Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2023, 09:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2023, 09:11
Ato ordinatório
21/11/2023, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/11/2023, 09:41
Expedição de alvará de levantamento
10/11/2023, 18:31
Expedição de alvará de levantamento
10/11/2023, 18:15
Ato ordinatório
10/11/2023, 16:50
Documento (Certidão)
10/11/2023, 16:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2023, 16:46
Documento (Certidão)
10/11/2023, 16:43
Ato ordinatório
10/11/2023, 16:40
Ato ordinatório
10/11/2023, 16:39
Ato ordinatório
08/11/2023, 09:59
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2023, 09:57
Decurso de Prazo
18/10/2023, 00:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
22/09/2023, 17:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/09/2023, 17:18
Por decisão judicial
05/09/2023, 10:37
Documento (Outros documentos)
05/09/2023, 10:37
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2023, 10:36
Decurso de Prazo
23/08/2023, 00:41
Documento (Informações)
21/08/2023, 13:14
Remessa (em diligência)
18/08/2023, 17:38
Confirmada
02/08/2023, 00:28
Petição (Petição (outras))
01/08/2023, 14:40
Documento (Certidão)
21/07/2023, 18:27
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2023, 18:21
Confirmada
21/07/2023, 18:21
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2023, 14:10
Decurso de Prazo
04/07/2023, 00:41
Decurso de Prazo
29/06/2023, 00:27
Decurso de Prazo
20/06/2023, 00:33
Decurso de Prazo
20/06/2023, 00:31
Confirmada
09/06/2023, 00:16
Confirmada
06/06/2023, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0008343-63.2020.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 7ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 7° ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 - Fone: 41-99292-0027 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008343-63.2020.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Valor da Causa: R$7.054,72 Autor(s): Neiva Garcia Magron Belon Réu(s): Orlando Annibal Raisa Annibal Agostinho DESPACHO I. Intime-se a parte requerida para pagamento de custas remanescentes devidas (mov. 181.1). Prazo de 15 (quinze) dias. II. Realizado o recolhimento das custas, arquive-se o feito com as baixas e anotações necessárias. III. Caso não realizado o pagamento, defiro desde já o bloqueio, via SISBAJUD, de valores constantes em contas correntes ou aplicações financeiras em nome da parte autora. IV. Se frutífera a busca acima, autorizo de antemão a transferência de eventuais quantias bloqueada para conta vinculada a este Juízo, nos termos do artigo 513 do CPC. V. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, assinado e datado digitalmente. Pamela Dalle Grave Flores Paganini Juíza de Direito Substituta
30/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2023, 17:08
Outras Decisões
29/05/2023, 07:41
Conclusão (para decisão)
25/05/2023, 01:04
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2023, 15:07
Documento (Certidão)
24/05/2023, 15:06
Decurso de Prazo
16/05/2023, 01:00
Decurso de Prazo
16/05/2023, 00:56
Decurso de Prazo
16/05/2023, 00:55
Confirmada
09/05/2023, 00:11
Petição (Petição (outras))
02/05/2023, 13:49
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2023, 16:32
Desarquivamento
11/04/2023, 01:07
Provisório
07/10/2022, 13:57
Trânsito em julgado
16/09/2022, 11:23
Decurso de Prazo
16/09/2022, 00:33
Decurso de Prazo
16/09/2022, 00:33
Decurso de Prazo
16/09/2022, 00:32
Confirmada
22/08/2022, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0008343-63.2020.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 7ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 7° ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 Autos nº. 0008343-63.2020.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Valor da Causa: R$7.054,72 Autor(s): Neiva Garcia Magron Belon (CPF/CNPJ: 660.720.009-59) Av. Silva Jardim, 1538 Apto. 51 - Rebouças - CURITIBA/PR - E-mail: [email protected] Réu(s): Orlando Annibal (CPF/CNPJ: 082.918.028-15) Rua Amaro Cavalcanti de Albuquerque, 55 Apto. 52 - Taboão - DIADEMA/SP - CEP: 09.930-260 Raisa Annibal Agostinho (CPF/CNPJ: 373.772.298-61) Rua Santos, 343 casa 26 - Taboão - SÃO BERNARDO DO CAMPO/SP - CEP: 09.666-000 Terceiro(s): VERA LÚCIA ANNIBAL (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) SN, s/n - CURITIBA/PR Vistos e examinados os presentes autos de Ação de Cobrança de Aluguéis e Encargos Locatícios, sob o n. 0008343-63.2020.8.16.0001, ajuizada por NEIVA GARCIA MAGRON BELON, em face de RAISA ANNIBAL AGOSTINHO e seu fiador ORLANDO ANNIBAL, todos já qualificados. SENTENÇA
