Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 143) EXTINTO O PROCESSO PELO CANCELAMENTO DA DÍVIDA ATIVA (14/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/06/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 143) EXTINTO O PROCESSO PELO CANCELAMENTO DA DÍVIDA ATIVA (14/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/06/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 143) EXTINTO O PROCESSO PELO CANCELAMENTO DA DÍVIDA ATIVA (14/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/06/2025, 00:00
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Intimação
Processo: 0002610-76.2019.8.16.0058.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - EXECUTIVOS FISCAIS ESTADUAIS - PROJUDI Av Cândido de Abreu, 535 - 3º e 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002610-76.2019.8.16.0058 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$44.948,12 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): FERTIMOURÃO AGRICOLA LTDA representado(a) por CREDIBILITÀ ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL E SERVIÇOS LTDA-ME FERTIMOURÃO LTDA Defiro o pedido de extinção formulado pelo exequente (mov. 140.1) pelo que homologo o cancelamento da inscrição, e, via de consequência, declaro a extinção do feito, com fundamento no artigo 26 da Lei 6.830/80. Defiro a dispensa do prazo recursal, caso requerido, bem como o cancelamento da penhora e a retirada da anotação do cadastro de inadimplentes, se houver. Sem custas. Cumpra-se no que couber, o disposto no Código de Normas da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Curitiba, 14 de abril de 2025. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
29/05/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 143) EXTINTO O PROCESSO PELO CANCELAMENTO DA DÍVIDA ATIVA (14/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/06/2025, 00:00
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 143) EXTINTO O PROCESSO PELO CANCELAMENTO DA DÍVIDA ATIVA (14/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/06/2025, 00:00
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 143) EXTINTO O PROCESSO PELO CANCELAMENTO DA DÍVIDA ATIVA (14/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/06/2025, 00:00
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Intimação
Processo: 0002610-76.2019.8.16.0058.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - EXECUTIVOS FISCAIS ESTADUAIS - PROJUDI Av Cândido de Abreu, 535 - 3º e 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002610-76.2019.8.16.0058 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$44.948,12 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): FERTIMOURÃO AGRICOLA LTDA representado(a) por CREDIBILITÀ ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL E SERVIÇOS LTDA-ME FERTIMOURÃO LTDA Defiro o pedido de extinção formulado pelo exequente (mov. 140.1) pelo que homologo o cancelamento da inscrição, e, via de consequência, declaro a extinção do feito, com fundamento no artigo 26 da Lei 6.830/80. Defiro a dispensa do prazo recursal, caso requerido, bem como o cancelamento da penhora e a retirada da anotação do cadastro de inadimplentes, se houver. Sem custas. Cumpra-se no que couber, o disposto no Código de Normas da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Curitiba, 14 de abril de 2025. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
29/05/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/05/2025, 15:20
Confirmada
28/05/2025, 15:19
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2025, 15:10
Cancelamento de Dívida Ativa
14/04/2025, 16:00
Conclusão (para despacho)
14/04/2025, 10:15
Petição (Petição (outras))
03/04/2025, 23:23
Petição (Petição (outras))
18/03/2025, 09:50
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Intimação
Processo: 0002610-76.2019.8.16.0058.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - EXECUTIVOS FISCAIS ESTADUAIS - PROJUDI Av Cândido de Abreu, 535 - 3º e 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002610-76.2019.8.16.0058 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$44.948,12 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): FERTIMOURÃO AGRICOLA LTDA representado(a) por CREDIBILITÀ ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL E SERVIÇOS LTDA-ME FERTIMOURÃO LTDA Manifeste-se a Exequente acerca do prosseguimento do feito. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 18 de fevereiro de 2025. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
18/03/2025, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 137) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (18/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 27/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
18/03/2025, 00:00
Confirmada
17/03/2025, 13:34
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2025, 13:32
Mero expediente
