Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/02/2025, 16:12
Documento (Informações)
07/02/2025, 15:51
Remessa (em diligência)
05/02/2025, 10:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/02/2025, 10:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/02/2025, 09:50
Expedição de alvará de levantamento
04/02/2025, 12:45
Expedição de alvará de levantamento
04/02/2025, 12:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/02/2025, 14:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/02/2025, 14:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/02/2025, 12:11
Confirmada
26/01/2025, 00:07
Ato ordinatório
21/01/2025, 08:49
Ato ordinatório
17/01/2025, 08:51
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2025, 13:44
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2025, 13:43
Documento (Outros documentos)
09/01/2025, 14:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/12/2024, 16:21
Confirmada
11/12/2024, 16:21
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2024, 12:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/12/2024, 12:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/12/2024, 12:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/12/2024, 12:26
Petição (Petição (outras))
10/12/2024, 11:08
Confirmada
19/11/2024, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0000596-09.2012.8.16.0174.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 1ª VARA CÍVEL DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 98811-1445 - Celular: (42) 98811-1445 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000596-09.2012.8.16.0174 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$1.057.410,46 Exequente(s): Banco do Brasil S.A. Executado(s): ALCIDES ASQUIDAMINI CLEMENTE LISOSKI DAL FERTIL Comércio e Representações de Insumos Agrícolas Ltda. LUIZ BRAZ DE OLIVEIRA jussara aparecida teixeira de oliveira Vistos etc. 1. Impõe a Lei 6.149 de 09 de setembro de 1970 e o artigo 515, V, do CPC, a obrigação de o juiz apor seu visto no cálculo de custas. Assim, verificada a conta, sem necessidade de anotações e adições, tenho-a como pronta para o preparo, razão pela qual homologo-a, figurando como devedora a parte demandada, e atribuindo-lhe a eficácia executiva, nos termos do artigo 515, V, do CPC. 2. Intime-se a parte sucumbente, por seu procurador habilitado nos autos ou caso não possua pessoalmente, para que realize o pagamento das custas pendentes, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de expropriação de bens, emissão de certidão de crédito judicial para protesto, sem prejuízo da inclusão do nome do devedor junto aos órgãos de proteção ao crédito. 3. Decorrido prazo in albis, promova-se a tentativa de penhora dos valores pelo sistema Sisbajud. 3.1. Caso positiva, intime-se a parte executada da penhora. Ausente impugnação, expeça-se alvará para pagamento das custas, arquivando-se os autos com baixa. 3.2. Ausente ativos, diante do não pagamento dos valores, expeça-se certidão de crédito judicial, no tocante aos créditos devidos ao FUNREJUS/FUNJUS, o qual deverá ser encaminhada a protesto, com posterior lançamento em dívida ativa – na forma prevista nos artigos 847 a 858 do Código de Normas do Foro Extrajudicial –, sem prejuízo da inclusão do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito (SPC/SERASA). 4. Após, arquivem-se os autos com as anotações de praxe (CNFJ, art. 457). 5. Remetam-se ao Distribuidor para registro de baixa (CNFJ, art. 457). 6. Fica o escrivão autorizado a emitir certidão dos seus créditos, assim como dos demais serventuários que possuem valores em aberto no presente feito, para fins de execução em autos autônomos 7. Diligências necessárias. União da Vitória, datado e assinado digitalmente. Morian Nowitschenko Linke Juiz de Direito
11/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2024, 15:58
deferimento
08/11/2024, 15:07
Conclusão (para decisão)
18/10/2024, 13:50
Documento (Outros documentos)
18/10/2024, 13:46
Confirmada
18/10/2024, 13:36
Remessa (em diligência)
14/10/2024, 17:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/09/2024, 14:16
Confirmada
07/09/2024, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/08/2024, 10:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/08/2024, 10:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/08/2024, 10:15
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2024, 09:29
Documento (Outros documentos)
27/08/2024, 09:29
Petição (Petição (outras))
26/08/2024, 18:51
Confirmada
18/08/2024, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2024, 13:20
Documento (Certidão)
07/08/2024, 13:19
Petição (Petição (outras))
05/08/2024, 16:35
Petição (Petição (outras))
02/08/2024, 19:31
Confirmada
28/07/2024, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0000596-09.2012.8.16.0174.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 1ª VARA CÍVEL DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 98811-1445 - Celular: (42) 98811-1445 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000596-09.2012.8.16.0174 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$1.057.410,46 Exequente(s): Banco do Brasil S.A. Executado(s): ALCIDES ASQUIDAMINI CLEMENTE LISOSKI DAL FERTIL Comércio e Representações de Insumos Agrícolas Ltda. LUIZ BRAZ DE OLIVEIRA jussara aparecida teixeira de oliveira As custas são a cargo do requerido, em que pese o erro material da sentença. Assim, diante da vinculação das guias requeridas, intime-se o peticionante de mov. 1035. Diligências necessárias. União da Vitória, datado e assinado digitalmente. ANA BEATRIZ AZEVEDO LOPES Juíza de Direito Substituta
18/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2024, 10:19
Mero expediente
17/07/2024, 10:05
Conclusão (para despacho)
11/04/2024, 12:46
Documento (Certidão)
11/04/2024, 12:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/04/2024, 12:39
Confirmada
11/04/2024, 12:39
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2024, 07:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
09/04/2024, 01:19
Por decisão judicial
26/03/2024, 10:20
Decurso de Prazo
26/03/2024, 00:47
Confirmada
17/03/2024, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2024, 13:15
Petição (Petição (outras))
06/03/2024, 11:25
Confirmada
13/02/2024, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0000596-09.2012.8.16.0174.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 1ª VARA CÍVEL DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 98811-1445 - Celular: (42) 98811-1445 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000596-09.2012.8.16.0174 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$1.057.410,46 Exequente(s): Banco do Brasil S.A. Executado(s): ALCIDES ASQUIDAMINI CLEMENTE LISOSKI DAL FERTIL Comércio e Representações de Insumos Agrícolas Ltda. LUIZ BRAZ DE OLIVEIRA jussara aparecida teixeira de oliveira 01. Impõe a Lei 6.149 de 09 de setembro de 1970 e o artigo 515, inciso V, do Código de Processo Civil, a obrigação de o juiz apor seu visto no cálculo de custas. Assim, verificada a conta de mov. 1011.1, sem necessidade de anotações e adições, tenho-a como pronta para o preparo, razão pela qual homologo-a, figurando como devedor a parte ré, e atribuindo-lhe a eficácia executiva, nos termos do artigo 515, inciso V, do Código de Processo Civil. 02. Intime(m)-se a(s) parte(s) executada(s), por seu(s) procurador(es) habilitado(s) nos autos ou caso não possua(m) pessoalmente, para que realize(m) o pagamento das custas pendentes, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de expropriação de bens, emissão de certidão de crédito judicial para protesto, sem prejuízo da inclusão do(s) nome(s) do(s) devedor(es) junto aos órgãos de proteção ao crédito. 03. Decorrido prazo in albis, promova-se a tentativa de penhora dos valores devidos pelo Sisbajud. 3.1. Caso positivo, intime-se a parte executada da penhora. Ausente impugnação, expeça-se alvará para pagamento das custas, arquivando-se os autos com baixa. 3.2. Ausente ativos, diante do não pagamento dos valores, expeça-se certidão de crédito judicial, no tocante aos créditos devidos ao FUNREJUS/FUNJUS, o qual deverá ser encaminhada a protesto, com posterior lançamento em dívida ativa – na forma prevista nos artigos 847 a 858 do Código de Normas do Foro Extrajudicial –, sem prejuízo da inclusão do(s) nome(s) do(s) devedor(es) nos órgãos de proteção ao crédito (SPC/SERASA). 04. Após, arquivem-se os autos com as anotações de praxe (CNFJ, artigo 354). 05. Remetam-se ao Distribuidor para registro de baixa provisória (CNFJ, artigo 423). Atente-se o cartório distribuidor que a determinação anterior – baixa provisória – perdurar-se-á apenas pelo prazo prescricional para cobrança dos emolumentos processuais, procedendo-se, então, a baixa definitiva dos autos. 06. Fica o escrivão autorizado a emitir certidão dos seus créditos assim como dos demais serventuários que possuem valores em aberto no presente feito, para fins de execução em autos autônomos. 07. Diligências necessárias. União da Vitória, datado e assinado digitalmente. Ana Beatriz Azevedo Lopes Juíza de Direito Substituta
05/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2024, 09:28
Outras Decisões
01/02/2024, 21:31
Conclusão (para julgamento)
07/11/2023, 13:13
Documento (Certidão)
07/11/2023, 10:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
07/11/2023, 01:18
Por decisão judicial
06/11/2023, 11:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/10/2023, 17:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/10/2023, 17:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/10/2023, 17:19
Petição (Petição (outras))
05/10/2023, 17:17
Decurso de Prazo
03/10/2023, 00:58
Confirmada
29/09/2023, 00:05
Confirmada
24/09/2023, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2023, 12:24
Petição (Petição (outras))
18/09/2023, 12:19
Decurso de Prazo
14/09/2023, 00:32
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2023, 13:50
Documento (Outros documentos)
13/09/2023, 13:14
Confirmada
13/09/2023, 12:20
Remessa (em diligência)
13/09/2023, 10:35
Ato ordinatório
13/09/2023, 10:34
Ato ordinatório
13/09/2023, 10:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/09/2023, 10:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/09/2023, 10:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/09/2023, 10:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/09/2023, 10:30
Confirmada
20/08/2023, 00:36
Decurso de Prazo
18/08/2023, 00:33
Decurso de Prazo
18/08/2023, 00:32
Confirmada
11/08/2023, 00:19
Confirmada
11/08/2023, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0000596-09.2012.8.16.0174.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 1ª VARA CÍVEL DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 98811-1445 - Celular: (42) 98811-1445 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000596-09.2012.8.16.0174 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$1.057.410,46 Exequente(s): Banco do Brasil S.A. Executado(s): ALCIDES ASQUIDAMINI CLEMENTE LISOSKI DAL FERTIL Comércio e Representações de Insumos Agrícolas Ltda. Iraci Asquidamini Lisoski Ivonete Aparecida Borille Asquidamini LUIZ BRAZ DE OLIVEIRA jussara aparecida teixeira de oliveira SENTENÇA Vistos e examinados os autos. 1.
