Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/06/2023, 14:26
Petição (Petição (outras))
28/06/2023, 10:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/06/2023, 09:07
Confirmada
23/06/2023, 08:49
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2023, 18:04
Documento (Certidão)
22/06/2023, 18:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/06/2023, 16:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/06/2023, 21:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/06/2023, 21:41
Confirmada
15/06/2023, 08:50
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2023, 16:57
Documento (Outros documentos)
13/06/2023, 16:57
Confirmada
06/06/2023, 21:40
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2023, 15:52
Documento (Certidão)
29/05/2023, 15:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/04/2023, 22:12
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2023, 15:27
Confirmada
19/04/2023, 21:55
Documento (Outros documentos)
14/04/2023, 17:05
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2023, 16:41
Documento (Outros documentos)
14/04/2023, 16:39
Expedição de documento (Ofício)
13/04/2023, 17:22
Confirmada
04/04/2023, 08:30
Remessa (em diligência)
03/04/2023, 09:23
Expedição de documento (Ofício)
01/04/2023, 18:53
Expedição de documento (Ofício)
21/03/2023, 17:57
Documento (Outros documentos)
20/03/2023, 16:44
Petição (Petição (outras))
15/03/2023, 13:08
Decurso de Prazo
14/03/2023, 00:36
Expedição de documento (Ofício)
13/03/2023, 16:18
Confirmada
10/03/2023, 08:17
Decurso de Prazo
10/03/2023, 00:30
Confirmada
07/03/2023, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0025406-72.2018.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 2º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4133527883 Autos nº. 0025406-72.2018.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$12.440,21 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): ROSANGELA DE JESUS DA SILVA - MERCADO JUNIOR - ME ROSANGELA DE JESUS DA SILVA DE CASTRO VALDECI DE CASTRO 1. Em vista do exposto nos embargos de declaração de seq. 420.1, a que dou provimento, supro a omissão da decisão de seq. 415.1 e determino a baixa da restrição lançada nestes autos via SERASAJUD (seq. 310.1). 2. No mais, ciência às partes sobre o ofício de seq. 418.1. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente. Maurício Doutor Juiz de Direito Substituto
07/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2023, 16:07
Documento (Certidão)
06/03/2023, 16:07
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2023, 16:05
deferimento
06/03/2023, 12:13
Documento (Outros documentos)
06/03/2023, 09:56
Conclusão (para decisão)
03/03/2023, 17:12
Petição (Embargos de declaração)
02/03/2023, 12:24
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2023, 13:28
Documento (Outros documentos)
24/02/2023, 13:28
Confirmada
24/02/2023, 08:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0025406-72.2018.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 2º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4133527883 Autos nº. 0025406-72.2018.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$12.440,21 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): ROSANGELA DE JESUS DA SILVA - MERCADO JUNIOR - ME ROSANGELA DE JESUS DA SILVA DE CASTRO VALDECI DE CASTRO 1.
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial ajuizada por Banco Bradesco S.A contra Valdeci de Castro, Rosangela de Jesus da Silva e Rosangela de Jesus da Silva – Mercado Junior – ME. 1.1. As partes formalizaram acordo para pagamento do débito (seq. 372.1), o qual foi homologado à seq. 376.1. 1.2. À seq. 384.1 e 387.1, requereram os executados a baixa de todas as indisponibilidades de bens imóveis, o que foi deferido por este Juízo à seq. 389.1. 1.3. Agora, requerem os executados Rosangela de Jesus da Silva e Rosangela de Jesus da Silva – Mercado Junior – ME o levantamento da negativação na SERASA e no SPC (seq. 413.1). 2. Nos termos do item 7 do acordo formalizado pelas partes (seq. 372.1, p. 2), após o protocolo da minuta, incumbia ao Banco exequente a baixa das negativações, no prazo de 15 dias úteis. 3. O exequente descumpriu sua obrigação. A minuta foi protocolada em 28/9/2022 e os executados comprovaram que as negativações persistem até o presente momento (seq. 413.2). 4. À vista disso, intime-se o exequente Banco Bradesco S.A a fim de que, no prazo de 5 dias, promova a baixa das restrições existentes em nome dos executados, comprovando-a (a baixa) nos autos. 5. Após, intimem-se os executados para se manifestarem, também no prazo de 5 dias. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente. Maurício Doutor Juiz de Direito Substituto
21/02/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2023, 21:46
Mero expediente
15/02/2023, 18:29
Conclusão (para despacho)
15/02/2023, 11:21
Petição (Petição (outras))
14/02/2023, 16:21
Confirmada
09/02/2023, 08:17
Remessa (em diligência)
08/02/2023, 10:59
Expedição de documento (Ofício)
