Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 258) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (28/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
03/06/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2026, 18:18
Documento (Outros documentos)
28/05/2026, 18:18
Decurso de Prazo
13/05/2026, 00:52
Decurso de Prazo
13/05/2026, 00:49
Petição (Petição (outras))
27/04/2026, 21:54
Confirmada
17/04/2026, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 249) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (06/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
15/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 249) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (06/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
15/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 251) JUNTADA DE ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO (06/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 249) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (06/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
15/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 249) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (06/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
15/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 251) JUNTADA DE ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO (06/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
15/04/2026, 00:00
Confirmada
10/04/2026, 07:06
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2026, 17:25
Documento (Outros documentos)
06/04/2026, 17:25
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2026, 17:24
Documento (Outros documentos)
06/04/2026, 17:23
Petição (Petição (outras))
31/03/2026, 09:25
Decurso de Prazo
06/03/2026, 00:45
Petição (Petição (outras))
03/03/2026, 16:07
Petição (Petição (outras))
10/02/2026, 18:54
Confirmada
19/12/2025, 00:39
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 242) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (08/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2025, 18:48
Documento (Outros documentos)
08/12/2025, 18:48
Petição (Petição (outras))
03/12/2025, 12:37
Petição (Petição (outras))
17/11/2025, 16:11
Petição (Petição (outras))
17/11/2025, 11:21
Documento (Outros documentos)
16/11/2025, 16:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 231) EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO GERAL (05/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
14/11/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 231) EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO GERAL (05/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
14/11/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 231) EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO GERAL (05/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
14/11/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 231) EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO GERAL (05/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
14/11/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 231) EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO GERAL (05/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
14/11/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 231) EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO GERAL (05/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
14/11/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 231) EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO GERAL (05/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
14/11/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 231) EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO GERAL (05/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
14/11/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 231) EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO GERAL (05/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
14/11/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 231) EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO GERAL (05/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
14/11/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 231) EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO GERAL (05/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
14/11/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 231) EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO GERAL (05/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
14/11/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 231) EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO GERAL (05/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
14/11/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 231) EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO GERAL (05/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
14/11/2025, 00:00
