Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0006861-22.2016.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 7ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 7° ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 Autos nº. 0006861-22.2016.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Valor da Causa: R$54.692,60 Autor(s): HERIVELTO BARBOSA Vivian Aparecida de Moraes Réu(s): Claudemir Sergio Lorenzatto DOUGLAS FELIPE LORENZATTO 1. A sentença homologatória resolveu o mérito com base no art. 487, III, "b" do CPC, tornando desnecessária nova deliberação para fins extintivos. 2. Como noticiado o adimplemento do acordo, cumpra-se o item 5 da sentença (mov. 552.2), arquivando-se os autos em definitivo. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Lucas Cavalcanti da Silva Juiz de Direito Substituto