Embargos à ExecuçãoLocação de MóvelEmbargos à Execução
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
14/10/2016
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Curitiba - 20ª Vara Cível
Partes do Processo
CLAUDIA REGINA DEL VECCHIO
Autor
NATTCA2006 PARTICIPAçõES S/A
Reu
Advogados / Representantes
MARCO AURELIO JACOB BRETAS
OAB/PR 64476·CPF·Representa: Autor
HELISON DA SILVA CHIN LEMOS
OAB/PR 39302·CPF·Representa: Autor
MICHEL GUERIOS NETTO
OAB/PR 36357·CPF·Representa: Autor
CRISTIANE APARECIDA NOGUEIRA
OAB/PR 61056·CPF·Representa: Autor
MARCO AURELIO JACOB BRETAS
OAB/PR 64476·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Definitivo
30/03/2022, 09:36
Documento (Informações)
29/03/2022, 16:42
Remessa (em diligência)
28/03/2022, 14:59
Trânsito em julgado
28/03/2022, 14:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/03/2022, 13:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2022, 17:55
Confirmada
14/03/2022, 17:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0011303-34.2016.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 20ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 9º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 3254-8572 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011303-34.2016.8.16.0194 Classe Processual: Embargos à Execução Assunto Principal: Locação de Móvel Valor da Causa: R$160.259,99 Embargante(s): CLAUDIA REGINA DEL VECCHIO Embargado(s): NATTCA2006 PARTICIPAÇÕES S/A SENTENÇA 1. Haja vista o teor da petição anexada ao movimento 191.1, assinada pelos Procuradores das partes, constituídos com poderes especiais para transigir (mov. 1.2 e 191.1), HOMOLOGO, por sentença, para que sejam produzidos todos os seus jurídicos e legais efeitos, os termos da transação firmada, em conciliação, pelas partes, julgando o processo, com resolução de mérito (art. 487, inciso III, alínea b do CPC). 2. Ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, nos termos do § 3º do art. 90 do CPC. 3. Promova-se a baixa de todas restrições incluídas no processo, certificando-se. 4. Com a certidão de trânsito em julgado, arquivem-se, observadas as formalidades legais e regulamentares incidentes e aplicáveis à espécie, adotando-se as diligências que se fizerem necessárias. P. R. I. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Rafaela Zarpelon Juíza de Direito A
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2022, 17:55
Confirmada
14/03/2022, 17:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0011303-34.2016.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 20ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 9º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 3254-8572 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011303-34.2016.8.16.0194 Classe Processual: Embargos à Execução Assunto Principal: Locação de Móvel Valor da Causa: R$160.259,99 Embargante(s): CLAUDIA REGINA DEL VECCHIO Embargado(s): NATTCA2006 PARTICIPAÇÕES S/A SENTENÇA 1. Haja vista o teor da petição anexada ao movimento 191.1, assinada pelos Procuradores das partes, constituídos com poderes especiais para transigir (mov. 1.2 e 191.1), HOMOLOGO, por sentença, para que sejam produzidos todos os seus jurídicos e legais efeitos, os termos da transação firmada, em conciliação, pelas partes, julgando o processo, com resolução de mérito (art. 487, inciso III, alínea b do CPC). 2. Ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, nos termos do § 3º do art. 90 do CPC. 3. Promova-se a baixa de todas restrições incluídas no processo, certificando-se. 4. Com a certidão de trânsito em julgado, arquivem-se, observadas as formalidades legais e regulamentares incidentes e aplicáveis à espécie, adotando-se as diligências que se fizerem necessárias. P. R. I. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Rafaela Zarpelon Juíza de Direito A
14/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2022, 09:15
Homologação de Transação
10/03/2022, 16:16
Conclusão (para despacho)
07/03/2022, 09:12
Documento (Certidão)
21/01/2022, 16:48
Documento (Certidão)
21/01/2022, 16:33
Petição (Petição (outras))
01/12/2021, 14:48
Confirmada
29/11/2021, 00:07
Petição (Petição (outras))
19/11/2021, 16:09
Confirmada
19/11/2021, 15:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0011303-34.2016.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 20ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 9º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 3254-8572 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011303-34.2016.8.16.0194 Classe Processual: Embargos à Execução Assunto Principal: Locação de Móvel Valor da Causa: R$160.259,99 Embargante(s): CLAUDIA REGINA DEL VECCHIO Embargado(s): NATTCA2006 PARTICIPAÇÕES S/A