18/02/2025, 14:04
Conclusão (para despacho)
18/02/2025, 10:13
Petição (Petição (outras))
22/01/2025, 20:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/12/2024, 16:12
Petição (Petição (outras))
18/12/2024, 08:31
Confirmada
18/12/2024, 08:30
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2024, 15:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0002610-76.2019.8.16.0058.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - EXECUTIVOS FISCAIS ESTADUAIS - PROJUDI Av Cândido de Abreu, 535 - 3º e 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002610-76.2019.8.16.0058 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$44.948,12 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): FERTIMOURÃO AGRICOLA LTDA representado(a) por CREDIBILITÀ ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL E SERVIÇOS LTDA-ME FERTIMOURÃO LTDA Cumpra-se o despacho de mov. 123.1. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 08 de novembro de 2024. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
09/12/2024, 00:00
Mero expediente
08/11/2024, 16:18
Conclusão (para despacho)
08/11/2024, 10:41
Redistribuição (alteração de competência do órgão; competência exclusiva)
09/10/2024, 16:46
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Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPO MOURÃO 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPO MOURÃO - PROJUDI Avenida José Custódio de Oliveira, 2065 - Centro - Campo Mourão/PR - CEP: 87.300-020 - Fone: (44) 3525-2117 - Celular: (44) 99959-0757 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002610-76.2019.8.16.0058 Defiro o pedido de seq. 113. Assim, para regularização da representação processual da massa falida, retifique-se o polo passivo como requerido, habilitando os advogados, devendo o polo passivo constar da seguinte forma: Após, cumpra-se a decisão de seq. 116, item 1, quanto à massa falida, e demais itens. Campo Mourão, (data e horário de inclusão no sistema Projudi). VITOR TOFFOLI Juiz de Direito Substituto (assinatura digital - art. 1º III b da Lei nº 11.419/2006) a
09/09/2024, 00:00
Remessa
06/09/2024, 15:11
Remessa (em diligência)
06/09/2024, 13:15
Ato ordinatório
06/09/2024, 13:13
Mero expediente
05/09/2024, 17:44
Conclusão (para despacho)
04/07/2024, 17:36
Petição (Petição (outras))
02/07/2024, 15:44
Inclusão no Juízo 100% Digital
19/06/2024, 17:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002610-76.2019.8.16.0058.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPO MOURÃO 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPO MOURÃO - PROJUDI Avenida José Custódio de Oliveira, 2065 - Centro - Campo Mourão/PR - CEP: 87.300-020 - Fone: (44) 3525-2117 - Celular: (44) 99959-0757 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002610-76.2019.8.16.0058 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$44.948,12 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): FERTIMOURÃO AGRICOLA LTDA 1. Considerando a implantação do “Núcleo de Justiça 4.0 – Execuções Fiscais Estaduais” pelo Decreto Judiciário Conjunto nº 508/2023, na forma do art. 4º, §1º do referido Decreto, intimem-se as partes com procuradores nos autos para, em 10 dias, se manifestarem quanto a adesão ao "Juízo 100% Digital", hipótese na qual o processo será encaminhado ao “Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais Estaduais”. O silêncio importará em aceitação tácita. 2 Se houver aceitação expressa ou tácita, remetam-se os autos ao referido núcleo. 3 Se houver recusa expressa por qualquer das partes, v. cls.. Campo Mourão, (data e horário de inclusão no sistema Projudi). VITOR TOFFOLI Juiz de Direito Substituto (assinatura digital - art. 1º III b da Lei nº 11.419/2006) a-4.0EF
18/06/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
17/06/2024, 09:49
Confirmada
17/06/2024, 09:48
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2024, 09:31
Outras Decisões
17/06/2024, 09:07
Conclusão (para despacho)
08/05/2024, 14:01
Desarquivamento
08/05/2024, 14:01
Petição (Petição (outras))
07/05/2024, 20:47
Provisório
09/08/2023, 14:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/08/2023, 14:12
Petição (Petição (outras))
27/07/2023, 13:07
Petição (Petição (outras))
27/07/2023, 09:53
Confirmada
27/07/2023, 09:52
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2023, 09:43
Documento (Outros documentos)
27/07/2023, 09:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
