Execucao De Titulo JudicialCompromissoExecução de Título Judicial
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
21/11/2013
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Paranacity - Juízo Único
Partes do Processo
GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
T
CESAR LUIS VELLINI
CPF
Autor
KWANJI MATSUMOTO REPRESENTADO(A) POR MASSAYOSHI MATSUMOTO
Reu
Advogados / Representantes
GUILHERME MICHEL BARBOZA SLEDER
OAB/PR 89364·CPF·Representa: Autor
ROSANGELA CRISTINA BARBOZA SLEDER
OAB/PR 36441·CPF·Representa: Autor
LAURA ROSA DA FONSECA
OAB/PR 15372·Representa: Autor
NELDEMAR SLEDER
OAB/PR 84462·CPF·Representa: Autor
MARCOS PAULO MANTOAN MARCUSSU
OAB/PR 60677·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0000297-59.2001.8.16.0128.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANACITY VARA CÍVEL DE PARANACITY - PROJUDI Avenida 4 de Dezembro, 930 - Fórum - Centro - Paranacity/PR - CEP: 87.660-000 - Fone: (44) 3259-6610 - Celular: (44) 3259-6619 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000297-59.2001.8.16.0128 Classe Processual: Execução de Título Judicial Assunto Principal: Compromisso Valor da Causa: R$3.729,57 Exequente(s): CESAR LUIS VELLINI Executado(s): KWANJI MATSUMOTO representado(a) por MASSAYOSHI MATSUMOTO Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Havendo concessão de efeito suspensivo, cumpra-se. Intimações e diligências necessárias. Paranacity, datado eletronicamente. Igor Padovani de Campos Juiz de Direito
02/07/2026, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/06/2026, 10:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/06/2026, 10:47
Petição (Petição (outras))
24/06/2026, 16:24
Confirmada
24/06/2026, 02:45
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2026, 14:52
Outras Decisões
23/06/2026, 14:47
Conclusão (para despacho)
23/06/2026, 01:13
Petição (Petição (outras))
22/06/2026, 16:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0000297-59.2001.8.16.0128.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANACITY VARA CÍVEL DE PARANACITY - PROJUDI Avenida 4 de Dezembro, 930 - Fórum - Centro - Paranacity/PR - CEP: 87.660-000 - Fone: (44) 3259-6610 - Celular: (44) 3259-6619 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000297-59.2001.8.16.0128 Classe Processual: Execução de Título Judicial Assunto Principal: Compromisso Valor da Causa: R$3.729,57 Exequente(s): CESAR LUIS VELLINI Executado(s): KWANJI MATSUMOTO representado(a) por MASSAYOSHI MATSUMOTO REJEITO os embargos de declaração opostos em seq. 275, eis que a decisão hostilizada não possui qualquer contradição, omissão, obscuridade, tampouco dúvida, sendo que a pretensão da embargante não é a de clarear fatos contraditórios pelo julgado, mas sim de se insurgir contra o mérito da decisão. Insurgências decorrentes do inconformismo da embargante devem ser suscitados por via recursal adequada, pelo que rejeito os embargos. Prossiga-se, nos termos da decisão retro. Paranacity, datado eletronicamente. Igor Padovani de Campos Juiz de Direito
08/06/2026, 00:00
Confirmada
31/05/2026, 02:47
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2026, 10:04
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
29/05/2026, 20:40
Conclusão (para decisão)
29/05/2026, 01:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0000297-59.2001.8.16.0128.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANACITY VARA CÍVEL DE PARANACITY - PROJUDI Avenida 4 de Dezembro, 930 - Fórum - Centro - Paranacity/PR - CEP: 87.660-000 - Fone: (44) 3259-6610 - Celular: (44) 3259-6619 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000297-59.2001.8.16.0128 Classe Processual: Execução de Título Judicial Assunto Principal: Compromisso Valor da Causa: R$3.729,57 Exequente(s): CESAR LUIS VELLINI (RG: 43074156 SSP/PR e CPF/CNPJ: Não Cadastrado) FAZENDA FLOR ROXA, S/N - JARDIM OLINDA/PR - CEP: 87.690-000 Executado(s): KWANJI MATSUMOTO (CPF/CNPJ: 106.877.189-53) representado(a) por MASSAYOSHI MATSUMOTO (RG: 35998187 SSP/PR e CPF/CNPJ: 568.192.859-49) Granja Matsumoto, s/n - CRUZEIRO DO SUL/PR - CEP: 87.650-000 Terceiro(s): GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA (CPF/CNPJ: 76.416.890/0001-89) Rua Marciano Halchuk, 16 - PARANACITY/PR Indefiro o pedido, visto que a matéria já foi arguida pela parte executada por mais de uma vez nestes autos, tendo sido inclusive objeto da última decisão proferida, que reconheceu a ocorrência de coisa julgada (mov. 245), cujos fundamentos adoto por brevidade, porquanto não houve alteração substancial da hipótese fática ou jurídica dos autos. Intimem-se. Aguarde-se o encerramento do inventário. Paranacity, datado eletronicamente. IGOR PADOVANI DE CAMPOS Magistrado