Trata-se de Ação de Cobrança de Aluguéis e Encargos Locatícios, na qual, em mov. 155.1, as partes comunicaram a realização de acordo, visando a homologação e suspensão do feito até a sua quitação. Vieram os autos conclusos. É o relatório essencial. DECIDO. A homologação do acordo é medida que se impõe. Posto isso, HOMOLOGO, para que surtam os seus efeitos jurídicos e legais, o acordo realizado entre as partes, nos termos da petição de mov. 155.1. Determino a SUSPENSÃO do feito, até o cumprimento integral da obrigação. Transcorrido o prazo, intime-se a parte autora para que se manifeste acerca do cumprimento do acordo entabulado, sendo que no seu silêncio presume-se quitada a obrigação. À Secretaria para que proceda o levantamento de eventuais restrições realizadas nos presentes autos. Diligências necessárias. Curitiba - PR, datado e assinado digitalmente. BRUNO OLIVEIRA DIAS Juiz de Direito Substituto
12/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/08/2022, 10:42
Decurso de Prazo
09/08/2022, 00:34
Por decisão judicial
26/07/2022, 19:17
Decurso de Prazo
26/07/2022, 00:23
Decurso de Prazo
26/07/2022, 00:23
Confirmada
26/07/2022, 00:11
Conclusão (para julgamento)
18/07/2022, 01:11
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2022, 17:44
Documento (Outros documentos)
15/07/2022, 17:42
Petição (Petição (outras))
08/07/2022, 17:31
Confirmada
05/07/2022, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0008343-63.2020.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 7ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 7° ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 Autos nº. 0008343-63.2020.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Valor da Causa: R$7.054,72 Autor(s): Neiva Garcia Magron Belon (CPF/CNPJ: 660.720.009-59) Av. Silva Jardim, 1538 Apto. 51 - Rebouças - CURITIBA/PR - E-mail: [email protected] Réu(s): Orlando Annibal (CPF/CNPJ: 082.918.028-15) Rua Amaro Cavalcanti de Albuquerque, 55 Apto. 52 - Taboão - DIADEMA/SP - CEP: 09.930-260 Raisa Annibal Agostinho (CPF/CNPJ: 373.772.298-61) Rua Santos, 343 casa 26 - Taboão - SÃO BERNARDO DO CAMPO/SP - CEP: 09.666-000 Terceiro(s): VERA LÚCIA ANNIBAL (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) SN, s/n - CURITIBA/PR Habilite-se a procuradora substabelecida em seq. 92. Ato seguinte, intime-se, na forma do despacho de seq. 93. Int. Curitiba, datado eletronicamente. BRUNO OLIVEIRA DIAS Juiz de Direito Substituto
27/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2022, 11:15
Mero expediente
06/06/2022, 12:31
Conclusão (para despacho)
16/05/2022, 01:06
Decurso de Prazo
07/05/2022, 00:32
Confirmada
30/04/2022, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2022, 15:03
Documento (Certidão)
19/04/2022, 15:03
Petição (Petição (outras))
05/04/2022, 14:30
Decurso de Prazo
30/03/2022, 00:20
Decurso de Prazo
30/03/2022, 00:20
Decurso de Prazo
30/03/2022, 00:19
Confirmada
22/03/2022, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0008343-63.2020.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 7ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 7° ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 Autos nº. 0008343-63.2020.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Valor da Causa: R$7.054,72 Autor(s): Neiva Garcia Magron Belon Réu(s): Orlando Annibal Raisa Annibal Agostinho A citação de pessoa física pelo correio se dá com a entrega da carta citatória diretamente à parte ré, cuja assinatura deverá constar do respectivo aviso de recebimento, sob pena de nulidade do ato, nos termos dos artigos 248, §1º, e 280 do Código de Processo Civil de 2015. Ocorre que o §4° do mesmo artigo 248 prevê que a carta de citação pode ser recebida por terceiro somente quando a pessoa física, morar em condomínio ou loteamento com controle de acesso – caso em que o mandado deve ser entregue a funcionário da portaria responsável pelo recebimento da correspondência, o que é o caso do presente feito. Portanto, reputo válido o ato de seq. 131.1. Aguarda-se o decurso de prazo de defesa da parte requerida. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Lucas Cavalcanti da Silva Juiz de Direito Substituto
