Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/06/2022, 14:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/06/2022, 15:15
Confirmada
30/05/2022, 12:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº 63.762-83/2011v 1.Digam as partes, em cinco dias, sobre o juntado (mov.589.1-589.3). 2.Decorrido o prazo sem manifestação, cumpra-se (mov.581.1). 3.Diligências necessárias. 4.Intimem-se. Em 24 de maio de 2022. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
30/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2022, 20:53
Mero expediente
24/05/2022, 15:34
Conclusão (para despacho)
24/05/2022, 10:45
Documento (Ofício)
24/05/2022, 10:45
Reativação
24/05/2022, 10:43
Decurso de Prazo
30/03/2022, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/03/2022, 10:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. 1. Ciente quanto ao equívoco (mov.580.1). 2. Torno sem efeito a manifestação e documento acostados nos eventos 577.1/577.5. 3. Arquivem-se (mov.567.1). 4. Intimem-se. Em 8 de março de 2022.Gt Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
14/03/2022, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº 63.762-83/2011v 1.Digam as partes, em cinco dias, sobre o juntado (mov.589.1-589.3). 2.Decorrido o prazo sem manifestação, cumpra-se (mov.581.1). 3.Diligências necessárias. 4.Intimem-se. Em 24 de maio de 2022. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
30/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2022, 20:53
Mero expediente
24/05/2022, 15:34
Conclusão (para despacho)
24/05/2022, 10:45
Documento (Ofício)
24/05/2022, 10:45
Reativação
24/05/2022, 10:43
Decurso de Prazo
30/03/2022, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/03/2022, 10:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. 1. Ciente quanto ao equívoco (mov.580.1). 2. Torno sem efeito a manifestação e documento acostados nos eventos 577.1/577.5. 3. Arquivem-se (mov.567.1). 4. Intimem-se. Em 8 de março de 2022.Gt Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
14/03/2022, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2022, 10:39
Confirmada
11/03/2022, 10:39
Definitivo
11/03/2022, 08:25
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2022, 08:25
Mero expediente
08/03/2022, 10:27
Petição (Petição (outras))
07/03/2022, 16:20
Conclusão (para despacho)
07/03/2022, 16:14
Reativação
07/03/2022, 16:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/01/2022, 12:16
Confirmada
21/01/2022, 09:38
Definitivo
14/01/2022, 14:15
Documento (Ofício)
14/01/2022, 14:12
Reativação
14/01/2022, 14:11
Definitivo
14/01/2022, 10:00
Documento (Outros documentos)
14/01/2022, 10:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/01/2022, 13:10
Documento (Informações)
12/01/2022, 13:43
Remessa (em diligência)
12/01/2022, 08:40
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2022, 08:40
Expedição de alvará de levantamento
11/01/2022, 11:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/12/2021, 10:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/12/2021, 10:54
Confirmada
17/12/2021, 10:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/12/2021, 15:16
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2021, 17:51
Documento (Outros documentos)
15/12/2021, 17:51
Documento (Certidão)
14/12/2021, 16:34
Petição (Petição (outras))
14/12/2021, 10:05
Confirmada
13/12/2021, 10:15
Confirmada
09/12/2021, 03:16
Expedição de documento (Ofício)
08/12/2021, 15:44
Decurso de Prazo
07/12/2021, 00:25
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2021, 11:30
Documento (Outros documentos)
03/12/2021, 11:30
Confirmada
03/12/2021, 11:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/11/2021, 16:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/11/2021, 16:42
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2021, 16:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. 1. Ciente quanto ao conteúdo da certidão emitida pela Serventia (mov.529.1) e manifestação do terceiro (mov.534.1). 2. Proceda a Serventia a transferência do montante consignado em Juízo (mov.529.1), até o limite do débito (mov.534.1), ao Juízo da 18ª Vara Cível, conforme determinado no item ‘4’ do comando lançado no mov.524.1. 3. Do saldo remanescente, expeça alvará em favor da parte exequente (item ‘5’ do mov.488.1). 4. Oportunamente, arquivem-se (mov.492.1). 5. Diligências necessárias. 6. Intimem-se. Em 24 de novembro de 2021.Gt Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
30/11/2021, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/11/2021, 09:24
Confirmada
29/11/2021, 09:24
Confirmada
29/11/2021, 08:42
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2021, 08:27
Confirmada
29/11/2021, 02:10
Mero expediente
24/11/2021, 16:11
Conclusão (para despacho)
23/11/2021, 13:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/11/2021, 12:17
Petição (Petição (outras))
23/11/2021, 12:17
Confirmada
23/11/2021, 10:36
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2021, 18:04
Documento (Certidão)
