Publicacao/Comunicacao
CITAÇÃO - despacho
DESPACHO
Edital Edital - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Cândido de Abreu, 535 - 4º andar - Fórum Cível I - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 EDITAL DE CITAÇÃO DESTINATÁRIO(A)(S): CAMILE CARNASCIALI DE OLIVEIRA PRAZO DE 30 dias úteis O(A) Juiz(íza) de Direito Débora De Marchi Mendes, da 4ª Vara Cível de Curitiba, FAZ SABER a todos que virem o presente EDITAL ou tiverem conhecimento dele que, perante este Juízo, tramitam os autos de Execução de Título Extrajudicial, assunto Cobrança de Aluguéis - Sem despejo, sob nº 0013687-79.2007.8.16.0001, em que é(são) autor(es) CM ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO LTDA, e réu(s) ANA CRISTINA PAES CARNASCIALI, Roberto de Oliveira, WOODFLOOR PISOS E REVESTIMENTOS LTDA., e que não foi possível localizar pessoalmente a(s) parte(s) TerceiroCAMILE CARNASCIALI DE, portador(a) do RG 99479701 SSP/PR e CPF 068.055.619-22. Desta forma, procede-se por meio deste edital à sua OLIVEIRA para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste acerca da presente execução, tudo em conformidade com oCITAÇÃO despacho judicial que segue parcialmente transcrita/o: “1. O artigo 830, §2º do Código de Processo Civil preceitua que: “Incumbe ao exequente requerer a citação por edital, uma vez frustradas a pessoal e a com hora certa”. 1.1. Por sua vez, o artigo 256 do mesmo diploma legal estabelece as hipóteses em que é cabível a citação por edital: Art. 256. A citação por edital será feita: I - quando desconhecido ou incerto o citando; II - quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando; III - nos casos expressos em lei. § 1o Considera-se inacessível, para efeito de citação por edital, o país que recusar o cumprimento de carta rogatória. § 2o No caso de ser inacessível o lugar em que se encontrar o réu, a notícia de sua citação será divulgada também pelo rádio, se na comarca houver emissora de radiodifusão. § 3o O réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos. 1.2. Analisando os presentes autos, entendo que restaram esgotadas todas as tentativas de citação pessoal, motivo pelo qual é cabível a citação ficta. 2. Assim, nos termos do art. 256, CPC, defiro a citação por edital da Sra. CAMILE CARNASCIALI DE OLIVEIRA, assinalando-se o prazo de 30 (trinta) dias, observando-se os requisitos constantes no artigo 257 do CPC. 3. Decorrido o prazo do edital sem manifestação da parte citanda, desde já, com fulcro no art. 72, II do CPC, nomeio-lhe, nos termos do parágrafo único do art. 72 do mesmo diploma a Defensoria Pública do Estado do Paraná, como curadora especial, a fim de que apresente resposta no prazo de 15 (quinze) dias, ficando legitimada para oposição de Embargos¹, assistida à prerrogativa da instituição expressa no artigo 186, caput, do CPC, no que diz respeito à contagem de prazo para ]. Havendo revelia (art. 344, CPC), será nomeado um curador especialmanifestações processuais. Diligências necessárias.” (art. 257, inc. IV, CPC). O presente edital é expedido e publicado para que os autos cheguem ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância no futuro, nos termos dos arts. 256 e 257 do Código de Processo Civil. Eu, JOSE PAULO DO PRADO PORRAT, Analista Judiciário, conferi e digitei. Curitiba, 05 de julho de 2026. Débora De Marchi Mendes Juíza de Direito: O mencionado processo tramita exclusivamente pelo sistema Projudi, acessível no endereço eletrônico OBSERVAÇÃOhttps://portal.tjpr.jus.br. /projudi