INSTITUTO FILADELFIA DE LONDRINA REPRESENTADO(A) POR JULIO CESAR BREVILHERI
T
BANCO DO BRASIL S/A
Autor
CIBELE PASSOLI DA SILVA
Reu
GEFFERSON GUILHERME MARTINS
CPF
Reu
GEFFERSON GUILHERME MARTINS E CIA LTDA - ME
Reu
Advogados / Representantes
JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE
OAB/PR 86214·CPF·Representa: Autor
GENÉSIO FELIPE DE NATIVIDADE
OAB/PR 10747·CPF·Representa: Autor
TAIGOARA FINARDI MARTINS
OAB/PR 55403·CPF·Representa: Autor
NORMAN PROCHET NETO
OAB/PR 57887·CPF·Representa: Autor
LUDMILA SARITA RODRIGUES SIMÕES
OAB/PR 49595·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 654) EXPEDIÇÃO DE BUSCA SERP-JUD - PESQUISA NACIONAL DE BENS IMÓVEIS (30/06/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
09/07/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2026, 13:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2026, 13:00
Petição (Petição (outras))
17/06/2026, 06:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 650) JUNTADA DE CERTIDÃO (18/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
27/05/2026, 00:00
Confirmada
19/05/2026, 03:02
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2026, 15:22
Documento (Certidão)
18/05/2026, 15:22
Petição (Petição (outras))
12/05/2026, 11:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0001800-54.2009.8.16.0090.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE IBIPORÃ VARA CÍVEL DE IBIPORÃ - PROJUDI Rua Guilherme de Melo, 275 - Vila Romana - Ibiporã/PR - CEP: 86.200-000 - Fone: (43) 3158 1020 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001800-54.2009.8.16.0090 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$22.379,60 Exequente(s): BANCO DO BRASIL S/A Executado(s): CIBELE PASSOLI DA SILVA GEFFERSON GUILHERME MARTINS GEFFERSON GUILHERME MARTINS E CIA LTDA - ME OSMAR CAMASSANO MARTINS TANIA LEDA ZANONI MARTINS 1. Diante da petição de seq.628.1, o SERP-JUD (Sistema Eletrônico do Registros Públicos) foi criado pela Lei 14.382/2022, que visa modernizar e simplificar os procedimentos relativos aos registros públicos de atos e negócios, cujos objetivos estão elencados no artigo 3°, permitindo, dessa maneira, ampla consulta de bens e informações. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (CONTRATO DE LOCAÇÃO COMERCIAL). DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU PEDIDO DE CONSULTA AO SERP-JUD. INSURGÊNCIA PELA PARTE EXEQUENTE. ALEGAÇÃO DE QUE A CONSULTA CONSISTE EM MEIO DE CONSULTA AMPLA DE BENS E INFORMAÇÕES DA PARTE EXECUTADA DE FORMA CÉLERE, ECONÔMICA E INSTANTÂNEA. ACOLHIMENTO. FERRAMENTA À DISPOSIÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO, COM NOTÓRIA UTILIDADE E ADEQUAÇÃO PARA A EXECUÇÃO. EXECUÇÃO QUE SE PROCESSA NO INTERESSE DO CREDOR (ART. 797 DO CPC). PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO PROCESSUAL (ART. 6º DO CPC). INEXISTÊNCIA DE MOTIVOS PARA O INDEFERIMENTO DA DILIGÊNCIA. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.(TJPR - 17ª Câmara Cível - 0018888-25.2025.8.16.0000 - Maringá - Rel.: DESEMBARGADOR TITO CAMPOS DE PAULA - J. 07.05.2025) – destaquei. 2. Como tal ferramenta não seria, a princípio, de acesso público, e a fim de dar devido prosseguimento ao feito, à Escrivania para acessar o SERP-JUD. 3. Com a resposta, intime-se a parte exequente em 15 (quinze) dias. 4. Intimem-se. Diligências necessárias. Ibiporã, 24 de abril de 2026. Sonia Leifa Yeh Fuzinato Juíza de Direito
06/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 638) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (27/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/05/2026, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/05/2026, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/05/2026, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/05/2026, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 650) JUNTADA DE CERTIDÃO (18/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
27/05/2026, 00:00
Confirmada
19/05/2026, 03:02
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2026, 15:22
Documento (Certidão)
18/05/2026, 15:22
Petição (Petição (outras))
12/05/2026, 11:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0001800-54.2009.8.16.0090.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE IBIPORÃ VARA CÍVEL DE IBIPORÃ - PROJUDI Rua Guilherme de Melo, 275 - Vila Romana - Ibiporã/PR - CEP: 86.200-000 - Fone: (43) 3158 1020 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001800-54.2009.8.16.0090 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$22.379,60 Exequente(s): BANCO DO BRASIL S/A Executado(s): CIBELE PASSOLI DA SILVA GEFFERSON GUILHERME MARTINS GEFFERSON GUILHERME MARTINS E CIA LTDA - ME OSMAR CAMASSANO MARTINS TANIA LEDA ZANONI MARTINS 1. Diante da petição de seq.628.1, o SERP-JUD (Sistema Eletrônico do Registros Públicos) foi criado pela Lei 14.382/2022, que visa modernizar e simplificar os procedimentos relativos aos registros públicos de atos e negócios, cujos objetivos estão elencados no artigo 3°, permitindo, dessa maneira, ampla consulta de bens e informações. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (CONTRATO DE LOCAÇÃO COMERCIAL). DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU PEDIDO DE CONSULTA AO SERP-JUD. INSURGÊNCIA PELA PARTE EXEQUENTE. ALEGAÇÃO DE QUE A CONSULTA CONSISTE EM MEIO DE CONSULTA AMPLA DE BENS E INFORMAÇÕES DA PARTE EXECUTADA DE FORMA CÉLERE, ECONÔMICA E INSTANTÂNEA. ACOLHIMENTO. FERRAMENTA À DISPOSIÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO, COM NOTÓRIA UTILIDADE E ADEQUAÇÃO PARA A EXECUÇÃO. EXECUÇÃO QUE SE PROCESSA NO INTERESSE DO CREDOR (ART. 797 DO CPC). PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO PROCESSUAL (ART. 6º DO CPC). INEXISTÊNCIA DE MOTIVOS PARA O INDEFERIMENTO DA DILIGÊNCIA. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.(TJPR - 17ª Câmara Cível - 0018888-25.2025.8.16.0000 - Maringá - Rel.: DESEMBARGADOR TITO CAMPOS DE PAULA - J. 07.05.2025) – destaquei. 2. Como tal ferramenta não seria, a princípio, de acesso público, e a fim de dar devido prosseguimento ao feito, à Escrivania para acessar o SERP-JUD. 3. Com a resposta, intime-se a parte exequente em 15 (quinze) dias. 4. Intimem-se. Diligências necessárias. Ibiporã, 24 de abril de 2026. Sonia Leifa Yeh Fuzinato Juíza de Direito