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Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DE SUCESSÕES DE CURITIBA - PROJUDI Rua da Glória, 290 - 2º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3250-1714 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0024619-53.2012.8.16.0001 Diante da retificação das primeiras declarações (mov. 213.1), à Serventia para que certifique se há a representação processual dos herdeiros e seus cônjuges, bem como se houve o encarte dos seguintes documentos atualizados: Em relação aos herdeiros e cônjuges: RG, CPF, Certidão de casamento (se casados) ou nascimento (se solteiro) e pacto antenupcial (caso tenha); Em relação ao espólio: comprovante atualizado dos bens do espólio, (registro DETRAN, matrícula atualizada do imóvel, certidão da JUCEPAR para sociedade e extratos de contas); certidão negativa da União, Estados e Município em nome do de cujus em relação a débito fiscal; certidão de inexistência ou existência de testamento pelo CENSEC; certidão do 1º e 2º ofícios distribuidores da Comarca de Curitiba quanto a feitos cíveis ajuizados, inventário, arrolamento de bens e testamento em nome do de cujus; certidões negativas da Justiça Federal e da Justiça do Trabalho em nome do de cujus. Em caso de faltar algum dos documentos acima, intime-se a parte inventariante para que, no prazo de 10 (dez) dias, promova o encarte. Ainda, deve a Serventia certificar se houve a citação de todos os herdeiros. Intime-se. Diligências Necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Renata Eliza Fonseca de Barcelos Costa Juíza de Direito
13/11/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2025, 16:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2025, 16:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2025, 14:34
Confirmada
06/11/2025, 14:34
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2025, 12:57
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2025, 12:55
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2025, 16:28
Petição (Petição (outras))
31/10/2025, 10:49
Petição (Petição (outras))
22/10/2025, 12:16
Outras Decisões
17/10/2025, 15:32
Petição (Petição (outras))
14/10/2025, 13:32
Petição (Petição (outras))
14/10/2025, 10:00
Conclusão (para decisão)
14/10/2025, 01:10
Recebimento
12/09/2025, 10:03
Redistribuição (alteração de competência do órgão; sorteio)
12/09/2025, 10:03
Remessa (cumpridos)
03/09/2025, 07:27
Remessa (em diligência)
02/09/2025, 16:57
Determinada a Redistribuição
02/09/2025, 15:55
Documento (Decisão)
29/08/2025, 10:53
Conclusão (para decisão)
18/08/2025, 18:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 203) JUNTADA DE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO (10/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
08/08/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
31/07/2025, 15:09
Confirmada
31/07/2025, 15:09
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2025, 17:14
Petição (Petição (outras))
21/07/2025, 21:57
Confirmada
06/06/2025, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 198) OUTRAS DECISÕES (08/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2025, 14:55
Documento (Outros documentos)
15/05/2025, 10:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/05/2025, 15:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/05/2025, 15:18
Confirmada
30/04/2025, 00:04
Entrega em carga/vista
19/04/2025, 15:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/04/2025, 18:21
Petição (Petição (outras))
10/04/2025, 18:10
Confirmada
10/04/2025, 18:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 198) OUTRAS DECISÕES (08/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 22/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
10/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 198) OUTRAS DECISÕES (08/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 22/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
10/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 198) OUTRAS DECISÕES (08/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 22/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
10/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 198) OUTRAS DECISÕES (08/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 22/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
10/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 17ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - Fórum Cível 2, 6º Andar - Centro Cívico - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas. - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3254-8382 - Celular: (41) 3254-8004 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0024619-53.2012.8.16.0001 DECISÃO 1. A conclusão é desnecessária. Cumpram-se os itens '1.5' e seguintes da decisão de seq. 187.1. 1.1. Após, concedo o prazo adicional de 30 (trinta) dias, a fim de que a inventariante cumpra integralmente a decisão mencionada. Cumpra-se a Portaria deste juízo no que cabível. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data no sistema. MICHELA VECHI SAVIATO Juíza de Direito JL
10/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2025, 22:25
Ato ordinatório
09/04/2025, 22:23
Ato ordinatório
09/04/2025, 22:22
Outras Decisões
08/04/2025, 12:08
Conclusão (para despacho)
14/03/2025, 01:08
Petição (Petição (outras))
14/02/2025, 17:37
Confirmada
01/02/2025, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2025, 10:49
Documento (Outros documentos)
21/01/2025, 10:48
Petição (Petição (outras))
16/12/2024, 17:18
Petição (Petição (outras))
16/12/2024, 10:33
Petição (Petição (outras))
01/12/2024, 18:18
Confirmada
01/12/2024, 18:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0024619-53.2012.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 17ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - Fórum Cível 2, 6º Andar - Centro Cívico - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas. - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3254-8382 - Celular: (41) 3254-8004 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0024619-53.2012.8.16.0001 Classe Processual: Inventário Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$77.500,00 Requerente(s): Maria Varpechowski De Cujus(s): JOSE SZAST 1.