07/02/2023, 15:28
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2023, 15:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/02/2023, 15:42
Petição (Petição (outras))
01/02/2023, 15:29
Expedição de documento (Ofício)
31/01/2023, 16:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/01/2023, 13:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/01/2023, 13:58
Ato ordinatório
20/01/2023, 09:32
Confirmada
20/01/2023, 08:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0025406-72.2018.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 2º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4133527883 Autos nº. 0025406-72.2018.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$12.440,21 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): ROSANGELA DE JESUS DA SILVA - MERCADO JUNIOR - ME ROSANGELA DE JESUS DA SILVA DE CASTRO VALDECI DE CASTRO 1.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada por BANCO BRADESCO S.A em face de ROSANGELA DE JESUS DA SILVA, VALDECI DE CASTRO e MERCEARIA CASTRO SILVA LTDA. Recebida a inicial em 15.10.2018 (seq. 12.1). Foram realizadas diversas diligências, desde então, visando ao recebimento de crédito pelo exequente. Tendo sido expedidos vários ofícios, inclusive a Receita Federal, CNIB e demais instituições que poderiam informar bens penhoráveis da parte executada. Inclusive houve sucesso nas buscas via CNIB, sendo deferida a penhora sobre os imóveis de matrícula n° 50.866 e n° 50.865 ambas do Cartório de Registro de Imóveis de Piraquara/PR. Expedidos termos de penhora em 12.01.2022 (seq. 315.1 e 315.2). Sobreveio comunicação das partes quanto a formalização de acordo para pagamento do débito, nos termos do ajuste carreado à seq. 372.1. Homologado por sentença o acordo extrajudicial (seq. 376.1). A parte executada se manifestou acerca da homologação, pleiteando que sejam procedidas todas as baixas de indisponibilidade de bens, tendo em vista que estão impedidos de transferir os imóveis. Ainda requerem que seja expedido ofício ao Cartório de Registro de Imóveis de Piraquara/PR, para que seja efetuado o cancelamento da penhora (seq. 384.1/387.1). Vieram conclusos. Decido. 2. Ponderando que no ajuste carreado, a parte executada responsabilizou-se a pagar à parte exequente e seus advogados a quantia de R$ 10.800,00 (dez mil e oitocentos reais). Consignou-se que o pagamento seria realizado à vista na data de 26.09.2022, através de débito, saque ou retirada da parte executada, bem como ficou convencionado a dispensa do pagamento das custas remanescentes. Ademais as partes concordaram com a baixa das averbações premonitórias, e da indisponibilidade de bens via CNIB. 3. Diante do acordo firmado entre as partes, DEFIRO a baixa das averbações premonitórias e da indisponibilidade de bens via CNIB. Dessa feita, sem delongas necessárias, EXPEÇAM-SE os competentes ofícios para as baixas das restrições, conforme solicitado a sequência 384.1 e 387.1. 4. Aguarde-se o retorno do ofício e, em sequência, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste quanto à satisfação dos termos do ajuste, consignando-se que o seu silêncio valerá como aceite. 5. No mais, cumpra-se a sentença de homologação no que for pertinente. 6. Cumpram-se as Portarias aplicáveis a este Juízo, no que pertinente. 7. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 16 de janeiro de 2023. Letícia Zétola Portes Juíza de Direito
20/01/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
19/01/2023, 10:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/01/2023, 09:43
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2023, 15:26
Documento (Certidão)
18/01/2023, 15:26
Petição (Petição (outras))
18/01/2023, 09:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/01/2023, 09:41
Petição (Petição (outras))
17/01/2023, 12:11
Confirmada
17/01/2023, 11:56
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2023, 11:47
Documento (Certidão)
17/01/2023, 11:47
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2023, 11:47
Determinação de Diligência
16/01/2023, 17:41
Ato ordinatório
16/01/2023, 12:54
Petição (Petição (outras))
21/12/2022, 09:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/11/2022, 14:07
Conclusão (para despacho)
29/11/2022, 17:03
Petição (Petição (outras))
22/11/2022, 13:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/10/2022, 19:33
Confirmada
30/10/2022, 19:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/10/2022, 13:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/10/2022, 15:50
Confirmada