Trata-se de execução de título extrajudicial proposta pelo BANCO DO BRASIL em face de ALCIDES ASQUIDAMINI, CLEMENTE LISOSKI, DAL FERTIL COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE INSUMOS AGRÍCOLAS LTDA, IRACI ASQUIDAMINI LISOSKI, IVONETE APARECIDA ASQUIDAMINI, LUIS BRAZ DE OLIVEIRA e JUSSARA APARECIDA TEIXEIRA DE OLIVIERA. As partes juntaram instrumento de acordo aos autos, no qual requereram a sua homologação (mov. 986.2). Intimou-se o exequente para manifestação sobre os réus Iraci Asquidamini Lisoski e Ivonete Aparecida Borille Asquidamini não participaram do acordo do mov. 986.2, sendo informado não ter interesse no prosseguimento do feito com relação a eles (mov. 994). 2. Assim sendo, HOMOLOGO, por sentença, para surtir seus efeitos jurídicos e legais, o acordo celebrado entre as partes, JULGANDO EXTINTO o presente feito na forma do art. 487, III, “b” do CPC e extingo o cumprimento de sentença pela desistência em relação aos réus Iraci Asquidamini Lisoski e Ivonete Aparecida Borille Asquidamini. Proceda a Serventia o levantamento de eventuais constrições realizadas nos autos. Considerando que o Cartório da 1ª Vara Cível de União da Vitória é privatizado, não há como aplicar o disposto no artigo 90, §3º do CPC, ficando, portanto, as custas processuais a encargo da requerente, conforme acordado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se com baixas. Diligências necessárias. União da Vitória, 09 de agosto de 2023. Luís Mauro Lindenmeyer Eche Juiz de Direito
10/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2023, 17:59
Homologação de Transação
09/08/2023, 17:56
Conclusão (para decisão)
09/08/2023, 16:06
Petição (Petição (outras))
09/08/2023, 16:04
Decurso de Prazo
03/08/2023, 00:26
Decurso de Prazo
03/08/2023, 00:25
Decurso de Prazo
03/08/2023, 00:25
Petição (Petição (outras))
01/08/2023, 10:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0000596-09.2012.8.16.0174.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 1ª VARA CÍVEL DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 98811-1445 - Celular: (42) 98811-1445 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000596-09.2012.8.16.0174 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$1.057.410,46 Exequente(s): Banco do Brasil S.A. Executado(s): ALCIDES ASQUIDAMINI CLEMENTE LISOSKI DAL FERTIL Comércio e Representações de Insumos Agrícolas Ltda. Iraci Asquidamini Lisoski Ivonete Aparecida Borille Asquidamini LUIZ BRAZ DE OLIVEIRA jussara aparecida teixeira de oliveira DESPACHO Vistos e examinados estes autos. 1. Converto o julgamento em diligência. 2. Considerando que os réus Iraci Asquidamini Lisoski e Ivonete Aparecida Borille Asquidamini não participaram do acordo do mov. 986.2, intimem-se as partes para, no prazo de 5 dias, se manifestarem sobre o prosseguimento do feito com relação a estes réus, sendo o silêncio interpretado como desistência. Intimações e diligências necessárias. União da Vitória, 31 de julho de 2023. Luís Mauro Lindenmeyer Eche Juiz de Direito
01/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0000596-09.2012.8.16.0174.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 1ª VARA CÍVEL DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 98811-1445 - Celular: (42) 98811-1445 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000596-09.2012.8.16.0174 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$1.057.410,46 Exequente(s): Banco do Brasil S.A. Executado(s): ALCIDES ASQUIDAMINI CLEMENTE LISOSKI DAL FERTIL Comércio e Representações de Insumos Agrícolas Ltda. Iraci Asquidamini Lisoski Ivonete Aparecida Borille Asquidamini LUIZ BRAZ DE OLIVEIRA jussara aparecida teixeira de oliveira Vistos e examinados os autos. Intime-se a parte exequente para que se manifeste quanto à impugnação retro, no prazo de 05 (cinco) dias. Diligências necessárias. União da Vitória, 31 de julho de 2023. Luís Mauro Lindenmeyer Eche Juiz de Direito
01/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2023, 18:36
Julgamento em Diligência
31/07/2023, 18:22
Conclusão (para julgamento)
31/07/2023, 17:13
Petição (Petição (outras))
31/07/2023, 17:11
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2023, 13:57
Mero expediente
31/07/2023, 13:23
Conclusão (para decisão)
31/07/2023, 12:27
Petição (Petição (outras))
31/07/2023, 12:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0000596-09.2012.8.16.0174.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 1ª VARA CÍVEL DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 98811-1445 - Celular: (42) 98811-1445 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000596-09.2012.8.16.0174 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$1.057.410,46 Exequente(s): Banco do Brasil S.A. Executado(s): ALCIDES ASQUIDAMINI CLEMENTE LISOSKI DAL FERTIL Comércio e Representações de Insumos Agrícolas Ltda. Iraci Asquidamini Lisoski Ivonete Aparecida Borille Asquidamini LUIZ BRAZ DE OLIVEIRA jussara aparecida teixeira de oliveira Vistos etc. Anote-se à penhora advinda no ev. 979. No mais, aguarde-se o decurso das partes com relação ao despacho retro. Diligências necessárias. União da Vitória, 17 de julho de 2023. Luís Mauro Lindenmeyer Eche Juiz de Direito
19/07/2023, 00:00
Outras Decisões
17/07/2023, 19:10
Conclusão (para despacho)
17/07/2023, 17:40
Documento (Termo/Auto de Penhora)
17/07/2023, 17:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/07/2023, 17:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/07/2023, 17:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/07/2023, 17:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/07/2023, 17:34
Confirmada
10/07/2023, 00:09
Confirmada
10/07/2023, 00:09
Confirmada
09/07/2023, 00:24
Confirmada
09/07/2023, 00:24
Confirmada
07/07/2023, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0000596-09.2012.8.16.0174.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 1ª VARA CÍVEL DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 98811-1445 - Celular: (42) 98811-1445 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000596-09.2012.8.16.0174 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$1.057.410,46 Exequente(s): Banco do Brasil S.A. Executado(s): ALCIDES ASQUIDAMINI CLEMENTE LISOSKI DAL FERTIL Comércio e Representações de Insumos Agrícolas Ltda. Iraci Asquidamini Lisoski Ivonete Aparecida Borille Asquidamini LUIZ BRAZ DE OLIVEIRA jussara aparecida teixeira de oliveira Vistos e examinados os autos. 1. Risque-se o laudo de mov. 963, como requereu o Sr. Perito, visto que juntado equivocadamente. 2. Acerca do laudo apresentado no mov. 965, dê-se vistas às partes pelo prazo comum de 15 (quinze) dias. Diligências necessárias. União da Vitória, 29 de junho de 2023. Luís Mauro Lindenmeyer Eche Juiz de Direito
30/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2023, 14:12
Mero expediente
29/06/2023, 14:11
Conclusão (para despacho)
29/06/2023, 13:39
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2023, 17:12
Petição (Petição (outras))
28/06/2023, 17:11
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2023, 17:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0000596-09.2012.8.16.0174.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 1ª VARA CÍVEL DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 98811-1445 - Celular: (42) 98811-1445 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000596-09.2012.8.16.0174 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$1.057.410,46 Exequente(s): Banco do Brasil S.A. Executado(s): ALCIDES ASQUIDAMINI CLEMENTE LISOSKI DAL FERTIL Comércio e Representações de Insumos Agrícolas Ltda. Iraci Asquidamini Lisoski Ivonete Aparecida Borille Asquidamini LUIZ BRAZ DE OLIVEIRA jussara aparecida teixeira de oliveira Vistos e examinados os autos. Conclusão indevida. União da Vitória, 26 de junho de 2023. Luís Mauro Lindenmeyer Eche Juiz de Direito
27/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2023, 16:27
Mero expediente
26/06/2023, 16:00
Conclusão (para decisão)
26/06/2023, 01:02
Decurso de Prazo
24/06/2023, 00:33
Petição (Petição (outras))
05/06/2023, 13:53
Confirmada
05/06/2023, 13:52
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2023, 13:38
Documento (Outros documentos)
05/06/2023, 13:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0000596-09.2012.8.16.0174.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 1ª VARA CÍVEL DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 98811-1445 - Celular: (42) 98811-1445 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000596-09.2012.8.16.0174 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$1.057.410,46 Exequente(s): Banco do Brasil S.A. Executado(s): ALCIDES ASQUIDAMINI CLEMENTE LISOSKI DAL FERTIL Comércio e Representações de Insumos Agrícolas Ltda. Iraci Asquidamini Lisoski Ivonete Aparecida Borille Asquidamini LUIZ BRAZ DE OLIVEIRA jussara aparecida teixeira de oliveira Vistos e examinados os autos. 1. Intime-se o Sr. Perito para que informe precisamente o horário em que realizará a visita técnica, como requer a demandada (mov. 948). Prazo de 02 dias para a resposta. 1.1. Da informação, dê-se ciência às partes. No entanto, desde já saliento à executada que, tendo em vista o auxiliar da justiça já ter indicado que promoverá a visita no período da tarde, não será deferido novo agendamento por ausência dos assistentes da requerida uma vez que a parte já tem ciência da data do agendamento (12.06.2023) e do período do dia em que ocorrerá a visita (durante a tarde), informações que são suficientes para a sua organização. Ademais, ressalto que se cuida da terceira visita a ser realizada. 2. Defiro o prazo de 15 (quinze) dias para entrega do laudo (mov. 931), cujo prazo começará a contar após a realização da visita técnica (12.06.2023). 3. Intime-se a exequente para que preste a informação requerida no mov. 949, em 05 (cinco) dias. 3.1. Com a resposta, intime-se os executados para que requeira o que se manifestem em igual prazo. Diligências necessárias. União da Vitória, 01 de junho de 2023. Luís Mauro Lindenmeyer Eche Juiz de Direito
02/06/2023, 00:00
Confirmada
01/06/2023, 14:54
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2023, 14:06
Mero expediente
01/06/2023, 13:10
Conclusão (para decisão)
01/06/2023, 09:28
Decurso de Prazo
01/06/2023, 00:16
Petição (Petição (outras))
31/05/2023, 15:33
Petição (Petição (outras))
31/05/2023, 10:59
Confirmada
25/05/2023, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2023, 19:17
Documento (Outros documentos)
12/05/2023, 18:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0000596-09.2012.8.16.0174.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 1ª VARA CÍVEL DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 98811-1445 - Celular: (42) 98811-1445 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000596-09.2012.8.16.0174 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$1.057.410,46 Exequente(s): Banco do Brasil S.A. Executado(s): ALCIDES ASQUIDAMINI CLEMENTE LISOSKI DAL FERTIL Comércio e Representações de Insumos Agrícolas Ltda. Iraci Asquidamini Lisoski Ivonete Aparecida Borille Asquidamini LUIZ BRAZ DE OLIVEIRA jussara aparecida teixeira de oliveira Vistos etc. Considerando a disponibilização prévia de data para nova visita técnica, pelo perito (mov. 931), aliada à manifestação da parte executada neste sentido (mov. 938), defiro a realização de nova visita técnica, na data e turno indicados pelo perito no mov. 931, a saber: 12/06/2023, no período vespertino. Da diligência, intimem-se as partes, preferencialmente por seus procuradores constituídos, para ciência e pertinentes providências. Intimações e diligências necessárias. União da Vitória, 10 de maio de 2023. Luís Mauro Lindenmeyer Eche Juiz de Direito
11/05/2023, 00:00
Confirmada
10/05/2023, 17:36
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2023, 16:12
Outras Decisões
10/05/2023, 16:02
Conclusão (para decisão)
10/05/2023, 09:48
Decurso de Prazo
10/05/2023, 00:27
Petição (Petição (outras))
09/05/2023, 11:46
Confirmada
01/05/2023, 00:09
Confirmada
01/05/2023, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0000596-09.2012.8.16.0174.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 1ª VARA CÍVEL DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 98811-1445 - Celular: (42) 98811-1445 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000596-09.2012.8.16.0174 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$1.057.410,46 Exequente(s): Banco do Brasil S.A. Executado(s): ALCIDES ASQUIDAMINI CLEMENTE LISOSKI DAL FERTIL Comércio e Representações de Insumos Agrícolas Ltda. Iraci Asquidamini Lisoski Ivonete Aparecida Borille Asquidamini LUIZ BRAZ DE OLIVEIRA jussara aparecida teixeira de oliveira Vistos e examinados os autos. Considerando a manifestação retro, intime-se a executada DAL FERTIL para que informe se mantém a necessidade de que o seu assistente técnico acompanhe a visita técnica, em 05 (cinco) dias. Após, voltem conclusos para deliberação. Diligências necessárias. União da Vitória, 20 de abril de 2023. Luís Mauro Lindenmeyer Eche Juiz de Direito
21/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2023, 14:23
Mero expediente
20/04/2023, 13:20
Conclusão (para decisão)
20/04/2023, 10:43
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2023, 10:42
Documento (Outros documentos)
20/04/2023, 10:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0000596-09.2012.8.16.0174.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 1ª VARA CÍVEL DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 98811-1445 - Celular: (42) 98811-1445 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000596-09.2012.8.16.0174 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$1.057.410,46 Exequente(s): Banco do Brasil S.A. Executado(s): ALCIDES ASQUIDAMINI CLEMENTE LISOSKI DAL FERTIL Comércio e Representações de Insumos Agrícolas Ltda. Iraci Asquidamini Lisoski Ivonete Aparecida Borille Asquidamini LUIZ BRAZ DE OLIVEIRA jussara aparecida teixeira de oliveira Vistos e examinados os autos. 1. Intime-se o Sr. Perito para que designe data para realização da visita técnica com prazo suficiente para que as partes possam ser intimadas e possam realizar as diligências pertinentes ao comparecimento. Assim, intime-se o perito para que proceda a redesignação da visita com prazo mínimo de 30 (trinta) dias 1.1. Da data indicada, intimem-se as para que tomem ciência, em 05 (cinco) dias. 2. Após a realização da visita técnica, defiro ao perito o prazo requerido no mov. 914 para apresentação do laudo de avaliação (15 dias). 3. Com a entrega do laudo, dê-se vistas às partes, para se manifestarem no prazo comum de 15 (quinze) dias. Diligências necessárias. União da Vitória, 18 de abril de 2023. Luís Mauro Lindenmeyer Eche Juiz de Direito
19/04/2023, 00:00
Confirmada
18/04/2023, 17:32
Expedição de documento (Outros documentos)
18/04/2023, 15:11
Ato ordinatório
18/04/2023, 15:11
Ato ordinatório
18/04/2023, 15:11
deferimento
18/04/2023, 14:59
Conclusão (para despacho)
18/04/2023, 09:21
Decurso de Prazo
18/04/2023, 00:27
Decurso de Prazo
15/04/2023, 00:41
Petição (Petição (outras))
13/04/2023, 17:43
Confirmada
08/04/2023, 00:08
Petição (Petição (outras))
06/04/2023, 11:21
Confirmada
06/04/2023, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0000596-09.2012.8.16.0174.