Trata-se de ação de inventário relativo aos bens deixados por JOSÉ SZAST. 1.1. Com as anotações e retificações necessárias, a Serventia deverá retificar o campo “de cujus” para constar o espólio de JOSE SZAST. Ainda, no campo dos "herdeiros", deverão constar os herdeiros mencionados no item 'a' do petitório de seq. 185.1, referentes aos 3 casamentos do de cujus. 1.2. Além disso, intimem-se os herdeiros CECILIA PAWLIK e CLEUDNEIA APARECIDA PADILHA BORGES para que, em 10 (dez) dias, prestem informações sobre o paradeiro dos eventuais herdeiros de Genoveva Puchalski Ratco, consoante requerido pela Inventariante em seq. 185.1. 1.3. Além disso, deverá a inventariante, no prazo de 30 (trinta) dias, cumprir integralmente o item '1.1' da decisão de seq. 176.1, a fim de: (i) apresentar a relação de todos os herdeiros, com a qualificação, e indicação do movimento em que foram citados nos autos. Inclusive, em caso negativo quanto a citação de eventual herdeiro, deverá se manifestar sobre a sua citação ou possível representação por advogado constituído no feito, apontando o respectivo sequencial junto ao PROJUDI. 1.4. No mesmo prazo do item supra, deverá a inventariante: (ii) retificar as primeiras declarações, a fim de incluir os valores a serem recebidos nos autos 0000175-21.1987.8.16.0004, consoante determinado em seq. 162.1, apontando o total do montante e respectivo valor atualizado; e (iii) em relação ao pedido de seq. 174.1, os contratos de locação foram apresentados nos autos em apenso, juntamente com o nome dos supostos locatários e valor do aluguel, logo, deverá a inventariante se manifestar sobre a destinação de tais quantias em suas primeiras declarações, conforme contratos já acostados nos autos apensos (0010879-13.2021.8.16.0001). 1.5. Sem prejuízo dos itens acima, nos moldes do art. 626 do CPC, intime-se a Fazenda Pública Municipal, Estadual e Federal para manifestação em 15 (quinze) dias. 1.6. Na sequência, vista à representante do MP. Cumpra-se a Portaria deste juízo no que cabível. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, 15 de outubro de 2024. Michela Vechi Saviato Juíza de Direito JL
25/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2024, 12:42
Outras Decisões
15/10/2024, 20:26
Conclusão (para decisão)
10/09/2024, 01:07
Petição (Petição (outras))
23/08/2024, 19:42
Confirmada
03/08/2024, 00:25
Apensamento
01/08/2024, 08:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0024619-53.2012.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 17ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - Fórum Cível 2, 6º Andar - Centro Cívico - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas. - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3254-8382 - Celular: (41) 3254-8004 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0024619-53.2012.8.16.0001 Classe Processual: Inventário Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$77.500,00 Requerente(s): Maria Varpechowski De Cujus(s): JOSE SZAST Ante o exposto em seq. 179.1: 1. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias, a fim de que a parte inventariante cumpra a decisão de seq. 176.1. 2. Após, intime-se a parte inventariante, a fim de se manifestar nos autos no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 23 de julho de 2024. Michela Vechi Saviato Juíza de Direito TSP
24/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2024, 22:01
Outras Decisões
23/07/2024, 16:52
Conclusão (para despacho)
23/07/2024, 10:43
Petição (Petição (outras))
15/07/2024, 17:47
Confirmada
24/06/2024, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0024619-53.2012.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 17ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - Fórum Cível 2, 6º Andar - Centro Cívico - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas. - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3254-8382 - Celular: (41) 3254-8004 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0024619-53.2012.8.16.0001 Classe Processual: Inventário Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$77.500,00 Requerente(s): Maria Varpechowski De Cujus(s): JOSE SZAST