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0000297-59.2001.8.16.0128.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANACITY VARA CÍVEL DE PARANACITY - PROJUDI Avenida 4 de Dezembro, 930 - Fórum - Centro - Paranacity/PR - CEP: 87.660-000 - Fone: (44) 3259-6610 - Celular: (44) 3259-6619 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000297-59.2001.8.16.0128 Classe Processual: Execução de Título Judicial Assunto Principal: Compromisso Valor da Causa: R$3.729,57 Exequente(s): CESAR LUIS VELLINI Executado(s): KWANJI MATSUMOTO representado(a) por MASSAYOSHI MATSUMOTO REJEITO os embargos de declaração opostos em seq. 275, eis que a decisão hostilizada não possui qualquer contradição, omissão, obscuridade, tampouco dúvida, sendo que a pretensão da embargante não é a de clarear fatos contraditórios pelo julgado, mas sim de se insurgir contra o mérito da decisão. Insurgências decorrentes do inconformismo da embargante devem ser suscitados por via recursal adequada, pelo que rejeito os embargos. Prossiga-se, nos termos da decisão retro. Paranacity, datado eletronicamente. Igor Padovani de Campos Juiz de Direito
08/06/2026, 00:00
Confirmada
31/05/2026, 02:47
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2026, 10:04
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
29/05/2026, 20:40
Conclusão (para decisão)
29/05/2026, 01:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0000297-59.2001.8.16.0128.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANACITY VARA CÍVEL DE PARANACITY - PROJUDI Avenida 4 de Dezembro, 930 - Fórum - Centro - Paranacity/PR - CEP: 87.660-000 - Fone: (44) 3259-6610 - Celular: (44) 3259-6619 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000297-59.2001.8.16.0128 Classe Processual: Execução de Título Judicial Assunto Principal: Compromisso Valor da Causa: R$3.729,57 Exequente(s): CESAR LUIS VELLINI (RG: 43074156 SSP/PR e CPF/CNPJ: Não Cadastrado) FAZENDA FLOR ROXA, S/N - JARDIM OLINDA/PR - CEP: 87.690-000 Executado(s): KWANJI MATSUMOTO (CPF/CNPJ: 106.877.189-53) representado(a) por MASSAYOSHI MATSUMOTO (RG: 35998187 SSP/PR e CPF/CNPJ: 568.192.859-49) Granja Matsumoto, s/n - CRUZEIRO DO SUL/PR - CEP: 87.650-000 Terceiro(s): GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA (CPF/CNPJ: 76.416.890/0001-89) Rua Marciano Halchuk, 16 - PARANACITY/PR Indefiro o pedido, visto que a matéria já foi arguida pela parte executada por mais de uma vez nestes autos, tendo sido inclusive objeto da última decisão proferida, que reconheceu a ocorrência de coisa julgada (mov. 245), cujos fundamentos adoto por brevidade, porquanto não houve alteração substancial da hipótese fática ou jurídica dos autos. Intimem-se. Aguarde-se o encerramento do inventário. Paranacity, datado eletronicamente. IGOR PADOVANI DE CAMPOS Magistrado
29/05/2026, 00:00
Petição (Embargos de declaração)
28/05/2026, 17:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2026, 11:17
Confirmada
22/05/2026, 02:31
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2026, 15:08
Indeferimento
21/05/2026, 14:56
Conclusão (para decisão)
21/05/2026, 01:11
Petição (Contestação)
20/05/2026, 13:47
Confirmada
15/05/2026, 00:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000297-59.2001.8.16.0128.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANACITY VARA CÍVEL DE PARANACITY - PROJUDI Avenida 4 de Dezembro, 930 - Fórum - Centro - Paranacity/PR - CEP: 87.660-000 - Fone: (44) 3259-6610 - Celular: (44) 3259-6619 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000297-59.2001.8.16.0128 Classe Processual: Execução de Título Judicial Assunto Principal: Compromisso Valor da Causa: R$3.729,57 Exequente(s): CESAR LUIS VELLINI (RG: 43074156 SSP/PR e CPF/CNPJ: Não Cadastrado) FAZENDA FLOR ROXA, S/N - JARDIM OLINDA/PR - CEP: 87.690-000 Executado(s): KWANJI MATSUMOTO (CPF/CNPJ: 106.877.189-53) representado(a) por MASSAYOSHI MATSUMOTO (RG: 35998187 SSP/PR e CPF/CNPJ: 568.192.859-49) Granja Matsumoto, s/n - CRUZEIRO DO SUL/PR - CEP: 87.650-000 Terceiro(s): GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA (CPF/CNPJ: 76.416.890/0001-89) Rua Marciano Halchuk, 16 - PARANACITY/PR 1. Ante a exceção de pré-executividade (seq. 264), manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias. 2. Por fim, tornem os autos conclusos. Diligências necessárias. Paranacity, datado eletronicamente. Igor Padovani de Campos Juiz de Direito
