Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/11/2023, 09:33
Documento (Outros documentos)
13/11/2023, 13:33
Confirmada
13/11/2023, 13:24
Documento (Informações)
19/09/2023, 11:03
Remessa (em diligência)
29/08/2023, 15:06
Remessa (em diligência)
29/08/2023, 15:06
Documento (Certidão)
29/08/2023, 15:05
Trânsito em julgado
29/08/2023, 15:05
Petição (Petição (outras))
21/08/2023, 16:58
Petição (Petição (outras))
13/07/2023, 16:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2023, 20:30
Confirmada
24/05/2023, 09:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0057104-96.2014.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$871,90 Exequente(s): Município de Londrina/PR Executado(s): VALDIVINO LOPES BATISTA S E N T E N Ç A
Vistos. 1. Considerando a quitação do débito exequendo, conforme noticiado pelo Exequente em seu petitório retro, julgo extinta a presente Execução Fiscal, o que declaro por sentença, para que produza os efeitos legais, na forma dos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil de 2015, ficando as despesas processuais à cargo do(a,s) Executado(a,s). 2. Quanto a eventual requerimento do Exequente de colocação de penhora que possa ter sido feita neste Executivo à disposição de outra(s) Execução(ões) Fiscal(is) que promova neste Juízo, fica, desde logo, ciente de que, sendo tal providência inviável, deverá ele próprio pleitear a constrição naquele(s) outro(s) feito(s). 3. Caso o(a,s) Executado(a,s) não seja(m) beneficiário(a,s) da justiça gratuita e as despesas processuais não tenham sido integralmente pagas, após o trânsito em julgado, (i) levantem-se as eventuais constrições, exceto dinheiro; (ii) elabore-se o cálculo atualizado de todas despesas processuais pendentes de pagamento; (iii) havendo valores devidos a Auxiliares da Justiça ou a Registradores, dê-se ciência ao(s) respectivo(s) interessado(s) para que tomem as providências que entenderem pertinentes; e (iv) observem-se as disposições da Instrução Normativa nº 12/2017 da Corregedoria-Geral da Justiça do Paraná e da Portaria nº 02/2020 da Central de Movimentações Processuais. 4. Oportunamente, arquivem-se estes autos (i) com baixa na distribuição se (i-a) as despesas processuais tiverem sido integralmente satisfeitas; ou (i-b) o(a,s) Executado(a,s) for(em) beneficiário(s) da justiça gratuita; ou (ii) sem essa baixa, caso remanesçam custas pendentes de pagamento. 5. Uma vez que o presente feito envolve direito indisponível, eventual renúncia do prazo recursal manifestada pelo Exequente fica, desde logo, indeferida. Custas na forma da lei. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. MAURICIO BOER, Juiz de Direito. P
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2023, 20:30
Confirmada
24/05/2023, 09:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0057104-96.2014.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$871,90 Exequente(s): Município de Londrina/PR Executado(s): VALDIVINO LOPES BATISTA S E N T E N Ç A
Vistos. 1. Considerando a quitação do débito exequendo, conforme noticiado pelo Exequente em seu petitório retro, julgo extinta a presente Execução Fiscal, o que declaro por sentença, para que produza os efeitos legais, na forma dos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil de 2015, ficando as despesas processuais à cargo do(a,s) Executado(a,s). 2. Quanto a eventual requerimento do Exequente de colocação de penhora que possa ter sido feita neste Executivo à disposição de outra(s) Execução(ões) Fiscal(is) que promova neste Juízo, fica, desde logo, ciente de que, sendo tal providência inviável, deverá ele próprio pleitear a constrição naquele(s) outro(s) feito(s). 3. Caso o(a,s) Executado(a,s) não seja(m) beneficiário(a,s) da justiça gratuita e as despesas processuais não tenham sido integralmente pagas, após o trânsito em julgado, (i) levantem-se as eventuais constrições, exceto dinheiro; (ii) elabore-se o cálculo atualizado de todas despesas processuais pendentes de pagamento; (iii) havendo valores devidos a Auxiliares da Justiça ou a Registradores, dê-se ciência ao(s) respectivo(s) interessado(s) para que tomem as providências que entenderem pertinentes; e (iv) observem-se as disposições da Instrução Normativa nº 12/2017 da Corregedoria-Geral da Justiça do Paraná e da Portaria nº 02/2020 da Central de Movimentações Processuais. 4. Oportunamente, arquivem-se estes autos (i) com baixa na distribuição se (i-a) as despesas processuais tiverem sido integralmente satisfeitas; ou (i-b) o(a,s) Executado(a,s) for(em) beneficiário(s) da justiça gratuita; ou (ii) sem essa baixa, caso remanesçam custas pendentes de pagamento. 5. Uma vez que o presente feito envolve direito indisponível, eventual renúncia do prazo recursal manifestada pelo Exequente fica, desde logo, indeferida. Custas na forma da lei. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. MAURICIO BOER, Juiz de Direito. P
