Execução de Título ExtrajudicialCompra e VendaExecução de Título Extrajudicial
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
03/10/2019
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
São José dos Pinhais - 1ª Vara Cível
Partes do Processo
LEONIDAS SIMõES CORDEIRO
CPF
T
FATIMA ROSANGELA RODRIGUES
Autor
ILL EMPREENDIMENTOS LTDA.
Reu
Advogados / Representantes
VALTER RODRIGUES DIAS
OAB/PR 114714·CPF·Representa: Autor
MURILO HENRIQUE LOURENÇO
OAB/PR 110208·CPF·Representa: Autor
VIVIANE PORTO SILVA
OAB/PR 75174·CPF·Representa: Autor
FATIMA ROSANGELA RODRIGUES
OAB/PR 58451·CPF·Representa: Autor
PABLO JUNIOR FIGUEIREDO
OAB/PR 94295·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Conclusão (para despacho)
24/04/2026, 01:11
Petição (Petição (outras))
13/04/2026, 20:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 523) JUNTADA DE CERTIDÃO (24/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/04/2026, 00:00
Confirmada
26/03/2026, 11:35
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2026, 08:00
Documento (Certidão)
24/03/2026, 08:00
Decurso de Prazo
17/03/2026, 00:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2026, 20:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2026, 18:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2026, 17:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2026, 17:10
Confirmada
23/02/2026, 00:08
Confirmada
22/02/2026, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0017602-14.2019.8.16.0035.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 1ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, 501 - Edifício do Fórum - São Pedro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41) 3995-8259 - Celular: (41) 99552-3835 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0017602-14.2019.8.16.0035 (5) Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$86.690,25 Exequente(s): FATIMA ROSANGELA RODRIGUES Executado(s): ILL EMPREENDIMENTOS LTDA. IRANIL LACERDA LEITE Vistos e examinados Indefiro o pedido de inclusão como terceiro (mov. 508.1), pois a intervenção de terceiros no processo exige a demonstração de interesse jurídico direto na demanda, nos termos do CPC, não sendo admitida a inclusão fundada em mera expectativa ou finalidade exclusivamente econômica. Nesse sentido é o entendimento do Tribunal de Justiça do Paraná: Agravo de instrumento – AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL C/C PERDAS E dANOS – decisão que indeferiu o pedido de intervenção DEDUZIdo por TERCEIRO – IRRESIGNAÇÃO DESTE – não acolhimento – AUSÊNCIA DE INTERESSE JURÍDICO A JUSTIFICAR A SUA INTERVENÇÃO NO FEITO – INTERESSE MERAMENTE ECONÔMICO – INTELIGÊNCIA DO art. 119, do CPC – DECISÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E não PROVIDO. (TJPR - 19ª Câmara Cível - 0030676-70.2024.8.16.0000 - Londrina - Rel.: DESEMBARGADOR JOSE HIPOLITO XAVIER DA SILVA - J. 15.10.2024) No caso, o requerente limita-se a invocar a existência de penhora no rosto dos autos, o que, por si só, não configura interesse jurídico apto a justificar sua admissão no feito, mas apenas interesse patrimonial reflexo, pelo que, indefiro o pedido. Quanto à penhora deferida, anote-se no rosto dos autos. Intimações e diligências necessárias São José dos Pinhais, 22 de janeiro de 2026. Camila Mariana da Luz Kaestner Juíza de Direito
20/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 513) JUNTADA DE DECISÃO DE OUTROS AUTOS (11/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2026, 20:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2026, 18:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2026, 17:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2026, 17:10
Confirmada
23/02/2026, 00:08
Confirmada
22/02/2026, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0017602-14.2019.8.16.0035.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 1ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, 501 - Edifício do Fórum - São Pedro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41) 3995-8259 - Celular: (41) 99552-3835 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0017602-14.2019.8.16.0035 (5) Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$86.690,25 Exequente(s): FATIMA ROSANGELA RODRIGUES Executado(s): ILL EMPREENDIMENTOS LTDA. IRANIL LACERDA LEITE Vistos e examinados Indefiro o pedido de inclusão como terceiro (mov. 508.1), pois a intervenção de terceiros no processo exige a demonstração de interesse jurídico direto na demanda, nos termos do CPC, não sendo admitida a inclusão fundada em mera expectativa ou finalidade exclusivamente econômica. Nesse sentido é o entendimento do Tribunal de Justiça do Paraná: Agravo de instrumento – AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL C/C PERDAS E dANOS – decisão que indeferiu o pedido de intervenção DEDUZIdo por TERCEIRO – IRRESIGNAÇÃO DESTE – não acolhimento – AUSÊNCIA DE INTERESSE JURÍDICO A JUSTIFICAR A SUA INTERVENÇÃO NO FEITO – INTERESSE MERAMENTE ECONÔMICO – INTELIGÊNCIA DO art. 119, do CPC – DECISÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E não PROVIDO. (TJPR - 19ª Câmara Cível - 0030676-70.2024.8.16.0000 - Londrina - Rel.: DESEMBARGADOR JOSE HIPOLITO XAVIER DA SILVA - J. 15.10.2024) No caso, o requerente limita-se a invocar a existência de penhora no rosto dos autos, o que, por si só, não configura interesse jurídico apto a justificar sua admissão no feito, mas apenas interesse patrimonial reflexo, pelo que, indefiro o pedido. Quanto à penhora deferida, anote-se no rosto dos autos. Intimações e diligências necessárias São José dos Pinhais, 22 de janeiro de 2026. Camila Mariana da Luz Kaestner Juíza de Direito
20/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 513) JUNTADA DE DECISÃO DE OUTROS AUTOS (11/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 513) JUNTADA DE DECISÃO DE OUTROS AUTOS (11/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 513) JUNTADA DE DECISÃO DE OUTROS AUTOS (11/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2026, 12:38
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2026, 16:38
Documento (Decisão)
11/02/2026, 16:38
Outras Decisões
11/02/2026, 16:33
Apensamento
17/12/2025, 17:09
Petição (Petição (outras))
08/12/2025, 18:52
Conclusão (para despacho)
26/11/2025, 01:10
Petição (Petição (outras))
25/11/2025, 15:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 505) ATO ORDINATÓRIO PRATICADO (11/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
21/11/2025, 00:00
Confirmada
14/11/2025, 11:19
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2025, 06:46
Ato ordinatório
11/11/2025, 03:20
Confirmada
17/10/2025, 08:29
Mandado
16/10/2025, 21:29
Ato ordinatório
15/10/2025, 00:22
Confirmada
25/09/2025, 09:25
Mandado
23/09/2025, 23:20
Ato ordinatório
11/09/2025, 15:41
Expedição de documento (Mandado)
11/09/2025, 15:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/09/2025, 09:37
Petição (Petição (outras))
