Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 292) JUNTADA DE COMPROVANTE (23/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
31/10/2025, 00:00
deferimento
24/10/2025, 18:53
Conclusão (para decisão)
24/10/2025, 14:35
Documento (Outros documentos)
24/10/2025, 13:30
Confirmada
24/10/2025, 13:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 286) JUNTADA DE COMPROVANTE (16/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
24/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2025, 09:05
Documento (Outros documentos)
23/10/2025, 09:05
Movimentação processual
17/10/2025, 11:00
Petição (Petição (outras))
16/10/2025, 20:44
Confirmada
16/10/2025, 20:41
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2025, 09:02
Documento (Outros documentos)
16/10/2025, 09:02
Documento (Certidão)
07/10/2025, 11:38
Expedição de documento (Carta)
15/09/2025, 09:54
Expedição de documento (Carta)
15/09/2025, 09:50
Mero expediente
12/09/2025, 18:15
Conclusão (para decisão)
12/09/2025, 17:02
Documento (Outros documentos)
12/09/2025, 16:37
Confirmada
08/08/2025, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 273) JUNTADA DE CERTIDÃO (28/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/08/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/07/2025, 17:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/07/2025, 17:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/07/2025, 15:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/07/2025, 15:12
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2025, 08:51
Documento (Certidão)
28/07/2025, 08:50
Documento (Outros documentos)
28/07/2025, 08:46
Documento (Outros documentos)
24/07/2025, 09:57
Petição (Petição (outras))
23/07/2025, 08:28
Confirmada
14/07/2025, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 266) JUNTADA DE DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA (03/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/07/2025, 00:00
Confirmada
06/07/2025, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 261) DECISÃO DE SANEAMENTO E DE ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO (18/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 261) DECISÃO DE SANEAMENTO E DE ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO (18/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 261) DECISÃO DE SANEAMENTO E DE ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO (18/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2025, 09:14
Documento (Outros documentos)
03/07/2025, 09:14
Petição (Petição (outras))
26/06/2025, 18:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005137-94.2006.8.16.0045.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Edifício Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: 43-3055-2202 - Celular: (43) 99908-2650 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005137-94.2006.8.16.0045 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Taxa de Licenciamento de Estabelecimento Valor da Causa: R$793,75 Exequente(s): Município de Arapongas/PR Executado(s): ESPÓLIO DE LAERTE MARQUES representado(a) por SANDRA MARGARETE MEDEIROS LAERTE MARQUES & CIA LTDA 1. Houve busca de endereço do requerido pelos convênios com o TJPR (SIEL, infojud, bacenjud e Copel - seqs. 185 e 195). Rua: Dona Luiza, apto 08- porém retornou com a informação mudou-se em seq. 229.3. Rua: Santo André, nº 1540- porém retornou com a informação mudou-se em seq. 213. Avenida Arapongas, nº 82- porém retornou com a informação desconhecido em seq. 239. Rua: Comércio, nº 1231- porém o mandado retornou negativo em seq. 259.3. Rua: Azulão, nº 89- porém retornou com a informação desconhecido em seq. 238. 2. Porém, em análise aos autos, fora observado alguns endereços sem tentativa de citação. Rua: Antúrios, nº 9. Rua: João Canhoto, nº 17. 2.1. Portanto, expeça-se carta de citação a representante SANDRA MARGARETE MEDEIROS do espólio. 3. Caso retorne com o AR "ausente", expeça-se mandado. Infrutíferos, tornem conclusos para apreciação da citação por edital. Diligências necessárias. Arapongas, 17 de junho de 2025. Luiz Otavio Alves de Souza Juiz de Direito
26/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2025, 09:33
Expedição de documento (Carta)
25/06/2025, 09:33
Expedição de documento (Carta)
25/06/2025, 09:26
Decisão de Saneamento e Organização
18/06/2025, 13:22
Conclusão (para decisão)
17/06/2025, 15:53
Petição (Petição (outras))
16/06/2025, 18:36
Confirmada
07/06/2025, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 256) LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS (27/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
