Cumprimento de sentençaDespesas CondominiaisCumprimento de sentença
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
20/10/2017
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Curitiba - 17ª Vara Cível
Partes do Processo
EMPRESA GESTORA DE ATIVOS S.A. - EMGEA
T
CONDOMíNIO EDIFíCIO PARQUE DOS PRINCIPES
CNPJ
Autor
ZAM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
Reu
Advogados / Representantes
CARLOS AUGUSTO SILVA MOREIRA LIMA
OAB/RJ 180624·CPF·Representa: Autor
PAULO ESTEVES SILVA CARNEIRO
OAB/PR 56840·CPF·Representa: Autor
PAULO ROBERTO ROQUE ANTONIO KHOURI
OAB/DF 10671·CPF·Representa: Autor
ALAIM GIOVANI FORTES STEFANELLO
OAB/PR 49548·Representa: Autor
SADI BONATTO
OAB/PR 10011·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 565) JUNTADA DE PETIÇÃO DE CERTIDÃO (20/07/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
31/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 565) JUNTADA DE PETIÇÃO DE CERTIDÃO (20/07/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
31/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 565) JUNTADA DE PETIÇÃO DE CERTIDÃO (20/07/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
31/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0010905-36.2006.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 17ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - Fórum Cível 2, 6º Andar - Centro Cívico - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas. - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3254-8382 - Celular: (41) 3254-8004 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010905-36.2006.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$376.206,28 Exequente(s): CONDOMÍNIO EDIFÍCIO PARQUE DOS PRINCIPES Executado(s): ZAM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DESPACHO 1. Manifestem-se as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre a proposta de aquisição do imóvel penhorado (mov. 558), requerendo o que entenderem de direito. 2. Após, voltem conclusos. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data do sistema. Rafael de Araujo Campelo Juiz de Direito Substituto
18/06/2026, 00:00
Confirmada
10/06/2026, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2026, 08:47
Documento (Ofício)
09/06/2026, 08:45
Mero expediente
08/06/2026, 18:00
Petição (Petição (outras))
08/06/2026, 14:37
Conclusão (para decisão)
26/05/2026, 01:14
Petição (Petição (outras))
19/05/2026, 16:46
Documento (Outros documentos)
14/05/2026, 15:48
Confirmada
20/04/2026, 16:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 552) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (10/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0010905-36.2006.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 17ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - Fórum Cível 2, 6º Andar - Centro Cívico - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas. - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3254-8382 - Celular: (41) 3254-8004 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010905-36.2006.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$376.206,28 Exequente(s): CONDOMÍNIO EDIFÍCIO PARQUE DOS PRINCIPES Executado(s): ZAM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DESPACHO 1. Manifestem-se as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre a proposta de aquisição do imóvel penhorado (mov. 558), requerendo o que entenderem de direito. 2. Após, voltem conclusos. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data do sistema. Rafael de Araujo Campelo Juiz de Direito Substituto
18/06/2026, 00:00
Confirmada
10/06/2026, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2026, 08:47
Documento (Ofício)
09/06/2026, 08:45
Mero expediente
08/06/2026, 18:00
Petição (Petição (outras))
08/06/2026, 14:37
Conclusão (para decisão)
26/05/2026, 01:14
Petição (Petição (outras))
19/05/2026, 16:46
Documento (Outros documentos)
14/05/2026, 15:48
Confirmada
20/04/2026, 16:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 552) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (10/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2026, 10:25
Documento (Outros documentos)
10/04/2026, 10:25
Petição (Petição (outras))
10/03/2026, 13:06
Decurso de Prazo
03/03/2026, 00:59
Decurso de Prazo
26/02/2026, 00:45
Documento (Certidão)
20/02/2026, 12:50
Expedição de documento (Ofício)
20/02/2026, 12:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 539) JUNTADA DE PETIÇÃO DE CERTIDÃO (04/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 539) JUNTADA DE PETIÇÃO DE CERTIDÃO (04/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/02/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
19/02/2026, 20:43
Decurso de Prazo
19/02/2026, 00:42
Decurso de Prazo
19/02/2026, 00:37
Petição (Petição (outras))
18/02/2026, 16:49
Documento (Outros documentos)
18/02/2026, 13:51
Confirmada
12/02/2026, 09:01
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2026, 08:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 535) JUNTADA DE PETIÇÃO DE OUTROS (29/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 535) JUNTADA DE PETIÇÃO DE OUTROS (29/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 535) JUNTADA DE PETIÇÃO DE OUTROS (29/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/02/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
04/02/2026, 19:01
Petição (Petição (outras))
30/01/2026, 10:14
Confirmada
29/01/2026, 09:31
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2026, 08:55
Petição (Petição (outras))
29/01/2026, 03:20
Decurso de Prazo
28/01/2026, 03:59
Decurso de Prazo
28/01/2026, 03:42
Decurso de Prazo
23/01/2026, 05:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0010905-36.2006.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 17ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - Fórum Cível 2, 6º Andar - Centro Cívico - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas. - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3254-8382 - Celular: (41) 3254-8004 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010905-36.2006.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$376.206,28 Exequente(s): CONDOMÍNIO EDIFÍCIO PARQUE DOS PRINCIPES Executado(s): ZAM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO 1. Anotem-se as penhoras e habilitações no rosto dos autos, para eventual instauração de concurso de credores para observância da ordem de preferência. 2. Rejeito o pedido da executado porquanto intempestivo e já publicado edital. 3. Aguarde-se as tentativas de alienação do imóvel. Por fim, voltem conclusos. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado automaticamente RAFAEL DE ARAUJO CAMPELO Juiz de Direito Substituto
23/01/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
19/01/2026, 15:02
Confirmada
16/01/2026, 09:46
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2026, 09:24
Outras Decisões
15/01/2026, 18:08
Conclusão (para decisão)
15/01/2026, 12:55
Petição (Petição (outras))
14/01/2026, 17:43
Petição (Petição (outras))
14/01/2026, 16:33
Decurso de Prazo
18/12/2025, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 517) JUNTADA DE CERTIDÃO (09/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 517) JUNTADA DE CERTIDÃO (09/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/12/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
15/12/2025, 15:18
Petição (Petição (outras))
15/12/2025, 14:53
Decurso de Prazo
12/12/2025, 00:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 504) JUNTADA DE PETIÇÃO DE OUTROS (01/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 504) JUNTADA DE PETIÇÃO DE OUTROS (01/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 504) JUNTADA DE PETIÇÃO DE OUTROS (01/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/12/2025, 00:00
Confirmada
09/12/2025, 10:53
Petição (Petição (outras))
09/12/2025, 10:53
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2025, 10:44
Documento (Certidão)
09/12/2025, 10:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2025, 10:20
Petição (Petição (outras))
09/12/2025, 10:20
Decurso de Prazo
09/12/2025, 00:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 500) JUNTADA DE TERMO DE PENHORA (25/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
09/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 500) JUNTADA DE TERMO DE PENHORA (25/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
09/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 500) JUNTADA DE TERMO DE PENHORA (25/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
09/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO
