Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 474) JUNTADA DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS (11/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
08/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2025, 15:21
Documento (Outros documentos)
11/09/2025, 18:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/09/2025, 18:51
Confirmada
10/07/2025, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000161-95.2013.8.16.0175.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE IBIPORÃ VARA CÍVEL DE IBIPORÃ - PROJUDI Rua Guilherme de Melo, 275 - Vila Romana - Ibiporã/PR - CEP: 86.200-000 - Fone: (43) 3158 1020 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000161-95.2013.8.16.0175 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$99.561,02 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): AGUINALDO PEREIRA DE GODOY ALMIR MONTECELLI ANTONIO JOSE VIEIRA JUNIOR BERNADETE APARECIDA VIEIRA DE GODOY ESPÓLIO DE MARIA DE LOURDES VIEIRA representado(a) por ROSA DULCE VIEIRA MONTECELLI, BERNADETE APARECIDA VIEIRA DE GODOY, ANTONIO JOSE VIEIRA JUNIOR MARCIA SILVA VIEIRA ROSA DULCE VIEIRA MONTECELLI 1. Na seq. 372,1 houve a homologação do acordo firmado entre as partes, com suspensão do feito. 2. A parte exequente noticiou o descumprimento do acordo (seq. 438.1), requerendo o prosseguimento do feito. 3. Sendo assim, diante da petição de seq.467.1, avalie-se o imóvel penhorado, e, com a juntada do laudo de avaliação, elaborado com observância dos artigos 147 e segs. do Código de Normas, manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias. 4. Não havendo impugnações, intime-se a parte credora para apresentação da memória atualizada do débito e, após, voltem conclusos para fins de realização da hasta pública. 5. Caso impugnado o laudo de avaliação, encaminhem-se os autos ao Sr. Avaliador Judicial, pelo prazo de 15 (quinze) dias (CNFJ art. 146), para prestar esclarecimentos e, se for o caso, corrigir a avaliação, caso em que "além de enunciar o resultado da nova avaliação, mencionará, se possível, o valor corrigido da avaliação anterior e justificará eventual discrepância entre o antigo e o novo valor" (CNFJ art. 149). 6. Prestados os esclarecimentos, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. 7. Intimem-se. Ibiporã, 28 de junho de 2025. Sonia Leifa Yeh Fuzinato Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 474) JUNTADA DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS (11/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
08/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2025, 15:21
Documento (Outros documentos)
11/09/2025, 18:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/09/2025, 18:51
Confirmada
10/07/2025, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000161-95.2013.8.16.0175.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE IBIPORÃ VARA CÍVEL DE IBIPORÃ - PROJUDI Rua Guilherme de Melo, 275 - Vila Romana - Ibiporã/PR - CEP: 86.200-000 - Fone: (43) 3158 1020 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000161-95.2013.8.16.0175 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$99.561,02 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): AGUINALDO PEREIRA DE GODOY ALMIR MONTECELLI ANTONIO JOSE VIEIRA JUNIOR BERNADETE APARECIDA VIEIRA DE GODOY ESPÓLIO DE MARIA DE LOURDES VIEIRA representado(a) por ROSA DULCE VIEIRA MONTECELLI, BERNADETE APARECIDA VIEIRA DE GODOY, ANTONIO JOSE VIEIRA JUNIOR MARCIA SILVA VIEIRA ROSA DULCE VIEIRA MONTECELLI 1. Na seq. 372,1 houve a homologação do acordo firmado entre as partes, com suspensão do feito. 2. A parte exequente noticiou o descumprimento do acordo (seq. 438.1), requerendo o prosseguimento do feito. 3. Sendo assim, diante da petição de seq.467.1, avalie-se o imóvel penhorado, e, com a juntada do laudo de avaliação, elaborado com observância dos artigos 147 e segs. do Código de Normas, manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias. 4. Não havendo impugnações, intime-se a parte credora para apresentação da memória atualizada do débito e, após, voltem conclusos para fins de realização da hasta pública. 5. Caso impugnado o laudo de avaliação, encaminhem-se os autos ao Sr. Avaliador Judicial, pelo prazo de 15 (quinze) dias (CNFJ art. 146), para prestar esclarecimentos e, se for o caso, corrigir a avaliação, caso em que "além de enunciar o resultado da nova avaliação, mencionará, se possível, o valor corrigido da avaliação anterior e justificará eventual discrepância entre o antigo e o novo valor" (CNFJ art. 149). 6. Prestados os esclarecimentos, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. 7. Intimem-se. Ibiporã, 28 de junho de 2025. Sonia Leifa Yeh Fuzinato Juíza de Direito
01/07/2025, 00:00
Remessa (em diligência)
30/06/2025, 08:19
deferimento
28/06/2025, 08:59
Conclusão (para decisão)
10/04/2025, 14:51
Decurso de Prazo
28/03/2025, 00:43
Petição (Petição (outras))
26/03/2025, 14:00
Confirmada
