Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0019003-92.2015.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Atendimento Whatsapp (41) 98840-3652 - Av. Cândido de Abreu, 535 - 4º andar - Fórum Cível I - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº 0019003-92.2015.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$101.048,09 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): Tiago Neves Aoki Vistos e examinados. 1. Considerando que este versou sobre direito disponível e que as partes outorgaram procurações com poderes específicos para transigir, HOMOLOGO O ACORDO entabulado entre as partes, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, razão pela qual JULGO EXTINTO o processo, com base no artigo 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil. 3. Honorários advocatícios e custas, se houver, conforme acordado entre as partes e, no silêncio, pro rata. 4. Levantem-se eventuais constrições existentes destes autos, salvo se houver disposição em sentido diverso no acordo. 5. Façam-se todos os necessários levantamentos, desbloqueios judiciais, anotações, comunicações, intimações e demais diligências necessárias conforme o caso, inclusive na distribuição. 6. Certifique a Escrivania os eventuais valores depositados nos autos e, havendo estipulação das partes acerca de sua destinação, expeça-se alvará/ofício para levantamento/transferência do montante em favor da parte credora, desde que haja procuração com poderes específicos para tanto, a qual deverá estar acompanhada do documento pessoal da parte que outorgou os respectivos poderes, em se tratando de pessoa física, ou de seu representante, em caso de pessoa jurídica, devendo esse acompanhar certidão atualizada da Junta Comercial/Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, salvo se o montante for levantado pela própria parte ou versar sobre honorários advocatícios, os quais deverão ser levantados diretamente pelo respectivo patrono. 7. Cumpra-se, no que for cabível, o Código de Normas da E. Corregedoria-Geral da Justiça do TJPR. 8. Cópia da presente deliberação servirá como mandado/carta de citação/intimação. 9. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 10. Oportunamente, arquivem-se. Curitiba, data da assinatura digital. CAROLINA FONTES VIEIRA Juíza de Direito Substituta N
Documento (Certidão)
11/09/2023, 17:46
Trânsito em julgado
11/09/2023, 17:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0019003-92.2015.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Atendimento Whatsapp (41) 98840-3652 - Av. Cândido de Abreu, 535 - 4º andar - Fórum Cível I - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº 0019003-92.2015.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$101.048,09 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): Tiago Neves Aoki Vistos e examinados. 1. Considerando que este versou sobre direito disponível e que as partes outorgaram procurações com poderes específicos para transigir, HOMOLOGO O ACORDO entabulado entre as partes, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, razão pela qual JULGO EXTINTO o processo, com base no artigo 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil. 3. Honorários advocatícios e custas, se houver, conforme acordado entre as partes e, no silêncio, pro rata. 4. Levantem-se eventuais constrições existentes destes autos, salvo se houver disposição em sentido diverso no acordo. 5. Façam-se todos os necessários levantamentos, desbloqueios judiciais, anotações, comunicações, intimações e demais diligências necessárias conforme o caso, inclusive na distribuição. 6. Certifique a Escrivania os eventuais valores depositados nos autos e, havendo estipulação das partes acerca de sua destinação, expeça-se alvará/ofício para levantamento/transferência do montante em favor da parte credora, desde que haja procuração com poderes específicos para tanto, a qual deverá estar acompanhada do documento pessoal da parte que outorgou os respectivos poderes, em se tratando de pessoa física, ou de seu representante, em caso de pessoa jurídica, devendo esse acompanhar certidão atualizada da Junta Comercial/Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, salvo se o montante for levantado pela própria parte ou versar sobre honorários advocatícios, os quais deverão ser levantados diretamente pelo respectivo patrono. 7. Cumpra-se, no que for cabível, o Código de Normas da E. Corregedoria-Geral da Justiça do TJPR. 8. Cópia da presente deliberação servirá como mandado/carta de citação/intimação. 9. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 10. Oportunamente, arquivem-se. Curitiba, data da assinatura digital. CAROLINA FONTES VIEIRA Juíza de Direito Substituta N
12/09/2023, 00:00
Documento (Certidão)
11/09/2023, 17:46
Trânsito em julgado
11/09/2023, 17:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/09/2023, 17:10
Petição (Petição (outras))
11/09/2023, 15:47
Documento (Informações)
11/09/2023, 12:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/09/2023, 08:35
Confirmada
11/09/2023, 08:35
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2023, 08:30
Remessa (em diligência)
10/09/2023, 12:21
Ato ordinatório
10/09/2023, 12:17
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
06/09/2023, 19:31
Petição (Petição (outras))
29/08/2023, 17:36
Documento (Certidão)
28/08/2023, 16:20
Petição (Petição (outras))
28/08/2023, 16:02
Petição (Petição (outras))
24/08/2023, 07:30
Conclusão (para despacho)
24/08/2023, 01:04
Petição (Petição (outras))
23/08/2023, 13:58
