Execucao FiscalIPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoExecução Fiscal
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
13/04/2016
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Londrina - 1ª Vara de Execuções Fiscais
Partes do Processo
MUNICíPIO DE LONDRINA/PR
Autor
IRINEU CAZZARO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
GEF SETOR DE APOIO CONTENCIOSO EF NOVO
OAB/PR 22101279·Representa: Autor
OSWALDO AMÉRICO DE SOUZA JUNIOR
OAB/PR 17751·CPF·Representa: Autor
VINÍCIUS VAZ ANDRADE
OAB/PR 120716·CPF·Representa: Autor
THIAGO EIDI MORIMOTO
OAB/PR 72193·CPF·Representa: Autor
RENATO CAVALCANTE CALIXTO
OAB/PR 100638·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
23/07/2025, 16:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/07/2025, 09:10
Expedição de alvará de levantamento
21/07/2025, 16:01
Ato ordinatório
11/07/2025, 09:21
Expedição de alvará de levantamento
09/07/2025, 15:02
Petição (Petição (outras))
08/07/2025, 17:37
Confirmada
24/06/2025, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 202) JUNTADA DE CUMPRIMENTO EFETIVADO (13/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2025, 15:35
Documento (Outros documentos)
13/06/2025, 15:35
Decurso de Prazo
25/04/2025, 00:59
Confirmada
30/03/2025, 00:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 198) JUNTADA DE CERTIDÃO (19/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 31/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 202) JUNTADA DE CUMPRIMENTO EFETIVADO (13/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2025, 15:35
Documento (Outros documentos)
13/06/2025, 15:35
Decurso de Prazo
25/04/2025, 00:59
Confirmada
30/03/2025, 00:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 198) JUNTADA DE CERTIDÃO (19/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 31/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
20/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2025, 15:58
Documento (Certidão)
19/03/2025, 15:58
Documento (Outros documentos)
14/03/2025, 16:20
Documento (Outros documentos)
14/03/2025, 16:19
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2025, 14:13
Petição (Petição (outras))
22/11/2024, 13:23
Confirmada
22/11/2024, 13:22
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2024, 16:01
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2024, 15:58
Documento (Outros documentos)
12/11/2024, 16:52
Documento (Ofício)
06/11/2024, 14:11
Documento (Ofício)
04/11/2024, 12:51
Documento (Ofício)
01/11/2024, 13:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0013258-49.2002.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$357,88 Exequente(s): Município de Londrina/PR Executado(s): IRINEU CAZZARO D E C I S Ã O 1. Diligencie-se o atual endereço e telefone do Executado, em todos os sistemas de busca disponíveis neste Juízo. 2. Após, proceda-se à tentativa de intimação do Sr. IRINEU CAZZARO, preferencialmente por telefone, para, no prazo de 10 (dez) dias, informar os seus dados bancários, a fim de viabilizar a restituição dos valores depositados nestes autos. Londrina, data gerada pelo sistema. MAURICIO BOER, Juiz de Direito. J
01/11/2024, 00:00
Documento (Ofício)
31/10/2024, 16:49
Outras Decisões
30/10/2024, 18:26
Conclusão (para decisão)
30/10/2024, 01:06
Documento (Certidão)
29/10/2024, 15:18
Documento (Informações)
29/10/2024, 12:18
Remessa (em diligência)
25/10/2024, 13:53
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2024, 13:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/10/2024, 17:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/10/2024, 17:39
Documento (Outros documentos)
15/10/2024, 13:18
Confirmada
15/10/2024, 12:58
Remessa (em diligência)
30/09/2024, 12:56
Movimentação processual
30/09/2024, 12:56
Movimentação processual
30/09/2024, 12:55
Remessa (em diligência)
30/09/2024, 12:55
Documento (Certidão)
30/09/2024, 12:53
Trânsito em julgado
30/09/2024, 12:53
Decurso de Prazo
27/08/2024, 00:33
Petição (Petição (outras))
01/08/2024, 16:39
Confirmada
01/08/2024, 16:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0013258-49.2002.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$357,88 Exequente(s): MUNICÍPIO DE LONDRINA/PR Executado(s): IRINEU CAZZARO S E N T E N Ç A