08/09/2025, 17:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 489) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (08/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
15/08/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/08/2025, 09:36
Confirmada
08/08/2025, 14:38
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2025, 14:25
Documento (Outros documentos)
08/08/2025, 14:25
Petição (Petição (outras))
04/08/2025, 18:25
Confirmada
04/08/2025, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 483) JUNTADA DE COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA (21/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 481) JUNTADA DE CERTIDÃO (17/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
25/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2025, 16:53
Ato ordinatório
24/07/2025, 16:51
Confirmada
21/07/2025, 15:36
Documento (Outros documentos)
21/07/2025, 15:11
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2025, 16:02
Documento (Certidão)
17/07/2025, 16:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/07/2025, 07:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/07/2025, 01:01
Confirmada
23/06/2025, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 475) CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA (12/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 475) CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA (12/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2025, 16:43
Confirmada
12/06/2025, 16:43
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2025, 17:50
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2025, 17:49
Documento (Outros documentos)
02/06/2025, 17:03
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2025, 14:13
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2025, 18:26
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2025, 15:45
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2025, 15:44
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2025, 13:11
Ato ordinatório
30/05/2025, 09:36
Petição (Petição (outras))
29/05/2025, 14:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/05/2025, 14:10
Confirmada
16/05/2025, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 461) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (05/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 15/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
06/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2025, 13:15
Documento (Outros documentos)
05/05/2025, 13:15
Documento (Informações)
04/04/2025, 16:28
Documento (Certidão)
26/03/2025, 13:49
Remessa (em diligência)
26/03/2025, 13:48
Petição (Petição (outras))
14/03/2025, 17:07
Petição (Petição (outras))
26/02/2025, 14:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 450) MANDADO DEVOLVIDO (10/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
13/02/2025, 00:00
Confirmada
12/02/2025, 19:03
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2025, 13:13
Documento (Outros documentos)
12/02/2025, 13:13
Mandado
10/02/2025, 18:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 447) MANDADO DEVOLVIDO (06/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
10/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2025, 15:17
Documento (Outros documentos)
07/02/2025, 15:17
Mandado
06/02/2025, 20:37
Ato ordinatório
06/02/2025, 15:52
Expedição de documento (Mandado)
06/02/2025, 15:34
Expedição de documento (Mandado)
06/02/2025, 15:34
Ato ordinatório
05/02/2025, 09:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 437) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (03/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 13/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
05/02/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
04/02/2025, 11:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/02/2025, 11:40
Confirmada
04/02/2025, 11:31
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2025, 17:42
Documento (Outros documentos)
03/02/2025, 17:42
Petição (Petição (outras))
03/02/2025, 15:13
Confirmada
28/12/2024, 00:07
Confirmada
17/12/2024, 13:15
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2024, 12:55
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2024, 12:38
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2024, 18:02
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2024, 13:53
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2024, 13:49
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2024, 13:56
Ato ordinatório
10/12/2024, 09:34
Petição (Petição (outras))
09/12/2024, 19:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2024, 19:11
Confirmada
25/11/2024, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2024, 14:00
Documento (Outros documentos)
14/11/2024, 14:00
Petição (Petição (outras))
04/11/2024, 17:29
Confirmada
14/10/2024, 12:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0017602-14.2019.8.16.0035.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 1ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, 501 - Edifício do Fórum - São Pedro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41) 3283-2676 - Celular: (41) 99941-7165 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0017602-14.2019.8.16.0035 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$86.690,25 Exequente(s): FATIMA ROSANGELA RODRIGUES Executado(s): ILL EMPREENDIMENTOS LTDA. IRANIL LACERDA LEITE Vistos e examinados. Conclusão desnecessária. Intime-se a exequente acerca do retorno negativo das intimações de mov. 415.1 e 416.1 a fim de que dê prosseguimento no feito. Intimações e diligências necessárias. São José dos Pinhais, 07 de outubro de 2024. Camila Mariana da Luz Kaestner Juíza de Direito(E)
11/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2024, 08:46
Outras Decisões
07/10/2024, 17:51
Conclusão (para decisão)
10/09/2024, 01:03
Documento (Outros documentos)
09/09/2024, 12:26
Documento (Outros documentos)
09/09/2024, 12:25
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2024, 14:11
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2024, 14:11
Ato ordinatório
03/08/2024, 09:35
Petição (Petição (outras))
02/08/2024, 17:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/08/2024, 16:27
Confirmada
19/07/2024, 17:08
Petição (Petição (outras))
19/07/2024, 14:30
Decurso de Prazo
13/07/2024, 00:43
Decurso de Prazo
13/07/2024, 00:43
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2024, 15:57
Documento (Outros documentos)
09/07/2024, 15:57
Confirmada
06/07/2024, 00:08
Ato ordinatório
03/07/2024, 09:35
Ato ordinatório
03/07/2024, 09:34
Petição (Petição (outras))
02/07/2024, 18:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/07/2024, 18:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/07/2024, 18:24
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2024, 12:55
Documento (Outros documentos)
25/06/2024, 12:54
Documento (Outros documentos)
25/06/2024, 12:54
Ato ordinatório
17/06/2024, 15:26
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2024, 15:55