05/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2025, 11:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
27/05/2025, 08:00
Por decisão judicial
27/02/2025, 14:59
Petição (Petição (outras))
24/02/2025, 15:50
Confirmada
13/12/2024, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0005137-94.2006.8.16.0045.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Edifício Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: 43-3055-2202 - Celular: (43) 99908-2650 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005137-94.2006.8.16.0045 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Taxa de Licenciamento de Estabelecimento Valor da Causa: R$793,75 Exequente(s): Município de Arapongas/PR Executado(s): ESPÓLIO DE LAERTE MARQUES representado(a) por SANDRA MARGARETE MEDEIROS LAERTE MARQUES & CIA LTDA 1. Diante da informação no ofício de mov. 246, determino ao exequente a distribuição da carta precatória de intimação nos termos da decisão de mov. 235. 2. Após, intime-se o exequente para em 60 dias informar o número dos autos e vara de distribuição. 3. Com as informações, promova-se a suspensão do feito por 90 dias aguardando o retorno da carta precatória de citação. Intimem-se. Diligencias necessárias. Arapongas, 28 de novembro de 2024. Luiz Otavio Alves de Souza Juiz de Direito
03/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2024, 10:59
Outras Decisões
28/11/2024, 14:13
Conclusão (para decisão)
27/11/2024, 16:52
Petição (Petição (outras))
21/11/2024, 18:50
Confirmada
21/11/2024, 18:48
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2024, 18:02
Documento (Ofício)
21/11/2024, 18:01
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2024, 12:12
Petição (Petição (outras))
30/10/2024, 14:46
Confirmada
01/10/2024, 00:23
Expedição de documento (Carta precatória)
23/09/2024, 10:59
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2024, 17:21
Documento (Certidão)
20/09/2024, 17:21
Documento (Outros documentos)
30/08/2024, 16:50
Documento (Outros documentos)
30/08/2024, 16:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005137-94.2006.8.16.0045.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Edifício Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: 43-3055-2202 - Celular: (43) 99908-2650 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Taxa de Licenciamento de Estabelecimento Valor da Causa: R$793,75 Exequente(s): Município de Arapongas/PR Executado(s): ESPÓLIO DE LAERTE MARQUES representado(a) por SANDRA MARGARETE MEDEIROS LAERTE MARQUES & CIA LTDA 1. Houve busca de endereço do requerido pelos convênios com o TJPR (SIEL, infojud, bacenjud e Copel - seqs. 185 e 195). Rua: Dona Luiza, apto 08- porém retornou com a informação mudou-se em seq. 229.3. Rua: Santo André, nº 1540- porém retornou com a informação mudou-se em seq. 213. Porém, em análise aos autos, fora observado alguns endereços sem tentativa de citação. Avenida Arapongas, nº 82. Rua: Comércio, nº 1231. Rua: Azulão, nº 89. Rua: Antúrios, nº 9. Rua: João Canhoto, nº 17. Portanto, expeça-se carta de citação a representante SANDRA MARGARETE MEDEIROS do espólio. Caso retorne com o AR "ausente", expeça-se mandado. Infrutíferos, tornem conclusos para apreciação da citação por edital. Diligências necessárias. Arapongas, datado eletronicamente Luiz Otavio Alves de Souza Juiz de Direito
20/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Carta)
19/08/2024, 15:49
Expedição de documento (Carta)
19/08/2024, 15:45
Mero expediente
19/08/2024, 15:03
Conclusão (para decisão)
19/08/2024, 10:57
Petição (Petição (outras))
15/08/2024, 16:40
Confirmada
15/08/2024, 16:40
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2024, 08:24
Documento (Outros documentos)
13/08/2024, 08:24
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2024, 08:14
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
13/08/2024, 00:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005137-94.2006.8.16.0045.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Edifício Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: 43-3055-2202 - Celular: (43) 99908-2650 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005137-94.2006.8.16.0045 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Taxa de Licenciamento de Estabelecimento Valor da Causa: R$793,75 Exequente(s): Município de Arapongas/PR Executado(s): ESPÓLIO DE LAERTE MARQUES representado(a) por SANDRA MARGARETE MEDEIROS LAERTE MARQUES & CIA LTDA 1. Suspenda-se pelo prazo de 90 dias, aguardando cumprimento da precatória. 2. Decorrido, intime-se o exequente para informar o estágio. Int. Arapongas, 13 de maio de 2024. Luiz Otavio Alves de Souza Juiz de Direito