06/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 638) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (27/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/05/2026, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/05/2026, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/05/2026, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/05/2026, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/05/2026, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/05/2026, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/05/2026, 09:36
Confirmada
28/04/2026, 00:44
Confirmada
28/04/2026, 00:44
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2026, 17:31
Documento (Outros documentos)
27/04/2026, 17:30
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2026, 17:14
deferimento
24/04/2026, 15:54
Conclusão (para decisão)
11/02/2026, 17:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/02/2026, 13:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/02/2026, 13:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/02/2026, 13:49
Petição (Petição (outras))
06/02/2026, 10:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/02/2026, 09:50
Petição (Petição (outras))
03/02/2026, 18:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2026, 10:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2026, 10:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 620) EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO NOTA PARANÁ (17/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
07/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001800-54.2009.8.16.0090.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE IBIPORÃ VARA CÍVEL DE IBIPORÃ - PROJUDI Rua Guilherme de Melo, 275 - Vila Romana - Ibiporã/PR - CEP: 86.200-000 - Fone: (43) 3158 1020 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001800-54.2009.8.16.0090 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$22.379,60 Exequente(s): BANCO DO BRASIL S/A Executado(s): CIBELE PASSOLI DA SILVA GEFFERSON GUILHERME MARTINS GEFFERSON GUILHERME MARTINS E CIA LTDA - ME OSMAR CAMASSANO MARTINS TANIA LEDA ZANONI MARTINS 1. À Serventia Cível para acessar o Sistema Receita/PR, para os fins requeridos na petição de seq. 611.1, ou seja, pesquisa de eventuais saldos em favor da parte executada no programa NOTA PARANÁ e, em caso positivo, realizar o bloqueio dos créditos que lhe são devidos. 2. Com a resposta, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Por derradeiro, com observância ao Provimento nº 61/2017 do CNJ, à Escrivania para regularizar o cadastro processual das partes, fazendo constar, na qualificação, o número do CPF/CNPJ. Restando ausente esta informação nos autos, intime-se a parte interessada para informar, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Ibiporã, 07 de dezembro de 2025. Sonia Leifa Yeh Fuzinato Juíza de Direito
07/01/2026, 00:00
Confirmada
18/12/2025, 01:37
Documento (Outros documentos)
17/12/2025, 14:53
Documento (Certidão)
17/12/2025, 14:47
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2025, 14:43
Expedição de documento (Ofício)
17/12/2025, 14:42
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2025, 14:40
deferimento
07/12/2025, 15:06
Conclusão (para despacho)
18/11/2025, 17:46
Decurso de Prazo
11/11/2025, 00:54
Decurso de Prazo
11/11/2025, 00:53
Decurso de Prazo
11/11/2025, 00:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2025, 09:56
Petição (Petição (outras))
03/11/2025, 14:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/11/2025, 11:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/11/2025, 11:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0001800-54.2009.8.16.0090.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE IBIPORÃ VARA CÍVEL DE IBIPORÃ - PROJUDI Rua Guilherme de Melo, 275 - Vila Romana - Ibiporã/PR - CEP: 86.200-000 - Fone: (43) 3158 1020 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001800-54.2009.8.16.0090 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$22.379,60 Exequente(s): BANCO DO BRASIL S/A Executado(s): CIBELE PASSOLI DA SILVA GEFFERSON GUILHERME MARTINS GEFFERSON GUILHERME MARTINS E CIA LTDA - ME OSMAR CAMASSANO MARTINS TANIA LEDA ZANONI MARTINS 1. Diante da petição de seq.600.1, o Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) foi desenvolvido para agilizar e facilitar a investigação patrimonial, a fim de identificar os vínculos societários, financeiros e patrimoniais entre pessoas físicas e jurídicas. 2. Conforme consta no site do Conselho Nacional de Justiça - CNJ: https://www.cnj.jus.br/tecnologia-da-informacao-e-comunicacao/justica-4-0/sniper/, "A ferramenta atua na solução de um dos principais gargalos processuais: a execução e o cumprimento de sentença, especialmente quando envolvem o pagamento de dívidas, devido à dificuldade de localizar bens e ativos. Antes do Sniper, a investigação patrimonial era um procedimento de alta complexidade que mobilizava uma equipe especializada no pedido e na análise de documentos e no acesso individualizado a bases de dados. Esse procedimento podia durar vários meses. A partir do cruzamento de dados e informações de diferentes bases de dados, o Sniper destaca os vínculos entre pessoas físicas e jurídicas de forma visual (no formato de grafos), permitindo identificar relações de interesse para processos judiciais de forma mais ágil e eficiente." 3. Logo, possível a utilização do SNIPER para fins de localização de bens da parte executada, ademais, já foram realizadas tentativas de penhora através de outros sistemas conveniados, as quais restaram sem êxito, por fim, tal ferramenta não promove o bloqueio de recursos ou de bens, somente identificando vínculos com terceiros. AÇÃO DE COBRANÇA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE CONSULTA AO SISTEMA NACIONAL DE INVESTIGAÇÃO PATRIMONIAL E RECUPERAÇÃO DE ATIVOS (SNIPER). INSURGÊNCIA DO EXEQUENTE. INÚMERAS TENTATIVAS FRUSTRADAS DE BUSCA DE BENS. SISTEMA QUE TEM COMO OBJETIVO REUNIR INFORMAÇÕES SOBRE A EXISTÊNCIA DE BENS E ATIVOS FINANCEIROS, DIRECIONAR E OTIMIZAR OS ATOS DE EXECUÇÃO, COM INCREMENTAÇÃO DA CELERIDADE E EFICIÊNCIA PROCESSUAL. POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO EM BUSCAS PATRIMONIAIS EM PROCESSOS INDIVIDUAIS. AUSENTES RAZÕES PARA A NÃO REALIZAÇÃO DA DILIGÊNCIA. RECURSO PROVIDO. (TJPR - 15ª Câmara Cível - 0012560-50.2023.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR LUIZ CEZAR NICOLAU - J. 07.03.2023) 4. Assim sendo, à Escrivania para realizar a consulta via sistema SNIPER. 5. Juntada a diligência nos autos, com restrição de acesso às partes e advogados (sigilo médio), SEI 0062277-73-73.2023.8.16.6000, intime-se a parte credora para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. 6. Intimem-se. Diligências necessárias. Ibiporã, 04 de outubro de 2025. Sonia Leifa Yeh Fuzinato Juíza de Direito