EXECUTADO: R$ 449.035,79 (mov. 455.1), sujeito à atualização. DEPOSITÁRIO: O Executado. REMUNERAÇÃO DO LEILÃO: A remuneração do Leiloeiro será devida observadas as hipóteses: (a) em caso de arrematação, comissão de 5% sobre o valor da arrematação, sendo devida pelo arrematante; (b) em caso de adjudicação, comissão de 2% do valor da adjudicação, sendo devida pelo interessado; (c) em caso de acordo, comissão de 2% do valor do acordo ou do pagamento, sendo devida pelo executado. Além da remuneração da comissão, o Leiloeiro poderá cobrar o ressarcimento das despesas efetuadas. A comissão e o ressarcimento das despesas efetuadas conforme regra do Art. 24 do regulamento da profissão de leiloeiro deverão ser pagas à vista no ato da arrematação, adjudicação, remição ou acordo,CS4141 mediante depósito judicial, porém, sendo nula ou anulada a arrematação serão devolvidos os valores pagos. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Consoante o disposto no art. 892 do CPC, a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico ou em prestações, conforme art. 895 do CPC pela forma descrita no item MODALIDADE DO LEILÃO, com oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por hipoteca do próprio bem, observando que o(s) Arrematante(s) deverá(ão) corrigir as parcelas vincendas baseadas sempre na data da arrematação, aplicando a correção ajustada, e ainda, deverá comprovar o pagamento de cada parcela junto aos autos, observando sempre os parágrafos do art. 895 do CPC (§4º no caso de atraso do pagamento de qualquer prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as vincendas). RECURSO(S) PENDENTE(S): Não há. INTIMAÇÕES E OBSERVAÇÕES: Tratando-se a alienação judicial de hipótese de aquisição originária da propriedade pelo adquirente, o(s) bem(s) será(ão) vendido(s) livre(s) e desembaraçado(s) de ônus, inclusive, os de natureza fiscal (art. 130, § único, do CTN) e os de natureza propter rem (art. 908, § 1º, do CPC), sendo de responsabilidade do(s) Arrematante(s) todos os débitos advindos após emissão do Auto de Arrematação assinado pelo Leiloeiro, pelo(s) Arrematante(s) e pelo(a) Magistrado(a). A venda será efetuada no estado em que o imóvel se encontra e em caráter ad corpus, respondendo o(s) Arrematante(s) com os custos decorrentes desde a assinatura do Auto de Arrematação, sendo que, nos termos do art. 901, §1º do CPC, a Carta de Arrematação e a Imissão de Posse deverá ser solicitada nos próprios autos de leilão. Será resguardada a quota-parte do cônjuge com o produto da alienação (art. 843 do CPC), em sendo o caso. Na forma da lei, ficam intimados das datas e horários dos leilões o senhorio direto, o usufrutuário, o credor com garantia real e/ou penhora anteriormente averbada, desde que não sejam de qualquer modo parte da execução. Caso não tenha sido anteriormente intimado por qualquer outro meio legalmente estabelecido, fica intimado o executado ZAM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. (art. 889 do CPC). No caso de diligência negativa de intimação dos executados, do cônjuge, corresponsáveis, credores hipotecários, usufrutuários, senhorios-diretos e coproprietários, ficam estes desde já intimados através do presente das datas designadas para os leilões do bem penhorado e dos demais dados constantes neste. Caso não haja expediente forense na data designada, o ato é automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo(s) licitante(s) vencedor(es), inclusive a comissão do Leiloeiro, ficará(ão) o(s) mesmo(s) sujeito(s) às penalidades previstas no art. 895, §4º do CPC, art. 897 do CPC, art. 358 do CP, bem como às demais sanções previstas em lei. Por fim, caso não haja arrematação nas datas designadas, o(s) bem(ns) poderá(ão) ficar, a critério do Juízo, disponível para venda direta pelo período de 90 (noventa) dias que se sucederem ao leilão, nas mesmas condições, ao primeiro interessado que ofertar proposta que respeite as condições mínimas fixadas para o segundo leilão. A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, este edital será publicado na modalidade eletrônica, sendo que o Leiloeiro, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente, o qual se presume ser de conhecimento de todos os interessados. Do que para constar, expedi o presente edital, que será publicado nos termos da lei. Curitiba/PR, 01/12/2025. Eu, Leiloeiro Público Oficial Designado, que o fiz digitar e subscrevo, por ordem do MM. Juiz de Direito Substituto. RAFAEL DE ARAUJO CAMPELO Juiz de Direito Substituto
Edital Edital - CS4141 PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 17ª (DÉCIMA SÉTIMA) VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA – ESTADO DO PARANÁ Rua Mateus Leme, 1142 – 6º Andar – Curitiba/PR – CEP 80530-010. Fone: (41) 3254-8382 – E-mail: [email protected] E D I T A L DE LEILÃO E INTIMAÇÃO (NU 0010905-36.2006.8.16.0001 PROJUDI) O Doutor RAFAEL DE ARAUJO CAMPELO, MM. Juiz de Direito Substituto da 17ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Estado do Paraná, FAZ SABER aos interessados que nos AUTOS DE COBRANÇA Nº 0010905-36.2006.8.16.0001 (PROJUDI), que move CONDOMÍNIO EDIFÍCIO PARQUE DOS PRÍNCIPES em face de ZAM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. (CNPJ: 77.045.771/0001-20), será levado a leilão judicial o bem abaixo, observadas as condições: 1º Leilão em 09/12/2025 às 13h00min, por preço igual ou superior ao valor da avaliação; 2º Leilão em 16/12/2025 às 13h00min, por preço igual ou superior a 50% do valor da avaliação. Em não havendo arrematação ou se, por qualquer motivo, a hasta pública não se realizar, ficam desde já designadas as seguintes datas: 1º Leilão em 27/01/2026 às 13h00min, por preço igual ou superior ao valor da avaliação; 2º Leilão em 03/02/2026 às 13h00min, por preço igual ou superior a 50% do valor da avaliação. MODALIDADE DO LEILÃO: Os leilões serão realizados eletronicamente com recepção de lances online e transmissão ao vivo através do site https://oleiloes.com.br/, mediante cadastramento prévio e aprovado do arrematante com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência da data do leilão. O interessado em adquirir o(s) bem(ns) em prestações deverá apresentar proposta através do site https://oleiloes.com.br/, a menos que haja lance à vista, que desabilitará automaticamente a opção de parcelamento, uma vez que o lance à vista prevalecerá sobre as propostas parceladas (§7º do art. 895 do CPC). LEILOEIRO: O leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Marcelo Soares de Oliveira, matriculado na JUCEPAR, sob o nº 08/011-L. Mais informações no site https://oleiloes.com.br/, WhatsApp (41) 99870-7000, Telefone 0800-052-4520. DESCRIÇÃO DO BEM: CONJUNTO COMERCIAL Nº 08, DO EDIFÍCIO PARQUE DOS PRÍNCIPES, LOCALIZADO NA AVENIDA REPÚBLICA ARGENTINA Nº 2534, COM A ÁREA TOTAL CONSTRUÍDA DE 142,6813M², COM DEMAIS CONFRONTAÇÕES, MEDIÇÕES E CARACTERÍSTICAS NA MATRÍCULA 58.157 DO 6º RI DE CURITIBA/PR, IF: 63.096.035.014-2. LOCALIZAÇÃO: Av. República Argentina, 2534, Portão, Curitiba/PR. VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 680.000,00 (mov. 449.2). ÔNUS: Consta na Matrícula: OBSERVAÇÃO: Hipoteca em favor da Caixa Econômica Federal – CEF; R-1: Penhora proveniente dos autos nº 97.0021773-6 em trâmite, na época do registro, perante a 1ª Vara Federal de Curitiba; R-2: Arresto proveniente dos autos nº 62468/2006 em trâmite, na época do registro, perante a 1ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba; R-3: Arresto proveniente dos autos nº 8069/2009 em trâmite, na época do registro, perante a 3ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba; R-4: Arresto proveniente dos autos nº 76720/2008 em trâmite, na época do registro, perante a 1ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba; R-5: Arresto proveniente dos autos nº 40754/2000 em trâmite, na época do registro, perante a 1ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba; R-7: Arresto proveniente dos autos nº 82666/2009 em trâmite, na época do registro, perante a 1ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba; R-8: Penhora proveniente dos autos nº 16249/2001 em trâmite, na época do registro, perante a 3ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba; AV-9: Averbação de indisponibilidade de bens proveniente dos autos nº 10008167520175020005 em trâmite perante a 5ª Vara do Trabalho de São Paulo; AV-10: Averbação de indisponibilidade de bens proveniente dos autos nº 00011166820155020023 em trâmite perante o Juízo do Trabalho Auxiliar de Conciliação em Execução de São Paulo; AV-11: Averbação de indisponibilidade de bens proveniente dos autos nº 10004252620185020019 em trâmite perante a 19ª Vara do Trabalho de São Paulo; AV-12: Averbação de indisponibilidade de bens proveniente dos autos nº 10001919520175020084 em trâmite perante o Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPP; AV-13: Averbação de indisponibilidade de bens proveniente dos autos nº 00016659420125020472 em trâmite perante o Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPP; AV-14: Averbação de indisponibilidade de bens proveniente dos autos nºCS4141 10002069220185020031 em trâmite perante o Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPP; AV-15: Averbação de indisponibilidade de bens proveniente dos autos nº 10009418120175020057 em trâmite perante a 57ª Vara do Trabalho de São Paulo; AV-17: Averbação de indisponibilidade de bens proveniente dos autos nº 10009033220205020003 em trâmite perante o Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPP; AV-18: Averbação de indisponibilidade de bens proveniente dos autos nº 10008060420175020014 em trâmite perante o Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPP; AV-19: Averbação de indisponibilidade de bens proveniente dos autos nº 10010697820185020021 em trâmite perante o Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPP; AV-20: Averbação de indisponibilidade de bens proveniente dos autos nº 10004165820175020006 em trâmite perante o Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPP; AV-21: Averbação de indisponibilidade de bens proveniente dos autos nº 10016989620175020050 em trâmite perante o Juízo do Trabalho Auxiliar de Conciliação em Execução de São Paulo; AV-22: Averbação de indisponibilidade de bens proveniente dos autos nº 10011247020185020072 em trâmite perante a 72ª Vara do Trabalho de São Paulo; AV-23: