Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/03/2025, 16:33
Confirmada
09/03/2025, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 134) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (26/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 10/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
27/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 134) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (26/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 10/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
27/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2025, 11:48
Documento (Ofício)
26/02/2025, 11:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/02/2025, 11:39
Confirmada
21/02/2025, 11:38
Documento (Informações)
21/02/2025, 09:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 128) EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO RENAJUD (20/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
21/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 128) EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO RENAJUD (20/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 134) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (26/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 10/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
27/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2025, 11:48
Documento (Ofício)
26/02/2025, 11:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/02/2025, 11:39
Confirmada
21/02/2025, 11:38
Documento (Informações)
21/02/2025, 09:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 128) EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO RENAJUD (20/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
21/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 128) EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO RENAJUD (20/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
21/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2025, 22:15
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2025, 22:14
Remessa (em diligência)
20/02/2025, 16:33
Documento (Certidão)
20/02/2025, 16:32
Trânsito em julgado
20/02/2025, 16:31
Petição (Petição (outras))
04/02/2025, 10:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/11/2024, 12:00
Confirmada
22/11/2024, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0012249-52.2002.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: ISS/ Imposto sobre Serviços Valor da Causa: R$1.331,14 Exequente(s): Município de Londrina/PR Executado(s): Luigi de Lima S E N T E N Ç A
Vistos. Considerando (i) que o débito exequendo era de valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) quando do respectivo ajuizamento; (ii) que não há movimento útil deste Executivo há mais de um ano, sem citação do(a,s) Executado(a,s) ou, mesmo que citado(a,s), sem que tenham sido localizados bens penhoráveis; bem como (iii) a anuência da Fazenda Pública, conforme o seu petitório retro, julgo extinta a presente Execução Fiscal por falta de interesse de agir superveniente, o que declaro por sentença para que produza os efeitos legais, com fundamento na tese fixada pelo STF na apreciação do tema 1.184 da repercussão geral e no artigo 1º, § 1º, da Resolução CNJ nº 547/2024. Deixo de condenar a Fazenda exequente no pagamento das despesas processuais uma vez que (i) a falta de interesse de agir é superveniente ao ajuizamento deste Executivo; (ii) até a fixação pelo STF da tese acima mencionada, o aforamento de Executivos Fiscais como este era impositivo sob pena de responsabilização por improbidade administrativa; e (iii) este Executivo já se encontrava no arquivo provisório e, quando do aperfeiçoamento do prazo prescricional seria extinto sem ônus, nos termos do artigo 921, § 5º, do CPC/15. Aliás, conforme o Enunciado 1 dos Ex.mos Srs. Desembargadores integrantes das 1ª, 2ª e 3ª Câmaras Cíveis do Tribunal de Justiça do Paraná, competentes para o julgamento de Execuções Fiscais relativas a matéria tributária, “A extinção do processo, seja com base nas teses firmadas pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1184 ou com fulcro na Resolução 547/CNJ, deve dar-se sem ônus para as partes.” Nos termos do Ofício-Circular CNJ nº 12/GP/2024, após as intimações de praxe e o decurso do prazo recursal, lance-se o movimento 246 e arquivem-se definitivamente estes autos eletrônicos. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. MAURICIO BOER, Juiz de Direito. R
12/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2024, 16:12
Ausência das condições da ação
07/11/2024, 19:18
Conclusão (para julgamento)
07/11/2024, 14:49
Petição (Petição (outras))
07/11/2024, 11:25
Confirmada
14/10/2024, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] D E S P A C H O Intime-se a Fazenda exequente para, em 18 (dezoito) dias, dizer sobre a extinção desta Execução Fiscal nos termos do § 1º do artigo 1º da Resolução CNJ nº 547. Londrina, data gerada pelo sistema. MAURICIO BOER, Juiz de Direito.
04/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2024, 17:41
Mero expediente
03/10/2024, 16:49
Conclusão (para decisão)
03/10/2024, 14:18
Desarquivamento
02/10/2024, 18:01
Provisório
29/08/2024, 13:24
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
29/08/2024, 00:21
Por decisão judicial
26/10/2023, 13:15
Petição (Petição (outras))
29/08/2023, 15:06
Petição (Petição (outras))
28/08/2023, 12:45
Confirmada
27/08/2023, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2023, 18:28
Expedição de documento (Ofício)
16/08/2023, 18:28
Petição (Petição (outras))
30/05/2023, 16:10
Confirmada
26/05/2023, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2023, 11:05
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2023, 11:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0012249-52.2002.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: ISS/ Imposto sobre Serviços Valor da Causa: R$1.331,14 Exequente(s): Município de Londrina/PR Executado(s): Luigi de Lima D E S P A C H O Proceda-se na forma da decisão de mov. 69.1. Londrina, data gerada pelo sistema. MAURICIO BOER Juiz de Direito J
11/04/2023, 00:00
Mero expediente
06/02/2023, 16:33
Conclusão (para decisão)
06/02/2023, 01:12
Petição (Petição (outras))
06/12/2022, 13:56
Confirmada
29/11/2022, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0012249-52.2002.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: ISS/ Imposto sobre Serviços Valor da Causa: R$1.331,14 Exequente(s): Município de Londrina/PR Executado(s): Luigi de Lima D E S P A C H O Proceda-se na forma do despacho de mov. 91.1. Londrina, data gerada pelo sistema. MAURICIO BOER Juiz de Direito K
21/11/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2022, 12:35
Documento (Certidão)
18/11/2022, 12:35
Mero expediente
18/08/2022, 21:33
Conclusão (para despacho)
23/06/2022, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] D E C I S Ã O 1. Desde que não haja qualquer diligência ou requerimento pendente de apreciação, o que deverá ser certificado pela Secretaria, tornando-me os autos conclusos, se for o caso, defiro o requerimento retro pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Observe-se que não se trata de suspensão do curso da Execução, mas sim de mera dilação de prazo para manifestação. Anote-se. 2. Decorrido o prazo supra assinalado, o Exequente deverá manifestar-se independentemente de nova intimação. 3. Intime-se. Londrina, data gerada pelo sistema. MAURICIO BOER - Juiz de Direito.