Confirmada
21/08/2023, 17:10
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2023, 13:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0019003-92.2015.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Atendimento Whatsapp (41) 98840-3652 - Av. Cândido de Abreu, 535 - 4º andar - Fórum Cível I - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0019003-92.2015.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$101.048,09 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): Tiago Neves Aoki Vistos e Examinados. 1. Diante da cessão de créditos acostada ao mov. 400.2, defiro a sucessão processual, assim deverá passar a constar no polo ativo da presente demanda FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS NPL II. 2. No mais, intime-se a parte exequente para que dê efetivo andamento ao feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 dias. 3. Oportunamente, voltem os autos conclusos. 4. Intimações e diligências necessárias. 5. Cumpra-se, no que couber, o disposto no Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná. 6. Cópia da presente deliberação servirá como mandado/ carta de citação/ intimação. Curitiba, data da assinatura digital. CAROLINA FONTES VIEIRA Juíza de Direito Substituta R
16/08/2023, 00:00
deferimento
10/08/2023, 15:51
Conclusão (para despacho)
30/06/2023, 10:53
Decurso de Prazo
30/06/2023, 00:37
Petição (Petição (outras))
16/06/2023, 16:08
Petição (Petição (outras))
29/05/2023, 16:57
Confirmada
29/05/2023, 10:55
Confirmada
29/05/2023, 09:35
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2023, 22:51
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2023, 22:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0019003-92.2015.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Atendimento Whatsapp (41) 98840-3652 - Av. Cândido de Abreu, 535 - 4º andar - Fórum Cível I - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0019003-92.2015.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$101.048,09 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): Tiago Neves Aoki Vistos e examinados. 1. Considerando que o termo de cessão de créditos apresentado no mov. 392.2 não guarda qualquer relação com a presente demanda, na medida em que consta a indicação de pessoa estranha à lide e contrato diverso daquele que instruiu a presente ação, indefiro o pedido de sucessão processual. 2. Intimem-se as partes para que deem prosseguimento ao feito, requerendo o que entenderem pertinente, no prazo de 15 dias. 3. Intimações e diligências necessárias. 4. Cumpra-se, no que couber, o disposto no Código de Normas da E. Corregedoria-Geral da Justiça do TJPR. Curitiba, data da assinatura digital. CAROLINA FONTES VIEIRA Juíza de Direito Substituta ALM
18/05/2023, 00:00
Indeferimento
13/05/2023, 18:41
Petição (Petição (outras))
28/03/2023, 18:44
Conclusão (para julgamento)
21/03/2023, 01:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0019003-92.2015.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Atendimento Whatsapp (41) 98840-3652 - Av. Cândido de Abreu, 535 - 4º andar - Fórum Cível I - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0019003-92.2015.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$101.048,09 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): Tiago Neves Aoki Vistos e examinados. 1. Defiro o pedido de dilação de prazo (mov. 389.1). Prazo: 20 (vinte) dias. 2. Decorrido o prazo requerido, intime-se a parte exequente para que dê efetivo andamento ao feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 dias. 3. Em caso de inércia, intime-se pessoalmente a parte para dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por abandono. Saliento que, caso o AR retorne com informações que indiquem a mudança de endereço (exceto em relação à devolução pelos motivos “ausente 3x” e “não procurado”), a intimação será considerada válida consoante disposição contida no parágrafo único do artigo 274 do Código de Processo Civil. 4. Cumpra-se, no que pertinente, conforme determinado anteriormente nos autos. 5. Oportunamente, voltem os autos conclusos. 6. Intimações e diligências necessárias, se for o caso. 7. Cumpra-se, no que couber, o disposto no Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná. 8. Cópia da presente deliberação servirá como mandado/ carta de citação/ intimação. Curitiba, data da assinatura digital. Carolina Fontes Vieira Juíza de Direito Substituta FV
21/03/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
20/03/2023, 17:54
deferimento
17/03/2023, 12:40
Conclusão (para despacho)
24/02/2023, 01:14
Petição (Petição (outras))
23/02/2023, 17:59
Confirmada
31/01/2023, 16:50
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2023, 15:30
Ato ordinatório
31/01/2023, 15:29
Petição (Petição (outras))
31/01/2023, 15:11
Confirmada