27/07/2023, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002610-76.2019.8.16.0058.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPO MOURÃO 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPO MOURÃO - PROJUDI Avenida José Custódio de Oliveira, 2065 - Centro - Campo Mourão/PR - CEP: 87.300-020 - Fone: (44) 3525-2117 - Celular: (44) 99959-0757 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002610-76.2019.8.16.0058 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$44.948,12 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): FERTIMOURÃO AGRICOLA LTDA Defiro a suspensão da execução fiscal pelo prazo de um ano, ou até requerimento da parte exequente. Após, diga sobre o prosseguimento, em 20 dias. Campo Mourão, (data e horário de inclusão no sistema Projudi). VITOR TOFFOLI Juiz de Direito Substituto (assinatura digital - art. 1º III b da Lei nº 11.419/2006) b
27/07/2023, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/07/2023, 08:45
Confirmada
26/07/2023, 08:45
Por decisão judicial
26/07/2023, 08:08
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2023, 08:08
Documento (Certidão)
26/07/2023, 08:08
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
25/07/2023, 17:56
Conclusão (para despacho)
20/07/2023, 13:52
Petição (Petição (outras))
17/07/2023, 09:44
Confirmada
14/07/2023, 15:43
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2023, 15:39
Documento (Outros documentos)
14/07/2023, 15:39
Desarquivamento
13/07/2023, 00:24
Provisório
12/07/2022, 14:30
Documento (Certidão)
12/07/2022, 14:29
Petição (Petição (outras))
04/07/2022, 14:01
Confirmada
04/07/2022, 10:02
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2022, 08:34
Decurso de Prazo
02/06/2022, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/04/2022, 08:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2022, 15:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2022, 15:57
Expedição de documento (Carta)
14/03/2022, 15:57
Expedição de documento (Informações)
14/03/2022, 15:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPO MOURÃO 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPO MOURÃO - PROJUDI Avenida José Custódio de Oliveira, 2065 - Centro - Campo Mourão/PR - CEP: 87.300-020 - Fone: (44) 3525-2117 - Celular: (44) 99959-0757 - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº. 0002610-76.2019.8.16.0058 I. Defiro o pedido retro. Retifique-se a autuação para que passe constar como executada MASSA FALIDA DE FERTIMOURÃO AGRÍCOLA LTDA. II. Cite-se o Administrador Judicial da Massa Falida, consoante decisão inicial de seq. 9.1. III. Ainda, proceda-se a penhora no rosto dos autos de falência distribuído sob o n. 0008165- 89.2010.8.16.0058, em trâmite perante a 2ª Vara Cível desta Comarca. IV. Efetivada a penhora, intime-se o Administrador Judicial, para que, querendo, oponha embargos no prazo legal (art. 16 da LEF). V. Após, diga o Exequente em 15 (quinze) dias. Int.-se. CEZAR FERRARI JUIZ DE DIREITO
14/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2022, 14:56
Petição (Petição (outras))
11/03/2022, 09:27
Confirmada
11/03/2022, 09:25
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2022, 09:06
Documento (Certidão)
09/03/2022, 13:23
Documento (Outros documentos)
09/03/2022, 13:07
Confirmada
09/03/2022, 13:03
Remessa (em diligência)
08/03/2022, 14:09
Remessa (em diligência)
08/03/2022, 14:09
Ato ordinatório
08/03/2022, 14:08
deferimento
02/03/2022, 19:21
Conclusão (para despacho)
25/02/2022, 09:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0002610-76.2019.8.16.0058.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPO MOURÃO 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPO MOURÃO - PROJUDI Avenida José Custódio de Oliveira, 2065 - Centro - Campo Mourão/PR - CEP: 87.300-020 - Fone: (44) 3525-2117 - Celular: (44) 99959-0757 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002610-76.2019.8.16.0058 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$44.948,12 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): FERTIMOURÃO AGRICOLA LTDA I. Ante a publicação do Decreto Judiciário n.º 705/2021-DM, que proclama a decisão do colendo Órgão Especial de remoção por merecimento desta Juíza de Direito, para o cargo de Juíza de Direito Substituta da 5ª Seção Judiciária da Comarca da Região Metropolitana de Londrina, devolvo o presente feito, para que seja reencaminhado ao Juiz de Direito responsável. II. Nos termos do artigo 51, § 5º, CNFJ, é possível a devolução de processos desde que não seja possível a prolação do ato judicial à véspera do evento. III. Considerando que esta Juíza de Direito, em exercício perante esta Vara Cível e da Fazenda Pública, recebeu no ano corrente ano 16.885 (dezesseis mil oitocentos e oitenta e cinco) conclusões, totalizando uma média mensal de 1.408 (mil quatrocentos e oito) processos conclusos, resta evidente a impossibilidade de prolação de decisão em todos os feitos na véspera da remoção, de forma que cabível a devolução sem decisão, máxime considerando a inexistência de processos conclusos há mais de 100 (cem) dias. Diligências necessárias. Campo Mourão, datado eletronicamente. Gabriela Luciano Borri Aranda Juíza de Direito
20/01/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
13/01/2022, 11:21