23/06/2022, 00:00
Documento (Certidão)
22/06/2022, 12:29
deferimento
21/06/2022, 18:19
Conclusão (para decisão)
21/06/2022, 17:57
Petição (Petição (outras))
21/06/2022, 17:40
Confirmada
21/05/2022, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2022, 13:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
10/05/2022, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] D E C I S Ã O 1. Ante o noticiado parcelamento do débito, defiro a suspensão do curso desta Execução Fiscal pelo prazo solicitado pelo Exequente. Anote-se. 2. Decorrido o prazo de suspensão, intime-se o Exequente para manifestar-se em 20 (vinte) dias. 3. No caso de continuidade do parcelamento, e, enquanto ele perdurar, fica, desde logo, deferido eventual requerimento do Exequente de prorrogação do prazo de suspensão do curso desta Execução Fiscal, procedendo-se às anotações necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. MAURICIO BOER - Juiz de Direito.
14/03/2022, 00:00
Por decisão judicial
11/03/2022, 09:32
deferimento
10/03/2022, 19:54
Conclusão (para decisão)
09/03/2022, 12:10
Petição (Petição (outras))
08/03/2022, 15:13
Confirmada
28/02/2022, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2022, 15:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0012249-52.2002.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: ISS/ Imposto sobre Serviços Valor da Causa: R$1.331,14 Exequente(s): Município de Londrina/PR Executado(s): Luigi de Lima D E S P A C H O Intime-se o Advogado do Executado para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar que comunicou ao mandante a renúncia aos poderes outorgados especificamente para a representação nesta Execução Fiscal, uma vez que o documento de mov. 74.2 indica número diverso aos presentes autos. Londrina, data gerada pelo sistema. MAURICIO BOER Juiz de Direito B
31/01/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
29/01/2022, 01:27
Confirmada
29/01/2022, 01:12
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2022, 11:05
Mero expediente
25/01/2022, 11:39
Decurso de Prazo
22/01/2022, 01:04
Petição (Renúncia de mandato)
15/12/2021, 16:20
Confirmada
03/12/2021, 00:46
Conclusão (para despacho)
01/12/2021, 01:02
Petição (Renúncia de mandato)
22/11/2021, 14:47
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2021, 14:02
Conclusão (para decisão)
09/11/2021, 01:01
Petição (Petição (outras))
10/09/2021, 15:19
Confirmada
14/08/2021, 00:26
Petição (Renúncia de mandato)
03/08/2021, 16:37
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2021, 14:08
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2021, 14:53
Conclusão (para decisão)
24/07/2019, 14:41
Petição (Petição (outras))
22/07/2019, 14:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/03/2019, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2019, 17:22
Mero expediente
01/03/2019, 16:56
Conclusão (para decisão)
28/02/2019, 12:33
Petição (Petição (outras))
27/02/2019, 15:04
Decurso de Prazo
16/02/2019, 00:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/02/2019, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/02/2019, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2019, 15:25
Mero expediente
28/01/2019, 17:09
Conclusão (para despacho)
11/10/2018, 14:20
Documento (Acórdão)
11/10/2018, 14:20
Recebimento
08/10/2018, 16:59
Remessa (em grau de recurso)
10/04/2018, 13:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/04/2018, 23:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2018, 01:29
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2018, 10:34
Mero expediente
16/03/2018, 19:02
Conclusão (para despacho)
16/03/2018, 14:29
Petição (Petição (outras))
16/03/2018, 11:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2018, 15:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/03/2018, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/03/2018, 15:08
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2018, 12:30
Pronúncia de Decadência ou Prescrição
01/03/2018, 11:32
Conclusão (para decisão)
23/02/2018, 13:03
Petição (Petição (outras))
23/02/2018, 12:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/02/2018, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2018, 09:32
Mero expediente
25/01/2018, 17:36
Conclusão (para decisão)
23/01/2018, 13:42
Petição (Petição (outras))
28/11/2016, 17:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/11/2016, 22:43
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2016, 11:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
17/11/2016, 00:22
Por decisão judicial
05/10/2016, 11:58
Documento (Certidão)
05/10/2016, 11:58
Petição (Petição (outras))
04/10/2016, 09:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/09/2016, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2016, 09:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
07/09/2016, 00:15
Por decisão judicial
09/05/2016, 09:42
Documento (Certidão)
09/05/2016, 09:42
Petição (Petição (outras))
15/04/2016, 15:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/04/2016, 14:23
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2016, 10:05
Ato ordinatório
08/04/2016, 00:37
Petição (Petição (outras))
16/03/2016, 13:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/03/2016, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/02/2016, 16:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)