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2024, 15:54
Ato ordinatório
14/06/2024, 14:40
Ato ordinatório
14/06/2024, 14:39
Ato ordinatório
12/06/2024, 09:33
Ato ordinatório
12/06/2024, 09:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0017602-14.2019.8.16.0035.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 1ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, 501 - Edifício do Fórum - São Pedro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41) 3283-2676 - Celular: (41) 99941-7165 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0017602-14.2019.8.16.0035 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$86.690,25 Exequente(s): FATIMA ROSANGELA RODRIGUES Executado(s): ILL EMPREENDIMENTOS LTDA. IRANIL LACERDA LEITE Vistos e examinados. 1. Requer a parte exequente o reconhecimento de fraude à execução na alienação do imóvel matriculado sob o n. 96.301. O reconhecimento da fraude à execução prescinde de prévia intimação do adquirente do bem, conforme determina o art. 792, parágrafo 4º do CPC, desta feita, intimem-se os terceiros Rosângela da Silva e Leônidas Simões Cordeiro, para que querendo, no prazo de 15 dias se oponham ao pedido de mov. 371.1 por meio de embargos de terceiro. 2. Após, tornem conclusos para decisão. Intimações e diligências necessárias. São José dos Pinhais, 04 de junho de 2024. Camila Mariana da Luz Kaestner Juíza de Direito(E)
12/06/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
11/06/2024, 15:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/06/2024, 14:39
Confirmada
11/06/2024, 11:24
Confirmada
11/06/2024, 11:24
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2024, 09:14
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2024, 09:14
Documento (Certidão)
11/06/2024, 09:13
Outras Decisões
05/06/2024, 17:27
Petição (Petição (outras))
03/06/2024, 13:04
Petição (Petição (outras))
03/06/2024, 09:45
Conclusão (para decisão)
14/05/2024, 01:06
Petição (Petição (outras))
29/04/2024, 15:55
Confirmada
15/04/2024, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2024, 16:14
Petição (Petição (outras))
27/03/2024, 17:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/03/2024, 14:46
Confirmada
13/03/2024, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2024, 08:48
Documento (Outros documentos)
20/02/2024, 15:42
Confirmada
15/02/2024, 15:59
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2024, 15:27
Documento (Outros documentos)
15/02/2024, 15:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/02/2024, 09:37
Documento (Outros documentos)
05/02/2024, 16:13
Confirmada
05/02/2024, 15:01
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2024, 13:39
Ato ordinatório
05/02/2024, 13:37
Petição (Petição (outras))
08/01/2024, 12:04
Confirmada
23/12/2023, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2023, 16:17
Documento (Certidão)
12/12/2023, 16:17
Petição (Petição (outras))
07/12/2023, 13:11
Confirmada
05/12/2023, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2023, 16:30
Documento (Outros documentos)
20/11/2023, 15:01
Confirmada
16/11/2023, 13:55
Remessa (em diligência)
16/11/2023, 11:53
Ato ordinatório
18/10/2023, 09:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/10/2023, 14:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/10/2023, 12:34
Confirmada
30/09/2023, 00:10
Ato ordinatório
19/09/2023, 16:14
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2023, 14:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0017602-14.2019.8.16.0035.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 1ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, 501 - Edifício do Fórum - São Pedro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41)3434-8430 - Celular: (41) 99285-4039 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0017602-14.2019.8.16.0035 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$86.690,25 Exequente(s): FATIMA ROSANGELA RODRIGUES Executado(s): ILL EMPREENDIMENTOS LTDA. IRANIL LACERDA LEITE Vistos e examinados. Em atenção ao item 2 da decisão de mov. 298.1, bem como considerando o que determina o art. 112 do Código de Normas, remetam-se os autos ao avaliador judicial, para atualização da avaliação do imóvel penhorado. Cumpra-se no mais, o referido decisório. Intimações e diligências necessárias. São José dos Pinhais, 14 de setembro de 2023. Camila Mariana da Luz Kaestner Juíza de Direito(G)
18/09/2023, 00:00
Documento (Outros documentos)
15/09/2023, 14:24
Confirmada
15/09/2023, 14:12
Remessa (em diligência)
15/09/2023, 13:57
Outras Decisões
14/09/2023, 18:31
Documento (Outros documentos)
25/07/2023, 17:15
Mandado
25/07/2023, 11:04
Decurso de Prazo
07/07/2023, 00:46
Ato ordinatório
06/07/2023, 17:21
Expedição de documento (Mandado)
06/07/2023, 16:35
Petição (Petição (outras))
05/07/2023, 14:59
Decurso de Prazo
05/07/2023, 00:22
Documento (Outros documentos)
04/07/2023, 17:57
Confirmada
03/07/2023, 17:13
Ato ordinatório
22/06/2023, 09:33
Conclusão (para despacho)
22/06/2023, 01:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/06/2023, 15:28
Confirmada
21/06/2023, 10:12
Documento (Outros documentos)
20/06/2023, 17:57
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2023, 16:59
Confirmada
20/06/2023, 16:58
Mandado (não entregue ao destinatário)
20/06/2023, 16:04
Expedição de documento (Mandado)
20/06/2023, 14:25
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2023, 14:19
Documento (Certidão)
20/06/2023, 14:19
Documento (Outros documentos)
19/06/2023, 12:25
Documento (Outros documentos)
19/06/2023, 12:16
Confirmada
15/06/2023, 13:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0017602-14.2019.8.16.0035.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 1ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, 501 - Edifício do Fórum - São Pedro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41)3434-8430 - Celular: (41) 99285-4039 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0017602-14.2019.8.16.0035 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$86.690,25 Exequente(s): FATIMA ROSANGELA RODRIGUES Executado(s): ILL EMPREENDIMENTOS LTDA. IRANIL LACERDA LEITE Vistos e examinados. Considerando a recente habilitação da Serventia junto ao CAJUPR, proceda-se a nomeação e intimação da perita sra. PATRICIA PIMENTEL GROCOSKI COSTA para para realização da hasta pública determinada, por intermédio do citado sistema. Intimações e diligências necessárias. São José dos Pinhais, 12 de junho de 2023. Camila Mariana da Luz Kaestner Juíza de Direito(E)
15/06/2023, 00:00
Documento (Outros documentos)
14/06/2023, 16:44
Confirmada
14/06/2023, 16:31
Remessa (em diligência)
14/06/2023, 15:45
Remessa (em diligência)
14/06/2023, 15:45
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2023, 15:45
Ato ordinatório
14/06/2023, 15:44
Mero expediente
12/06/2023, 18:25
Decurso de Prazo
28/04/2023, 00:38
Petição (Petição (outras))
24/04/2023, 13:32
Confirmada
03/04/2023, 00:06