30/01/2023, 10:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0019003-92.2015.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Atendimento Whatsapp (41) 98840-3652 - Av. Cândido de Abreu, 535 - 4º andar - Fórum Cível I - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0019003-92.2015.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$101.048,09 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): Tiago Neves Aoki Vistos e Examinados. 1. Inobstante o contido na petição retro, considerando que o número de operação indicado no termo de cessão de crédito difere daquele constante no contrato que instruiu a presente ação, indefiro o pedido de alteração do polo ativo. 2. Intime-se a parte exequente para que dê efetivo andamento ao feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 dias. 3. Decorrido o prazo sem manifestação, cumpra-se o contido no art. 20 da Portaria nº 02/2016 deste Juízo, consignado a advertência de extinção por abandono. Saliento que, caso o AR retorne com informações que indiquem a mudança de endereço (exceto em relação à devolução pelos motivos “ausente 3x” e “não procurado”), a intimação será considerada válida consoante disposição contida no parágrafo único do artigo 274 do Código de Processo Civil. 4. Oportunamente, voltem os autos conclusos. 5. Intimações e diligências necessárias, se for o caso. 6. Cumpra-se, no que couber, o disposto no Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná. 7. Cópia da presente deliberação servirá como mandado/ carta de citação/ intimação. Curitiba, data da assinatura digital. CAROLINA FONTES VIEIRA Juíza de Direito Substituta L
30/01/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2023, 14:50
Indeferimento
26/01/2023, 18:10
Conclusão (para despacho)
04/11/2022, 01:01
Petição (Petição (outras))
01/11/2022, 16:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0019003-92.2015.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 4ª ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41)3252-5984 - Celular: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0019003-92.2015.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$101.048,09 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): Tiago Neves Aoki Vistos e examinados. 1.Inobstante o acordo entabulado entre as partes e colacionado ao mov. 377.1, considerando que não houve o deferimento da sucessão processual, intime-se a peticionante de mov. 371.1 para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos o arquivo eletrônico indicado no termo de cessão de mov. 371.1, evidenciando especificamente tratar-se do(s) contrato(s)/título(s) versado nos autos. 2.Após, voltem os autos conclusos para análise do pedido de sucessão processual. 3.Intimações e diligências necessárias. 4.Cópia da presente deliberação servirá como mandado/carta de citação/intimação. 5.Cumpra-se, no que couber, as disposições contidas no Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça. Curitiba, data da assinatura digital. Carolina Fontes Vieira Juíza de Direito Substituta L
28/10/2022, 00:00
Mero expediente
26/10/2022, 17:39
Documento (Certidão)
18/10/2022, 15:18
Petição (Petição (outras))
07/10/2022, 15:49
Conclusão (para despacho)
23/09/2022, 01:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/09/2022, 11:16
Confirmada
19/09/2022, 08:49
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2022, 11:29
Documento (Ofício)
16/09/2022, 11:29
Petição (Petição (outras))
13/09/2022, 18:15
Documento (Certidão)
24/08/2022, 17:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/08/2022, 15:56
Confirmada
15/08/2022, 09:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0019003-92.2015.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 4ª ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41)3252-5984 - Celular: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0019003-92.2015.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$101.048,09 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): Tiago Neves Aoki Vistos e Examinados. 1. Defiro o pedido de dilação de prazo em 30 (trinta) dias. 2. Decorrido o prazo requerido, intime-se a parte exequente para que dê efetivo andamento ao feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 dias. 3. Em caso de inércia, cumpra-se o contido no art. 20 da Portaria nº 02/2016 deste Juízo, consignado a advertência de extinção por abandono. Saliento que, caso o AR retorne com informações que indiquem a mudança de endereço (exceto em relação à devolução pelos motivos “ausente 3x” e “não procurado”), a intimação será considerada válida consoante disposição contida no parágrafo único do artigo 274 do Código de Processo Civil. 4. Oportunamente, voltem os autos conclusos. 5. Intimações e diligências necessárias, se for o caso. 6. Cumpra-se, no que couber, o disposto no Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná. 7. Cópia da presente deliberação servirá como mandado/ carta de citação/ intimação. Curitiba, data da assinatura digital. CAROLINA FONTES VIEIRA Juíza de Direito Substituta L
15/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2022, 13:08
deferimento
12/08/2022, 09:45
Conclusão (para despacho)
11/08/2022, 01:08
Petição (Petição (outras))
10/08/2022, 20:51
Confirmada
02/08/2022, 09:43
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2022, 12:54
Documento (Outros documentos)
01/08/2022, 12:54
Petição (Petição (outras))
01/08/2022, 10:37
Confirmada
01/08/2022, 09:48
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2022, 16:17
Documento (Outros documentos)
29/07/2022, 16:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/07/2022, 08:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/07/2022, 15:40
Confirmada