22/11/2021, 18:03
Documento (Certidão)
22/11/2021, 17:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão -
Vistos. 1. Indefiro o requerimento de sub-rogação (mov.522.1), na medida em que não há notícia nos autos de cessão do crédito ou de substituição titular do direito postulado em Juízo. Nada obstante, verifico que já fora prolatada decisão encerrando a discussão (mov.492.1). 2. De outro lado, o Terceiro indica que houve determinação do Juízo da 18ª Vara Cível quanto à constrição de bens e/ou direitos oriundos do presente feito. 3. Nessa condição, verifique a Serventia a informação veiculada (mov.522.1), bem como se há valores depositados em Juízo. 4. Em caso positivo, sobrevindo planilha atualizada do débito (mov.522.1), voltem conclusos, oportunidade na qual poderá ser transferido o valor para conta vinculada ao Juízo da 18ª Vara Cível. 5. Não havendo determinação quanto à penhora no rosto dos autos ou não havendo valores consignados em Juízo, arquivem-se (mov.492.1). 6. Sem prejuízo dos itens acima, intime o Terceiro para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos mandato, pena de tornar ineficaz o requerimento acostado (mov.522.1) e os demais atos que dele decorrem. 7. Intimem-se. Em 17 de novembro de 2021.Gt Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
22/11/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2021, 22:05
Ato ordinatório
19/11/2021, 22:04
Mero expediente
18/11/2021, 06:44
Conclusão (para despacho)
17/11/2021, 12:35
Petição (Petição (outras))
17/11/2021, 12:14
Expedição de documento (Ofício)
16/11/2021, 16:59
Expedição de documento (Ofício)
16/11/2021, 16:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/11/2021, 14:50
Confirmada
16/11/2021, 14:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão -
Vistos. 1. Ciente quanto à decisão do recurso pendente de julgamento (mov.511). 2. Oportunamente, arquivem-se (mov.492.1). 3. Intimem-se. Em 10 de novembro de 2021.Gt Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
15/11/2021, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/11/2021, 09:30
Confirmada
12/11/2021, 09:30
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2021, 09:04
Mero expediente
10/11/2021, 13:54
Conclusão (para despacho)
09/11/2021, 09:26
Recebimento
08/11/2021, 17:58
Ato ordinatório
06/11/2021, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/11/2021, 11:39
Petição (Petição (outras))
05/11/2021, 11:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/11/2021, 10:02
Confirmada
05/11/2021, 00:03
Confirmada
04/11/2021, 03:14
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2021, 09:36
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2021, 09:36
Documento (Outros documentos)
25/10/2021, 09:35
Ato ordinatório
25/10/2021, 09:30
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2021, 11:57
Trânsito em julgado
20/10/2021, 17:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/10/2021, 16:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/10/2021, 14:14
Confirmada
08/10/2021, 03:33
Confirmada
07/10/2021, 10:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 63.762-83/2011v 1.Tendo em vista o acordo firmado em evento 488.1, HOMOLOGO-O e JULGO EXTINTO o presente feito, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com base no artigo 487, III, “b” do NCPC. 2.Proceda a Serventia com o cancelamento de eventuais penhoras existentes, conforme acertado (mov.488.1). 3.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Em 27 de setembro de 2021. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
29/09/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2021, 21:51
Homologação de Transação
28/09/2021, 11:49
Conclusão (para despacho)
27/09/2021, 15:23
Documento (Certidão)
27/09/2021, 15:09
Petição (Petição (outras))
24/09/2021, 14:01
Petição (Petição (outras))
24/09/2021, 11:40
Confirmada
24/09/2021, 11:39
Confirmada
24/09/2021, 10:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão -
Vistos. 1. Defiro o pedido de suspensão do feito pelo prazo de 15 (quinze) dias (mov.478.1). 2. Caso de êxito na composição amigável, devem as partes peticionar em conjunto informando os seus termos. 3. Sobrevindo, contados e preparados, voltem conclusos para homologação. 4. Ciente quanto à decisão do recurso pendente de julgamento (mov.481.1). 5. Intimem-se. Em 16 de setembro de 2021.Gt Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
20/09/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2021, 11:03
Confirmada
17/09/2021, 15:09
Mero expediente
17/09/2021, 10:31
Recebimento
16/09/2021, 13:50
Conclusão (para despacho)
16/09/2021, 09:19
Petição (Petição (outras))
15/09/2021, 20:29
Petição (Petição (outras))
15/09/2021, 18:19
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2021, 10:36
Documento (Outros documentos)
10/09/2021, 10:36
Ato ordinatório
10/09/2021, 10:32
Confirmada
03/09/2021, 10:50
Confirmada
03/09/2021, 03:19