Averbação de indisponibilidade de bens proveniente dos autos nº 00027876720145020054 em trâmite perante o Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPP; AV-24: Averbação de indisponibilidade de bens proveniente dos autos nº 10016057920185020089 em trâmite perante o Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPP; AV-25: Averbação de indisponibilidade de bens proveniente dos autos nº 10004863020175020021 em trâmite perante o Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPP; AV-26: Averbação de indisponibilidade de bens proveniente dos autos nº 00026914520125020079 em trâmite perante o Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPP; AV-27: Averbação de indisponibilidade de bens proveniente dos autos nº 1002017412017502009 em trâmite perante a 90ª Vara do Trabalho de São Paulo; AV-28: Averbação de indisponibilidade de bens proveniente dos autos nº 10005773020175020051 em trâmite perante o Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPP; AV-29: Averbação de indisponibilidade de bens proveniente dos autos nº 10008167520175020005 em trâmite perante a 5ª Vara do Trabalho de São Paulo; AV-30: Averbação de indisponibilidade de bens proveniente dos autos nº 00026914520125020079 em trâmite perante o Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPP; AV-31: Averbação de indisponibilidade de bens proveniente dos autos nº 00027876720145020054 em trâmite perante o Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPP; AV-32: Averbação de indisponibilidade de bens proveniente dos autos nº 00024284020145020015 em trâmite perante o Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPP; AV-33: Averbação de indisponibilidade de bens proveniente dos autos nº 10005636220165020057 em trâmite perante a 57ª Vara do Trabalho de São Paulo; R-34: Penhora proveniente dos autos nº 0010102-63.2018.8.16.0185 em trâmite perante a 1ª Vara de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba; AV-36: Averbação de indisponibilidade de bens proveniente dos autos nº 00003740920175170006 em trâmite perante a 6ª Vara do Trabalho de Curitiba; AV-37: Averbação de indisponibilidade de bens proveniente dos autos nº 10020174120175020090 em trâmite perante a 90ª Vara do Trabalho de São Paulo; AV-38: Averbação de indisponibilidade de bens proveniente dos autos nº 00015051320175170008 em trâmite perante a 8ª Vara do Trabalho de Vitória; AV-39: Averbação de indisponibilidade de bens proveniente dos autos nº 10017737520175020264 em trâmite perante o Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPP; AV-40: Averbação de indisponibilidade de bens proveniente dos autos nº 10009150320175020019 em trâmite perante o Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPP; R-41: Penhora proveniente dos autos nº 0008252- 66.2021.8.16.0185 em trâmite perante a Secretaria Unificada das Varas de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba - 2ª Vara; AV-42: Averbação de indisponibilidade de bens proveniente dos autos nº 00114523120165150122 em trâmite perante a Vara do Trabalho de Sumaré; AV-43: Averbação de indisponibilidade de bens proveniente dos autos nº 00001785520058160194 em trâmite perante a 12ª Vara Cível de Curitiba; R-44: Penhora proveniente dos autos nº 0017074-07.2023.8.16.0013 em trâmite perante a Secretaria Especializada em Movimentações Processuais das Varas de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba - 3ª Vara. Consta na Certidão do Depositário Público: Item 1: Arresto proveniente dos autos nº 676/94 em trâmite perante a 15ª Vara Cível de Curitiba; Item 2: Penhora proveniente dos autos nº 877/94 em trâmite perante a 3ª Vara Cível de Curitiba; Item 4: Arresto proveniente dos autos nº 40754/00 em trâmite perante a 1ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba; Item 5: Arresto proveniente dos autos nº 40755/00 em trâmite perante a 1ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba; Item 6: Arresto proveniente dos autos nº 40756/00 em trâmite perante a 1ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba; Item 7: Arresto proveniente dos autos nº 40757/00 em trâmite perante a 1ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba; Item 8: Arresto proveniente dos autos nº 40758/00 em trâmite perante a 1ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba; Item 9: Arresto proveniente dos autos nº 35098/99 em trâmite perante a 1ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba; Item 10: Arresto proveniente dos autos nº 45159/01 em trâmite perante a 1ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba; Item 11: Arresto proveniente dos autos nº 45160/01 em trâmiteCS4141 perante a 1ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba; Item 12: Arresto proveniente dos autos nº 45161/01 em trâmite perante a 1ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba; Item 13: Arresto proveniente dos autos nº 76723/2008 em trâmite perante a 4ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba; Item 14: Penhora e depósito proveniente dos autos nº 258/2006 em trâmite perante a 17ª Vara Cível de Curitiba; Item 15: Penhora proveniente dos autos nº 608/2005 em trâmite perante a 22ª Vara Cível de Curitiba; Item 16: Penhora e depósito proveniente dos autos nº 673/2005 em trâmite perante a 18ª Vara Cível de Curitiba; Item 17: Penhora e depósito proveniente dos autos nº 28835/2005 em trâmite perante a 12ª Vara Cível de Curitiba; Item 18 e 19: Penhora e depósito proveniente dos autos nº 16256/2011 em trâmite perante a 2ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba; Item 20: Penhora e depósito proveniente dos autos nº 16249/2001 em trâmite perante a 3ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba; Item 21: Penhora e depósito proveniente dos autos nº 00155604620098160001 em trâmite perante a 7ª Vara Cível de Curitiba; Item 22: Penhora proveniente dos autos nº 00229875520138160001 em trâmite perante a 18ª Vara Cível de Curitiba; Item 23: Penhora proveniente dos autos nº 00117444720138160185 em trâmite perante a Secretaria Unificada das Varas de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba; Item 24: Penhora proveniente dos autos nº 00162535020118160004 em trâmite perante a Secretaria Unificada das Varas de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba; Item 25: Penhora proveniente dos autos nº 00185150220178160185 em trâmite perante a Secretaria Unificada das Varas de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba; Item 26: Penhora proveniente dos autos nº 00101026320188160185 em trâmite perante a Secretaria Unificada das Varas de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba; Item 27: Penhora proveniente dos autos nº 00172375520218160013 em trâmite perante a Secretaria Unificada das Varas de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba; Item 28, 29 e 30: Penhora proveniente dos autos nº 00109053620068160001 em trâmite perante a 17ª Vara Cível de Curitiba. Consta no Rosto dos Autos: Penhora proveniente dos autos nº 1001698-96.2017.5.02.0050 em trâmite perante a 50ª Vara do Trabalho de São Paulo; Penhora proveniente dos autos nº 1000486-30.2017.5.02.0021 em trâmite perante a 21ª Vara do Trabalho de São Paulo; Penhora proveniente dos autos nº 1001605- 79.2015.5.02.0089 em trâmite perante a 89ª Vara do Trabalho de São Paulo; Penhora proveniente dos autos nº 1001124-70.2018.5.02.0072 em trâmite perante a 72ª Vara do Trabalho de São Paulo; Penhora proveniente dos autos nº 0002787-67.2014.5.02.0054 em trâmite perante a 54ª Vara do Trabalho de São Paulo; Penhora proveniente dos autos nº 1000191-95.2017.5.02.0084 em trâmite perante a 84ª Vara do Trabalho de São Paulo; Penhora proveniente dos autos nº 1000416-58.2017.5.02.0006 em trâmite perante a 6ª Vara do Trabalho de São Paulo; Penhora proveniente dos autos nº 0012080- 32.2005.8.16.0185 em trâmite perante a Secretaria Unificada das Varas de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba - 3ª Vara; Penhora proveniente dos autos nº 0017438-70.2008.8.16.0185 em trâmite perante a Secretaria Unificada das Varas de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba - 1ª Vara; Penhora proveniente dos autos nº 0001116-68.2015.5.02.0023 em trâmite perante a 23ª Vara do Trabalho de São Paulo; Penhora proveniente dos autos nº 1001773-75.2017.5.02.0264 em trâmite perante a 4ª Vara do Trabalho de Diadema. Débitos de IPTU: Constam débitos no importe de R$ 146.789,61, conforme ofício nº 532-2025 ao mov. 493.1, sujeito à atualização e/ou modificação, além de eventuais despesas e honorários advocatícios. Outros débitos: O ofício nº 2124/2025 não retornou com informações, entretanto, constam débitos perante o credor hipotecário no importe de R$ 119.566.047,70 conforme planilha evolutiva da dívida ao mov. 275.2. O ofício nº 2117/2025 não retornou com informações, entretanto, constam débitos perante a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional no importe de R$ 938.964,18, conforme ofício SEI nº 9607/2022/ME ao mov. 262.2. O ofício nº 2116/2025 remetido à Procuradoria Geral do Estado do Paraná, o ofício nº 2118/2025 remetido à Receita Federal/INSS, o ofício nº 2119/2025 remetido ao IAT e a intimação nº 2122/2025 remetida ao Síndico do Condomínio Edifício Parque dos Príncipes não retornaram com informações. Observação Final: Na forma do art. 908, § 1º, do CPC, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço da arrematação, observada a ordem de preferência. DÉBITO
08/12/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
05/12/2025, 21:02