25/07/2022, 09:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0019003-92.2015.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 4ª ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41)3252-5984 - Celular: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0019003-92.2015.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$101.048,09 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): Tiago Neves Aoki Vistos e examinados. 1. Promova-se o bloqueio de eventuais veículos de propriedade da devedora, por intermédio do Sistema RENAJUD, conforme requerido. 2. Ainda, defiro o pedido de consulta, por intermédio do Sistema INFOJUD, das 5 (cinco) últimas Declarações de Imposto de Renda em nome da executada, bem como das Declarações de Operações Imobiliárias (DOI). Atente-se a Escrivania acerca da alteração na visibilidade externa da respectiva movimentação, para que só as partes interessadas tenham acesso os documentos, bem como para que os ofícios sejam sempre eletrônicos, em observância à Recomendação nº 51/2015 do CNJ. 3.Expeça-se ofício ao BACEN, requisitando informações quanto a existência de contratação de título de capitalização e/ou consórcio em qualquer instituição financeira em nome da parte executada, conforme requerimento retro. 4.Com a respostas às diligências acima, intime-se a parte exequente para que requeira o que entender pertinente acerca do prosseguimento do feito, indicando bens passíveis de penhora, no prazo de 10 (dez) dias. 5. Caso as diligências acima restem infrutíferas e não haja indicação de bens passíveis de penhora, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa no boletim unificado e as cautelas legais. Incumbirá à parte exequente, oportunamente, caso encontre bens passíveis de penhora, pleitear pelo desarquivamento e prosseguimento do feito. 6. Remetam-se os autos, independentemente de nova conclusão. 7. Intimações e diligências necessárias. 8. Cumpra-se, no que for cabível, o Código de Normas da E. Corregedoria-Geral da Justiça do TJPR. Curitiba, data de assinatura digital. CAROLINA FONTES VIEIRA Juíza de Direito Substituta(Y)
25/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2022, 11:51
Documento (Outros documentos)
22/07/2022, 11:50
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2022, 11:49
deferimento
21/07/2022, 22:17
Conclusão (para despacho)
01/07/2022, 09:28
Petição (Petição (outras))
20/06/2022, 17:25
Confirmada
17/06/2022, 10:42
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2022, 17:07
Documento (Outros documentos)
15/06/2022, 17:05
Documento (Certidão)
10/06/2022, 22:08
Petição (Petição (outras))
10/06/2022, 22:00
Confirmada
01/06/2022, 12:27
Expedição de documento (Ofício)
20/05/2022, 16:56
Ato ordinatório
06/05/2022, 08:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/05/2022, 19:53
Petição (Petição (outras))
02/05/2022, 17:47
Petição (Petição (outras))
02/05/2022, 17:46
Confirmada
23/04/2022, 00:04
Confirmada
23/04/2022, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0019003-92.2015.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 4ª ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 32537473 - Celular: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0019003-92.2015.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$101.048,09 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): Tiago Neves Aoki Vistos e Examinados. 1.Defiro o pedido retro. Expeça-se ofício ao INSS, conforme requerido. 2.Após, intime-se a parte exequente para que dê efetivo andamento ao feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 dias. 2. Decorrido o prazo sem manifestação, cumpra-se o contido no art. 20 da Portaria nº 02/2016 deste Juízo, consignado a advertência de extinção por abandono. Saliento que, caso o AR retorne com informações que indiquem a mudança de endereço (exceto em relação à devolução pelos motivos “ausente 3x” e “não procurado”), a intimação será considerada válida consoante disposição contida no parágrafo único do artigo 274 do Código de Processo Civil. 3. Oportunamente, voltem os autos conclusos. 4. Intimações e diligências necessárias, se for o caso. 5. Cumpra-se, no que couber, o disposto no Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná. 6. Cópia da presente deliberação servirá como mandado/ carta de citação/ intimação. Curitiba, data da assinatura digital. CAROLINA FONTES VIEIRA Juíza de Direito Substituta L
13/04/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2022, 13:07
Documento (Outros documentos)
12/04/2022, 13:07
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2022, 13:07
deferimento
11/04/2022, 10:06
Conclusão (para despacho)
06/04/2022, 01:08
Petição (Petição (outras))
05/04/2022, 18:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/04/2022, 10:42
Confirmada
04/04/2022, 14:57
Confirmada
22/03/2022, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0019003-92.2015.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 4ª ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 32537473 - Celular: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0019003-92.2015.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$101.048,09 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): Tiago Neves Aoki Vistos e Examinados. 1. Cumpra-se integralmente o comando retro. 2. Defiro o pedido de dilação de prazo retro. 3. Decorrido o prazo requerido, intime-se a parte exequente para que dê efetivo andamento ao feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 dias. 4. Em caso de inércia, intime-se pessoalmente a parte para dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por abandono. Saliento que, caso o AR retorne com informações que indiquem a mudança de endereço (exceto em relação à devolução pelos motivos “ausente 3x” e “não procurado”), a intimação será considerada válida consoante disposição contida no parágrafo único do artigo 274 do Código de Processo Civil. 5. Oportunamente, voltem os autos conclusos. 6. Intimações e diligências necessárias, se for o caso. 7. Cumpra-se, no que couber, o disposto no Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná. 8. Cópia da presente deliberação servirá como mandado/ carta de citação/ intimação. Curitiba, data da assinatura digital. CAROLINA FONTES VIEIRA Juíza de Direito Substituta ALM