Conclusão (para despacho)
24/03/2023, 01:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0017602-14.2019.8.16.0035.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 1ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, 501 - Edifício do Fórum - São Pedro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41)3434-8430 - Celular: (41) 99285-4039 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0017602-14.2019.8.16.0035 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$86.690,25 Exequente(s): FATIMA ROSANGELA RODRIGUES Executado(s): ILL EMPREENDIMENTOS LTDA. IRANIL LACERDA LEITE DECISÃO 1. Considerando a expedição de Termo de Avaliação do imóvel (mov. 290.2) e concordância da parte (mov. 294.1). 2. Defiro a alienação do bem imóvel mediante leilão judicial. Atualize-se o valor da avaliação e a conta geral antes da expedição de edital. 3. Para a realização do leilão, a serventia para que nomeie, via sistema CAJU, o leiloeiro oficial. Cientifique-se que, nos termos do art. 884 do Código de Processo Civil, incumbe ao leiloeiro público, entre outras providências, publicar o edital, anunciando a alienação; realizar o leilão no local designado por este Juízo; receber e depositar, no prazo de 1 (um) dia, o produto da arrematação; prestar contas nos 2 (dois) dias subsequentes ao depósito. 4. À Secretaria para que dê cumprimento aos arts.392 e seguintes do Código de Normas da Corregedoria-Geral Justiça, bem como proceda a notificação do leiloeiro nomeado. 5. Caso haja interessados na aquisição por valor inferior ao da avaliação, as propostas serão consignadas nos autos para decisão judicial do incidente, dando-se ciência às partes para manifestação no prazo comum de 5 (cinco) dias. Ressalto que, em nenhuma hipótese, o bem poderá ser vendido por preço inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor atualizado de avaliação do bem, observando-se, ainda, o disposto no art. 896 do Código de Processo Civil, caso se trate de bem imóvel de incapaz. 6. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo adquirente. A comissão não está inclusa no valor oferecido, cabendo ao leiloeiro informar previamente tal fato aos interessados. 7. Expeça-se edital, que deve conter as informações de que tratam o art. 886 do Código de Processo Civil, a ser afixado no local de costume, bem como publicado, no mínimo por uma vez, em jornal de ampla circulação na Comarca, pelo menos 5 (cinco) dias antes da data marcada para o leilão. Autorizo, ademais, a divulgação do edital por qualquer outro veículo idôneo de comunicação. 8. A parte executada, bem como os demais interessados deverão ser cientificados da alienação judicial, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência, consoante disposição do art. 889 da legislação processual civil. Além disso, a parte executada deve ser cientificada de que poderá, até antes de assinado o auto ou termo, remir a execução na forma do art. 826 do Código de Processo Civil. 9. A arrematação constará em auto que será lavrado de imediato, nele mencionadas todas as condições pelas quais foi alienado o bem, devendo ser assinado pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro. 10. Decorrido o prazo de 10 (dez) dias, certifique-se o não oferecimento de impugnação e cumpram-se as determinações contidas no art.395 e seguintes do Código de Normas da Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça. 11. Em seguida, voltem conclusos para expedição de carta de arrematação. 12. Ainda, no que tange ao ofício recebido (mov. 297), a secretaria que responda, certificando que foi expedido em mov. 231.1 Termo de Penhora do imóvel de matrícula nº 96.301 do Cartório de Registro de Imóveis da Primeira Circunscrição Imobiliária de São José dos Pinhais/P Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data do sistema. RAFAEL DE ARAUJO CAMPELO Juiz de Direito Substituto
24/03/2023, 00:00
Documento (Certidão)
23/03/2023, 13:04
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2023, 12:57
Outras Decisões
17/03/2023, 12:40
Documento (Outros documentos)
02/02/2023, 11:02
Ato ordinatório
23/01/2023, 14:53
Conclusão (para decisão)
11/11/2022, 01:04
Petição (Petição (outras))
09/11/2022, 14:46
Confirmada
06/11/2022, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2022, 09:08
Confirmada
26/10/2022, 09:08
Mandado
25/10/2022, 19:30
Documento (Certidão)
10/10/2022, 15:24
Confirmada
10/10/2022, 15:22
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2022, 14:24
Documento (Certidão)
06/10/2022, 14:24
Documento (Certidão)
26/09/2022, 16:49
Documento (Certidão)
01/09/2022, 11:34
Ato ordinatório
01/08/2022, 17:09
Expedição de documento (Mandado)
01/08/2022, 16:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/07/2022, 17:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0017602-14.2019.8.16.0035.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 1ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, 501 - Edifício do Fórum - São Pedro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41)3434-8430 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0017602-14.2019.8.16.0035 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$86.690,25 Exequente(s): FATIMA ROSANGELA RODRIGUES Executado(s): ILL EMPREENDIMENTOS LTDA. IRANIL LACERDA LEITE Vistos e examinados. 1. Ante a disposição encartada pelo parágrafo único do artigo 274 do Código de Processo Civil, reputo válida a intimação para regularização da representação processual do executado, eis que a intimação se deu no endereço fornecido pela parte, conforme procuração acostada no mov. 247.3. Assim, considerando que não houve a regularização de sua representação processual, à rigor do encartado pelo inciso II do artigo 76 do Código de Processo Civil, considera-se revel o executado. 2. No mais, para a adjudicação do imóvel penhorado, necessária a avaliação, portanto, ao Oficial de Justiça, para que proceda à avaliação do bem (artigo 870, CPC), intimando-se as partes para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. Intimações e diligências necessárias. São José dos Pinhais, datado eletronicamente. Camila Mariana da Luz Kaestner Juíza de Direito(G)
29/07/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
28/07/2022, 14:47
Confirmada
28/07/2022, 14:44
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2022, 11:36
Documento (Outros documentos)
28/07/2022, 11:36
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2022, 11:34
Outras Decisões
19/07/2022, 18:01
Petição (Petição (outras))
27/06/2022, 11:08
Conclusão (para decisão)
24/06/2022, 01:06
Documento (Outros documentos)
23/06/2022, 17:02
Documento (Outros documentos)
23/06/2022, 17:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/06/2022, 11:50
Confirmada