20/03/2025, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 464) DECORRIDO PRAZO DE ESPÓLIO DE MARIA DE LOURDES VIEIRA REPRESENTADO(A) POR ROSA DULCE VIEIRA MONTECELLI, BERNADETE APARECIDA VIEIRA DE GODOY, ANTONIO JOSE VIEIRA JUNIOR (04/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 31/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
20/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2025, 08:41
Decurso de Prazo
04/02/2025, 02:11
Decurso de Prazo
04/02/2025, 02:08
Decurso de Prazo
04/02/2025, 02:06
Decurso de Prazo
04/02/2025, 02:05
Decurso de Prazo
04/02/2025, 02:05
Decurso de Prazo
04/02/2025, 01:55
Decurso de Prazo
04/02/2025, 01:55
Decurso de Prazo
23/01/2025, 04:12
Confirmada
28/11/2024, 00:25
Documento (Certidão)
27/11/2024, 13:19
Remessa (em diligência)
27/11/2024, 08:53
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2024, 08:34
Ato ordinatório
27/11/2024, 08:32
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2024, 08:30
Documento (Certidão)
02/10/2024, 14:31
Decurso de Prazo
22/08/2024, 00:17
Petição (Petição (outras))
19/08/2024, 12:21
Confirmada
14/08/2024, 00:36
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2024, 18:29
Documento (Certidão)
13/08/2024, 18:29
Petição (Petição (outras))
01/07/2024, 16:33
Confirmada
17/06/2024, 04:42
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2024, 16:04
Documento (Certidão)
14/06/2024, 16:04
Petição (Petição (outras))
07/05/2024, 15:22
Petição (Petição (outras))
25/04/2024, 11:47
Decurso de Prazo
23/04/2024, 00:53
Petição (Petição (outras))
22/04/2024, 18:19
Confirmada
15/04/2024, 03:16
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2024, 13:38
Documento (Certidão)
12/04/2024, 13:38
Decurso de Prazo
21/03/2024, 00:18
Petição (Petição (outras))
19/03/2024, 10:32
Confirmada
13/03/2024, 07:43
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2024, 13:07
Decurso de Prazo
09/02/2024, 01:13
Confirmada
02/02/2024, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2024, 12:42
Decurso de Prazo
21/11/2023, 00:42
Decurso de Prazo
21/11/2023, 00:42
Decurso de Prazo
21/11/2023, 00:41
Decurso de Prazo
21/11/2023, 00:41
Decurso de Prazo
21/11/2023, 00:41
Decurso de Prazo
21/11/2023, 00:41
Decurso de Prazo
21/11/2023, 00:41
Confirmada
11/11/2023, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2023, 15:27
Decurso de Prazo
30/09/2023, 00:39
Confirmada
22/09/2023, 04:41
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2023, 14:33
Decurso de Prazo
03/08/2023, 00:35
Confirmada
23/07/2023, 00:24
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2023, 14:37
Decurso de Prazo
13/06/2023, 00:58
Decurso de Prazo
13/06/2023, 00:56
Decurso de Prazo
13/06/2023, 00:56
Decurso de Prazo
13/06/2023, 00:56
Decurso de Prazo
13/06/2023, 00:55
Decurso de Prazo
13/06/2023, 00:54
Confirmada
02/06/2023, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2023, 14:48
Petição (Petição (outras))
19/05/2023, 12:48
Decurso de Prazo
20/04/2023, 00:19
Decurso de Prazo
20/04/2023, 00:19
Decurso de Prazo
20/04/2023, 00:19
Decurso de Prazo
20/04/2023, 00:19
Decurso de Prazo
20/04/2023, 00:19
Decurso de Prazo
20/04/2023, 00:19
Confirmada
27/03/2023, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE IBIPORÃ VARA CÍVEL DE IBIPORÃ - PROJUDI Rua Guilherme de Melo, 275 - Vila Romana - Ibiporã/PR - CEP: 86.200-000 - Fone: 43 3439 0894 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000161-95.2013.8.16.0175 Defiro o pedido de prorrogação de prazo por 15 dias. Intime-se. Ibiporã, 15 de março de 2023. Paula Andrea Samuel de Oliveira Monteiro Juíza de Direito Substituta
17/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2023, 08:48
Mero expediente
15/03/2023, 18:15
Conclusão (para decisão)
03/03/2023, 14:42
Decurso de Prazo
28/01/2023, 02:25
Petição (Petição (outras))
27/01/2023, 17:35
Confirmada
17/01/2023, 02:11
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2023, 12:56
Documento (Certidão)
16/01/2023, 12:56
Petição (Petição (outras))
15/11/2022, 12:02
Confirmada
15/11/2022, 11:56
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2022, 13:05
Petição (Petição (outras))
05/11/2022, 12:24
Documento (Outros documentos)
04/10/2022, 16:44
Confirmada
27/09/2022, 17:43
Remessa (em diligência)
05/09/2022, 08:11
Decurso de Prazo
04/08/2022, 00:11
Confirmada
13/07/2022, 09:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0000161-95.2013.8.16.0175.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE IBIPORÃ VARA CÍVEL DE IBIPORÃ - PROJUDI Rua Guilherme de Melo, 275 - Vila Romana - Ibiporã/PR - CEP: 86.200-000 - Fone: 43 3439 0894 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000161-95.2013.8.16.0175 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$99.561,02 Exequente(s): Banco do Brasil S/A (CPF/CNPJ: 00.000.000/0001-91) SBS Quadra 1 Bloco C Lote 32, s/nº Quadra 01 Bloco G - Asa Sul - Brasília/DF - CEP: 70.073-901 Executado(s): AGUINALDO PEREIRA DE GODOY (CPF/CNPJ: 063.327.309-00) RUA PIQUIRI, 462 CAIXA POSTAL 76 - JATAIZINHO/PR ALMIR MONTECELLI (CPF/CNPJ: 349.101.669-04) Avenida Benjamin Giavarina, 440 - Centro - JATAIZINHO/PR - CEP: 86.210-000 ANTONIO JOSE VIEIRA JUNIOR (RG: 22304267 