Petição (Petição (outras))
05/12/2025, 20:37
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2025, 07:50
Petição (Petição (outras))
03/12/2025, 12:52
Petição (Petição (outras))
03/12/2025, 12:27
Confirmada
02/12/2025, 15:41
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2025, 10:43
Decurso de Prazo
02/12/2025, 00:36
Decurso de Prazo
02/12/2025, 00:28
Petição (Petição (outras))
01/12/2025, 18:41
Confirmada
01/12/2025, 13:31
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2025, 15:44
Petição (Petição (outras))
26/11/2025, 12:39
Documento (Termo/Auto de Penhora)
25/11/2025, 15:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0010905-36.2006.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 17ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - Fórum Cível 2, 6º Andar - Centro Cívico - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas. - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3254-8382 - Celular: (41) 3254-8004 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010905-36.2006.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$376.206,28 Exequente(s): CONDOMÍNIO EDIFÍCIO PARQUE DOS PRINCIPES Executado(s): ZAM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DESPACHO 1. Considerando o teor do ofício expedido pela 4ª Vara do Trabalho de Diadema (mov. 490), anote-se a penhora no rosto destes autos. Aguarde-se o resultado do leilão. Intime-se. Curitiba, data do do sistema. RAFAEL DE ARAUJO CAMPELO Juiz de Direito Substituto
21/11/2025, 00:00
Decurso de Prazo
19/11/2025, 00:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 485) JUNTADA DE CERTIDÃO (31/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
19/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 485) JUNTADA DE CERTIDÃO (31/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
19/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 485) JUNTADA DE CERTIDÃO (31/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
19/11/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
17/11/2025, 15:24
Confirmada
14/11/2025, 10:04
Documento (Ofício)
13/11/2025, 12:51
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2025, 12:40
Documento (Certidão)
13/11/2025, 12:39
Documento (Outros documentos)
13/11/2025, 09:37
Mero expediente
12/11/2025, 17:51
Conclusão (para decisão)
12/11/2025, 12:17
Documento (Decisão)
12/11/2025, 12:14
Petição (Petição (outras))
12/11/2025, 11:15
Confirmada
11/11/2025, 09:34
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2025, 22:17
Documento (Certidão)
07/11/2025, 16:17
Documento (Certidão)
31/10/2025, 13:52
Confirmada
24/10/2025, 11:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 482) JUNTADA DE CERTIDÃO (06/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
23/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 482) JUNTADA DE CERTIDÃO (06/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
23/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2025, 13:52
Documento (Certidão)
06/10/2025, 15:10
Documento (Outros documentos)
06/10/2025, 15:07
Decurso de Prazo
04/10/2025, 00:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/10/2025, 16:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/09/2025, 06:38
Confirmada
25/09/2025, 09:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 468) JUNTADA DE CERTIDÃO (16/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
25/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 468) JUNTADA DE CERTIDÃO (16/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
25/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 468) JUNTADA DE CERTIDÃO (16/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
25/09/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
24/09/2025, 23:24
Decurso de Prazo
23/09/2025, 00:42
Petição (Petição (outras))
22/09/2025, 09:23
Decurso de Prazo
20/09/2025, 00:48
Decurso de Prazo
20/09/2025, 00:48
Petição (Petição (outras))
19/09/2025, 16:35
Documento (Outros documentos)
18/09/2025, 09:30
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2025, 22:52
Documento (Certidão)
16/09/2025, 21:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 465) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (02/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 465) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (02/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 465) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (02/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/09/2025, 00:00
Confirmada
09/09/2025, 09:50
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2025, 21:46
Documento (Outros documentos)
02/09/2025, 21:46
Documento (Certidão)
02/09/2025, 11:37
Confirmada
29/08/2025, 12:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0010905-36.2006.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 17ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - Fórum Cível 2, 6º Andar - Centro Cívico - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas. - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3254-8382 - Celular: (41) 3254-8004 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010905-36.2006.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$376.206,28 Exequente(s): CONDOMÍNIO EDIFÍCIO PARQUE DOS PRINCIPES Executado(s): ZAM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO 1. Indefiro o pedido do movimento 455 porquanto contraproducente. Caso o pedido fosse atendido, por consequência, o valor cobrado teria que ser subtraído da avaliação para que o bem pudesse ser levado a leilão por valor minimamente atraente. Note-se que, segundo a tese defendida, o arrematante deveria pagar o valor da avaliação, ou no mínimo 80% dele, e ainda permanecer com a dívida, caso o montante arrecado fosse absorvido por outros créditos preferências. Nesse cenário, um imóvel que já apresenta dificuldades para alienação, conforme demonstram as praças já realizadas, seria fadado a nunca ser leiloado. 2. Homologo o cálculo de avaliação. 3. Acolho o pedido de realização de nova praça/leilão do bem penhorado: 3.1. Caso a memória de cálculo da dívida e a matrícula do imóvel estejam datados/posicionados há mais de três meses, intime-se a parte exequente para, em 15 dias, proceder à(s) correlata(s) atualizações. 3.2. Sem oposição das partes que demande novo pronunciamento judicial, nomeio leiloeiro(a) (art. 883 do CPC) Marcelo Soares de Oliveira (fone: 41-99970-7000/0800-052-4520, e-mail: [email protected]). Arbitro em favor do profissional honorários em 5% do valor da arrematação, a cargo do arrematante; 2% do valor da adjudicação, a cargo do interessado; e, em 2% do valor do acordo ou do pagamento, caso ocorra antes da realização da hasta pública e da arrematação (CPC, art. 884, parágrafo único; Lei nº6830/80, art. 23, §2º). 3.3. Comunique-se o(a) leiloeiro(a), por qualquer meio eficaz (inclusive por e-mail), de sua nomeação, definindo-se com esse(a) profissional as datas e horários do primeiro e do segundo leilão, com intervalo entre dez e vinte dias entre um e outro (Lei nº6830/80, art. 22, §1º). Fica autorizado o leiloeiro a adotar providências para a ampla divulgação da alienação (CPC, art. 887). Nos termos do Parágrafo Único do art. 11 da Resolução nº 236 do CNJ, “O leilão poderá ser simultâneo (eletrônico e presencial), cujo endereço será indicado no edital e a modalidade presencial se dará no último dia do período designado para o leilão eletrônico”. Havendo impossibilidade de realização de leilão eletrônico, deverá o leiloeiro comunicar este Juízo, com antecedência (art. 6º da Resolução nº 236 do CNJ). 3.5. Após, expeça-se edital (requisitos no CPC, art. 886), publicando-o na forma da lei (incluindo a intimação do devedor). Na execução de título judicial ou cumprimento de sentença, o edital será afixado no local de costume e publicado, em resumo, com antecedência mínima de 05 dias, pelo menos uma vez em jornal de ampla circulação local, salvo quando o credor for beneficiário de AJG, quando a publicação será restrita ao diário eletrônico (CPC, art. 887, §3º, deixando a critério do Juízo a necessidade de publicação do edital em jornal de ampla circulação). 3.6. Com antecedência de pelo menos cinco dias da solenidade, intime-se o exequente, na via eletrônica, e o executado, pessoalmente (carta ARMP, mandado ou precatória) ou por advogado constituído nos autos (CPC, art. 889; L. 6880/80, art. 22, §2º). Independentemente disso, conste-se intimação simultânea do executado no próprio edital mencionado acima (CPC, art. 889, parágrafo único). Nos mesmos parâmetros acima e desde que haja na matrícula os respectivos registros (CPC, art. 889), cientifique-se, com pelo menos 10 dias de antecedência da primeira data, o credor com garantia real (hipoteca, penhor, anticrese, alienação fiduciária) ou com penhora anteriormente averbada (terceiro), o promitente comprador, o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, titular de direito de superfície ou de concessão de uso especial para fins de moradia ou de concessão de direito real de uso. 3.7. Na hipótese de segundo leilão/praça, observe-se o maior lance, desde que não seja vil, assim considerado o inferior a 60% (sessenta por cento) do preço de avaliação do bem (CPC, art. 891) ou, tratando-se de imóvel de incapaz, 80% (oitenta por cento) desse patamar (CPC, art. 896). Será suspenso o leilão logo que o produto da alienação dos bens for suficiente para o pagamento do credor e para a satisfação das despesas da execução (CPC, art. 899). Se o exequente for o único credor e vier a arrematar os bens, não estará obrigado a exibir o preço, mas se este superar o do débito, o exequente deverá depositar a diferença em Juízo no prazo de três dias (CPC, art. 892, §1º). Na igualdade de ofertas, terão preferência no arremate, nessa ordem, cônjuge, companheiro, descendente e ascendente do executado (CPC, art. 892, §2º). 