Vistos. 1. Considerando a quitação do débito exequendo, conforme noticiado pelo Exequente em seu petitório retro, julgo extinta a presente Execução Fiscal, o que declaro por sentença, para que produza os efeitos legais, na forma dos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil de 2015, ficando as despesas processuais à cargo do(a,s) Executado(a,s). 2. Quanto a eventual requerimento do Exequente de colocação de penhora que possa ter sido feita neste Executivo à disposição de outra(s) Execução(ões) Fiscal(is) que promova neste Juízo, fica, desde logo, ciente de que, sendo tal providência inviável, deverá ele próprio pleitear a constrição naquele(s) outro(s) feito(s). 3. Caso o(a,s) Executado(a,s) não seja(m) beneficiário(a,s) da justiça gratuita e as despesas processuais não tenham sido integralmente pagas, após o trânsito em julgado, (a) levantem-se as eventuais constrições, exceto dinheiro; (b) elabore-se o cálculo atualizado de todas despesas processuais pendentes de pagamento; (c) efetuado o cálculo, caso o(a,s) Executado(a,s) tenha(m) Advogado constituído nestes autos, intime(m)-se ele(a,s) para efetuar(em) o respectivo pagamento no prazo de 10 (dez) dias; (c.i) decorrido o decêndio sem pagamento ou na hipótese do(a,s) Executado(a,s) não ter(em) constituído Advogado: (c.ii) havendo valores devidos a Auxiliares da Justiça ou a Registradores, dê-se ciência ao(s) respectivo(s) interessado(s) para que tomem as providências que entenderem pertinentes; e (c.iii) observem-se as disposições da Instrução Normativa nº 12/2017 da Corregedoria-Geral da Justiça do Paraná e da Portaria nº 02/2020 da Central de Movimentações Processuais. 4. Oportunamente, arquivem-se estes autos (a) com baixa na distribuição se (a.i) as despesas processuais tiverem sido integralmente satisfeitas; ou (a.ii) o(a,s) Executado(a,s) for(em) beneficiário(s) da justiça gratuita; ou (b) sem essa baixa, caso remanesçam custas pendentes de pagamento. 5. Uma vez que o presente feito envolve direito indisponível, eventual renúncia do prazo recursal manifestada pelo Exequente fica, desde logo, indeferida. Custas na forma da lei. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. MAURICIO BOER, Juiz de Direito. K
26/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2024, 16:44
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
25/07/2024, 11:22
Conclusão (para julgamento)
25/07/2024, 01:03
Petição (Petição (outras))
24/07/2024, 16:59
Confirmada
23/07/2024, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] D E C I S Ã O Defiro o requerimento de dilação de prazo retro solicitado. Anote-se e intime-se. Londrina, data gerada pelo sistema. MAURICIO BOER, Juiz de Direito. J
15/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2024, 15:47
deferimento
04/07/2024, 15:24
Conclusão (para despacho)
04/07/2024, 01:07
Petição (Petição (outras))
03/07/2024, 16:15
Confirmada
03/07/2024, 16:06
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2024, 12:23
Documento (Outros documentos)
24/06/2024, 12:22
Petição (Petição (outras))
09/05/2024, 16:05
Confirmada
09/05/2024, 16:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] D E C I S Ã O Defiro o requerimento de dilação de prazo solicitado no petitório retro. Anote-se e intime-se. Londrina, data gerada pelo sistema. MAURICIO BOER, Juiz de Direito. J
03/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2024, 14:15
deferimento
26/04/2024, 19:32
Conclusão (para despacho)
26/04/2024, 01:01
Petição (Petição (outras))
24/04/2024, 19:24
Confirmada
24/04/2024, 19:20
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2024, 13:52
Documento (Outros documentos)
19/04/2024, 13:52
Decurso de Prazo
16/04/2024, 00:44
Petição (Petição (outras))
22/03/2024, 14:57
Confirmada
22/03/2024, 14:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0013258-49.2002.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013258-49.2002.8.16.0014 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$357,88 Exequente(s): Município de Londrina/PR Executado(s): IRINEU CAZZARO 1. Defiro o pedido retro e determino a suspensão do feito pelo prazo requerido pelo exequente. 2. Decorrido o período pleiteado, intime-se o exequente para manifestação, no prazo de 20 (vinte) dias, requerendo o que entender de direito para o prosseguimento do feito. 3. Com a manifestação do exequente nos autos, voltem conclusos para deliberação. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, datado eletronicamente. Gabriela Luciano Borri Aranda Juíza de Direito Substituta