15/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 604) EXPEDIÇÃO DE BUSCA SNIPER (06/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
15/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 604) EXPEDIÇÃO DE BUSCA SNIPER (06/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
15/10/2025, 00:00
Confirmada
14/10/2025, 04:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/10/2025, 09:40
Confirmada
08/10/2025, 09:37
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2025, 15:54
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2025, 15:53
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2025, 15:52
deferimento
04/10/2025, 15:58
Conclusão (para decisão)
18/09/2025, 13:36
Petição (Petição (outras))
19/08/2025, 13:35
Confirmada
01/08/2025, 02:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0001800-54.2009.8.16.0090.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE IBIPORÃ VARA CÍVEL DE IBIPORÃ - PROJUDI Rua Guilherme de Melo, 275 - Vila Romana - Ibiporã/PR - CEP: 86.200-000 - Fone: (43) 3158 1020 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001800-54.2009.8.16.0090 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$22.379,60 Exequente(s): BANCO DO BRASIL S/A Executado(s): CIBELE PASSOLI DA SILVA GEFFERSON GUILHERME MARTINS GEFFERSON GUILHERME MARTINS E CIA LTDA - ME OSMAR CAMASSANO MARTINS TANIA LEDA ZANONI MARTINS 1. Em relação ao pedido de consulta ao INFOJUD para fins de obtenção de Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira – DIMOF (DIMOF), Declaração de Operações com Cartões de Crédito (DECRED), Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB) e E-FINANCEIRA, é possível desde que esgotados os demais meios para pesquisa de bens, o que não ocorreu no caso em apreço. Dessa maneira, por ora, indefiro-o (seq.593.1). Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDOS DE BUSCA PATRIMONIAL DO EXECUTADO. INSURGÊNCIA DA EXEQUENTE ALEGANDO A NECESSIDADE DA MEDIDA. APREENSÃO DE CNH E DO PASSAPORTE, E BLOQUEIO DE CARTÕES DE CRÉDITO. PEDIDOS INDEFERIDOS EM DECISÃO ANTERIOR. PRECLUSÃO. NÃO CONHECIMENTO. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO PARA INFORMAÇÕES SOBRE PREVIDÊNCIA PRIVADA E CONSÓRCIOS, PENHORA DE COTAS SOCIAIS, QUEBRA DE SIGILO FISCAL E INDISPONIBILIDADE DE BENS, PENHORA DE CRIPTOMOEDAS, PONTOS DE CARTÕES DE CRÉDITO E PROGRAMA DE MILHAGENS. ANÁLISE DOS PEDIDOS POSTERGADA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. CONSULTA DE ATIVOS EM FONTES RESTRITAS. INFOJUD, CAGED E CNSEG. POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO. DEMAIS SISTEMAS. CENSEC, DIMOB, CRC-JUD, DECRED, INFOSEG, BACEN-CCS e CNIB. NECESSIDADE DE PRÉVIO ESGOTAMENTO DOS MEIOS UTILIZADOS E OBSERVÂNCIA DA NECESSIDADE NO CASO CONCRETO. ACOLHIMENTO PARCIAL. 1. É admissível a utilização do sistema INFOJUD, que está à disposição do credor para simplificar e agilizar a busca de bens aptos a satisfazerem os créditos executados, alcançando, assim, a efetividade do processo. 2. É possível a requisição de informações relativas à eventual vínculo empregatício do devedor via CAGED, bem como, à existência de planos de previdência privada em nome da parte executada, mediante a expedição de ofício à CNSEG, sem a exigência de condicionantes. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDO.(TJPR - 15ª Câmara Cível - 0057292-53.2022.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR HAYTON LEE SWAIN FILHO - J. 12.12.2022) – destaquei. 2. Sendo assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer as medidas necessárias ao prosseguimento do feito. 3. Intimem-se. Diligências necessárias. Ibiporã, 24 de julho de 2025. Sonia Leifa Yeh Fuzinato Juíza de Direito
01/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2025, 13:50
Indeferimento
24/07/2025, 11:08
Conclusão (para decisão)
05/05/2025, 09:14
Ato ordinatório
30/04/2025, 09:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/04/2025, 12:04
Petição (Petição (outras))
23/04/2025, 09:31
Confirmada
28/03/2025, 01:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 590) JUNTADA DE CERTIDÃO (27/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 07/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
28/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2025, 18:00
Documento (Certidão)
27/03/2025, 17:59
Petição (Petição (outras))
20/02/2025, 13:26
Petição (Petição (outras))
17/02/2025, 16:52
Confirmada
29/01/2025, 01:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001800-54.2009.8.16.0090.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE IBIPORÃ VARA CÍVEL DE IBIPORÃ - PROJUDI Rua Guilherme de Melo, 275 - Vila Romana - Ibiporã/PR - CEP: 86.200-000 - Fone: (43) 3158 1020 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001800-54.2009.8.16.0090 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$22.379,60 Exequente(s): BANCO DO BRASIL S/A Executado(s): CIBELE PASSOLI DA SILVA GEFFERSON GUILHERME MARTINS GEFFERSON GUILHERME MARTINS E CIA LTDA - ME OSMAR CAMASSANO MARTINS TANIA LEDA ZANONI MARTINS 1. Primeiro, intime-se a parte credora para anexar, no prazo de 15 (quinze) dias, certidões negativas do cartório imobiliário do domicílio da parte devedora, a fim de serem esgotadas as possibilidades de se encontrar bens passíveis de penhora (REsp 1.377.507/SP e Súmula 560 do STJ). 2. Com a juntada do documento, voltem conclusos para análise da petição de seq. 581.1 (CNIB). 3. Intimações e diligências necessárias. Ibiporã, 24 de janeiro de 2025. Sonia Leifa Yeh Fuzinato Juíza de Direito
29/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2025, 12:23
Mero expediente
24/01/2025, 17:20
Conclusão (para decisão)
16/01/2025, 08:02
Ato ordinatório
30/11/2024, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/11/2024, 10:36
Petição (Petição (outras))
26/11/2024, 08:36
Confirmada
15/11/2024, 01:38
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2024, 17:47
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2024, 17:42
Petição (Petição (outras))