SSP/PR e CPF/CNPJ: 431.993.569-15) RUA CARMELA DUTRA, 500 APTO 701 - JATAIZINHO/PR BERNADETE APARECIDA VIEIRA DE GODOY (RG: 6495672 SSP/PR e CPF/CNPJ: 257.555.109-97) RUA PIQUIRI, 462 CAIXA POSTAL 76 - JATAIZINHO/PR ESPÓLIO DE MARIA DE LOURDES VIEIRA (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) representado(a) por ROSA DULCE VIEIRA MONTECELLI (CPF/CNPJ: 349.083.589-15), BERNADETE APARECIDA VIEIRA DE GODOY (RG: 6495672 SSP/PR e CPF/CNPJ: 257.555.109-97), ANTONIO JOSE VIEIRA JUNIOR (RG: 22304267 SSP/PR e CPF/CNPJ: 431.993.569-15).,. - Ibiporã - IBIPORÃ/PR - CEP: 86.200-000 MARCIA SILVA VIEIRA (CPF/CNPJ: 018.831.319-28) RUA CARMELA DUTRA, 500 APTO 701 - JATAIZINHO/PR ROSA DULCE VIEIRA MONTECELLI (CPF/CNPJ: 349.083.589-15) Avenida Benjamin Giavarina, 440 - Centro - JATAIZINHO/PR - CEP: 86.210-000 SENTENÇA 1. Homologo, por sentença, a transação realizada pelas partes, conforme seq. 364, para que surta seus legais e jurídicos efeitos, com fundamento no artigo 487, inc. III, b, do Código de Processo Civil. 2. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 3. Defiro a penhora de do imóvel matrícula nº 21.838 (matrícula anterior 5.591). Lavre-se termo de penhora. 3.1. Nomeio como depositário, os executados/proprietários Espólio de Maria de Lourdes Vieira, ANTONIO JOSE VIEIRA JUNIOR, ROSA DULCE VIEIRA MONTECELLI e BERNADETE APARECIDA VIEIRA DE GODOY. 3.2. Do termo de penhora, comunique-se o distribuidor, para anotação. 3.3 Do termo de penhora, intime-se o (a) executado (a), na pessoa de seu advogado, nos termos do art. 841 § 1º do CPC, ou pessoalmente, caso não tenha constituído advogado, acerca da penhora. 3.4. Intime-se o exequente para, querendo, registrar a penhora, nos termos do art. 844 do CPC: Para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, cabe ao exequente providenciar a averbação do arresto ou da penhora no registro competente, mediante a apresentação de cópia do auto ou do termo, independente de mandado judicial. Conforme Súmula 375 do STJ: “O reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente”. 4. Suspendo o processo até 15.04.2024. 5. Custas pelos executados, nos termos do acordo de seq. 364. 5.1. Ao contador para conta de custas remanescentes. 5.2. Após, intimem-se os executados para pagamento das custas remanescentes. Prazo: 15 dias. 5.3. Apresentado comprovante de depósito, expeça-se alvará Judicial para o Sr. Escrivão realizar o levantamento dos valores depositados e recolher as respectivas guias, com posterior vinculação ao processo. 6. Oportunamente, arquive-se. Ibiporã, 11 de julho de 2022 Fabiana Matie Sato Juíza de Direito Substituta
13/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2022, 08:30
Homologação de Transação
11/07/2022, 22:21
Conclusão (para decisão)
08/07/2022, 12:54
Petição (Petição (outras))
08/07/2022, 10:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
25/06/2022, 00:34
Confirmada
21/06/2022, 08:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000161-95.2013.8.16.0175.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE IBIPORÃ VARA CÍVEL DE IBIPORÃ - PROJUDI Rua Guilherme de Melo, 275 - Vila Romana - Ibiporã/PR - CEP: 86.200-000 - Fone: 43 3439 0894 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000161-95.2013.8.16.0175 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$99.561,02 Exequente(s): Banco do Brasil S/A (CPF/CNPJ: 00.000.000/0001-91) SBS Quadra 1 Bloco C Lote 32, s/nº Quadra 01 Bloco G - Asa Sul - Brasília/DF - CEP: 70.073-901 Executado(s): AGUINALDO PEREIRA DE GODOY (CPF/CNPJ: 063.327.309-00) RUA PIQUIRI, 462 CAIXA POSTAL 76 - JATAIZINHO/PR ALMIR MONTECELLI (CPF/CNPJ: 349.101.669-04) Avenida Benjamin Giavarina, 440 - Centro - JATAIZINHO/PR - CEP: 86.210-000 ANTONIO JOSE VIEIRA JUNIOR (RG: 22304267 SSP/PR e CPF/CNPJ: 431.993.569-15) RUA CARMELA DUTRA, 500 APTO 701 - JATAIZINHO/PR BERNADETE APARECIDA VIEIRA DE GODOY (RG: 6495672 SSP/PR e CPF/CNPJ: 257.555.109-97) RUA PIQUIRI, 462 CAIXA POSTAL 76 - JATAIZINHO/PR ESPÓLIO DE MARIA DE LOURDES VIEIRA (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) representado(a) por ROSA DULCE VIEIRA MONTECELLI (CPF/CNPJ: 349.083.589-15), BERNADETE APARECIDA VIEIRA DE GODOY (RG: 6495672 SSP/PR e CPF/CNPJ: 257.555.109-97), ANTONIO JOSE VIEIRA JUNIOR (RG: 22304267 SSP/PR e CPF/CNPJ: 431.993.569-15).,. - Ibiporã - IBIPORÃ/PR - CEP: 86.200-000 MARCIA SILVA VIEIRA (CPF/CNPJ: 018.831.319-28) RUA CARMELA DUTRA, 500 APTO 701 - JATAIZINHO/PR ROSA DULCE VIEIRA MONTECELLI (CPF/CNPJ: 349.083.589-15) Avenida Benjamin Giavarina, 440 - Centro - JATAIZINHO/PR - CEP: 86.210-000 1. Seq. 364: Intime-se o exequente para juntar matrícula atualizada do imóvel n° 5.591. Prazo: 15 dias. 2. Oportunamente, voltem conclusos para deferimento da penhora e homologação do acordo. Ibiporã, junho de 2022 Fabiana Matie Sato Juíza de Direito Substituta
21/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2022, 09:15
Mero expediente
15/06/2022, 20:05
Conclusão (para julgamento)
15/06/2022, 11:32
Petição (Petição (outras))