Exequente: BANCO DO BRASIL S.A.
Executados: ALCIDES ASQUIDAMINI CLEMENTE LISOSKI DAL FERTIL COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE INSUMOS AGRÍCOLAS LTDA IRACI ASQUIDAMINI LISOSKI IVONETE APARECIDA BORILLE ASQUIDAMINI JUSSARA APARECIDA TEIXEIRA DE OLIVEIRA LUIZ BRAZ DE OLIVEIRA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 1ª VARA CÍVEL DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 98811-1445 - Celular: (42) 98811-1445 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000596-09.2012.8.16.0174 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$1.057.410,46 Vistos etc. 1. Intimem-se as partes, com urgência, para ciência da visita técnica agendada pelo perito avaliador (mov. 914). 2. Defiro ao perito o prazo requerido no mov. 914 para apresentação do laudo de avaliação. Diligências necessárias. União da Vitória, 28 de março de 2023. Luís Mauro Lindenmeyer Eche Juiz de Direito
29/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2023, 14:12
deferimento
28/03/2023, 13:40
Conclusão (para decisão)
28/03/2023, 01:07
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2023, 09:00
Documento (Outros documentos)
25/03/2023, 16:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0000596-09.2012.8.16.0174.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 1ª VARA CÍVEL DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 98811-1445 - Celular: (42) 98811-1445 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000596-09.2012.8.16.0174 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$1.057.410,46 Exequente(s): Banco do Brasil S.A. Executado(s): ALCIDES ASQUIDAMINI CLEMENTE LISOSKI DAL FERTIL Comércio e Representações de Insumos Agrícolas Ltda. Iraci Asquidamini Lisoski Ivonete Aparecida Borille Asquidamini LUIZ BRAZ DE OLIVEIRA jussara aparecida teixeira de oliveira DECISÃO Defiro o pedido de prazo postulado pelo Leiloeiro o qual se mostra relevante para o adequado prosseguimento do feito. Intime-se. União da Vitória, 16 de março de 2023. Luís Mauro Lindenmeyer Eche Juiz de Direito
17/03/2023, 00:00
Confirmada
16/03/2023, 16:14
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2023, 15:40
deferimento
16/03/2023, 15:07
Conclusão (para decisão)
16/03/2023, 11:09
Documento (Outros documentos)
16/03/2023, 11:05
Documento (Outros documentos)
16/03/2023, 11:03
Documento (Informações)
13/03/2023, 12:12
Confirmada
09/03/2023, 12:27
Confirmada
09/03/2023, 12:27
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2023, 10:50
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2023, 10:49
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2023, 10:37
Remessa (em diligência)
09/03/2023, 10:37
Ato ordinatório
09/03/2023, 10:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0000596-09.2012.8.16.0174.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 1ª VARA CÍVEL DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 98811-1445 - Celular: (42) 98811-1445 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000596-09.2012.8.16.0174 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$1.057.410,46 Exequente(s): Banco do Brasil S.A. Executado(s): ALCIDES ASQUIDAMINI CLEMENTE LISOSKI DAL FERTIL Comércio e Representações de Insumos Agrícolas Ltda. Iraci Asquidamini Lisoski Ivonete Aparecida Borille Asquidamini LUIZ BRAZ DE OLIVEIRA jussara aparecida teixeira de oliveira Vistos e examinados os autos. 1. Considerando a manifestação retro, proceda-se a retificação do termo de penhora, conforme determinado no item 3.1, da decisão de mov. 892. 2. Em seguida, intime-se o leiloeiro para que proceda a retificação da avaliação do bem a ser leiloado, devido ao acréscimo na penhora. 3. Da nova avaliação a ser realizada, dê-se vistas às partes para que se manifestem, em 10 (dez) dias. Diligências necessárias. União da Vitória, 02 de março de 2023. Luís Mauro Lindenmeyer Eche Juiz de Direito
03/03/2023, 00:00
deferimento
02/03/2023, 13:18
Conclusão (para decisão)
02/03/2023, 09:30
Decurso de Prazo
02/03/2023, 00:30
Petição (Petição (outras))
01/03/2023, 12:00
Confirmada
14/02/2023, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0000596-09.2012.8.16.0174.
Exequente: BANCO DO BRASIL S.A.
Executados: ALCIDES ASQUIDAMINI CLEMENTE LISOSKI DALFÉRTIL COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE INSUMOS AGRÍCOLAS LTDA IRACI ASQUIDAMINI LISOSKI IVONETE APARECIDA BORILLE ASQUIDAMINI LUIZ BRAZ DE OLIVEIRA JUSSARA APARECIDA TEIXEIRA DE OLIVEIRA DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 1ª VARA CÍVEL DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 98811-1445 - Celular: (42) 98811-1445 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000596-09.2012.8.16.0174 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$1.057.410,46 Vistos etc. O perito juntou laudo de avaliação do bem penhorado, indicando o valor total de R$ 883.000,00 (mov. 866). Irresignada, a executada DALFÉRTIL impugnou o trabalho, alegando que o valor atribuído é irrisório. Alegou, em síntese, que o perito não considerou os maquinários que guarnecem o imóvel, entendendo como valor correto R$ 6.631.468,00 (mov. 870). Na mesma toada, o exequente também suscitou que o valor apresentado pelo avaliador está aquém do que realmente vale o imóvel, restando defasado por não haver qualificação dos equipamentos e construções que compõem o imóvel e são necessários para o perfeito funcionamento da atividade ali desenvolvida (mov. 876). Instado a respeito, o perito ratificou o laudo apresentado, asseverando que considerou apenas o imóvel objeto da penhora e as benfeitorias permanentes (mov. 890). É o que importa relatar. 2. No mov. 662, o exequente requereu a penhora do imóvel de matrícula 5.002 do CRI de Mallet/PR, sem fazer nenhuma menção aos bens móveis que guarnecem o imóvel. Por tal razão, foi deferida a penhora do imóvel indicado (mov. 664), constrição reduzida a termo no mov. 677, assim especificando penhorado: Uma área de terras rural, parte do lote sob nº 26, de forma geométrica triangular medindo 28.129,50 m², situado na Colônia Santana, no Município de Paulo Frontin, na Comarca de Mallet, objeto da matricula 5.002 da CRI da Comarca de Mallet, estado do Paraná. Logo, a avaliação apresentada pelo perito no mov. 866, não poderia se estender além do imóvel em si e, obviamente, às benfeitorias de caráter permanente, nele incorporadas. Ou seja, agiu com acerto o avaliador ao deixar de considerar os bens móveis existentes no imóvel. Por certo que tais bens podem vir a ser retirados pela executada, a qualquer tempo, por ocasião de eventual arrematação do imóvel por terceiro. Tocante à alegação do devedor, de que o perito não teria considerado a localização do imóvel, sem razão. Isto porque, da análise do laudo apresentado no mov. 866, verifico que o avaliador, ao contrário do que alegado pela executada, considerou, sim, a localização geográfica do imóvel, a qualidade dos acessos, a capacidade de uso da terra e demais fatores determinantes para a precificação do bem. 2.1. Dessa forma, indefiro as impugnações da executada DALFÉRTIL (mov. 870) e do exequente (mov. 876), pelo que homologo a avaliação apresentada no mov. 866. 3. Não obstante, considerando que ambas as partes postularam a inclusão dos bens móveis na avaliação, determino sejam intimadas para, em 10 (dez) dias, esclarecer se pretendem ampliar a penhora deferida no mov. 664 (termo de mov. 677), a fim de atingir também o maquinário presente no imóvel já constrito e avaliado. 3.1. Caso positivo, desde logo resta deferida a ampliação do objeto da penhora, devendo ser retificado o termo de mov. 677. 3.2. Caso negativo, intime-se o leiloeiro para início dos atos expropriatórios apenas sobre o imóvel. Intimações e diligências necessárias. União da Vitória, 3 de fevereiro de 2023. Luís Mauro Lindenmeyer Eche Juiz de Direito
06/02/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2023, 14:49
Indeferimento
03/02/2023, 14:43
Conclusão (para decisão)
03/02/2023, 09:55
Documento (Outros documentos)
03/02/2023, 09:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0000596-09.2012.8.16.0174.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 1ª VARA CÍVEL DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 98811-1445 - Celular: (42) 98811-1445 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000596-09.2012.8.16.0174 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$1.057.410,46 Exequente(s): Banco do Brasil S.A. Executado(s): ALCIDES ASQUIDAMINI CLEMENTE LISOSKI DAL FERTIL Comércio e Representações de Insumos Agrícolas Ltda. Iraci Asquidamini Lisoski Ivonete Aparecida Borille Asquidamini LUIZ BRAZ DE OLIVEIRA jussara aparecida teixeira de oliveira Vistos e examinados os autos. Considerando a informação exarada no mov. retro, cumpra-se o item 2 da decisão de mov. 879. Diligências necessárias. União da Vitória, 18 de janeiro de 2023. Luís Mauro Lindenmeyer Eche Juiz de Direito
20/01/2023, 00:00
Confirmada
18/01/2023, 15:30
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2023, 15:26
Ato ordinatório
18/01/2023, 15:26
Mero expediente
18/01/2023, 15:18
Conclusão (para decisão)
18/01/2023, 14:24
Petição (Petição (outras))
18/01/2023, 13:57
Confirmada
02/12/2022, 00:07
Petição (Petição (outras))
23/11/2022, 19:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0000596-09.2012.8.16.0174.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 1ª VARA CÍVEL DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 98811-1445 - Celular: (42) 98811-1445 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000596-09.2012.8.16.0174 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$1.057.410,46 Exequente(s): Banco do Brasil S.A. Executado(s): ALCIDES ASQUIDAMINI CLEMENTE LISOSKI DAL FERTIL Comércio e Representações de Insumos Agrícolas Ltda. Iraci Asquidamini Lisoski Ivonete Aparecida Borille Asquidamini LUIZ BRAZ DE OLIVEIRA jussara aparecida teixeira de oliveira Vistos e examinados os autos. 1. Acerca da avaliação de mov. 866, dê-se vistas aos demandados para, querendo, apresentarem impugnação em 15 (quinze) dias. 2. Após, acerca da impugnação retro e de eventual impugnação apresentada pelos réus, manifeste-se o Sr. Perito, em 10 (dez) dias. 3. Após, voltem conclusos para deliberação. Diligências necessárias. União da Vitória, 21 de novembro de 2022. Luís Mauro Lindenmeyer Eche Juiz de Direito
22/11/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2022, 13:30
Mero expediente
21/11/2022, 13:28
Conclusão (para despacho)
21/11/2022, 09:11
Decurso de Prazo
19/11/2022, 00:45
Petição (Petição (outras))
31/10/2022, 16:37
Confirmada
29/10/2022, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0000596-09.2012.8.16.0174.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 1ª VARA CÍVEL DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 98811-1445 - Celular: (42) 98811-1445 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000596-09.2012.8.16.0174 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$1.057.410,46 Exequente(s): Banco do Brasil S.A. Executado(s): ALCIDES ASQUIDAMINI CLEMENTE LISOSKI DAL FERTIL Comércio e Representações de Insumos Agrícolas Ltda. Iraci Asquidamini Lisoski Ivonete Aparecida Borille Asquidamini LUIZ BRAZ DE OLIVEIRA jussara aparecida teixeira de oliveira DESPACHO Defiro o prazo de 10 dias à parte requerente o qual se mostra relevante para o adequado prosseguimento do feito. Intime-se. União da Vitória, 18 de outubro de 2022. Luís Mauro Lindenmeyer Eche Juiz de Direito
19/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2022, 13:40
Mero expediente
18/10/2022, 13:26
Conclusão (para decisão)
18/10/2022, 13:03
Petição (Petição (outras))
18/10/2022, 12:08
Petição (Petição (outras))
17/10/2022, 17:15
Confirmada
26/09/2022, 00:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
15/09/2022, 13:58
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2022, 13:58
Petição (Petição (outras))
15/09/2022, 13:52
Por decisão judicial
09/09/2022, 14:34
Petição (Petição (outras))
09/09/2022, 14:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0000596-09.2012.8.16.0174.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 1ª VARA CÍVEL DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 98811-1445 - Celular: (42) 98811-1445 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000596-09.2012.8.16.0174 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$1.057.410,46 Exequente(s): Banco do Brasil S.A. Executado(s): ALCIDES ASQUIDAMINI CLEMENTE LISOSKI DAL FERTIL Comércio e Representações de Insumos Agrícolas Ltda. Iraci Asquidamini Lisoski Ivonete Aparecida Borille Asquidamini LUIZ BRAZ DE OLIVEIRA jussara aparecida teixeira de oliveira Conclusão outra vez indevida. A perícia está aprazada para 12/09/2022 (mov. 853). Observe-se e cumpram-se escorreitamente todas as disposições da decisão de mov. 856. União da Vitória, 08 de setembro de 2022. Luís Mauro Lindenmeyer Eche Juiz de Direito
09/09/2022, 00:00
Mero expediente
08/09/2022, 15:17
