Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0008331-20.2014.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$399,70 Exequente(s): Município de Londrina/PR Executado(s): MAVILLAR CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA S E N T E N Ç A
Vistos. 1. Considerando a quitação do débito exequendo, conforme noticiado pelo Exequente em seu petitório retro, julgo extinta a presente Execução Fiscal, o que declaro por sentença, para que produza os efeitos legais, na forma dos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil de 2015, ficando as despesas processuais à cargo do(a,s) Executado(a,s). 2. Quanto a eventual requerimento do Exequente de colocação de penhora que possa ter sido feita neste Executivo à disposição de outra(s) Execução(ões) Fiscal(is) que promova neste Juízo, fica, desde logo, ciente de que, sendo tal providência inviável, deverá ele próprio pleitear a constrição naquele(s) outro(s) feito(s). 3. Caso o(a,s) Executado(a,s) não seja(m) beneficiário(a,s) da justiça gratuita e as despesas processuais não tenham sido integralmente pagas, após o trânsito em julgado, (a) levantem-se as eventuais constrições, exceto dinheiro; (b) elabore-se o cálculo atualizado de todas despesas processuais pendentes de pagamento; (c) efetuado o cálculo, caso o(a,s) Executado(a,s) tenha(m) Advogado constituído nestes autos, intime(m)-se ele(a,s) para efetuar(em) o respectivo pagamento no prazo de 10 (dez) dias; (c.i) decorrido o decêndio sem pagamento ou na hipótese do(a,s) Executado(a,s) não ter(em) constituído Advogado: (c.ii) havendo valores devidos a Auxiliares da Justiça ou a Registradores, dê-se ciência ao(s) respectivo(s) interessado(s) para que tomem as providências que entenderem pertinentes; e (c.iii) observem-se as disposições da Instrução Normativa nº 12/2017 da Corregedoria-Geral da Justiça do Paraná e da Portaria nº 02/2020 da Central de Movimentações Processuais. 4. Oportunamente, arquivem-se estes autos (a) com baixa na distribuição se (a.i) as despesas processuais tiverem sido integralmente satisfeitas; ou (a.ii) o(a,s) Executado(a,s) for(em) beneficiário(s) da justiça gratuita; ou (b) sem essa baixa, caso remanesçam custas pendentes de pagamento. Custas na forma da lei. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. MAURICIO BOER, Juiz de Direito. LT/K
30/07/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
11/06/2026, 15:50
Petição (Petição (outras))
19/03/2026, 02:24
Confirmada
15/03/2026, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 113) JUNTADA DE PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO (04/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2026, 12:23
Petição (Petição (outras))
04/03/2026, 07:55
Por decisão judicial
03/11/2025, 12:45
Documento (Outros documentos)
03/11/2025, 12:45
Petição (Petição (outras))
01/11/2025, 02:00
Confirmada
01/11/2025, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 107) JUNTADA DE PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO (21/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 113) JUNTADA DE PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO (04/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2026, 12:23
Petição (Petição (outras))
04/03/2026, 07:55
Por decisão judicial
03/11/2025, 12:45
Documento (Outros documentos)
03/11/2025, 12:45
Petição (Petição (outras))
01/11/2025, 02:00
Confirmada
01/11/2025, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 107) JUNTADA DE PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO (21/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
30/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2025, 15:23
Petição (Petição (outras))
21/10/2025, 08:01
Confirmada
19/09/2025, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 104) (06/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2025, 12:41
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
06/09/2025, 00:48
Petição (Petição (outras))
07/12/2024, 15:35
Petição (Petição (outras))
30/08/2024, 11:30
Petição (Petição (outras))
23/08/2024, 16:37
Confirmada
13/08/2024, 00:03
Por decisão judicial
02/08/2024, 08:52
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2024, 08:52
Documento (Outros documentos)
02/08/2024, 08:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
02/08/2024, 08:41
Petição (Petição (outras))
02/08/2024, 02:06
Petição (Petição (outras))
11/05/2024, 02:00
Por decisão judicial
22/03/2024, 14:06
Petição (Petição (outras))
22/03/2024, 12:08
Confirmada
01/03/2024, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2024, 13:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
17/02/2024, 00:45
Por decisão judicial
20/07/2023, 12:55
Petição (Petição (outras))
19/07/2023, 16:30
Petição (Petição (outras))
16/05/2023, 11:30
Confirmada
24/04/2023, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] D E C I S Ã O 1. Desde que não haja qualquer diligência ou requerimento pendente de apreciação, o que deverá ser certificado pela Secretaria, tornando-me os autos conclusos, se for o caso, defiro o requerimento retro pelo prazo de 90 (noventa) dias. Observe-se que não se trata de suspensão do curso da Execução, mas sim de mera dilação de prazo para manifestação. Anote-se. 2. Decorrido o prazo supra assinalado, o Exequente deverá manifestar-se independentemente de nova intimação. 3. Intime-se. Londrina, data gerada pelo sistema. MAURICIO BOER - Juiz de Direito.