12/06/2024, 00:00
Por decisão judicial
11/06/2024, 11:15
Por decisão judicial
13/05/2024, 13:00
Conclusão (para decisão)
13/05/2024, 10:37
Petição (Petição (outras))
07/05/2024, 16:01
Confirmada
22/03/2024, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2024, 08:08
Expedição de documento (Carta precatória)
09/02/2024, 13:35
Documento (Certidão)
09/02/2024, 08:34
Petição (Petição (outras))
20/01/2024, 19:39
Confirmada
18/01/2024, 10:35
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2024, 11:24
Documento (Outros documentos)
07/12/2023, 11:26
Expedição de documento (Carta)
06/11/2023, 10:12
Documento (Outros documentos)
06/10/2023, 16:25
Expedição de documento (Carta)
20/09/2023, 11:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/08/2023, 14:54
Petição (Petição (outras))
02/08/2023, 23:03
Confirmada
16/07/2023, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2023, 10:09
Documento (Outros documentos)
01/06/2023, 11:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0005137-94.2006.8.16.0045.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Edifício Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: 43-3055-2202 - Celular: (43) 99908-2650 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005137-94.2006.8.16.0045 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Taxa de Licenciamento de Estabelecimento Valor da Causa: R$793,75 Exequente(s): Município de Arapongas/PR Executado(s): ESPÓLIO DE LAERTE MARQUES representado(a) por SANDRA MARGARETE MEDEIROS LAERTE MARQUES & CIA LTDA A carta de citação deve ser encaminhada para SANDRA MARGARETE MEDEIROS no endereço indicado em mov. 188, conforme decisão de mov. 179. Cumpra-se. Dil. Nec. Arapongas, 11 de abril de 2023. Luiz Otavio Alves de Souza Juiz de Direito
11/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Carta)
10/05/2023, 15:43
Mero expediente
11/04/2023, 13:35
Conclusão (para despacho)
10/04/2023, 17:47
Petição (Petição (outras))
06/04/2023, 09:52
Confirmada
05/03/2023, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2023, 12:58
Documento (Outros documentos)
22/02/2023, 12:56
Expedição de documento (Carta)
20/01/2023, 14:20
Petição (Petição (outras))
06/12/2022, 14:42
Confirmada
27/10/2022, 10:46
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2022, 09:03
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2022, 09:03
Documento (Certidão)
06/09/2022, 16:14
Petição (Petição (outras))
27/07/2022, 09:33
Confirmada
23/06/2022, 09:35
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2022, 10:40
Documento (Outros documentos)
13/06/2022, 10:39
Expedição de documento (Carta)
16/05/2022, 16:08
Petição (Petição (outras))
07/05/2022, 18:14
Confirmada
22/03/2022, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0005137-94.2006.8.16.0045.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Edifício Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: 43-3055-2202 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005137-94.2006.8.16.0045 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Taxa de Licenciamento de Estabelecimento Valor da Causa: R$793,75 Exequente(s): Município de Arapongas/PR Executado(s): ESPÓLIO DE LAERTE MARQUES representado(a) por SANDRA MARGARETE MEDEIROS LAERTE MARQUES & CIA LTDA Conclusão indevida. Cumpra-se integralmente o despacho de mov. 179. Dil. Nec. Arapongas, 27 de janeiro de 2022. Luiz Otávio Alves de Souza Juiz de Direito
14/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2022, 16:16
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2022, 16:13
Mero expediente
03/02/2022, 19:47
Conclusão (para despacho)
26/01/2022, 15:58
Documento (Outros documentos)
24/01/2022, 10:34
Confirmada
12/12/2021, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005137-94.2006.8.16.0045.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Edifício Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: 43-3055-2202 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005137-94.2006.8.16.0045 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Taxa de Licenciamento de Estabelecimento Valor da Causa: R$793,75 Exequente(s): Município de Arapongas/PR Executado(s): ESPÓLIO DE LAERTE MARQUES representado(a) por SANDRA MARGARETE MEDEIROS LAERTE MARQUES & CIA LTDA Intime-se o exequente para indicar o CPF da representante do espólio para consulta de endereço. Apresentado o CPF, promova-se consulta de endereços via Copel, Serasajud 2.0, Cartório Eleitoral e Infojud. Se as consultas antes definidas não lograrem localizar o endereço efetivo, promova-se busca Bacenjud. Promova-se alteração no cadastro do projudi, excluindo o endereço no qual frustrada a tentativa de citação. Localizado endereço distinto da prévia tentativa, cite-se/intime-se. SE necessário, paute-se nova audiência. Não localizado o endereço, intime-se a parte requerente para manifestação em 10 (dez) dias. Intimem-se. Arapongas, 26 de outubro de 2021. Luiz Otavio Alves de Souza Juiz de Direito