18/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2023, 12:12
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
16/05/2023, 18:32
Conclusão (para julgamento)
16/05/2023, 01:12
Petição (Petição (outras))
15/05/2023, 15:02
Confirmada
09/05/2023, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2023, 12:00
Petição (Petição (outras))
05/04/2023, 20:28
Determinação de Diligência
17/03/2023, 19:25
Conclusão (para decisão)
10/03/2023, 01:08
Documento (Outros documentos)
09/03/2023, 16:26
Decurso de Prazo
24/11/2022, 00:35
Petição (Petição (outras))
22/11/2022, 08:35
Petição (Petição (outras))
16/11/2022, 09:44
Confirmada
15/11/2022, 01:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0057104-96.2014.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$871,90 Exequente(s): Município de Londrina/PR Executado(s): VALDIVINO LOPES BATISTA D E S P A C H O Intime-se o Executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar sobre o petitório e documentos de mov. 110 e comprovar o pagamento ou o parcelamento do débito exequendo. Londrina, data gerada pelo sistema. MAURICIO BOER Juiz de Direito K
14/11/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2022, 11:24
Mero expediente
15/08/2022, 20:41
Conclusão (para decisão)
13/06/2022, 01:02
Petição (Petição (outras))
18/05/2022, 15:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/05/2022, 16:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/05/2022, 16:24
Confirmada
19/04/2022, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2022, 13:05
Petição (Petição (outras))
05/04/2022, 20:48
Confirmada
01/04/2022, 00:07
Confirmada
22/03/2022, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] D E C I S Ã O 1. Desde que não haja qualquer diligência ou requerimento pendente de apreciação, o que deverá ser certificado pela Secretaria, tornando-me os autos conclusos, se for o caso, defiro o requerimento retro pelo prazo de 90 (noventa) dias. Observe-se que não se trata de suspensão do curso da Execução, mas sim de mera dilação de prazo para manifestação. Anote-se. 2. Decorrido o prazo supra assinalado, o Exequente deverá manifestar-se independentemente de nova intimação. 3. Intime-se. Londrina, data gerada pelo sistema. MAURICIO BOER - Juiz de Direito.
22/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2022, 13:25
deferimento
18/03/2022, 19:01
Conclusão (para decisão)
18/03/2022, 11:23
Petição (Petição (outras))
18/03/2022, 08:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] D E C I S Ã O 1. Desde que não haja qualquer diligência ou requerimento pendente de apreciação, o que deverá ser certificado pela Secretaria, tornando-me os autos conclusos, se for o caso, defiro o requerimento retro pelo prazo de 90 (noventa) dias. Observe-se que não se trata de suspensão do curso da Execução, mas sim de mera dilação de prazo para manifestação. Anote-se. 2. Decorrido o prazo supra assinalado, o Exequente deverá manifestar-se independentemente de nova intimação. 3. Intime-se. Londrina, data gerada pelo sistema. MAURICIO BOER - Juiz de Direito.
14/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2022, 09:26
deferimento
10/03/2022, 19:55
Conclusão (para decisão)
10/03/2022, 12:09
Petição (Petição (outras))
10/03/2022, 09:10
Confirmada
15/11/2021, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] D E C I S Ã O 1. Desde que não haja qualquer diligência ou requerimento pendente de apreciação, o que deverá ser certificado pela Secretaria, tornando-me os autos conclusos, se for o caso, defiro o requerimento retro pelo prazo de 90 (noventa) dias. Observe-se que não se trata de suspensão do curso da Execução, mas sim de mera dilação de prazo para manifestação. Anote-se. 2. Decorrido o prazo supra assinalado, o Exequente deverá manifestar-se independentemente de nova intimação. 3. Intime-se. Londrina, data gerada pelo sistema. MAURICIO BOER - Juiz de Direito.
05/11/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2021, 08:02
deferimento
03/11/2021, 22:14
Conclusão (para decisão)
03/11/2021, 12:33
Petição (Petição (outras))
03/11/2021, 09:48
Confirmada
19/09/2021, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] D E C I S Ã O 1. Desde que não haja qualquer diligência ou requerimento pendente de apreciação, o que deverá ser certificado pela Secretaria, tornando-me os autos conclusos, se for o caso, defiro o requerimento retro pelo prazo de 90 (noventa) dias. Observe-se que não se trata de suspensão do curso da Execução, mas sim de mera dilação de prazo para manifestação. Anote-se. 2. Decorrido o prazo supra assinalado, o Exequente deverá manifestar-se independentemente de nova intimação. 3. Intime-se. Londrina, data gerada pelo sistema. MAURICIO BOER - Juiz de Direito.