21/10/2022, 08:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão - ___________________________________________________________ 1. Considerando que as partes compuseram amigavelmente sobre o objeto da lide e que se tratam de direitos disponíveis, satisfeitos os requisitos legais, é de rigor a homologação da avença tal qual apresentada, na forma do art. 840 do Código Civil (“É lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas”). 2. Isto posto, HOMOLOGO por sentença o acordo extrajudicial juntado aos autos, e JULGO extinto o feito com resolução de mérito, forte no art. 487, III, “b” combinado com o artigo 515, III, ambos do Código de Processo Civil, para que produza seus legais e devidos efeitos. 3. Quanto aos ônus da sucumbência, havendo acordo entre as partes, prevalecerá o disposto no acordo com relação ao pagamento de custas e honorários. 3.1. Não havendo acordo nesse sentido, ficam as partes dispensadas do pagamento de eventuais custas remanescentes, nos termos do art. 90, §3º, do Código de Processo Civil. 4. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Observem-se as instruções contidas no Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Paraná. 5. Em se tratando de acordo parcial, intime-se a parte Autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, dê regular prosseguimento ao feito, requerendo aquilo que entender de direito em relação às matérias controversas. 6. Cumpram-se as Portarias deste Juízo, no que for pertinente. 7. Diligências necessárias Curitiba, data da assinatura digital. Rita Borges de Area Leão Monteiro Juíza de Direito Substituta 1
21/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2022, 15:01
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2022, 15:01
Homologação de Transação
20/10/2022, 14:56
Documento (Outros documentos)
14/10/2022, 09:08
Conclusão (para julgamento)
28/09/2022, 12:18
Petição (Petição (outras))
28/09/2022, 11:09
Petição (Petição (outras))
26/09/2022, 10:22
Documento (Certidão)
22/09/2022, 11:19
Confirmada
22/08/2022, 16:49
Remessa (em diligência)
19/08/2022, 17:19
Ato ordinatório
19/08/2022, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/08/2022, 10:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/08/2022, 10:30
Confirmada
12/08/2022, 08:35
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2022, 15:23
Documento (Certidão)
09/08/2022, 15:23
Ato ordinatório
25/06/2022, 22:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/06/2022, 09:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/06/2022, 09:29
Confirmada
17/06/2022, 08:10
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2022, 11:38
Documento (Certidão)
10/06/2022, 11:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/05/2022, 13:57
Documento (Outros documentos)
26/04/2022, 15:14
Confirmada
14/04/2022, 10:30
Remessa (em diligência)
13/04/2022, 16:40
Ato ordinatório
09/04/2022, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/04/2022, 14:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2022, 16:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2022, 16:07
Confirmada
01/04/2022, 09:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0025406-72.2018.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 2º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Autos nº. 0025406-72.2018.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$12.440,21 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): ROSANGELA DE JESUS DA SILVA - MERCADO JUNIOR - ME ROSANGELA DE JESUS DA SILVA DE CASTRO VALDECI DE CASTRO 1. Com o recolhimento das custas, expeça-se mandado de avaliação, conforme requerido em mov. 340.1. 2. Após, manifeste-se a parte exequente acerca do regular prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias. Intimações e diligências necessárias. DANIELLE MARIA BUSATO SACHET Juíza de Direito Substituta
01/04/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2022, 11:06
Mero expediente
29/03/2022, 17:36
Conclusão (para despacho)
25/03/2022, 17:25
Confirmada
22/03/2022, 00:02
Petição (Petição (outras))
21/03/2022, 14:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0025406-72.2018.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 2º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Autos nº. 0025406-72.2018.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$12.440,21 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): ROSANGELA DE JESUS DA SILVA - MERCADO JUNIOR - ME ROSANGELA DE JESUS DA SILVA DE CASTRO VALDECI DE CASTRO 1. Julgo prejudicado o requerimento de seq. 333.1, porquanto a penhora recaiu sobre os imóveis da executada OSANGELA DE JESUS DA SILVA DE CASTRO, que possui advogado constituído nos autos. 2. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove a averbação da penhora nas matrículas dos imóveis, bem como para que se manifeste em relação ao prosseguimento do feito. Intimações e diligências necessárias. DANIELLE MARIA BUSATO SACHET Juíza de Direito Substituta
14/03/2022, 00:00
Confirmada
11/03/2022, 09:18
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2022, 09:16
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2022, 09:15
Mero expediente
10/03/2022, 20:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/02/2022, 23:27
Conclusão (para despacho)
18/02/2022, 17:51
Petição (Petição (outras))
17/02/2022, 01:30
Petição (Petição (outras))
10/02/2022, 14:14
Confirmada
04/02/2022, 09:13
Confirmada
04/02/2022, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2022, 16:56