Trata-se de ação de inventário relativo aos bens deixados por JOSÉ SZAST. O falecido deixou sete filhos, três já falecidos (fls 04). Há testamento em fls. 05 em que o falecido dispõe que metade de seu patrimônio será da esposa GENOVEVA PUCHALSKI RAICO. Há escritura pública de cessão de direitos hereditários de GENOVEVA SZAST em favor de INES APARECIDA PUCHALSKI (fls. 06). Petição dos herdeiros informando a anulação do testamento (seq. 114.1). Houve a remoção da inventariante INES e nomeada a herdeira SOFIA (seq. 118.1.1). Substituição da inventariante por MARIA VARPECHOWSKI (seq. 127.1). 1. Intime-se a inventariante para apresentar as primeiras declarações com as devidas retificações oriundas da nulidade do testamento, no prazo de 15 (quinze) dias. 1.1. No mesmo prazo, deverá ser apresentado: a) matrícula atualizada; IPTU constando valor venal; b) certidão negativa de débitos do Município, Estado e União (ou indicar movimento em que foram juntadas as certidões) c) relação de todos os herdeiros, com a qualificação, e indicação do movimento em que foram citados nos autos 2. Em relação ao pedido de seq. 174.1, os contratos de locação foram apresentados nos autos em apenso, juntamente com o nome dos supostos locatários e valor do aluguel. Dessa forma, não se mostra necessária a expedição de mandado de constatação. Acrescento que as diligências com a administração do bem incumbe à inventariante, incluindo-se a tratativa com os locatários e orientação para depósito em conta judicial. 2.1. Para efetivação do depósito judicial dos alugueres, autorizo a abertura de conta judicial. Certifique-se a Serventia acerca da abertura e do número da conta, a fim de que a inventariante possa indicar aos locatários para pagamento. 3. Com o cumprimento do item 1, intimem-se os demais herdeiros no prazo de 15 (quinze) dias. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 12 de junho de 2024. Michela Vechi Saviato Juíza de Direito v
14/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2024, 21:38
Outras Decisões
13/06/2024, 17:52
Conclusão (para decisão)
10/06/2024, 01:07
Petição (Petição (outras))
16/05/2024, 19:16
Expedição de documento (Informações)
30/04/2024, 09:06
Expedição de documento (Ofício)
26/04/2024, 16:18
Documento (Outros documentos)
26/04/2024, 13:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/04/2024, 11:19
Ato ordinatório
26/04/2024, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/04/2024, 17:59
Confirmada
25/04/2024, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0024619-53.2012.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 17ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - Fórum Cível 2, 6º Andar - Centro Cívico - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas. - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3254-8382 - Celular: (41) 3254-8004 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0024619-53.2012.8.16.0001 Classe Processual: Inventário Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$77.500,00 De Cujus(s): JOSE SZAST 1. Primeiramente, atente-se à Serventia quanto à inclusão no polo ativo da demanda da inventariante nomeada em seq. 131.1, qual seja a Sra. MARIA VARPECHOWSK. Ainda, ante a documentação apresentada pelos herdeiros de seq. 159.1, defiro o pedido de justiça gratuita formulada pelas herdeiras CECILIA PAWLIK e CLEUDNEIA APARECIDA PADILHA BORGES, as quais também devem ser habilitadas no polo passivo da demanda. Anote-se. Por fim, certifique a Serventia quanto ao retorno do ofício expedido em seq. 152.1. Em caso negativo, oficie-se novamente com urgência. 1.1. Intime-se a inventariante para dar prosseguimento no feito em 15 (quinze) dias, tendo em vista o contido nas decisões de seq. 146.1 e 137.1, especialmente quanto ao ajuizamento de ação própria (alvará judicial) para fins de venda do único bem imóvel do espólio, conforme informado em seq. 142.1. Deverá, no mesmo prazo do item supra, se manifestar sobre os valores a serem recebidos pelo de cujus nos autos nº 0000175-21.1987.8.16.0004 e possível remessa de valores para a presente demanda, conforme ofício de seq. 152.1. Oportunamente, voltem conclusos para decisão. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, 09 de abril de 2024. Michela Vechi Saviato Juíza de Direito JL
15/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2024, 17:52
Documento (Outros documentos)
14/04/2024, 17:52
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2024, 17:51
Outras Decisões
09/04/2024, 18:34
Ato ordinatório
13/03/2024, 13:57
Conclusão (para decisão)
05/03/2024, 09:49
Petição (Petição (outras))
29/01/2024, 17:35
Confirmada