14/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2022, 16:29
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2022, 08:38
deferimento
10/03/2022, 16:33
Conclusão (para despacho)
08/03/2022, 01:01
Petição (Petição (outras))
07/03/2022, 21:12
Confirmada
18/02/2022, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0019003-92.2015.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 4ª ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 32537473 - Celular: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0019003-92.2015.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$101.048,09 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): Tiago Neves Aoki Vistos e examinados. 1.Diante do valor constrito, via SISBAJUD (mov. 309), intime-se a parte exequente para que se manifeste quanto ao interesse na manutenção do referido bloqueio, e, em caso positivo, manifeste-se acerca da impugnação à penhora colacionada ao mov. 314, no prazo de 10 (dez) dias. 2.Não havendo interesse da exequente quanto aos valores constritos, independentemente de nova conclusão, defiro o levantamento do aludido bloqueio, conforme requerimento de mov. 314. 3.No caso do "item 2", deverá a parte credora se manifestar acerca do prosseguimento do feito, requerendo o que entender pertinente, em dez dias. 4. Intimações e diligências necessárias. 5. Cumpra-se, no que couber, o disposto no Código de Normas da E. Corregedoria-Geral da Justiça do TJPR. Curitiba, data da assinatura digital. CAROLINA FONTES VIEIRA Juíza de Direito Substituta(Y)
08/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2022, 10:46
Outras Decisões
04/02/2022, 13:36
Conclusão (para decisão)
01/02/2022, 09:29
Petição (Petição (outras))
28/01/2022, 18:59
Petição (Petição (outras))
27/01/2022, 23:05
Confirmada
22/01/2022, 00:07
Confirmada
22/01/2022, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2022, 15:59
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2022, 15:59
Documento (Outros documentos)
11/01/2022, 15:59
Documento (Certidão)
09/12/2021, 16:48
Ato ordinatório
09/12/2021, 16:45
Petição (Petição (outras))
06/12/2021, 18:01
Confirmada
30/11/2021, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2021, 10:25
Documento (Outros documentos)
19/11/2021, 10:25
Ato ordinatório
13/11/2021, 08:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/11/2021, 09:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2021, 21:34
Petição (Petição (outras))
10/11/2021, 21:34
Confirmada
01/11/2021, 00:09
Confirmada
01/11/2021, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0019003-92.2015.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 4ª ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 32537473 - Celular: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0019003-92.2015.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$33.195,23 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): Tiago Neves Aoki Vistos e Examinados. 1. Promova-se à penhora online de ativos financeiros de titularidade da parte executada, por intermédio do Sistema SISBAJUD, nos termos do artigo 854 do CPC, conforme requerido. Autorizo a utilização de ferramenta de reiteração de ordem de bloqueio - "teimosinha" -, pelo prazo de 30 dias. Em observância à Recomendação nº 51/2015 do CNJ, atente-se a Escrivania para que os ofícios expedidos sejam sempre realizados pelo próprio sistema e não através do envio de ofício físico. 1.1. Providencie a secretaria a minuta de requisição de bloqueio de valores para posterior protocolamento pelo Juízo. 1.2. Após o protocolamento, aguarde-se o decurso do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, para em caso de indisponibilidade excessiva seja determinado o cancelamento (art. 854, § 1º, do CPC). 1.3. Após a indisponibilidade dos valores, intime-se a executada, na pessoa de seus advogados, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, §2º e §3º do CPC). 1.4. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, desde logo deverão ser liberados. 1.5. Decorrido o prazo de 5 (cinco) dias sem manifestação pela executada, proceda-se a transferência dos valores para conta vinculada ao juízo, convertendo-se, independente de lavratura de termo, a indisponibilidade em penhora (art. 854, §5º, do CPC). 2. Apresentadas insurgências, remetam-se os autos conclusos para apreciação, nos termos do artigo 854, § 4º e 5º do CPC. 3. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberados e/ou havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do CPC, tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações. 4. Em sendo infrutífera a tentativa de penhora e havendo manifesto interesse pela parte exequente, visando maior celeridade e efetividade processual, desde já, defiro a utilização dos demais sistemas conveniados a este Juízo, respeitando-se a ordem legal (art. 835, CPC). 4.1. Promova-se ao bloqueio de eventuais veículos de propriedade da devedora, por intermédio do Sistema RENAJUD. 4.2. Após, promova-se a consulta, por intermédio do Sistema INFOJUD, das 5 (cinco) últimas Declarações de Imposto de Renda em nome da executada, bem como das Declarações de Operações Imobiliárias (DOI). Atente-se a Secretaria acerca da alteração na visibilidade externa da respectiva movimentação, para que só as partes interessadas tenham acesso os documentos. 