15/10/2024, 17:20
Ato ordinatório
01/10/2024, 09:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/09/2024, 17:08
Confirmada
25/09/2024, 01:42
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2024, 16:11
Documento (Outros documentos)
24/09/2024, 16:11
Conclusão (para decisão)
06/08/2024, 14:41
Petição (Petição (outras))
04/07/2024, 10:20
Confirmada
13/06/2024, 01:37
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2024, 16:21
Documento (Certidão)
12/06/2024, 16:21
Petição (Petição (outras))
20/05/2024, 14:10
Confirmada
13/05/2024, 01:35
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2024, 09:04
Petição (Petição (outras))
16/04/2024, 13:27
Ato ordinatório
04/04/2024, 09:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/04/2024, 12:43
Confirmada
15/03/2024, 01:26
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2024, 16:30
Documento (Outros documentos)
14/03/2024, 16:30
Petição (Petição (outras))
11/03/2024, 11:20
Confirmada
05/03/2024, 02:05
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2024, 11:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/03/2024, 09:16
Expedição de alvará de levantamento
29/02/2024, 16:15
Documento (Certidão)
22/02/2024, 16:08
Documento (Outros documentos)
25/01/2024, 15:05
Petição (Petição (outras))
11/12/2023, 10:23
Ato ordinatório
30/11/2023, 09:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/11/2023, 13:51
Confirmada
24/11/2023, 01:26
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2023, 14:51
Documento (Outros documentos)
23/11/2023, 14:50
Petição (Petição (outras))
18/10/2023, 15:10
Documento (Outros documentos)
11/10/2023, 16:02
Petição (Petição (outras))
10/10/2023, 14:13
Petição (Petição (outras))
03/10/2023, 14:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2023, 13:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2023, 13:45
Confirmada
02/10/2023, 01:47
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2023, 16:58
Documento (Outros documentos)
29/09/2023, 16:57
Confirmada
26/09/2023, 01:46
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2023, 15:17
Documento (Outros documentos)
25/09/2023, 15:16
Ato ordinatório
05/09/2023, 09:13
Petição (Petição (outras))
28/08/2023, 11:43
Confirmada
21/08/2023, 01:35
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2023, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2023, 09:31
Expedição de alvará de levantamento
16/08/2023, 16:45
Petição (Petição (outras))
26/07/2023, 10:25
Confirmada
19/07/2023, 01:52
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2023, 14:14
Petição (Petição (outras))
15/06/2023, 15:34
Confirmada
09/06/2023, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2023, 13:33
Documento (Certidão)
29/05/2023, 13:33
Documento (Certidão)
28/04/2023, 09:36
Documento (Outros documentos)
04/04/2023, 13:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/03/2023, 14:12
Expedição de documento (Ofício)
10/03/2023, 14:11
Petição (Petição (outras))
01/02/2023, 18:14
Petição (Petição (outras))
26/01/2023, 15:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisao
DECISAO
Processo: 0001800-54.2009.8.16.0090.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE IBIPORÃ VARA CÍVEL DE IBIPORÃ - PROJUDI Rua Guilherme de Melo, 275 - Vila Romana - Ibiporã/PR - CEP: 86.200-000 - Fone: 43 3439 0894 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$22.379,60 Exequente(s): BANCO DO BRASIL S/A (CPF/CNPJ: 00.000.000/2281-09) RUA GETÚLIO VARGAS, 45 - CENTRO - IBIPORÃ/PR - CEP: 86.200-000 Executado(s): CIBELE PASSOLI DA SILVA (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua Nelsinho Ravagnani, 874 - Jardim das Flores - FLORESTÓPOLIS/PR - CEP: 86.165-000 GEFFERSON GUILHERME MARTINS (RG: 62706465 SSP/PR e CPF/CNPJ: 979.161.889-53) Avenida Juscelino Kubitschek, 3112 - LONDRINA/PR GEFFERSON GUILHERME MARTINS E CIA LTDA - ME (CPF/CNPJ: 06.177.974/0001-21) Avenida Juscelino Kubitschek, 3112 - LONDRINA/PR OSMAR CAMASSANO MARTINS (RG: 82239499 SSP/PR e CPF/CNPJ: 257.494.639-15) AVENIDA SANTOS DUMONT, 376 - IBIPORÃ/PR - CEP: 86.200-000 TANIA LEDA ZANONI MARTINS (CPF/CNPJ: 499.968.511-68) Av. Santos Dumont, 376 - IBIPORÃ/PR Terceiro(s): INSTITUTO FILADELFIA DE LONDRINA (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) representado(a) por JULIO CESAR BREVILHERI (RG: 57414928 SSP/PR e CPF/CNPJ: 024.787.379-90) Rua Alagoas, 2050 - Centro - LONDRINA/PR - CEP: 86.020-430 1. Seq 508: Ao cartório para anotar o nome do novo advogado. 2. Arrematação do veículo TOYOTA HILUX CS, placa DWC-2314, por INSTITUTO FILADÉLFIA DE LONDRINA - IFL, pelo valor de R$ 39.000,00, em 11.09.2019. Arrematante deu uma entrada de R$ 9.750,00, e o remanescente de R$ 29.250,00 foi parcelado em 30 vezes (seq. 291). Comprovante de depósito do valor de R$ 9.750,00, na seq. 300. Comprovante de depósito das 30 parcelas nas seqs. 327, 362, 374, 408, 437, 456 e 463. 3. Seq 501: Oficie-se o juízo criminal, incidente de prisão temporária nº 005612-55.2019.8.16.0090 para comunicar que a TOYOTA HILUX CS, placa DWC-2314 foi alienada judicialmente em 11.9.2019, no presente processo. Solicite-se ainda a baixa da restrição judicial do Renajud, efetuada pelo juízo criminal, considerando que conforme decisao judicial de 2-10-2019, apenas os veículos adquiridos em 2018 e 2019 deveriam ser sequestrados, e esta TOYOTA HILUX CS, placa DWC-2314, de OSMAR CAMASSANO MARTINS, foi adquirida em 1-7-2013, conforme informaçao do Detran, de seq 506.2. 4. Seq. 493: Ante a entrega do bem ao arrematante (seq. 488), expeça-se alvará em favor do exequente, autorizando-o a levantar o saldo da conta judicial em que foi depositado o valor da arrematação. 5. Após, intime-se o exequente para apresentar o cálculo atualizado da dívida, abatendo o valor levantado, e indicar outros bens penhoráveis. Prazo: 15 dias. Ibiporã, dezembro de 2022 FABIANA MATIE SATO Juíza de Direito Substituta
19/01/2023, 00:00
Confirmada
16/01/2023, 03:17
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2023, 10:30
Documento (Outros documentos)
13/01/2023, 10:29
deferimento
19/12/2022, 15:07
Petição (Petição (outras))
05/11/2022, 01:40
Conclusão (para decisão)
18/10/2022, 17:23
Documento (Outros documentos)
18/10/2022, 17:10
Expedição de documento (Ofício)
18/10/2022, 13:42
Petição (Petição (outras))
15/09/2022, 11:48
Confirmada
13/09/2022, 03:13
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2022, 15:05