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2021, 14:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. 1. Retifique o termo de penhora (mov.10.1), a fim de constar a constrição sobre o imóvel indicado (mov.455.2 e 467.2), conforme postulado (mov.459.1). 2. Após, intime a parte devedora quanto à restrição operada. 3. Intime a parte credora para, querendo, proceder nos termos do art.844 do NCPC visando dar publicidade a terceiros de boa-fé. 4. Diligências necessárias. 5. Intimem-se. Em 24 de agosto de 2021.Gt Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
27/08/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2021, 08:18
Mero expediente
24/08/2021, 10:45
Conclusão (para despacho)
23/08/2021, 14:52
Petição (Petição (outras))
23/08/2021, 14:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/08/2021, 10:13
Confirmada
09/08/2021, 14:48
Confirmada
09/08/2021, 09:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. 1. Sobrevindo, no prazo de 10 (dez) dias, matrícula atualizada do imóvel, voltem conclusos para análise do requerimento retro (mov.455.2 e 459.1). 2. Intimem-se. Em 28 de julho de 2021.Gt Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
02/08/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2021, 08:44
Mero expediente
28/07/2021, 08:22
Conclusão (para despacho)
26/07/2021, 09:27
Petição (Petição (outras))
24/07/2021, 08:38
Confirmada
16/07/2021, 03:26
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2021, 17:10
Documento (Outros documentos)
08/07/2021, 17:10
Documento (Outros documentos)
08/07/2021, 17:06
Confirmada
23/06/2021, 09:50
Expedição de documento (Ofício)
08/06/2021, 11:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/06/2021, 10:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/06/2021, 15:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/06/2021, 15:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/06/2021, 14:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/05/2021, 13:01
Petição (Petição (outras))
28/05/2021, 09:32
Confirmada
28/05/2021, 09:30
Confirmada
28/05/2021, 03:21
Confirmada
28/05/2021, 03:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. 1. Expeça ofício (mov.402.1), conforme postulado (mov.427.1), observando o endereço indicado. 2. Sobrevindo resposta, diga a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, o que entender de direito. 3. O requerimento retro (mov.429.1) pode ser dirigido diretamente a Serventia, não sendo necessária atuação do Juízo. 4. Intimem-se. Em 14 de maio de 2021.Gt Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
21/05/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2021, 19:46
Documento (Outros documentos)
20/05/2021, 19:46
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2021, 19:45
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2021, 10:48
Documento (Outros documentos)
20/05/2021, 10:48
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2021, 10:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/05/2021, 17:16
Ato ordinatório
19/05/2021, 09:32
Mero expediente
18/05/2021, 21:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/05/2021, 14:42
Confirmada
17/05/2021, 14:39
Documento (Outros documentos)
14/05/2021, 09:34
Petição (Petição (outras))
13/05/2021, 17:25
Conclusão (para despacho)
13/05/2021, 13:14
Petição (Petição (outras))
13/05/2021, 12:11
Confirmada
13/05/2021, 12:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão -
Vistos. 1. Ciente quanto a interposição do agravo de instrumento (mov.417.1). 2. Caso requisitado, informe que mantive a decisão agravada pelos próprios fundamentos. 3. Intimem-se. Em 10 de maio de 2021.Gt Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
13/05/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2021, 20:30
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2021, 19:00
Documento (Outros documentos)
12/05/2021, 19:00
Documento (Outros documentos)
12/05/2021, 18:54
Mero expediente
11/05/2021, 10:40
Conclusão (para despacho)
10/05/2021, 10:27
Petição (Petição (outras))
07/05/2021, 19:05
Confirmada
07/05/2021, 09:26
Confirmada
07/05/2021, 03:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão -
Vistos. 1. Ciente quanto à manifestação retro (mov.403.1), na qual a parte devedora junta aos autos depósito do montante a título de garantia (mov.403.3). 2. Contudo, da análise dos autos verifico que já fora proferida decisão a título de impugnação ao cumprimento de sentença (mov.369.1), restando devidamente homologado o cálculo exequendo, não verificando, na hipótese dos autos, qualquer controvérsia em relação ao crédito postulado pelo credor, tampouco em grau recursal, ante ausência da concessão de efeito suspensivo ao agravo interposto, além de ter sido negado provimento as suas razões (mov.28.1 recurso apenso). 3. Logo, diga a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, o que entender de direito, colacionando, na oportunidade, planilha atualizada do débito. 4. Intimem-se. Em 3 de maio de 2021.Gt Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