08/06/2022, 11:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0017602-14.2019.8.16.0035.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 1ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, 501 - Edifício do Fórum - São Pedro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41)3434-8430 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0017602-14.2019.8.16.0035 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$86.690,25 Exequente(s): FATIMA ROSANGELA RODRIGUES Executado(s): ILL EMPREENDIMENTOS LTDA. IRANIL LACERDA LEITE Vistos e examinados. Prefacialmente, aguarde-se o retorno da intimação de mov. 264.1, após, voltem conclusos para análise do pedido de adjudicação. Intimações e diligências necessárias. São José dos Pinhais, 03 de junho de 2022. Camila Mariana da Luz Kaestner Juíza de Direito(G)
08/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2022, 11:57
Outras Decisões
04/06/2022, 09:26
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2022, 15:54
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2022, 15:52
Conclusão (para decisão)
02/06/2022, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0017602-14.2019.8.16.0035.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 1ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, 501 - Edifício do Fórum - São Pedro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41)3434-8430 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0017602-14.2019.8.16.0035 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$86.690,25 Exequente(s): FATIMA ROSANGELA RODRIGUES Executado(s): ILL EMPREENDIMENTOS LTDA. IRANIL LACERDA LEITE Vistos e examinados. Ante a renúncia realizada por meio da notificação de mov. 258.3, à serventia para cumprimento da Portaria 03/2021 deste juízo. Intimações e diligências necessárias. São José dos Pinhais, 25 de maio de 2022. Camila Mariana da Luz Kaestner Juíza de Direito(D)
02/06/2022, 00:00
Documento (Outros documentos)
01/06/2022, 14:17
Petição (Petição (outras))
01/06/2022, 09:51
Outras Decisões
26/05/2022, 19:00
Conclusão (para decisão)
23/05/2022, 01:07
Petição (Renúncia de mandato)
13/05/2022, 12:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/04/2022, 09:18
Petição (Petição (outras))
20/04/2022, 09:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/04/2022, 16:54
Documento (Certidão)
05/04/2022, 17:22
Documento (Outros documentos)
05/04/2022, 17:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/03/2022, 16:25
Confirmada
28/03/2022, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0017602-14.2019.8.16.0035.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 1ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, 501 - Edifício do Fórum - São Pedro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41)3434-8430 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0017602-14.2019.8.16.0035 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$86.690,25 Exequente(s): FATIMA ROSANGELA RODRIGUES Executado(s): ILL EMPREENDIMENTOS LTDA. IRANIL LACERDA LEITE Vistos e examinados. 1. A escrivania para que proceda anotação acerca do Juízo 100% Digital. 2. Com relação ao pedido de condenação dos executados ante a renúncia dos procuradores anteriormente constituídos, não verifico qualquer indício de má-fé, tendo em vista que estão no seu direito de renunciar aos mandatos outorgados. 3. Por fim, aguarde-se o decurso de prazo para os executados regularizarem sua representação processual a fim de evitar eventuais alegações de nulidade. 4. Após, voltem conclusos para decisão acerca do pedido de adjudicação do imóvel. Intimações e diligências necessárias. São José dos Pinhais, 15 de março de 2022. Camila Mariana da Luz Kaestner Juíza de Direito(L)
18/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2022, 13:29
Indeferimento
16/03/2022, 17:21
Petição (Petição (outras))
15/03/2022, 20:43
Inclusão no Juízo 100% Digital
15/03/2022, 17:14
Conclusão (para decisão)
15/03/2022, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0017602-14.2019.8.16.0035.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 1ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, 501 - Edifício do Fórum - São Pedro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41)3434-8430 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0017602-14.2019.8.16.0035 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$86.690,25 Exequente(s): FATIMA ROSANGELA RODRIGUES Executado(s): ILL EMPREENDIMENTOS LTDA. IRANIL LACERDA LEITE Vistos e examinados. 1. Tendo em vista que os procuradores da parte executada informaram a renúncia do mandato e comprovaram a ciência do mandante, conforme mov. 236.1 e 235.1, intime-se o executado para que regularize sua representação processual. 2. Caso as partes não tenham se manifestado acerca da escolha pelo “Juízo 100% Digital”, nos termos do Decreto Judiciário nº 321/2021 - P-GP-GCJ, estabelecida pela Resolução 345, de outubro de 2020 do Conselho Nacional de Justiça, à serventia para que proceda a intimação das mesmas para que se manifestem sobre o interesse e indiquem endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular, salientando que nesta modalidade de tramitação as partes continuarão a serem intimadas através do Projudi. Decorrido o prazo sem manifestação, deve a serventia renovar a intimação, sendo que no silêncio será presumida aceitação tácita. Com a aceitação, à serventia para anotação junto ao cadastro do processo, inclusive com comunicação ao cartório distribuidor. Intimações e diligências necessárias. São José dos Pinhais, 10 de março de 2022. Camila Mariana da Luz Kaestner Juíza de Direito(G)
14/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2022, 15:58
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2022, 15:56
Petição (Petição (outras))
11/03/2022, 14:12
Confirmada
11/03/2022, 14:11
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2022, 09:02
Outras Decisões
10/03/2022, 17:55
Conclusão (para decisão)
10/03/2022, 01:05
Documento (Outros documentos)
09/03/2022, 17:17
Petição (Renúncia de mandato)
08/03/2022, 12:28
Petição (Renúncia de mandato)
05/03/2022, 13:27
Petição (Petição (outras))
10/02/2022, 17:34
Petição (Petição (outras))
10/02/2022, 17:07
Petição (Petição (outras))
10/02/2022, 17:04
Confirmada
09/02/2022, 15:36
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2022, 15:27
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2022, 15:18
Documento (Outros documentos)
09/02/2022, 15:18
Confirmada
09/02/2022, 15:16
Petição (Petição (outras))
09/02/2022, 10:01
Petição (Petição (outras))
03/02/2022, 14:06
Petição (Petição (outras))
01/02/2022, 15:58
Documento (Outros documentos)
31/01/2022, 14:06
Petição (Renúncia de mandato)
19/01/2022, 21:54
Confirmada
27/12/2021, 00:22
Confirmada
27/12/2021, 00:02
Documento (Outros documentos)
22/12/2021, 11:56
Confirmada
