Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0024958-36.2017.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 2º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4133527883 Autos nº. 0024958-36.2017.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$14.896,78 Autor(s): CONDOMINÍO EDIFÍCIO ILDEFONSO FRANÇA Réu(s): ESPÓLIO DE IVONE MORAES DO AMARAL representado(a) por MARIA DAS NEVES AMARAL VIANA 1. Uma vez que a ré, falecida, não deixou filhos, nem tampouco ascendentes vivos, foram identificadas como suas herdeiras Maria das Neves Amaral Viana (mov. 300.1) e Araci Amaral Garcia (mov. 372.1), ambas irmãs da de cujus. 1.1. No mov. 572.1, nomeou-se a irmã Maria das Neves Amaral Viana como administradora provisória do espólio, mas ela, na petição de mov. 651.1, recusou essa posição, alegando que nunca esteve na posse ou administração do imóvel, não preenchendo o requisito do art. 1.797, II, do CPC. Na mesma ocasião, informou o óbito da sua irmã Araci Amaral Garcia e declinou os nomes dos seus herdeiros para citação. Os herdeiros, na realidade, foram apenas parcialmente indicados, já que a certidão de óbito de mov. 675.2 indica outros, pré-mortos. 1.2. Deferida a intimação dos herdeiros – na realidade, citação, tendo em conta o disposto no art. 690 do CPC –, apenas uma delas resultou positiva (mov. 718.1). Dos herdeiros Nina Rosa Garcia Medeiros (mov. 719.1) e João Horácio Amaral Garcia (mov. 721.1) não foi cumprida em razão da ausência dos citandos, e de Emilia Tereza Garcial Trauer não o foi em razão da mudança de endereõ (mov. 720.1). 2. Em vista disso: (a) renovem-se as citações de mov. 719.1 e 721.1 por carta precatória (citação para que se pronunciem, em 5 dias, sobre a condição de herdeiros da ré, assumindo a posição processual de administradores do espólio na defesa do patrimônio comum); (b) intime-se o autor para que, em 15 dias, requeira o que entender pertinente para a citação de Emília Tereza Garcia Trauer, bem como para a identificação e citação dos herdeiros por representação dos filhos falecidos Floriano Miguel Garcia e Paulo Eduardo Amaral Garcia, ambos indicados na certidão de óbito de mov. 675.2. 3. Desabilitem-se da posição de terceiros ANA EMÍLIA MORAES SANTS, DALILA LANGSH e DONE PEIXOTO, salvo se manifestarem interesse em permanecer no processo no prazo de 15 dias. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente. MAURÍCIO DOUTOR Juiz de Direito