4.3. Ainda, promova-se a indisponibilidade de bens da parte executada através do Sistema Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB). 4.4. Com base no art. 782, §3º do Código de Processo Civil, proceda-se a inscrição da parte executada nos cadastros de inadimplentes pelo valor atualizado da dívida. À Escrivania para que promova a referida inscrição através do sistema SERASAJUD. Saliento, contudo, que fica a parte exequente com o ônus de requerer a respectiva baixa, tão logo seja realizado o pagamento da dívida relativa a presente execução, respondendo por eventual prejuízo que venha a ser causado ao(s) executado(s) pela manutenção indevida desta restrição. 5. No mais, intime-se a parte exequente para que requeira o que entender pertinente acerca do prosseguimento do feito, indicando bens passíveis de penhora, no prazo de 10 (dez) dias. 6. Caso as diligências acima restem infrutíferas e não haja indicação de bens passíveis de penhora, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa no boletim unificado e as cautelas legais. Ciência à parte exequente acerca das disposições contidas no art. 921, § 1º e 4º do CPC. 7. Incumbirá à parte exequente, oportunamente, caso encontre bens passíveis de penhora, pleitear pelo desarquivamento e prosseguimento do feito. 8. Remetam-se os autos, independentemente de nova conclusão. 9. Intimações e diligências necessárias, se for o caso. 10. Cópia da presente deliberação servirá como mandado/carta de citação/intimação. 11. Cumpra-se, no que for cabível, o Código de Normas da E. Corregedoria-Geral da Justiça do TJPR. Curitiba, data de assinatura digital. CAROLINA FONTES VIEIRA Juíza de Direito Substituta ALM
21/10/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2021, 15:13
Documento (Outros documentos)
20/10/2021, 15:13
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2021, 15:12
deferimento
19/10/2021, 11:29
Conclusão (para despacho)
13/10/2021, 01:04
Petição (Petição (outras))
08/10/2021, 16:54
Confirmada
02/10/2021, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2021, 09:31
Documento (Outros documentos)
21/09/2021, 09:31
Desarquivamento
21/09/2021, 03:00
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
22/04/2021, 16:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/08/2020, 12:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2020, 09:49
Provisório
12/08/2020, 16:49
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2020, 16:49
deferimento
05/08/2020, 18:50
Conclusão (para despacho)
05/08/2020, 01:02
Petição (Petição (outras))
04/08/2020, 14:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/07/2020, 10:01
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2020, 10:16
Mero expediente
29/06/2020, 09:52
Conclusão (para despacho)
24/06/2020, 01:01
Documento (Certidão)
23/06/2020, 14:52
Documento (Certidão)
17/06/2020, 16:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/05/2020, 18:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/05/2020, 10:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/04/2020, 16:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/04/2020, 16:48
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2020, 16:34
Documento (Outros documentos)
27/04/2020, 16:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2020, 09:22
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2020, 14:56
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2020, 14:55
Documento (Ofício)
12/03/2020, 14:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/03/2020, 14:19
Expedição de documento (Ofício)
06/03/2020, 16:27
Petição (Petição (outras))
05/03/2020, 16:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/02/2020, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2020, 15:11
Documento (Outros documentos)
17/02/2020, 15:11
Ato ordinatório
14/02/2020, 09:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/02/2020, 15:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/02/2020, 15:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/02/2020, 15:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/02/2020, 15:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/02/2020, 08:42
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2020, 17:22
Documento (Outros documentos)
28/01/2020, 17:22
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2020, 17:21
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2020, 17:21
deferimento
16/12/2019, 15:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/12/2019, 15:25
Documento (Ofício)
11/12/2019, 16:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/11/2019, 00:16
Conclusão (para despacho)
18/11/2019, 10:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/11/2019, 16:43
Petição (Petição (outras))
13/11/2019, 16:41
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2019, 13:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2019, 16:04
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2019, 17:33
Documento (Outros documentos)
28/10/2019, 17:32
Mandado
28/10/2019, 01:15
Ato ordinatório
08/10/2019, 12:57
Expedição de documento (Mandado)
08/10/2019, 12:40
Ato ordinatório
08/10/2019, 09:15
Ato ordinatório
05/10/2019, 09:34
Ato ordinatório
05/10/2019, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/10/2019, 17:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/10/2019, 17:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/10/2019, 17:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/09/2019, 08:57
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2019, 08:06