3.8. Positivada a arrematação, o leiloeiro deverá proceder ao depósito judicial do preço em 01 dia e à prestação de contas em 02 dias (CPC, art. 884). Com a juntada do auto de arrematação (havendo prova do depósito do preço), colhida a firma deste Juízo (antes da digitalização do documento) e decorridos dez dias da hasta (CPC, art. 903, §2º), expeça-se carta de arrematação, tratando-se IMÓVEL, para viabilizar o registro da correspondente transferência do domínio. Observem-se os requisitos legais (CPC, art. 901, §2º), inclusive a prova de quitação dos tributos pelo adquirente. Arrematado o bem por terceiro ou adjudicado pela parte credora, expeça-se, caso solicitado, mandado para desocupação voluntária do imóvel em 30 (trinta) dias, bem como imissão de posse do arrematante (CPC, art. 901). Expirado o prazo, proceda-se à desocupação forçada, com o uso comedido de força policial, se necessária. Mediante requerimento do credor, decorridos dez dias da arrematação e não havendo incidente processual pendente de julgamento, expeça-se alvará para pagamento do credor, no montante da dívida atualizada (CPC, art. 903, §2º). 3.9. Resultando negativa a hasta, intime-se a parte exequente, para, no prazo de 20 (vinte) dias, requerer o que entender de direito. o devedor deverá intimado por edital da presente decisão. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado automaticamente RAFAEL DE ARAUJO CAMPELO Juiz de Direito Substituto
28/08/2025, 00:00
Confirmada
26/08/2025, 11:10
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2025, 16:37
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2025, 16:37
Ato ordinatório
19/08/2025, 16:31
Indeferimento
18/08/2025, 18:25
Conclusão (para decisão)
18/08/2025, 01:11
Petição (Petição (outras))
15/08/2025, 15:31
Petição (Petição (outras))
14/08/2025, 14:20
Petição (Petição (outras))
13/08/2025, 15:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 449) MANDADO DEVOLVIDO (25/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
07/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 449) MANDADO DEVOLVIDO (25/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
07/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 449) MANDADO DEVOLVIDO (25/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
07/08/2025, 00:00
Petição (Renúncia de mandato)
05/08/2025, 15:00
Confirmada
30/07/2025, 04:31
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2025, 09:05
Documento (Outros documentos)
29/07/2025, 09:04
Mandado (entregue ao destinatário)
25/07/2025, 19:02
Ato ordinatório
17/07/2025, 13:53
Expedição de documento (Mandado)
17/07/2025, 10:41
Petição (Petição (outras))
25/06/2025, 15:24
Confirmada
18/06/2025, 11:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 440) JUNTADA DE CERTIDÃO (09/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/06/2025, 00:00
Decurso de Prazo
14/06/2025, 00:51
Decurso de Prazo
14/06/2025, 00:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/06/2025, 11:41
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2025, 12:50
Documento (Certidão)
09/06/2025, 12:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 434) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (26/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 432) DEFERIDO O PEDIDO (23/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 432) DEFERIDO O PEDIDO (23/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/06/2025, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/05/2025, 15:45
Confirmada
28/05/2025, 12:47
Confirmada
28/05/2025, 12:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0010905-36.2006.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 17ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - Fórum Cível 2, 6º Andar - Centro Cívico - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas. - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3254-8382 - Celular: (41) 3254-8004 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010905-36.2006.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$376.206,28 Exequente(s): CONDOMÍNIO EDIFÍCIO PARQUE DOS PRINCIPES Executado(s): ZAM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO 1. Expeça-se mandado para a avaliação do imóvel, nos termos do art. 870 e seguintes do CPC. Se necessário, expeça-se carta precatória. Juntado o laudo, manifestem-se as partes, no prazo comum de 5 dias. Não havendo impugnação à avaliação, homologo-a. Havendo impugnação à avaliação, intime-se a parte adversa para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias e, após, intime-se o avaliador para manifestação, porém no prazo de 10 (dez) dias. Após, voltem conclusos para deliberação. 2. Homologada a avaliação do bem, intime-se a parte exequente para que esclareça qual forma de expropriação pretende, se adjudicação pelo valor da avaliação, hasta pública ou venda direta por iniciativa particular, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado automaticamente RAFAEL DE ARAUJO CAMPELO Juiz de Direito Substituto
27/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2025, 13:44
Documento (Outros documentos)
26/05/2025, 13:44
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2025, 13:43
deferimento
23/05/2025, 17:24
Conclusão (para decisão)
19/05/2025, 01:07
Decurso de Prazo
13/05/2025, 00:48
Petição (Petição (outras))
08/05/2025, 15:49
Confirmada
14/04/2025, 10:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 426) JUNTADA DE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO (03/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 22/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
11/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2025, 14:24
Petição (Petição (outras))
03/04/2025, 16:59
Decurso de Prazo
22/03/2025, 00:42
Confirmada
14/03/2025, 09:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 402) ATO ORDINATÓRIO PRATICADO (12/07/2024). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 21/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
12/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 402) ATO ORDINATÓRIO PRATICADO (12/07/2024). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 21/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
12/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2025, 13:24
Ato ordinatório
11/03/2025, 01:05
Confirmada
29/11/2024, 17:53
Documento (Certidão)
28/11/2024, 09:55
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2024, 15:08
Petição (Petição (outras))
14/11/2024, 16:51
Decurso de Prazo
12/11/2024, 00:44
Ato ordinatório
08/11/2024, 09:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/11/2024, 10:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/10/2024, 14:13
Confirmada
28/10/2024, 14:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/10/2024, 11:29
Confirmada
21/10/2024, 09:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0010905-36.2006.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 17ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - Fórum Cível 2, 6º Andar - Centro Cívico - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas. - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3254-8382 - Celular: (41) 3254-8004 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010905-36.2006.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$376.206,28 Exequente(s): CONDOMÍNIO EDIFÍCIO PARQUE DOS PRINCIPES Executado(s): ZAM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
Vistos. 1. Ciente da ordem oriunda dos autos nº 0001116-68.2015.5.02.0023, em trâmite perante a 23ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO, para fins de penhora de créditos de titularidade da requerida, no limite do quinhão a que tem direito, a ser efetivada no rosto destes autos, em razão daquele figurar como devedor naqueles autos. Anote-se e intimem-se. 2. Sem prejuízo, cumpram-se o determinado na seq. 397.1. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 15 de outubro de 2024. Franciele Cit Juíza de Direito Substituta
21/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2024, 10:03
Documento (Outros documentos)
18/10/2024, 10:03
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2024, 10:02
Outras Decisões
15/10/2024, 16:56
Conclusão (para despacho)
15/10/2024, 14:34
Documento (Certidão)
13/09/2024, 08:57
Documento (Ofício)
13/09/2024, 08:54
Decurso de Prazo
13/07/2024, 00:48
Ato ordinatório
12/07/2024, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/07/2024, 16:43
Confirmada
05/07/2024, 14:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0010905-36.2006.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 17ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - Fórum Cível 2, 6º Andar - Centro Cívico - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas. - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3254-8382 - Celular: (41) 3254-8004 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010905-36.2006.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$376.206,28 Exequente(s): CONDOMÍNIO EDIFÍCIO PARQUE DOS PRINCIPES Executado(s): ZAM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
Vistos.