08/12/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2021, 16:47
Requisição de Informações
27/10/2021, 10:54
Conclusão (para despacho)
25/10/2021, 16:58
Petição (Petição (outras))
25/10/2021, 13:26
Confirmada
24/10/2021, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2021, 09:41
Documento (Outros documentos)
13/10/2021, 09:40
Documento (Certidão)
05/10/2021, 13:24
Expedição de documento (Carta)
14/09/2021, 13:58
Petição (Petição (outras))
11/08/2021, 11:36
Petição (Petição (outras))
11/08/2021, 11:29
Confirmada
11/08/2021, 10:43
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2021, 09:42
Documento (Outros documentos)
03/08/2021, 09:41
Expedição de documento (Carta)
13/07/2021, 10:30
Petição (Petição (outras))
01/07/2021, 14:29
Confirmada
28/06/2021, 00:38
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2021, 15:08
Petição (Petição (outras))
26/05/2021, 10:09
Confirmada
10/05/2021, 00:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005137-94.2006.8.16.0045.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Edifício Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: 43-3055-2202 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005137-94.2006.8.16.0045 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Taxa de Licenciamento de Estabelecimento Valor da Causa: R$793,75 Exequente(s): Município de Arapongas/PR Executado(s): ESPÓLIO DE LAERTE MARQUES representado(a) por SANDRA MARGARETE MEDEIROS LAERTE MARQUES & CIA LTDA 1. Diante da notícia do falecimento do(a) requerido(a) Laerte em mov. 123, impõe-se a sucessão processual nos termos do art. 110 do CPC, ficando suspenso o curso dos atos processuais até a habilitação. 2. Nos termos do art. 313, §2º, I, do CPC, intime-se a parte autora para que indique os sucessores no prazo de 02 (dois) meses. Alerto, ao autor que (a) nos termos do art. 75, VII, do CPC, a representação do espólio pode ser feita pelo inventariante, mas assim considerado apenas aquele nomeado em processo judicial de inventário em curso. (b) Dativo o inventariante, a representação será feita por todos os herdeiros (art. 75, §5º). (c) Se já encerrado inventário com a partilha de bens, a sucessão será feita pelos herdeiros que responderão nos limites das forças da herança (art. 1.792 do CC), incumbindo-lhes,. porém, ônus da prova do excesso. (b) Não aberto o inventário, admite-se a representação pelo administrador provisório dos bens (art. 613 do CPC), desde que presentes elementos que sugiram tal condição: BANCÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. 1. FALECIMENTO DO EXECUTADO. SUCESSÃO PROCESSUAL DO POLO PASSIVO. EXISTÊNCIA DE PATRIMÔNIO AINDA NÃO PARTILHADO. SUBSTITUIÇÃO PELA FIGURA JURÍDICA DO ESPÓLIO, QUE SE TRADUZ NO ENTE DESPERSONALIZADO QUE REPRESENTA A HERANÇA EM JUÍZO OU FORA DELE. AUSÊNCIA DE INVENTÁRIO QUE NÃO OBSTA A SUBSTITUIÇÃO. REPRESENTAÇÃO PELO ADMINISTRADOR PROVISÓRIO. EM CONCRETO, FUNÇÃO OCUPADA PELA VIÚVA POR PRESUNÇÃO E PREFERÊNCIA LEGAL, BEM COMO ASSENTIMENTO DOS HERDEIROS. 16ª Câmara Cível – TJPR [...] (TJPR - 16ª C.Cível - 0015109-09.2018.8.16.0000 - Ponta Grossa - Rel.: Lauro Laertes de Oliveira - J. 25.07.2018) 3. Feita a indicação dos sucessores, citem-se nos termos do art. 690 do CPC, para, no prazo de cinco dias, se pronunciarem sobre a condição de sucessores. Por interpretação, a contrariu sensu, do parágrafo único do mesmo artigo, se o sucessor já for parte nos autos e estiver representado por advogado, pode ser intimado via projudi na pessoa do advogado. Do contrário, deverá ser feita pessoalmente, podendo ser feita por carta AR, mas considerando-se efetivada a citação apenas se a parte receber pessoalmente a carta. 4. Havendo impugnação e verificando a necessidade de provas, o incidente será autuado em apartado (art. 691 do CPC). Arapongas, 06 de abril de 2021. Luiz Otavio Alves de Souza Juiz de Direito
30/04/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2021, 17:12
Mero expediente
06/04/2021, 13:25
Conclusão (para despacho)
06/04/2021, 08:16
Petição (Petição (outras))
05/04/2021, 10:54
Confirmada
26/03/2021, 00:23
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2021, 13:46