22/12/2021, 11:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0017602-14.2019.8.16.0035.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 1ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, 501 - Edifício do Fórum - São Pedro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41)3434-8430 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0017602-14.2019.8.16.0035 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$86.690,25 Exequente(s): FATIMA ROSANGELA RODRIGUES Executado(s): ILL EMPREENDIMENTOS LTDA. IRANIL LACERDA LEITE Vistos e examinados. 1. Defiro o parcialmente o pedido de mov. 190.1. Lavre-se o termo de penhora sobre o imóvel indicado no mov. 190.2. 2. Realizada a lavratura do termo de penhora, intime-se a parte executada, por meio de seu advogado ou pessoalmente, na ausência de defensor constituído, na forma do artigo 841 do CPC. Intime-se o cônjuge da parte executada, nos termos do art. 842 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, sem impugnação do executado, intime-se o exequente para que informe se pretende adjudicar o bem. Em caso negativo, tendo em vista que se trata de bem imóvel urbano, nomeio como depositário do bem o depositário judicial (artigo 840, II, do CPC). Em caso de impossibilidade do depositário judicial, o bem ficará em poder do exequente, consoante art. 840, §1º do Código de Processo Civil. Se anuir o exequente, ficará como depositário o executado, nos termos do art. 840, §2º do diploma processual legal 3. Ao exequente, para que cumpra a determinação constante do artigo 844 do diploma processual. 4. Cumprido todo o ora determinado, ao oficial de justiça, para que proceda à avaliação do bem (artigo 870, do CPC), intimando-se as partes para manifestação, no prazo de 05 dias. 5. No que se refere ao pedido de penhora sobre o direito do executado perante o contrato juntado no mov. 190.4, preliminarmente, à exequente para junte aos autos memória de cálculo atualizada do valor exequendo, bem como matrícula atualizada do respectivo imóvel, para posterior análise. Intimações e diligências necessárias. São José dos Pinhais, 15 de dezembro de 2021. Camila Mariana da Luz Kaestner Juíza de Direito(E)
17/12/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2021, 16:17
Remessa (em diligência)
16/12/2021, 16:17
Ato ordinatório
16/12/2021, 16:16
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2021, 15:48
Confirmada
16/12/2021, 11:24
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2021, 11:14
deferimento
15/12/2021, 18:37
Conclusão (para decisão)
13/12/2021, 01:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/12/2021, 17:18
Confirmada
10/12/2021, 17:18
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2021, 16:01
Documento (Certidão)
10/12/2021, 15:58
Documento (Outros documentos)
10/12/2021, 15:40
Documento (Outros documentos)
10/12/2021, 15:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/12/2021, 11:31
Petição (Petição (outras))
06/12/2021, 14:01
Confirmada
29/11/2021, 10:13
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2021, 14:05
Documento (Outros documentos)
19/11/2021, 14:05
Petição (Petição (outras))
18/11/2021, 16:48
Confirmada
01/11/2021, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0017602-14.2019.8.16.0035.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 1ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, 501 - Edifício do Fórum - São Pedro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41)3434-8430 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0017602-14.2019.8.16.0035 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$86.690,25 Exequente(s): FATIMA ROSANGELA RODRIGUES Executado(s): ILL EMPREENDIMENTOS LTDA. IRANIL LACERDA LEITE Vistos e examinados. 1. Em conformidade com a disposição encartada no artigo 10 do Código de Processo Civil, manifeste-se a parte exequente acerca do petitório de mov. 189.1, no prazo de (10) dez dias. No mais, ante o pedido de mov. 190.1, à serventia para cumprimento da Portaria03/2021. Após, voltem os autos conclusos. 2. No mais, caso as partes não tenham se manifestado acerca da escolha pelo “Juízo 100% Digital”, nos termos do Decreto Judiciário nº 321/2021 - P-GP-GCJ, estabelecida pela Resolução 345, de outubro de 2020 do Conselho Nacional de Justiça, à serventia para que proceda a intimação das mesmas para que se manifestem sobre o interesse e indiquem endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular. 3. Decorrido o prazo sem manifestação, deve a serventia renovar a intimação, sendo que no silêncio será presumida aceitação tácita. 4. Com a aceitação, à serventia para anotação junto ao cadastro do processo, inclusive com comunicação ao cartório distribuidor. Intimações e diligências necessárias. São José dos Pinhais, 18 de outubro de 2021. Camila Mariana da Luz Kaestner Juíza de Direito(D)
21/10/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2021, 07:49
Outras Decisões
19/10/2021, 18:44
Conclusão (para despacho)
30/08/2021, 01:07
Petição (Petição (outras))
23/08/2021, 17:09
Petição (Petição (outras))
05/08/2021, 16:21
Confirmada
30/07/2021, 09:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0017602-14.2019.8.16.0035.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 1ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, 501 - Edifício do Fórum - São Pedro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41)3434-8430 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0017602-14.2019.8.16.0035 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$86.690,25 Exequente(s): FATIMA ROSANGELA RODRIGUES Executado(s): ILL EMPREENDIMENTOS LTDA. IRANIL LACERDA LEITE Vistos e examinados. O presente feito
trata-se de execução de título extrajudicial que tem o objetivo de satisfazer a obrigação de pagar quantia certa oriunda de uma relação jurídica preexistente, a qual se encontra inadimplida. Dessa forma, cabe à parte exequente buscar meios de receber o valor devido, seja por intermédio de bloqueio de valores, penhora de bens móveis e imóveis, ou demais formas admitidas no ordenamento jurídico. Ao vislumbrar o pedido de mov. 184.1, entendo que não há possibilidade de discutir, ao menos nesta demanda, acerca da imissão na posse ou demais irregularidades que o imóvel possui, visto que, como já exposto, o feito visa encontrar bens para o pagamento da dívida. Ademais, se fosse o caso de imitir a exequente na posse, isso não resultaria em consequências práticas para a presente execução. Portanto, indefiro o pedido retro e determino que a parte exequente dê andamento útil ao feito, no prazo de quinze dias. Intimações e diligências necessárias. São José dos Pinhais, 21 de julho de 2021. Camila Mariana da Luz Kaestner Juíza de Direito (A)
23/07/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2021, 11:19
Indeferimento
21/07/2021, 18:47
Conclusão (para decisão)
21/07/2021, 01:04
Petição (Petição (outras))
16/07/2021, 16:08
Confirmada
16/07/2021, 00:15
Confirmada