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2022, 16:55
Documento (Outros documentos)
02/02/2022, 15:43
Confirmada
01/02/2022, 19:44
Documento (Outros documentos)
30/01/2022, 21:56
Confirmada
25/01/2022, 11:23
Remessa (em diligência)
24/01/2022, 10:56
Remessa (em diligência)
24/01/2022, 10:56
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2022, 10:56
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2022, 13:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/11/2021, 10:36
Confirmada
12/11/2021, 08:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0025406-72.2018.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 2º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Autos nº. 0025406-72.2018.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$12.440,21 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): ROSANGELA DE JESUS DA SILVA - MERCADO JUNIOR - ME ROSANGELA DE JESUS DA SILVA DE CASTRO VALDECI DE CASTRO 1. Incluam-se as custas referentes a averbação da indisponibilidade lançada via sistema CNIB na conta geral do processo, conforme requerido no ofício de seq. 304.1. 2. Defiro a penhora sobre os imóveis de seqs. 308.2 e 308.3, incumbindo ao exequente a averbação da constrição, nos termos do art. 844 do Código de Processo Civil. 3. Lavre-se termo de penhora, intimando-se a parte executada. 4. Expeça-se mandado para avaliação do imóvel e demais atos de expropriação. Intimações e diligências necessárias. DANIELLE MARIA BUSATO SACHET Juíza de Direito Substituta
08/11/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2021, 10:00
Expedição de documento (Ofício)
01/11/2021, 13:31
Conclusão (para despacho)
21/10/2021, 17:31
Petição (Petição (outras))
21/10/2021, 09:51
Ato ordinatório
15/10/2021, 09:33
Confirmada
15/10/2021, 08:20
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2021, 17:55
Documento (Ofício)
13/10/2021, 17:54
Petição (Petição (outras))
13/10/2021, 09:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/10/2021, 09:51
Confirmada
08/10/2021, 08:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0025406-72.2018.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 2º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Autos nº. 0025406-72.2018.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$12.440,21 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): ROSANGELA DE JESUS DA SILVA - MERCADO JUNIOR - ME ROSANGELA DE JESUS DA SILVA DE CASTRO VALDECI DE CASTRO 1. Expeça-se ofício ao Serasa para fins de inclusão do nome da parte executada nos cadastros de inadimplentes, na forma prevista no § 3º do art. 782 do NCPC. 2. Após, intime-se o exequente para se manifestar acerca do regular prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias. Intimações e diligências necessárias. Danielle Maria Busato Sachet Juíza de Direito Substituta
06/10/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2021, 09:41
Documento (Certidão)
05/10/2021, 09:41
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2021, 09:33
Mero expediente
04/10/2021, 17:16
Conclusão (para despacho)
23/09/2021, 16:17
Petição (Petição (outras))
17/09/2021, 16:40
Confirmada
10/09/2021, 08:33
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2021, 19:27
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2021, 19:26
Ato ordinatório
26/08/2021, 09:33
Documento (Outros documentos)
24/08/2021, 23:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/08/2021, 22:59
Confirmada
20/08/2021, 08:34
Confirmada
20/08/2021, 08:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0025406-72.2018.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 2º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Autos nº. 0025406-72.2018.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$12.440,21 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): ROSANGELA DE JESUS DA SILVA - MERCADO JUNIOR - ME ROSANGELA DE JESUS DA SILVA DE CASTRO VALDECI DE CASTRO 1. Tratando-se de título extrajudicial, incumbe ao próprio credor o protesto e/ou inclusão do devedor nos órgãos de proteção ao crédito. 2. Defiro o pedido de expedição de ofício ao CNIB. Oficie-se. 3. Com a resposta, manifeste-se o exequente acerca do regular prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias. Intimações e diligências necessárias Danielle Maria Busato Sachet Juíza de Direito Substituta
19/08/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2021, 07:43
Documento (Certidão)
18/08/2021, 07:43
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2021, 07:42
Mero expediente
17/08/2021, 17:39
Conclusão (para despacho)
05/08/2021, 16:51
Petição (Petição (outras))
05/08/2021, 15:38
Confirmada
30/07/2021, 09:23
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2021, 14:44
Documento (Certidão)
29/07/2021, 14:43
Documento (Certidão)
27/07/2021, 15:47
Petição (Petição (outras))
23/06/2021, 11:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/06/2021, 12:14
Confirmada
28/05/2021, 08:22
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2021, 15:47
Documento (Ofício)