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2022, 15:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/10/2022, 10:50
Confirmada
15/10/2022, 23:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0000297-59.2001.8.16.0128.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANACITY VARA CÍVEL DE PARANACITY - PROJUDI Avenida 4 de Dezembro, 930 - Fórum - Centro - Paranacity/PR - CEP: 87.660-000 - Fone: (44) 3259-6610 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000297-59.2001.8.16.0128 Classe Processual: Execução de Título Judicial Assunto Principal: Compromisso Valor da Causa: R$3.729,57 Exequente(s): CESAR LUIS VELLINI (RG: 43074156 SSP/PR e CPF/CNPJ: Não Cadastrado) FAZENDA FLOR ROXA, S/N - JARDIM OLINDA/PR - CEP: 87.690-000 Executado(s): KWANJI MATSUMOTO (CPF/CNPJ: 106.877.189-53) representado(a) por MASSAYOSHI MATSUMOTO (RG: 35998187 SSP/PR e CPF/CNPJ: 568.192.859-49) Granja Matsumoto, s/n - CRUZEIRO DO SUL/PR - CEP: 87.650-000 Terceiro(s): GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA (CPF/CNPJ: 76.416.890/0001-89) Rua Marciano Halchuk, 16 - PARANACITY/PR
Trata-se de exceção de pré-executividade em que alega o executado a ocorrência da prescrição. Em análise aos autos, vislumbra-se que a tese de prescrição exposta pela parte autora na exceção já foi objeto de análise judicial anteriormente, tendo sido rechaçada por este juízo, inclusive com confirmação do E. TJPR em agravo de instrumento nº 036482-96.2018.8.16.000. Assim, tal questão já foi decidida por este juízo, não podendo ser novamente arguida nos presentes autos. Outro não é o entendimento do C. STJ: RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXCEÇÃO DE PRE-EXECUTIVIDADE E COISA JULGADA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. MATÉRIA ENFRENTADA NO JULGAMENTO DE EXCEÇÃO. COISA JULGADA CARACTERIZADA, DIANTE DO PREENCHIMENTO DA TRÍPLICE IDENTIDADE. RESTABELECIMENTO DA SENTENÇA. 1. Não há falar em inexistência de coisa julgada diante da natureza da decisão que rejeita exceção de pré-executividade, se a questão trazida em nova ação foi objeto de decisão anterior definitivamente julgada. 2. Recurso Provido (STJ – REsp 1538195 MT, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 05/04/2017). No mesmo sentido cito precedente do E. TJPR: Apelação cível. Procedimento de cumprimento de preceito legal c/c perdas e danos. Cobrança de direitos autorais. Sentença de extinção sem resolução de mérito. Coisa julgada. Irresignação do autor. Alegação de inocorrência de coisa julgada. Improcedência. Ação declaratória transitada em julgado que decidiu acerca da mesma matéria. Inexistência de relação jurídica capaz de gerar a cobrança de direitos autorais. Impossibilidade de rediscussão. Arts. 502 e 503 do CPC. Sentença mantida. Recurso conhecido e desprovido. 1. Uma vez já decidido o mérito da questão em processo anterior transitado em julgado, é impossível a rediscussão do assunto em novo processo, visto que acobertado por coisa julgada material. (TJPR - 12ª C.Cível - 0032289-16.2016.8.16.0030 - Foz do Iguaçu - Rel.: DESEMBARGADOR ROGÉRIO ETZEL - J. 12.07.2021) Portanto, incabível a tentativa de rediscussão de coisa julgada, motivo pelo qual REJEITO a exceção. Intimem-se. Aguarde-se o julgamento da ação de inventário. Paranacity, datado eletronicamente IGOR PADOVANI DE CAMPOS Magistrado
07/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2022, 11:23
Indeferimento
06/10/2022, 10:37
Conclusão (para decisão)
03/10/2022, 01:08
Petição (Contestação)
30/09/2022, 10:52
Confirmada
17/09/2022, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000297-59.2001.8.16.0128.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANACITY VARA CÍVEL DE PARANACITY - PROJUDI Avenida 4 de Dezembro, 930 - Fórum - Centro - Paranacity/PR - CEP: 87.660-000 - Fone: (44) 3259-6610 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000297-59.2001.8.16.0128 Classe Processual: Execução de Título Judicial Assunto Principal: Compromisso Valor da Causa: R$3.729,57 Exequente(s): CESAR LUIS VELLINI (RG: 43074156 SSP/PR e CPF/CNPJ: Não Cadastrado) FAZENDA FLOR ROXA, S/N - JARDIM OLINDA/PR - CEP: 87.690-000 Executado(s): KWANJI MATSUMOTO (CPF/CNPJ: 106.877.189-53) representado(a) por MASSAYOSHI MATSUMOTO (RG: 35998187 SSP/PR e CPF/CNPJ: 568.192.859-49) Granja Matsumoto, s/n - CRUZEIRO DO SUL/PR - CEP: 87.650-000 Terceiro(s): GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA (CPF/CNPJ: 76.416.890/0001-89) Rua Marciano Halchuk, 16 - PARANACITY/PR Dê-se vista à parte exequente acerca da exceção de pré-executividade. Prazo de 10 dias. Depois, conclusos. Paranacity, datado eletronicamente IGOR PADOVANI DE CAMPOS Magistrado