Conclusão (para decisão)
08/09/2022, 01:02
Decurso de Prazo
07/09/2022, 00:13
Confirmada
31/08/2022, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2022, 09:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
20/08/2022, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0000596-09.2012.8.16.0174.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 1ª VARA CÍVEL DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 98811-1445 - Celular: (42) 98811-1445 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000596-09.2012.8.16.0174 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$1.057.410,46 Exequente(s): Banco do Brasil S.A. Executado(s): ALCIDES ASQUIDAMINI CLEMENTE LISOSKI DAL FERTIL Comércio e Representações de Insumos Agrícolas Ltda. Iraci Asquidamini Lisoski Ivonete Aparecida Borille Asquidamini LUIZ BRAZ DE OLIVEIRA jussara aparecida teixeira de oliveira Vistos e examinados os autos. Conclusão desnecessária. União da Vitória, 17 de agosto de 2022. Luís Mauro Lindenmeyer Eche Juiz de Direito
18/08/2022, 00:00
Por decisão judicial
17/08/2022, 14:52
Mero expediente
17/08/2022, 14:17
Conclusão (para decisão)
17/08/2022, 07:24
Decurso de Prazo
17/08/2022, 00:16
Petição (Petição (outras))
16/08/2022, 10:30
Confirmada
10/08/2022, 00:02
Documento (Outros documentos)
04/08/2022, 14:55
Confirmada
02/08/2022, 15:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0000596-09.2012.8.16.0174.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 1ª VARA CÍVEL DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 98811-1445 - Celular: (42) 98811-1445 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000596-09.2012.8.16.0174 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$1.057.410,46 Exequente(s): Banco do Brasil S.A. Executado(s): ALCIDES ASQUIDAMINI CLEMENTE LISOSKI DAL FERTIL Comércio e Representações de Insumos Agrícolas Ltda. Iraci Asquidamini Lisoski Ivonete Aparecida Borille Asquidamini LUIZ BRAZ DE OLIVEIRA jussara aparecida teixeira de oliveira Vistos etc. 1. Da nova data de visita técnica indicada pelo perito avaliador (mov. 845), proceda-se à intimação das partes (caso ainda não realizada). 2. Concedo ao perito o prazo de 15 (quinze) dias, requerido para apresentação do laudo de avaliação. Intime-se o profissional. 3. No mais, aguarde-se a apresentação do laudo, do qual deverão as partes serem intimadas para manifestação em 10 (dez) dias. 4. Somente após cumpridas todas as diligências acima, retornem os autos conclusos para deliberação. União da Vitória, 01 de agosto de 2022. Luís Mauro Lindenmeyer Eche Juiz de Direito
02/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2022, 16:09
deferimento
01/08/2022, 15:01
Conclusão (para decisão)
01/08/2022, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0000596-09.2012.8.16.0174.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 1ª VARA CÍVEL DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 98811-1445 - Celular: (42) 98811-1445 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000596-09.2012.8.16.0174 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$1.057.410,46 Exequente(s): Banco do Brasil S.A. Executado(s): ALCIDES ASQUIDAMINI CLEMENTE LISOSKI DAL FERTIL Comércio e Representações de Insumos Agrícolas Ltda. Iraci Asquidamini Lisoski Ivonete Aparecida Borille Asquidamini LUIZ BRAZ DE OLIVEIRA jussara aparecida teixeira de oliveira Vistos e examinados os autos. 1. Recebo os embargos de mov. 842, como simples petição, visto se tratar de questão singela. Entretanto, indefiro o pedido do exequente para que seja reputado válida a visita técnica realizada, uma vez que a parte executada não teve oportunidade de participar do ato designado, por ausência de intimação em tempo hábil, o que implicaria em cerceamento de defesa. 2. Assim, cumpra-se a decisão retro conforme determinado. Diligências necessárias. União da Vitória, 29 de julho de 2022. Luís Mauro Lindenmeyer Eche Juiz de Direito
01/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2022, 09:47
Documento (Outros documentos)
30/07/2022, 08:43
Indeferimento
29/07/2022, 16:42
Conclusão (para decisão)
29/07/2022, 12:53
Petição (Petição (outras))
29/07/2022, 11:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0000596-09.2012.8.16.0174.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 1ª VARA CÍVEL DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 98811-1445 - Celular: (42) 98811-1445 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000596-09.2012.8.16.0174 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$1.057.410,46 Exequente(s): Banco do Brasil S.A. Executado(s): ALCIDES ASQUIDAMINI CLEMENTE LISOSKI DAL FERTIL Comércio e Representações de Insumos Agrícolas Ltda. Iraci Asquidamini Lisoski Ivonete Aparecida Borille Asquidamini LUIZ BRAZ DE OLIVEIRA jussara aparecida teixeira de oliveira Vistos e examinados os autos. 1. Considerando que não houve tempo hábil para a requerida comparecer no dia indicado para realização da prova pericial (mov. 835), intime-se o Sr. Perito para que indique nova data para realização da pericia, em 05 dias, preferencialmente com tempo hábil para que possa ser procedida a intimação das partes (isto é, preferencialmente com o mínimo de 20 dias de intervalo). 2. Da data indicada, dê-se ciência às partes pelo modo mais célere. Diligências necessárias. União da Vitória, 22 de julho de 2022. Luís Mauro Lindenmeyer Eche Juiz de Direito
26/07/2022, 00:00
Confirmada
25/07/2022, 17:08
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2022, 11:08
Mero expediente
23/07/2022, 11:40
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
22/07/2022, 08:49
Conclusão (para decisão)
22/07/2022, 08:49
Decurso de Prazo
22/07/2022, 00:32
Petição (Petição (outras))
21/07/2022, 10:48
Petição (Petição (outras))
19/07/2022, 10:38
Confirmada
15/07/2022, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0000596-09.2012.8.16.0174.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 1ª VARA CÍVEL DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 98811-1445 - Celular: (42) 98811-1445 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000596-09.2012.8.16.0174 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$1.057.410,46 Exequente(s): Banco do Brasil S.A. Executado(s): ALCIDES ASQUIDAMINI CLEMENTE LISOSKI DAL FERTIL Comércio e Representações de Insumos Agrícolas Ltda. Iraci Asquidamini Lisoski Ivonete Aparecida Borille Asquidamini LUIZ BRAZ DE OLIVEIRA jussara aparecida teixeira de oliveira DECISÃO 1. Ciência às partes da vistoria técnica que será realizada pelo avaliador (mov. 828). 2. Em seguida, suspenda-se o processo até 10/08/2022, quando se encerra o prazo de 15 (quinze) dias solicitado pelo avaliador para confecção do laudo. 2.1. Com o término da suspensão, intime-se o avaliador pare entrega do laudo de avaliação. 3. Diligências necessárias. União da Vitória, 1 de julho de 2022. ELVIS JAKSON MELNISK Juiz de Direito Substituto
05/07/2022, 00:00
Por decisão judicial
04/07/2022, 10:55
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2022, 10:55
deferimento
01/07/2022, 18:08
Conclusão (para decisão)
01/07/2022, 16:06
Documento (Outros documentos)
01/07/2022, 16:05
Confirmada
01/07/2022, 09:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0000596-09.2012.8.16.0174.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 1ª VARA CÍVEL DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 98811-1445 - Celular: (42) 98811-1445 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000596-09.2012.8.16.0174 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$1.057.410,46 Exequente(s): Banco do Brasil S.A. Executado(s): ALCIDES ASQUIDAMINI CLEMENTE LISOSKI DAL FERTIL Comércio e Representações de Insumos Agrícolas Ltda. Iraci Asquidamini Lisoski Ivonete Aparecida Borille Asquidamini LUIZ BRAZ DE OLIVEIRA jussara aparecida teixeira de oliveira DESPACHO 1. Concedo o prazo requerido em mov. 823. 2. Intimem-se. Diligências necessárias. União da Vitória, 30 de junho de 2022. ELVIS JAKSON MELNISK Juiz de Direito
01/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2022, 18:46
Mero expediente
30/06/2022, 18:17
Conclusão (para decisão)
30/06/2022, 17:24
Documento (Outros documentos)
30/06/2022, 17:21
Confirmada
29/06/2022, 14:07
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2022, 10:13
Ato ordinatório
29/06/2022, 10:13
Decurso de Prazo
29/06/2022, 00:27
Petição (Petição (outras))
28/06/2022, 09:56
Confirmada
17/06/2022, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2022, 15:28
Documento (Outros documentos)
06/06/2022, 15:28
Depósito de Bens/Dinheiro
31/05/2022, 08:30
Documento (Certidão)
30/05/2022, 14:56
Expedição de documento (Alvará)
30/05/2022, 14:03
Petição (Petição (outras))
30/05/2022, 11:38
Confirmada
23/05/2022, 00:12
Decurso de Prazo
13/05/2022, 00:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0000596-09.2012.8.16.0174.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 1ª VARA CÍVEL DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 98811-1445 - Celular: (42) 98811-1445 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000596-09.2012.8.16.0174 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$1.057.410,46 Exequente(s): Banco do Brasil S.A. Executado(s): ALCIDES ASQUIDAMINI CLEMENTE LISOSKI DAL FERTIL Comércio e Representações de Insumos Agrícolas Ltda. Iraci Asquidamini Lisoski Ivonete Aparecida Borille Asquidamini LUIZ BRAZ DE OLIVEIRA jussara aparecida teixeira de oliveira VISTOS Concedo o prazo requerido pela parte o qual se revela necessário para ultimar as diligências para o prosseguimento do feito. Intime-se. União da Vitória, 12 de maio de 2022. Luís Mauro Lindenmeyer Eche Juiz de Direito
13/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2022, 16:25
Mero expediente
12/05/2022, 16:06
Conclusão (para decisão)
12/05/2022, 15:49
Petição (Petição (outras))
12/05/2022, 15:48
Ato ordinatório
12/05/2022, 15:35
Petição (Petição (outras))
10/05/2022, 15:57
Confirmada
06/05/2022, 00:08
Documento (Ofício)
28/04/2022, 12:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0000596-09.2012.8.16.0174.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 1ª VARA CÍVEL DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 98811-1445 - Celular: (42) 98811-1445 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000596-09.2012.8.16.0174 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$1.057.410,46 Exequente(s): Banco do Brasil S.A. Executado(s): ALCIDES ASQUIDAMINI CLEMENTE LISOSKI DAL FERTIL Comércio e Representações de Insumos Agrícolas Ltda. Iraci Asquidamini Lisoski Ivonete Aparecida Borille Asquidamini LUIZ BRAZ DE OLIVEIRA jussara aparecida teixeira de oliveira Vistos e examinados os autos. 1. Considerando a concordância do exequente (mov. 782) e a ausência de impugnação da ré Dal Fértil (mov. 790), responsáveis pelo pagamento dos honorários, conforme decisão de mov. 776, homologo o valor dos honorários periciais propostos no mov. 780, no valor de R$ 2.000,00. 2. Assim, intimem-se a parte exequente e a executada Dal Fértil para que promovam o recolhimento da parte que lhes cabem nos honorários (R$ 1.000,00 cada), em 10 (dez) dias, sob pena de penhora. 3. Do depósito, expeça-se alvará de metade do valor ao Sr. Perito, sendo que o restante será levantado com a entrega do laudo. 4. Efetuada a transferência, intime-se o Sr. Perito para que informe a data para realização da prova pericial, a partir da qual começará a fluir o prazo de 20 (vinte) dias, para entrega do laudo. 5. Com a entrega do laudo, vistas às partes para, querendo, se manifestarem em 15 (quinze) dias. 6. Após, voltem conclusos para deliberação. Intimem-se. Diligências necessárias. União da Vitória, 25 de abril de 2022. Luís Mauro Lindenmeyer Eche Juiz de Direito
26/04/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2022, 16:22
Outras Decisões
25/04/2022, 15:45
Conclusão (para decisão)
25/04/2022, 13:47
Petição (Petição (outras))
25/04/2022, 13:38
Ato ordinatório
20/04/2022, 00:30
Confirmada
15/04/2022, 00:04
Decurso de Prazo
05/04/2022, 00:28
Decurso de Prazo
05/04/2022, 00:28
Decurso de Prazo
05/04/2022, 00:28
Decurso de Prazo
05/04/2022, 00:27
Decurso de Prazo
05/04/2022, 00:27
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2022, 12:57
Documento (Ofício)
04/04/2022, 12:56
Confirmada
01/04/2022, 09:56
Expedição de documento (Ofício)
31/03/2022, 18:02
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2022, 17:58
Documento (Decisão)
31/03/2022, 17:51
Confirmada
27/03/2022, 00:02
Petição (Petição (outras))
18/03/2022, 11:50
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2022, 10:33
Documento (Outros documentos)