09/09/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2021, 16:14
deferimento
08/09/2021, 15:46
Conclusão (para decisão)
08/09/2021, 09:14
Petição (Petição (outras))
03/09/2021, 16:27
Petição (Petição (outras))
22/08/2021, 15:48
Confirmada
07/08/2021, 00:40
Confirmada
31/07/2021, 00:41
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2021, 14:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
27/07/2021, 01:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] D E C I S Ã O 1. Desde que não haja qualquer diligência ou requerimento pendente de apreciação, o que deverá ser certificado pela Secretaria, tornando-me os autos conclusos, se for o caso, defiro o requerimento retro pelo prazo de 90 (noventa) dias. Observe-se que não se trata de suspensão do curso da Execução, mas sim de mera dilação de prazo para manifestação. Anote-se. 2. Decorrido o prazo supra assinalado, o Exequente deverá manifestar-se independentemente de nova intimação. 3. Intime-se. Londrina, data gerada pelo sistema. MAURICIO BOER - Juiz de Direito.
21/07/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2021, 16:34
deferimento
20/07/2021, 16:16
Conclusão (para decisão)
20/07/2021, 14:11
Petição (Petição (outras))
19/07/2021, 14:07
Confirmada
19/04/2021, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] D E C I S Ã O 1. Desde que não haja qualquer diligência ou requerimento pendente de apreciação, o que deverá ser certificado pela Secretaria, tornando-me os autos conclusos, se for o caso, defiro o requerimento retro pelo prazo de 90 (noventa) dias. Observe-se que não se trata de suspensão do curso da Execução, mas sim de mera dilação de prazo para manifestação. Anote-se. 2. Decorrido o prazo supra assinalado, o Exequente deverá manifestar-se independentemente de nova intimação. 3. Intime-se. Londrina, data gerada pelo sistema. MAURICIO BOER - Juiz de Direito.
09/04/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2021, 09:19
deferimento
07/04/2021, 21:01
Conclusão (para decisão)
07/04/2021, 13:33
Petição (Petição (outras))
31/03/2021, 13:30
Por decisão judicial
30/03/2021, 16:22
Petição (Petição (outras))
24/02/2021, 20:55
Petição (Petição (outras))
04/02/2021, 22:56
Petição (Petição (outras))
11/01/2021, 08:20
Confirmada
21/11/2020, 00:43
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2020, 17:41
Mero expediente
10/11/2020, 17:15
Conclusão (para despacho)
10/11/2020, 08:53
Petição (Petição (outras))
27/10/2020, 13:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/09/2020, 12:37
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2020, 11:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
17/09/2020, 00:27
Petição (Petição (outras))
21/08/2020, 10:06
Por decisão judicial
18/02/2020, 15:05
Petição (Petição (outras))
06/02/2020, 10:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/12/2019, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2019, 12:16
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
27/11/2019, 00:27
Petição (Petição (outras))
30/08/2019, 15:59
Por decisão judicial
31/05/2019, 10:31
Petição (Petição (outras))
30/05/2019, 16:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/05/2019, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2019, 08:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
26/04/2019, 01:04
Petição (Petição (outras))
28/11/2018, 10:12
Por decisão judicial
07/11/2018, 14:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/10/2018, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2018, 08:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
19/10/2018, 01:53
Assistência Judiciária Gratuita
01/10/2018, 17:21
Conclusão (para decisão)
26/09/2018, 12:41
Petição (Petição (outras))
25/09/2018, 17:29
Petição (Petição (outras))
04/09/2018, 20:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/08/2018, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2018, 11:58
Documento (Certidão)
15/08/2018, 11:58
Petição (Petição (outras))
11/07/2018, 17:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/06/2018, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2018, 14:52
Documento (Outros documentos)
30/05/2018, 14:52
Petição (Petição (outras))
24/05/2018, 10:00
Por decisão judicial
19/04/2018, 13:39
deferimento
18/04/2018, 18:28
Conclusão (para decisão)
18/04/2018, 13:06
Petição (Petição (outras))
17/04/2018, 16:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/03/2018, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2018, 12:31
Documento (Outros documentos)
08/03/2018, 12:31
Decurso de Prazo
08/03/2018, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/03/2018, 13:57
Expedição de documento (Carta)
02/02/2018, 18:21
Petição (Petição (outras))
21/11/2017, 11:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/10/2017, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2017, 12:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
17/10/2017, 00:34
Por decisão judicial
14/08/2017, 11:54
Petição (Petição (outras))
11/08/2017, 18:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)