Vistos. Ante a conclusão da prova pericial, intimem-se as partes para que informem se remanesce o interesse na audiência de instrução e julgamento. Em caso positivo, designe-se audiência de instrução e julgamento em conformidade com a disponibilidade do Juízo, ocasião em que serão colhidos os depoimentos pessoais das partes, os quais deverão ser pessoalmente intimados a comparecerem na data supra, sob pena de confesso. Na mesma oportunidade, serão inquiridas as testemunhas que vierem a ser arroladas pelas partes, cabendo a estas apresentarem o respectivo rol de testemunhas, no prazo de 10 dias (art. 357, §4º, do novo CPC). Alerto os procuradores das partes de que, nos termos dos arts. 455 e 1046, ambos do novo CPC, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, salvo se configurada as hipóteses do art. 455, § 4º, do CPC. A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento (art. 455, §1º, do novo CPC), presumindo-se a desistência da inquirição da testemunha que, não intimada nos termos do art. 455, §1º, do NCPC, deixe de comparecer (art. 455, §3º, do NCPC). Alerto-o, ainda, de que, a parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação de que trata o §1º, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição. Int. e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Rodrigo Yabagata Endo Juiz de Direito Substituto
19/11/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2021, 14:13
Determinação de Diligência
18/11/2021, 13:59
Ato ordinatório
20/10/2021, 00:23
Conclusão (para despacho)
01/07/2021, 12:34
Petição (Petição (outras))
28/06/2021, 14:11
Confirmada
06/06/2021, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/05/2021, 14:57
Confirmada
26/05/2021, 14:57
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2021, 09:11
Documento (Outros documentos)
23/05/2021, 16:10
Confirmada
05/05/2021, 18:30
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2021, 11:22
Ato ordinatório
03/05/2021, 11:22
Expedição de documento (Ofício)
28/04/2021, 11:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0011303-34.2016.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 20ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 9º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 3254-8572 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011303-34.2016.8.16.0194 Classe Processual: Embargos à Execução Assunto Principal: Locação de Móvel Valor da Causa: R$160.259,99 Embargante(s): CLAUDIA REGINA DEL VECCHIO Embargado(s): NATTCA2006 PARTICIPAÇÕES S/A 1. Concedo ao perito autorização para proceder a exames, cópias e digitalizações nos Cartões de Autógrafos, na forma requerida na petição de mov. 166.1. 2. Expedida a autorização supra, intime-se o perito para atender ao comando contido no segundo parágrafo do despacho de mov. 140.1, no prazo lá concedido. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Thaís Ribeiro Franco Endo Juíza de Direito Substituta
21/04/2021, 00:00
deferimento
19/04/2021, 16:56
Ato ordinatório
09/04/2021, 18:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/11/2020, 11:44
Confirmada
23/11/2020, 00:28
Conclusão (para despacho)
18/11/2020, 13:09
Documento (Outros documentos)
14/11/2020, 18:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/11/2020, 19:52
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2020, 11:07
Ato ordinatório
13/11/2020, 11:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/11/2020, 11:05
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2020, 13:24
Petição (Petição (outras))
09/11/2020, 14:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/10/2020, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2020, 10:00
Petição (Petição (outras))
13/10/2020, 14:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/10/2020, 14:40
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2020, 12:24
Documento (Outros documentos)
13/10/2020, 12:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/09/2020, 15:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/09/2020, 15:04
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2020, 14:50
Documento (Certidão)
09/09/2020, 14:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/08/2020, 15:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/08/2020, 15:20
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2020, 11:31
Documento (Outros documentos)
07/08/2020, 11:31
Expedição de documento (Ofício)
06/08/2020, 14:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/07/2020, 13:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/07/2020, 12:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/07/2020, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2020, 09:52
Mero expediente
07/07/2020, 20:49
Conclusão (para despacho)
08/10/2019, 09:51
Petição (Petição (outras))
04/10/2019, 16:15
Petição (Petição (outras))
04/10/2019, 16:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/09/2019, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/09/2019, 14:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/09/2019, 14:44
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2019, 10:42
Petição (Petição (outras))
31/08/2019, 12:57
Petição (Petição (outras))
09/07/2019, 16:55
Decurso de Prazo
15/06/2019, 01:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/05/2019, 15:03
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2019, 09:54
Ato ordinatório
24/05/2019, 09:54
Expedição de documento (Ofício)
23/05/2019, 18:54
Mero expediente
20/05/2019, 19:03
Conclusão (para despacho)
01/03/2019, 10:06
Petição (Petição (outras))
28/02/2019, 19:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/02/2019, 18:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/02/2019, 18:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/02/2019, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/02/2019, 00:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/01/2019, 14:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/01/2019, 14:42