16/03/2022, 09:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0000596-09.2012.8.16.0174.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 1ª VARA CÍVEL DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 98811-1445 - Celular: (42) 98811-1445 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000596-09.2012.8.16.0174 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$1.057.410,46 Exequente(s): Banco do Brasil S.A. Executado(s): ALCIDES ASQUIDAMINI CLEMENTE LISOSKI DAL FERTIL Comércio e Representações de Insumos Agrícolas Ltda. Iraci Asquidamini Lisoski Ivonete Aparecida Borille Asquidamini LUIZ BRAZ DE OLIVEIRA jussara aparecida teixeira de oliveira Vistos e examinados os autos. 1. Considerando que a avaliação realizada pelo Sr. Meirinho (mov. 694), está muito aquém daquela realizada pelas partes (mov. 707 e 718), bem como não ter levado em consideração todas as característica do imóvel, conforme indicado pelas partes e que agregam valor ao mesmo e não tem apresentado nenhum fundamento e motivação sobre como chegou em tal valor, não homologo a avaliação realizada pelo Sr. Oficial. Ainda, considerando que as partes não concordaram com a utilização de prova emprestada, para utilização da mesma avaliação pericial realizada em outros autos sobre o mesmo imóvel (mov. 764 e 770), há necessidade de nomeação de profissional com conhecimento técnico para realização da avaliação do imóvel de Matricula 5.002 da CRI da Comarca de Mallet/PR. 2. Assim, nomeio para atuar como perito avaliador o Sr. HELCIO KRONBERG, cadastrado junto ao CAJU. 2.1. Intime-se o perito para informar sua proposta de honorários, em 05 (cinco) dias. 2.2. Esclareço que a pericia deverá ser arcada pela parte exequente e pelo executado DAL FERTIL, visto que a insurgência quanto á avaliação realizada foi apresentada pelas referidas partes. 2.3. Da proposta de honorários, dê-se vistas às referidas partes para se manifestarem, em 10 (dez) dias. 2.4. Em seguida, voltem conclusos para deliberação. Diligências necessárias União da Vitória, 10 de março de 2022. Luís Mauro Lindenmeyer Eche Juiz de Direito
14/03/2022, 00:00
Confirmada
11/03/2022, 16:05
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2022, 09:28
Ato ordinatório
11/03/2022, 09:28
Perito
10/03/2022, 19:32
Conclusão (para decisão)
10/03/2022, 09:25
Decurso de Prazo
10/03/2022, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2022, 15:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2022, 15:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2022, 15:07
Petição (Petição (outras))
03/03/2022, 17:13
Confirmada
20/02/2022, 00:32
Confirmada
20/02/2022, 00:30
Confirmada
20/02/2022, 00:30
Confirmada
20/02/2022, 00:30
Confirmada
20/02/2022, 00:29
Petição (Petição (outras))
15/02/2022, 12:04
Confirmada
15/02/2022, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0000596-09.2012.8.16.0174.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 1ª VARA CÍVEL DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 98811-1445 - Celular: (42) 98811-1445 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000596-09.2012.8.16.0174 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$1.057.410,46 Exequente(s): Banco do Brasil S.A. Executado(s): ALCIDES ASQUIDAMINI CLEMENTE LISOSKI DAL FERTIL Comércio e Representações de Insumos Agrícolas Ltda. Iraci Asquidamini Lisoski Ivonete Aparecida Borille Asquidamini LUIZ BRAZ DE OLIVEIRA jussara aparecida teixeira de oliveira Vistos e examinados os autos. 1. Intimem-se as partes da matrícula juntada no mov. 755. 2. Considerando que a avaliação realizada pelo Sr. Meirinho (mov. 694), está muito aquém daquela realizada pelas partes (mov. 707 e 718), bem como não ter levado em consideração todas as característica do imóvel, conforme indicado pelas partes e que agregam valor ao mesmo e não tem apresentado nenhum fundamento e motivação sobre como chegou em tal valor, não homologo a avaliação realizada pelo Sr. Oficial. 3. Considerando, ademais, que as partes divergem nos valores apresentados, bem como considerando que o requerido encartou avaliação pericial realizada em outros autos sobre o mesmo imóvel (mov. 749.4), digam as partes se requerem seja utilizado o referido laudo como prova emprestada, em prol da economia processual e da celeridade do feito. Prazo de 10 (dez) dias. Diligências necessárias. União da Vitória, 09 de fevereiro de 2022. Luís Mauro Lindenmeyer Eche Juiz de Direito
10/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2022, 15:42
Mero expediente
09/02/2022, 15:30
Conclusão (para decisão)
09/02/2022, 14:35
Documento (Outros documentos)
09/02/2022, 14:23
Petição (Petição (outras))
07/02/2022, 11:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0000596-09.2012.8.16.0174.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 1ª VARA CÍVEL DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 98811-1445 - Celular: (42) 98811-1445 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000596-09.2012.8.16.0174 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$1.057.410,46 Exequente(s): Banco do Brasil S.A. Executado(s): ALCIDES ASQUIDAMINI CLEMENTE LISOSKI DAL FERTIL Comércio e Representações de Insumos Agrícolas Ltda. Iraci Asquidamini Lisoski Ivonete Aparecida Borille Asquidamini LUIZ BRAZ DE OLIVEIRA jussara aparecida teixeira de oliveira Vistos etc. Intime-se a parte autora para que manifeste acerca das impugnações trazidas no mov.749. Diligencias necessárias. União da Vitória, 04 de fevereiro de 2022. Luís Mauro Lindenmeyer Eche Juiz de Direito
07/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2022, 16:26
Mero expediente
04/02/2022, 16:15
Conclusão (para decisão)
04/02/2022, 10:34
Petição (Petição (outras))
04/02/2022, 10:26
Petição (Petição (outras))
03/02/2022, 17:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/02/2022, 09:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/02/2022, 09:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/02/2022, 09:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/02/2022, 09:23
Confirmada
29/01/2022, 00:06
Confirmada
29/01/2022, 00:06
Confirmada
29/01/2022, 00:06
Confirmada
29/01/2022, 00:06
Confirmada
21/01/2022, 00:08
Confirmada
21/01/2022, 00:08
Confirmada
21/01/2022, 00:08
Confirmada
21/01/2022, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0000596-09.2012.8.16.0174.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 1ª VARA CÍVEL DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 98811-1445 - Celular: (42) 98811-1445 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000596-09.2012.8.16.0174 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$1.057.410,46 Exequente(s): Banco do Brasil S.A. Executado(s): ALCIDES ASQUIDAMINI CLEMENTE LISOSKI DAL FERTIL Comércio e Representações de Insumos Agrícolas Ltda. Iraci Asquidamini Lisoski Ivonete Aparecida Borille Asquidamini LUIZ BRAZ DE OLIVEIRA jussara aparecida teixeira de oliveira Vistos e examinados os autos. Acerta do contido no ofício retro, manifestem-se as partes, em 05 (cinco) dias. Diligências necessárias. União da Vitória, 18 de janeiro de 2022. Luís Mauro Lindenmeyer Eche Juiz de Direito
19/01/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2022, 15:04
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2022, 15:04
Mero expediente
18/01/2022, 14:35
Conclusão (para decisão)
18/01/2022, 12:02
Documento (Ofício)
18/01/2022, 12:02
Confirmada
14/01/2022, 11:29
Expedição de documento (Ofício)
13/01/2022, 12:47
Documento (Decisão)
13/01/2022, 11:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0000596-09.2012.8.16.0174.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 1ª VARA CÍVEL DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 98811-1445 - Celular: (42) 98811-1445 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000596-09.2012.8.16.0174 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$1.057.410,46 Exequente(s): Banco do Brasil S.A. Executado(s): ALCIDES ASQUIDAMINI CLEMENTE LISOSKI DAL FERTIL Comércio e Representações de Insumos Agrícolas Ltda. Iraci Asquidamini Lisoski Ivonete Aparecida Borille Asquidamini LUIZ BRAZ DE OLIVEIRA jussara aparecida teixeira de oliveira Vistos e examinados os autos. 1. Da avaliação realizada pela parte autora (mov. 718), intimem-se os requeridos para se manifestarem, em 10 (dez) dias. 2. Após, voltem conclusos para deliberação quanto à necessidade de nova avaliação do imóvel, haja vista as impugnações apresentadas por ambas as partes (mov. 707 e 718). Diligências necessárias. União da Vitória, 10 de janeiro de 2022. Luís Mauro Lindenmeyer Eche Juiz de Direito
11/01/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2022, 15:46
Mero expediente
10/01/2022, 14:06
Conclusão (para decisão)
10/01/2022, 01:01
Petição (Petição (outras))
17/12/2021, 12:14
Confirmada
11/12/2021, 00:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0000596-09.2012.8.16.0174.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 1ª VARA CÍVEL DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 98811-1445 - Celular: (42) 98811-1445 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000596-09.2012.8.16.0174 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$1.057.410,46 Exequente(s): Banco do Brasil S.A. Executado(s): ALCIDES ASQUIDAMINI CLEMENTE LISOSKI DAL FERTIL Comércio e Representações de Insumos Agrícolas Ltda. Iraci Asquidamini Lisoski Ivonete Aparecida Borille Asquidamini LUIZ BRAZ DE OLIVEIRA jussara aparecida teixeira de oliveira DESPACHO Defiro o pedido de prazo postulado pela parte requerente o qual se mostra relevante para o adequado prosseguimento do feito. Intime-se. União da Vitória, 30 de novembro de 2021. Luís Mauro Lindenmeyer Eche Juiz de Direito
01/12/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2021, 14:34
Mero expediente
30/11/2021, 12:55
Conclusão (para decisão)
30/11/2021, 08:53
Petição (Petição (outras))
30/11/2021, 08:37
Confirmada
24/11/2021, 15:11
Decurso de Prazo
20/11/2021, 00:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0000596-09.2012.8.16.0174.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 1ª VARA CÍVEL DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 98811-1445 - Celular: (42) 98811-1445 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000596-09.2012.8.16.0174 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$1.057.410,46 Exequente(s): Banco do Brasil S.A. Executado(s): ALCIDES ASQUIDAMINI CLEMENTE LISOSKI DAL FERTIL Comércio e Representações de Insumos Agrícolas Ltda. Iraci Asquidamini Lisoski Ivonete Aparecida Borille Asquidamini LUIZ BRAZ DE OLIVEIRA jussara aparecida teixeira de oliveira Vistos e examinados os autos. Acerca da impugnação retro, manifeste-se o exequente, em 05 (cinco) dias. Após, voltem conclusos para deliberação. Diligências necessárias. União da Vitória, 17 de novembro de 2021. Luís Mauro Lindenmeyer Eche Juiz de Direito
18/11/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2021, 17:13
Mero expediente
17/11/2021, 15:42
Conclusão (para decisão)
17/11/2021, 15:26
Petição (Petição (outras))
17/11/2021, 15:15
Confirmada
12/11/2021, 00:02
Confirmada
12/11/2021, 00:02
Confirmada
12/11/2021, 00:02
Confirmada
12/11/2021, 00:02
Confirmada
12/11/2021, 00:02
Petição (Petição (outras))
04/11/2021, 12:23
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2021, 10:29
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2021, 10:29
Confirmada
01/11/2021, 10:28
Mandado (não entregue ao destinatário)
01/11/2021, 10:08
Ato ordinatório
19/10/2021, 14:23
Expedição de documento (Mandado)
18/10/2021, 21:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0000596-09.2012.8.16.0174.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 1ª VARA CÍVEL DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 98811-1445 - Celular: (42) 98811-1445 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000596-09.2012.8.16.0174 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$1.057.410,46 Exequente(s): Banco do Brasil S.A. Executado(s): ALCIDES ASQUIDAMINI CLEMENTE LISOSKI DAL FERTIL Comércio e Representações de Insumos Agrícolas Ltda. Iraci Asquidamini Lisoski Ivonete Aparecida Borille Asquidamini LUIZ BRAZ DE OLIVEIRA jussara aparecida teixeira de oliveira Vistos e examinados os autos. Antes o contido na certidão retro, expeça-se mandado de avaliação do imóvel penhorado, através de Mandado Regionalizado. Após, cumpra-se, no que pender, a decisão de mov. 664. Diligências necessárias. União da Vitória, 13 de outubro de 2021. Luís Mauro Lindenmeyer Eche Juiz de Direito
14/10/2021, 00:00
Mero expediente
13/10/2021, 13:06
Conclusão (para despacho)
11/10/2021, 15:01
Documento (Certidão)
11/10/2021, 15:01
Petição (Petição (outras))
06/10/2021, 16:02
Confirmada
03/10/2021, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2021, 09:49
Documento (Certidão)
22/09/2021, 09:49
Petição (Petição (outras))
22/09/2021, 09:42
Confirmada
30/08/2021, 00:23
Confirmada
30/08/2021, 00:22
Confirmada
30/08/2021, 00:22
Confirmada
30/08/2021, 00:22
Documento (Informações)
23/08/2021, 14:54
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2021, 13:04
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2021, 13:04
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2021, 13:04
Remessa (em diligência)
19/08/2021, 13:03