14/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2022, 09:37
Mero expediente
18/02/2022, 15:02
Conclusão (para despacho)
08/02/2022, 11:42
Petição (Petição (outras))
03/02/2022, 11:35
Decurso de Prazo
28/01/2022, 01:11
Confirmada
28/01/2022, 00:01
Decurso de Prazo
25/01/2022, 01:15
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2022, 08:55
Documento (Certidão)
17/01/2022, 08:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
17/01/2022, 08:52
Documento (Outros documentos)
17/01/2022, 08:52
Confirmada
21/12/2021, 00:03
Por decisão judicial
13/12/2021, 17:51
Documento (Outros documentos)
13/12/2021, 17:51
Expedição de documento (Carta)
13/12/2021, 17:47
Confirmada
12/12/2021, 00:04
Ato ordinatório
11/12/2021, 09:31
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2021, 11:45
Documento (Certidão)
10/12/2021, 11:45
Ato ordinatório
10/12/2021, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/12/2021, 13:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/12/2021, 13:24
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2021, 12:04
Documento (Outros documentos)
01/12/2021, 12:04
Petição (Petição (outras))
18/11/2021, 11:36
Confirmada
15/11/2021, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2021, 12:36
Documento (Outros documentos)
04/11/2021, 12:36
Mandado (não entregue ao destinatário)
04/11/2021, 12:19
Documento (Outros documentos)
03/11/2021, 13:06
Confirmada
03/11/2021, 13:04
Expedição de documento (Outros documentos)
03/11/2021, 10:29
Documento (Outros documentos)
03/11/2021, 10:28
Documento (Certidão)
03/11/2021, 10:18
Ato ordinatório
13/10/2021, 17:46
Expedição de documento (Mandado)
13/10/2021, 17:45
Decurso de Prazo
28/09/2021, 01:44
Decurso de Prazo
24/09/2021, 01:16
Confirmada
21/09/2021, 00:56
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2021, 16:51
Documento (Certidão)
10/09/2021, 16:51
Decurso de Prazo
10/09/2021, 02:19
Petição (Petição (outras))
30/08/2021, 15:20
Confirmada
30/08/2021, 00:47
Confirmada
30/08/2021, 00:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0008343-63.2020.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 7ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 7° ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 Autos nº. 0008343-63.2020.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Valor da Causa: R$7.054,72 Autor(s): Neiva Garcia Magron Belon Réu(s): Orlando Annibal Raisa Annibal Agostinho Intime-se a Sra. VERA LÚCIA ANNIBAL, através de sua advogada, para que informe a este Juízo se fora aberto o Inventário dos bens deixados pelo falecido AGOSTINHO. Prazo de 15 dias. Após, intime-se a autora para que se manifeste e requeira o que entender de direito ao prosseguimento do feito. Prazo de 15 dias. Oportunamente, tornem os autos conclusos para despacho. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Lucas Cavalcanti da Silva Juiz de Direito Substituto
20/08/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2021, 16:35
Ato ordinatório
19/08/2021, 16:33
Mero expediente
06/08/2021, 11:08
Conclusão (para despacho)
27/07/2021, 01:03
Decurso de Prazo
10/07/2021, 01:15
Petição (Petição (outras))
08/07/2021, 15:56
Confirmada
19/06/2021, 00:52
Confirmada
19/06/2021, 00:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0008343-63.2020.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 7ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 7° ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 Autos nº. 0008343-63.2020.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Valor da Causa: R$7.054,72 Autor(s): Neiva Garcia Magron Belon Réu(s): Orlando Annibal Raisa Annibal Agostinho Defiro o pedido retro. Intime-se o autor para que promova a habilitação do espólio ou sucessores do réu, no prazo adicional de 15 dias. Findo o prazo supra, tornem os autos conclusos. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Lucas Cavalcanti da Silva Juiz de Direito Substituto
09/06/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/06/2021, 17:21
Mero expediente
28/05/2021, 12:11
Conclusão (para despacho)
27/05/2021, 01:03
Decurso de Prazo
26/05/2021, 00:36
Petição (Petição (outras))
24/05/2021, 17:03
Confirmada