16/07/2021, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0017602-14.2019.8.16.0035.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 1ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, 501 - Edifício do Fórum - São Pedro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41)3434-8430 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0017602-14.2019.8.16.0035 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$86.690,25 Exequente(s): FATIMA ROSANGELA RODRIGUES Executado(s): ILL EMPREENDIMENTOS LTDA. IRANIL LACERDA LEITE Vistos e examinados. 1. FATIMA ROSANGELA RODRIGUES opôs embargos de declaração, sustentando a existência de contradição na decisão de mov. 164.1. É o breve relatório, passo a decidir. Nos embargos declaratórios, a atividade cognitiva do julgador não é a de responder indagação sobre a essência da decisão, mas sim esclarecer obscuridade, desfazer contradição ou suprir omissão porventura existentes no julgado, como se observa: “O objetivo dos embargos de declaração é a revelação do verdadeiro sentido da decisão. Não se presta, portanto, esse recurso a corrigir uma decisão errada, gerando, portanto, efeito modificativo da decisão impugnada.” (WAMBIER, Luiz Rodrigues (coord). Teoria geral do processo e processo de conhecimento. vol. I, 6ª ed. SP: RT, 2003, p.628). Como regra, os embargos de declaração não têm efeito modificativo, ou seja, substitutivo da decisão embargada, destinando-se esta hipótese apenas em caso de erro material. O caso em exame não guarda relação com quaisquer das hipóteses do artigo 1022 do Código de Processo Civil. Diversamente do alegado, não há qualquer contradição nos fundamentos expostos na sentença, uma vez que a contradição a que o Código de Processo Civil se baseia deve ocorrer dentro do próprio pronunciamento judicial, o que não aconteceu neste caso, vez que refere-se apenas discordância quanto ao mérito no que tange a eventual venda dos apartamentos. Ou seja, a pretensão da parte embargante demonstra clara tentativa de rediscutir a matéria já analisada, o que não é possível por este meio, mas por intermédio de recurso próprio, para análise de eventual error in judicando. Em face ao exposto, REJEITO os embargos de declaração, mantendo a decisão na forma em que foi lançada. 2. Manifeste-se a parte executada acerca do petitório de mov. 177.1, no prazo de quinze dias. Intimações e diligências necessárias. São José dos Pinhais, 02 de julho de 2021. Camila Mariana da Luz Kaestner Juíza de Direito (A)
06/07/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2021, 12:20
Indeferimento
02/07/2021, 18:49
Conclusão (para despacho)
01/07/2021, 01:02
Petição (Petição (outras))
30/06/2021, 16:28
Petição (Contra-razões)
21/06/2021, 09:35
Confirmada
13/06/2021, 00:49
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2021, 15:42
Documento (Outros documentos)
02/06/2021, 15:41
Petição (Embargos de declaração)
02/06/2021, 15:34
Petição (Petição (outras))
26/05/2021, 19:50
Confirmada
26/05/2021, 19:42
Confirmada
26/05/2021, 14:35
Mudança de Assunto Processual
26/05/2021, 14:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0017602-14.2019.8.16.0035.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 1ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, 501 - Edifício do Fórum - São Pedro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41)3434-8430 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0017602-14.2019.8.16.0035 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cláusula Penal Valor da Causa: R$86.690,25 Exequente(s): FATIMA ROSANGELA RODRIGUES Executado(s): ILL EMPREENDIMENTOS LTDA. IRANIL LACERDA LEITE Vistos e examinados. 1. Ao compulsar os autos, verifiquei que, a princípio, a parte executada efetuou diversas vendas dos apartamentos do imóvel da matrícula mãe n. 29.996, contudo não regularizou, o que gerou, inclusive, essa demanda. A partir disso, não se pode concluir que o apartamento n. 413 não foi alienado a terceiros, visto que a matrícula não contém nenhuma informação, bem como não houve o desmembramento. Logo, indefiro o pedido de mov. 159.1. 2. Intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao feito, no prazo de quinze dias. Intimações e diligências necessárias. São José dos Pinhais, 18 de maio de 2021. Camila Mariana da Luz Kaestner Juíza de Direito (A)
20/05/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2021, 07:53
Documento (Certidão)
19/05/2021, 07:53
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2021, 07:51
Indeferimento
18/05/2021, 18:30
Petição (Petição (outras))
18/05/2021, 13:05
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2021, 16:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/05/2021, 13:44
Conclusão (para decisão)
03/05/2021, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0017602-14.2019.8.16.0035.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 1ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, 501 - Edifício do Fórum - São Pedro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41)3434-8430 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0017602-14.2019.8.16.0035 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cláusula Penal Valor da Causa: R$86.690,25 Exequente(s): FATIMA ROSANGELA RODRIGUES Executado(s): ILL EMPREENDIMENTOS LTDA. IRANIL LACERDA LEITE Vistos e examinados. 1. Oficie-se o 1º Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca para que conste apenas a inalienabilidade do direito ao contrato do apartamento de nº 413 e não sobre a totalidade do imóvel. 2. Tendo em vista o pedido de mov. 140.1, intime-se a parte exequente para juntar a matrícula atualizada, no prazo de quinze dias, especificadamente do apartamento 413. Intimações e diligências necessárias. São José dos Pinhais, 29 de abril de 2021. Camila Mariana da Luz Kaestner Juíza de Direito (A)
03/05/2021, 00:00
Petição (Petição (outras))
30/04/2021, 11:18
Confirmada
30/04/2021, 11:16
Confirmada
30/04/2021, 11:16
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2021, 07:33
Documento (Certidão)
30/04/2021, 07:33
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2021, 07:32
Outras Decisões
29/04/2021, 18:45
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
20/04/2021, 16:50
Conclusão (para despacho)
08/03/2021, 01:04
Petição (Petição (outras))
05/03/2021, 10:59
Decurso de Prazo
05/03/2021, 01:02
Confirmada
12/02/2021, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0017602-14.2019.8.16.0035.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 1ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, 501 - Edifício do Fórum - São Pedro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41)3434-8430 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0017602-14.2019.8.16.0035 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cláusula Penal Valor da Causa: R$86.690,25 Exequente(s): FATIMA ROSANGELA RODRIGUES Executado(s): ILL EMPREENDIMENTOS LTDA. IRANIL LACERDA LEITE Vistos e examinados. 1. Prefacialmente, intime-se a parte executada, para que no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste. 2. Após, voltem conclusos para apreciação do pedido de mov. 140.1. 3. Intimações e diligências necessárias. São José dos Pinhais, 29 de janeiro de 2021. Camila Mariana da Luz Kaestner Juíza de Direito (S)