Ato ordinatório
19/08/2021, 13:03
Documento (Outros documentos)
16/08/2021, 15:15
Confirmada
16/08/2021, 14:42
Remessa (em diligência)
11/08/2021, 12:26
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2021, 15:43
Documento (Certidão)
28/07/2021, 14:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0000596-09.2012.8.16.0174.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 1ª VARA CÍVEL DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 98811-1445 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000596-09.2012.8.16.0174 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$1.057.410,46 Exequente(s): Banco do Brasil S.A. Executado(s): ALCIDES ASQUIDAMINI CLEMENTE LISOSKI DAL FERTIL Comércio e Representações de Insumos Agrícolas Ltda. Iraci Asquidamini Lisoski Ivonete Aparecida Borille Asquidamini LUIZ BRAZ DE OLIVEIRA jussara aparecida teixeira de oliveira Vistos e examinados os autos. 1. Defiro o pedido de penhora do imóvel indicado, considerando o disposto nos arts. 831 e 835, V, ambos do Código de Processo Civil. 2. Reduza-se a termo a penhora, nos termos do art. 845, § 1º, do CPC. 3. Intime-se o executado, na pessoa do seu advogado (art. 841, §1º, do CPC), ou pessoalmente, caso não representado por causídico (art. 841, § 2º, do CPC), bem como o seu consorte (art. 842 do CPC). 4. Advirto que é ônus do exequente providenciar a averbação da penhora à margem da matrícula para fins de resguardar seus direitos perante terceiros, consoante prevê o art. 844 do CPC. 5. Ausente impugnação, expeça-se mandado de avaliação. 6. Da avaliação, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de 5 (cinco) dias. 7. Após, voltem conclusos para exame de eventual irresignação ou início dos atos expropriatórios. 8. Indefiro o pedido de mov. 649, tendo em vista que nos autos mencionados, ainda não houve determinação de leilão, sendo que está sendo procedida apenas a avaliação do bem lá penhorado. Intimem-se. Diligências necessárias. União da Vitória, 14 de julho de 2021. Luís Mauro Lindenmeyer Eche Juiz de Direito
16/07/2021, 00:00
deferimento
15/07/2021, 12:43
Conclusão (para decisão)
14/07/2021, 17:54
Petição (Petição (outras))
14/07/2021, 17:51
Confirmada
12/07/2021, 00:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0000596-09.2012.8.16.0174.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 1ª VARA CÍVEL DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 98811-1445 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000596-09.2012.8.16.0174 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$1.057.410,46 Exequente(s): Banco do Brasil S.A. Executado(s): ALCIDES ASQUIDAMINI CLEMENTE LISOSKI DAL FERTIL Comércio e Representações de Insumos Agrícolas Ltda. Iraci Asquidamini Lisoski Ivonete Aparecida Borille Asquidamini LUIZ BRAZ DE OLIVEIRA jussara aparecida teixeira de oliveira Vistos etc. Proceda-se à regularização da representação processual, precisamente como requerido no mov. 609 e reiterado no mov. 654, além de excluir o anterior patrono, como assim requereu no mov. 635. Em seguida, renove-se a intimação do exequente nos termos do despacho retro, na pessoa dos novos procuradores cadastrados, diante de pedido expresso neste sentido (mov. 609 e 635). União da Vitória, 01 de julho de 2021. Luís Mauro Lindenmeyer Eche Juiz de Direito
02/07/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2021, 15:51
Outras Decisões
01/07/2021, 14:37
Conclusão (para despacho)
01/07/2021, 07:34
Decurso de Prazo
01/07/2021, 00:19
Decurso de Prazo
26/06/2021, 01:21
Decurso de Prazo
22/06/2021, 01:38
Petição (Petição (outras))
18/06/2021, 16:21
Confirmada
16/06/2021, 03:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0000596-09.2012.8.16.0174.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 1ª VARA CÍVEL DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 98811-1445 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000596-09.2012.8.16.0174 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$1.057.410,46 Exequente(s): Banco do Brasil S.A. Executado(s): ALCIDES ASQUIDAMINI CLEMENTE LISOSKI DAL FERTIL Comércio e Representações de Insumos Agrícolas Ltda. Iraci Asquidamini Lisoski Ivonete Aparecida Borille Asquidamini LUIZ BRAZ DE OLIVEIRA jussara aparecida teixeira de oliveira Vistos etc. Do pedido apresentado no ev. 649, dê-se vista a parte exequente para manifestação no prazo de dez dias. Após, voltem conclusos para deliberação. União da Vitória, 14 de junho de 2021. Luís Mauro Lindenmeyer Eche Juiz de Direito
15/06/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2021, 17:55
Mero expediente
14/06/2021, 17:39
Conclusão (para decisão)
14/06/2021, 15:25
Petição (Petição (outras))
14/06/2021, 15:20
Confirmada
11/06/2021, 03:12
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2021, 11:37
Documento (Ofício)
10/06/2021, 11:35
Confirmada
10/06/2021, 03:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0000596-09.2012.8.16.0174.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 1ª VARA CÍVEL DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 98811-1445 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000596-09.2012.8.16.0174 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$1.057.410,46 Exequente(s): Banco do Brasil S.A. Executado(s): ALCIDES ASQUIDAMINI CLEMENTE LISOSKI DAL FERTIL Comércio e Representações de Insumos Agrícolas Ltda. Iraci Asquidamini Lisoski Ivonete Aparecida Borille Asquidamini LUIZ BRAZ DE OLIVEIRA jussara aparecida teixeira de oliveira Vistos e examinados os autos. Cadastre-se o procurador da parte exequente (mov. 639). Intime-se a parte autora para que dê andamento ao processo, em 10 (dez) dias. Diligências necessárias. União da Vitória, 09 de junho de 2021. Luís Mauro Lindenmeyer Eche Juiz de Direito
10/06/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2021, 14:20
Mero expediente
09/06/2021, 13:40
Conclusão (para despacho)
09/06/2021, 10:08
Decurso de Prazo
09/06/2021, 00:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/05/2021, 09:43
Petição (Petição (outras))
07/05/2021, 13:13
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2021, 12:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0000596-09.2012.8.16.0174.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 1ª VARA CÍVEL DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 98811-1445 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000596-09.2012.8.16.0174 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$1.057.410,46 Exequente(s): Banco do Brasil S.A. Executado(s): ALCIDES ASQUIDAMINI CLEMENTE LISOSKI DAL FERTIL Comércio e Representações de Insumos Agrícolas Ltda. Iraci Asquidamini Lisoski Ivonete Aparecida Borille Asquidamini LUIZ BRAZ DE OLIVEIRA jussara aparecida teixeira de oliveira Vistos e examinados os autos. Ante a informação de mov. 635, intime-se pessoalmente a parte exequente para regularizar sua representação processual nos autos, em 10 (dez) dias, sob pena de aplicação do art. 76, §1º, inciso I, do Código de Processo Civil. Diligências necessárias União da Vitória, 06 de maio de 2021. Elvis Jakson Melnisk Juiz de Direito
07/05/2021, 00:00
Mero expediente
06/05/2021, 18:19
Conclusão (para decisão)
06/05/2021, 16:33
Petição (Petição (outras))
06/05/2021, 16:30
Documento (Ofício)
30/04/2021, 11:06
Petição (Petição (outras))
26/04/2021, 09:29
Confirmada
26/04/2021, 03:12
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2021, 09:57
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2021, 09:56
Decurso de Prazo
16/04/2021, 01:19
Petição (Petição (outras))
08/04/2021, 10:13
Confirmada
08/04/2021, 03:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0000596-09.2012.8.16.0174.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 1ª VARA CÍVEL DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 98811-1445 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000596-09.2012.8.16.0174 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$1.057.410,46 Exequente(s): Banco do Brasil S.A. Executado(s): ALCIDES ASQUIDAMINI CLEMENTE LISOSKI DAL FERTIL Comércio e Representações de Insumos Agrícolas Ltda. Iraci Asquidamini Lisoski Ivonete Aparecida Borille Asquidamini LUIZ BRAZ DE OLIVEIRA jussara aparecida teixeira de oliveira
VISTOS. Intime-se a parte autora para que dê andamento ao processo. No silêncio, intime-se a parte autora, por carta AR, para que dê prosseguimento ao feito no prazo de 30 dias sob pena de extinção por abandono. Custas da diligência ao final. União da Vitória, 07 de abril de 2021. Luís Mauro Lindenmeyer Eche Juiz de Direito
08/04/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2021, 14:03
Mero expediente
07/04/2021, 13:37
Conclusão (para despacho)
07/04/2021, 09:35
Decurso de Prazo
07/04/2021, 00:55
Confirmada
26/03/2021, 03:12
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2021, 13:26
Documento (Certidão)
25/03/2021, 13:26
Conclusão (para decisão)
25/03/2021, 09:03
Decurso de Prazo
25/03/2021, 00:27
Petição (Petição (outras))
17/03/2021, 10:01
Confirmada
10/03/2021, 03:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0000596-09.2012.8.16.0174.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 1ª VARA CÍVEL DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 98811-1445 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000596-09.2012.8.16.0174 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$1.057.410,46 Exequente(s): Banco do Brasil S.A. Executado(s): ALCIDES ASQUIDAMINI CLEMENTE LISOSKI DAL FERTIL Comércio e Representações de Insumos Agrícolas Ltda. Iraci Asquidamini Lisoski Ivonete Aparecida Borille Asquidamini LUIZ BRAZ DE OLIVEIRA jussara aparecida teixeira de oliveira Vistos etc. 1. Atento ao instrumento de mandato de mov. 609, procedam-se às necessárias alterações cadastrais. 2. Quanto ao pedido de consulta ao SREI, entendo que suficientemente justificada e explicada a impossibilidade, pela Serventia, de utilização do referido sistema (mov. 595), pelo que resta, por ora, inviabilizado. 3. Diga o exequente acerca do prosseguimento do feito. União da Vitória, 09 de março de 2021. Elvis Jakson Melnisk Juiz de Direito
10/03/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2021, 14:36
deferimento
09/03/2021, 14:28
Conclusão (para despacho)
09/03/2021, 10:19
Decurso de Prazo
09/03/2021, 01:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/01/2021, 17:34
Petição (Petição (outras))
31/12/2020, 09:07
Expedição de documento (Outros documentos)
18/12/2020, 15:25
Decurso de Prazo
18/12/2020, 01:08
Confirmada
09/12/2020, 03:14
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2020, 15:34
Mero expediente
08/12/2020, 15:02
Conclusão (para despacho)
08/12/2020, 12:07
Decurso de Prazo
08/12/2020, 01:33
Decurso de Prazo
05/12/2020, 01:10
Confirmada
27/11/2020, 03:08
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2020, 09:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
26/11/2020, 00:44
Confirmada
23/11/2020, 08:36
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2020, 15:22
Documento (Certidão)
20/11/2020, 15:22
Mero expediente
19/11/2020, 17:36
Conclusão (para decisão)
19/11/2020, 16:08
Petição (Petição (outras))
19/11/2020, 16:05
Decurso de Prazo
06/11/2020, 01:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/10/2020, 08:29
Por decisão judicial
26/10/2020, 15:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/10/2020, 15:11
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2020, 14:44
Mero expediente
26/10/2020, 13:28
Conclusão (para decisão)
26/10/2020, 11:10
Petição (Petição (outras))
26/10/2020, 11:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/10/2020, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/10/2020, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/10/2020, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/10/2020, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2020, 10:17
Mero expediente
21/09/2020, 15:50
Conclusão (para despacho)
21/09/2020, 14:09
Petição (Petição (outras))
21/09/2020, 13:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/09/2020, 08:57
Expedição de documento (Ofício)
02/09/2020, 09:56
Petição (Petição (outras))
31/08/2020, 16:55
Decurso de Prazo
29/08/2020, 01:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2020, 08:52
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2020, 13:48
Mero expediente
20/08/2020, 13:29
Conclusão (para despacho)
20/08/2020, 09:33
Decurso de Prazo
20/08/2020, 00:14
Decurso de Prazo
19/08/2020, 00:18
Decurso de Prazo
13/08/2020, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/08/2020, 08:48
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2020, 13:27
Documento (Certidão)
10/08/2020, 13:27
Documento (Certidão)
10/08/2020, 13:25
Documento (Outros documentos)
07/08/2020, 13:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/08/2020, 12:59
Decurso de Prazo
06/08/2020, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/08/2020, 08:51
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2020, 18:13