Ante o exposto, promova-se a intimação por meio de edital acerca da penhora realizada. Após, para prosseguimento do feito, cumpra-se a decisão de seq. 379.1, no que couber. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 27 de junho de 2024. Franciele Cit Juíza de Direito Substituta
28/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2024, 22:34
Documento (Outros documentos)
27/06/2024, 22:33
Mero expediente
27/06/2024, 18:13
Conclusão (para decisão)
27/06/2024, 14:59
Ato ordinatório
27/06/2024, 14:58
Petição (Petição (outras))
27/06/2024, 10:12
Documento (Outros documentos)
19/06/2024, 17:35
Petição (Petição (outras))
18/06/2024, 13:16
Petição (Petição (outras))
07/06/2024, 14:11
Confirmada
05/06/2024, 04:28
Expedição de documento (Outros documentos)
04/06/2024, 15:15
Documento (Outros documentos)
14/05/2024, 13:08
Confirmada
16/04/2024, 14:11
Remessa (em diligência)
22/03/2024, 22:58
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2024, 16:39
Documento (Outros documentos)
21/02/2024, 14:44
Decurso de Prazo
29/01/2024, 03:03
Confirmada
15/12/2023, 13:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0010905-36.2006.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 17ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - Fórum Cível 2, 6º Andar - Centro Cívico - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas. - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3254-8382 - Celular: (41) 3254-8004 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010905-36.2006.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$3.399,62 Exequente(s): CONDOMÍNIO EDIFÍCIO PARQUE DOS PRINCIPES Executado(s): ZAM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA 1. Ante a petição retro, expeça-se novo termo de penhora do imóvel para que conste o valor do débito atualizado. 2. Após, intime-se a parte exequente para que apresente a matricula atualizada no prazo de 15 (quinze) dias. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 01 de dezembro de 2023. Michela Vechi Saviato Juíza de Direito TSP
08/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2023, 11:31
deferimento
05/12/2023, 19:23
Documento (Outros documentos)
04/12/2023, 13:35
Conclusão (para despacho)
14/11/2023, 01:09
Petição (Petição (outras))
14/09/2023, 15:44
Confirmada
06/09/2023, 10:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0010905-36.2006.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 17ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - Fórum Cível 2, 6º Andar - Centro Cívico - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas. - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3254-8382 - Celular: (41) 3254-8004 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010905-36.2006.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$3.399,62 Exequente(s): CONDOMÍNIO EDIFÍCIO PARQUE DOS PRINCIPES Executado(s): ZAM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DESPACHO 1. Intime-se o exequente para que cumpra o item 5 da decisão proferida no mov. 291.1. Prazo: 15 (quinze) dias. 2. Após, voltem conclusos para análise dos pedidos formulados no mov. 367 e 371. Curitiba, datado digitalmente. Paulo Fabrício Camargo Juiz de Direito Substituto.
01/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2023, 15:36
Mero expediente
29/08/2023, 17:42
Conclusão (para despacho)
24/07/2023, 10:42
Petição (Petição (outras))
15/05/2023, 16:54
Confirmada
09/05/2023, 09:21
Documento (Ofício)
04/05/2023, 15:32
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2023, 14:57
Petição (Petição (outras))
04/04/2023, 16:17
Petição (Petição (outras))
04/04/2023, 16:02
Petição (Petição (outras))
04/04/2023, 15:48
Documento (Outros documentos)
03/04/2023, 12:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/04/2023, 19:50
Decurso de Prazo
18/03/2023, 00:27
Confirmada
15/03/2023, 14:24
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2023, 08:39
Documento (Ofício)
14/03/2023, 08:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/03/2023, 11:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/03/2023, 11:47
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2023, 17:06
Petição (Petição (outras))
07/03/2023, 16:57
Documento (Outros documentos)
07/03/2023, 13:38
Decurso de Prazo
04/03/2023, 00:25
Petição (Petição (outras))
02/03/2023, 16:49
Petição (Petição (outras))
28/02/2023, 15:56
Documento (Ofício)
27/02/2023, 09:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/02/2023, 06:42
Confirmada
24/02/2023, 11:17
Confirmada
23/02/2023, 09:39
Documento (Ofício)
17/02/2023, 17:19
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2023, 08:19
Documento (Ofício)
17/02/2023, 08:19
Decurso de Prazo
17/02/2023, 00:29
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2023, 18:04
Petição (Petição (outras))
15/02/2023, 17:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/02/2023, 16:46
Petição (Petição (outras))
07/02/2023, 13:08
Decurso de Prazo
28/01/2023, 02:25
Decurso de Prazo
28/01/2023, 02:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2023, 16:19
Confirmada
26/01/2023, 08:42
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2023, 15:27
Petição (Petição (outras))
18/01/2023, 14:21
Petição (Petição (outras))
18/01/2023, 14:13
Confirmada
18/01/2023, 10:30
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2023, 18:38
Confirmada
12/01/2023, 18:36
Petição (Petição (outras))
14/12/2022, 13:37
Confirmada
14/12/2022, 13:11
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2022, 10:08
Ato ordinatório
14/12/2022, 10:08
Documento (Certidão)
14/12/2022, 10:06
Expedição de documento (Ofício)
14/12/2022, 10:03
Documento (Certidão)
14/12/2022, 09:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0010905-36.2006.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 17ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - Fórum Cível 2, 6º Andar - Centro Cívico - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas. - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3254-8382 - Celular: (41) 3254-8004 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010905-36.2006.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$3.399,62 Exequente(s): CONDOMÍNIO EDIFÍCIO PARQUE DOS PRINCIPES Executado(s): Zam Empreendimentos Imobiliários LTDA Certifique-se a Secretaria acerca da matrícula n° 58.157, conforme requerido ao mov. 318.1. Após, intime-se o Sr. Leiloeiro nomeado para, no prazo de 10 (dez) dias, designar novas datas para o praceamento do bem. Int. Curitiba, 13 de novembro de 2022. Austregésilo Trevisan Juiz de Direito
23/11/2022, 00:00
Mero expediente
13/11/2022, 19:46
Conclusão (para despacho)
25/08/2022, 15:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/08/2022, 17:24
Petição (Petição (outras))
28/07/2022, 12:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2022, 13:42
Confirmada
18/07/2022, 09:54
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2022, 09:38
Confirmada
18/07/2022, 09:37
Documento (Certidão)
12/07/2022, 16:13
Expedição de documento (Ofício)
12/07/2022, 16:08
Decurso de Prazo
01/06/2022, 00:14
Confirmada
24/05/2022, 16:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/05/2022, 09:09
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2022, 08:40
Decurso de Prazo
14/05/2022, 00:24
Confirmada
06/05/2022, 22:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/04/2022, 21:46
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2022, 14:22
Documento (Outros documentos)
28/04/2022, 14:22
Petição (Petição (outras))
13/04/2022, 10:19
Documento (Ofício)
05/04/2022, 08:37
Decurso de Prazo
05/04/2022, 00:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2022, 18:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0010905-36.2006.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 17ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - Fórum Cível 2, 6º Andar - Centro Cívico - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas. - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 3254-8382 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010905-36.2006.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$3.399,62 Exequente(s): CONDOMÍNIO EDIFÍCIO PARQUE DOS PRINCIPES Executado(s): Zam Empreendimentos Imobiliários LTDA Vistos, 1. Observe a Escrivania a petição de mov. 225.1 no tocante à exclusão da Caixa Econômica Federal e respectivos procuradores de futuras intimações, considerando que a EMGEA encontra-se representada por outro Advogado nos autos (mov. 224.1). 2. O Leiloeiro Judicial deve agir com diligência e atenção no cumprimento do seu mister, além de cumprir aquilo que judicialmente lhe for determinado, a fim de não gerar embaraços como o que se viu nestes autos. 2.1. O imóvel foi submetido a leilão e contou com lanço vencedor (mov. 265.1), mas o interessado pugnou pela desistência, ante a existência de circunstância averbada na matrícula do imóvel não mencionada no edital (mov. 272.2). 