21/05/2021, 15:47
Documento (Certidão)
06/05/2021, 14:03
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
04/05/2021, 19:02
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2021, 16:14
Ato ordinatório
16/04/2021, 09:31
Documento (Outros documentos)
14/04/2021, 14:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/04/2021, 14:07
Confirmada
09/04/2021, 08:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0025406-72.2018.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 2º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Autos nº. 0025406-72.2018.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$12.440,21 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): ROSANGELA DE JESUS DA SILVA - MERCADO JUNIOR - ME ROSANGELA DE JESUS DA SILVA DE CASTRO VALDECI DE CASTRO 1. Diante do requerimento de seq. 255.1, intime-se o executado VALDECI DE CASTRO acerca da penhora, por edital, observados os artigos 256 e 257 do CPC, com prazo de 20 (vinte) dias. 2. Vencido o prazo, certifique-se. Intimações e diligências necessárias. DANIELLE MARIA BUSATO SACHET Juíza de Direito Substituta
07/04/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2021, 09:24
Documento (Certidão)
06/04/2021, 09:24
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2021, 09:23
Decurso de Prazo
06/04/2021, 01:14
Mero expediente
05/04/2021, 15:42
Conclusão (para despacho)
25/03/2021, 13:24
Petição (Petição (outras))
24/03/2021, 16:48
Petição (Petição (outras))
12/03/2021, 16:14
Confirmada
12/03/2021, 00:09
Confirmada
12/03/2021, 00:09
Confirmada
12/03/2021, 00:08
Petição (Petição (outras))
05/03/2021, 11:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0025406-72.2018.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 2º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Autos nº. 0025406-72.2018.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$12.440,21 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): ROSANGELA DE JESUS DA SILVA - MERCADO JUNIOR - ME ROSANGELA DE JESUS DA SILVA DE CASTRO VALDECI DE CASTRO Cumpra-se a decisão retro. Intimações e diligências necessárias. DANIELLE MARIA BUSATO SACHET Juíza de Direito Substituta
02/03/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2021, 09:39
Ato ordinatório
01/03/2021, 09:39
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2021, 09:34
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2021, 09:34
Mero expediente
26/02/2021, 17:52
Conclusão (para decisão)
15/02/2021, 12:41
Petição (Embargos de declaração)
11/02/2021, 16:50
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2021, 15:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0025406-72.2018.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 2º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Autos nº. 0025406-72.2018.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$12.440,21 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): ROSANGELA DE JESUS DA SILVA - MERCADO JUNIOR - ME ROSANGELA DE JESUS DA SILVA DE CASTRO VALDECI DE CASTRO 1. Defiro o pedido de penhora sobre os direitos do devedor sobre o imóvel matriculado sob o nº 81.323 do 4ª Serviço de Registro de Imóveis de Curitiba. 2. Lavre-se termo de penhora, intimando-se a parte executada. 3. Intime-se o credor fiduciário. Intimações e diligências necessárias. DANIELLE MARIA BUSATO SACHET Juíza de Direito Substituta
04/02/2021, 00:00
Conclusão (para despacho)
25/01/2021, 14:31
Petição (Petição (outras))
22/01/2021, 19:44
Confirmada
12/01/2021, 10:26
Expedição de documento (Outros documentos)
07/01/2021, 10:34
Mero expediente
18/12/2020, 18:18
Conclusão (para despacho)
14/12/2020, 01:00
Petição (Petição (outras))
10/12/2020, 22:35
Confirmada
04/12/2020, 08:15
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2020, 15:40
Documento (Certidão)
30/11/2020, 15:39
Ato ordinatório
28/11/2020, 09:31
Petição (Petição (outras))
26/11/2020, 16:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/11/2020, 16:34
Confirmada
20/11/2020, 09:27
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2020, 09:20
Documento (Certidão)
20/11/2020, 09:20
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2020, 09:20
Mero expediente
19/11/2020, 16:28
Conclusão (para despacho)
11/11/2020, 15:25
Petição (Petição (outras))
05/11/2020, 10:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/10/2020, 08:26
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2020, 16:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/10/2020, 14:45
Petição (Petição (outras))
28/10/2020, 11:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/10/2020, 08:28
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2020, 07:16
Expedição de alvará de levantamento
19/10/2020, 17:31
Expedição de alvará de levantamento
19/10/2020, 17:30
Petição (Petição (outras))
15/10/2020, 14:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/10/2020, 21:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2020, 09:16
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2020, 09:08