18/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2024, 09:14
deferimento
14/03/2024, 17:49
Conclusão (para decisão)
14/03/2024, 01:07
Petição (Petição (outras))
13/03/2024, 15:56
Confirmada
13/03/2024, 15:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/03/2024, 09:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0013258-49.2002.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013258-49.2002.8.16.0014 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$357,88 Exequente(s): Município de Londrina/PR Executado(s): IRINEU CAZZARO 1. Decorrido o prazo sem a oposição de Embargos à Execução Fiscal pelo devedor, defiro o pedido de conversão do depósito em renda, com a consequente liberação em favor da Fazenda Pública. Expeça-se alvará/ofício de transferência em favor do exequente, para levantamento dos valores penhorados, observando-se os dados bancários indicados. 2. Após, intime-se o exequente para, no prazo de 20 (vinte) dias, manifestar-se sobre o interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que de direito. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, datado eletronicamente. Gabriela Luciano Borri Aranda Juíza de Direito Substituta
12/03/2024, 00:00
Expedição de alvará de levantamento
11/03/2024, 18:02
Ato ordinatório
11/03/2024, 15:33
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2024, 14:26
Expedição de alvará de levantamento
04/03/2024, 16:45
Conclusão (para decisão)
28/02/2024, 01:02
Petição (Petição (outras))
21/02/2024, 13:45
Confirmada
03/02/2024, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0013258-49.2002.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013258-49.2002.8.16.0014 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$357,88 Exequente(s): Município de Londrina/PR Executado(s): IRINEU CAZZARO 1. Indefiro, por ora, o pedido retro. Conforme determinado na decisão de seq. 67.1, intime-se o Exequente para, em 20 (vinte) dias, em complementação ao cálculo de seq. 65, informar o eventual decote relativo aos valores pagos em razão do parcelamento administrativo do débito. 2. Após, voltem conclusos para deliberações. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, datado eletronicamente. Gabriela Luciano Borri Aranda Juíza de Direito Substituta
24/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2024, 08:07
Mero expediente
22/01/2024, 20:08
Conclusão (para decisão)
22/01/2024, 01:06
Petição (Petição (outras))
24/10/2023, 15:02
Confirmada
22/09/2023, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] D E C I S Ã O 1. Desde que não haja qualquer diligência ou requerimento pendente de apreciação, o que deverá ser certificado pela Secretaria, tornando-me os autos conclusos, se for o caso, defiro o requerimento retro pelo prazo de 90 (noventa) dias. Observe-se que não se trata de suspensão do curso da Execução, mas sim de mera dilação de prazo para manifestação. Anote-se. 2. Decorrido o prazo supra assinalado, o Exequente deverá manifestar-se independentemente de nova intimação. 3. Intime-se. Londrina, data gerada pelo sistema. MAURICIO BOER - Juiz de Direito.
12/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2023, 14:38
deferimento
11/09/2023, 14:34
Conclusão (para decisão)
11/09/2023, 13:44
Petição (Petição (outras))
11/09/2023, 08:17
Confirmada
09/06/2023, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] D E C I S Ã O 1. Desde que não haja qualquer diligência ou requerimento pendente de apreciação, o que deverá ser certificado pela Secretaria, tornando-me os autos conclusos, se for o caso, defiro o requerimento retro pelo prazo de 90 (noventa) dias. Observe-se que não se trata de suspensão do curso da Execução, mas sim de mera dilação de prazo para manifestação. Anote-se. 2. Decorrido o prazo supra assinalado, o Exequente deverá manifestar-se independentemente de nova intimação. 3. Intime-se. Londrina, data gerada pelo sistema. MAURICIO BOER - Juiz de Direito.