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/08/2022, 09:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Conclusão - DECISÃO Tendo em vista a certidão retro, deixo, por ora, de nomear qualquer depositário, porquanto se cuida de mera ficção tal medida, eis que o(s) bem(ns) acautelados são imóveis, não havendo necessidade material para tal medida, tratando-se de formalidade sem sentido. PARANACITY, DATADO ELETRONICAMENTE. IGOR PADOVANI DE CAMPOS MAGISTRADO
17/08/2022, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/08/2022, 16:24
Confirmada
16/08/2022, 16:24
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2022, 16:11
deferimento
12/08/2022, 13:27
Conclusão (para decisão)
12/08/2022, 11:25
Documento (Certidão)
11/08/2022, 14:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
11/08/2022, 14:57
Por decisão judicial
18/05/2022, 16:47
Petição (Petição (outras))
12/04/2022, 16:11
Petição (Petição (outras))
24/03/2022, 11:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0000297-59.2001.8.16.0128.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANACITY VARA CÍVEL DE PARANACITY - PROJUDI Avenida 4 de Dezembro, 930 - Fórum - Centro - Paranacity/PR - CEP: 87.660-000 - Fone: (44) 3259-6610 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000297-59.2001.8.16.0128 Classe Processual: Execução de Título Judicial Assunto Principal: Compromisso Valor da Causa: R$3.729,57 Exequente(s): CESAR LUIS VELLINI (RG: 43074156 SSP/PR e CPF/CNPJ: Não Cadastrado) FAZENDA FLOR ROXA, S/N - JARDIM OLINDA/PR - CEP: 87.690-000 Executado(s): KWANJI MATSUMOTO (CPF/CNPJ: 106.877.189-53) representado(a) por MASSAYOSHI MATSUMOTO (RG: 35998187 SSP/PR e CPF/CNPJ: 568.192.859-49) Granja Matsumoto, s/n - CRUZEIRO DO SUL/PR - CEP: 87.650-000 Terceiro(s): GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA (CPF/CNPJ: 76.416.890/0001-89) Rua Marciano Halchuk, 16 - PARANACITY/PR Indefiro o pedido retro e determino o retorno da suspensão dos autos, visto que no processo de inventário a decisão de homologação da partilha foi reconsiderada em razão de erros e omissões de dívidas no plano de partilha. Intimem-se ambas as partes para ciência. Considerando a informação de que a dívida destes autos já se encontra habilitada nos autos de inventário, de acordo com o inventariante (seq. 191), determino à secretaria que após a expedição de formal de partilha no inventário, intimem-se as partes nesta ação para prosseguimento do feito. Paranacity, datado eletronicamente IGOR PADOVANI DE CAMPOS Magistrado
14/03/2022, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2022, 08:36
Confirmada
11/03/2022, 08:36
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2022, 08:32
Indeferimento
10/03/2022, 18:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
04/03/2022, 13:06
Conclusão (para decisão)
04/03/2022, 13:06
Petição (Petição (outras))
03/03/2022, 14:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/02/2022, 12:18
Confirmada
08/02/2022, 00:16
Confirmada
07/02/2022, 23:46
Petição (Petição (outras))
28/01/2022, 17:22
Confirmada
28/01/2022, 17:20
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2022, 17:12
Documento (Certidão)
28/01/2022, 17:12
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
27/05/2021, 09:41
Por decisão judicial
14/05/2021, 14:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/05/2021, 11:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/04/2021, 16:19
Confirmada
24/04/2021, 01:02
Confirmada
23/04/2021, 17:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000297-59.2001.8.16.0128.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANACITY VARA CÍVEL DE PARANACITY - PROJUDI Avenida 4 de Dezembro, 930 - Centro - Paranacity/PR - CEP: 87.660-000 - Fone: (44) 3463-1232 Autos nº. 0000297-59.2001.8.16.0128 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compromisso Valor da Causa: R$3.729,57 Exequente(s): CESAR LUIS VELLINI Executado(s): KWANJI MATSUMOTO representado(a) por MASSAYOSHI MATSUMOTO
Vistos, etc., Defiro o pedido de suspensão do feito até que haja a partilha dos bens nos autos de Inventário de nº 0000553-65.2002.8.16.0128. Intimem-se. Diligências necessárias. Paranacity, datado eletronicamente. Igor Padovani de Campos Juiz de Direito
14/04/2021, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/04/2021, 17:02
Confirmada
13/04/2021, 17:02
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2021, 16:58