Documento (Outros documentos)
15/03/2021, 13:45
Expedição de documento (Carta)
26/02/2021, 17:12
Documento (Outros documentos)
26/02/2021, 17:02
Documento (Outros documentos)
05/02/2021, 14:59
Confirmada
29/01/2021, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2021, 12:57
Documento (Certidão)
18/01/2021, 12:57
Documento (Certidão)
04/12/2020, 16:16
Documento (Certidão)
02/12/2020, 09:06
Expedição de documento (Carta)
26/08/2020, 16:43
Remessa (em diligência)
26/08/2020, 16:40
deferimento
27/07/2020, 17:23
Conclusão (para despacho)
13/07/2020, 16:18
Petição (Petição (outras))
13/07/2020, 13:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/06/2020, 01:01
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2020, 16:12
Mero expediente
05/05/2020, 17:51
Conclusão (para despacho)
05/05/2020, 16:33
Petição (Petição (outras))
04/05/2020, 18:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/04/2020, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2020, 10:02
Por decisão judicial
09/04/2020, 14:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/04/2020, 09:44
Documento (Outros documentos)
09/04/2020, 09:44
Conclusão (para despacho)
09/04/2020, 09:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/04/2020, 17:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/03/2020, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2020, 09:57
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2020, 09:57
Decurso de Prazo
14/02/2020, 00:36
Petição (Petição (outras))
13/02/2020, 15:03
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2020, 16:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2019, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2019, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2019, 15:27
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2019, 09:46
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2019, 09:46
Documento (Certidão)
11/11/2019, 09:18
Mero expediente
14/10/2019, 12:35
Conclusão (para despacho)
20/09/2019, 13:54
Petição (Petição (outras))
20/08/2019, 14:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/07/2019, 00:43
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2019, 15:49
Documento (Ofício)
28/06/2019, 15:58
Expedição de documento (Ofício)
12/06/2019, 15:46
Petição (Petição (outras))
10/05/2019, 11:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/04/2019, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2019, 13:48
Documento (Certidão)
13/03/2019, 16:58
Mero expediente
25/02/2019, 18:16
Conclusão (para despacho)
25/02/2019, 08:42
Documento (Acórdão)
25/02/2019, 08:42
Decurso de Prazo
25/01/2019, 01:56
Decurso de Prazo
25/01/2019, 01:37
Petição (Petição (outras))
24/01/2019, 13:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/12/2018, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/12/2018, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/12/2018, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2018, 16:42
Mero expediente
20/11/2018, 18:50
Conclusão (para despacho)
19/10/2018, 08:22
Mero expediente
18/10/2018, 17:51
Conclusão (para despacho)
16/10/2018, 15:46
Documento (Acórdão)
16/10/2018, 15:46
Recebimento
02/10/2018, 13:07
Petição (Petição (outras))
10/09/2018, 11:48
Petição (Petição (outras))
10/09/2018, 11:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2018, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2018, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2018, 08:42
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2018, 08:41
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
10/08/2018, 01:37
Por decisão judicial
17/07/2018, 14:50
Decurso de Prazo
13/03/2018, 00:45
Decurso de Prazo
13/03/2018, 00:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/03/2018, 09:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/02/2018, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/02/2018, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/02/2018, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2018, 09:09
Mero expediente
06/02/2018, 16:35
Conclusão (para despacho)
06/02/2018, 16:24
Petição (Petição (outras))
30/01/2018, 17:10
Petição (Petição (outras))
18/01/2018, 13:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/12/2017, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/12/2017, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/12/2017, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2017, 16:51
Exceção de pré-executividade
24/11/2017, 19:18
Conclusão (para despacho)
12/09/2017, 15:20
Petição (Petição (outras))
05/09/2017, 09:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)