14/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2023, 11:26
deferimento
12/04/2023, 19:13
Conclusão (para decisão)
12/04/2023, 13:29
Petição (Petição (outras))
12/04/2023, 09:33
Confirmada
12/03/2023, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2023, 12:23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
01/03/2023, 00:40
Petição (Petição (outras))
03/10/2022, 09:02
Por decisão judicial
01/08/2022, 15:39
Petição (Petição (outras))
30/07/2022, 07:56
Confirmada
02/07/2022, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] D E C I S Ã O 1. Desde que não haja qualquer diligência ou requerimento pendente de apreciação, o que deverá ser certificado pela Secretaria, tornando-me os autos conclusos, se for o caso, defiro o requerimento retro pelo prazo de 90 (noventa) dias. Observe-se que não se trata de suspensão do curso da Execução, mas sim de mera dilação de prazo para manifestação. Anote-se. 2. Decorrido o prazo supra assinalado, o Exequente deverá manifestar-se independentemente de nova intimação. 3. Intime-se. Londrina, data gerada pelo sistema. MAURICIO BOER - Juiz de Direito.
22/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2022, 08:16
deferimento
20/06/2022, 21:41
Conclusão (para decisão)
20/06/2022, 12:08
Petição (Petição (outras))
20/06/2022, 10:29
Confirmada
22/03/2022, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] D E C I S Ã O 1. Desde que não haja qualquer diligência ou requerimento pendente de apreciação, o que deverá ser certificado pela Secretaria, tornando-me os autos conclusos, se for o caso, defiro o requerimento retro pelo prazo de 90 (noventa) dias. Observe-se que não se trata de suspensão do curso da Execução, mas sim de mera dilação de prazo para manifestação. Anote-se. 2. Decorrido o prazo supra assinalado, o Exequente deverá manifestar-se independentemente de nova intimação. 3. Intime-se. Londrina, data gerada pelo sistema. MAURICIO BOER - Juiz de Direito.
14/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2022, 09:26
deferimento
10/03/2022, 19:58
Conclusão (para decisão)
10/03/2022, 12:09
Petição (Petição (outras))
10/03/2022, 09:10
Confirmada
19/09/2021, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] D E C I S Ã O 1. Desde que não haja qualquer diligência ou requerimento pendente de apreciação, o que deverá ser certificado pela Secretaria, tornando-me os autos conclusos, se for o caso, defiro o requerimento retro pelo prazo de 90 (noventa) dias. Observe-se que não se trata de suspensão do curso da Execução, mas sim de mera dilação de prazo para manifestação. Anote-se. 2. Decorrido o prazo supra assinalado, o Exequente deverá manifestar-se independentemente de nova intimação. 3. Intime-se. Londrina, data gerada pelo sistema. MAURICIO BOER - Juiz de Direito.
09/09/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2021, 16:14
deferimento
08/09/2021, 15:48
Conclusão (para decisão)
08/09/2021, 09:42
Petição (Petição (outras))
03/09/2021, 16:26
Confirmada
07/08/2021, 00:40
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2021, 14:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
27/07/2021, 01:58
Por decisão judicial
29/01/2021, 14:48
Petição (Petição (outras))
12/01/2021, 08:49
Petição (Petição (outras))
30/10/2020, 09:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/10/2020, 00:40
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2020, 14:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
14/10/2020, 00:49
Por decisão judicial
04/03/2020, 10:39
deferimento
04/03/2020, 10:32
Conclusão (para decisão)
04/03/2020, 01:01
Petição (Petição (outras))
28/02/2020, 13:00
Conclusão (para decisão)
05/06/2019, 13:04
Petição (Petição (outras))
03/06/2019, 16:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/05/2019, 00:25
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2019, 18:46
Mero expediente
23/04/2019, 18:20
Conclusão (para despacho)
09/04/2019, 13:45
Petição (Petição (outras))
08/04/2019, 18:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/03/2019, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2019, 12:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
27/02/2019, 00:22
Por decisão judicial
01/08/2018, 15:31
deferimento
31/07/2018, 18:36
Conclusão (para decisão)
30/07/2018, 13:36
Petição (Petição (outras))
28/07/2018, 12:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/07/2018, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2018, 13:21
Documento (Outros documentos)
03/07/2018, 13:21
Petição (Petição (outras))
25/06/2018, 17:28
Decurso de Prazo
21/06/2018, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/06/2018, 17:10
Expedição de documento (Carta)
05/06/2018, 13:46
Petição (Petição (outras))
27/03/2018, 15:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/03/2018, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2018, 13:39
Documento (Certidão)
20/02/2018, 13:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
20/02/2018, 01:06
Por decisão judicial
17/10/2017, 14:25
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2017, 14:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
17/10/2017, 14:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2017, 15:42
Documento (Certidão)
20/07/2017, 10:05
Petição (Petição (outras))
14/07/2017, 16:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/01/2017, 15:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)