2.2. Além disso, mesmo após o requerimento de desistência da arrematação, o Leiloeiro, ao invés de aguardar decisão judicial a respeito, praticou atos visando a designação de novas datas de leilão, como se a valoração sobre a desistência da arrematação lhe competisse. 2.3. Advirto, pois, o Sr. Leiloeiro Judicial sobre essas circunstâncias, ressaltando que ato semelhante poderá implicar na representação para suspensão ou exclusão no Cadastro de Auxiliares da Justiça, nos termos do art. 35 e seguintes da Instrução Normativa nº 081/2022. 3. Defiro o requerimento de desistência da arrematação formulado pelo Sr. Vilmar Benedito Fernandes (mov. 274.2), pelo motivos ali expostos. Proceda-se à restituição dos valores por ele depositados nos autos, mediante alvará eletrônico, incumbindo ao Leiloeiro a devolução de eventual valor recebido a título de comissão. 4. Ao analisar a matrícula do imóvel a ser vendido em leilão, não foi observada a existência da averbação da penhora determinada nestes autos. 5. Proceda, pois, o exequente os atos necessários para tal averbação, juntando aos autos, no prazo de 20 dias, a certidão da matrícula atualizada do imóvel contendo a averbação da penhora. 6. Determino o cancelamento de todas as providências praticadas pelo Sr. Leiloeiro sem autorização judicial, a partir da mov. 272, tornando sem efeito as datas por ele aprazadas para o leilão do imóvel (mov. 287). 7. Com cópia da matrícula (mov. 249.5), oficie-se ao Registro de Imóveis da 6ª Circunscrição de Curitiba, por Mensageiro, requisitando o envio de informações acerca da qualificação do senhor José Tango, descrito no segundo campo de "OBSERVAÇÃO" de dita matrícula, em especial número de RG ou CPC, bem como para que informe se a prenotação nº 111.894 foi lançada na matrícula nº 39.582, se houve prosseguimento do registro do compromisso de compra e venda ou se a prenotação perdeu a eficácia em razão do decurso do tempo sem o registro. Prazo: 10 dias. 8. Cumpridas as diligências, voltem conclusos, em separado, para deliberação sobre a designação de novo leilão do imóvel. Intimem-se. Ciência ao Sr. Leiloeiro. Curitiba, 10 de março de 2022. Paulo Fabrício Camargo Juiz de Direito Substituto
14/03/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
11/03/2022, 14:28
Confirmada
11/03/2022, 14:19
Confirmada
11/03/2022, 13:46
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2022, 09:25
Ato ordinatório
11/03/2022, 09:25
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2022, 09:24
Ato ordinatório
11/03/2022, 09:23
Determinação de Diligência
10/03/2022, 17:36
Conclusão (para despacho)
09/03/2022, 12:33
Documento (Ofício)
09/03/2022, 08:48
Petição (Petição (outras))
08/03/2022, 16:27
Petição (Petição (outras))
08/03/2022, 16:21
Petição (Petição (outras))
04/03/2022, 16:28
Petição (Petição (outras))
25/02/2022, 14:39
Petição (Petição (outras))
25/02/2022, 14:38
Petição (Petição (outras))
21/02/2022, 18:03
Documento (Outros documentos)
11/02/2022, 17:42
Petição (Petição (outras))
11/02/2022, 15:56
Petição (Petição (outras))
10/02/2022, 11:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/02/2022, 15:57
Confirmada
08/02/2022, 00:03
Confirmada
08/02/2022, 00:03
Confirmada
07/02/2022, 09:57
Petição (Petição (outras))
04/02/2022, 13:53
Documento (Outros documentos)
02/02/2022, 11:55
Petição (Petição (outras))
02/02/2022, 11:15
Petição (Petição (outras))
01/02/2022, 13:45
Confirmada
31/01/2022, 11:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/01/2022, 10:58
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2022, 11:12
Petição (Petição (outras))
27/01/2022, 14:57
Petição (Petição (outras))
25/01/2022, 18:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2022, 15:41
Documento (Ofício)
24/01/2022, 10:04
Confirmada
23/01/2022, 00:14
Confirmada
23/01/2022, 00:14
Documento (Ofício)
19/01/2022, 09:54
Petição (Petição (outras))
18/01/2022, 11:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/01/2022, 16:03
Petição (Petição (outras))
14/01/2022, 10:36
Confirmada
13/01/2022, 10:43
Confirmada
13/01/2022, 09:45
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2022, 17:34
Petição (Petição (outras))
11/01/2022, 16:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/01/2022, 17:31
Decurso de Prazo
16/12/2021, 00:24
Confirmada
12/12/2021, 00:03
Confirmada
12/12/2021, 00:03
Confirmada
08/12/2021, 12:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/12/2021, 15:31
Confirmada
02/12/2021, 10:02
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2021, 11:23
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2021, 11:23
Petição (Petição (outras))
01/12/2021, 10:43
Petição (Petição (outras))
26/11/2021, 17:48
Decurso de Prazo
25/11/2021, 01:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0010905-36.2006.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 17ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - Fórum Cível 2, 6º Andar - Centro Cívico - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas. - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 3254-8382 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010905-36.2006.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$3.399,62 Exequente(s): CONDOMÍNIO EDIFÍCIO PARQUE DOS PRINCIPES Executado(s): Zam Empreendimentos Imobiliários LTDA DESPACHO 1. Cumpra-se o item 5 da deliberação de mov. 194. 2. Int. Curitiba, datado digitalmente. Paulo Fabrício Camargo Juiz de Direito Substituto
18/11/2021, 00:00
Confirmada
17/11/2021, 11:32
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2021, 10:23
Ato ordinatório
17/11/2021, 10:23
Mero expediente
16/11/2021, 22:31
Conclusão (para despacho)
16/09/2021, 16:12
Documento (Outros documentos)
08/09/2021, 15:20
Petição (Petição (outras))
06/09/2021, 16:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/09/2021, 21:08
Petição (Petição (outras))
01/09/2021, 16:17
Petição (Petição (outras))
27/08/2021, 17:02
Petição (Petição (outras))
26/08/2021, 09:39
Confirmada
22/08/2021, 00:46
Confirmada
22/08/2021, 00:46
Confirmada
19/08/2021, 07:12
Confirmada
13/08/2021, 16:54
Expedição de documento (Outros documentos)
11/08/2021, 16:46
Documento (Outros documentos)
29/07/2021, 11:10
Confirmada
15/07/2021, 11:16
Remessa (em diligência)
14/07/2021, 17:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/07/2021, 16:40
Decurso de Prazo
09/07/2021, 01:20
Decurso de Prazo
09/07/2021, 01:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/07/2021, 01:06
Confirmada
04/07/2021, 00:12
Confirmada
01/07/2021, 09:30
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2021, 15:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/06/2021, 09:48
Documento (Outros documentos)
25/06/2021, 17:29
Confirmada
24/06/2021, 09:00
Confirmada
24/06/2021, 05:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0010905-36.2006.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 17ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - Fórum Cível 2, 6º Andar - Centro Cívico - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas. - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 3254-8382 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010905-36.2006.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$3.399,62 Exequente(s): CONDOMÍNIO EDIFÍCIO PARQUE DOS PRINCIPES Executado(s): Zam Empreendimentos Imobiliários LTDA Vistos, 1. Anote-se (mov. 191 e 192). 2. Proceda-se à nova avaliação do bem penhorado, considerando a manifestação do Leiloeiro e das partes. Expeça-se, pois, o competente mandado de avaliação. 3. O exequente deverá antecipar as custas do Avaliador Judicial. 4. Com a juntada do laudo de avaliação, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 10 dias. 5. A seguir, não havendo impugnações, ao Sr. Leiloeiro para as providências de praxe. Int. Curitiba, 22 de junho de 2021. Paulo Fabrício Camargo Juiz de Direito Substituto
24/06/2021, 00:00
Remessa (em diligência)
23/06/2021, 11:19
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2021, 11:19
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2021, 11:19
Mero expediente
22/06/2021, 18:58
Conclusão (para despacho)
22/06/2021, 15:55
Documento (Outros documentos)
21/06/2021, 17:06
Petição (Renúncia de mandato)
21/06/2021, 16:34
Petição (Petição (outras))
16/06/2021, 16:35
Petição (Petição (outras))
14/06/2021, 17:58
Confirmada
13/06/2021, 00:10
Confirmada
13/06/2021, 00:10
Mudança de Assunto Processual
11/06/2021, 17:29
Confirmada
10/06/2021, 09:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/06/2021, 20:37
Confirmada
04/06/2021, 05:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0010905-36.2006.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 17ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - Fórum Cível 2, 6º Andar - Centro Cívico - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas. - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 3254-8382 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010905-36.2006.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Espécies de Contratos Valor da Causa: R$3.399,62 Exequente(s): CONDOMÍNIO EDIFÍCIO PARQUE DOS PRINCIPES Executado(s): Zam Empreendimentos Imobiliários LTDA DESPACHO 1. Tendo em vista a alteração da avaliação do imóvel objeto de penhora (mov. 167), intimem-se as partes para que se manifestem. Prazo: 05 dias. 2. Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos. 3. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 01 de junho de 2021. Paulo Fabrício Camargo Juiz de Direito Substituto