06/05/2021, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2021, 17:09
Ato ordinatório
05/05/2021, 10:02
Documento (Outros documentos)
05/05/2021, 09:44
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2021, 09:41
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2021, 09:05
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2021, 09:05
Petição (Petição (outras))
04/05/2021, 10:32
Mero expediente
03/05/2021, 13:32
Conclusão (para despacho)
30/04/2021, 14:26
Petição (Petição (outras))
30/04/2021, 13:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. 1. Proceda a Serventia as anotações necessárias (mov.396.3). 2. Aguarde regular andamento do feito (mov.382.1). 3. Intimem-se. Em 23 de abril de 2021.Gt Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
28/04/2021, 00:00
Expedição de documento (Ofício)
27/04/2021, 11:31
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2021, 07:49
Documento (Certidão)
27/04/2021, 07:48
Mero expediente
23/04/2021, 11:44
Conclusão (para despacho)
22/04/2021, 15:06
Documento (Ofício)
22/04/2021, 15:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/04/2021, 17:42
Confirmada
15/04/2021, 11:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/04/2021, 17:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/04/2021, 11:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/04/2021, 11:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/04/2021, 11:53
Confirmada
12/04/2021, 13:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. 1. Ciente (mov.380.1). 2. Expeça ofício, conforme postulado no item ‘5’ do requerimento acostado no mov.347.1. 3. Colacionada resposta, diga a parte interessada no prazo de 10 (dez) dias. 4. Intimem-se. Em 7 de abril de 2021.Gt Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
12/04/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2021, 09:29
Documento (Outros documentos)
09/04/2021, 09:29
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2021, 09:27
Mero expediente
07/04/2021, 16:21
Conclusão (para despacho)
07/04/2021, 09:40
Petição (Petição (outras))
06/04/2021, 18:04
Confirmada
06/04/2021, 18:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão -
Vistos. Autos n.º63.762-‐‑83/2011v 1.Recebo os embargos declaratóriosde evento 374.1, posto que são tempestivo s. 2.A parte requerente insurgeco ntra decisão proferida em evento369.1, aduzindo sobre a existência de omissão do Juízo quanto as teses expostas p epa larte embargante. Sem razão. A questão impugnada, em verdade, tra-‐‑se ta exclusivamente sobre o mérito do feito, razão pela qual não pode ser analisada. Assim, não há qualquer vício perante a decisão, razão pela quaD l EIXO DE ACOLHE R os presentes embargos, mate nndo integralmente o pronunciamento guerread o. 3.Cumpra-‐‑se conforme decisão de event369 o.1. 4.Intimem-‐‑se. Em 31 de março de 2021. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
06/04/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2021, 11:16
Mero expediente
01/04/2021, 15:47
Conclusão (para despacho)
31/03/2021, 14:01
Petição (Embargos de declaração)
31/03/2021, 13:59
Confirmada
26/03/2021, 10:04
Confirmada
26/03/2021, 03:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão -
Vistos. Autos n.º63. 762-‐‑83/2011v I. Trata-‐‑se de impugnação ao cumprimento de sentença (vmo. v.1.346) na qual a parte executada al, egeam ínte s se, a necessidade de reconhecimento de us abividade de cláusula contratual, o dever de pagamento de ro lusc cessantes, e a ausência de dever de pagamento da multa contratua, c l om pagamento de danos mora is. Em evento 71.1, a executada ainda alegex ouc esso de execução, uma vez que o cálculo apresentado pelo exequem ent e julho de2 017 foi a umentado exponencialmente pela exequente. A parte impugnada se manifestou em movs.1.384-‐‑86.1. Versando o ponto controvertido sobre o valor exeqüível este juízo nomeou perito de sua confian (m çaov.98.1) que, por sua, vez apresentou o laudo periciem al mov170..1, com complementação em eventos 201.. 1 Em evento 189.1 a executada co ncordou com o laudo. Por meio dos eventos 190-‐‑.2110.1, a parte exequente afirmou que o P rieto desconsiderou cáu l sula contratual de juros de moraf,i rmada entre os litigantes. Em evento 212.1 o Jíz uo determinou a aplicaão ç das cáu l sulas contratuais firmadas entre os lian tigtes, que, por sua vez, teve seus termos iniciais de juros de mora e cão or rem çonetária decidido emev ento 248.1. Assim, o laudo atualizado conforme decião s do Juízo foi acostado em ev ento 273.1. A executada concordou com o l audo (mov.284.1). A exequente apresentou impugnaão ç ao cálculo em evento 285.1, aduzindo que o perito t er apialicado o juros e d mora por apenas 70 dias, enquanto o mesmde o veria aplicar aé t a presente data. Resposta do Perito fora apresentada em evento 301.1. Decisão de evento 325.1 det rm e inou a readequação dola udo. Laudo foia costado em evento 339. 1. Impugnação ao ál c culo foi apresentada pela executada em evento 346,.1onde a partal e ega, em ínt s ese, aplicação de juros de mora em duplicidad e. A exequente concordou com o laudo (mov.34). 