03/12/2023, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0024619-53.2012.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 17ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - Fórum Cível 2, 6º Andar - Centro Cívico - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas. - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3254-8382 - Celular: (41) 3254-8004 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0024619-53.2012.8.16.0001 Classe Processual: Inventário Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$77.500,00 De Cujus(s): JOSE SZAST I. Renove-se intimação das requeridas CECILIA PAWLIK e CLEUDNEIA APARECIDA PADILHA BORGES para que deem cumprimento ao determinado por este Juízo no item 2 da decisão retro (mov. 146.1). II. Após, retornem os autos conclusos para deliberações pertinentes. III. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, assinado e datado digitalmente. Pamela Dalle Grave Flores Paganini Juíza de Direito Substituta
23/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2023, 09:10
Ato ordinatório
22/11/2023, 09:09
Ato ordinatório
22/11/2023, 09:08
Mero expediente
21/11/2023, 17:38
Expedição de documento (Informações)
09/10/2023, 10:27
Expedição de documento (Ofício)
08/10/2023, 17:57
Conclusão (para despacho)
21/09/2023, 10:38
Petição (Petição (outras))
21/09/2023, 09:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0024619-53.2012.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 17ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - Fórum Cível 2, 6º Andar - Centro Cívico - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas. - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3254-8382 - Celular: (41) 3254-8004 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Inventário Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$77.500,00 De Cujus(s): JOSE SZAST DECISÃO 1 – Quanto ao pedido do mov. 142.1, reporta-se, na íntegra, ao item I da decisão do mov. 137.1. 2 - Quanto ao petitório do mov. 135. verifica-se existir pedido de gratuidade da justiça. Em análise ao requerimento de concessão de gratuidade processual, verifico que esta não pode ser, de pronto, acolhida, tendo em vista que a mera alegação de que a parte autora não dispõe de recursos suficientes para arcar com o pagamento das custas processuais sem prejuízo da própria subsistência ou da família é insuficiente à concessão do benefício solicitado. O Código de Processo Civil, em seu art. 99, § 3º, estabelece que a parte gozará dos benefícios da assistência Judiciária por simples afirmação. No entanto, esta disposição colide em termos com o que dispõe o artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, a qual exige, para a prestação da Assistência Judiciária Gratuita, a comprovação da insuficiência de recursos. A Constituição Federal recepcionou o contido na Lei 1.060/50 apenas em parte, deixando de fazê-lo com relação ao deferimento mediante simples afirmação, exigindo que a parte que pretende se beneficiar da Assistência Judiciária Gratuita comprove que não dispõe dos meios necessários para custear as despesas processuais, sem comprometer, de maneira significativa, o sustento próprio ou de sua família. Ainda, de acordo com orientação jurisprudencial, havendo dúvida acerca da veracidade das alegações do beneficiário, nada impede que o magistrado ordene a comprovação do estado de miserabilidade, a fim de avaliar as condições para o deferimento ou não da assistência judiciária (AgRg nos Edcl no AG n. 664.435, Primeira Turma, Relator o Senhor Ministro Teori Albino Zavascki, DJ de 01/07/2005). Dessa forma, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o preenchimento dos pressupostos para concessão da justiça gratuita, juntando documentos que demonstrem a impossibilidade de pagar as custas processuais iniciais, sem prejuízo do próprio sustento ou da família, sob pena de indeferimento (art. 99, §2º, do CPC), quais sejam: a) a última declaração de imposto de renda da parte autora ou, caso não declare, cópia da tela do site da Receita Federal que indique que sua declaração não consta na base de dados; b) os 3 (três) últimos holerites ou comprovantes de receitas; c) os extratos bancários dos últimos 3 (três) meses; d) os comprovantes de despesas ordinárias e extraordinárias assumidas nos últimos 3 (três) meses pela família. Frisa-se que, caso haja a concessão do benefício, na hipótese de posterior análise e verificação de má-fé da parte, poderá haver sua condenação em até o décuplo do valor das custas que deixou de recolher a título de multa, a qual será revertida em benefício da Fazenda Pública Estadual, bem como sua inscrição em dívida ativa (art. 100, parágrafo único, do CPC). 3 – Após, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para as deliberações pertinentes. 4 – Intimações e diligências necessárias. Curitiba/PR, datado e assinado digitalmente. Adriano Scussiatto Eyng Juiz de Direito Substituto