Documento (Outros documentos)
12/09/2022, 15:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/08/2022, 10:12
Petição (Petição (outras))
19/08/2022, 10:11
Confirmada
08/08/2022, 03:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001800-54.2009.8.16.0090.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE IBIPORÃ VARA CÍVEL DE IBIPORÃ - PROJUDI Rua Guilherme de Melo, 275 - Vila Romana - Ibiporã/PR - CEP: 86.200-000 - Fone: 43 3439 0894 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001800-54.2009.8.16.0090 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$22.379,60 Exequente(s): BANCO DO BRASIL S/A (CPF/CNPJ: 00.000.000/2281-09) RUA GETÚLIO VARGAS, 45 - CENTRO - IBIPORÃ/PR - CEP: 86.200-000 Executado(s): CIBELE PASSOLI DA SILVA (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua Nelsinho Ravagnani, 874 - Jardim das Flores - FLORESTÓPOLIS/PR - CEP: 86.165-000 GEFFERSON GUILHERME MARTINS (RG: 62706465 SSP/PR e CPF/CNPJ: 979.161.889-53) Avenida Juscelino Kubitschek, 3112 - LONDRINA/PR GEFFERSON GUILHERME MARTINS E CIA LTDA - ME (CPF/CNPJ: 06.177.974/0001-21) Avenida Juscelino Kubitschek, 3112 - LONDRINA/PR OSMAR CAMASSANO MARTINS (RG: 82239499 SSP/PR e CPF/CNPJ: 257.494.639-15) AVENIDA SANTOS DUMONT, 376 - IBIPORÃ/PR - CEP: 86.200-000 TANIA LEDA ZANONI MARTINS (CPF/CNPJ: 499.968.511-68) Av. Santos Dumont, 376 - IBIPORÃ/PR Terceiro(s): INSTITUTO FILADELFIA DE LONDRINA (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) representado(a) por JULIO CESAR BREVILHERI (RG: 57414928 SSP/PR e CPF/CNPJ: 024.787.379-90) Rua Alagoas, 2050 - Centro - LONDRINA/PR - CEP: 86.020-430 Arrematação do veículo TOYOTA HILUX CS, placa DWC-2314, por INSTITUTO FILADÉLFIA DE LONDRINA - IFL, pelo valor de R$ 39.000,00, em 11.09.2019. Arrematante deu uma entrada de R$ 9.750,00, e o remanescente de R$ 29.250,00 foi parcelado em 30 vezes (seq. 291). Comprovante de depósito do valor de R$ 9.750,00, na seq. 300. Comprovante de depósito das 30 parcelas, na seq. 327, 362, 374, 408, 437, 456 e 463. 1. Ao cartório para obter extrato RENAJUD com informações sobre eventuais bloqueios do veículo TOYOTA HILUX CS, placa DWC-2314. 2. Oficie-se ao DETRAN para juntar certidão de registro do veículo TOYOTA HILUX CS, placa DWC-2314. 3. Oportunamente, voltem conclusos para análise do pedido de expedição de alvará de seq. 493. Ibiporã, agosto de 2022 Fabiana Matie Sato Juíza de Direito Substituta
08/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2022, 09:20
Documento (Outros documentos)
05/08/2022, 09:20
Mero expediente
04/08/2022, 20:56
Conclusão (para decisão)
01/08/2022, 14:02
Petição (Petição (outras))
07/07/2022, 14:41
Confirmada
30/06/2022, 03:07
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2022, 09:18
Ato ordinatório
31/05/2022, 00:53
Confirmada
09/05/2022, 17:08
Mandado (entregue ao destinatário)
09/05/2022, 13:07
Ato ordinatório
20/04/2022, 13:43
Expedição de documento (Mandado)
19/04/2022, 21:47
Expedição de documento (Carta)
19/04/2022, 15:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/04/2022, 15:19
Petição (Petição (outras))
07/04/2022, 18:16
Confirmada
01/04/2022, 17:31
Petição (Petição (outras))
01/04/2022, 13:20
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2022, 13:34
Documento (Certidão)
23/03/2022, 13:33
Confirmada
14/03/2022, 03:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001800-54.2009.8.16.0090.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE IBIPORÃ VARA CÍVEL DE IBIPORÃ - PROJUDI Rua Guilherme de Melo, 275 - Vila Romana - Ibiporã/PR - CEP: 86.200-000 - Fone: 43 3439 0894 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001800-54.2009.8.16.0090 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$22.379,60 Exequente(s): BANCO DO BRASIL S/A (CPF/CNPJ: 00.000.000/2281-09) RUA GETÚLIO VARGAS, 45 - CENTRO - IBIPORÃ/PR - CEP: 86.200-000 Executado(s): CIBELE PASSOLI DA SILVA (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua Nelsinho Ravagnani, 874 - Jardim das Flores - FLORESTÓPOLIS/PR - CEP: 86.165-000 GEFFERSON GUILHERME MARTINS (RG: 62706465 SSP/PR e CPF/CNPJ: 979.161.889-53) Avenida Juscelino Kubitschek, 3112 - LONDRINA/PR GEFFERSON GUILHERME MARTINS E CIA LTDA - ME (CPF/CNPJ: 06.177.974/0001-21) Avenida Juscelino Kubitschek, 3112 - LONDRINA/PR OSMAR CAMASSANO MARTINS (RG: 82239499 SSP/PR e CPF/CNPJ: 257.494.639-15) AVENIDA SANTOS DUMONT, 376 - IBIPORÃ/PR - CEP: 86.200-000 TANIA LEDA ZANONI MARTINS (CPF/CNPJ: 499.968.511-68) Av. Santos Dumont, 376 - IBIPORÃ/PR Terceiro(s): INSTITUTO FILADELFIA DE LONDRINA (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) representado(a) por JULIO CESAR BREVILHERI (RG: 57414928 SSP/PR e CPF/CNPJ: 024.787.379-90) Rua Alagoas, 2050 - Centro - LONDRINA/PR - CEP: 86.020-430 Arrematação do veículo TOYOTA HILUX CS, placa DWC-2314, por INSTITUTO FILADÉLFIA DE LONDRINA - IFL, pelo valor de R$ 39.000,00, em 11.09.2019. Arrematante deu uma entrada de R$ 9.750,00, e o remanescente de R$ 29.250,00 foi parcelado em 30 vezes (seq. 291). Comprovante de depósito do valor de R$ 9.750,00, na seq. 300. 1. Comprovante de depósito das 30 parcelas, na seq. 327, 362, 374, 408, 437, 456 e 463. 1.1. Ao cartório para juntar cópia das contas judiciais em que houve os depósitos supras. Nas contas judiciais, deve estar depositado o valor total de R$ 39.000,00 mais rendimentos do capital. 2. Desde a arrematação, em 11.09.2019 já houve o transcurso do prazo de 10 dias previstos no artigo 903, §2° do CPC, sem impugnação. 2.1. Assim, desde que esteja regular o depósito judicial de R$ 39.000,00, mais rendimentos do capital, expeça-se carta de arrematação do veículo TOYOTA HILUX CS, placa DWC-2314, arrematado em 11.09.2019 por R$ 39.000,00 em favor do arrematante INSTITUTO FILADÉLFIA DE LONDRINA - IFL. 3. Expeça-se mandado de entrega. 4. Por fim, intime-se o exequente para manifestação sobre a arrematação e depósitos de seq. 300, 327, 362, 374, 408, 437, 456 e 463. Prazo: 15 dias. Ibiporã, março de 2022 Fabiana Matie Sato Juíza de Direito Substituta
14/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2022, 09:09
Documento (Outros documentos)
11/03/2022, 09:09
deferimento
03/03/2022, 18:41
Conclusão (para decisão)
09/02/2022, 16:46
Petição (Petição (outras))
09/02/2022, 16:22
Confirmada