30/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2023, 16:21
deferimento
29/05/2023, 16:21
Conclusão (para decisão)
29/05/2023, 13:00
Petição (Petição (outras))
29/05/2023, 08:16
Confirmada
26/02/2023, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] D E C I S Ã O 1. Desde que não haja qualquer diligência ou requerimento pendente de apreciação, o que deverá ser certificado pela Secretaria, tornando-me os autos conclusos, se for o caso, defiro o requerimento retro pelo prazo de 90 (noventa) dias. Observe-se que não se trata de suspensão do curso da Execução, mas sim de mera dilação de prazo para manifestação. Anote-se. 2. Decorrido o prazo supra assinalado, o Exequente deverá manifestar-se independentemente de nova intimação. 3. Intime-se. Londrina, data gerada pelo sistema. MAURICIO BOER - Juiz de Direito.
16/02/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2023, 14:19
deferimento
15/02/2023, 14:08
Conclusão (para decisão)
15/02/2023, 12:30
Petição (Petição (outras))
15/02/2023, 09:50
Confirmada
15/10/2022, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] D E C I S Ã O 1. Desde que não haja qualquer diligência ou requerimento pendente de apreciação, o que deverá ser certificado pela Secretaria, tornando-me os autos conclusos, se for o caso, defiro o requerimento retro pelo prazo de 90 (noventa) dias. Observe-se que não se trata de suspensão do curso da Execução, mas sim de mera dilação de prazo para manifestação. Anote-se. 2. Decorrido o prazo supra assinalado, o Exequente deverá manifestar-se independentemente de nova intimação. 3. Intime-se. Londrina, data gerada pelo sistema. MAURICIO BOER - Juiz de Direito.
05/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2022, 08:20
deferimento
03/10/2022, 19:26
Conclusão (para decisão)
03/10/2022, 14:04
Petição (Petição (outras))
03/10/2022, 09:01
Confirmada
02/07/2022, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] D E C I S Ã O 1. Desde que não haja qualquer diligência ou requerimento pendente de apreciação, o que deverá ser certificado pela Secretaria, tornando-me os autos conclusos, se for o caso, defiro o requerimento retro pelo prazo de 90 (noventa) dias. Observe-se que não se trata de suspensão do curso da Execução, mas sim de mera dilação de prazo para manifestação. Anote-se. 2. Decorrido o prazo supra assinalado, o Exequente deverá manifestar-se independentemente de nova intimação. 3. Intime-se. Londrina, data gerada pelo sistema. MAURICIO BOER - Juiz de Direito.
22/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2022, 08:41
deferimento
20/06/2022, 21:53
Conclusão (para decisão)
20/06/2022, 12:08
Petição (Petição (outras))
20/06/2022, 10:29
Confirmada
22/03/2022, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] D E C I S Ã O 1. Desde que não haja qualquer diligência ou requerimento pendente de apreciação, o que deverá ser certificado pela Secretaria, tornando-me os autos conclusos, se for o caso, defiro o requerimento retro pelo prazo de 90 (noventa) dias. Observe-se que não se trata de suspensão do curso da Execução, mas sim de mera dilação de prazo para manifestação. Anote-se. 2. Decorrido o prazo supra assinalado, o Exequente deverá manifestar-se independentemente de nova intimação. 3. Intime-se. Londrina, data gerada pelo sistema. MAURICIO BOER - Juiz de Direito.
14/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2022, 09:26
deferimento
10/03/2022, 19:56
Conclusão (para decisão)
10/03/2022, 12:09
Petição (Petição (outras))
10/03/2022, 09:10
Confirmada
07/11/2021, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] D E C I S Ã O 1. Desde que não haja qualquer diligência ou requerimento pendente de apreciação, o que deverá ser certificado pela Secretaria, tornando-me os autos conclusos, se for o caso, defiro o requerimento retro pelo prazo de 90 (noventa) dias. Observe-se que não se trata de suspensão do curso da Execução, mas sim de mera dilação de prazo para manifestação. Anote-se. 2. Decorrido o prazo supra assinalado, o Exequente deverá manifestar-se independentemente de nova intimação. 3. Intime-se. Londrina, data gerada pelo sistema. MAURICIO BOER - Juiz de Direito.