23/08/2023, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/08/2023, 15:54
Confirmada
22/08/2023, 15:54
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2023, 14:47
Outras Decisões
16/08/2023, 18:09
Conclusão (para despacho)
26/06/2023, 12:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - Em razão de minha remoção para outro Juízo, restituo estes autos ao cartório, excepcionalmente sem deliberação ante a ausência de tempo hábil para tanto. Curitiba, 07 de abril de 2023. Austregésilo Trevisan Juiz de Direito
11/04/2023, 00:00
Mero expediente
09/04/2023, 23:14
Conclusão (para despacho)
10/02/2023, 01:13
Petição (Petição (outras))
09/02/2023, 17:04
Confirmada
16/12/2022, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 17ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - Fórum Cível 2, 6º Andar - Centro Cívico - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas. - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3254-8382 - Celular: (41) 3254-8004 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0024619-53.2012.8.16.0001 O requerimento para venda de imóvel deve ser objeto de ação própria, autuada em apenso. Anote-se a exclusão da Sra. INES APARECIDA PUCHALSKI conforme solicitado no mov. 132. Manifestem-se os demais herdeiros quanto aos requerimento dos mov. 135.1 e 136.1 em 10 (dez) dias. Int. Curitiba, 02 de dezembro de 2022. Austregésilo Trevisan Juiz de Direito
06/12/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2022, 10:03
Ato ordinatório
05/12/2022, 10:03
Mero expediente
03/12/2022, 18:59
Petição (Petição (outras))
19/10/2022, 18:15
Petição (Petição (outras))
18/10/2022, 16:09
Conclusão (para despacho)
25/08/2022, 15:27
Decurso de Prazo
13/08/2022, 00:27
Petição (Petição (outras))
28/07/2022, 18:30
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2022, 15:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/07/2022, 11:08
Confirmada
13/07/2022, 11:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0024619-53.2012.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 17ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - Fórum Cível 2, 6º Andar - Centro Cívico - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas. - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 3254-8382 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0024619-53.2012.8.16.0001 Classe Processual: Inventário Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$77.500,00 Requerente(s): INES APARECIDA PUCHALSKI De Cujus(s): JOSE SZAST Ante a renúncia da herdeira SOFIA MOSCOVSKI (mov.124.1/2), determino a sua substituição pela herdeira MARIA VARPECHOWSKI, mediante compromisso. Lavre-se o respectivo termo e intime-se a nova Inventariante para dar regular seguimento ao feito, em 10 (dez) dias, requerendo o que de direito para fins de cumprimento ao despacho proferido no mov. 108.1. Oficie-se conforme retro solicitado (mov. 124.1). Int. Curitiba, 11 de julho de 2022. Austregésilo Trevisan Juiz de Direito
12/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2022, 17:08
deferimento
11/07/2022, 17:02
Decurso de Prazo
28/06/2022, 00:26
Conclusão (para despacho)
24/06/2022, 10:26
Petição (Petição (outras))
23/06/2022, 12:58
Confirmada
18/06/2022, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 17ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - Fórum Cível 2, 6º Andar - Centro Cívico - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas. - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 3254-8382 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0024619-53.2012.8.16.0001 Melhor examinados os autos, considerando o trânsito em julgado da sentença de declaração da nulidade da escritura pública de cessão de direitos hereditários lavrada em 06 de junho de 2003 em favor da Sra. Inês Aparecida Puchalski, conforme autos n. 37333-45.2012.8.16.0001 da 7ª Vara Cível local, tem-se que esta não mais figura como herdeira de qualquer espécie, nem