14/06/2022, 17:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000161-95.2013.8.16.0175.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE IBIPORÃ VARA CÍVEL DE IBIPORÃ - PROJUDI Rua Guilherme de Melo, 275 - Vila Romana - Ibiporã/PR - CEP: 86.200-000 - Fone: 43 3439 0894 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000161-95.2013.8.16.0175 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$99.561,02 Exequente(s): Banco do Brasil S/A (CPF/CNPJ: 00.000.000/0001-91) SBS Quadra 1 Bloco C Lote 32, s/nº Quadra 01 Bloco G - Asa Sul - Brasília/DF - CEP: 70.073-901 Executado(s): AGUINALDO PEREIRA DE GODOY (CPF/CNPJ: 063.327.309-00) RUA PIQUIRI, 462 CAIXA POSTAL 76 - JATAIZINHO/PR ALMIR MONTECELLI (CPF/CNPJ: 349.101.669-04) Avenida Benjamin Giavarina, 440 - Centro - JATAIZINHO/PR - CEP: 86.210-000 ANTONIO JOSE VIEIRA JUNIOR (RG: 22304267 SSP/PR e CPF/CNPJ: 431.993.569-15) RUA CARMELA DUTRA, 500 APTO 701 - JATAIZINHO/PR BERNADETE APARECIDA VIEIRA DE GODOY (RG: 6495672 SSP/PR e CPF/CNPJ: 257.555.109-97) RUA PIQUIRI, 462 CAIXA POSTAL 76 - JATAIZINHO/PR ESPÓLIO DE MARIA DE LOURDES VIEIRA (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) representado(a) por ROSA DULCE VIEIRA MONTECELLI (CPF/CNPJ: 349.083.589-15), BERNADETE APARECIDA VIEIRA DE GODOY (RG: 6495672 SSP/PR e CPF/CNPJ: 257.555.109-97), ANTONIO JOSE VIEIRA JUNIOR (RG: 22304267 SSP/PR e CPF/CNPJ: 431.993.569-15).,. - Ibiporã - IBIPORÃ/PR - CEP: 86.200-000 MARCIA SILVA VIEIRA (CPF/CNPJ: 018.831.319-28) RUA CARMELA DUTRA, 500 APTO 701 - JATAIZINHO/PR ROSA DULCE VIEIRA MONTECELLI (CPF/CNPJ: 349.083.589-15) Avenida Benjamin Giavarina, 440 - Centro - JATAIZINHO/PR - CEP: 86.210-000 1. Seq. 360: Suspendo o processo por 30 dias. 1.1. Decorrido o prazo, intime-se o exequente para informar se houve a realização de acordo entre as partes. Prazo: 15 dias. 2. Oportunamente, voltem conclusos. Ibiporã, maio de 2022 Fabiana Matie Sato Juíza de Direito Substituta
27/05/2022, 00:00
Por decisão judicial
26/05/2022, 09:49
Por decisão judicial
25/05/2022, 21:21
Conclusão (para decisão)
25/05/2022, 13:32
Petição (Petição (outras))
25/05/2022, 12:30
Confirmada
18/05/2022, 08:32
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2022, 09:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
17/05/2022, 00:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0000161-95.2013.8.16.0175.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE IBIPORÃ VARA CÍVEL DE IBIPORÃ - PROJUDI Rua Guilherme de Melo, 275 - Vila Romana - Ibiporã/PR - CEP: 86.200-000 - Fone: 43 3439 0894 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000161-95.2013.8.16.0175 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$99.561,02 Exequente(s): Banco do Brasil S/A (CPF/CNPJ: 00.000.000/0001-91) SBS Quadra 1 Bloco C Lote 32, s/nº Quadra 01 Bloco G - Asa Sul - Brasília/DF - CEP: 70.073-901 Executado(s): AGUINALDO PEREIRA DE GODOY (CPF/CNPJ: 063.327.309-00) RUA PIQUIRI, 462 CAIXA POSTAL 76 - JATAIZINHO/PR ALMIR MONTECELLI (CPF/CNPJ: 349.101.669-04) Avenida Benjamin Giavarina, 440 - Centro - JATAIZINHO/PR - CEP: 86.210-000 ANTONIO JOSE VIEIRA JUNIOR (RG: 22304267 SSP/PR e CPF/CNPJ: 431.993.569-15) RUA CARMELA DUTRA, 500 APTO 701 - JATAIZINHO/PR BERNADETE APARECIDA VIEIRA DE GODOY (RG: 6495672 SSP/PR e CPF/CNPJ: 257.555.109-97) RUA PIQUIRI, 462 CAIXA POSTAL 76 - JATAIZINHO/PR ESPÓLIO DE MARIA DE LOURDES VIEIRA (CPF/CNPJ: Não Cadastrado).,. - Ibiporã - IBIPORÃ/PR - CEP: 86.200-000 MARCIA SILVA VIEIRA (CPF/CNPJ: 018.831.319-28) RUA CARMELA DUTRA, 500 APTO 701 - JATAIZINHO/PR ROSA DULCE VIEIRA MONTECELLI (CPF/CNPJ: 349.083.589-15) Avenida Benjamin Giavarina, 440 - Centro - JATAIZINHO/PR - CEP: 86.210-000 1. Conforme decisão de seq. 152, são sucessores do MARIA DE LOURDES VIEIRA, os executados ROSA DULCE VIEIRA MONTECELLI, BERNADETE APARECIDA VIEIRA DE GODOY e ANTONIO JOSÉ VIEIRA JUNIOR. 1.1. Ao cartório para retificar o cadastro processual para constar Espólio de MARIA DE LOURDES VIEIRA, representados por seus sucessores ROSA DULCE VIEIRA MONTECELLI, BERNADETE APARECIDA VIEIRA DE GODOY e ANTONIO JOSÉ VIEIRA JUNIOR. 2. Seq. 354: Suspendo o processo por 45 dias. 2.1. Decorrido o prazo, intime-se o exequente para informar se houve a realização de acordo entre as partes. Prazo: 15 dias. 3. Oportunamente, voltem conclusos. Ibiporã, março de 2022 Fabiana Matie Sato Juíza de Direito Substituta
04/04/2022, 00:00
Por decisão judicial
01/04/2022, 10:05
Por decisão judicial
31/03/2022, 22:48
Petição (Petição (outras))
31/03/2022, 12:31
Conclusão (para decisão)
30/03/2022, 14:44
Petição (Petição (outras))
29/03/2022, 11:30
Confirmada