28/10/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2021, 12:44
deferimento
26/10/2021, 20:29
Conclusão (para decisão)
26/10/2021, 14:01
Petição (Petição (outras))
25/10/2021, 15:02
Confirmada
25/07/2021, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] D E C I S Ã O 1. Desde que não haja qualquer diligência ou requerimento pendente de apreciação, o que deverá ser certificado pela Secretaria, tornando-me os autos conclusos, se for o caso, defiro o requerimento retro pelo prazo de 90 (noventa) dias. Observe-se que não se trata de suspensão do curso da Execução, mas sim de mera dilação de prazo para manifestação. Anote-se. 2. Decorrido o prazo supra assinalado, o Exequente deverá manifestar-se independentemente de nova intimação. 3. Intime-se. Londrina, data gerada pelo sistema. MAURICIO BOER - Juiz de Direito.
15/07/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2021, 13:57
deferimento
14/07/2021, 11:51
Conclusão (para decisão)
14/07/2021, 08:28
Petição (Petição (outras))
22/06/2021, 12:26
Confirmada
21/05/2021, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2021, 12:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
08/05/2021, 01:28
Por decisão judicial
30/09/2020, 11:21
Petição (Petição (outras))
25/09/2020, 16:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/09/2020, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2020, 11:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
09/09/2020, 00:38
Por decisão judicial
27/01/2020, 15:02
deferimento
27/01/2020, 15:00
Conclusão (para decisão)
27/01/2020, 14:27
Petição (Petição (outras))
10/01/2020, 15:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/12/2019, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2019, 08:22
Requisição de Informações
04/12/2019, 16:11
Conclusão (para decisão)
04/12/2019, 13:14
Petição (Petição (outras))
11/11/2019, 11:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/09/2019, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2019, 09:46
Mero expediente
30/08/2019, 19:03
Conclusão (para despacho)
22/08/2019, 12:54
Petição (Petição (outras))
20/08/2019, 14:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/08/2019, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2019, 08:51
Mero expediente
31/07/2019, 19:19
Conclusão (para despacho)
17/05/2019, 12:19
Petição (Petição (outras))
15/05/2019, 20:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/04/2019, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2019, 15:37
Mero expediente
03/04/2019, 15:36
Conclusão (para despacho)
28/03/2019, 13:04
Petição (Petição (outras))
27/03/2019, 16:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/12/2018, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2018, 10:14
Mero expediente
07/12/2018, 18:43
Conclusão (para decisão)
06/12/2018, 09:48
Petição (Petição (outras))
05/12/2018, 14:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/11/2018, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2018, 07:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
24/10/2018, 00:48
Por decisão judicial
25/09/2018, 08:18
deferimento
24/09/2018, 17:11
Conclusão (para decisão)
24/09/2018, 10:25
Petição (Petição (outras))
21/09/2018, 16:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/09/2018, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2018, 08:58
Mero expediente
24/08/2018, 17:51
Documento (Certidão)
23/08/2018, 13:08
Conclusão (para decisão)
23/08/2018, 11:01
Petição (Petição (outras))
15/08/2018, 14:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2018, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2018, 12:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
10/07/2018, 01:34
Petição (Petição (outras))
05/01/2018, 17:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/12/2017, 00:02
Por decisão judicial
01/12/2017, 17:08
Documento (Certidão)
01/12/2017, 17:08
Petição (Petição (outras))
01/12/2017, 15:35
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2017, 12:22
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
21/11/2017, 00:43
Por decisão judicial
24/05/2017, 11:21
Documento (Certidão)
24/05/2017, 11:21
Petição (Petição (outras))
22/02/2017, 17:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/02/2017, 18:51
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2017, 11:42
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
14/02/2017, 00:31
Por decisão judicial
09/09/2016, 11:48
Documento (Certidão)
09/09/2016, 11:47
Petição (Petição (outras))
08/09/2016, 14:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2016, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2016, 16:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
24/08/2016, 00:24
Decurso de Prazo
17/05/2016, 00:25
Petição (Petição (outras))
02/05/2016, 16:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/04/2016, 00:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)