02/02/2022, 03:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001800-54.2009.8.16.0090.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE IBIPORÃ VARA CÍVEL DE IBIPORÃ - PROJUDI Rua Guilherme de Melo, 275 - Vila Romana - Ibiporã/PR - CEP: 86.200-000 - Fone: 43 3439 0894 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001800-54.2009.8.16.0090 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$22.379,60 Exequente(s): BANCO DO BRASIL S/A (CPF/CNPJ: 00.000.000/2281-09) RUA GETÚLIO VARGAS, 45 - CENTRO - IBIPORÃ/PR - CEP: 86.200-000 Executado(s): CIBELE PASSOLI DA SILVA (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua Nelsinho Ravagnani, 874 - Jardim das Flores - FLORESTÓPOLIS/PR - CEP: 86.165-000 GEFFERSON GUILHERME MARTINS (RG: 62706465 SSP/PR e CPF/CNPJ: 979.161.889-53) Avenida Juscelino Kubitschek, 3112 - LONDRINA/PR GEFFERSON GUILHERME MARTINS E CIA LTDA - ME (CPF/CNPJ: 06.177.974/0001-21) Avenida Juscelino Kubitschek, 3112 - LONDRINA/PR OSMAR CAMASSANO MARTINS (RG: 82239499 SSP/PR e CPF/CNPJ: 257.494.639-15) AVENIDA SANTOS DUMONT, 376 - IBIPORÃ/PR - CEP: 86.200-000 TANIA LEDA ZANONI MARTINS (CPF/CNPJ: 499.968.511-68) Av. Santos Dumont, 376 - IBIPORÃ/PR Terceiro(s): INSTITUTO FILADELFIA DE LONDRINA (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) representado(a) por JULIO CESAR BREVILHERI (RG: 57414928 SSP/PR e CPF/CNPJ: 024.787.379-90) Rua Alagoas, 2050 - Centro - LONDRINA/PR - CEP: 86.020-430 1. Diante da petição de seq.463.1, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. 2. Intime-se. Diligências necessárias. Ibiporã, 01 de fevereiro de 2022. Sonia Leifa Yeh Fuzinato Juíza de Direito
02/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2022, 15:38
Mero expediente
01/02/2022, 13:41
Petição (Petição (outras))
27/10/2021, 18:21
Documento (Certidão)
26/10/2021, 15:22
Conclusão (para decisão)
26/10/2021, 13:23
Documento (Outros documentos)
26/10/2021, 13:04
Petição (Petição (outras))
21/10/2021, 17:02
Confirmada
15/10/2021, 01:14
Petição (Petição (outras))
14/10/2021, 18:49
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2021, 10:08
Documento (Outros documentos)
14/10/2021, 10:08
Petição (Petição (outras))
27/09/2021, 15:28
Confirmada
20/09/2021, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2021, 09:06
Ato ordinatório
11/08/2021, 10:48
Petição (Petição (outras))
28/06/2021, 10:04
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
26/06/2021, 01:28
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
27/05/2021, 19:18
Por decisão judicial
27/05/2021, 11:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
26/05/2021, 00:36
Por decisão judicial
23/04/2021, 11:11
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
23/04/2021, 01:29
Documento (Certidão)
05/04/2021, 11:00
Por decisão judicial
23/03/2021, 09:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
23/03/2021, 01:49
Por decisão judicial
11/02/2021, 11:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
11/02/2021, 00:34
Por decisão judicial
18/11/2020, 13:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
10/11/2020, 01:18
Por decisão judicial
08/10/2020, 09:24
Documento (Outros documentos)
08/10/2020, 09:24
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
16/09/2020, 00:39
Por decisão judicial
26/08/2020, 09:21
Documento (Outros documentos)
26/08/2020, 09:21
Petição (Petição (outras))
17/08/2020, 19:24
Decurso de Prazo
29/07/2020, 00:14
Decurso de Prazo
29/07/2020, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/07/2020, 12:03
Petição (Petição (outras))
08/07/2020, 14:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/07/2020, 08:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/07/2020, 16:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/07/2020, 16:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/07/2020, 16:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/07/2020, 15:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/07/2020, 15:01
Documento (Outros documentos)
06/07/2020, 14:02
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2020, 14:01
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2020, 14:01
Documento (Acórdão)
06/07/2020, 14:00
Recebimento
06/07/2020, 11:00
Decurso de Prazo
25/06/2020, 00:23
Decurso de Prazo
25/06/2020, 00:22
Decurso de Prazo
25/06/2020, 00:22
Petição (Petição (outras))
12/06/2020, 12:25
Petição (Petição (outras))
08/06/2020, 18:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/06/2020, 15:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/06/2020, 10:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/06/2020, 18:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/06/2020, 09:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/06/2020, 09:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/06/2020, 09:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/06/2020, 08:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
01/06/2020, 01:05
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2020, 09:36
Documento (Acórdão)
29/05/2020, 09:36
Recebimento
28/05/2020, 14:14
Por decisão judicial
18/05/2020, 13:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
16/05/2020, 00:53
Por decisão judicial
04/05/2020, 09:04
Petição (Petição (outras))
01/04/2020, 08:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/03/2020, 16:13
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2020, 09:18
Documento (Outros documentos)
25/03/2020, 09:17
Petição (Petição (outras))
12/03/2020, 16:35
Petição (Petição (outras))
12/03/2020, 15:32
Ato ordinatório
10/03/2020, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2020, 17:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/03/2020, 11:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/03/2020, 08:23
Petição (Petição (outras))
02/03/2020, 22:38
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2020, 12:29
Documento (Outros documentos)
02/03/2020, 12:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/03/2020, 12:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/03/2020, 12:20
Decurso de Prazo
29/01/2020, 01:23
Decurso de Prazo
29/01/2020, 01:09
Decurso de Prazo
29/01/2020, 00:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/01/2020, 15:53
Petição (Petição (outras))
17/01/2020, 18:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/01/2020, 15:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/01/2020, 15:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/01/2020, 15:14
Petição (Petição (outras))