14/03/2022, 08:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000161-95.2013.8.16.0175.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE IBIPORÃ VARA CÍVEL DE IBIPORÃ - PROJUDI Rua Guilherme de Melo, 275 - Vila Romana - Ibiporã/PR - CEP: 86.200-000 - Fone: 43 3439 0894 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000161-95.2013.8.16.0175 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$99.561,02 Exequente(s): Banco do Brasil S/A (CPF/CNPJ: 00.000.000/0001-91) SBS Quadra 1 Bloco C Lote 32, s/nº Quadra 01 Bloco G - Asa Sul - Brasília/DF - CEP: 70.073-901 Executado(s): AGUINALDO PEREIRA DE GODOY (CPF/CNPJ: 063.327.309-00) RUA PIQUIRI, 462 CAIXA POSTAL 76 - JATAIZINHO/PR ALMIR MONTECELLI (CPF/CNPJ: 349.101.669-04) Avenida Benjamin Giavarina, 440 - Centro - JATAIZINHO/PR - CEP: 86.210-000 ANTONIO JOSE VIEIRA JUNIOR (RG: 22304267 SSP/PR e CPF/CNPJ: 431.993.569-15) RUA CARMELA DUTRA, 500 APTO 701 - JATAIZINHO/PR BERNADETE APARECIDA VIEIRA DE GODOY (RG: 6495672 SSP/PR e CPF/CNPJ: 257.555.109-97) RUA PIQUIRI, 462 CAIXA POSTAL 76 - JATAIZINHO/PR ESPÓLIO DE MARIA DE LOURDES VIEIRA (CPF/CNPJ: Não Cadastrado).,. - Ibiporã - IBIPORÃ/PR - CEP: 86.200-000 MARCIA SILVA VIEIRA (CPF/CNPJ: 018.831.319-28) RUA CARMELA DUTRA, 500 APTO 701 - JATAIZINHO/PR ROSA DULCE VIEIRA MONTECELLI (CPF/CNPJ: 349.083.589-15) Avenida Benjamin Giavarina, 440 - Centro - JATAIZINHO/PR - CEP: 86.210-000 1. A Oficiala de Justiça cumpridora do mandado de seq. 336 não trabalha mais na comarca de Ibiporã, por isso, intime-se o exequente para informar se possui interesse na penhora por termo dos veículos de seq. 245. Prazo:15 dias. 2. Oportunamente, voltem conclusos. Ibiporã, março de 2022 Fabiana Matie Sato Juíza de Direito Substituta
14/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2022, 08:29
Mero expediente
10/03/2022, 19:07
Conclusão (para decisão)
09/03/2022, 16:01
Decurso de Prazo
08/02/2022, 00:58
Confirmada
01/02/2022, 00:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000161-95.2013.8.16.0175.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE IBIPORÃ VARA CÍVEL DE IBIPORÃ - PROJUDI Rua Guilherme de Melo, 275 - Vila Romana - Ibiporã/PR - CEP: 86.200-000 - Fone: 43 3439 0894 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000161-95.2013.8.16.0175 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$99.561,02 Exequente(s): Banco do Brasil S/A (CPF/CNPJ: 00.000.000/0001-91) SBS Quadra 1 Bloco C Lote 32, s/nº Quadra 01 Bloco G - Asa Sul - Brasília/DF - CEP: 70.073-901 Executado(s): AGUINALDO PEREIRA DE GODOY (CPF/CNPJ: 063.327.309-00) RUA PIQUIRI, 462 CAIXA POSTAL 76 - JATAIZINHO/PR ALMIR MONTECELLI (CPF/CNPJ: 349.101.669-04) Avenida Benjamin Giavarina, 440 - Centro - JATAIZINHO/PR - CEP: 86.210-000 ANTONIO JOSE VIEIRA JUNIOR (RG: 22304267 SSP/PR e CPF/CNPJ: 431.993.569-15) RUA CARMELA DUTRA, 500 APTO 701 - JATAIZINHO/PR BERNADETE APARECIDA VIEIRA DE GODOY (RG: 6495672 SSP/PR e CPF/CNPJ: 257.555.109-97) RUA PIQUIRI, 462 CAIXA POSTAL 76 - JATAIZINHO/PR ESPÓLIO DE MARIA DE LOURDES VIEIRA (CPF/CNPJ: Não Cadastrado).,. - Ibiporã - IBIPORÃ/PR - CEP: 86.200-000 MARCIA SILVA VIEIRA (CPF/CNPJ: 018.831.319-28) RUA CARMELA DUTRA, 500 APTO 701 - JATAIZINHO/PR ROSA DULCE VIEIRA MONTECELLI (CPF/CNPJ: 349.083.589-15) Avenida Benjamin Giavarina, 440 - Centro - JATAIZINHO/PR - CEP: 86.210-000 1. Intime-se a Sra. Oficiala de Justiça para, no prazo de 05 (cinco) dias, prestar as informações contidas na petição de seq.342.1. 2. Após, intime-se a parte exequente para manifestação em idêntico prazo. 3. Intimem-se. Diligências necessárias. Ibiporã, 21 de janeiro de 2022. Sonia Leifa Yeh Fuzinato Juíza de Direito
24/01/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2022, 16:40
Determinação de Diligência
21/01/2022, 16:33
Conclusão (para decisão)
25/11/2021, 16:10
Petição (Petição (outras))
25/11/2021, 12:50
Confirmada
22/11/2021, 12:38
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2021, 08:18
Ato ordinatório
22/10/2021, 00:26
Decurso de Prazo
16/10/2021, 02:42
Confirmada
14/10/2021, 17:15
Mandado (não entregue ao destinatário)
14/10/2021, 11:43
Confirmada
09/10/2021, 01:31
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2021, 17:25
Decurso de Prazo
28/09/2021, 02:26
Confirmada
22/09/2021, 14:40
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2021, 15:18
Documento (Certidão)
16/09/2021, 15:18
Decurso de Prazo
01/09/2021, 00:36
Apensamento
31/08/2021, 12:30
Confirmada
27/08/2021, 01:12
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2021, 13:58
Documento (Certidão)
16/08/2021, 13:57
Ato ordinatório
20/07/2021, 16:31
Expedição de documento (Mandado)
19/07/2021, 13:06
Documento (Outros documentos)
19/07/2021, 13:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
09/07/2021, 01:26
Por decisão judicial
08/06/2021, 11:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
08/06/2021, 01:40
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
26/05/2021, 15:41
Por decisão judicial
05/05/2021, 11:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
05/05/2021, 01:16
Por decisão judicial
31/03/2021, 08:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
31/03/2021, 00:42
Por decisão judicial
22/02/2021, 09:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
21/02/2021, 01:51
Por decisão judicial
19/11/2020, 08:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
19/11/2020, 00:37
Por decisão judicial
20/10/2020, 08:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/10/2020, 19:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/10/2020, 19:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/10/2020, 09:17