Documento (Certidão)
09/10/2020, 09:08
Ato ordinatório
09/10/2020, 09:02
Ato ordinatório
09/10/2020, 08:58
Ato ordinatório
08/10/2020, 09:31
Petição (Petição (outras))
06/10/2020, 12:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/10/2020, 12:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/10/2020, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2020, 08:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/10/2020, 17:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/10/2020, 17:23
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2020, 09:04
Documento (Certidão)
25/09/2020, 09:04
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2020, 09:03
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2020, 09:03
Mero expediente
24/09/2020, 17:05
Conclusão (para despacho)
24/09/2020, 14:54
Petição (Petição (outras))
16/09/2020, 14:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/09/2020, 14:16
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2020, 09:48
Mero expediente
15/09/2020, 16:55
Conclusão (para despacho)
31/08/2020, 09:43
Petição (Petição (outras))
21/08/2020, 14:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/08/2020, 08:57
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2020, 21:00
Documento (Outros documentos)
05/08/2020, 21:00
Petição (Petição (outras))
16/07/2020, 17:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2020, 09:08
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2020, 16:43
Documento (Certidão)
07/07/2020, 16:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/07/2020, 20:28
Documento (Certidão)
29/06/2020, 12:06
Petição (Petição (outras))
26/06/2020, 14:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/06/2020, 14:12
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2020, 12:30
Expedição de documento (Ofício)
15/06/2020, 16:31
Petição (Petição (outras))
15/06/2020, 08:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/06/2020, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/06/2020, 22:59
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2020, 09:09
Decisão Interlocutória de Mérito
02/06/2020, 17:52
Conclusão (para despacho)
02/06/2020, 15:37
Petição (Petição (outras))
29/05/2020, 21:49
Petição (Petição (outras))
25/05/2020, 14:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2020, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2020, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2020, 00:18
Petição (Petição (outras))
19/05/2020, 13:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/05/2020, 09:23
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2020, 15:16
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2020, 15:16
Documento (Certidão)
12/05/2020, 15:16
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2020, 14:16
Ato ordinatório
25/04/2020, 09:31
Petição (Petição (outras))
22/04/2020, 12:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/04/2020, 12:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/04/2020, 09:12
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2020, 08:31
Documento (Certidão)
14/04/2020, 08:31
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2020, 08:31
Conclusão (para despacho)
09/03/2020, 13:51
Petição (Petição (outras))
02/03/2020, 14:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/02/2020, 08:09
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2020, 15:29
Petição (Petição (outras))
13/02/2020, 18:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2020, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2020, 12:35
Decurso de Prazo
19/11/2019, 01:08
Decurso de Prazo
19/11/2019, 01:00
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
13/11/2019, 17:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/10/2019, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2019, 17:18
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2019, 17:18
Petição (Petição (outras))
21/10/2019, 17:16
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
25/09/2019, 22:36
Petição (Petição (outras))
23/08/2019, 12:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/08/2019, 10:21
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2019, 11:17
Documento (Certidão)
14/08/2019, 11:17
Expedição de documento (Carta)
13/08/2019, 19:02
Petição (Petição (outras))
29/07/2019, 16:14
Ato ordinatório
24/07/2019, 09:31
Petição (Petição (outras))
19/07/2019, 14:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/07/2019, 14:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/07/2019, 10:13
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2019, 08:22
Documento (Certidão)
12/07/2019, 08:22
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2019, 08:21
Mero expediente
10/07/2019, 18:49
Conclusão (para despacho)
17/06/2019, 16:17
Documento (Certidão)
31/05/2019, 16:46
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2019, 16:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/05/2019, 11:53
Petição (Petição (outras))
23/05/2019, 17:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/05/2019, 08:53
