
Documento (Outros documentos)
21/02/2017, 11:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/02/2017, 00:42
Por decisão judicial
08/02/2017, 18:33
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2017, 18:32
deferimento
07/02/2017, 09:42
Conclusão (para despacho)
30/01/2017, 16:59
Mero expediente
30/01/2017, 16:13
Documento (Outros documentos)
25/01/2017, 16:16
Conclusão (para despacho)
24/01/2017, 08:31
Petição (Petição (outras))
19/01/2017, 11:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2016, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2016, 18:39
Documento (Outros documentos)
28/11/2016, 18:36
Documento (Outros documentos)
28/11/2016, 18:35
Mero expediente
28/10/2016, 18:37
Conclusão (para decisão)
21/10/2016, 12:00
Documento (Outros documentos)
14/10/2016, 15:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/09/2016, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2016, 08:34
Documento (Outros documentos)
11/09/2016, 08:34
Documento (Outros documentos)
19/08/2016, 17:37
Remessa (em diligência)
21/01/2016, 15:56
Conclusão (para despacho)
19/01/2016, 14:51
Documento (Outros documentos)
16/12/2015, 10:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/12/2015, 10:46
Ato ordinatório
15/12/2015, 11:15
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2015, 10:04
Mero expediente
07/12/2015, 14:40
Conclusão (para despacho)
07/12/2015, 09:19
Documento (Outros documentos)
07/12/2015, 09:17
Decurso de Prazo
11/11/2015, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2015, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2015, 16:15
Documento (Outros documentos)
26/10/2015, 16:13
Decurso de Prazo
22/09/2015, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/09/2015, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2015, 19:43
deferimento
01/09/2015, 18:49
Conclusão (para decisão)
31/08/2015, 15:45
Documento (Outros documentos)
28/08/2015, 18:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/08/2015, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/08/2015, 09:35
Decurso de Prazo
30/06/2015, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)