15/01/2020, 11:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/01/2020, 08:36
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2020, 09:51
Mero expediente
08/01/2020, 14:11
Conclusão (para decisão)
11/12/2019, 12:40
Petição (Petição (outras))
11/12/2019, 12:07
Petição (Petição (outras))
06/12/2019, 13:27
Petição (Petição (outras))
05/12/2019, 18:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2019, 10:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/11/2019, 10:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/11/2019, 09:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/11/2019, 09:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/11/2019, 09:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/11/2019, 11:25
Documento (Certidão)
12/11/2019, 09:04
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2019, 09:02
Petição (Petição (outras))
11/11/2019, 18:57
Decisão Interlocutória de Mérito
11/11/2019, 17:00
Conclusão (para julgamento)
24/10/2019, 13:36
Petição (Contra-razões)
24/10/2019, 13:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/10/2019, 10:09
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2019, 16:56
Documento (Outros documentos)
02/10/2019, 14:33
Mero expediente
02/10/2019, 10:11
Conclusão (para julgamento)
01/10/2019, 16:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/09/2019, 00:52
Petição (Embargos de declaração)
27/09/2019, 10:50
Petição (Petição (outras))
24/09/2019, 17:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/09/2019, 15:20
Decurso de Prazo
20/09/2019, 00:59
Decurso de Prazo
20/09/2019, 00:59
Decurso de Prazo
20/09/2019, 00:57
Decurso de Prazo
20/09/2019, 00:57
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2019, 14:19
Ato ordinatório
19/09/2019, 14:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/09/2019, 14:17
Petição (Petição (outras))
19/09/2019, 10:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/09/2019, 09:18
Petição (Petição (outras))
12/09/2019, 16:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/09/2019, 16:24
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2019, 15:33
Documento (Auto de Adjudicação/Arrematação)
12/09/2019, 15:32
Ato ordinatório
12/09/2019, 15:31
Petição (Petição (outras))
12/09/2019, 11:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/09/2019, 11:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/09/2019, 08:44
Ato ordinatório
12/09/2019, 08:25
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2019, 13:08
Decisão Interlocutória de Mérito
11/09/2019, 07:45
Decurso de Prazo
11/09/2019, 00:18
Decurso de Prazo
11/09/2019, 00:11
Ato ordinatório
09/09/2019, 18:01
Conclusão (para decisão)
09/09/2019, 18:00
Petição (Petição (outras))
09/09/2019, 16:55
Petição (Petição (outras))
09/09/2019, 14:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/09/2019, 11:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/09/2019, 15:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/09/2019, 09:01
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2019, 18:06
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2019, 18:06
Decisão Interlocutória de Mérito
30/08/2019, 17:54
Conclusão (para decisão)
29/08/2019, 17:18
Petição (Petição (outras))
29/08/2019, 17:12
Documento (Edital)
13/08/2019, 08:43
Decurso de Prazo
10/08/2019, 00:32
Decurso de Prazo
10/08/2019, 00:31
Decurso de Prazo
10/08/2019, 00:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/08/2019, 15:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/08/2019, 15:54
Petição (Petição (outras))
05/08/2019, 09:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/08/2019, 09:36
Petição (Petição (outras))
01/08/2019, 16:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/08/2019, 15:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/07/2019, 08:08
Ato ordinatório
24/07/2019, 16:33
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2019, 16:29
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2019, 16:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/07/2019, 08:38
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2019, 14:28
Decurso de Prazo
08/06/2019, 00:40
Decurso de Prazo
08/06/2019, 00:34
Decurso de Prazo
08/06/2019, 00:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/05/2019, 16:02
Petição (Petição (outras))
29/05/2019, 11:31
Documento (Outros documentos)
24/05/2019, 14:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2019, 14:13
Documento (Outros documentos)
24/05/2019, 12:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/05/2019, 16:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2019, 08:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/05/2019, 11:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/05/2019, 11:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/05/2019, 11:12
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2019, 08:47
Ato ordinatório
21/05/2019, 08:47
Remessa (em diligência)
21/05/2019, 08:47
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2019, 08:46
Mero expediente
15/05/2019, 16:51
Conclusão (para decisão)
13/05/2019, 09:13
Decurso de Prazo
30/04/2019, 00:30
Decurso de Prazo
30/04/2019, 00:20
Decurso de Prazo
30/04/2019, 00:15
Petição (Petição (outras))
23/04/2019, 15:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/04/2019, 17:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/04/2019, 08:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/04/2019, 15:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/04/2019, 15:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/04/2019, 15:36
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2019, 14:06
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2019, 14:06
Documento (Outros documentos)
12/04/2019, 14:04
Mero expediente
20/03/2019, 14:25
Conclusão (para decisão)
20/03/2019, 10:36
Petição (Petição (outras))
19/02/2019, 10:58
Petição (Petição (outras))
18/02/2019, 17:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/02/2019, 08:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/02/2019, 13:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/01/2019, 08:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/01/2019, 08:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/01/2019, 08:17
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2019, 08:16
Decisão Interlocutória de Mérito
29/01/2019, 13:34
Conclusão (para decisão)