7.1 O Perito assegurou inexistir cobrança em duplicidade (mov.359.1).É, em suma, o contido nos aut os. Pois bem, após análise do perito, este entendeu como correto que o valor devido pela executada à exequente é de R$ 102.760,41 (cento e dois oito mil, setecentos e sessenta reais e quarenta e um centavos )vejamos (mov.339.1-‐‑fls1): “Portanto, a Planilha anteriormente acostada em mov. 273.2, deve ser substituída pela planilha que ora se acosta (anexo 001), em que se apurou débito da Promovida (Quezia) para com a Promovente (Incons), de R$ 102.760,41 (cento e dois oitomi l, setecentos e sessenta reais e quarenta e um centavos), com data base em 30 de novembro de 2.)”0 20 Diante das razões acimaa, executada afirmou ter sido realizada cobrançdae juros em duplicidade, contudo, inexistem provas neste sentido, com o Perito informan, ddoe maneira clara, tanto em sua planiha l (mov.339.2), quanto em sua respostà a impugnação (mov.359.1), de queine xistem cálculos em duplicidade, raz ão pela qul a a impugnação deve ser afastad a. Posto isto, o Juízo segue o entendimento do perito e entende que o executado é devedorR$ d e1 02.760,41 (cento e dois oito mil, setecentos e sessenta reais e quarenta e um cen ao tav os) executado, devidamente corrigido monetariamente pelo INPC com juros de mora de 1 % ao mês dea sded ata de confecção do lau. do Assim, HOMOLOGO tal valor. Nessa condição, tendo em vista queo laudo pericial atendeu aos comandos judiciais colacionados ao caderno processual, não resta outra alternativa a este senãJU o LGAR IMPROCEDENTE a impugnação ao cumprimento de senten ça. 2.Intimem-‐‑se a exequente para se manifestar acerca do alegado em evento 366.1, em cinco d ias. 3.Após, tornem conclusos para decão is. 4.Intimem-‐‑se. Em 15 de março de 202. 1 Rogério de Assis Juiz de Direito
17/03/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2021, 21:21
Outras Decisões
15/03/2021, 10:09
Conclusão (para despacho)
12/03/2021, 10:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/03/2021, 10:36
Petição (Petição (outras))
11/03/2021, 14:44
Confirmada
27/02/2021, 00:51
Confirmada
26/02/2021, 03:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº 63.762-83/2011v 1.Diante do informado pelo perito (mov.359.1), digam as partes em 10 (dez) dias. 2.Após, tornem conclusos para julgamento da impugnação (movs.71.1-86.1-170.1-188.1-222.1-273.1). 3.Diligências necessárias. 4.Intimem-se. Em 16 de fevereiro de 2021. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
17/02/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2021, 20:52
Mero expediente
16/02/2021, 16:36
Conclusão (para despacho)
15/02/2021, 15:21
Documento (Outros documentos)
15/02/2021, 15:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/02/2021, 18:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/02/2021, 11:04
Confirmada
12/02/2021, 10:07
Confirmada
12/02/2021, 08:35
Confirmada
12/02/2021, 03:31
Petição (Petição (outras))
08/02/2021, 16:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º63.762-‐‑83/2011v 1.Diante da impugnação de even to 346.1, diga ope rito, no prazo de 15 (quinze) d ias. 2.Após, tornem conclusos. 3.Intimem-‐‑se. Em 1 de fevereiro de 2021. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
04/02/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2021, 21:27
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2021, 21:27
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2021, 21:27
Mero expediente
01/02/2021, 16:46
Conclusão (para despacho)
28/01/2021, 10:34
Petição (Petição (outras))
27/01/2021, 19:21
Petição (Petição (outras))
22/01/2021, 17:32
Confirmada
18/12/2020, 03:29
Confirmada
17/12/2020, 07:16
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2020, 08:54
Documento (Outros documentos)
15/12/2020, 08:49
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2020, 08:24
Mero expediente
07/12/2020, 18:31
Conclusão (para despacho)
04/12/2020, 16:25
Petição (Embargos de declaração)
04/12/2020, 16:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/12/2020, 09:20
Confirmada
30/11/2020, 00:52
Confirmada
27/11/2020, 09:24
Confirmada
27/11/2020, 03:25
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2020, 21:55
Ato ordinatório
19/11/2020, 21:55
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2020, 21:55
Mero expediente
17/11/2020, 12:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/11/2020, 10:16
Conclusão (para despacho)
13/11/2020, 15:10
Petição (Petição (outras))
13/11/2020, 10:10
Ato ordinatório
13/11/2020, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/11/2020, 14:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2020, 11:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2020, 10:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2020, 02:16
Expedição de documento (Outros documentos)
03/11/2020, 14:52
Documento (Outros documentos)
03/11/2020, 14:51