Suspensão Condicional do Processo
13/04/2021, 13:55
Conclusão (para decisão)
13/04/2021, 12:23
Documento (Certidão)
12/04/2021, 17:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
12/04/2021, 17:44
Desapensamento
13/02/2020, 16:51
Por decisão judicial
09/07/2019, 16:49
Petição (Petição (outras))
09/07/2019, 14:58
Petição (Petição (outras))
05/07/2019, 16:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/07/2019, 16:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/06/2019, 10:55
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2019, 15:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/05/2019, 16:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/04/2019, 11:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/04/2019, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/04/2019, 16:30
Petição (Petição (outras))
10/04/2019, 17:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/04/2019, 15:33
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2019, 15:26
Recebimento
05/04/2019, 14:48
Petição (Petição (outras))
14/03/2019, 14:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/03/2019, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2019, 14:45
Documento (Certidão)
25/02/2019, 14:43
Decurso de Prazo
25/01/2019, 02:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2018, 00:53
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2018, 18:54
Petição (Petição (outras))
27/11/2018, 16:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/11/2018, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/11/2018, 11:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/11/2018, 11:58
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2018, 10:55
Decisão Interlocutória de Mérito
06/11/2018, 20:40
Conclusão (para decisão)
10/09/2018, 20:10
Petição (Petição (outras))
03/09/2018, 14:40
Petição (Petição (outras))
03/09/2018, 14:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2018, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/08/2018, 10:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/08/2018, 18:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/08/2018, 18:14
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2018, 15:31
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
02/08/2018, 19:21
Petição (Petição (outras))
29/06/2018, 16:52
Conclusão (para julgamento)
12/06/2018, 13:45
Petição (Embargos de declaração)
11/06/2018, 11:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/06/2018, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/06/2018, 10:30
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2018, 08:35
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2018, 08:35
Decisão Interlocutória de Mérito
28/05/2018, 19:07
Conclusão (para despacho)
12/04/2018, 15:13
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2018, 19:41
Mero expediente
05/04/2018, 20:32
Conclusão (para decisão)
22/02/2018, 09:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/01/2018, 17:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/01/2018, 16:06
Petição (Petição (outras))
26/01/2018, 17:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/12/2017, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/12/2017, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/12/2017, 16:38
Expedição de documento (Outros documentos)
19/12/2017, 15:32
Documento (Certidão)
19/12/2017, 15:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
30/08/2017, 00:16
Por decisão judicial
29/08/2017, 09:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
15/07/2017, 00:19
Por decisão judicial
14/07/2017, 13:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/05/2017, 10:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/05/2017, 09:23
Petição (Petição (outras))
18/05/2017, 15:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/05/2017, 15:17
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2017, 15:01
Mero expediente
11/05/2017, 17:51
Conclusão (para decisão)
12/04/2017, 14:04
Petição (Petição (outras))
27/03/2017, 15:30
Petição (Petição (outras))
22/03/2017, 10:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2017, 19:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/03/2017, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/03/2017, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/03/2017, 08:59
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2017, 13:38
Mero expediente
02/03/2017, 14:41
Conclusão (para decisão)
13/02/2017, 11:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/02/2017, 11:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/02/2017, 19:23