03/06/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2021, 09:57
Mero expediente
01/06/2021, 11:25
Documento (Ofício)
20/04/2021, 15:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/04/2021, 15:37
Decurso de Prazo
15/04/2021, 01:00
Conclusão (para despacho)
13/04/2021, 15:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/04/2021, 22:04
Confirmada
10/04/2021, 00:12
Confirmada
10/04/2021, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/04/2021, 08:27
Decurso de Prazo
09/04/2021, 01:27
Confirmada
07/04/2021, 09:39
Petição (Petição (outras))
01/04/2021, 11:46
Confirmada
31/03/2021, 05:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0010905-36.2006.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 17ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - Fórum Cível 2, 6º Andar - Centro Cívico - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas. - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 3254-8382 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010905-36.2006.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Espécies de Contratos Valor da Causa: R$3.399,62 Exequente(s): CONDOMÍNIO EDIFÍCIO PARQUE DOS PRINCIPES Executado(s): Zam Empreendimentos Imobiliários LTDA DECISÃO 1. Diante do petitório de mov. 156, defiro o requerimento retro. Determino a continuidade dos atos necessários a realização do leilão do imóvel objeto de penhora. Anote-se que os leilões/praças serão realizados sob a condução e responsabilidade de João Luiz de Oliveira, ora nomeado por este Juízo, leiloeiro oficial. 2. No mais, cumpra-se conforme determinado no despacho de mov. 41.1. 3. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 26 de março de 2021. Paulo Fabricio Camargo Juiz de Direito Substituto
31/03/2021, 00:00
Confirmada
30/03/2021, 17:37
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2021, 10:53
Ato ordinatório
30/03/2021, 10:53
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2021, 10:53
Determinação de Diligência
29/03/2021, 18:01
Conclusão (para despacho)
04/02/2021, 13:57
Petição (Petição (outras))
26/01/2021, 14:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/01/2021, 16:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/01/2021, 04:04
Confirmada
20/12/2020, 00:09
Confirmada
20/12/2020, 00:09
Confirmada
17/12/2020, 13:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/12/2020, 15:53
Confirmada
10/12/2020, 05:13
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2020, 09:37
Ato ordinatório
09/12/2020, 09:36
Mero expediente
08/12/2020, 19:29
Documento (Ofício)
15/09/2020, 11:40
Documento (Ofício)
09/09/2020, 15:56
Petição (Petição (outras))
25/08/2020, 14:21
Decurso de Prazo
21/08/2020, 00:59
Decurso de Prazo
21/08/2020, 00:58
Petição (Petição (outras))
20/08/2020, 21:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/08/2020, 21:29
Petição (Petição (outras))
19/08/2020, 20:14
Decurso de Prazo
19/08/2020, 00:15
Petição (Petição (outras))
18/08/2020, 13:12
Petição (Petição (outras))
14/08/2020, 20:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2020, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2020, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2020, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2020, 00:06
Petição (Renúncia de mandato)
13/08/2020, 17:31
Conclusão (para despacho)
12/08/2020, 10:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/08/2020, 10:19
Petição (Petição (outras))
06/08/2020, 10:46
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2020, 09:59
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2020, 09:59
Petição (Petição (outras))
02/08/2020, 12:32
Petição (Petição (outras))
02/08/2020, 12:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/08/2020, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/07/2020, 15:16
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2020, 11:00
Ato ordinatório
21/07/2020, 10:58
Mero expediente
20/07/2020, 19:22
Documento (Ofício)
03/07/2020, 10:51
Petição (Petição (outras))
30/06/2020, 15:39
Petição (Petição (outras))
30/06/2020, 15:38
Petição (Petição (outras))
24/06/2020, 23:16
Petição (Petição (outras))
24/06/2020, 23:15
Conclusão (para despacho)
18/06/2020, 14:45
Petição (Petição (outras))
08/06/2020, 18:24
Petição (Petição (outras))
08/06/2020, 15:21
Petição (Petição (outras))
08/06/2020, 12:18
Decurso de Prazo
04/06/2020, 00:14
Decurso de Prazo
04/06/2020, 00:13
Petição (Petição (outras))
29/05/2020, 15:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/05/2020, 15:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/05/2020, 09:11
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2020, 12:14
Documento (Ofício)
20/05/2020, 12:14
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2020, 12:13
Petição (Petição (outras))
13/05/2020, 21:07
Decurso de Prazo
13/05/2020, 02:43
Decurso de Prazo
13/05/2020, 00:51
Documento (Ofício)
05/05/2020, 11:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/04/2020, 14:59
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2020, 14:04
Ato ordinatório
20/04/2020, 14:04
Documento (Certidão)
20/04/2020, 14:03
Petição (Petição (outras))
15/04/2020, 16:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/04/2020, 08:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/04/2020, 00:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/04/2020, 10:11
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2020, 16:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/03/2020, 18:51
Petição (Petição (outras))
30/03/2020, 12:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/03/2020, 00:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/03/2020, 10:26
Petição (Petição (outras))
25/03/2020, 14:40
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2020, 16:48
Documento (Outros documentos)
19/03/2020, 10:08
Petição (Petição (outras))
14/03/2020, 17:28
Petição (Petição (outras))
09/03/2020, 15:45
Documento (Certidão)
09/03/2020, 15:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/02/2020, 16:14
Decurso de Prazo
05/02/2020, 00:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/01/2020, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/01/2020, 09:08
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2020, 13:13
Documento (Outros documentos)
13/01/2020, 11:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/12/2019, 18:14
Expedição de documento (Outros documentos)
18/12/2019, 10:48
Ato ordinatório
18/12/2019, 10:48
Documento (Certidão)
18/12/2019, 10:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/12/2019, 15:15
Petição (Petição (outras))
09/12/2019, 11:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/12/2019, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/12/2019, 10:12
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2019, 10:46
Outras Decisões
22/11/2019, 18:57
Documento (Certidão)
30/08/2019, 10:11
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2019, 10:04
Documento (Ofício)
30/08/2019, 08:51
Conclusão (para despacho)
22/08/2019, 13:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/08/2019, 19:08
Petição (Petição (outras))
06/08/2019, 11:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/08/2019, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/07/2019, 14:56
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2019, 14:02
Documento (Outros documentos)
24/07/2019, 13:51
Documento (Ofício)
16/07/2019, 08:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/05/2019, 18:57
Petição (Petição (outras))
08/05/2019, 15:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/05/2019, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/04/2019, 09:10
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2019, 16:18
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2019, 16:18
Documento (Certidão)
23/04/2019, 16:18
Documento (Ofício)
22/04/2019, 16:23
Decurso de Prazo
22/08/2018, 00:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/08/2018, 11:29
Remessa (em diligência)
20/08/2018, 11:24
Ato ordinatório
18/08/2018, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/08/2018, 16:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2018, 10:50
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2018, 13:48
Documento (Outros documentos)
06/08/2018, 10:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/07/2018, 08:50
Remessa (em diligência)
20/07/2018, 10:49
deferimento
19/06/2018, 21:28
Mudança de Classe Processual (instrução)
24/01/2018, 17:05
Conclusão (para despacho)
06/12/2017, 13:58
Documento (Certidão)
22/11/2017, 14:52
Petição (Petição (outras))
31/10/2017, 17:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)