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2020, 18:13
deferimento
04/08/2020, 17:34
Conclusão (para decisão)
04/08/2020, 10:50
Petição (Petição (outras))
04/08/2020, 10:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/08/2020, 10:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/07/2020, 08:38
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2020, 16:57
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2020, 16:57
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2020, 16:57
Mero expediente
28/07/2020, 16:25
Conclusão (para decisão)
28/07/2020, 14:19
Petição (Petição (outras))
28/07/2020, 14:18
Documento (Outros documentos)
28/07/2020, 12:17
Decurso de Prazo
28/07/2020, 01:24
Petição (Petição (outras))
24/07/2020, 10:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2020, 00:06
Petição (Petição (outras))
17/07/2020, 10:04
Mero expediente
10/07/2020, 17:12
Conclusão (para decisão)
10/07/2020, 10:51
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2020, 10:51
Documento (Certidão)
10/07/2020, 10:49
Decurso de Prazo
09/06/2020, 00:53
Documento (Outros documentos)
01/06/2020, 12:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/05/2020, 01:31
Documento (Outros documentos)
30/05/2020, 10:14
Documento (Outros documentos)
30/05/2020, 10:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/05/2020, 16:13
Petição (Petição (outras))
27/05/2020, 11:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/05/2020, 09:20
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2020, 22:50
Ato ordinatório
20/05/2020, 22:49
Documento (Certidão)
20/05/2020, 22:49
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2020, 18:19
deferimento
20/05/2020, 16:50
Conclusão (para decisão)
19/05/2020, 09:55
Decurso de Prazo
19/05/2020, 01:18
Petição (Petição (outras))
18/05/2020, 17:33
Decurso de Prazo
13/05/2020, 02:28
Documento (Outros documentos)
11/05/2020, 19:45
Documento (Outros documentos)
11/05/2020, 15:46
Documento (Outros documentos)
11/05/2020, 15:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/05/2020, 00:18
Documento (Outros documentos)
08/05/2020, 18:45
Documento (Outros documentos)
08/05/2020, 18:43
Petição (Petição (outras))
04/05/2020, 12:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2020, 08:52
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2020, 17:19
Petição (Petição (outras))
28/04/2020, 17:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/04/2020, 08:59
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2020, 10:58
Petição (Petição (outras))
20/04/2020, 10:31
Petição (Petição (outras))
03/04/2020, 13:52
Petição (Petição (outras))
28/03/2020, 12:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/03/2020, 14:44
Documento (Outros documentos)
20/03/2020, 15:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/03/2020, 12:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2020, 16:44
Decurso de Prazo
18/03/2020, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2020, 14:14
Mero expediente
17/03/2020, 13:31
Conclusão (para decisão)
16/03/2020, 17:41
Petição (Petição (outras))
16/03/2020, 17:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/02/2020, 07:10
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2020, 17:53
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2020, 17:52
Mero expediente
20/02/2020, 17:39
Conclusão (para decisão)
20/02/2020, 17:10
Petição (Petição (outras))
20/02/2020, 16:59
Documento (Ofício)
18/02/2020, 15:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/02/2020, 00:04
Decurso de Prazo
12/02/2020, 01:53
Decurso de Prazo
11/02/2020, 01:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/02/2020, 04:05
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2020, 11:02
Petição (Petição (outras))
03/02/2020, 10:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/02/2020, 09:50
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2020, 14:32
Ato ordinatório
31/01/2020, 14:32
Decisão Interlocutória de Mérito
31/01/2020, 13:46
Conclusão (para decisão)
31/01/2020, 09:26
Decurso de Prazo
31/01/2020, 00:59
Decurso de Prazo
22/01/2020, 01:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/12/2019, 00:01
Petição (Petição (outras))
11/12/2019, 09:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/12/2019, 04:06
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2019, 08:17
Decisão Interlocutória de Mérito
03/12/2019, 18:38
Conclusão (para decisão)
02/12/2019, 18:48
Petição (Petição (outras))
02/12/2019, 18:42
Decurso de Prazo
29/11/2019, 00:48
Decurso de Prazo
23/11/2019, 00:32
Petição (Petição (outras))
21/11/2019, 10:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/11/2019, 06:06
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2019, 13:26
Documento (Ofício)
20/11/2019, 13:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/11/2019, 00:03
Petição (Petição (outras))
07/11/2019, 10:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2019, 07:37
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2019, 10:08
Documento (Outros documentos)
05/11/2019, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/11/2019, 00:10
Ato ordinatório
22/10/2019, 09:35
Decurso de Prazo
22/10/2019, 01:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/10/2019, 16:53
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2019, 14:28
Documento (Certidão)
21/10/2019, 14:27
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2019, 14:26
Ato ordinatório
21/10/2019, 14:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/10/2019, 14:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/10/2019, 00:30
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2019, 15:45
Documento (Certidão)
04/10/2019, 15:44
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2019, 15:18
deferimento
02/10/2019, 08:20
Apensamento
27/09/2019, 18:46
Petição (Petição (outras))
27/09/2019, 10:34
Conclusão (para decisão)
27/09/2019, 09:33
Decurso de Prazo
27/09/2019, 01:05
Petição (Petição (outras))
19/09/2019, 16:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/09/2019, 08:39
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2019, 10:08
Documento (Ofício)
18/09/2019, 10:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/09/2019, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2019, 09:14
Mero expediente
02/09/2019, 18:24
Conclusão (para decisão)
02/09/2019, 17:29
Petição (Petição (outras))
02/09/2019, 17:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/08/2019, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2019, 15:21
Mero expediente
14/08/2019, 14:53
Conclusão (para decisão)
12/08/2019, 08:00
Decurso de Prazo
10/08/2019, 00:35
Petição (Petição (outras))
09/08/2019, 09:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/08/2019, 08:35
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2019, 08:16
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
02/08/2019, 00:39
Por decisão judicial
14/06/2019, 13:19
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2019, 13:06
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2019, 13:05
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2019, 12:59
Decurso de Prazo
01/06/2019, 00:40
Mero expediente
31/05/2019, 18:14
Conclusão (para decisão)
31/05/2019, 12:54
Petição (Petição (outras))
31/05/2019, 11:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2019, 08:14
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2019, 14:48
Mero expediente
23/05/2019, 14:00
Conclusão (para despacho)
23/05/2019, 09:39
Decurso de Prazo
23/05/2019, 00:10
Petição (Petição (outras))
22/05/2019, 15:03
Documento (Outros documentos)
21/05/2019, 09:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/05/2019, 14:24
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2019, 09:15
Documento (Certidão)
14/05/2019, 09:15
Mero expediente
13/05/2019, 17:42
Conclusão (para despacho)
13/05/2019, 14:48
Petição (Petição (outras))
13/05/2019, 14:47
Expedição de documento (Alvará)
09/05/2019, 13:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/05/2019, 13:05
Petição (Petição (outras))
09/05/2019, 11:16
Decurso de Prazo
09/05/2019, 00:11
Petição (Petição (outras))
08/05/2019, 08:53
Ato ordinatório
07/05/2019, 16:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2019, 15:47
Documento (Outros documentos)
06/05/2019, 14:40
Documento (Outros documentos)
24/04/2019, 16:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/04/2019, 00:08
Expedição de documento (Ofício)
17/04/2019, 09:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/04/2019, 09:57
Mero expediente
16/04/2019, 16:55
Conclusão (para despacho)
16/04/2019, 13:22
Petição (Petição (outras))
16/04/2019, 08:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/04/2019, 08:40
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2019, 13:24
Mero expediente
11/04/2019, 13:16
Petição (Petição (outras))
11/04/2019, 09:44
Conclusão (para decisão)
11/04/2019, 09:09
Decurso de Prazo
11/04/2019, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/04/2019, 08:19
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2019, 16:18
Documento (Certidão)
02/04/2019, 16:18
Mero expediente
02/04/2019, 15:56
Conclusão (para decisão)
02/04/2019, 09:29
Documento (Outros documentos)
02/04/2019, 09:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/04/2019, 16:10
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2019, 14:17
Documento (Certidão)
01/04/2019, 14:17
Documento (Outros documentos)
01/04/2019, 09:26
Mero expediente
29/03/2019, 17:50
Conclusão (para decisão)
29/03/2019, 17:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/03/2019, 17:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/03/2019, 17:01
Petição (Petição (outras))
27/03/2019, 11:19
Documento (Outros documentos)
27/03/2019, 10:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/03/2019, 13:38
Documento (Outros documentos)
26/03/2019, 10:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/03/2019, 08:20
Decurso de Prazo
26/03/2019, 00:28
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2019, 14:37
Documento (Outros documentos)
25/03/2019, 14:28
Decurso de Prazo
20/03/2019, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2019, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/03/2019, 08:34
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2019, 12:59
Documento (Outros documentos)
28/02/2019, 11:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/02/2019, 18:17
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2019, 16:58
deferimento
25/02/2019, 15:35
Conclusão (para decisão)
25/02/2019, 11:18
Documento (Outros documentos)
25/02/2019, 10:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/02/2019, 16:30
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2019, 15:49
Mero expediente
22/02/2019, 13:39
Conclusão (para decisão)
22/02/2019, 10:45
Petição (Petição (outras))
22/02/2019, 10:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/02/2019, 08:28
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2019, 16:45
Mero expediente
14/02/2019, 15:23
Conclusão (para decisão)
14/02/2019, 09:09
Decurso de Prazo
14/02/2019, 00:21
Documento (Outros documentos)
08/02/2019, 09:59
Petição (Petição (outras))
06/02/2019, 09:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/01/2019, 10:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/01/2019, 07:48
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2019, 10:35
Documento (Outros documentos)
24/01/2019, 10:12
Petição (Petição (outras))
22/01/2019, 14:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/01/2019, 16:44
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2019, 15:02
Ato ordinatório
21/01/2019, 15:02
Mero expediente
21/01/2019, 14:38
Conclusão (para decisão)
21/01/2019, 08:35
Petição (Petição (outras))
19/01/2019, 10:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/11/2018, 08:07
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2018, 09:57
Mero expediente
26/11/2018, 18:17
Conclusão (para decisão)
26/11/2018, 10:39
Petição (Petição (outras))
26/11/2018, 10:07
Ato ordinatório
22/11/2018, 00:38
Apensamento
21/11/2018, 17:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/11/2018, 08:08
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2018, 09:52
Mero expediente
13/11/2018, 15:57
Conclusão (para decisão)
13/11/2018, 13:17
Recebimento
13/11/2018, 13:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/10/2018, 15:07
Mandado (entregue ao destinatário)
26/10/2018, 13:20
Remessa (em grau de recurso)
01/03/2018, 12:54
Petição (Contra-razões)
28/02/2018, 17:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/02/2018, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2018, 12:31
Petição (Petição (outras))
01/02/2018, 10:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/01/2018, 14:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/12/2017, 09:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/12/2017, 08:44
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2017, 18:20
Abandono da causa