Petição (Petição (outras))
30/01/2017, 14:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2017, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/01/2017, 10:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/01/2017, 16:36
Petição (Petição (outras))
04/01/2017, 11:05
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2016, 13:15
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2016, 13:15
Documento (Decisão)
03/11/2016, 10:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
01/11/2016, 00:27
Por decisão judicial
26/09/2016, 10:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2016, 09:07
Petição (Petição (outras))
26/08/2016, 13:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/08/2016, 15:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/08/2016, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/08/2016, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/08/2016, 11:36
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2016, 10:09
Documento (Certidão)
12/08/2016, 10:09
Decurso de Prazo
02/07/2016, 00:27
Decurso de Prazo
28/06/2016, 00:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/06/2016, 20:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/06/2016, 20:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/06/2016, 12:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/06/2016, 18:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/06/2016, 18:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/06/2016, 18:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/06/2016, 14:50
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2016, 17:22
Expedição de documento (Ofício)
23/06/2016, 17:22
Mero expediente
21/06/2016, 17:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/06/2016, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/06/2016, 00:04
Conclusão (para decisão)
17/06/2016, 19:05
Documento (Decisão)
17/06/2016, 19:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/06/2016, 09:10
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2016, 14:17
Expedição de documento (Ofício)
10/06/2016, 14:17
Mero expediente
09/06/2016, 16:48
Conclusão (para decisão)
09/06/2016, 11:10
Documento (Decisão)
09/06/2016, 11:10
Petição (Petição (outras))
31/05/2016, 17:35
Decurso de Prazo
17/05/2016, 00:31
Decurso de Prazo
14/05/2016, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/05/2016, 11:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/05/2016, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/05/2016, 14:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2016, 10:08
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2016, 16:07
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
28/03/2016, 10:13
Conclusão (para decisão)
08/03/2016, 11:46
Documento (Outros documentos)
01/02/2016, 23:37
Petição (Petição (outras))
25/01/2016, 15:17
Petição (Embargos de declaração)
25/01/2016, 15:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2016, 00:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/12/2015, 09:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/12/2015, 08:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/12/2015, 08:55
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2015, 21:34
Mero expediente
14/12/2015, 16:52
Conclusão (para despacho)
09/12/2015, 01:10
Mero expediente
27/11/2015, 21:22
Conclusão (para despacho)
05/10/2015, 14:12
Decurso de Prazo
08/08/2015, 00:12
Petição (Petição (outras))
03/08/2015, 08:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/07/2015, 09:36
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2015, 08:38
Mero expediente
30/07/2015, 10:25
Conclusão (para despacho)
09/03/2015, 23:56
Decurso de Prazo
03/02/2015, 00:37
Petição (Petição (outras))
02/02/2015, 15:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/01/2015, 09:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2015, 14:40
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2015, 14:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2014, 10:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2014, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2014, 09:28
Mero expediente
21/10/2014, 15:58
Conclusão (para decisão)
29/07/2014, 20:22
Documento (Certidão)
29/07/2014, 20:21
Documento (Certidão)
04/02/2014, 18:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/12/2013, 17:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/12/2013, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/12/2013, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)