Documento (Outros documentos)
03/09/2019, 08:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
03/09/2019, 01:12
Por decisão judicial
13/08/2019, 16:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/08/2019, 15:46
Petição (Petição (outras))
12/08/2019, 11:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/08/2019, 09:04
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2019, 16:07
Mero expediente
23/07/2019, 18:01
Conclusão (para despacho)
22/07/2019, 09:29
Petição (Petição (outras))
19/07/2019, 14:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/07/2019, 14:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/07/2019, 07:05
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2019, 09:23
Documento (Outros documentos)
08/07/2019, 09:23
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2019, 09:22
Mero expediente
11/06/2019, 16:44
Conclusão (para despacho)
21/02/2019, 09:21
Petição (Petição (outras))
20/02/2019, 15:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/02/2019, 03:03
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2019, 08:08
Documento (Outros documentos)
29/01/2019, 08:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
29/01/2019, 02:23
Decurso de Prazo
18/12/2018, 01:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/12/2018, 20:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/12/2018, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/12/2018, 15:30
Por decisão judicial
30/11/2018, 13:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2018, 12:59
Mero expediente
26/11/2018, 14:14
Conclusão (para despacho)
05/11/2018, 09:52
Petição (Petição (outras))
10/10/2018, 11:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/09/2018, 16:25
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2018, 16:56
Mero expediente
13/09/2018, 16:47
Conclusão (para despacho)
13/06/2018, 10:15
Petição (Petição (outras))
12/06/2018, 14:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/05/2018, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2018, 13:23
Mero expediente
16/05/2018, 18:20
Conclusão (para despacho)
14/12/2017, 08:17
Petição (Petição (outras))
13/12/2017, 15:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/12/2017, 17:15
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2017, 15:56
Documento (Outros documentos)
27/11/2017, 15:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2017, 12:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/11/2017, 23:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/11/2017, 10:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/11/2017, 15:19
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2017, 09:36
Documento (Outros documentos)
06/11/2017, 09:36
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2017, 09:36
deferimento
01/11/2017, 17:38
Conclusão (para despacho)
31/10/2017, 09:16
Petição (Petição (outras))
30/10/2017, 16:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/10/2017, 16:35
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2017, 11:26
Documento (Outros documentos)
19/10/2017, 11:26
Petição (Petição (outras))
11/10/2017, 16:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2017, 17:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2017, 17:15
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2017, 15:38
Documento (Outros documentos)
09/10/2017, 15:38
Ato ordinatório
07/10/2017, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/10/2017, 12:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/10/2017, 15:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2017, 17:27
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2017, 16:45
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2017, 16:45
Documento (Outros documentos)
22/09/2017, 16:45
Conclusão (para despacho)
13/09/2017, 12:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
01/09/2017, 17:36
Petição (Petição (outras))
01/09/2017, 17:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2017, 11:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2017, 11:17
Petição (Petição (outras))
16/03/2017, 10:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2017, 10:18
Por decisão judicial
16/03/2017, 09:29
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2017, 09:29
Execução frustrada
15/03/2017, 17:06
Conclusão (para despacho)
03/03/2017, 10:23
Petição (Petição (outras))
02/03/2017, 09:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/02/2017, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2017, 15:04
Documento (Outros documentos)
16/02/2017, 15:04
Ato ordinatório
13/02/2017, 09:19
Decurso de Prazo
11/02/2017, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2017, 17:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/02/2017, 08:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/02/2017, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/02/2017, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2017, 15:39
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2017, 15:38
Documento (Outros documentos)
24/01/2017, 15:38
deferimento
24/01/2017, 12:31
Conclusão (para despacho)
09/01/2017, 11:42
Petição (Petição (outras))
05/01/2017, 14:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/12/2016, 13:44
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2016, 11:11
Documento (Outros documentos)
12/12/2016, 11:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2016, 12:57
Ato ordinatório