28/01/2019, 10:43
Petição (Petição (outras))
11/01/2019, 17:05
Documento (Outros documentos)
08/01/2019, 15:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/12/2018, 16:23
Expedição de documento (Outros documentos)
19/12/2018, 16:00
Mero expediente
19/12/2018, 09:20
Conclusão (para despacho)
17/12/2018, 08:19
Petição (Petição (outras))
13/12/2018, 17:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/12/2018, 22:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/12/2018, 00:23
Petição (Petição (outras))
07/12/2018, 14:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/12/2018, 15:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/11/2018, 09:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/11/2018, 09:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/11/2018, 09:17
Remessa (em diligência)
30/11/2018, 08:25
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2018, 08:25
Decisão Interlocutória de Mérito
29/11/2018, 15:52
Conclusão (para decisão)
26/11/2018, 10:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2018, 17:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2018, 17:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2018, 17:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/11/2018, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/11/2018, 00:01
Petição (Petição (outras))
30/10/2018, 10:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/10/2018, 17:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/10/2018, 17:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/10/2018, 17:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/10/2018, 10:07
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2018, 08:21
Mero expediente
22/10/2018, 17:51
Conclusão (para despacho)
26/09/2018, 09:46
Petição (Petição (outras))
14/09/2018, 10:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/09/2018, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/09/2018, 00:02
Petição (Petição (outras))
03/09/2018, 14:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/08/2018, 13:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/08/2018, 14:58
Petição (Petição (outras))
27/08/2018, 14:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/08/2018, 14:38
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2018, 10:04
Documento (Outros documentos)
16/08/2018, 13:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/06/2018, 00:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/06/2018, 17:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/06/2018, 17:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/06/2018, 17:56
Documento (Outros documentos)
15/06/2018, 17:54
Remessa (em diligência)
15/06/2018, 17:47
Documento (Outros documentos)
08/06/2018, 16:04
Decurso de Prazo
08/06/2018, 00:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/06/2018, 19:35
Expedição de documento (Outros documentos)
04/06/2018, 10:47
Mero expediente
05/05/2018, 07:12
Conclusão (para despacho)
02/05/2018, 09:35
Decurso de Prazo
05/04/2018, 00:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/03/2018, 00:38
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2018, 09:30
Decurso de Prazo
09/03/2018, 01:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/03/2018, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2018, 09:03
Decurso de Prazo
19/12/2017, 01:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/12/2017, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2017, 17:28
Mero expediente
20/11/2017, 18:09
Conclusão (para despacho)
13/11/2017, 14:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/10/2017, 16:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/10/2017, 16:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/10/2017, 16:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/10/2017, 16:15
Petição (Petição (outras))
11/10/2017, 14:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/10/2017, 07:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/10/2017, 10:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/10/2017, 10:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/10/2017, 10:22
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2017, 08:09
Petição (Petição (outras))
02/10/2017, 18:12
Mero expediente
02/10/2017, 13:18
Petição (Petição (outras))
18/08/2017, 14:23
Conclusão (para decisão)
17/07/2017, 16:01
Petição (Petição (outras))
28/06/2017, 13:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/06/2017, 12:14
Petição (Petição (outras))
28/06/2017, 12:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/06/2017, 17:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/06/2017, 10:35
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2017, 15:53
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2017, 15:53
Mero expediente
04/05/2017, 17:40
Conclusão (para decisão)
03/05/2017, 08:31
Petição (Petição (outras))
15/02/2017, 11:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2017, 00:36
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2017, 13:54
Mero expediente
03/02/2017, 15:02
Conclusão (para despacho)
02/02/2017, 14:28
Petição (Petição (outras))
25/01/2017, 11:23
Petição (Petição (outras))
03/11/2016, 16:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/11/2016, 08:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/10/2016, 16:08
Mandado (entregue ao destinatário)
25/10/2016, 10:37
Documento (Outros documentos)
05/10/2016, 09:10
Documento (Ofício)
23/09/2016, 17:26
Documento (Outros documentos)
22/09/2016, 17:57
Expedição de documento (Mandado)
18/08/2016, 13:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/06/2016, 12:07
Decurso de Prazo
27/04/2016, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/04/2016, 08:33
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2016, 11:49
Documento (Outros documentos)
05/04/2016, 11:48
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2016, 11:41
Petição (Petição (outras))
12/02/2016, 18:02
Decurso de Prazo
22/01/2016, 01:59
Decurso de Prazo
22/01/2016, 01:49
Decurso de Prazo
15/12/2015, 00:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/12/2015, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/12/2015, 00:00
Petição (Petição (outras))
07/12/2015, 17:30
Documento (Certidão)
07/12/2015, 14:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/12/2015, 10:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)