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2020, 08:06
Mero expediente
28/10/2020, 10:26
Conclusão (para despacho)
27/10/2020, 10:00
Petição (Petição (outras))
26/10/2020, 18:22
Petição (Petição (outras))
26/10/2020, 13:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2020, 10:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2020, 03:22
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2020, 09:53
Mero expediente
01/10/2020, 06:59
Conclusão (para despacho)
30/09/2020, 11:31
Documento (Outros documentos)
30/09/2020, 10:43
Petição (Petição (outras))
09/09/2020, 16:27
Ato ordinatório
09/09/2020, 10:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/09/2020, 03:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2020, 14:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2020, 09:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2020, 03:37
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2020, 22:14
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2020, 22:14
Mero expediente
27/08/2020, 11:27
Conclusão (para despacho)
20/08/2020, 10:22
Documento (Outros documentos)
20/08/2020, 09:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2020, 09:20
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2020, 08:51
Documento (Outros documentos)
20/07/2020, 08:51
Petição (Petição (outras))
17/07/2020, 17:47
Petição (Petição (outras))
02/07/2020, 13:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/07/2020, 11:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/07/2020, 09:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/06/2020, 10:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/06/2020, 10:13
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2020, 21:05
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2020, 21:05
Mero expediente
24/06/2020, 14:19
Conclusão (para despacho)
23/06/2020, 14:53
Documento (Outros documentos)
23/06/2020, 09:22
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2020, 09:53
Mero expediente
17/06/2020, 07:43
Conclusão (para despacho)
16/06/2020, 09:49
Petição (Petição (outras))
15/06/2020, 18:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/06/2020, 17:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/06/2020, 10:07
Ato ordinatório
13/06/2020, 09:31
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2020, 22:01
Documento (Outros documentos)
12/06/2020, 22:01
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2020, 21:58
Petição (Petição (outras))
12/06/2020, 16:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/06/2020, 15:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/06/2020, 15:27
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2020, 17:07
Documento (Outros documentos)
10/06/2020, 17:07
Petição (Petição (outras))
10/06/2020, 16:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2020, 10:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2020, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2020, 09:08
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2020, 08:36
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2020, 08:36
Ato ordinatório
26/05/2020, 08:36
Mero expediente
25/05/2020, 14:00
Conclusão (para despacho)
15/05/2020, 12:17
Petição (Petição (outras))
14/05/2020, 19:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/05/2020, 14:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/05/2020, 11:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2020, 14:17
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2020, 20:25
Mero expediente
30/04/2020, 14:02
Conclusão (para despacho)
09/03/2020, 14:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2020, 12:34
Petição (Petição (outras))
03/03/2020, 18:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/02/2020, 11:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/02/2020, 09:21
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2020, 17:01
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2020, 17:01
Mero expediente
11/02/2020, 10:54
Conclusão (para despacho)
10/02/2020, 14:21
Petição (Petição (outras))
07/02/2020, 17:41
Petição (Petição (outras))
28/01/2020, 12:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2020, 10:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2020, 09:23
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2020, 13:18
Mero expediente
15/01/2020, 15:32
Conclusão (para despacho)
19/12/2019, 13:29
Documento (Outros documentos)
18/12/2019, 14:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2019, 10:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/11/2019, 00:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/11/2019, 11:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/11/2019, 10:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/11/2019, 03:16
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2019, 16:53
Ato ordinatório
24/10/2019, 16:52
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2019, 16:52
Mero expediente
23/10/2019, 11:46
Conclusão (para despacho)
27/09/2019, 20:21