09/12/2016, 12:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/12/2016, 17:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/12/2016, 11:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2016, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2016, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2016, 09:27
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2016, 09:27
Documento (Outros documentos)
23/11/2016, 09:27
deferimento
22/11/2016, 18:16
Conclusão (para despacho)
20/10/2016, 08:56
Petição (Petição (outras))
18/10/2016, 13:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/09/2016, 12:46
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2016, 16:53
Documento (Outros documentos)
18/09/2016, 16:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/09/2016, 17:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/09/2016, 08:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2016, 14:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2016, 14:52
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2016, 17:30
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2016, 17:30
Documento (Outros documentos)
29/08/2016, 17:30
Conclusão (para despacho)
17/08/2016, 11:54
Petição (Petição (outras))
17/08/2016, 11:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/08/2016, 11:16
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2016, 13:58
Mero expediente
05/08/2016, 17:53
Conclusão (para despacho)
26/07/2016, 07:14
Petição (Petição (outras))
25/07/2016, 15:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/07/2016, 15:30
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2016, 15:07
Mero expediente
22/07/2016, 18:20
Conclusão (para despacho)
12/07/2016, 07:23
Documento (Certidão)
11/07/2016, 17:42
Petição (Petição (outras))
07/06/2016, 16:10
Decurso de Prazo
07/06/2016, 00:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/05/2016, 00:01
Documento (Certidão)
30/05/2016, 17:08
Documento (Certidão)
23/05/2016, 09:43
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2016, 10:37
Documento (Outros documentos)
20/05/2016, 10:37
Expedição de documento (Carta)
18/05/2016, 11:05
Petição (Petição (outras))
11/05/2016, 13:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/05/2016, 17:28
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2016, 10:13
Documento (Outros documentos)
02/05/2016, 10:13
Decurso de Prazo
20/04/2016, 00:06
Decurso de Prazo
20/04/2016, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/04/2016, 13:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/04/2016, 16:36
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2016, 11:29
Documento (Outros documentos)
04/04/2016, 11:29
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2016, 11:28
Mero expediente
01/04/2016, 16:36
Conclusão (para despacho)
28/03/2016, 09:39
Petição (Petição (outras))
17/03/2016, 15:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2016, 10:13
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2016, 13:48
Documento (Outros documentos)
07/03/2016, 13:48
Expedição de documento (Mandado)
29/01/2016, 12:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/01/2016, 16:58
Ato ordinatório
28/01/2016, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2016, 14:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2016, 13:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2016, 13:46
Documento (Outros documentos)
27/01/2016, 12:52
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2016, 12:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2016, 12:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/01/2016, 11:12
Expedição de documento (Ofício)
25/01/2016, 17:52
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2016, 15:24
Documento (Outros documentos)
18/01/2016, 15:24
Petição (Petição (outras))
06/01/2016, 09:10
Documento (Certidão)
04/12/2015, 08:54
Mero expediente
27/11/2015, 16:17
Conclusão (para despacho)
27/11/2015, 10:35
Petição (Petição (outras))
18/11/2015, 16:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/11/2015, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2015, 10:02
Documento (Outros documentos)
04/11/2015, 10:02
Documento (Certidão)
28/10/2015, 17:44
Expedição de documento (Mandado)
19/10/2015, 14:56
Decurso de Prazo
14/10/2015, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2015, 10:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/10/2015, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2015, 13:39
Documento (Outros documentos)
25/09/2015, 13:39
Petição (Petição (outras))
23/09/2015, 11:02
Petição (Petição (outras))
23/09/2015, 10:54
Decurso de Prazo
19/09/2015, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/09/2015, 17:32
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2015, 16:47
Documento (Outros documentos)
01/09/2015, 16:47
Decurso de Prazo
21/08/2015, 00:09
Decurso de Prazo
05/08/2015, 00:05
Expedição de documento (Mandado)
03/08/2015, 14:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2015, 09:07
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2015, 16:32
deferimento
29/07/2015, 16:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/07/2015, 09:32
Conclusão (para decisão)
29/07/2015, 09:31
Documento (Certidão)
29/07/2015, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/07/2015, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2015, 17:40
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2015, 12:38
Documento (Certidão)
15/07/2015, 12:38
Distribuição (sorteio)
15/07/2015, 11:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/07/2015, 14:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)