17/05/2021, 00:56
Confirmada
17/05/2021, 00:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0008343-63.2020.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 7ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 7° ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 Autos nº. 0008343-63.2020.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Valor da Causa: R$7.054,72 Autor(s): Neiva Garcia Magron Belon Réu(s): Orlando Annibal Raisa Annibal Agostinho Diante do falecimento do réu, imperiosa a suspensão do feito (inc. I, art. 313 do CPC). Intime-se o autor para que promova a habilitação do espólio ou sucessores do réu, no prazo legal. Decorrido o prazo, venham os autos conclusos. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Lucas Cavalcanti da Silva Juiz de Direito Substituto
06/05/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2021, 17:11
Morte ou perda da capacidade
30/04/2021, 10:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
26/04/2021, 11:19
Conclusão (para despacho)
26/04/2021, 11:19
Petição (Petição (outras))
14/04/2021, 21:36
Petição (Petição (outras))
05/04/2021, 18:00
Confirmada
27/03/2021, 00:09
Por decisão judicial
16/03/2021, 09:56
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2021, 09:56
Documento (Outros documentos)
16/03/2021, 09:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
23/02/2021, 01:43
Por decisão judicial
08/02/2021, 15:23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
02/02/2021, 01:30
Decurso de Prazo
26/01/2021, 01:29
Confirmada
17/12/2020, 00:07
Por decisão judicial
06/12/2020, 10:48
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2020, 10:48
Documento (Certidão)
06/12/2020, 10:48
Decurso de Prazo
05/11/2020, 00:35
Decurso de Prazo
05/11/2020, 00:35
Ato ordinatório
04/11/2020, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/10/2020, 12:09
Petição (Petição (outras))
29/10/2020, 18:02
Petição (Petição (outras))
29/10/2020, 18:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/10/2020, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/10/2020, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/10/2020, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2020, 11:21
Documento (Outros documentos)
16/10/2020, 11:21
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2020, 11:20
Documento (Outros documentos)
16/10/2020, 11:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2020, 00:08
Petição (Petição (outras))
07/10/2020, 15:43
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2020, 09:47
Documento (Outros documentos)
28/09/2020, 09:46
Decurso de Prazo
26/09/2020, 00:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/09/2020, 00:36
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2020, 17:09
Documento (Outros documentos)
01/09/2020, 17:09
Documento (Informações)
21/08/2020, 10:17
Remessa (em diligência)
18/08/2020, 16:39
Decurso de Prazo
08/08/2020, 00:39
Petição (Contestação)
07/08/2020, 19:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/07/2020, 15:16
Decurso de Prazo
02/07/2020, 00:14
Petição (Petição (outras))
25/06/2020, 11:34
Decurso de Prazo
23/06/2020, 00:35
Decurso de Prazo
17/06/2020, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/06/2020, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/06/2020, 00:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/06/2020, 00:29
Expedição de documento (Outros documentos)
04/06/2020, 13:46
Documento (Certidão)
04/06/2020, 13:45
Expedição de documento (Carta)
04/06/2020, 13:43
Expedição de documento (Carta)
04/06/2020, 13:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/06/2020, 13:01
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2020, 16:27
Documento (Outros documentos)
26/05/2020, 16:27
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2020, 16:22
Decurso de Prazo
26/05/2020, 02:15
Mero expediente
25/05/2020, 14:34
Conclusão (para decisão)
25/05/2020, 01:02
Petição (Petição (outras))
21/05/2020, 18:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/05/2020, 00:03
Documento (Outros documentos)
23/04/2020, 09:19
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2020, 09:18
Mero expediente
22/04/2020, 18:08
Conclusão (para decisão)
22/04/2020, 10:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/04/2020, 10:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)