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2019, 12:58
Documento (Outros documentos)
13/05/2019, 12:57
Documento (Outros documentos)
13/05/2019, 12:52
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2019, 12:18
Documento (Outros documentos)
13/05/2019, 12:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/04/2019, 09:37
Documento (Certidão)
23/04/2019, 14:53
Expedição de documento (Carta)
23/04/2019, 14:48
Expedição de documento (Carta)
23/04/2019, 14:44
Expedição de documento (Carta)
23/04/2019, 14:41
Ato ordinatório
19/04/2019, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/04/2019, 09:50
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2019, 15:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/04/2019, 14:59
Petição (Petição (outras))
17/04/2019, 14:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/04/2019, 14:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/04/2019, 09:55
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2019, 17:14
Documento (Certidão)
08/04/2019, 17:14
Petição (Petição (outras))
04/04/2019, 15:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/04/2019, 15:13
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2019, 14:55
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2019, 14:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/03/2019, 10:36
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2019, 14:37
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2019, 14:37
Petição (Petição (outras))
22/03/2019, 16:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/03/2019, 08:46
Ato ordinatório
13/03/2019, 09:32
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2019, 14:11
Documento (Certidão)
08/03/2019, 14:11
Ato ordinatório
08/03/2019, 09:30
Petição (Petição (outras))
07/03/2019, 18:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/03/2019, 18:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/03/2019, 16:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/03/2019, 10:12
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2019, 16:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/02/2019, 15:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/02/2019, 15:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/02/2019, 11:31
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2019, 06:56
Documento (Certidão)
22/02/2019, 06:56
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2019, 06:55
Mero expediente
19/02/2019, 19:01
Decurso de Prazo
30/01/2019, 00:02
Conclusão (para despacho)
29/01/2019, 16:33
Petição (Petição (outras))
28/01/2019, 15:46
Apensamento
23/01/2019, 16:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/01/2019, 10:13
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2019, 11:53
Mero expediente
15/01/2019, 16:07
Conclusão (para despacho)
14/12/2018, 13:52
Petição (Petição (outras))
14/12/2018, 13:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/12/2018, 08:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/12/2018, 17:45
Documento (Outros documentos)
06/12/2018, 11:59
Documento (Outros documentos)
06/12/2018, 11:58
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2018, 11:55
Documento (Outros documentos)
06/12/2018, 11:55
Documento (Outros documentos)
04/12/2018, 16:53
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2018, 11:55
Decurso de Prazo
29/11/2018, 00:03
Decurso de Prazo
29/11/2018, 00:03
Documento (Certidão)
26/11/2018, 11:25
Expedição de documento (Carta)
26/11/2018, 11:23
Expedição de documento (Carta)
26/11/2018, 11:20
Expedição de documento (Carta)
26/11/2018, 11:13
Expedição de documento (Carta)
26/11/2018, 11:10
Expedição de documento (Carta)
26/11/2018, 11:06
Ato ordinatório
22/11/2018, 09:30
Petição (Petição (outras))
20/11/2018, 14:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2018, 14:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/11/2018, 08:28
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2018, 15:59
Documento (Certidão)
09/11/2018, 15:59
Petição (Petição (outras))
09/11/2018, 15:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/11/2018, 18:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/11/2018, 18:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/11/2018, 10:26
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2018, 09:33
Documento (Outros documentos)
01/11/2018, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/10/2018, 14:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/10/2018, 10:36
Documento (Certidão)
18/10/2018, 12:10
Expedição de documento (Carta)
18/10/2018, 12:08
Expedição de documento (Carta)
18/10/2018, 12:04
Expedição de documento (Carta)
18/10/2018, 12:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2018, 16:57
deferimento
15/10/2018, 17:53
Conclusão (para decisão)
15/10/2018, 15:36
Ato ordinatório
11/10/2018, 09:30
Petição (Petição (outras))
09/10/2018, 10:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2018, 10:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)