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2020, 11:44
Documento (Outros documentos)
14/10/2020, 11:44
Ato ordinatório
14/10/2020, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2020, 15:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2020, 09:17
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2020, 14:56
Documento (Outros documentos)
08/10/2020, 14:56
Petição (Petição (outras))
08/10/2020, 12:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/10/2020, 08:59
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2020, 13:29
Documento (Outros documentos)
02/10/2020, 13:29
Decurso de Prazo
15/09/2020, 00:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2020, 07:44
Documento (Outros documentos)
24/08/2020, 08:18
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2020, 10:06
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2020, 10:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/07/2020, 19:02
Ato ordinatório
15/07/2020, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/07/2020, 11:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/07/2020, 09:24
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2020, 10:33
Documento (Outros documentos)
06/07/2020, 10:33
deferimento
03/07/2020, 17:26
Conclusão (para decisão)
02/06/2020, 09:01
Petição (Petição (outras))
01/06/2020, 16:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/05/2020, 09:09
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2020, 12:48
Documento (Outros documentos)
26/05/2020, 12:47
Mandado (não entregue ao destinatário)
26/05/2020, 12:36
Decurso de Prazo
08/05/2020, 00:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/03/2020, 00:39
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2020, 15:05
Decurso de Prazo
13/03/2020, 00:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/03/2020, 00:48
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2020, 08:25
Documento (Outros documentos)
28/02/2020, 08:25
Petição (Petição (outras))
28/01/2020, 12:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/01/2020, 08:31
Ato ordinatório
22/01/2020, 12:02
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2020, 08:41
Documento (Outros documentos)
22/01/2020, 08:40
Expedição de documento (Mandado)
22/01/2020, 08:37
Documento (Outros documentos)
22/01/2020, 08:34
Petição (Petição (outras))
20/01/2020, 11:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/12/2019, 08:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/12/2019, 15:33
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2019, 08:50
Documento (Outros documentos)
05/12/2019, 08:50
Documento (Outros documentos)
05/12/2019, 08:41
Ato ordinatório
29/11/2019, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/11/2019, 13:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/11/2019, 08:24
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2019, 09:54
Documento (Outros documentos)
20/11/2019, 09:54
Documento (Outros documentos)
20/11/2019, 09:53
Conclusão (para decisão)
07/11/2019, 10:32
Petição (Petição (outras))
07/11/2019, 10:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/10/2019, 08:39
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2019, 13:36
Documento (Outros documentos)
30/10/2019, 13:35
Mero expediente
30/10/2019, 09:32
Conclusão (para decisão)
02/10/2019, 13:09
Petição (Petição (outras))
01/10/2019, 11:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/09/2019, 08:12
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2019, 16:16
Mero expediente
23/09/2019, 11:53
Conclusão (para decisão)
20/08/2019, 09:30
Petição (Petição (outras))
30/07/2019, 15:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/07/2019, 08:29
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2019, 13:19
Documento (Outros documentos)
26/07/2019, 13:19
Documento (Outros documentos)
26/07/2019, 13:17
Petição (Petição (outras))
11/07/2019, 16:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2019, 09:02
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2019, 16:43
Expedição de documento (Ofício)
09/07/2019, 16:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/07/2019, 16:42
Documento (Outros documentos)
27/06/2019, 08:18
Petição (Petição (outras))
27/05/2019, 15:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/05/2019, 15:10
Ato ordinatório
25/05/2019, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2019, 10:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/05/2019, 08:25
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2019, 08:56
Documento (Outros documentos)
17/05/2019, 08:56
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2019, 08:54
deferimento
14/05/2019, 13:45
Conclusão (para decisão)
13/05/2019, 09:08
Petição (Petição (outras))
24/04/2019, 10:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/04/2019, 09:10
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2019, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/03/2019, 09:07
Mandado (não entregue ao destinatário)