07/12/2017, 18:06
Conclusão (para decisão)
06/12/2017, 10:34
Ato ordinatório
06/12/2017, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/11/2017, 15:02
Expedição de documento (Ofício)
14/11/2017, 10:03
Mero expediente
13/11/2017, 19:32
Conclusão (para decisão)
11/11/2017, 11:06
Ato ordinatório
11/11/2017, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/11/2017, 14:00
Expedição de documento (Ofício)
04/10/2017, 15:40
Mero expediente
03/10/2017, 17:39
Conclusão (para decisão)
03/10/2017, 08:55
Decurso de Prazo
03/10/2017, 00:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/09/2017, 08:41
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2017, 11:06
Mero expediente
20/09/2017, 18:32
Conclusão (para decisão)
20/09/2017, 12:57
Petição (Petição (outras))
20/09/2017, 11:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/09/2017, 08:43
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2017, 20:29
Mero expediente
15/09/2017, 17:25
Conclusão (para decisão)
12/09/2017, 14:46
Petição (Petição (outras))
12/09/2017, 14:43
Petição (Petição (outras))
30/05/2017, 12:17
Ato ordinatório
17/05/2017, 17:31
Expedição de documento (Mandado)
12/05/2017, 17:36
Mero expediente
13/03/2017, 21:35
Conclusão (para decisão)
13/03/2017, 18:57
Petição (Petição (outras))
13/03/2017, 13:47
Petição (Petição (outras))
07/03/2017, 15:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/03/2017, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2017, 20:20
Mero expediente
23/02/2017, 17:41
Conclusão (para decisão)
23/02/2017, 10:16
Decurso de Prazo
23/02/2017, 00:09
Decurso de Prazo
07/02/2017, 00:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/02/2017, 11:19
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2017, 09:29
Documento (Ofício)
03/02/2017, 09:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/02/2017, 09:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/01/2017, 06:18
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2017, 17:03
Documento (Certidão)
27/01/2017, 17:03
Mero expediente
27/01/2017, 16:14
Conclusão (para decisão)
26/01/2017, 18:04
Petição (Petição (outras))
26/01/2017, 17:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/01/2017, 11:17
Expedição de documento (Ofício)
24/01/2017, 16:11
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2017, 15:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/01/2017, 08:15
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2017, 19:19
Mero expediente
10/01/2017, 18:01
Conclusão (para decisão)
19/12/2016, 09:52
Petição (Petição (outras))
17/12/2016, 10:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/12/2016, 13:32
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2016, 14:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/11/2016, 09:26
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2016, 18:53
Mero expediente
29/11/2016, 18:02
Conclusão (para decisão)
29/11/2016, 17:24
Petição (Petição (outras))
29/11/2016, 11:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/11/2016, 08:44
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2016, 16:20
Mero expediente
11/11/2016, 16:15
Conclusão (para despacho)
11/11/2016, 15:46
Conclusão (para decisão)
25/08/2016, 14:56
Petição (Petição (outras))
25/08/2016, 14:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/08/2016, 08:41
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2016, 15:48
Documento (Outros documentos)
15/08/2016, 15:46
Mandado (não entregue ao destinatário)
15/08/2016, 12:04
Ato ordinatório
09/08/2016, 16:59
Expedição de documento (Mandado)
09/08/2016, 16:20
Petição (Petição (outras))
02/08/2016, 17:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/07/2016, 08:20
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2016, 16:31
Documento (Certidão)
26/07/2016, 16:31
deferimento
25/07/2016, 15:29
Conclusão (para decisão)
25/07/2016, 10:41
Petição (Petição (outras))
25/07/2016, 10:28
Decurso de Prazo
23/07/2016, 00:23
Documento (Certidão)
21/07/2016, 16:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/07/2016, 08:33
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2016, 13:12
Expedição de documento (Alvará)
08/07/2016, 13:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/07/2016, 13:00
Mero expediente
07/07/2016, 11:19
Conclusão (para despacho)
06/07/2016, 17:50
Petição (Petição (outras))
06/07/2016, 16:02
Ato ordinatório
02/07/2016, 00:28
Decurso de Prazo
21/06/2016, 00:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/06/2016, 08:39
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2016, 16:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/06/2016, 16:21
Documento (Certidão)
04/04/2016, 15:15
Petição (Petição (outras))
04/04/2016, 11:49
Petição (Petição (outras))
11/03/2016, 15:45
Expedição de documento (Mandado)
07/12/2015, 15:20
Documento (Outros documentos)
07/12/2015, 15:16
Petição (Petição (outras))
15/09/2015, 10:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/09/2015, 10:05
Ato ordinatório
09/09/2015, 09:38
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2015, 16:24
Documento (Outros documentos)
04/09/2015, 16:24
Decurso de Prazo
03/09/2015, 00:02
Petição (Petição (outras))
02/09/2015, 11:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/09/2015, 11:53
Ato ordinatório
01/09/2015, 16:45
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2015, 10:50
Documento (Certidão)
01/09/2015, 10:50
Decurso de Prazo
01/09/2015, 00:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/08/2015, 08:32
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2015, 17:05
Mero expediente
25/08/2015, 13:34
Conclusão (para decisão)
21/08/2015, 21:15
Petição (Petição (outras))
21/08/2015, 17:12
Expedição de documento (Mandado)
20/08/2015, 13:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/08/2015, 08:24
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2015, 17:21
Mero expediente
18/08/2015, 14:40
Conclusão (para decisão)
17/08/2015, 17:03
Petição (Petição (outras))
17/08/2015, 16:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/08/2015, 09:17
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2015, 17:39
Mero expediente
10/08/2015, 16:01
Conclusão (para decisão)
07/08/2015, 16:49
Petição (Petição (outras))
07/08/2015, 14:46
Petição (Petição (outras))
03/07/2015, 13:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/06/2015, 08:38
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2015, 14:55
Documento (Outros documentos)
24/06/2015, 14:55
Petição (Petição (outras))
19/06/2015, 11:52
Decurso de Prazo
19/06/2015, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/06/2015, 07:52
Documento (Certidão)
29/05/2015, 17:36
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2015, 11:24
Mero expediente
26/05/2015, 14:03
Conclusão (para decisão)
21/05/2015, 17:04
Petição (Petição (outras))
21/05/2015, 16:01
Documento (Certidão)
11/05/2015, 15:34
Documento (Certidão)
11/05/2015, 15:03
Mero expediente
04/05/2015, 13:15
Conclusão (para despacho)
04/05/2015, 12:57
Documento (Certidão)
04/05/2015, 12:56
deferimento
30/04/2015, 17:52
Conclusão (para decisão)
30/04/2015, 16:17
Petição (Petição (outras))
30/04/2015, 14:06
deferimento
29/04/2015, 12:34
Conclusão (para decisão)
28/04/2015, 17:57
Petição (Petição (outras))
28/04/2015, 16:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/04/2015, 08:41
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2015, 14:16
Documento (Outros documentos)
27/04/2015, 14:14
Petição (Petição (outras))
27/04/2015, 10:41
Documento (Outros documentos)
09/04/2015, 14:31
deferimento
13/03/2015, 11:17
Conclusão (para decisão)
12/03/2015, 17:22
Petição (Petição (outras))
12/03/2015, 15:21
Decurso de Prazo
12/03/2015, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2015, 10:43
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2015, 14:21
deferimento
06/03/2015, 11:19
Conclusão (para decisão)
05/03/2015, 17:33
Petição (Petição (outras))
05/03/2015, 09:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/03/2015, 16:25
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2015, 09:32
Documento (Certidão)
26/02/2015, 09:32
Documento (Outros documentos)
09/02/2015, 16:11
Remessa (em diligência)
19/09/2014, 10:05
Documento (Certidão)
19/09/2014, 10:04
Documento (Certidão)
19/09/2014, 10:00
Documento (Certidão)
19/09/2014, 09:56
Documento (Certidão)
19/09/2014, 09:53
Documento (Certidão)
19/09/2014, 09:51
Documento (Certidão)
19/09/2014, 09:48
Documento (Certidão)
19/09/2014, 09:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/09/2014, 09:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/09/2014, 09:35
Documento (Outros documentos)
19/09/2014, 09:31
Documento (Outros documentos)
19/09/2014, 09:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/09/2014, 09:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/09/2014, 09:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/09/2014, 09:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/09/2014, 09:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/09/2014, 09:00
Petição (Petição (outras))
04/08/2014, 08:52
Ato ordinatório
23/04/2014, 12:00
Petição (Petição (outras))
11/03/2014, 17:03
Ato ordinatório
05/02/2014, 13:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
11/12/2013, 00:03
Documento (Certidão)
09/12/2013, 13:43
Documento (Certidão)
09/12/2013, 13:42
Por decisão judicial
05/12/2013, 15:44
Petição (Petição (outras))
05/12/2013, 15:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/12/2013, 12:51
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2013, 10:22
Documento (Outros documentos)
03/12/2013, 10:21
Expedição de documento (Ofício)
03/12/2013, 10:17
Expedição de documento (Ofício)
03/12/2013, 10:13
Mero expediente
29/11/2013, 13:16
Conclusão (para despacho)
29/11/2013, 12:45
Petição (Petição (outras))
29/11/2013, 12:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/11/2013, 14:48
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2013, 12:51
Mero expediente
18/11/2013, 11:33
Conclusão (para despacho)
07/11/2013, 10:38
Documento (Certidão)
07/11/2013, 10:38
Petição (Petição (outras))
06/11/2013, 16:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2013, 14:01
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2013, 10:08
Documento (Certidão)
06/11/2013, 10:08
Petição (Petição (outras))
20/08/2013, 10:14
Decurso de Prazo
20/08/2013, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/08/2013, 00:01
Ato ordinatório
13/08/2013, 10:30
Documento (Certidão)
12/08/2013, 10:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/08/2013, 00:00
Petição (Petição (outras))
08/08/2013, 10:08
Petição (Petição (outras))
08/08/2013, 09:50
Ato ordinatório
08/08/2013, 09:48
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2013, 15:00
Documento (Outros documentos)
06/08/2013, 15:00
Documento (Certidão)
06/08/2013, 14:58
Ato ordinatório
01/08/2013, 09:57
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2013, 14:07
Documento (Outros documentos)
30/07/2013, 14:06
Expedição de documento (Ofício)
30/07/2013, 14:03
Expedição de documento (Ofício)
30/07/2013, 13:55
Expedição de documento (Ofício)
30/07/2013, 11:37
Expedição de documento (Ofício)
30/07/2013, 11:33
Expedição de documento (Ofício)
30/07/2013, 11:27
Expedição de documento (Ofício)
30/07/2013, 11:21
Expedição de documento (Ofício)
30/07/2013, 11:09
Documento (Outros documentos)
26/07/2013, 14:10
Remessa (em diligência)
27/05/2013, 14:54
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)
27/05/2013, 14:53
deferimento
25/03/2013, 16:35
Conclusão (para despacho)
25/03/2013, 14:33
Petição (Petição (outras))
22/03/2013, 18:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/03/2013, 09:53
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2013, 14:46
Documento (Certidão)
06/03/2013, 14:46
Decurso de Prazo
06/03/2013, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/02/2013, 18:04
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2013, 08:24
Decurso de Prazo
28/02/2013, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/02/2013, 07:40
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2013, 16:16
Procedência
29/01/2013, 19:05
Conclusão (para despacho)
21/01/2013, 16:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
21/01/2013, 00:36
Decurso de Prazo
11/12/2012, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2012, 08:58
Por decisão judicial
03/12/2012, 17:39
Documento (Certidão)
03/12/2012, 17:39
Petição (Petição (outras))
03/12/2012, 17:22
Petição (Petição (outras))
03/12/2012, 17:19
Ato ordinatório
03/12/2012, 14:30
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2012, 09:06
Documento (Certidão)
29/11/2012, 09:06
Decurso de Prazo
29/11/2012, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/11/2012, 17:32
Expedição de documento (Carta)
02/03/2012, 16:50
Mero expediente
16/02/2012, 20:36
Conclusão (para despacho)
15/02/2012, 12:19
Petição (Petição (outras))
15/02/2012, 11:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)