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2019, 10:04
Documento (Outros documentos)
24/01/2019, 12:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2019, 12:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/01/2019, 17:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/01/2019, 17:24
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2019, 15:39
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2019, 15:38
Ato ordinatório
23/01/2019, 15:38
Mero expediente
23/01/2019, 15:36
Petição (Petição (outras))
17/12/2018, 19:14
Petição (Petição (outras))
17/12/2018, 17:25
Conclusão (para despacho)
06/12/2018, 13:17
Petição (Petição (outras))
05/12/2018, 17:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/09/2018, 10:48
Decurso de Prazo
25/09/2018, 01:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/09/2018, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/09/2018, 13:16
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2018, 09:38
Ato ordinatório
14/09/2018, 09:35
Documento (Outros documentos)
13/09/2018, 18:02
Expedição de documento (Ofício)
13/09/2018, 15:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/09/2018, 11:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/09/2018, 11:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/09/2018, 17:44
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2018, 13:19
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2018, 13:19
deferimento
06/09/2018, 20:26
Conclusão (para decisão)
14/08/2018, 10:10
Documento (Outros documentos)
13/08/2018, 20:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/08/2018, 20:25
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2018, 13:16
Documento (Outros documentos)
13/08/2018, 13:16
Ato ordinatório
13/08/2018, 13:14
Petição (Petição (outras))
06/08/2018, 10:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/07/2018, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/07/2018, 11:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2018, 17:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2018, 17:17
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2018, 16:21
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2018, 16:21
Petição (Petição (outras))
15/07/2018, 13:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/07/2018, 00:03
Decurso de Prazo
13/07/2018, 00:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/07/2018, 17:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/07/2018, 15:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/07/2018, 15:38
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2018, 10:25
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2018, 10:25
Ato ordinatório
03/07/2018, 10:25
Mero expediente
02/07/2018, 19:40
Conclusão (para despacho)
19/03/2018, 13:58
Documento (Outros documentos)
19/03/2018, 10:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/03/2018, 09:36
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2018, 13:30
Ato ordinatório
16/03/2018, 13:30
Petição (Petição (outras))
01/03/2018, 18:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2018, 00:00
Petição (Petição (outras))
05/02/2018, 14:23
Petição (Petição (outras))
02/02/2018, 14:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/01/2018, 11:18
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2018, 10:11
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2018, 10:11
deferimento
29/01/2018, 19:25
Conclusão (para decisão)
08/08/2017, 09:58
Petição (Petição (outras))
07/08/2017, 18:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/08/2017, 00:01
Petição (Petição (outras))
24/07/2017, 15:40
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2017, 09:15
Petição (Petição (outras))
20/07/2017, 16:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2017, 00:01
Petição (Petição (outras))
07/07/2017, 16:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/07/2017, 15:57
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2017, 09:10
Mero expediente
06/07/2017, 21:18
Petição (Petição (outras))
18/01/2017, 16:20
Conclusão (para decisão)
09/01/2017, 10:36
Petição (Petição (outras))
16/12/2016, 15:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/12/2016, 15:27
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2016, 08:47
Petição (Petição (outras))
14/12/2016, 18:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/11/2016, 16:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2016, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2016, 18:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2016, 18:53
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2016, 09:50
Ato ordinatório
09/11/2016, 09:48
Decisão Interlocutória de Mérito
08/11/2016, 20:06
Conclusão (para decisão)
08/11/2016, 13:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2016, 11:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/11/2016, 11:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/10/2016, 00:01
Petição (Petição (outras))
26/10/2016, 15:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/10/2016, 14:08
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2016, 09:53
Mero expediente
26/10/2016, 09:46
Conclusão (para decisão)
20/10/2016, 09:50
Petição (Petição (outras))
19/10/2016, 14:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)