11/03/2019, 15:54
Ato ordinatório
07/03/2019, 13:36
Expedição de documento (Mandado)
07/03/2019, 10:19
Documento (Outros documentos)
07/03/2019, 10:15
Mandado (não entregue ao destinatário)
14/02/2019, 16:25
Expedição de documento (Mandado)
14/02/2019, 15:17
Documento (Outros documentos)
14/02/2019, 15:13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
07/01/2019, 00:50
Por decisão judicial
17/12/2018, 09:08
Documento (Certidão)
17/12/2018, 09:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
06/11/2018, 04:11
Por decisão judicial
30/10/2018, 09:25
Documento (Outros documentos)
30/10/2018, 09:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/10/2018, 19:22
Ato ordinatório
25/10/2018, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/10/2018, 16:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/10/2018, 08:45
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2018, 13:27
Documento (Outros documentos)
16/10/2018, 13:27
Decurso de Prazo
12/10/2018, 00:56
Petição (Petição (outras))
03/10/2018, 18:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/09/2018, 08:19
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2018, 15:24
Documento (Outros documentos)
25/09/2018, 15:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/09/2018, 09:59
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2018, 09:36
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2018, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/08/2018, 19:49
Petição (Petição (outras))
08/08/2018, 10:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/08/2018, 08:10
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2018, 08:43
Mero expediente
30/07/2018, 18:35
Conclusão (para decisão)
03/07/2018, 10:17
Petição (Petição (outras))
25/06/2018, 11:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/06/2018, 07:44
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2018, 10:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/05/2018, 17:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/05/2018, 17:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/05/2018, 17:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/05/2018, 17:17
Documento (Ofício)
25/05/2018, 16:27
Documento (Outros documentos)
25/05/2018, 16:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/05/2018, 10:18
Petição (Petição (outras))
15/05/2018, 10:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/05/2018, 09:02
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2018, 13:57
Petição (Petição (outras))
03/04/2018, 09:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2018, 08:02
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2018, 15:29
Documento (Outros documentos)
15/03/2018, 15:29
Petição (Petição (outras))
20/02/2018, 10:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/02/2018, 10:29
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2018, 13:23
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2018, 13:20
Petição (Petição (outras))
21/12/2017, 10:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/12/2017, 08:11
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2017, 17:58
Ato ordinatório
14/12/2017, 17:57
Ato ordinatório
14/12/2017, 17:55
Mero expediente
05/12/2017, 15:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
10/11/2017, 00:34
Conclusão (para despacho)
23/10/2017, 10:49
Petição (Petição (outras))
13/09/2017, 18:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/09/2017, 11:29
Por decisão judicial
11/09/2017, 09:19
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2017, 09:18
Suspensão Condicional do Processo
07/09/2017, 13:27
Conclusão (para despacho)
06/09/2017, 16:05
Petição (Petição (outras))
24/08/2017, 10:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
19/08/2017, 00:24
Decurso de Prazo
06/07/2017, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/06/2017, 08:13
Por decisão judicial
26/06/2017, 15:14
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2017, 15:13
Suspensão Condicional do Processo
19/06/2017, 17:30
Conclusão (para despacho)
13/06/2017, 10:16
Decurso de Prazo
13/05/2017, 00:29
Decurso de Prazo
13/05/2017, 00:23
Decurso de Prazo
11/05/2017, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/05/2017, 10:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/05/2017, 10:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/05/2017, 10:08
Petição (Petição (outras))
10/05/2017, 10:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/05/2017, 08:36
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2017, 15:06
Documento (Outros documentos)
05/05/2017, 15:06
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2017, 15:04
Documento (Outros documentos)
05/05/2017, 15:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2017, 10:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2017, 08:52
Documento (Outros documentos)
05/05/2017, 08:51
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2017, 08:49
Documento (Outros documentos)