Petição (Petição (outras))
27/09/2019, 11:45
Petição (Petição (outras))
25/09/2019, 16:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/09/2019, 11:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/09/2019, 03:09
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2019, 14:57
Mero expediente
04/09/2019, 10:20
Conclusão (para despacho)
03/09/2019, 10:10
Decurso de Prazo
03/09/2019, 00:56
Documento (Outros documentos)
02/09/2019, 08:41
Ato ordinatório
27/08/2019, 12:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/08/2019, 00:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/08/2019, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/08/2019, 10:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/08/2019, 10:12
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2019, 13:35
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2019, 13:35
Mero expediente
15/08/2019, 11:54
Conclusão (para despacho)
14/08/2019, 22:26
Petição (Petição (outras))
12/08/2019, 11:41
Petição (Petição (outras))
07/08/2019, 17:37
Documento (Outros documentos)
01/08/2019, 09:50
Ato ordinatório
25/07/2019, 17:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/07/2019, 10:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/07/2019, 10:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/07/2019, 08:49
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2019, 20:10
Ato ordinatório
15/07/2019, 20:10
Documento (Outros documentos)
15/07/2019, 20:10
Expedição de documento (Alvará)
15/07/2019, 20:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/07/2019, 20:04
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2019, 16:19
Mero expediente
12/07/2019, 10:26
Ato ordinatório
12/07/2019, 10:11
Ato ordinatório
11/07/2019, 14:52
Ato ordinatório
11/07/2019, 09:30
Conclusão (para despacho)
10/07/2019, 19:16
Petição (Petição (outras))
10/07/2019, 18:21
Petição (Petição (outras))
10/07/2019, 18:20
Decurso de Prazo
26/06/2019, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/06/2019, 19:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/06/2019, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/06/2019, 09:05
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2019, 17:20
Documento (Outros documentos)
10/06/2019, 17:20
Documento (Outros documentos)
07/06/2019, 19:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/04/2019, 00:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/04/2019, 11:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/04/2019, 09:22
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2019, 15:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/04/2019, 15:40
Petição (Petição (outras))
12/04/2019, 16:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/04/2019, 16:26
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2019, 15:22
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2019, 15:22
Mero expediente
05/04/2019, 11:15
Conclusão (para despacho)
04/04/2019, 16:03
Documento (Outros documentos)
02/04/2019, 10:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/04/2019, 00:36
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2019, 12:32
Ato ordinatório
21/03/2019, 12:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/02/2019, 15:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/02/2019, 15:45
Petição (Petição (outras))
11/02/2019, 14:30
Petição (Petição (outras))
29/01/2019, 14:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/01/2019, 13:17
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2019, 13:27
Documento (Outros documentos)
17/01/2019, 13:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/12/2018, 18:40
Petição (Petição (outras))
10/12/2018, 14:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/11/2018, 09:54
Petição (Petição (outras))
12/11/2018, 18:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/10/2018, 16:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/10/2018, 10:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/10/2018, 10:52
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2018, 09:54
Mero expediente
17/10/2018, 17:46
Conclusão (para despacho)
17/10/2018, 15:42
Documento (Outros documentos)
16/10/2018, 14:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/09/2018, 00:44
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2018, 13:21
Petição (Petição (outras))
03/09/2018, 16:48
Petição (Petição (outras))
24/08/2018, 12:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/08/2018, 11:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/08/2018, 01:05
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2018, 12:56
Documento (Outros documentos)
10/08/2018, 12:56
Documento (Outros documentos)
09/08/2018, 10:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/08/2018, 09:09
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2018, 13:48
Ato ordinatório
23/07/2018, 13:47
Decurso de Prazo
18/07/2018, 00:14
Petição (Petição (outras))
17/07/2018, 14:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/06/2018, 17:49