02/02/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2021, 08:40
Mero expediente
29/01/2021, 19:49
Petição (Petição (outras))
25/01/2021, 16:27
Confirmada
20/01/2021, 20:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/12/2020, 23:17
Conclusão (para decisão)
26/11/2020, 01:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2020, 00:14
Petição (Petição (outras))
16/11/2020, 17:16
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2020, 10:09
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2020, 14:43
Ato ordinatório
07/11/2020, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2020, 14:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2020, 13:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2020, 13:48
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2020, 12:25
Documento (Outros documentos)
06/11/2020, 12:25
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2020, 12:23
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2020, 12:23
deferimento
05/11/2020, 19:33
Conclusão (para decisão)
28/08/2020, 01:01
Petição (Petição (outras))
10/08/2020, 17:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/08/2020, 13:26
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2020, 18:42
Decisão Interlocutória de Mérito
03/08/2020, 18:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/08/2020, 17:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/07/2020, 16:40
Conclusão (para decisão)
23/07/2020, 16:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/07/2020, 00:36
Petição (Petição (outras))
08/07/2020, 16:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/07/2020, 15:23
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2020, 14:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/07/2020, 00:06
Recebimento
06/07/2020, 15:26
Petição (Petição (outras))
02/07/2020, 16:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/06/2020, 14:26
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2020, 11:21
Mero expediente
25/06/2020, 17:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/06/2020, 16:15
Conclusão (para despacho)
16/06/2020, 12:24
Documento (Acórdão)
01/06/2020, 13:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/05/2020, 00:07
Petição (Agravo (inominado/ legal))
25/05/2020, 23:31
Decisão Interlocutória de Mérito
22/05/2020, 16:14
Conclusão (para despacho)
21/05/2020, 18:55
Petição (Petição (outras))
21/05/2020, 18:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/05/2020, 11:57
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2020, 12:25
Decisão Interlocutória de Mérito
18/05/2020, 12:09
Conclusão (para despacho)
14/05/2020, 14:38
Petição (Petição (outras))
13/05/2020, 13:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/05/2020, 17:51
Petição (Petição (outras))
11/05/2020, 10:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/04/2020, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/04/2020, 21:33
Petição (Petição (outras))
19/04/2020, 12:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/04/2020, 00:25
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2020, 14:29
Documento (Ofício)
17/04/2020, 14:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/04/2020, 13:24
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2020, 14:57
Ato ordinatório
14/04/2020, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/04/2020, 12:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/04/2020, 12:19
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2020, 12:14
Documento (Certidão)
08/04/2020, 12:14
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2020, 12:12
deferimento
07/04/2020, 19:54
Conclusão (para decisão)
07/04/2020, 13:51
Petição (Petição (outras))
07/04/2020, 11:52
Petição (Petição (outras))
06/04/2020, 21:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/04/2020, 00:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/03/2020, 18:30
Documento (Certidão)
23/03/2020, 17:53
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2020, 17:47
Decisão Interlocutória de Mérito
18/03/2020, 11:56
Documento (Certidão)
17/03/2020, 16:43
Conclusão (para decisão)
16/03/2020, 16:05
Petição (Petição (outras))
12/03/2020, 22:42
Petição (Petição (outras))
11/03/2020, 15:05
Petição (Petição (outras))
09/03/2020, 23:00
Documento (Outros documentos)
09/03/2020, 07:44
Apensamento
04/03/2020, 16:26
Decurso de Prazo
04/03/2020, 00:19
Petição (Petição (outras))
04/03/2020, 00:09
Petição (Petição (outras))
21/02/2020, 18:36
Documento (Outros documentos)
18/02/2020, 17:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/02/2020, 13:59
Petição (Petição (outras))
17/02/2020, 17:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2020, 09:40
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2020, 09:26
Documento (Outros documentos)
10/02/2020, 09:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/02/2020, 00:12
Petição (Petição (outras))
05/02/2020, 14:20
Remessa (em diligência)
05/02/2020, 09:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/02/2020, 09:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/02/2020, 14:49
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2020, 14:22
Documento (Certidão)
04/02/2020, 14:22
Petição (Petição (outras))
31/01/2020, 13:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/01/2020, 14:35
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2020, 13:57
Documento (Certidão)
28/01/2020, 13:56
deferimento
24/01/2020, 15:50
Conclusão (para decisão)
24/01/2020, 12:22
Petição (Petição (outras))
28/11/2019, 13:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/11/2019, 13:12
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2019, 12:38
Documento (Outros documentos)
28/11/2019, 12:38
Decurso de Prazo
28/11/2019, 00:02
Petição (Petição (outras))
26/11/2019, 10:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/11/2019, 17:48
Expedição de documento (Carta)
18/10/2019, 13:00
Expedição de documento (Carta)
18/10/2019, 12:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/10/2019, 09:02
Petição (Petição (outras))
17/10/2019, 10:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/10/2019, 10:30
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2019, 08:54
Documento (Outros documentos)
17/10/2019, 08:54
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2019, 08:52
deferimento
16/10/2019, 16:42
Conclusão (para decisão)
16/10/2019, 10:41
Documento (Outros documentos)
16/10/2019, 10:39
Ato ordinatório
16/10/2019, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/10/2019, 15:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/10/2019, 17:47
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2019, 14:34
Documento (Outros documentos)
03/10/2019, 14:34
Documento (Outros documentos)
03/10/2019, 14:27
Recebimento
03/10/2019, 13:55
Distribuição (sorteio)
03/10/2019, 13:55
Ato ordinatório
03/10/2019, 09:36
Ato ordinatório
03/10/2019, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2019, 17:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)