Mero expediente
17/12/2021, 09:05
Conclusão (para despacho)
02/12/2021, 14:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
30/11/2021, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0002610-76.2019.8.16.0058.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPO MOURÃO 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPO MOURÃO - PROJUDI Avenida José Custódio de Oliveira, 2065 - Centro - Campo Mourão/PR - CEP: 87.300-020 - Fone: (44) 3525-2117 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002610-76.2019.8.16.0058 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$44.948,12 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): FERTIMOURÃO AGRICOLA LTDA I. Defiro o pedido retro. Determino a suspensão da presente execução pelo prazo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período, ou até que se haja notícias sobre a decisão nos recursos interpostos em face da decisão que convolou a recuperação judicial da empresa executada em falência (autos n. 0039872-06.2020.8.16.0000, 0042289-29.2020.8.16.0000 e 0047278-78.2020.8.16.0000). II. Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos. Diligências necessárias. Intimem-se. Campo Mourão, datado eletronicamente. Gabriela Luciano Borri Aranda Juíza de Direito
01/06/2021, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/05/2021, 14:01
Confirmada
31/05/2021, 14:01
Por decisão judicial
31/05/2021, 13:48
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2021, 13:47
Mero expediente
31/05/2021, 09:28
Conclusão (para despacho)
24/05/2021, 10:10
Petição (Petição (outras))
20/05/2021, 12:07
Confirmada
09/05/2021, 00:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002610-76.2019.8.16.0058.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPO MOURÃO 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPO MOURÃO - PROJUDI Avenida José Custódio de Oliveira, 2065 - Centro - Campo Mourão/PR - CEP: 87.300-020 - Fone: (44) 3525-2117 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002610-76.2019.8.16.0058 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$44.948,12 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): FERTIMOURÃO AGRICOLA LTDA Considerando o decurso do prazo de suspensão pleiteado no seq. 42.1, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre o prosseguimento do feito. Diligências necessárias. Intimem-se. Campo Mourão, datado eletronicamente. Gabriela Luciano Borri Aranda Juíza de Direito
29/04/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2021, 17:22
Mero expediente
26/04/2021, 12:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
08/04/2021, 14:42
Conclusão (para despacho)
08/04/2021, 14:42
Petição (Petição (outras))
05/04/2021, 14:21
Por decisão judicial
08/01/2021, 08:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/12/2020, 18:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/12/2020, 18:23
Confirmada
30/11/2020, 00:43
Confirmada
30/11/2020, 00:43
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2020, 17:04
deferimento
17/11/2020, 14:48
Petição (Petição (outras))
26/10/2020, 15:37
Conclusão (para despacho)
21/10/2020, 13:19
Petição (Petição (outras))
20/10/2020, 17:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/09/2020, 08:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
22/09/2020, 01:15
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2020, 09:08
Mero expediente
17/09/2020, 16:19
Conclusão (para despacho)
29/07/2020, 10:18
Documento (Certidão)
29/07/2020, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/07/2019, 10:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/07/2019, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/07/2019, 13:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/07/2019, 13:46
Por decisão judicial
08/07/2019, 13:27
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2019, 13:27
Recurso Especial repetitivo
05/07/2019, 17:26
Conclusão (para despacho)
02/07/2019, 15:48
Petição (Petição (outras))
02/07/2019, 14:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/06/2019, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
04/06/2019, 16:25
Petição (Petição (outras))
04/06/2019, 14:13
Petição (Petição (outras))
03/06/2019, 12:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/05/2019, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2019, 10:00
Documento (Outros documentos)
03/05/2019, 10:00
Ato ordinatório
01/05/2019, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/04/2019, 17:37
Mandado
23/04/2019, 15:04
Ato ordinatório
22/04/2019, 13:38
Expedição de documento (Mandado)
15/04/2019, 16:15
deferimento
12/04/2019, 18:31
Conclusão (para decisão)
20/03/2019, 16:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2019, 16:21
Distribuição (sorteio)
20/03/2019, 10:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2019, 10:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)