Petição (Petição (outras))
22/06/2018, 14:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/06/2018, 01:08
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2018, 15:45
deferimento
12/06/2018, 13:07
Conclusão (para despacho)
11/06/2018, 19:48
Petição (Petição (outras))
11/06/2018, 17:55
Decurso de Prazo
09/06/2018, 01:05
Petição (Embargos de declaração)
08/06/2018, 19:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/06/2018, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/05/2018, 01:08
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2018, 12:42
Mero expediente
23/05/2018, 21:37
Conclusão (para despacho)
22/05/2018, 13:06
Movimentação processual
22/05/2018, 13:06
Decurso de Prazo
19/05/2018, 00:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/05/2018, 13:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/05/2018, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/05/2018, 09:41
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2018, 15:43
Petição (Petição (outras))
27/04/2018, 16:00
Mero expediente
27/04/2018, 11:57
Petição (Petição (outras))
26/04/2018, 15:38
Conclusão (para despacho)
25/04/2018, 09:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/04/2018, 17:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/04/2018, 17:29
Petição (Petição (outras))
19/04/2018, 17:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/04/2018, 10:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/04/2018, 10:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/04/2018, 10:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/04/2018, 01:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/04/2018, 01:03
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2018, 13:09
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2018, 13:09
Mero expediente
09/04/2018, 11:10
Conclusão (para despacho)
08/04/2018, 16:22
Petição (Petição (outras))
04/04/2018, 12:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/04/2018, 14:07
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2018, 16:10
Documento (Outros documentos)
02/04/2018, 16:10
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2018, 16:08
Mero expediente
02/04/2018, 12:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/03/2018, 15:37
Conclusão (para despacho)
26/03/2018, 13:28
Petição (Petição (outras))
23/03/2018, 11:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2018, 08:06
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2018, 15:12
Mero expediente
15/03/2018, 15:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2018, 16:12
Conclusão (para despacho)
14/03/2018, 10:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2018, 10:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2018, 01:13
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2018, 10:07
Documento (Outros documentos)
01/03/2018, 10:07
Decurso de Prazo
28/02/2018, 00:08
Petição (Petição (outras))
27/02/2018, 17:39
Decurso de Prazo
22/02/2018, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/02/2018, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/02/2018, 01:09
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2018, 12:46
Mero expediente
01/02/2018, 12:02
Conclusão (para despacho)
01/02/2018, 08:37
Decurso de Prazo
30/01/2018, 01:08
Petição (Petição (outras))
29/01/2018, 18:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/12/2017, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/12/2017, 01:08
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2017, 16:23
Mero expediente
14/12/2017, 17:43
Conclusão (para despacho)
12/12/2017, 14:44
Decurso de Prazo
10/11/2017, 00:20
Petição (Petição (outras))
08/11/2017, 14:58
Decurso de Prazo
31/10/2017, 00:29
Petição (Petição (outras))
30/10/2017, 11:24
Decurso de Prazo
24/10/2017, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2017, 18:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2017, 09:17
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2017, 16:51
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2017, 16:51
Mero expediente
04/10/2017, 10:45
Conclusão (para despacho)
03/10/2017, 15:09
Petição (Petição (outras))
02/10/2017, 18:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/09/2017, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/09/2017, 01:06
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2017, 14:09
Decurso de Prazo
14/09/2017, 00:15
Mero expediente
13/09/2017, 17:03
Ato ordinatório
12/09/2017, 17:47
Conclusão (para despacho)
12/09/2017, 09:39
Petição (Petição (outras))
11/09/2017, 14:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/08/2017, 01:06
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2017, 15:04
Documento (Outros documentos)
16/08/2017, 15:04
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2017, 16:53
Decurso de Prazo
05/08/2017, 00:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/08/2017, 08:34
Petição (Petição (outras))
01/08/2017, 15:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)