05/05/2017, 08:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/04/2017, 09:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/04/2017, 09:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/04/2017, 14:04
Documento (Outros documentos)
06/04/2017, 16:52
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2017, 08:03
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2017, 07:56
Decurso de Prazo
31/03/2017, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2017, 17:58
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2017, 17:56
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2017, 17:53
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2017, 17:49
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2017, 17:47
Ato ordinatório
30/03/2017, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/03/2017, 10:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/03/2017, 08:06
Documento (Outros documentos)
22/03/2017, 16:27
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2017, 16:04
Documento (Outros documentos)
22/03/2017, 16:04
Ato ordinatório
14/03/2017, 00:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/02/2017, 17:46
Mero expediente
26/01/2017, 14:23
Conclusão (para decisão)
18/01/2017, 09:38
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2016, 08:46
Documento (Outros documentos)
30/08/2016, 15:44
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2016, 10:05
Conclusão (para despacho)
11/04/2016, 14:39
Mero expediente
08/04/2016, 16:48
Conclusão (para despacho)
02/03/2016, 17:06
Decurso de Prazo
27/01/2016, 00:38
Ato ordinatório
26/01/2016, 00:38
Ato ordinatório
26/01/2016, 00:37
Petição (Petição (outras))
14/01/2016, 16:16
Ato ordinatório
14/01/2016, 16:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/01/2016, 09:41
Expedição de documento (Outros documentos)
07/01/2016, 14:13
Documento (Outros documentos)
07/01/2016, 14:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/01/2016, 14:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/01/2016, 14:08
Mandado (não entregue ao destinatário)
18/12/2015, 18:19
Mandado (entregue ao destinatário)
18/12/2015, 18:09
Mandado (entregue ao destinatário)
18/12/2015, 18:06
Ato ordinatório
05/12/2015, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/12/2015, 07:57
Mandado (entregue ao destinatário)
01/12/2015, 18:00
Conclusão (para despacho)
18/11/2015, 13:50
Decurso de Prazo
28/10/2015, 00:04
Ato ordinatório
27/10/2015, 00:26
Ato ordinatório
27/10/2015, 00:25
Petição (Petição (outras))
26/10/2015, 16:22
Ato ordinatório
26/10/2015, 15:58
Ato ordinatório
23/10/2015, 11:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/10/2015, 09:37
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2015, 12:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/10/2015, 12:28
Documento (Outros documentos)
21/10/2015, 12:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/10/2015, 12:07
Mandado (não entregue ao destinatário)
21/10/2015, 10:52
Mandado (entregue ao destinatário)
21/10/2015, 10:49
Mandado (entregue ao destinatário)
21/10/2015, 10:47
Expedição de documento (Mandado)
24/09/2015, 09:21
Expedição de documento (Mandado)
24/09/2015, 09:17
Expedição de documento (Mandado)
24/09/2015, 09:14
Expedição de documento (Mandado)
24/09/2015, 09:11
Expedição de documento (Mandado)
24/09/2015, 09:07
Expedição de documento (Mandado)
24/09/2015, 09:03
Expedição de documento (Mandado)
24/09/2015, 08:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/07/2015, 17:33
Decurso de Prazo
16/06/2015, 00:15
Petição (Petição (outras))
15/06/2015, 12:17
Ato ordinatório
15/06/2015, 12:15
Ato ordinatório
10/06/2015, 16:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/06/2015, 11:11
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2015, 19:49
Documento (Outros documentos)
01/06/2015, 19:49
Mero expediente
19/01/2015, 06:38
Documento (Certidão)
08/12/2014, 18:20
Conclusão (para decisão)
08/12/2014, 18:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/12/2014, 18:15
Decurso de Prazo
20/08/2014, 00:02
Petição (Petição (outras))
31/07/2014, 16:11
Ato ordinatório
21/07/2014, 17:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2014, 10:11
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2014, 15:14
Documento (Outros documentos)
16/07/2014, 15:13
Documento (Certidão)
16/07/2014, 15:03
Documento (Ofício)
13/03/2014, 15:18
Mero expediente
06/02/2014, 13:17
Petição (Petição (outras))
29/01/2014, 15:41
Conclusão (para decisão)
12/07/2013, 16:48
Documento (Outros documentos)
12/07/2013, 16:47
Petição (Petição (outras))
02/07/2013, 18:06
Redistribuição (competência exclusiva; alteração de competência do órgão)
07/06/2013, 16:01
Ato ordinatório
07/06/2013, 13:11
Ato ordinatório
05/06/2013, 08:35
Remessa
04/06/2013, 12:20
Remessa (em diligência)
23/05/2013, 13:14
Ato ordinatório
03/05/2013, 08:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/04/2013, 12:38
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2013, 12:36
Incompetência
25/04/2013, 23:01
Conclusão (para despacho)
17/04/2013, 22:40
Petição (Petição (outras))
21/03/2013, 12:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)