detém legitimidade para continuar atuando como Inventariante, sendo certo que inexiste necessidade de utilização de via específica para a sua remoção, uma vez que não se está discutindo desídia no exercício do seu munus. Isto posto, removo a Sra. Inês Aparecida Puchalski da condição Inventariante, devendo esta ser excluída do plano de partilha, nomeando, em seu lugar, a herdeira SOFIA MOSCOVSKI, mediante compromisso. Lavre-se o respectivo termo. Rejeito a emissão de ordem de despejo da Sra. Inês Aparecida Puchalski, pois tal pretensão de deve ser objeto de ação própria. Intime-se a nova Inventariante para dar regular seguimento ao feito, em 10(dez) dias, requerendo o que de direito para fins de cumprimento do despacho de mov. 108. Int. Curitiba, 05 de junho de 2022. Austregésilo Trevisan Juiz de Direito
08/06/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
07/06/2022, 13:53
Confirmada
07/06/2022, 12:25
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2022, 10:07
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2022, 10:05
deferimento
06/06/2022, 13:23
Petição (Petição (outras))
12/04/2022, 23:48
Decurso de Prazo
01/04/2022, 00:44
Conclusão (para despacho)
31/03/2022, 15:22
Petição (Petição (outras))
31/03/2022, 14:52
Confirmada
25/03/2022, 00:03
Confirmada
22/03/2022, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2022, 11:17
Documento (Ofício)
14/03/2022, 11:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 17ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - Fórum Cível 2, 6º Andar - Centro Cívico - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas. - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 3254-8382 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0024619-53.2012.8.16.0001 I - Intime-se a Inventariante para dar andamento ao Inventário, devendo proceder os atos necessários para o pagamento do ITCMD, em 15 (quinze) dias. II - Int. Curitiba, 09 de março de 2022. Austregésilo Trevisan Juiz de Direito
14/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2022, 09:06
Mero expediente
10/03/2022, 13:10
Conclusão (para despacho)
25/10/2021, 10:20
Petição (Petição (outras))
18/10/2021, 23:30
Confirmada
01/10/2021, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 17ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - Fórum Cível 2, 6º Andar - Centro Cívico - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas. - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 3254-8382 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0024619-53.2012.8.16.0001 Desentranhem-se as peças de mov. 99, uma vez que a prestação de contas deve ser efetuada em autos em apenso conforme restou claro no item III do despacho de mov. 77, o que foi ignorado pela Inventariante, devendo apenas informações serem prestadas nos presentes autos. Regularize a Inventariante a sua prestação de contas, em 10(dez) dias, sob pena de remoção. Intime-se pessoalmente a Inventariante, bem como seu advogado, a fim de se evitar nulidade na eventual decisão de remoção daquela. Int. Curitiba, 20 de setembro de 2021. Austregésilo Trevisan Juiz de Direito
21/09/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2021, 10:03
Mero expediente
20/09/2021, 09:34
Apensamento
02/06/2021, 09:53
Conclusão (para despacho)
01/06/2021, 12:22
Petição (Petição (outras))
31/05/2021, 02:34
Confirmada
14/05/2021, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0024619-53.2012.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 17ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - Fórum Cível 2, 6º Andar - Centro Cívico - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas. - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 3254-8382 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0024619-53.2012.8.16.0001 Classe Processual: Inventário Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$77.500,00 Requerente(s): INES APARECIDA PUCHALSKI De Cujus(s): JOSE SZAST I. Concedo o último, final e derradeiro prazo de 10(dez) dias para a Inventariante dar integral cumprimento ao contido no item III de mov. 77, sob pena de remoção. II. Intime-se a Inventariante, pessoalmente e por meio de seu advogado, a fim de não alegarem ignorância e prejuízo ao contraditório. III. Int. Curitiba, 01 de maio de 2021. Austregésilo Trevisan Juiz de Direito
04/05/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2021, 09:48
Mero expediente
01/05/2021, 16:25
Conclusão (para despacho)
03/12/2020, 12:22
Petição (Petição (outras))
30/11/2020, 23:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/11/2020, 14:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2020, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2020, 10:09
deferimento
30/10/2020, 09:43
Conclusão (para despacho)
23/07/2020, 14:31
Petição (Petição (outras))
21/07/2020, 23:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/07/2020, 12:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/07/2020, 12:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/06/2020, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/06/2020, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/06/2020, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2020, 11:50
Ato ordinatório
17/06/2020, 11:48
Ato ordinatório
17/06/2020, 11:47
deferimento
17/06/2020, 11:05
Conclusão (para despacho)
06/03/2020, 13:10
Ato ordinatório
06/03/2020, 13:08
Ato ordinatório
06/03/2020, 13:08
Ato ordinatório
06/03/2020, 13:06
Ato ordinatório
06/03/2020, 13:04
Ato ordinatório
06/03/2020, 13:02
Ato ordinatório
06/03/2020, 13:01
Ato ordinatório
06/03/2020, 12:59
Ato ordinatório
06/03/2020, 12:58
Ato ordinatório
06/03/2020, 12:56
Ato ordinatório
06/03/2020, 12:55
Petição (Petição (outras))
04/03/2020, 23:29
Petição (Petição (outras))
04/03/2020, 15:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/02/2020, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2020, 10:54
deferimento
13/02/2020, 10:36
Conclusão (para despacho)
22/11/2019, 13:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/10/2019, 18:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/10/2019, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2019, 11:25
Mero expediente
30/09/2019, 07:29
Conclusão (para despacho)
11/06/2019, 13:02
Petição (Petição (outras))
10/06/2019, 14:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/06/2019, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2019, 10:38
Mero expediente
22/05/2019, 09:09
Conclusão (para decisão)
08/02/2019, 09:30
Decurso de Prazo
08/02/2019, 00:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/02/2019, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2019, 12:52
Documento (Certidão)
21/01/2019, 12:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/12/2018, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/12/2018, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2018, 16:00
Mero expediente
07/12/2018, 14:41
Conclusão (para despacho)
21/08/2018, 16:10
Petição (Petição (outras))
26/07/2018, 18:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/07/2018, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2018, 13:40
Documento (Certidão)
09/07/2018, 13:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/06/2018, 13:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/06/2018, 13:07
Expedição de documento (Outros documentos)
04/06/2018, 10:14
Petição (Petição (outras))
02/05/2018, 14:15
Petição (Petição (outras))
25/04/2018, 10:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/04/2018, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2018, 10:26
Mero expediente
12/04/2018, 18:26
Conclusão (para despacho)
30/01/2018, 15:03
Documento (Certidão)
22/01/2018, 09:21
Mero expediente
19/12/2017, 18:22
Petição (Petição (outras))
08/06/2017, 03:58
Conclusão (para despacho)
10/05/2017, 14:24
Petição (Petição (outras))
07/03/2017, 14:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/03/2017, 20:15
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2017, 12:34
Ato ordinatório
06/03/2017, 12:32
Petição (Petição (outras))
17/02/2017, 15:41
Decurso de Prazo
26/01/2017, 00:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2017, 00:40
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2017, 13:57
Documento (Certidão)
13/01/2017, 13:57
Decurso de Prazo
19/10/2016, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/09/2016, 15:03
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2016, 10:05
Ato ordinatório
18/07/2016, 10:23
Decurso de Prazo
06/04/2016, 16:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/03/2016, 19:33
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2016, 10:18
Mero expediente
15/03/2016, 14:40
Conclusão (para despacho)
20/11/2015, 10:35
Decurso de Prazo
14/11/2015, 00:16
Petição (Petição (outras))
10/11/2015, 14:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)